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quarta-feira, 14 de maio de 2014

Direito ao esquecimento Europa decide que Google pode ser obrigado a filtrar buscas.

Direito ao esquecimento

Europa decide que Google pode ser obrigado a filtrar buscas.

O Google é responsável pelos links que exibe como resultado de buscas e pode ser obrigado a apagar a ligação para determinados sites, caso fique comprovada qualquer violação a direitos individuais. Foi assim que decidiu o Tribunal de Justiça da União Europeia, num julgamento surpreendente anunciado nesta terça-feira (13/5). A decisão significa que, sempre que alguém se incomodar com determinada página na web, pode pedir diretamente ao Google para não relacioná-la mais a uma pesquisa com o seu nome.
Os juízes europeus consideraram que, ao listar sites como resultado de buscas feitas pelos internautas, o Google faz o que pode ser chamado de "tratamento das informações". Quando o assunto da pesquisa é o nome de uma pessoa, é possível traçar um perfil dela a partir do resultado exibido. É impossível eximir o Google de qualquer responsabilidade sobre danos à imagem do pesquisado, afirmou o tribunal.
O TJ da União Europeia entendeu que, ainda que o site que publicou originalmente determinada informação não a apague, a Justiça pode obrigar que a página seja suprimida do resultado de buscas. O prejudicado deve fazer o pedido primeiro ao Google e, em caso de negativa, recorrer à Justiça.
O direito de ter um site excluído das buscas não depende que a informação questionada seja ilícita. Para o tribunal, basta apenas que ela viole a vida privada de uma pessoa. Nesses casos, o direito individual se sobrepõe ao direito de informação e ao interesse econômico da ferramenta de busca. Há exceções, claro. Quando o ofendido for uma figura pública a e a informação for de interesse público, aí o equilíbrio pende para o outro lado.
A decisão da corte foi fundamentada na Diretiva 95/46/CE, que regulamenta o tratamento de dados pessoais na União Europeia, garante o direito de retificação e até o apagamento de informações inverídicas, incorretas ou incompletas. 
Os juízes consideraram que até mesmo uma informação lícita pode, com o tempo, se tornar incompatível com a diretiva. Caso isso aconteça, deve prevalecer o direito ao esquecimento.
O julgamento surpreendeu porque, em junho do ano passado, o advogado-geral Niilo Jääskinen opinou que a corte deveria decidir contra a responsabilidade do Google e o direito ao esquecimento
Como os pareceres dos advogados-gerais do TJ da UE são, quase sempre, seguidos, o esperado era que a corte decidisse no mesmo sentido.
Para Jääskinen, a Diretiva 95/46/CE não prevê o direito de apagar notícias verdadeiras. Ele considerou que as empresas que oferecem ferramenta de busca na internet só podem ser obrigadas a excluir da busca sites de terceiros que exibam conteúdos ilegais, por exemplo: páginas que violem direitos autorais e tenham informações difamatórias. 
No mesmo parecer, o advogado opinou que, nas discussões que envolvam o Google, deve ser aplicada a legislação nacional sempre que houver um escritório da empresa instalado no país.
A ferramenta de localização de informações não implica um controle sobre o conteúdo, disse Jääskinen. Para ele, a diretiva europeia sobre tratamento de dados pessoais não obriga o site de buscas a controlar as informações divulgadas por terceiros. Para o advogado, a autoridade nacional de proteção de dados só pode exigir que o site de buscas remova da pesquisa páginas se o próprio gestor dessa página assim pedir.
O caso que provocou a discussão no Tribunal de Justiça da União Europeia foi levado pelo Judiciário da Espanha. Lá, um homem pediu a um jornal que apagasse da sua edição online anúncio sobre a venda da sua casa. Diante da negativa do jornal, ele recorreu ao Google, pedindo que o anúncio não aparecesse mais como resultado de pesquisas feitas com o seu nome.
Em julho de 2010, a Agência Espanhola de Proteção de Dados (AEPD) determinou que o Google impedisse que o anúncio aparecesse no resultado de buscas. A mesma agência, no entanto, validou o direito do editor do jornal de manter o anúncio, com o fundamento de que a publicação de dados na imprensa e sua manutenção online são legítimas. A discussão foi parar na Justiça e, antes de bater o martelo, o tribunal espanhol pediu uma orientação à corte da União Europeia.

