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sexta-feira, 23 de maio de 2014

STF derruba resolução do TSE e libera investigação do MP nas eleições

STF derruba resolução do TSE e libera investigação do MP nas eleições

Postado por: Nação Jurídica
No ano passado, Tribunal Superior Eleitoral (TSE) editou resolução que obrigava o Ministério Público a pedir autorização à Justiça Eleitoral antes de iniciar investigações
Por 9 votos a 2, o Supremo Tribunal Federal (STF) anulou a eficácia de uma resolução, instituída pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) no ano passado, que limitava o poder de investigação do Ministério Público (MP) nas eleições.

No ano passado, o TSE instituiu a resolução 23.396, que valeria apenas para as eleições desde ano. Pela norma, se o MP pretendesse instaurar inquéritos ou pedir diligências para apurar crimes eleitorais (como abuso de poder político e econômico, por exemplo), antes ele precisaria de uma autorização do juiz eleitoral.

Os ministros do Supremo, a partir do julgamento de uma ação direta de inconstitucionalidade impetrada pela Procuradoria-Geral da República (PGR), entenderam, no entanto, que o MP não precisa pedir autorização judicial para instaurar investigações. Na visão dos ministros, a própria Constituição Federal (CF) afirma que o Ministério Público tem independência para dar encaminhamento a procedimentos investigatórios. Os únicos entendimentos contrários foram do ministro Dias Toffoli, atual presidente do TSE, segundo os quais a norma não impediria as investigações do MP, e do ministro Gilmar Mendes.

Além disso, os ministros do STF que votaram contra o impedimento das investigações do MP nas eleições também pontuaram que a função do juiz eleitoral é analisar crimes mediante alegações tanto da acusação, quanto da defesa. Segundo o relator da ação, ministro Luís Roberto Barroso, por exemplo, a determinação do TSE daria caráter parcial à Justiça Eleitoral, já que ela seria a responsável por autorizar ou não as investigações. “Não faz sentido que as ‘notitias criminis’ (notícia crime) sejam encaminhadas diretamente à autoridade judicial”, disse o ministro.

“Não é válido que se condicione as funções da Polícia e do MP a uma autorização judicial prévia, isso vale tanto para a instalação originária de inquérito, quanto para quaisquer outros atos adicionais”, disse o ministro Barroso.

O presidente do Supremo, Joaquim Barbosa, também criticou a resolução do TSE afirmando que ela poderia ter um efeito reverso no processo eleitoral. “Além de atentar contra os princípios da legalidade e da isonomia, (a resolução) tem a função de retardar, impedir que se imprima a celeridade necessárias as investigações criminais”, se manifestou o ministro Barbosa. “O MP pode exercer outras funções que lhe forem conferidas, contanto que sejam compatíveis com a sua finalidade que é de investigar”, complementou o ministro Luiz Fux.

O atual presidente do Tribunal Superior Eleitoral, ministro Dias Toffoli, afirmou que a resolução tem o intuito apenas de legitimar a apuração de delitos. Ainda conforme o ministro Toffoli, algumas investigações instituídas pelo Ministério Público já foram anuladas por conta da falta de autorizações judiciais e a norma apenas regulamenta essas investigações. “A resolução apenas coloca que se requisite ao juiz a abertura do inquérito. E que se dê notícia e se passe o processamento”, afirmou o ministro Toffoli. “O TSE vem reiteradamente tomando decisões a respeito do tema e não é só dessa eleição. Isso não impede investigação nenhuma”, analisou Toffoli.

Fonte: STF

quinta-feira, 22 de maio de 2014

Lençóis importados Vendedores de lixo hospitalar americano em Pernambuco têm ação suspensa

Lençóis importados

Vendedores de lixo hospitalar americano em Pernambuco têm ação suspensa.



