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segunda-feira, 12 de maio de 2014

Estabilidade da gestante - Quando inicia? É garantida em quais espécies de contrato de trabalho? E durante o aviso prévio?

Estabilidade da gestante - Quando inicia? É garantida em quais espécies de contrato de trabalho? E durante o aviso prévio?





ESTABILIDADE DA GESTANTE - Quando inicia garantida em quais espcies de contrato de trabalho E durante o aviso prvio
INÍCIO DA ESTABILIDADE:
A estabilidade da gestante está prevista no art. 10, II, “b, do ato das disposições transitórias da Constituição Federal de 1988, que dispõe sobre a proibição de dispensa arbitrária ou sem justa causa da empregada gestante desde aconfirmação da gravidez até cinco meses após o parto.
Diante da referida previsão, a estabilidade da gestante deve ser conferida a partir da data da confirmação da gravidez (concepção da gravidez) e não da comunicação do fato ao empregador, entendimento que é seguido pacificamente pelo Tribunal Superior do Trabalho.
Necessário esclarecer que a expressão “data da confirmação” nada mais é do que a data da concepção da gravidez em si. Por exemplo, se uma empregada tem dúvida sobre a gravidez, e ao procurar o médico no mês de maio confirma que a concepção se deu desde janeiro, o que conta para início da estabilidade é o mês de janeiro, momento em que se teve a concepção do bebê.

GRAVIDEZ DURANTE O AVISO PRÉVIO:
No caso da empregada que em gozo do aviso prévio (trabalhado ou indenizado) descobre que está grávida, a esta também é assegurada a estabilidade provisória conferida às gestantes, consoante disposição do Art. 391-A da CLT, recentemente inserido pela Lei 12.812/2013, bem como da Súmula 244 do TST.

GRAVIDEZ DURANTE CONTRATO POR PRAZO DETERMINADO E CONTRATO DE EXPERIÊNCIA:
No contrato por tempo determinado, e inclusive no contrato de experiência, o mesmo entendimento é seguido, conforme dispõe a Súmula 244, III, do TST.
Importante esclarecer que ainda que o empregador desconheça o estado gravídico da empregada e a dispense e, posteriormente à dispensa a empregada descubra que está grávida, tendo a concepção ocorrido durante o contrato de trabalho, tal desconhecimento pelo empregador não afasta o dever de pagamento de indenização decorrente da estabilidade ou de sua reintegração.
CONCEPÇÃO OCORRIDA ANTERIORMENTE À ADMISSÃO – POLÊMICA:
Questão que ainda não foi objeto de norma legal, nem de Súmula, mas que os juízes do trabalho vêm adotando o entendimento de que há estabilidade provisória, é a hipótese de a concepção se dar antes mesmo da própria contratação.
Ou seja, a gestante é contratada no mês de maio, mas descobre que já estava grávida desde fevereiro, tendo a concepção ocorrido anteriormente ao contrato de trabalho. Mesmo assim, a gestante terá direito à estabilidade provisória, pois o que se visa é a proteção da gestante e do bebê, sendo certo que a garantia de emprego é a forma de possibilitar sobrevivência digna dos mesmos.
Essa questão gera polêmica entre os empresários, pois o empregador não pode solicitar qualquer exame, perícia, laudo, etc, para atestar o estado da mulher antes de contratá-la, sob pena de realizar atitudes discriminatórias, assumindo assim plenamente os riscos do negócio.
Pelo exposto, vê-se que intenção do ordenamento jurídico pátrio é de propiciar a proteção não só da garantia de emprego da mulher, mas principalmente da criança que virá a nascer, pois depende dos rendimentos da sua genitora para ter condições dignas de vida. Assim, atualmente em todas as modalidades de contrato de trabalho é garantida à gestante a estabilidade provisória no emprego, desde a confirmação da gravidez (concepção do nascituro) até cinco meses após o parto.


