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segunda-feira, 26 de maio de 2014

O CRIME COMPENSA Toffoli manda soltar deputado preso que responde a mais de 100 processos.

Toffoli manda soltar deputado preso que responde a mais de 100 processos

Postado por: Nação Jurídica
O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal, mandou soltar hoje (23) o deputado estadual José Riva (PSD-MT), preso na Operação Ararath, da Polícia Federal. O parlamentar foi preso terça-feira (20) e transferido para o Presídio da Papuda, no Distrito Federal. O alvará de soltura foi assinado pelo ministro.

O deputado é investigado na Operação Ararath, destinada a apurar crimes contra o sistema financeiro nacional e lavagem de dinheiro. Em novembro de 2013, quando concluiu a primeira etapa da operação, a polícia informou que, desde o começo de 2011, vinha investigando empresas de factoring (fomento mercantil) e de outros segmentos, como uma rede de postos de combustíveis de Cuiabá.

Por meio de operações de empréstimo fraudulentas, as empresas lavavam dinheiro e fraudavam o sistema financeiro, movimentando mais de R$ 500 milhões de reais em seis anos. A base do esquema era uma empresa de Várzea Grande (MT) que encerrou suas atividades em 2012.

Por maioria de votos o STF absolve 'ladrão' de galinha

Por maioria de votos o STF absolve 'ladrão' de galinha

Postado por: Nação Jurídica 
 
O Supremo Tribunal Federal (STF), em Brasília, encerrou a ação penal contra Afanásio Guimarães, acusado de ter roubado duas aves de um vizinho em Rochedo de Minas, na Zona da Mata. Com a decisão, o caso será arquivado. A decisão foi tomada pela Primeira Turma do STF ao analisar, na sessão de terça-feira (20), habeas corpus impetrado pela Defensoria Pública da União (DPU), após o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) negar o pedido de suspensão do processo.
Por causa deste recurso, o caso ganhou repercussão nacional. Nas informações divulgadas na página do STF na internet, o relator do processo, o ministro Luiz Fux, ao analisar o mérito, concordou que “o caso específico preenche os requisitos da insignificância”, seguindo o parecer da Procuradoria Geral de República (PGR) que solicitou o arquivamento.
Segundo a Procuradoria, o réu é primário, tem bons antecedentes, que cometeu uma lesão "inexpressiva" e conduta que "não se apresenta como socialmente perigosa”, de acordo com o texto divulgado pelo STF. 
O único voto contrário ao arquivamento foi do ministro Marco Aurélio. Ele destacou que deveria ser seguido o parágrafo 2º do artigo 155 do Código Penal, que determina que, se o criminoso é primário e o objeto furtado é de pequeno valor, o juiz pode substituir a pena de reclusão pela de detenção, diminuí-la de um a dois terços, ou aplicar somente a pena de multa.
A decisão do STF anula quaisquer decisões e acordos feitos anteriormente nas demais instâncias judiciais. Em audiência na Comarca de São João Nepomuceno, no dia 6 maio, Afanásio Guimarães aceitou acordo com a promotoria para pagar uma indenização de R$ 40 ao dono das aves e um salário mínimo, com valor total dividido em dez prestações, a uma instituição beneficente. Ele também não poderia sair da cidade por mais de sete dias sem comunicar a viagem ao Fórum e nem frequentar bares depois das 22h. "Foi trancada a ação penal e ele não está respondendo criminalmente por nenhuma conduta", afirmou.
Renata destacou ainda que a decisão do STF confirma o parecer inicial da Defensoria Pública. "O meu entendimento desde o inicio era de que o processo criminal não deveria nem ter sido iniciado por causa do principio da insignificância", analisou.
Com o caso arquivado na instância criminal, a defensora ressaltou que se o dono quiser ressarcimento teria que entrar com uma ação cível. “Mas vou orientar o Afanásio a procurar a vítima e fazer este pagamento, que seria o justo, já que ele causou o prejuízo. E, assim, evitar novo processo”, afirmou a defensora pública.

