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segunda-feira, 5 de maio de 2014

'Pouca coisa mudou', diz sindicato das domésticas.

'Pouca coisa mudou', diz sindicato das domésticas.

Sindicato dos trabalhadores domsticos quer propor outras mudanas mas espera aprovao final da PEC

Um ano depois da PEC das Domésticas ser aprovada, muitos direitos ainda estão sem regulamentação.


Publicado por: JUS BRASIL
 

Mais de um ano depois da promulgação da Proposta de Emenda Constitucional 72, a PEC das domésticas, ela ainda não está completamente regulamentada. Para os empregados domésticos, pouca coisa mudou. A demora se deve em aprovar pontos polêmicos, através de um Projeto de Lei (PL) do Senado, relatado por Romero Jucá. Os principais pontos em debate, como adicional noturno e pagamento de FGTS, acabam atrasando novas propostas.
Maria Noeli, diarista e diretora tesoureira do Sindicato dos Trabalhadores Domésticos, diz que tem esperança que a emenda seja aprovada. “Estamos esperando a emenda sair para comemorar. Apesar de ser pouca coisa, já é válido pela luta. Estamos esperando ela sair para poder propor outras coisas também”. Ela se refere a regulamentação dos afazeres do trabalho da doméstica, por exemplo, que não entrou na regulamentação da PEC nem da PL. “Hoje em dia nada regula o que a doméstica tem que fazer ou não. Lavar piscina, cuidar de cachorro ou até mesmo das crianças ao mesmo tempo em que cuida da casa são casos comuns”, completa.
Sindicato dos trabalhadores domésticos quer propor outras mudanças, mas espera aprovação final da PEC
Outra questão é a transformação da empregada doméstica em diarista, caracterizada por trabalhar até duas vezes por semana numa casa e receber no mesmo dia. “Adiante, queremos lutar para que diarista seja aquela pessoa que trabalha só um dia na semana, e não dois”. Para isso, porém, elas querem o resultado da regulamentação que está em curso. Segundo ela, muitas empregadas foram transformadas em diaristas depois da PEC. “Uma coisa que achamos errada demais. Os patrões preferiram transformar em diarista a assinar a carteira. O que não é bom, porque um trabalho que era feito a semana toda se acumula para ser feito em dois dias”, diz.
Para Maria, pouca coisa mudou e o principal problema continua sendo o patrão não querer assinar a carteira do empregado: “Não houve demissão em massa, nem nada, como se falou que aconteceria. Mas muitos empregadores ainda resistem em assinar a carteira, esse é o maior problema. O que nós podemos fazer é chamá-los ao sindicato para que haja uma conversa. Pelo menos as companheiras estão exigindo esse direito."
A PEC das domésticas modifica o artigo 7º da Legislação Brasileira, fazendo com que os trabalhadores domésticos tenham os mesmos direitos dos trabalhadores rurais e urbanos. Antes, eles não eram mencionados na Constituição. A PEC ainda visa implementar 16 novos direitos, sendo que sete ainda não foram regulamentados: pagamento de indenização quando o empregado for dispensado sem justa causa; seguro-desemprego; conta obrigatória no FGTS; adicional noturno; salário-família; seguro contra acidente de trabalho; auxílio-creche e pré-escola;
O adicional noturno é uma questão que envolve dois pontos: se as normas devem seguir os acordos da Convenção das Leis de Trabalho (CLT) ou ter uma norma específica, já que envolve empregadas que dormem no emprego. O pagamento do FGTS, segundo a proposta de Jucá, sofre um aumento para que a multa de demissão possa ser paga. O empregador deposita uma proporção a mais que vai para um fundo. Caso a demissão seja por justa causa, o dinheiro voltaria para o empregador. Até agora, o pagamento do FGTS é facultativo.
As outras regras já devem ser seguidas: garantia de salário nunca inferior ao mínimo; proibição de retenção do salário pelo empregador; jornada de trabalho de oito horas diárias e 44 semanais; adicional de no mínimo 50% (cinquenta por cento) a mais da hora normal no caso de horas extras; redução dos riscos no ambiente de trabalho, com a implementação de normas de saúde, higiene e segurança; reconhecimento das convenções e acordos coletivos de trabalho; proibição de diferença de salários e critérios de admissão para sexo, idade, cor ou estado civil; proibição de discriminação de salário e critérios de admissão para portadores de deficiência; proibição de trabalho noturno aos menores de 18 (dezoito) anos e de qualquer trabalho para os menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz aos maiores de 14 (quatorze) anos.
*Do Programa de Estágio Jornal do Brasil

