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quarta-feira, 14 de maio de 2014

Com mais de 2 mil páginas, inquérito sobre morte de Bernardo é entregue

Com mais de 2 mil páginas, inquérito sobre morte de Bernardo é entregue

Postado por: Nação Jurídica \ 13 de maio de 2014 
O inquérito policial que investiga a morte do menino Bernardo Boldrini, de 11 anos, foi entregue na manhã desta terça-feira (13) no Fórum de Três Passos, na Região Noroeste do Rio Grande do Sul (veja no vídeo).  O documento foi finalizado com 11 volumes e mais de 2 mil páginas e levado por agentes da Polícia Civil do município.
O resultado da investigação será apresentado em uma entrevista coletiva da Polícia Civil às 14h.
Além dos documentos, foi entregue também a bicicleta de Bernardo e uma caixa com pertences, entre eles uma faca. Durante as investigações, houve suspeita de que o menino estava com o objeto quando desapareceu, no entanto a bicicleta foi encontrada na escola. Com o inquérito em mãos, a Justiça deve dar vistas para o Ministério Público receber a documentação e, posteriormente, definir se vai oferecer denúncia contra os indiciados.

 Após a entrega da documentação, o advogado de defesa de Leandro Boldrini, Jader Marques, foi até o Fórum. Questionado se seu cliente será indiciado por homicídio, ele confirmou. "Está confirmadíssimo", disse ao G1. A defesa de Leandro disse que segue tentando ter acesso ao conteúdo do inquérito para checar se ele será alvo de pedido de prisão preventiva.
Em rápida manifestação à imprensa, em frente ao Fórum, Jader foi questionado sobre o peso de supostas escutas telefônicas na investigação da polícia. "Há algumas semanas estou à espera de uma prova definitiva que ligue Leandro ao crime. Se ligações entre advogados e familiares foram usadas para gerar esta prova, então estaremos diante de uma fragilidade absoluta do inquérito", afirmou. O inquérito da Polícia Civil segue em segredo de justiça.
Através da assessoria de imprensa, o MP informou que o órgão deve oferecer denúncias contra os indiciados até sexta-feira (16), antes do prazo legal estabelecido de cinco dias. Na ocasião, a promotora Dinamárcia Maciel vai detalhar o caso em uma entrevista coletiva. O acompanhamento direto da promotora junto à Polícia Civil agilizou os procedimentos da investigação.
Caminhada reuniu cerca de 200 pessoas, segundo Brigada Militar
Ainda durante a manhã, estudantes de escolas públicas e privadas, moradores e amigos se reuniram na praça Nereu Mertz para uma passeata em homenagem ao menino. A caminhada foi até o fórum da cidade. Depois, seguiu em direção à casa onde Bernardo morava com o pai, Leandro, e a madrasta Graciele.
Cerca de 50 pessoas, de acordo com a Brigada Militar, se reuniram na praça às 9h40. No final do ato, perto das 11h, o grupo já somava 200 indivíduos. Eles carregavam faixas com fotos do menino morto em 4 de abril. Nas mensagens, o pedido é por justiça. Um caminhão de som acompanhou o grupo, que se deslocou pelas ruas da cidade.
A dona de casa Maria de Fátima Ramos Molinar viajou de Caxias do Sul, na Serra, a Três Passos para participar do ato. "Vim de Caxias para a passeata. Acompanhei tudo pela imprensa, mas quero justiça. Não me conformo com a crueldade. Trouxe também as flores que ganhei no Dia de Mães para deixar para ele", afirmou Fátima.
O estudante Jucimar Kurtz, 14 anos, também participou da passeata. “Não era colega dele, mas nós estudantes da cidade estamos muito bravos, revoltados", disse o menino.
Entrevista coletiva esclarecerá dúvidas sobre Caso Bernardo
Apesar da investigação do caso ter sido realizada sob sigilo judicial, várias informações vieram à tona e já se sabe que pelo menos três pessoas serão indiciadas, entre elas o pai e a madrasta. Os detalhes que ainda não são conhecidos serão divulgados na tarde desta terça-feira, quando o inquérito, oficialmente concluído, será apresentado.
A entrevista coletiva que deve anunciar os indiciados pela morte está marcada para as 14h no auditório da Unijuí, em Três Passos, no noroeste do Rio Grande do Sul.
Após 30 dias, as delegadas Caroline Bamberg e Cristine de Moura e Silva vão expor os detalhes que fundamentaram as prisões preventivas dos quatro suspeitos presos: o pai, o médico-cirurgião Leandro Boldrini; a madrasta, a enfermeira Graciele Ugulini; a assistente social Edelvania Wirganovicz e o irmão de Edelvania, Evandro Wirganovicz.
Leandro, Graciele e Edelvania foram presos na noite de 14 de abril, quando o corpo foi encontrado em uma cova em Frederico Westphalen, no norte do estado, a 80 km de Três Passos. Já a prisão de Evandro ocorreu neste sábado (10), sendo o último fato novo após a investigação.
Fonte: G1