Advogada. Pós graduanda em Direito Tributário pelo Instituto Brasileiro de Estudos Tributários (IBET); Atuante nas áreas Cível, Consumidor,...
Fonte: Jus Brasil

Indenização recorde por amianto: R$ 1 milhão

Indenização recorde por amianto: R$ 1 milhão






O Tribunal Superior do trabalho (TST) condenou ontem a Eternit a indenizar em R$ 1 milhão por danos morais a família de Yura Zoudine, ex-engenheiro de produção da fábrica de empresa em Osasco, São Paulo. Ele morreu em 2005 por mesotelioma na pleura, câncer relacionado à exposição ao amianto, fibra comprovadamente cancerígena. É a maior indenização por danos morais já determinada pela última instância da Justiça do Trabalho num caso de contaminação por amianto.
Cabe recurso à decisão, mas com poucas chances, segundo o advogado da família, Gustavo Ramos, do escritório Aline & Roberto Advogados. Para ele, recurso ao Supremo Tribunal Federal (STF) seria apenas protelatório:
- O Supremo não aprecia valores de indenização. Não há dispositivo constitucional sobre o assunto. Seria um recurso exclusivamente para adiar o pagamento da indenização.
A fabricante de telhas e caixas d'água de amianto também foi condenada a pagar R$ 20 mil por danos materiais.
Segundo Ramos, é a primeira vez que o TST aumenta indenização arbitrada por uma instância inferior. A indenização fizada antes era de R$600 MIL.
O engenheiro trabalho de 1964 a 1967 na fábrica, na chefia do controle de qualidade. A sala dele ficava dentro da produção.
- O tempo de latência nessa exposição é muito grande. Ele trabalhou lá nos 1960 e a doença só apareceu em 2005. Ele foi diagnosticado em maio e morreu em dezembro. Foi muito rápido - disse Ramos.

Ação pelo banimento no STF

A indenização vai ser destinada à viúva e aos quatro filhos de Zoudine. Segundo o voto do ministro relator Augusto César de Carvalho, a doença do ex-funcionário não ocorreu por um risco pontual. Ele classifica como "morte e expiação de trabalhador envolvido em atividade econômica dirigida à exploração de fibra mineral cuja inalação é, hoje, reconhecidamente letal". Para o ministro do TST, em vez de se estabelecer o príncípio da precaução, da cautela, "converte-se o homem trabalhador em cobaia com morte precoce e anunciada".
Tramita no Supremo Tribunal Federal (STF) ação direta de inconstitucionalidade que pede o banimento do amianto no país, proposta em 2004. Chegou a ira a julgamento em 2012, mas não houve decisão. Como o relator do caso, ministro Ayres Britto, aposentou-se, o processo foi entregue a Rosa Weber que vai analisar a questão dez anos após a ação ter sido proposta.
A Eternit informou que ainda não foi oficialmente intinada a decisão, por isso não poderia se manifestar.
Fonte: O Globo

Feluma - Medicina do Trabalho
Organização filantrópica e sem fins lucrativos, a FELUMA é responsável pelo bom funcionamento dos citados institutos perante a comunidade...
Fonte: Jus Brasil