Fernanda F.
Publicado por Fernanda F.
Graduanda em Direito, Mestre em Hospitalidade, Pós Graduada em Gestão de Empresas, Bacharel em Aviação Civil. Adoro viajar, aprender...

Polícia prende torcedor que jogou banana em Daniel Alves

Polícia prende torcedor que jogou banana em Daniel Alves













FONTE:JUS BRASIL


A polícia espanhola prendeu a pessoa que supostamente jogou uma banana contra o lateral brasileiro Daniel Alves, do Barcelona, durante a partida contra o Villarreal, no último domingo, válida pela 35ª rodada do Campeonato Espanhol.
Imagem: Divulgação Alves, de 30 anos, estava pronto para bater um escanteio quando uma banana caiu perto dele no gramado do estádio Madrigal
"Esta pessoa foi detida", afirmou um porta-voz da polícia, sem revelar detalhes.
Alves, de 30 anos, estava pronto para bater um escanteio quando uma banana caiu perto dele no gramado do estádio Madrigal. Imediatamente, o brasileiro pegou a banana, descascou e comeu a fruta antes de dar prosseguimento ao jogo.
Após a partida, que o Barcelona venceu por 3 a 2, o brasileiro afirmou: "estou há 11 anos na Espanha e 11 anos sofrendo a mesma coisa. No fim, levo com humor. Nós não vamos poder mudar isto, infelizmente. Mas se você não dá importância, eles não conseguem seu objetivo".
O Villarreal anunciou na segunda-feira ter identificado o torcedor responsável pelo insulto racista, que perdeu o título de sócio e está proibido por toda a vida de entrar no estádio. O presidente do clube, Fernando Roig, por sua vez, pediu para que a torcida do clube de El Madrigal não seja considerada culpada de um ato isolado.
O insulto provocou uma reação mundial em apoio ao lateral brasileiro, desde seu companheiro de time Neymar até a presidente brasileira Dilma Rousseff, passando pelo presidente da Fifa, Joseph Blatter.

Deputada quer acabar com auxílio-reclusão e criar benefícios para vítimas de crimes- VÍTIMAS SEM AMPARO

Deputada quer acabar com auxílio-reclusão e criar benefícios para vítimas de crimes

Postado por: Nação Jurídica 















A Câmara analisa a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 304/13, da deputada Antônia Lúcia (PSC-AC), que acaba com o auxílio-reclusão e cria um benefício mensal no valor de um salário mínimo para amparar vítimas de crimes e suas famílias.
Pelo texto, o novo benefício será pago à pessoa vítima de crime pelo período em que ela ficar afastada da atividade que garanta seu sustento. Em caso de morte, o benefício será convertido em pensão ao cônjuge ou companheiro e a dependentes da vítima, conforme regulamentação posterior.

A PEC deixa claro que o benefício não poderá ser acumulado por vítimas que já estejam recebendo auxílio-doença, aposentadoria por invalidez ou pensão por morte.

Vítimas sem amparo
Para a autora, é mais justo amparar a família da vítima do que a família do criminoso. “Hoje não há previsão de amparo para vítimas do criminoso e suas famílias”, afirma. Além disso, segundo ela, o fato do criminoso saber que sua família não ficará ao total desamparo se ele for recolhido à prisão, pode facilitar na decisão em cometer um crime.

“Por outro lado, quando o crime implica sequelas à vítima, impedindo que ela desempenhe a atividade que garante seu sustento, ela enfrenta hoje um total desamparo”, argumenta a deputada.