Divergência brasileira
 
No Brasil, a Justiça vem decidindo que o buscador não tem ingerência sobre as páginas mostradas nas buscas.

Em junho de 2012, o Superior Tribunal de Justiça usou a argumentação para isentar o Google de responsabilidade sobre imagens de Xuxa nua postadas na internet. A apresentadora havia conseguido no primeiro e no segundo graus, também no Rio de Janeiro, que a companhia de buscas fosse condenada pela exibição do conteúdo em suas páginas de resultados e retirasse as fotos, muitas do filme Amor Estranho Amor, do ar.
A ministra Nancy Andrighi, relatora do caso, afirmou que as fotos eram postadas em sites mantidos por terceiros, sobre os quais o Google não tem ingerência e nem responsabilidade quanto ao conteúdo. Xuxa deveria, então, acionar os sites que postaram as fotos dela nua, e não o provedor de serviços de busca. (DESTACAMOS)
Segundo a ministra, o provedor de pesquisa “não inclui, hospeda, organiza ou de qualquer outra forma gerencia as páginas virtuais indicadas nos resultados disponibilizados, limitando-se a indicar links onde podem ser encontrados os termos de busca fornecidos pelo próprio usuário”. Com a decisão, o Google não precisa restringir suas pesquisas, uma vez que não se pode reprimir o direito da sociedade à informação. A decisão foi dada no Recurso Especial 1.316.921.

Em outro julgado, a 3ª Turma do STJ seguiu voto da ministra Nancy Andrighi e definiu que a obrigação de retirar determinado conteúdo do ar só passa a existir depois de ordem judicial. Caso a ordem seja desobedecida, aí, sim, vem a obrigação de indenizar. O argumento é o de que tal obrigação daria motivo para o Google fazer censura prévia do que é publicado em seus serviços, prejudicando a liberdade de criação e de expressão.
“Não se pode, sob o pretexto de dificultar a propagação de conteúdo ilícito ou ofensivo na web, reprimir o direito da coletividade à informação e à livre manifestação do pensamento”, escreveu a ministra em voto no Recurso Especial REsp 1.396.417. Ela argumentou que, na comparação dos direitos envolvidos na questão, “o fiel da balança deve pender para a garantia da liberdade de criação, expressão e informação, sobretudo considerando que a internet é, hoje, veículo essencial de comunicação em massa”.

Mas provedores de internet devem remover conteúdo considerado ilegal ou ofensivo quando recebem um pedido de retirada do ar com indicação do endereço virtual. Para a 3ª Turma do STJ, não se pode obrigar empresas como o Google a fazer controle prévio do que é publicado. Mas quando a indicação é apresentada, o provedor deve avaliar a denúncia e retirar o conteúdo do ar no prazo de 24 horas. Se não tiver tempo de analisar o caso, cabe ao provedor suspender a publicação de forma preventiva, sob pena de responder solidariamente com o autor direto do dano, por omissão. O entendimento foi firmado no julgamento do REsp 1.396.417.
Para o STJ, o provedor de internet também não tem o dever de indenizar usuário prejudicado pela veiculação de conteúdo ofensivo na rede. Não há dano moral atribuído ao provedor no momento em que uma mensagem ofensiva é postada na rede. Entretanto, ele tem o dever de retirar tal conteúdo do seu ambiente virtual, fazendo cessar a ofensa, se há ordem judicial com essa determinação, conforme decisão nos Recursos Especiais 1.306.066 e 1.175.675.
Clique aqui para ler a decisão do Tribunal de Justiça da União Europeia.
FONTE: CONJUR

Copa do Mundo Liminar do STJ proíbe Polícia Federal de entrar em greve.