ACORDA BRASIL- Fundo Partidário pagou defesa de condenados do PT e PR

Fundo Partidário pagou defesa de condenados do PT e PR

Fábio Fabrini e Erich Decat | Agência Estado
Os diretórios nacionais do PT e do PR contrataram com recursos públicos, provenientes do Fundo Partidário, os mesmos advogados que representam, na esfera privada, condenados no julgamento do mensalão e réus acusados de corrupção após as investigações das operações Porto Seguro e Sanguessuga, da Polícia Federal.
Documentos das prestações de contas dos dois partidos em 2012 e 2013, apresentados ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), mostram repasses de até R$ 40 mil mensais para os escritórios, que atuam para clientes como ex-presidente do PT José Genoino e a ex-chefe de gabinete da Presidência da República em São Paulo Rosemary Noronha.
Dos três escritórios pagos pelo PT com recursos de origem pública no período analisado, dois disseram trabalhar de graça e um "a preços módicos" para os envolvidos nos processos. Questionados, todos atribuíram os pagamentos a serviços prestados exclusivamente ao partido.
No processo do PR, referente ao exercício de 2013, a reportagem localizou três notas fiscais de R$ 42 mil cada, do escritório do criminalista Marcelo Luiz Ávila de Bessa - que defendeu o ex-presidente nacional da sigla, Valdemar Costa Neto, e o ex-deputado Carlos Alberto Rodrigues, o Bispo Rodrigues, no julgamento do mensalão.
Consultado, o partido admitiu que o dinheiro do Fundo Partidário foi usado para bancar as defesas de Valdemar e Bispo Rodrigues. Os dois estão presos em Brasília após serem condenados por corrupção passiva e lavagem de dinheiro. O julgamento do mensalão teve início em 02 de agosto de 2012 e foi encerrado dezembro do mesmo ano no Supremo Tribunal Federal. Por causa dos recursos (embargos) apresentados pelas defesas, as sentenças finais só foram declaradas em março deste ano.
O PR afirma que contratou a banca para cuidar dos processos criminais de seus parlamentares e dos integrantes da Executiva Nacional. O pacote também inclui as defesas de filiados acusados de envolvimento com a Máfia dos Sanguessugas - esquema descoberto em 2006, que desviava recursos federais para a compra de ambulâncias.
Repasses para pagar honorários foram feitos por meio de cheques da presidência do partido, descontados da conta usada para movimentar a verba do Fundo Partidário. A Lei dos Partidos Políticos, que disciplina a aplicação dos recursos, não prevê a cobertura de gastos de natureza privada.
Para o presidente do TSE, ministro Marco Aurélio Mello, há no caso uma "impropriedade manifesta", pois recursos de origem pública não podem bancar despesas com honorários de processos criminais, de cunho "pessoal" (mais informações nesta página).
'cortesia'
O PT pagou em 2012 e 2013 ao menos R$ 485 mil ao escritório Fregni - Lopes da Cruz por honorários de ações cíveis, conforme 15 notas fiscais apresentadas ao TSE. Em Brasília, a equipe de advogados defende o ex-presidente do partido, José Genoino em processos no quais ele é acusado de improbidade administrativa. As ações movidas pelo Ministério Público são um desdobramento na esfera cível do caso do mensalão.
Na esfera criminal, Genoino foi condenado por corrupção ativa no julgamento no Supremo. Ali, foi representado por outra banca. No último dia 30, ele foi levado para a prisão, em Brasília, por ordem do presidente da Corte, ministro Joaquim Barbosa.
A advogada Gabriela Fregni nega que repasses do partido cubram a defesa de Genoino. Ela afirma que o escritório tem uma relação antiga com o petista, que anos atrás pagou "honorários módicos" por trabalhos da equipe. Hoje, explica, não há contrato regulamentando outros pagamentos, tampouco débitos pendentes. "Quando essas ações (de improbidade) iniciaram, a gente passou a cuidar disso por uma cortesia que a gente tinha com ele", afirmou.
Em 2013, o diretório nacional petista pagou ainda R$ 75 mil ao escritório de Márcio Luiz Silva, advogado de Brasília que atuou nas defesas dos ex-deputados Professor Luizinho e Paulo Rocha, absolvidos pelo STF das acusações de lavagem de dinheiro no julgamento do mensalão.
O advogado disse que trabalhou para os dois políticos de graça. "Fiz isso em caráter de amizade, não teve cobrança", sustenta. Embora mantenha procuração nos autos do processo, Silva afirma que, na prática, atuou apenas até as alegações iniciais do julgamento, passando o bastão para criminalistas depois.
Em junho de 2013, ele firmou com o PT contrato de R$ 180 mil, valor a ser pago em 12 parcelas de R$ 15 mil. O documento prevê serviços de assessoria e consultoria nas áreas de "direito eleitoral, constitucional e político-institucional". "Faço representação institucional do partido no TSE", afirmou.
Luiz Bueno de Aguiar, advogado próximo de petistas influentes, atuou para a ex-chefe de gabinete da Presidência em São Paulo Rosemary Noronha logo após a Polícia Federal deflagrar, no fim de 2012, a Operação Porto Seguro. Aguiar recebeu ao menos R$ 809 mil da legenda nos últimos dois anos de recursos originários do Fundo Partidário. Ele afirma que tem contrato antigo para cuidar de causas cíveis do PT.
O inquérito da Porto Seguro apontou participação da ex-funcionária num esquema de venda de "facilidades" na administração pública. Rose foi denunciada pelo Ministério Público Federal e responde a ação penal por formação de quadrilha, tráfico de influência e corrupção passiva. conforme o TSE, ex-chefe de gabinete da Presidência em São Paulo é filiada ao PT desde 1989.
Questionado, Aguiar disse que atuou para Rose num primeiro momento, acompanhando-a em audiências na PF, também a custo zero. "Há emergências que você atende, a clientes antigos, que não cobra." As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.
FONTE: PORTAL A TARDE

sábado, 10 de maio de 2014

Direito: a melhor de todas as carreiras! Postado por: Nação Jurídica

Direito: a melhor de todas as carreiras!