Quase três anos depois de o Brasil receber contêineres com lixo hospitalar trazidos dos Estados Unidos, a Justiça Federal em Pernambuco decidiu suspender Ação Penal contra uma mulher e duas empresas brasileiras acusadas de vender lençóis contaminados. Os réus estão entre os seis denunciados pelo Ministério Público Federal sob a acusação de cometerem crime ambiental pelo uso de produto nocivo à saúde humana e ao meio ambiente.
Diante de certidões negativas de antecedentes criminais, o juiz federal Claudio Kitner, da 35ª Vara Federal do Recife, homologou nesta terça-feira (20/5) a suspensão do processo por dois anos em relação aos três réus. O pedido havia sido apresentado pelo próprio órgão acusatório, já que crimes com pena mínima igual ou inferior a um ano permitem essa espécie de benefício, sob algumas condições.
Ainda tramita a ação envolvendo os três réus restantes, incluindo o dono da empresa que, segundo a denúncia, importava os lençóis americanos — Na Intimidade — e o administrador responsável pela empresa que comprava os produtos para venda no interior de Pernambuco — Fênix Forro de Bolso, antiga Império Forro de Bolso. Ambos são ainda acusados de crime continuado, pelo comércio corriqueiro.
O magistrado responsável pelo caso também autorizou a incineração de peças de tecidos apreendidas durante o processo. O material estava guardado para perícia, mas já poderá ser destruído pela Polícia Federal. A denúncia sobre o caso foi recebida em fevereiro deste ano.
Clique aqui para ler a decisão.
0020132-48.2011.4.05.8300
 é repórter da revista Consultor Jurídico.
FONTE: Revista Consultor Jurídico, 21 de maio de 2014, 07:48h

"Adequação argumentativa" Juiz recua em manifestações sobre religiões africanas, mas mantém decisão.

"Adequação argumentativa"

Juiz recua em manifestações sobre religiões africanas, mas mantém decisão


Em despacho publicado no início da noite desta terça-feira (20/5) pela Justiça Federal do Rio de Janeiro, o juiz da 17ª Vara de Fazenda Federal, Eugênio Rosa de Araújo, voltou atrás e reviu os fundamentos da decisão na qual escreveu que “manifestações religiosas afro-brasileiras não se constituem religião”. Ao admitir o erro, o juiz disse que “o forte apoio dado pela mídia e pela sociedade civil, demonstra, por si só, e de forma inquestionável, a crença no culto de tais religiões”.
Bastante criticado por associações religiosas, inclusive cristãs, pelas alegações contidas na decisão, Araújo mudou o tom. Declarou que está promovendo uma “adequação argumentativa para registrar a percepção deste Juízo de se tratarem os cultos afro-brasileiros de religiões”. De acordo com a decisão, assinada no dia 24 de abril, faltaria à umbanda e ao candomblé “traços necessários de uma religião”, como uma “estrutura hierárquica” e “um Deus a ser venerado”.
Em outro trecho do despacho, ao falar sobre religiões, o magistrado justifica que “suas liturgias, deidade e texto base são elementos que podem se cristalizar, de forma nem sempre homogênea”. Na decisão original, ele havia sustentado que, para ser considerada religião, uma doutrina tem que seguir um “texto-base”, como a Bíblia e o Alcorão, o que não acontecia, segundo ele, com as crenças de matrizes africanas.
A revisão de seu voto não altera, contudo, o teor da decisão, que negou o pedido, feito pelo Ministério Público Federal, para retirar do YouTube 15 vídeos considerados ofensivos às religiões afro-brasileiras. Na mesma nota, o juiz federal informa que manteve o indeferimento da liminar pela retirada dos vídeos no Google postados pela Igreja Universal e esclarece que sua decisão teve como fundamento a liberdade de expressão e de reunião.
"A decisão recorrida, ademais é provisória e, de fato, inexiste perigo de perecimento das crenças religiosas afro-brasileiras e a inexistência da fumaça do bom direito diz respeito à liberdade de expressão e não à liberdade de religião ou culto", concluiu.
A atitude do juiz federal foi elogiada, ainda que indiretamente, por uma colega. No Facebook, a juíza Andréa Pachá, ouvidora do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, defendeu a revisão de decisões judiciais “quando se constata algum equívoco”.
“É bom saber que magistrados são permeáveis ao debate e conseguem voltar atrás quando percebem que erraram. Juízes erram, como erram todos os humanos. E, felizmente o sistema recursal existe para que decisões possam ser revistas por um colegiado”, escreveu ela na rede social.
Na véspera, o juiz Eugênio Rosa de Araújo havia recebido o apoio da Associação dos Juízes Federais do Rio de Janeiro e do Espírito Santo (Ajuferjes). Em nota, a entidade declarou que, “no desempenho da judicatura, mais que um seu direito, [ele] cumpre o dever de atuar de forma independente de afetos externos na formação de sua convicção de qual a solução justa para o caso”.
No último dia 9/5, o MPF interpôs um Agravo de Instrumento no Tribunal Regional Federal da 2ª Região contra a decisão. No recurso, o procurador Jaime Mitropoulos argumenta que os vídeos divulgados na internet configuram casos de abuso de liberdade de expressão e caracterizam o “discurso do ódio”.

