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sábado, 10 de maio de 2014

Direito: a melhor de todas as carreiras! Postado por: Nação Jurídica

Direito: a melhor de todas as carreiras!

Postado por: Nação Jurídica

 

 

 

 

 

Estas rápidas e curtas palavras são dirigidas a você, meu colega de profissão, meu colega de área jurídica. 

 
 
Foto do Dr.William Douglas
Não sei se você acabou de se formar, se talvez ainda nem tenha passado no Exame da OAB, se está sonhando com uma pós ou MBA, ou um concurso, ou se está "ralando" no começo de sua história na advocacia. Qualquer que seja o seu caso, colega, saiba que você está na melhor de todas as carreiras. Nenhuma outra carreira oferece tantas chances de sucesso, crescimento, remuneração e realização pessoal.

Tenho 42 anos e estou há 25 no "mundo jurídico", onde ingressei ao começar o curso de Direito na UFF, em Niterói. Já passei por tudo, já advoguei, fiz concursos, dei aula, fui Defensor, Delegado, militante de ONG, escritor, palestrante, fiz júris. Errei mais vezes do que acertei ou, se muito, empatei nesse quesito. Cometi todos os erros, tive todas as dúvidas, levei muito tempo para aprender a me "virar" e a achar meu "lugar ao sol". Mas, por insistência, fé e esforço, cheguei onde queria. E você também pode chegar.

Por isso, escrevo aqui, para você que talvez esteja se perguntando se escolheu a carreira certa, talvez por estar passando por dificuldades e angústias profissionais, por dúvidas e perplexidades. Se for o seu caso, acredite em mim, seu colega de anos e anos de operador jurídico: você está na melhor de todas as carreiras.

Esteja absolutamente certo de que nenhuma carreira oferece tantas oportunidades, tantas portas abertas e tantas possibilidades profissionais. E, embora não seja o mais importante (quando muito o que parece mais urgente), excelente remuneração. Além, é claro, do status e da certeza de poder ajudar a melhorar a vida, nossa, da nossa família e do país.

Vou contar algo que pode parecer esquisito para você, e foi por isso mesmo que decidi escrever: estão sobrando vagas! Está faltando gente no mercado! Estão faltando advogados, professores, concurseiros. SIM! É isto mesmo. O mercado não está, como muitos pensam, saturado. Então, se você está achando que tem gente demais, entenda: o mercado não precisa de gente, mas de... "gente qualificada". Sou juiz e converso com muitos juízes, pelo que posso afirmar para você, sem medo de errar: há falta de bons advogados. A gente vê poucos advogados realmente capazes no dia-a-dia - para estes não falta trabalho. E está faltando gente que saiba fazer concursos. Sobram vagas nas carreiras de elite. Há muita gente inscrita nas provas, mas pouca gente preparada. E se você fez faculdade ou algum curso preparatório já sabe: há muita carência de professores excelentes.

Então, anime-se: se você se dispuser a buscar a excelência, se você se dedicar e obtiver conhecimento e habilidade para qualquer desses ramos, certamente terá muitas portas abertas e vai poder escolher o que fazer, onde, como... e quanto vai ganhar por isso.

O mercado tem muita gente, mas poucos são os que se diferenciam por sua capacidade profissional e técnica. Se você se diferenciar, mesmo que leve algum tempo, haverá muitas ofertas de trabalho. Pague seu preço para ser bom, competente, que seu espaço estará garantido. Seja leal, educado, honesto, trabalhador e competente... e as pessoas procurarão você para ser advogado, professor, sócio, conselheiro, consultor. E se você quiser, fará concursos e será bem sucedido também. Quando a pessoa é competente, pode escolher se estará na carreira pública, na privada, ou em ambas. Se vai advogar sozinho, em grupo, para empresas, der aula, escrever, servir ao público, qualquer coisa. Literalmente.