Toffoli é eleito presidente do TSE e comandará o tribunal nas eleições

Toffoli é eleito presidente do TSE e comandará o tribunal nas eleições

Postado por: Nação Jurídica \ 13 de maio de 2014
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Antonio Dias Toffoli foi eleito nesta terça-feira (8) presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e comandará a Justiça Eleitoral durante a campanha e as eleições de outubro deste ano. O vice-presidente do tribunal será o ministro do STF Gilmar Mendes.
A votação foi simbólica e confirmou a tradição do TSE de eleger como presidente o ministro do Supremo cujo mandato na Corte eleitoral se iniciou há mais tempo – Toffoli é ministro titular do TSE desde maio de 2012.
Dos sete ministros titulares do TSE, três são ministros do Supremo. Todos podem ficar até quatro anos na Corte eleitoral.
Além de Toffoli, os atuais integrantes são Gilmar Mendes, que tomou posse no TSE em fevereiro deste ano, e Marco Aurélio Mello, atual presidente e cujo mandato de quatro anos se encerra no mês que vem. No lugar de Maro Aurélio Mello, tomará posse como ministro titular Luiz Fux.
José Antonio Dias Toffoli tem 46 anos e é ministro do Supremo desde 2009, quando foi indicado pelo então presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Antes, foi advogado-geral da União e subchefe para Assuntos Jurídicos da Casa Civil. Especialista em Direito Eleitoral, já atuou como advogado do Partido dos Trabalhadores.
Após ser eleito, Toffoli elogiou Marco Aurélio Mello. "Registro a alegria de receber a presidência da Corte de vossa excelência, a quem aprendi a admirar", afirmou Toffoli.
Marco Aurélio informou que enviaria um ofício a Toffoli para a criação de uma equipe de transição para a continuidade dos trabalhos.

"VENDA CASADA" COD. CONSUMIDOR. Cinema do DF barra cliente com pipoca comprada em outro local

Cinema do DF barra cliente com pipoca comprada em outro local

Postado por: Nação Jurídica \
Um cinema que funciona em um shopping de Taguatinga, região a 25 km do Centro de Brasília, no Distrito Federal (DF), impediu que um cliente entrasse na sala de exibição de filmes com uma pipoca comprada em outro estabelecimento. O consumidor registrou queixa no Procon.
Marlos Gomes gravou em vídeo a conversa com o gerente do cinema e publicou o registro nas redes sociais. Durante o diálogo, o funcionário afirma que a pipoca é "exclusividade do cinema".
"Eu me senti lesado, amarrado, sem poder escolher o que quero comprar, onde comprar. Me senti largado naquele lugar", disse Gomes.
De acordo com o Código de Defesa do Consumidor, proibir a entrada no cinema com lanches comprados em outro estabelecimento pode ser considerado "venda casada". A prática é proibida por lei.
Segundo a presidente da Comissão de Direito do Consumidor da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) do DF, Ildecer Amorim, o cliente deve procurar os órgãos de defesa quando for impedido de entrar com produtos comprados em outros estabelecimentos.
"O consumidor tem sempre que denunciar. Ele aciona o Procon, órgão competente por aplicar a penalidade. Nesse caso, a penalidade é de multa. E, caso haja constrangimento, ele pode ajuizar ação requerendo indenização por dano moral", explica.
A rede Cinemark, responsável pelo cinema, informou que já foram tomadas medidas para que situações como essa não voltem a acontecer.