Copa do Mundo

Liminar do STJ proíbe Polícia Federal de entrar em greve.

Liminar concedida pela ministra Assusete Magalhães, do Superior Tribunal de Justiça, proíbe a Polícia Federal de entrar em greve, sob pena de multa de R$ 200 mil por dia de descumprimento. 
A categoria ameaça cruzar os braços durante a Copa do Mundo, que começa no dia 12 de junho. 
Ação foi movida pela Advocacia-Geral da União.
A proibição também vale para a chamada operação-padrão ou qualquer “outra ação organizada que, direita ou indiretamente, venha a interferir nas rotinas, condutas e protocolos estabelecidos e normalmente adotados, no âmbito interno e no tratamento ao público”.
A Federação Nacional dos Policiais Federais (Fenapef) promove entre esta terça e quinta-feira (15/5), em Brasília, assembleia geral extraordinária para discutir a greve, reestruturação da carreira e ações judiciais. 
A entidade também convoca os policiais a comparecerem nas assembleias estaduais. 
Segundo nota publicada no site da Fenapef, “a categoria exige a compensação das perdas inflacionárias e pleiteia um debate democrático pela reestruturação da carreira e modernização do atual modelo de gestão das polícias”.
No último dia 7 de maio, quando foi anunciada a lista dos jogadores brasileiros convocados para a copa, policiais federais protestaram em pelo menos 13 estados do país. 
No Rio de Janeiro, cerca de 30 agentes participaram da mobilização, em frente ao estabelecimento onde o técnico Felipão anunciou o elenco da seleção.
“Se não tivermos nenhuma resposta positiva do governo, paramos na Copa. Isso vai afetar principalmente os aeroportos, por onde poderão conseguir passar procurados pela Interpol, terroristas e outro tipo de gente que não queremos aqui”, disse André Mello, presidente do sindicado dos servidores da PF no Rio.
Pet 10.484

Leia abaixo a decisão da ministra Assusete Magalhães: "Concedida a medida liminar de UNIÃO para determinar às entidades rés que se abstenham de deflagrar o movimento paredista, inclusive na forma de "operação-padrão" ou outra ação organizada que, direta ou indiretamente, venha a interferir nas rotinas, condutas e protocolos estabelecidos e normalmente adotados, no âmbito interno e no tratamento ao público, sob pena de multa de R$ 200.000,00 por dia de descumprimento, nos termos do art. 461, §§ 4º e 5º, do CPC, determinando, ainda, proceder à citação dos réus, para resposta. (Publicação prevista para 15/05/2014)"
FONTE: CONJUR

terça-feira, 13 de maio de 2014

Igreja Deus é Amor é condenada pela justiça a indenizar cantor evangélico

Igreja Deus é Amor é condenada pela justiça a indenizar cantor evangélico

 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
A Igreja Deus é Amor, do missionário David Miranda, foi condenada pela Justiça do Trabalho a indenizar em R$ 280.000,00 um cantor evangélico.


O cantor Marcelo Silva Horta gravou um cd de música gospel e vendeu quase 100.000 cópias. O cantor, que trabalhava na Igreja e fazia diversos shows, nunca recebeu nenhum valor pela venda de seus cds.

Segundo a decisão do Juiz da 10ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte, Marcelo Vidal, a Igreja Deus é Amor apropriou-se indevidamente dos direitos autorais do cantor, causando um prejuízo material ao de R$ 200.000,00.  
O juiz determinou, ainda, que a Igreja pague R$ 15.000,00 a título de danos morais ao cantor, por tê-lo exposto ao ridículo e por publicar na internet punição pública chamada ''disciplinamento''. Tal censura pública deverá ser imediatamente retirada do ar sob pena de aplicação de multa diária de R$ 2.000,00 em caso de descumprimento.