Se ainda não sabe como fazer isso, não se preocupe. Isso é possível aprender. O "caminho das pedras" não é difícil para quem tem curiosidade e sede de conhecimento. Quando o aluno está pronto... o mestre surge. Como diz o Evangelho, "aquele que busca, encontra; o que procura, acha". Basta semear e cuidar das sementes certas que a colheita será boa.

O mundo pertence a quem fez Direito... direito. Se ainda não é seu caso, é possível recuperar o tempo perdido e ser um profissional diferenciado. O mundo, então, vai ser seu. Como eu disse, você está na melhor carreira que existe.

William Douglas

Bacharel em Direito/UFF, juiz federal/RJ, professor, escritor, mestre em Direito/UGF, consultor editorial em várias editoras, especialista em políticas públicas e governo/UFRJ e militante do Educafro. Também é conhecido como "guru dos concursos". Tem mais de 30 livros publicados.

Confiança dos advogados na Justiça cai e é a menor desde 2011

Postado por Nação Jurídica
 
 
 
A nota dos advogados brasileiros para a Justiça no país, medida pelo Índice de Confiança dos Advogados na Justiça (ICAJ/Fundace), caiu pouco mais de 3% em 2014 em comparação com o mesmo período de 2013. Em uma escala que vai de 0 a 100, a nota final dos advogados para a Justiça brasileira foi 30,8, contra 31,9 no ano passado. O resultado é o pior desde 2011, quando a pesquisa começou a ser feita em nível nacional. Com o resultado, a Justiça brasileira segue abaixo no nível de confiança, que é de 50 pontos.

A ressalva válida ao levantamento é que o grau de contentamento do advogado está diretamente associado aos resultados que ele obtém. E esses resultados dependem tanto deles quanto dos juízes, o que confunde as responsabilidades.

O ICAJ/Fundace, desenvolvido por pesquisadores da Faculdade de Economia, Administração e Contabilidade de Ribeirão Preto (FEA-RP) da Universidade de São Paulo, é composto por sete indicadores que avaliam a percepção dos advogados sobre: eficiência, honestidade, morosidade, facilidade de acesso, custo para a solução de litígios, falta de igualdade no tratamento das partes e perspectiva de futuro da Justiça.

O indicador com pior avaliação continua sendo a rapidez na solução de litígios, com 11,5 pontos. Por outro lado, o melhor indicador continua sendo aquele referente à perspectiva de futuro da Justiça brasileira, com nota 43,6. Com exceção do indicador que mede os custos da solução de litígios, cuja nota apresentou alta de 24,5 para 26,8, todos os demais indicadores apresentaram queda.

Os empregados de escritórios de advocacia deram nota 33,6 à Justiça brasileira e passaram a ser os mais otimistas, com alta de 4,6% em comparação com 2013. A categoria superou funcionários do setor jurídico de empresas e os próprios sócios de escritórios de advocacia, cujas notas caíram 14,1% e 2%, respectivamente. No que se refere às áreas de atuação, profissionais do Direito Tributário, Comercial e Administrativo são os mais otimistas, com avaliações 31,8 pontos, 31,4 pontos e 31,1 pontos, respectivamente. A maior queda de confiança aconteceu entre os profissionais que atuam no Direito Civil (família): 13,1%.

Como em todas as edições, além do ICAJ, os pesquisadores elaboraram um questionamento extra aos advogados. Este ano foi perguntado se o Conselho Nacional de Justiça está contribuindo para a melhoria da qualidade da Justiça brasileira. A nota obtida foi 76,7 pontos, mostrando confiança dos profissionais no trabalho do conselho. Os mais otimistas são os advogados que atuam no norte Brasil, que deram nota 85,7 ao CNJ. Quando classificados por tempo de militância na área, os mais experientes (com mais de 15 anos de atuação) são mais otimistas, com nota 80,4.