Auxílio aos dependentes de criminosos
Em vigor atualmente, o auxílio-reclusão é um benefício devido aos dependentes de trabalhadores que contribuem para a Previdência Social. É pago enquanto o segurado estiver preso sob regime fechado ou semiaberto e não receba qualquer remuneração.

O cálculo do benefício é feito com base na média dos salários-de-contribuição do preso, e só é concedido quando esse salário for igual ou inferior a R$ 971,78, em atendimento ao preceito constitucional de assegurar o benefício apenas para quem tiver baixa renda.

Conforme a autora, o objetivo é destinar os recursos hoje usados para o pagamento do auxílio-reclusão à vítima do crime, quando sobreviver, ou para a família, no caso de morte.

Tramitação
Inicialmente, a proposta será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania quanto à admissibilidade. Se aprovada, será encaminhada para comissão especial criada especialmente para sua análise. Depois será votada em dois turnos pelo Plenário.

Fonte: Agência Câmara

Motel é condenado a pagar insalubridade por limpeza de quartos e banheiros

Motel é condenado a pagar insalubridade por limpeza de quartos e banheiros

A função foi equiparada à coleta de lixo urbano, listada como insalubre em grau máximo pelo Ministério do Trabalho e Emprego.

Fonte | TST -

FONTE: JORNAL JURID
Pelo trabalho de limpeza e higienização de quartos e banheiros do Motel Snob, em Belo Horizonte (MG), a Empregel Empreendimentos Gerais Ltda. foi condenada a pagar adicional de insalubridade em grau máximo a uma ex-empregada. A condenação foi mantida pela Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho, ao negar provimento a recurso da empresa, com o entendimento de que a função se equipara à coleta de lixo urbano.

Laudo pericial indicou que os empregados faziam a limpeza sem equipamentos de proteção individual, não fornecidos pelo motel. Além disso, enfatizou o risco de contaminação a que a trabalhadora estava exposta, pois foi vítima de acidente de trabalho: ao embrulhar lençóis usados, teve um dedo da mão direita espetado por uma agulha de seringa usada, escondida nas roupas de cama. Como consequência, teve que se submeter a tratamento contra HIV, sofrendo efeitos colaterais como depressão e dores.

Ao julgar o caso, o Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG) considerou que a trabalhadora  estava "cotidianamente em contato direto com preservativos, sangue, seringas e fezes de várias pessoas". Por isso, enquadrou a situação no anexo 14 da Norma Regulamentadora 15 do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), que preceitua ser devido o adicional em grau máximo àqueles que tenham contato permanente com "lixo urbano (coleta e industrialização)". A Empregel foi ainda condenada a pagar indenização por danos morais de R$ 30 mil.

A empresa recorreu ao TST contra o adicional, alegando que a limpeza de banheiros e quartos de motel não se encontra entre as atividades passíveis de conferir o direito ao adicional de insalubridade. Sustentou também que a decisão do TRT, que negou provimento a seu recurso ordinário, contrariou a Orientação Jurisprudencial (OJ) 4 da Subseção 1 Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do TST e o artigo 190 da CLT.

Na avaliação do relator do recurso de revista, ministro Aloysio Corrêa da Veiga, não há semelhança entre a coleta de lixo urbano e a limpeza dos banheiros e quartos de motel. Assim, para ele, deveria ser aplicada ao caso a OJ 4 e excluído o adicional da condenação imputada à empresa. Porém, a maioria dos ministros da Turma tem posicionamento contrário, entendendo não ser permitida a aplicação da OJ a esse caso. A Sexta Turma, então, negou provimento ao recurso da Empregel. A decisão foi unânime, pois o ministro Corrêa da Veiga apenas ressalvou seu entendimento.

sexta-feira, 2 de maio de 2014

Supermercado não é responsável por verbas de promotora de vendas de fornecedor

Supermercado não é responsável por verbas de promotora de vendas de fornecedor.