Além dos danos morais e materiais, a Igreja ainda deverá pagar R$ 15.000,00 por ter violado os direitos autorais do artista e assinar a carteira de trabalho do cantor. De acordo com o juiz, o interesse espiritual do cantor não afasta o vínculo de emprego. O cantor não prestava serviços apenas em prol da comunidade religiosa, mas também em proveito da pessoa jurídica da Igreja que obtinha lucro com a venda dos cds por ele gravados.

O caso

O cantor Marcelo Horta trabalhou na Igreja Deus é Amor por três anos em cultos e também fazendo shows por todo o país. No entanto, nunca recebeu nenhuma remuneração pelas atividades exercidas. Para a Igreja, o cantor realizava uma atividade voluntária como forma de demonstração da própria fé e amor ao próximo não caracterizando uma relação de emprego.

O cantor recebeu R$10 mil pela autorização da gravação de 30 mil cópias do CD de sua autoria, mas com o sucesso de vendas, quase 100 mil cópias foram vendidas e a Igreja recusou a pagá-lo pelas novas tiragens.

Após requerer seus direitos, o cantor ainda passou por situação vexatória impedindo-o de conseguir um novo emprego. Os pastores publicaram na internet que ele estava disciplinado, ou seja, sendo punido por uma conduta injusta com a Igreja e que descumpre os preceitos da Bíblia.

Nº do processo:0001062-22.2012.503.0010

Fonte: Âmbito Jurídico/Folha Gospel/Blog mroberto

Erro na divulgação de informações processuais via internet impõe devolução de prazo recursal

Erro na divulgação de informações processuais via internet impõe devolução de prazo recursal.

Informações erradas sobre andamento processual divulgadas por tribunais na internet, por serem de fonte oficial, não podem confundir as partes, induzindo a erros e conduzindo à perda de oportunidades

Fonte | STJ - Segunda Feira, 12 de Maio de 2014


Fonte Jornal Jurid


Esse foi o entendimento aplicado pela Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) em julgamento de recurso especial interposto pelo estado de Mato Grosso do Sul contra acórdão do Tribunal de Justiça local, que não autorizou a devolução do prazo recursal apesar de erro na divulgação de informações processuais pela internet.

O caso envolveu a interposição de embargos à execução. De acordo com o estado de Mato Grosso do Sul, o erro publicado no sistema de informações processuais teria sido a causa de os embargos serem considerados intempestivos, isto é, apresentados fora do prazo legal.

O Tribunal de Justiça manteve a decisão monocrática que acolheu a preliminar de intempestividade. Segundo o acórdão, “a intempestividade dos embargos à execução é matéria de ordem pública, cognoscível de ofício e em qualquer grau de jurisdição, por não estar sujeita à preclusão, e o andamento processual encartado pelo apelado tem caráter meramente informativo e não vale como certidão”.

Justa causa

O ministro Humberto Martins, relator, reconheceu que a antiga jurisprudência do STJ considerava que erro na divulgação das informações processuais via internet, dado seu caráter meramente informativo, não autorizava a devolução de prazo. No entanto, Martins observou que esse entendimento foi superado pela Corte Especial.

Segundo o ministro, ficou consolidado que, "ainda que os dados disponibilizados pela internet sejam meramente informativos e não substituam a publicação oficial (fundamento dos precedentes em contrário), isso não impede que se reconheça ter havido justa causa no descumprimento do prazo recursal pelo litigante (artigo 183, caput, do Código de Processo Civil), induzido por erro cometido pelo próprio tribunal".

“O entendimento adotado no acórdão recorrido encontra-se em desacordo com a recente jurisprudência do STJ. Ante o exposto, dou provimento ao recurso especial para determinar o retorno dos autos ao Tribunal de Justiça, a fim de que verifique a admissibilidade dos embargos à luz da atual orientação do STJ e, sendo o caso, prossiga com o julgamento de mérito”, concluiu o relator.

Processo nº 143852

Proposta de desmilitarização da polícia mobiliza internautas nas redes sociais

Proposta de desmilitarização da polícia mobiliza internautas nas redes sociais

PEC 51 reorganiza as forças policiais extinguindo o seu caráter militar e determinando que atuem tanto no policiamento ostensivo quanto nas investigações dos crimes.