O estudo é coordenado pelo professor e advogado Marco Aurélio Gumieri Valério e pelo professor Cláudio de Souza Miranda, ambos ligados ao Departamento de Contabilidade da FEA-RP.


Metodologia

O ICAJ/Fundace é medido desde 2010, sendo que, em 2011, passou a ter abrangência nacional. O índice é composto de sete indicadores, cada um com quatro respostas possíveis, sendo duas positivas e duas negativas. O objetivo final dos sete indicadores é criar um termômetro de confiança que irá variar de uma situação de inexistência de confiança (nota zero) e confiança plena (nota 100). O nível de confiança no índice é de 95% e a margem de erro é de 3,7%.

Neste ano foram entrevistados 684 advogados de todas as regiões brasileiras e com atuação em diversas áreas do Direito, como Trabalhista, Penal, Civil, Previdenciário etc. A mostra incluiu também a forma de trabalho, se como sócio de escritórios, empregado do setor público ou privado, profissional liberal ou professor, além do tempo de registro da OAB.

O ICAJ é desenvolvido no âmbito da Faculdade de Economia, Administração e Contabilidade de Ribeirão Preto da Universidade de São Paulo (FEA-RP/USP) e conta com apoio do projeto Aprender com Cultura da Pró-Reitoria de Cultura e Extensão da USP. O estudo foi criado com o apoio da Fundação para Pesquisa e Desenvolvimento da Administração, Contabilidade e Economia (Fundace), instituição sem fins lucrativos criada em 1995 pelos docentes da FEA-RP para facilitar o processo de integração entre universidade e comunidade.

Fonte: Conjur

sexta-feira, 9 de maio de 2014

Responsável definido

Comprador só deve pagar condomínio após imissão na posse

O comprador de imóvel apenas passa a ser responsável pelo pagamento das cotas de condomínio após a imissão na posse do bem. É a partir daí que ele passa a exercer o domínio direto sobre o imóvel, usufruindo dos serviços prestados pelo condomínio, o que justificaria sua contribuição. Até então, pagar a taxa é obrigação do vendedor.
A tese foi aplicada por unanimidade pela 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça no julgamento de um Recurso Especial em ação que discutiu de quem é a responsabilidade pelo pagamento ao condomínio durante o período que antecedeu a imissão na posse, entre novembro de 1998 e julho de 1999: do atual proprietário, à época promitente comprador do bem, ou do antigo dono.
A peculiaridade do caso é que o compromisso de compra e venda tinha uma cláusula que atribuía ao comprador a responsabilidade pelo pagamento das cotas, desde sua assinatura. Ainda assim, a ministra Nancy Andrighi, relatora, entendeu que o que define a responsabilidade pelo pagamento das obrigações condominiais não é o registro do compromisso, mas a relação jurídica material com o imóvel.
Não tendo havido a imissão na posse do compromissário comprador, o vendedor continua a exercer, portanto, o domínio direto sobre o imóvel, usufruindo dos serviços prestados pelo condomínio, os quais justificam a sua contribuição. “Embora o registro do compromisso firmado em caráter irrevogável e irretratável na matrícula do imóvel seja apto a constituir o direito real à aquisição do bem, no entendimento desta corte ele não implica necessariamente a obrigação de prestação condominial”, disse a ministra.

O colegiado concordou com o entendimento da ministra e manteve decisão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro que já havia declarado o antigo proprietário como responsável pelas cotas de condomínio no período questionado. No caso analisado, o condomínio havia ajuizado duas ações de cobrança: uma contra o comprador e outra contra o antigo proprietário do imóvel. Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.
Clique aqui para ler o acórdão.
REsp 1.297.239