Clique aqui para ler o Agravo de Instrumento interposto pelo MPF.
Clique aqui para ler a decisão da 17ª Vara Federal do Rio de Janeiro.
 é correspondente da ConJur no Rio de Janeiro.
FONTE: Revista Consultor Jurídico, 21 de maio de 2014, 09:31h

Descumprimento judicial Facebook não pode ser obrigado a fornecer informações de perfil excluído

Descumprimento judicial

Facebook não pode ser obrigado a fornecer informações de perfil excluído


O Facebook não pode ser responsabilizado por não fornecer informações em juízo sobre um usuário que excluiu a sua conta na rede social. Assim entendeu o desembargador Edison Brandão, da 4ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo. Ele concedeu medida liminar para modificar decisão de primeira instância que havia determinado o bloqueio do acesso à rede social em todo o país.
Segundo a rede social, a conta foi excluída permanentemente pelo criador do perfil e por isso não tinha as informações solicitadas. Com essa resposta, o juízo de primeira instância entendeu que houve descumprimento de decisão judicial que determinava a retirada da página do usuário do ar e determinou o bloqueio de toda a rede. O Facebook interpôs Mandado de Segurança para que os efeitos da decisão fossem suspensos até o julgamento final.
No TJ-SP, o relator Edison Brandão entendeu que não houve abuso na decisão de primeiro grau. Isso porque, segundo ele, a única maneira de se determinar que uma empresa cumpra com a determinação judicial é sua própria responsabilização. “Não há excesso do poder público, antes, existe recalcitrância de particular, que não pode pretender se forrar às suas consequências”, afirmou na decisão.
Entretanto, Brandão também entendeu que se o perfil já foi excluído pelo usuário, é impossível cumprir a ordem, e, portanto, o bloqueio seria uma medida extrema. “O bloqueio pode ser feito para instrumentalizar a consecução de uma informação, e não como medida principal para encerramento de atividade de uma empresa”. Para ele, nesse caso, o bloqueio poderia representar o encerramento de atividades da empresa, e não apenas meio de coerção para que ela cumpra ordem judicial.
Com isso, o magistrado concedeu medida liminar para modificar decisão e decidiu que a rede social não deve ser bloqueada. O caso ainda será analisado pela turma julgadora da 4ª Câmara Criminal.
Clique aqui para ler a decisão.
Mandado de Segurança 2073993-57.2014.8.26.0000

 é repórter da revista Consultor Jurídico.
FONTE: Revista Consultor Jurídico, 21 de maio de 2014, 15:52h

Violação de Direitos- Não existe direito absoluto às manifestações "pacíficas"

Violação de Direitos

Não existe direito absoluto às manifestações "pacíficas"