 

Fonte | Senado Federal - Segunda Feira, 12 de Maio de 2014
A polícia deve ser desmilitarizada? Esse debate está mobilizando milhares de internautas nas redes sociais graças à enquete promovida pelo site do Senado a respeito da proposta de emenda à Constituição 51/2013, do senador Lindbergh Farias (PT-RJ), que reorganiza as forças policiais extinguindo o seu caráter militar e determinando que atuem tanto no policiamento ostensivo quanto nas investigações dos crimes.

O post divulgado pela página Notícias do Senado no Facebook na quarta-feira (7) já teve mais de 4 mil compartilhamentos e mais de 500 comentários de internautas manifestando sua opinião sobre o tema. A internauta Renata Luder manifestou apoio à mudança por considerar a Polícia Militar um resquício da ditadura, mas também cobrou reestruturação da carreira, com salários dignos, melhor treinamento e apoio psicológico aos policiais. Já o leitor André Luís Patrício lembrou que as polícias militares existem desde o Império, não podendo ser associados ao regime de 64. 

O internauta Márcio Cordeiro questionou os efeitos da medida no combate ao vandalismo se não houver investimento em educação.

A reformulação do aparato de segurança pública dos estados voltou a ser defendida por setores da sociedade depois dos casos de violência policial ocorridos durante as manifestações de junho de 2013 e outros como o da morte de Cláudia Ferreira, que foi arrastada depois de cair da viatura que supostamente a levava para um hospital no Rio de Janeiro.


A PEC 51/2013 estabelece que cada estado poderá organizar suas forças policiais da forma mais adequada, usando critérios territoriais, de tipos de crimes a seres combatidos ou combinando as duas formas, desde que tenham sempre caráter civil e atuem no ciclo completo da atividade policial, isto é, na prevenção e na investigação de crimes. 

O autor, Lindbergh Farias, afirma na justificação da proposta que a desmilitarização dará maior autonomia aos agentes, ao mesmo tempo em que permitirá maior controle social da instituição.

A enquete já recebeu mais de 25 mil votos. A sistemática de votação foi alterada recentemente para evitar a interferência de robôs, programas que simulam pessoas e alteram o resultado da pesquisa. Para se manifestar, agora é necessário validar o voto clicando em um link enviado ao e-mail do internauta. A enquete permanecerá ativa até o dia 15 de maio.

Fonte: Jornal Jurid

PJe: implementação não excluirá sistemas já existentes.


Processo eletrônico

PJe: implementação não excluirá sistemas já existentes.

 

Dos 27 Tribunais de Justiça estaduais, 22 já utilizam um sistema processual eletrônico próprio.
segunda-feira, 12 de maio de 2014







É intensa a movimentação nos Tribunais do país desde que, em dezembro do ano passado, o CNJ editou a resolução 185, instituindo o PJe como sistema processual eletrônico obrigatório para todo o Judiciário brasileiro, a ser implementado no prazo máximo de cinco anos.
Dos 27 Tribunais de Justiça estaduais, 22 já utilizavam um sistema processual eletrônico próprio e tiveram que iniciar uma mobilização para cumprir os prazos previstos pela resolução que instituiu o PJe.
De acordo com levantamento realizado por Migalhas, a maioria das Cortes que já possuía seu próprio sistema efetuará a transição para o PJe de forma paralela, mantendo o sistema que já utiliza, o qual só deixará de ser usado quando o PJe estiver efetivamente instalado e funcionado em todo o Judiciário Estadual.
TJ Sistemas utilizados
AC eSAJ
AL eSAJ/Projudi
AM eSAJ/Projudi
AP Tucujuris
BA PJe/eSAJ/Projudi
CE eSAJ
DF Sistema próprio de consulta e divulgação de resultados dos processos judiciais.
ES eJUD/e-Process/Projudi
GO PJe/Projudi
MA PJe/Projudi
MG PJe/Projudi/Jippe
MS eSAJ
MT PJe
PA Projudi/SigaDoc
PB PJe/eJUS
PE PJe
PI Projudi
PR Projudi
RJ EJUD/DPC
RN PJe/Projudi
RO PJe/Projudi
RR PJe
RS eThemis
SC SAJ
SE PJe
SP eSAJ
TO E-Proc/Projudi
Fonte: Migalhas