CCJ aprova projeto que torna tráfico de pessoas crime hediondo

CCJ aprova projeto que torna tráfico de pessoas crime hediondo

Postado por: Nação Jurídica \ 8 de maio de 2014 










A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) aprovou, nesta quarta-feira (7), o Projeto de Lei 5317/13, do deputado licenciado Giroto (PR-MS), que inclui entre os crimes hediondos o tráfico interno e o tráfico internacional de pessoas para fim de exploração sexual.
A proposta altera a Lei dos Crimes Hediondos (8.072/90) e teve o apoio do relator, deputado Fabio Trad (PMDB-MS). Ele lembrou dados citados por Giroto, segundo os quais somente no Brasil o tráfico de seres humanos movimenta em torno de 32 bilhões de dólares por ano, de acordo com a Organização das Nações Unidas (ONU).
Trad explicou que a lei de crimes hediondos serve exatamente para proteger casos especiais, como a vida e a dignidade sexual. “Por isso somos favoráveis à ampliação do rol de crimes hediondos para que passem a constar os crimes de tráfico internacional e interno de pessoas para o fim de exploração sexual”, disse.
Tramitação
A proposta deve ser votada agora pelo Plenário.
Fonte: Agência Câmara

JT Empregador não pode exigir, sem motivo, certidão de antecedentes criminais


JT

Empregador não pode exigir, sem motivo, certidão de antecedentes criminais

Comportamento incentiva a discriminação e fere a dignidade da pessoa humana.





Lojas Americanas dever pagar R$ 1 mil de indenização por danos morais a um candidato a uma vaga de emprego, por exigir apresentação de certidão de antecedentes criminais. A decisão é da juíza do Trabalho Larissa de Andrade Albuquerque, da 3ª vara de Brasília/DF.
O autor da ação participou de processo seletivo para a vaga de auxiliar de loja, que, conforme a Lojas Americanas, também é responsável por operar o caixa. Uma das testemunhas do caso declarou que o candidato não chegou a ser contratado por não ter entregado toda a documentação. A mesma testemunha confirmou ainda que a empresa cobra a apresentação da certidão de antecedentes criminais para contratação em qualquer função.
Em sua decisão, a magistrada afirmou que 
 "a exigência do documento referido só se pode verificar nos casos em que o cargo ou profissão exigir, seja por força da Lei, seja em decorrência das responsabilidades a serem assumidas, caso contrário o comportamento assume as características do ilícito, incentivando a discriminação o que, via de consequência, fere a dignidade da pessoa humana e gera do dever de indenizar".
  • Processo: 0001584-41-2013.5.10.0003
Confira a íntegra da decisão.
FONTE; MIGALHAS- 3360

DIREITO DO CONSUMIDOR- Informação Embalagem de Club Social deve informar ausência de cálcio e vitaminas


Informação

Embalagem de Club Social deve informar ausência de cálcio e vitaminas

"A maneira com que a ré informou os consumidores não é suficientemente clara, precisa e ostensiva; para que o consumidor soubesse da alteração seria preciso ter em mãos a embalagem anterior e a nova para então compará-las".






A Kraft Foods deve informar na embalagem do biscoito Club Social Original a ausência de vitaminas e cálcio. Determinação é da juíza de Direito Daise Fajardo Nogueira Jacot, da 15ª vara Cível Central de SP.
O MP/SP ajuizou ação civil pública em face da empresa devido à alteração no produto em questão que, anteriormente, continha entre seus ingredientes as vitaminas B1, B2 e B3, além do cálcio, o que era destacado em sua embalagem.
Após a supressão destes ingredientes, a empresa apenas incluiu na embalagem a frase "Veja nova lista de ingredientes" e excluiu da tabela nutricional os respectivos componentes. Para a magistrada, restou demonstrado o vício de informação.
"A maneira com que a ré informou os consumidores não é suficientemente clara, precisa e ostensiva; para que o consumidor soubesse da alteração seria preciso ter em mãos a embalagem anterior e a nova para então compará-las".
Determinou, então, que a embalagem do produto informe a alteração efetuada em sua composição por meio da inscrição "Não contém adição de vitaminas e cálcio", a ser divulgada pelo prazo mínimo de três meses, sob pena de multa diária de R$ 10 mil.
Confira a decisão.
FONTE: MIGALHAS -3360