Um direito não se sobrepõe a outro. E não há direitos absolutos. Ao menos assim deveria ser.
O direito à manifestação não é um direito absoluto.
Quando a manifestação, ainda que "pacífica", atrapalha toda a cidade, congestiona em horário de pico as principais vias de circulação, tumultua a vida de muita gente que tem de sair correndo de seu trabalho com medo de levar pedrada ou de não chegar em casa, já existe aqui uma tremenda afronta ao direito de milhares, milhões.
A imprensa tem explorado muito a idéia de que manifestação "pacífica" é um direito absoluto. Tudo bem, pode ser feita a qualquer hora do dia, no meio da Avenida Paulista e beleza. O problema seriam os atos de vandalismo. Apenas isso.
Ora, essa idéia é uma tremenda afronta aos direitos daqueles que não querem se manifestar, querem trabalhar e se locomover. Querem chegar em casa com segurança.
Os governantes vão ficar na moita, afinal é ano de eleição.
Então, a quem resta dizer alguma coisa ? A nós, trabalhadores desse Brasil desgovernado, desse país que já deixou a vergonha para trás e que admite que o pseudo direito à livre manifestação (a qualquer dia, horário, local, forma, etc.) se sobreponha a todos os demais.
Inacreditável que chegamos a esse ponto. Inadmissível assistir à TV e ouvir os jornalistas dizerem que manifestação pacífica tudo bem, ainda que em plena quarta-feira, às 15h, no meio da Avenida Paulista.
Acorda, Brasil !
Enquanto o voto de trabalhador tiver o mesmo peso dos desocupados de plantão, enquanto não tivermos um senso de pátria, um senso de que estamos todos construindo um projeto em conjunto, nunca sairemos do lugar.
Defendemos a idéia de que manifestação pode ser feita sim, sempre de forma pacífica. 
Mas nos estádios de futebol (aliás, teremos muitos desocupados depois dessa Copa do Mundo cujos ingressos básicos custam mais de R$ 1 mil), sem atrapalhar a vida da gente trabalhadora.

 é advogado e diretor presidente do Movimento de Defesa da Advocacia (MDA).
FONTE: Revista Consultor Jurídico,

quarta-feira, 21 de maio de 2014

PETISTA AMEAÇA E CONCLAMA A SEUS CORRELIGIONÁRIOS A MATAREM O PRESIDENTE DO S.T.F. JOAQUI BARBOSA. VEJA O VÍDEO


PETISTA AMEAÇA E CONCLAMA A SEUS CORRELIGIONÁRIOS A MATAREM O PRESIDENTE DO S.T.F. JOAQUIM BARBOSA.

VÍDEO PUBLICADO PELO ATOR CARLOS VEREZA 


Juiz acusado de beber cerveja em fórum é afastado

Juiz acusado de beber cerveja em fórum é afastado

Postado por: Nação Jurídica 
 
 
 
 
 
 
O magistrado era flagrado constantemente tomando cerveja no fórum, dava "cavalinho de pau" na frente do prédio, além de levar constantemente uma cachorrinha de estimação para o gabinete.

Nesta segunda-feira, 19, o pleno do TJ/MT instaurou PAD contra o magistrado Ariel Rocha Soares, da comarca de Tabaporã/MT e determinou seu afastamento. Entre as acusações feitas contra ele estão denúncias de que o magistrado teria presidido audiências embriagado, ingerido cerveja nas dependências do Fórum, além de dar "cavalo de pau" em frente ao prédio.

Além disso, há relatos de que o juiz leva constantemente uma cachorrinha de estimação para seu gabinete. De acordo com o site Olhar Direto, a cachorra fazia as suas necessidades fisiológicas nas dependências do Fórum, causando constrangimento e incômodo aos servidores.

A denúncia diz ainda que Ariel sempre era visto bebendo nos bares da cidade e teria inclusive tomado banho apenas de cueca em um balneário local.

Histórico

O juiz ainda se encontra no período probatório para a vitalicidade, no entanto essa é a terceira denúncia que lhe foi imputada. Em 2013, o pleno do TJ/MT arquivou denúncia de violação de conduta pertinente contra o magistrado. Naquela época, ele foi acusado de, por diversas vezes, ter sido visto em visível estado de embriaguez.

Também foi denunciado que o magistrado foi a um festival de pesca, e não de praia, trajando apenas uma sunga, situação que teria constrangido os demais frequentadores do evento. Foi relatado que o juiz rotineiramente anda pela cidade portando latas de cerveja.