SP
Em SP, onde todo o segundo grau já esta dotado do processo eletrônico (eSAJ) e 42% das unidades judicias do interior já utilizam o sistema, a presidência do TJ ingressou, no início de abril, com um pedido no CNJ para que pudesse ter flexibilidade no cumprimento da resolução 185, ou postergado o cronograma.
Também em abril, a OAB/SP e AASP ingressam com um MS coletivo no STF contra a resolução do Conselho. A Ordem e a Associação alegam que como recentemente o Judiciário passou por transformações e adaptações para a implantação do eSAJ, e que não seria razoável que houvesse nova mudança no sistema judicial eletrônico.
“Os advogados terão de se adaptar a um novo sistema para praticar novos atos processuais, o que vai exigir de toda a classe dispender novos investimentos, adquirir novos conhecimentos e realizar novos treinamentos, quando o próprio CNJ, um ano atrás, ratificou o sistema implantado pelo TJ/SP.”
O MS das entidades não é o único que questiona a norma no Supremo. A Federação das Empresas de Informática também pede que seja suspensa a resolução no que diz respeito à obrigatoriedade de adoção do sistema pelos tribunais e órgãos judiciários.

De acordo com a federação, a norma, ao vedar a criação, a contratação e a instalação de novas soluções de informática para o processo judicial eletrônico, "viola gravemente o princípio da livre iniciativa, coibindo a exitosa participação do setor privado em segmento no qual a demanda é variada". A federação alega prejuízo às empresas de serviços técnicos de informática que, segundo ela, desenvolvem soluções de processo eletrônico para uma série de TJs e da JF. Citando como exemplo duas empresas, afirma que elas atuam em TJs de 11 Estados, onde seus sistemas informatizaram mais de 60% dos processos da Justiça comum no Brasil.

RS
O TJ/RS utiliza o sistema e-Themis desde 2010. Primeiramente, ele foi implementado no TJ nos recursos de agravo de instrumento, depois ampliado para os juizados especiais. Hoje, está funcionando em todos os Juizados Especiais do Estado e também nas turmas recursais. Em 2ª instância, funciona nas ações originárias do tribunal e agravos de instrumentos. De acordo com a Corte, mais de 10 mil processos já tramitam sem ouso do papel.
O Tribunal já institui o comitê gestor para cuidar da implementação do PJe no Estado (Ato 20/14-P). O desembargador Ricardo Torres explica que, com o advento da resolução do CNJ, foi estabelecido no âmbito do Tribunal um cronograma paralelo, sem que a Corte abra mão do sistema próprio.
“Nos preocupa, neste momento, o fato de ter que abrir mão de um sistema que já está tão avançado, como é o nosso, para começar a implementação de um novo.”
Segundo o magistrado, a instalação do PJe começa este ano em 70 comarcas no interior do Estado, inicialmente restrita aos processos de execução fiscal.

GO
Em GO, o TJ utiliza desde 2007 o Projudi. Na Corte, inicialmente, o PJe será instalado nos Juizados Cíveis e Turmas Julgadoras em aproximadamente 15 comarcas do interior do Estado. A primeira a receber o PJe será Corumbá de Goiás, no dia 15/7. Segundo o Antônio Pires, diretor de informática do TJ/GO, o Projudi não será substituído pelo PJe; um será concomitante ao outro.