TRABALHO ESCRAVO- MPF/SP denuncia manutenção de 51 trabalhadores em condição análoga a de escravidão

MPF/SP denuncia manutenção de 51 trabalhadores em condição análoga a de escravidão.

terça-feira, 6 de maio de 2014




O Ministério Público Federal em Piracicaba (MPF/SP) denunciou quatro pessoas por manterem 51 trabalhadores em condições análogas às de escravos em uma oficina de costura em Americana, no interior de São Paulo. Entre as vítimas estavam 45 bolivianos, dos quais 13 viviam em situação irregular no Brasil.
A lista de denunciados inclui o boliviano Narciso Atahuichy Choque, dono da confecção onde os empregados foram resgatados, e as brasileiras Rosangila Theodoro, Sonia Aparecida Campanholo e Silva Regina Fernandes Ribeiro da Costa, respectivamente sócia e funcionárias da Rhodes Confecções Ltda..
O caso foi descoberto durante operação do Ministério do Trabalho e Emprego entre maio e agosto de 2011. Na ocasião, constatou-se que diversos desses trabalhadores se dedicavam à confecção de peças de vestuário da marca Zara, encomendadas pela Rhodes. A empresa funcionava como fornecedora direta da grife espanhola, mas, como não possuía capacidade produtiva para atender à demanda, repassava as encomendas recebidas para outras confecções, como a do boliviano.
Para o MPF, as brasileiras tinham conhecimento da situação vivida pelos trabalhadores, mas fecharam os olhos para as irregularidades visando baratear as peças. De acordo com a denúncia, tanto Sonia quanto Silvia faziam visitas frequentes à oficina para vistoriar a produção, e Rosangila, apesar de ter afirmado desconhecer as condições de trabalho no local, tinha ciência da utilização de mão de obra barata ao contratar empresas sem idoneidade econômica, como a do denunciado.
Crimes - Os empregados eram submetidos a jornadas exaustivas de até 14 horas diárias e a condições degradantes de trabalho. Diversos direitos assegurados pela legislação trabalhista eram ignorados, como o registro em carteira, fornecimento de equipamento de segurança e o descanso mínimo durante a jornada. Além disso, no caso dos estrangeiros, os três primeiros salários eram retidos indevidamente para a quitação das dívidas adquiridas com transporte e alimentação no trajeto da Bolívia para o Brasil.
A oficina funcionava também como alojamento dos trabalhadores e as instalações eram insalubres. Segundo a denúncia, havia quartos sem ventilação, alimentos armazenados no chão e banheiros em mau estado de conservação e limpeza. No local ainda moravam três menores, sendo dois bebês.
Durante a operação do Ministério do Trabalho, o imóvel foi interditado devido às más condições de higiene e ameaças à segurança dos trabalhadores. A fiscalização constatou perigo de choque elétrico, incêndio, explosão e até risco de morte por asfixia em caso de vazamento de gás, por conta da grande quantidade de material inflamável, instalações elétricas improvisadas, extintores de incêndio vencidos e falta de ventilação.
Além disso, Narciso Choque restringia a liberdade de locomoção dos trabalhadores bolivianos por causa das dívidas adquiridas com as despesas da viagem para o Brasil, que eram pagas por ele. De acordo com a denúncia, o único portão de entrada do alojamento permanecia fechado com cadeado e nenhum dos trabalhadores consultados pela equipe de fiscalização possuía a chave.
O boliviano e as três brasileiras foram denunciados nos artigos 149, por reduzir alguém a condição análoga à de escravo, e 203, por frustrar direito assegurado pela legislação do trabalho, ambos do Código Penal. O número do inquérito para acompanhamento processual é 0001164-18.2014.4.03.6134.
FONTE: MIGALHAS 3360