Postado por: Nação Jurídica

 

 

 

 

 

Estas rápidas e curtas palavras são dirigidas a você, meu colega de profissão, meu colega de área jurídica. 

 
 
Foto do Dr.William Douglas
Não sei se você acabou de se formar, se talvez ainda nem tenha passado no Exame da OAB, se está sonhando com uma pós ou MBA, ou um concurso, ou se está "ralando" no começo de sua história na advocacia. Qualquer que seja o seu caso, colega, saiba que você está na melhor de todas as carreiras. Nenhuma outra carreira oferece tantas chances de sucesso, crescimento, remuneração e realização pessoal.

Tenho 42 anos e estou há 25 no "mundo jurídico", onde ingressei ao começar o curso de Direito na UFF, em Niterói. Já passei por tudo, já advoguei, fiz concursos, dei aula, fui Defensor, Delegado, militante de ONG, escritor, palestrante, fiz júris. Errei mais vezes do que acertei ou, se muito, empatei nesse quesito. Cometi todos os erros, tive todas as dúvidas, levei muito tempo para aprender a me "virar" e a achar meu "lugar ao sol". Mas, por insistência, fé e esforço, cheguei onde queria. E você também pode chegar.

Por isso, escrevo aqui, para você que talvez esteja se perguntando se escolheu a carreira certa, talvez por estar passando por dificuldades e angústias profissionais, por dúvidas e perplexidades. Se for o seu caso, acredite em mim, seu colega de anos e anos de operador jurídico: você está na melhor de todas as carreiras.

Esteja absolutamente certo de que nenhuma carreira oferece tantas oportunidades, tantas portas abertas e tantas possibilidades profissionais. E, embora não seja o mais importante (quando muito o que parece mais urgente), excelente remuneração. Além, é claro, do status e da certeza de poder ajudar a melhorar a vida, nossa, da nossa família e do país.

Vou contar algo que pode parecer esquisito para você, e foi por isso mesmo que decidi escrever: estão sobrando vagas! Está faltando gente no mercado! Estão faltando advogados, professores, concurseiros. SIM! É isto mesmo. O mercado não está, como muitos pensam, saturado. Então, se você está achando que tem gente demais, entenda: o mercado não precisa de gente, mas de... "gente qualificada". Sou juiz e converso com muitos juízes, pelo que posso afirmar para você, sem medo de errar: há falta de bons advogados. A gente vê poucos advogados realmente capazes no dia-a-dia - para estes não falta trabalho. E está faltando gente que saiba fazer concursos. Sobram vagas nas carreiras de elite. Há muita gente inscrita nas provas, mas pouca gente preparada. E se você fez faculdade ou algum curso preparatório já sabe: há muita carência de professores excelentes.

Então, anime-se: se você se dispuser a buscar a excelência, se você se dedicar e obtiver conhecimento e habilidade para qualquer desses ramos, certamente terá muitas portas abertas e vai poder escolher o que fazer, onde, como... e quanto vai ganhar por isso.

O mercado tem muita gente, mas poucos são os que se diferenciam por sua capacidade profissional e técnica. Se você se diferenciar, mesmo que leve algum tempo, haverá muitas ofertas de trabalho. Pague seu preço para ser bom, competente, que seu espaço estará garantido. Seja leal, educado, honesto, trabalhador e competente... e as pessoas procurarão você para ser advogado, professor, sócio, conselheiro, consultor. E se você quiser, fará concursos e será bem sucedido também. Quando a pessoa é competente, pode escolher se estará na carreira pública, na privada, ou em ambas. Se vai advogar sozinho, em grupo, para empresas, der aula, escrever, servir ao público, qualquer coisa. Literalmente.

Se ainda não sabe como fazer isso, não se preocupe. Isso é possível aprender. O "caminho das pedras" não é difícil para quem tem curiosidade e sede de conhecimento. Quando o aluno está pronto... o mestre surge. Como diz o Evangelho, "aquele que busca, encontra; o que procura, acha". Basta semear e cuidar das sementes certas que a colheita será boa.