Direito ao esquecimento Europa decide que Google pode ser obrigado a filtrar buscas.

Direito ao esquecimento

Europa decide que Google pode ser obrigado a filtrar buscas.

O Google é responsável pelos links que exibe como resultado de buscas e pode ser obrigado a apagar a ligação para determinados sites, caso fique comprovada qualquer violação a direitos individuais. Foi assim que decidiu o Tribunal de Justiça da União Europeia, num julgamento surpreendente anunciado nesta terça-feira (13/5). A decisão significa que, sempre que alguém se incomodar com determinada página na web, pode pedir diretamente ao Google para não relacioná-la mais a uma pesquisa com o seu nome.
Os juízes europeus consideraram que, ao listar sites como resultado de buscas feitas pelos internautas, o Google faz o que pode ser chamado de "tratamento das informações". Quando o assunto da pesquisa é o nome de uma pessoa, é possível traçar um perfil dela a partir do resultado exibido. É impossível eximir o Google de qualquer responsabilidade sobre danos à imagem do pesquisado, afirmou o tribunal.
O TJ da União Europeia entendeu que, ainda que o site que publicou originalmente determinada informação não a apague, a Justiça pode obrigar que a página seja suprimida do resultado de buscas. O prejudicado deve fazer o pedido primeiro ao Google e, em caso de negativa, recorrer à Justiça.
O direito de ter um site excluído das buscas não depende que a informação questionada seja ilícita. Para o tribunal, basta apenas que ela viole a vida privada de uma pessoa. Nesses casos, o direito individual se sobrepõe ao direito de informação e ao interesse econômico da ferramenta de busca. Há exceções, claro. Quando o ofendido for uma figura pública a e a informação for de interesse público, aí o equilíbrio pende para o outro lado.
A decisão da corte foi fundamentada na Diretiva 95/46/CE, que regulamenta o tratamento de dados pessoais na União Europeia, garante o direito de retificação e até o apagamento de informações inverídicas, incorretas ou incompletas. 
Os juízes consideraram que até mesmo uma informação lícita pode, com o tempo, se tornar incompatível com a diretiva. Caso isso aconteça, deve prevalecer o direito ao esquecimento.
O julgamento surpreendeu porque, em junho do ano passado, o advogado-geral Niilo Jääskinen opinou que a corte deveria decidir contra a responsabilidade do Google e o direito ao esquecimento
Como os pareceres dos advogados-gerais do TJ da UE são, quase sempre, seguidos, o esperado era que a corte decidisse no mesmo sentido.
Para Jääskinen, a Diretiva 95/46/CE não prevê o direito de apagar notícias verdadeiras. Ele considerou que as empresas que oferecem ferramenta de busca na internet só podem ser obrigadas a excluir da busca sites de terceiros que exibam conteúdos ilegais, por exemplo: páginas que violem direitos autorais e tenham informações difamatórias. 
No mesmo parecer, o advogado opinou que, nas discussões que envolvam o Google, deve ser aplicada a legislação nacional sempre que houver um escritório da empresa instalado no país.
A ferramenta de localização de informações não implica um controle sobre o conteúdo, disse Jääskinen. Para ele, a diretiva europeia sobre tratamento de dados pessoais não obriga o site de buscas a controlar as informações divulgadas por terceiros. Para o advogado, a autoridade nacional de proteção de dados só pode exigir que o site de buscas remova da pesquisa páginas se o próprio gestor dessa página assim pedir.
O caso que provocou a discussão no Tribunal de Justiça da União Europeia foi levado pelo Judiciário da Espanha. Lá, um homem pediu a um jornal que apagasse da sua edição online anúncio sobre a venda da sua casa. Diante da negativa do jornal, ele recorreu ao Google, pedindo que o anúncio não aparecesse mais como resultado de pesquisas feitas com o seu nome.
Em julho de 2010, a Agência Espanhola de Proteção de Dados (AEPD) determinou que o Google impedisse que o anúncio aparecesse no resultado de buscas. A mesma agência, no entanto, validou o direito do editor do jornal de manter o anúncio, com o fundamento de que a publicação de dados na imprensa e sua manutenção online são legítimas. A discussão foi parar na Justiça e, antes de bater o martelo, o tribunal espanhol pediu uma orientação à corte da União Europeia.