Para a Primeira Turma, a relação entre o supermercado e o promotor não configura contratação indireta de mão de obra

Fonte | TST - Terça Feira, 29 de Abril de 2014

Fonte: Jornal Jurid
A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho afastou a responsabilidade subsidiária da Rede DMA Distribuidora S.A. (Supermercados Epa), de Vitória (ES), por verbas trabalhistas devidas a uma promotora de vendas do Frigorífico Glória Ltda. O entendimento da Turma foi o de que a relação entre o supermercado e o promotor não configura contratação indireta de mão de obra.

Segundo a promotora, ela foi contratada pelo frigorífico e sempre trabalhou nas lojas da rede Epa, onde fazia demonstração dos produtos para degustação, verificava o vencimento das peças, conferia estoque, fazia reposição nas gôndolas e efetuava as vendas para os supermercados da Rede. Após sua dispensa, ela entrou com ação trabalhista contra o frigorífico e incluiu a rede de supermercados no processo.

O Epa contestou a ação argumentando que a promotora se limitava a organizar os produtos e atender os clientes que buscavam os produtos do seu empregador direto. Segundo a defesa do supermercado, havia apenas um contrato de compra e venda de produtos firmado com o frigorífico, e não de intermediação de mão de obra.

Responsabilidade subsidiária

A rede de supermercados foi condenada em primeiro grau a responder subsidiariamente pelas dívidas trabalhistas do frigorífico, e a sentença foi mantida pelo Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região (ES). Nas duas instâncias, o entendimento foi o de que as atribuições da promotora contribuíam para a atividade fim do supermercado – a venda mercadorias.

Em recurso ao TST, a defesa do Epa reiterou o argumento de não haver intermediação de prestação de serviços ou contratação de mão de obra. O relator do recurso, ministro Hugo Carlos Scheuermann, concluiu que a relação entre o frigorífico e a rede de supermercados é de natureza comercial (compra e venda de produtos), e não de locação de mão de obra. Com isso, não há responsabilidade subsidiária do supermercado com relação aos créditos trabalhistas da promotora de vendas. O voto do relator foi acompanhado por unanimidade.

Segundo o ministro Scheuermann, ainda que a rede de supermercados efetivamente se beneficiasse do trabalho da promotora, isso se dá diante da "óbvia comunhão de interesses" direcionados à venda dos produtos do frigorífico. "Desde que respeitados certos limites, tais como a ausência de ingerência de uma empresa sobre a outra ou mesmo subordinação direta da trabalhadora ao tomador de serviços, não se cogita de responsabilidade subsidiária ou solidária do supermercado quanto ao pagamento de verbas trabalhistas típicas decorrentes do contrato de trabalho", concluiu.

Thays, 18, passa na OAB: o rei está nu! Fracassamos! E AGORA JOSÉ?

Thays, 18, passa na OAB: o rei está nu! Fracassamos!

Publicado por Consultor Jurídico


As redes sociais pululam. Thays, 18 anos, estudante do segundo período de direito em Rondônia, passou no exame da OAB. Poderia, pois, ser advogada sem ter concluído o curso. Ela não trabalha como estagiária, não tem família jurídica. O mais próximo que ela está do direito é uma tia que trabalha na Justiça e um primo causídico. Não estudou processo, não estudou filosofia, não estudou processo civil, processo penal, direito penal... Mas passou.
Ela estudou para a prova durante três meses, segundo disse na entrevista ( ler aqui). Sua metodologia: leu as questões das provas anteriores, leu o Estatuto da OAB e o Código de Ética, porque sabia que para acertar todas as questões de Deontologia Jurídica era essencial. Diz mais: A primeira fase se resumiu em fazer vários exercícios, mesmo aprendendo sobre aquele conteúdo com o gabarito das questões. Já para a 2ª fase estudei um livro de Constitucional para concursos pois a linguagem era mais direta e rápida, tendo que adotar tal doutrina por ter pouco tempo para muito conteúdo. Li também um livro com as peças prático-profissionais resolvidas, já que eu não conhecia e nem sabia como era uma peça. A partir daí passei a resolver todas as provas em casa para não errar no dia.
Bom, as matérias que ela teve contato na faculdade foram Deontologia Jurídica, Direito Constitucional e Direitos Humanos. O restante, ela aprendeu lendo os manuais representados pela literatura que se usa por aí. Na segunda fase ela escolheu Constitucional. Pronto. Passou. Tirou 4,4 de 5,0. O segredo dela, segundo suas palavras: usou material de ótima qualidade.
Fim do ato. Fecham-se as cortinas. Vou para o meu bunker.
Os concursos e os quiz shows
Tenho denunciado o fracasso do modelo de concursos públicos e prova da OAB de há muito. Ao mesmo tempo em que Thays passa depois de ter cursa...
fonte: Consultor Jurídico
Consultor Jurídico