RJ
O TJ/RJ utiliza atualmente dois sistemas para o processo eletrônico. O eJUD, desenvolvido pela empresa MPS Informática, que é utilizado pelo Conselho da Magistratura, pela 2ª instância e Turma Recursal; e o DCP eletrônico, desenvolvido pelo próprio departamento de informática da Corte.
O Tribunal estabeleceu que a primeira serventia a ser migrada para o PJe será a VEP. A migração se dará em parceria com o CNJ em razão da necessidade de desenvolver a integração com todos os demais órgãos vinculados à execução penal (Polícia Civil, Secretarias de Administração Penitenciária, Polícia Federal,etc).

PE
Em PE, um dos Estados pioneiros na instalação do PJe, a implementação do sistema foi iniciada no âmbito do Judiciário estadual pelos Juizados Especiais em 2010 e agora começa a cumprir um cronograma para que até em 2017 todas as unidades judicias do Estado recebam o PJe.
A partir de 2/6, a implementação do sistema começará nas 34 varas Cíveis da capital. De acordo com o juiz Fábio Eugênio Dantas de Oliveira Lima, coordenador do Comitê Gestor do PJe na Corte pernambucana, a equipe do TJ trabalha forte para cumprimento da resolução.
"Há uma grande disposição da Corte na colaboração para que o processo seja unificado. O presidente do Tribunal, desembargador Frederico Ricardo de Almeida Neves, é defensor da ideia de que um único sistema processual vigore."

DF
O início da implementação do PJe no TJ/DF se dará nos Juizados Especiais Cíveis. A Corte não utiliza um sistema processual eletrônico próprio, mas faz uso de ferramentas de consulta e divulgação de resultados dos processos judiciais.
No TJ/DF já existe um Comitê Gestor de Informática, que será ampliado a um Comitê Gestor específico, de acordo com a resolução 185 do CNJ. A intenção da atual gestão é que o Setor ampliado funcione como uma secretaria extraordinária, que cuide da implantação do processo eletrônico, reestruturando assim o Comitê Gestor já existente, com novos membros: magistrados, servidores,um advogado e um membro do MP.
fonte: Migalhas 3364

PETISTA DE NATAL FAZ AMEAÇAS A JOAQUIM BARBOSA NO FACEBOOK- PF INVESTIGA

POSTADO POR  NAÇÃO JURÍDICA
 A Polícia Federal (PF) investiga, a pedido do Supremo Tribunal Federal (STF), ameaças de morte ao presidente da Corte, Joaquim Barbosa, em perfis de redes sociais na internet.

Em um dos dois inquéritos de investigação, a PF descobriu que um dos que ameaçaram o ministro foi Sérvolo de Oliveira e Silva, secretário de organização do diretório do PT em Natal e membro da Comissão de Ética do partido no Rio Grande do Norte.


"Contra Joaquim Barbosa toda violência é permitida, porque não se trata de um ser humano, mas de um monstro e de uma aberração moral das mais pavorosas", postou o petista no perfil do Facebook com o nome de Sérvolo Aimoré-Botocudo de Oliveira, como informou a edição da revista Veja deste fim de semana.

"Joaquim Barbosa deve ser morto. Ponto Final. Estou ameaçando a um monstro que é uma ameaça ao meu país. Barbosa é um monstro e como monstro deve ser tratado", continuou Sérvolo.

Procurada ontem pela reportagem, a direção nacional do PT disse que não iria se manifestar sobre o tema. Sérvolo não foi localizado pela reportagem.

Depois que começou a ser investigado pela PF, ele se mudou para Foz de Iguaçu. À revista, o petista diz que fez menção ao tiro na cabeça porque se lembrou da morte do PC Farias. "A burguesia brasileira age assim. Sou do candomblé, não tenho coragem de matar ninguém", afirmou, completando que se quisesse de fato matar alguém não postaria a ameaça na internet.

No outro inquérito, segundo pedido do Ministério Público Federal, a PF investiga quem está por trás do perfil de Brasília que convoca membros e correligionários do PT a atentar contra a vida do presidente do STF. Ameaça de morte pode render uma pena de até seis meses de prisão, de acordo com o Código Penal.