Divergência brasileira
 
No Brasil, a Justiça vem decidindo que o buscador não tem ingerência sobre as páginas mostradas nas buscas.

Em junho de 2012, o Superior Tribunal de Justiça usou a argumentação para isentar o Google de responsabilidade sobre imagens de Xuxa nua postadas na internet. A apresentadora havia conseguido no primeiro e no segundo graus, também no Rio de Janeiro, que a companhia de buscas fosse condenada pela exibição do conteúdo em suas páginas de resultados e retirasse as fotos, muitas do filme Amor Estranho Amor, do ar.
A ministra Nancy Andrighi, relatora do caso, afirmou que as fotos eram postadas em sites mantidos por terceiros, sobre os quais o Google não tem ingerência e nem responsabilidade quanto ao conteúdo. Xuxa deveria, então, acionar os sites que postaram as fotos dela nua, e não o provedor de serviços de busca. (DESTACAMOS)
Segundo a ministra, o provedor de pesquisa “não inclui, hospeda, organiza ou de qualquer outra forma gerencia as páginas virtuais indicadas nos resultados disponibilizados, limitando-se a indicar links onde podem ser encontrados os termos de busca fornecidos pelo próprio usuário”. Com a decisão, o Google não precisa restringir suas pesquisas, uma vez que não se pode reprimir o direito da sociedade à informação. A decisão foi dada no Recurso Especial 1.316.921.

Em outro julgado, a 3ª Turma do STJ seguiu voto da ministra Nancy Andrighi e definiu que a obrigação de retirar determinado conteúdo do ar só passa a existir depois de ordem judicial. Caso a ordem seja desobedecida, aí, sim, vem a obrigação de indenizar. O argumento é o de que tal obrigação daria motivo para o Google fazer censura prévia do que é publicado em seus serviços, prejudicando a liberdade de criação e de expressão.
“Não se pode, sob o pretexto de dificultar a propagação de conteúdo ilícito ou ofensivo na web, reprimir o direito da coletividade à informação e à livre manifestação do pensamento”, escreveu a ministra em voto no Recurso Especial REsp 1.396.417. Ela argumentou que, na comparação dos direitos envolvidos na questão, “o fiel da balança deve pender para a garantia da liberdade de criação, expressão e informação, sobretudo considerando que a internet é, hoje, veículo essencial de comunicação em massa”.

Mas provedores de internet devem remover conteúdo considerado ilegal ou ofensivo quando recebem um pedido de retirada do ar com indicação do endereço virtual. Para a 3ª Turma do STJ, não se pode obrigar empresas como o Google a fazer controle prévio do que é publicado. Mas quando a indicação é apresentada, o provedor deve avaliar a denúncia e retirar o conteúdo do ar no prazo de 24 horas. Se não tiver tempo de analisar o caso, cabe ao provedor suspender a publicação de forma preventiva, sob pena de responder solidariamente com o autor direto do dano, por omissão. O entendimento foi firmado no julgamento do REsp 1.396.417.
Para o STJ, o provedor de internet também não tem o dever de indenizar usuário prejudicado pela veiculação de conteúdo ofensivo na rede. Não há dano moral atribuído ao provedor no momento em que uma mensagem ofensiva é postada na rede. Entretanto, ele tem o dever de retirar tal conteúdo do seu ambiente virtual, fazendo cessar a ofensa, se há ordem judicial com essa determinação, conforme decisão nos Recursos Especiais 1.306.066 e 1.175.675.
Clique aqui para ler a decisão do Tribunal de Justiça da União Europeia.
FONTE: CONJUR

Copa do Mundo Liminar do STJ proíbe Polícia Federal de entrar em greve.