O mundo pertence a quem fez Direito... direito. Se ainda não é seu caso, é possível recuperar o tempo perdido e ser um profissional diferenciado. O mundo, então, vai ser seu. Como eu disse, você está na melhor carreira que existe.

William Douglas

Bacharel em Direito/UFF, juiz federal/RJ, professor, escritor, mestre em Direito/UGF, consultor editorial em várias editoras, especialista em políticas públicas e governo/UFRJ e militante do Educafro. Também é conhecido como "guru dos concursos". Tem mais de 30 livros publicados.

Confiança dos advogados na Justiça cai e é a menor desde 2011

Postado por Nação Jurídica
 
 
 
A nota dos advogados brasileiros para a Justiça no país, medida pelo Índice de Confiança dos Advogados na Justiça (ICAJ/Fundace), caiu pouco mais de 3% em 2014 em comparação com o mesmo período de 2013. Em uma escala que vai de 0 a 100, a nota final dos advogados para a Justiça brasileira foi 30,8, contra 31,9 no ano passado. O resultado é o pior desde 2011, quando a pesquisa começou a ser feita em nível nacional. Com o resultado, a Justiça brasileira segue abaixo no nível de confiança, que é de 50 pontos.

A ressalva válida ao levantamento é que o grau de contentamento do advogado está diretamente associado aos resultados que ele obtém. E esses resultados dependem tanto deles quanto dos juízes, o que confunde as responsabilidades.

O ICAJ/Fundace, desenvolvido por pesquisadores da Faculdade de Economia, Administração e Contabilidade de Ribeirão Preto (FEA-RP) da Universidade de São Paulo, é composto por sete indicadores que avaliam a percepção dos advogados sobre: eficiência, honestidade, morosidade, facilidade de acesso, custo para a solução de litígios, falta de igualdade no tratamento das partes e perspectiva de futuro da Justiça.

O indicador com pior avaliação continua sendo a rapidez na solução de litígios, com 11,5 pontos. Por outro lado, o melhor indicador continua sendo aquele referente à perspectiva de futuro da Justiça brasileira, com nota 43,6. Com exceção do indicador que mede os custos da solução de litígios, cuja nota apresentou alta de 24,5 para 26,8, todos os demais indicadores apresentaram queda.

Os empregados de escritórios de advocacia deram nota 33,6 à Justiça brasileira e passaram a ser os mais otimistas, com alta de 4,6% em comparação com 2013. A categoria superou funcionários do setor jurídico de empresas e os próprios sócios de escritórios de advocacia, cujas notas caíram 14,1% e 2%, respectivamente. No que se refere às áreas de atuação, profissionais do Direito Tributário, Comercial e Administrativo são os mais otimistas, com avaliações 31,8 pontos, 31,4 pontos e 31,1 pontos, respectivamente. A maior queda de confiança aconteceu entre os profissionais que atuam no Direito Civil (família): 13,1%.

Como em todas as edições, além do ICAJ, os pesquisadores elaboraram um questionamento extra aos advogados. Este ano foi perguntado se o Conselho Nacional de Justiça está contribuindo para a melhoria da qualidade da Justiça brasileira. A nota obtida foi 76,7 pontos, mostrando confiança dos profissionais no trabalho do conselho. Os mais otimistas são os advogados que atuam no norte Brasil, que deram nota 85,7 ao CNJ. Quando classificados por tempo de militância na área, os mais experientes (com mais de 15 anos de atuação) são mais otimistas, com nota 80,4.

O estudo é coordenado pelo professor e advogado Marco Aurélio Gumieri Valério e pelo professor Cláudio de Souza Miranda, ambos ligados ao Departamento de Contabilidade da FEA-RP.


Metodologia

O ICAJ/Fundace é medido desde 2010, sendo que, em 2011, passou a ter abrangência nacional. O índice é composto de sete indicadores, cada um com quatro respostas possíveis, sendo duas positivas e duas negativas. O objetivo final dos sete indicadores é criar um termômetro de confiança que irá variar de uma situação de inexistência de confiança (nota zero) e confiança plena (nota 100). O nível de confiança no índice é de 95% e a margem de erro é de 3,7%.