Para movimento negro, campanha #somostodosmacacos reproduz racismo

Para movimento negro, campanha #somostodosmacacos reproduz racismo





A campanha lançada pelo jogador Neymar Jr. Gerou polêmica. De um lado, artistas, jornalistas e até a presidenta Dilma Rousseff manifestaram apoio à ideia de que “temos todos a mesma origem, e nada nos difere”, conforme escreveu a presidenta, pelo Twitter. 
De outro, integrantes do movimento negro usaram as mesmas redes sociais para criticar a campanha #somostodosmacacos.
O professor de história e integrante da UNEafro Brasil Douglas Belchior avalia que a postura do jogador Daniel Alves, que comeu uma banana jogada contra ele, em partida realizada no último domingo (27), foi “interessante, provocativa”, mas ele critica a campanha deflagrada em seguida. 
De acordo com Belchior, a associação de negros a macacos é uma forma de reprodução do racismo.  
Em seu blog, ele divulgou texto que explica as origens dessa compreensão: a tese evolucionista de que os seres humanos possuiriam diferenças provocadas pela seleção natural, e de que africanos e aborígenes estariam mais próximos dos macacos do que os europeus, por exemplo.
A polarização foi acentuada ontem, quando a origem da campanha, iniciada com a divulgação da foto de Neymar segurando uma banana, ao lado do filho, foi revelada. 
A imagem faz parte de uma campanha publicitária criada pela agência Loducca, em resposta ao pedido do pai do jogador, Neymar da Silva Santos, que procurou a empresa após o filho e Daniel Alves terem sido vítimas de racismo, na final da Copa do Rei, entre Barcelona e Real Madrid, no último dia 16.
No vídeo de divulgação da campanha #somostodosmacacos, os idealizadores da proposta expressam opinião sobre como deve ser enfrentada a desigualdade racial: “A melhor maneira de acabar com o preconceito é tirar seu peso, fazendo a pessoa preconceituosa se sentir sem poder”, diz a frase que aparece sobre imagens de crianças negras jogando. “Uma ofensa só pega quando irrita você. Vamos acabar com isso. #somostodosmacacos”, conclama, usando a hashtag que já virou produto da marca do apresentador Luciano Huck, que também publicou foto com bananas.
Pelas redes sociais, a jornalista Aline Pedrosa defende a iniciativa: “Mesmo sendo branca, me reconheço com traços dos meus ancestrais, que são negros. Não nego minhas origens, muito pelo contrário, as estudo e as exalto. Para mim, a mobilização significa união – todos somos um – e, acima de tudo, desprezo a uma atitude vergonhosa como essa, e que, sabemos, não rola só fora do Brasil, muito pelo contrário”.
O cineasta Joel Zito de Oliveira, que dirigiu o filme A Negação do Brasil, que trata da representação dos negros na mídia, avalia a campanha como um “equívoco” por esconder a negritude e não ser capaz de enfrentar o racismo. Ele considera que a grande proporção obtida pela iniciativa também está relacionada ao conteúdo dela. “Tudo que é feito, e que de fato não incomoda e não muda a questão racial no Brasil, tende a ter aceitação mais fácil”, afirma. “Branco comendo uma banana ou colocando sobre a cabeça pode virar Carmem Miranda, carnaval. Com o negro é outra coisa. Mas a postura da sociedade brasileira sempre foi no sentido de evitar o confronto”, critica.
Ao ser questionado sobre como as mídias sociais repercutiram o caso, ele foi otimista: “Elas podem ser apropriadas para dar visibilidade a vozes que não tinham acesso às grandes mídias”. Por meio dessas mídias, casos como a morte do dançarino Douglas Rafael (conhecido como DG) e o desaparecimento do pedreiro Amarildo vieram à tona. “A novidade não é o desaparecimento, a morte ou o racismo. A novidade é que o questionamento das populações negras mais pobres é feito nas mídias sociais e chega à grande mídia”.