Copa do Mundo

Liminar do STJ proíbe Polícia Federal de entrar em greve.

Liminar concedida pela ministra Assusete Magalhães, do Superior Tribunal de Justiça, proíbe a Polícia Federal de entrar em greve, sob pena de multa de R$ 200 mil por dia de descumprimento. 
A categoria ameaça cruzar os braços durante a Copa do Mundo, que começa no dia 12 de junho. 
Ação foi movida pela Advocacia-Geral da União.
A proibição também vale para a chamada operação-padrão ou qualquer “outra ação organizada que, direita ou indiretamente, venha a interferir nas rotinas, condutas e protocolos estabelecidos e normalmente adotados, no âmbito interno e no tratamento ao público”.
A Federação Nacional dos Policiais Federais (Fenapef) promove entre esta terça e quinta-feira (15/5), em Brasília, assembleia geral extraordinária para discutir a greve, reestruturação da carreira e ações judiciais. 
A entidade também convoca os policiais a comparecerem nas assembleias estaduais. 
Segundo nota publicada no site da Fenapef, “a categoria exige a compensação das perdas inflacionárias e pleiteia um debate democrático pela reestruturação da carreira e modernização do atual modelo de gestão das polícias”.
No último dia 7 de maio, quando foi anunciada a lista dos jogadores brasileiros convocados para a copa, policiais federais protestaram em pelo menos 13 estados do país. 
No Rio de Janeiro, cerca de 30 agentes participaram da mobilização, em frente ao estabelecimento onde o técnico Felipão anunciou o elenco da seleção.
“Se não tivermos nenhuma resposta positiva do governo, paramos na Copa. Isso vai afetar principalmente os aeroportos, por onde poderão conseguir passar procurados pela Interpol, terroristas e outro tipo de gente que não queremos aqui”, disse André Mello, presidente do sindicado dos servidores da PF no Rio.
Pet 10.484

Leia abaixo a decisão da ministra Assusete Magalhães: "Concedida a medida liminar de UNIÃO para determinar às entidades rés que se abstenham de deflagrar o movimento paredista, inclusive na forma de "operação-padrão" ou outra ação organizada que, direta ou indiretamente, venha a interferir nas rotinas, condutas e protocolos estabelecidos e normalmente adotados, no âmbito interno e no tratamento ao público, sob pena de multa de R$ 200.000,00 por dia de descumprimento, nos termos do art. 461, §§ 4º e 5º, do CPC, determinando, ainda, proceder à citação dos réus, para resposta. (Publicação prevista para 15/05/2014)"
FONTE: CONJUR

terça-feira, 13 de maio de 2014

Igreja Deus é Amor é condenada pela justiça a indenizar cantor evangélico

Igreja Deus é Amor é condenada pela justiça a indenizar cantor evangélico

 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
A Igreja Deus é Amor, do missionário David Miranda, foi condenada pela Justiça do Trabalho a indenizar em R$ 280.000,00 um cantor evangélico.


O cantor Marcelo Silva Horta gravou um cd de música gospel e vendeu quase 100.000 cópias. O cantor, que trabalhava na Igreja e fazia diversos shows, nunca recebeu nenhum valor pela venda de seus cds.

Segundo a decisão do Juiz da 10ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte, Marcelo Vidal, a Igreja Deus é Amor apropriou-se indevidamente dos direitos autorais do cantor, causando um prejuízo material ao de R$ 200.000,00.  
O juiz determinou, ainda, que a Igreja pague R$ 15.000,00 a título de danos morais ao cantor, por tê-lo exposto ao ridículo e por publicar na internet punição pública chamada ''disciplinamento''. Tal censura pública deverá ser imediatamente retirada do ar sob pena de aplicação de multa diária de R$ 2.000,00 em caso de descumprimento.