Neste ano foram entrevistados 684 advogados de todas as regiões brasileiras e com atuação em diversas áreas do Direito, como Trabalhista, Penal, Civil, Previdenciário etc. A mostra incluiu também a forma de trabalho, se como sócio de escritórios, empregado do setor público ou privado, profissional liberal ou professor, além do tempo de registro da OAB.

O ICAJ é desenvolvido no âmbito da Faculdade de Economia, Administração e Contabilidade de Ribeirão Preto da Universidade de São Paulo (FEA-RP/USP) e conta com apoio do projeto Aprender com Cultura da Pró-Reitoria de Cultura e Extensão da USP. O estudo foi criado com o apoio da Fundação para Pesquisa e Desenvolvimento da Administração, Contabilidade e Economia (Fundace), instituição sem fins lucrativos criada em 1995 pelos docentes da FEA-RP para facilitar o processo de integração entre universidade e comunidade.

Fonte: Conjur

sexta-feira, 9 de maio de 2014

Responsável definido

Comprador só deve pagar condomínio após imissão na posse

O comprador de imóvel apenas passa a ser responsável pelo pagamento das cotas de condomínio após a imissão na posse do bem. É a partir daí que ele passa a exercer o domínio direto sobre o imóvel, usufruindo dos serviços prestados pelo condomínio, o que justificaria sua contribuição. Até então, pagar a taxa é obrigação do vendedor.
A tese foi aplicada por unanimidade pela 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça no julgamento de um Recurso Especial em ação que discutiu de quem é a responsabilidade pelo pagamento ao condomínio durante o período que antecedeu a imissão na posse, entre novembro de 1998 e julho de 1999: do atual proprietário, à época promitente comprador do bem, ou do antigo dono.
A peculiaridade do caso é que o compromisso de compra e venda tinha uma cláusula que atribuía ao comprador a responsabilidade pelo pagamento das cotas, desde sua assinatura. Ainda assim, a ministra Nancy Andrighi, relatora, entendeu que o que define a responsabilidade pelo pagamento das obrigações condominiais não é o registro do compromisso, mas a relação jurídica material com o imóvel.
Não tendo havido a imissão na posse do compromissário comprador, o vendedor continua a exercer, portanto, o domínio direto sobre o imóvel, usufruindo dos serviços prestados pelo condomínio, os quais justificam a sua contribuição. “Embora o registro do compromisso firmado em caráter irrevogável e irretratável na matrícula do imóvel seja apto a constituir o direito real à aquisição do bem, no entendimento desta corte ele não implica necessariamente a obrigação de prestação condominial”, disse a ministra.

O colegiado concordou com o entendimento da ministra e manteve decisão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro que já havia declarado o antigo proprietário como responsável pelas cotas de condomínio no período questionado. No caso analisado, o condomínio havia ajuizado duas ações de cobrança: uma contra o comprador e outra contra o antigo proprietário do imóvel. Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.
Clique aqui para ler o acórdão.
REsp 1.297.239

CCJ aprova projeto que torna tráfico de pessoas crime hediondo

CCJ aprova projeto que torna tráfico de pessoas crime hediondo

Postado por: Nação Jurídica \ 8 de maio de 2014 










A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) aprovou, nesta quarta-feira (7), o Projeto de Lei 5317/13, do deputado licenciado Giroto (PR-MS), que inclui entre os crimes hediondos o tráfico interno e o tráfico internacional de pessoas para fim de exploração sexual.
A proposta altera a Lei dos Crimes Hediondos (8.072/90) e teve o apoio do relator, deputado Fabio Trad (PMDB-MS). Ele lembrou dados citados por Giroto, segundo os quais somente no Brasil o tráfico de seres humanos movimenta em torno de 32 bilhões de dólares por ano, de acordo com a Organização das Nações Unidas (ONU).
Trad explicou que a lei de crimes hediondos serve exatamente para proteger casos especiais, como a vida e a dignidade sexual. “Por isso somos favoráveis à ampliação do rol de crimes hediondos para que passem a constar os crimes de tráfico internacional e interno de pessoas para o fim de exploração sexual”, disse.
Tramitação
A proposta deve ser votada agora pelo Plenário.
Fonte: Agência Câmara