Já Douglas Belchior diz que a hashtag “tenta esconder as desigualdades raciais, a violência, o extermínio, e reforça a ideia de que no Brasil se vive uma democracia racial”. Para ele, a campanha cumpriu um “desserviço” ao mudar o foco da discussão pública do assassinato do dançarino DG, no Rio de Janeiro, para uma campanha que propõe o apaziguamento dos problemas.
“Vivemos no Brasil uma escalada assombrosa da violência racista. Esse tipo de postura e reação despolitizadas e alienantes de esportistas, artistas, formadores de opinião e governantes têm um objetivo certo: escamotear seu real significado do racismo, que gera desde bananas em campo de futebol até o genocídio negro, que continua em todo o mundo”, alerta.
Para a Agência Brasil, a ministra da Secretaria de Políticas de Promoção da Igualdade Racial (Seppir), Luiza Bairros, assinalou que a campanha é superficial e busca transformar a imagem do macaco em algo positivo, quando tem um significado essencialmente negativo para negros e negras. “O que existe é uma tendência de considerar o racismo como um fenômeno superficial na sociedade brasileira, ou em qualquer outro lugar do mundo; algo que se manifesta como um dado isolado, como uma expressão de indivíduos que praticam atos racistas”, avalia.
A ministra espera, contudo, que a provocação seja “uma porta de entrada para que a sociedade possa aprofundar as questões”. A lição a ser tirada, segundo ela, é que “o combate ao racismo vai precisar de uma manifestação contrária de toda a sociedade brasileira, mas para isso precisaremos ir mais fundo, identificando outras repercussões do racismo, que não se expressam só no futebol”.
As manifestações de racismo no âmbito do esporte, sofridas também por Tinga, do Cruzeiro, e outros jogadores, não são novas. Na década de 1910, jogadores do América chegaram a utilizar pó de arroz para se parecerem com brancos. Já em 1924, o Vasco da Gama redigiu a chamada Resposta Histórica, carta em que nega a exigência da Associação Metropolitana de Esportes Atléticos para que se desfizesse dos 12 jogadores negros, mulatos, nordestinos ou pobres que atuavam na equipe.
Agora, 90 anos depois, o Brasil está prestes a sediar a Copa do Mundo, e deve fazer uma campanha contra a discriminação racial durante o campeonato, conforme anunciado pela presidenta Dilma Rousseff, no domingo (28). A ministra Luiza Bairros informou que a Seppir participa da elaboração da campanha, e espera que o país “seja capaz de mandar para o mundo e para a sociedade brasileira, especificamente, a mensagem de que o racismo não pode ser tolerado no futebol nem em nenhum espaço da sociedade”.
Já Douglas Belchior torce para que o mundial seja também espaço de visibilidade dos problemas do país: “A Copa do Mundo coloca o Brasil na vitrine do mundo. A posição dos movimentos é aproveitar esse momento para escancarar uma realidade que é maquiada, no Brasil. Nós queremos demonstrar que vivemos um genocídio, que vivemos sob a égide de polícias extremamente violentas e que atingem sobretudo a população negra”.
O cineasta Joel Zito espera que a campanha a ser veiculada seja capaz de aprofundar a abordagem sobre a questão racial: “Aproveitar a oportunidade da Copa para realizá-la é muito bem-vinda. Inclusive porque a sociedade brasileira vai conviver com segmentos culturais com os quais nunca conviveu. Segmentos que recebem, há anos, a ideia de que o Brasil vive uma democracia racial. Ela [campanha] é necessária, bem-vinda, mas tem que ser inteligente”, defende.

Fernanda F.
Publicado por Fernanda F.
Graduanda em Direito, Mestre em Hospitalidade, Pós Graduada em Gestão de Empresas,
fonte:Jus Brasil