Além dos danos morais e materiais, a Igreja ainda deverá pagar R$ 15.000,00 por ter violado os direitos autorais do artista e assinar a carteira de trabalho do cantor. De acordo com o juiz, o interesse espiritual do cantor não afasta o vínculo de emprego. O cantor não prestava serviços apenas em prol da comunidade religiosa, mas também em proveito da pessoa jurídica da Igreja que obtinha lucro com a venda dos cds por ele gravados.

O caso

O cantor Marcelo Horta trabalhou na Igreja Deus é Amor por três anos em cultos e também fazendo shows por todo o país. No entanto, nunca recebeu nenhuma remuneração pelas atividades exercidas. Para a Igreja, o cantor realizava uma atividade voluntária como forma de demonstração da própria fé e amor ao próximo não caracterizando uma relação de emprego.

O cantor recebeu R$10 mil pela autorização da gravação de 30 mil cópias do CD de sua autoria, mas com o sucesso de vendas, quase 100 mil cópias foram vendidas e a Igreja recusou a pagá-lo pelas novas tiragens.

Após requerer seus direitos, o cantor ainda passou por situação vexatória impedindo-o de conseguir um novo emprego. Os pastores publicaram na internet que ele estava disciplinado, ou seja, sendo punido por uma conduta injusta com a Igreja e que descumpre os preceitos da Bíblia.

Nº do processo:0001062-22.2012.503.0010

Fonte: Âmbito Jurídico/Folha Gospel/Blog mroberto

Erro na divulgação de informações processuais via internet impõe devolução de prazo recursal

Erro na divulgação de informações processuais via internet impõe devolução de prazo recursal.

Informações erradas sobre andamento processual divulgadas por tribunais na internet, por serem de fonte oficial, não podem confundir as partes, induzindo a erros e conduzindo à perda de oportunidades

Fonte | STJ - Segunda Feira, 12 de Maio de 2014


Fonte Jornal Jurid


Esse foi o entendimento aplicado pela Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) em julgamento de recurso especial interposto pelo estado de Mato Grosso do Sul contra acórdão do Tribunal de Justiça local, que não autorizou a devolução do prazo recursal apesar de erro na divulgação de informações processuais pela internet.

O caso envolveu a interposição de embargos à execução. De acordo com o estado de Mato Grosso do Sul, o erro publicado no sistema de informações processuais teria sido a causa de os embargos serem considerados intempestivos, isto é, apresentados fora do prazo legal.

O Tribunal de Justiça manteve a decisão monocrática que acolheu a preliminar de intempestividade. Segundo o acórdão, “a intempestividade dos embargos à execução é matéria de ordem pública, cognoscível de ofício e em qualquer grau de jurisdição, por não estar sujeita à preclusão, e o andamento processual encartado pelo apelado tem caráter meramente informativo e não vale como certidão”.

Justa causa

O ministro Humberto Martins, relator, reconheceu que a antiga jurisprudência do STJ considerava que erro na divulgação das informações processuais via internet, dado seu caráter meramente informativo, não autorizava a devolução de prazo. No entanto, Martins observou que esse entendimento foi superado pela Corte Especial.

Segundo o ministro, ficou consolidado que, "ainda que os dados disponibilizados pela internet sejam meramente informativos e não substituam a publicação oficial (fundamento dos precedentes em contrário), isso não impede que se reconheça ter havido justa causa no descumprimento do prazo recursal pelo litigante (artigo 183, caput, do Código de Processo Civil), induzido por erro cometido pelo próprio tribunal".

“O entendimento adotado no acórdão recorrido encontra-se em desacordo com a recente jurisprudência do STJ. Ante o exposto, dou provimento ao recurso especial para determinar o retorno dos autos ao Tribunal de Justiça, a fim de que verifique a admissibilidade dos embargos à luz da atual orientação do STJ e, sendo o caso, prossiga com o julgamento de mérito”, concluiu o relator.

Processo nº 143852