Furto das galinhas

Em Rochedo de Minas, Afanásio Guimarães se envolveu em uma confusão com o vizinho e foi acusado pelo furto de duas galinhas em 2013. “As galinhas dele ficavam soltas, iam no meu quintal, ficavam ciscando lá. Matei para comer mesmo”, comentou.
Após a situação, o proprietário dos animais, Raimundo Miranda, deu queixa e o juiz Júlio Cesar de Castro aceitou a denúncia. "Permitir isso em uma cidade do interior seria permitir o caos. Daqui a pouco todo mundo vai querer furtar galinha porque a Justiça aqui não condena quem furta galinha, quem furta chocolate’”, justificou o juiz.
Afanásio ainda procurou Raimundo Miranda para tentar pagar um valor pelos animais. Porém, isso ocorreu quatro meses depois do fato e Raimundo Miranda não quis mais acordo. “Está na Justiça; o que fizer, está feito”, afirmou a vítima do furto.
Fonte: G1

VIDE ABAIXO PARECER DE UM GRANDE JURISTA SOBRE ESTE ASSUNTO.

Por maioria de votos o STF (ufa!) absolve “ladrão” de galinha


Mesmo tendo havido a imediata devolução das “aves” ao seu proprietário, instaurou-se inquérito policial para apurar nos seus mínimos detalhes toda a engenhosidade da trama criminosa


Por | Luiz Flávio Gomes - Sexta Feira, 23 de Maio de 2014

Finalmente o STF, em 21/5/14, por maioria de votos, encerrou o rumoroso processo criminal (HC 121.903) instaurado contra A.M.G., porque teria subtraído uma galinha e um galo de um vizinho, avaliados em R$ 40,00. Mesmo tendo havido a imediata devolução das “aves” ao seu proprietário (a palavra “aves” é a que consta do portal do STF, que evitou afirmar que nossa Máxima Corte gastou algumas horas para discutir acirradamente e julgar um desatinado “ladrão de galinha”), instaurou-se inquérito policial para apurar nos seus mínimos detalhes toda a engenhosidade da trama criminosa. Em seguida o Ministério Público, com base no que ficou largamente apurado, apresentou denúncia, postulando a condenação do réu por incurso no art. 155 do CP (que prevê para o crime de furto a pena de reclusão, de um a quatro anos). A denúncia foi recebida, nos seus sacrossantos termos, pelo juiz da comarca de São João de Nepomuceno (MG). Impetrou-se então HC, que foi supinamente denegado por desembargadores do TJ de Minas Gerais. Novo HC junto ao STJ revelou-se estéril como monge virtuoso, já que indeferida a liminar. Daí ter a inusitada causa, certamente de grande repercussão para a vida nacional, chegado à Suprema Corte do país, que foi desenhada (por alguns desatentos legisladores constituintes) para dirimir apenas os conflitos mais relevantes envolvendo a interpretação da Constituição Federal de 1988. O processo foi levado à augusta apreciação da egrégia Primeira Turma da Colenda Corte, porque o ministro Luiz Fux também denegou liminar (no começo de abril/14).

Não se pode negar que era grande a expectativa em torno do desfecho da relevante contenda que foi parar no STF (uma séria acusação de que um rapaz de 25 anos se apoderou clandestinamente de um galo e de uma galinha em sua cidade, tendo devolvido a “res” logo que descoberta a subtração). O público presente no julgamento do HC não era multitudinário, mas espiritualmente ali se encontrava mais meia dúzia de brasileiros desorientados que, sendo os últimos que ainda não perderam a fé nos milagres terrenos, continuam acreditando, piamente, mesmo em tempos revoltos de agudo populismo penal (nova inquisição para a caça das bruxas), que a Justiça criminal não deve intervir em casos insignificantes, aplicando-se o respectivo princípio, que exclui o crime, conforme decisão já antiga do próprio STF (HC 84.412-SP, relator Celso de Mello).

A Procuradoria da República, depois de ter analisado exaustivamente a patética contenda (subtração de um galo e de uma galinha, devolvidos ao dono), agudamente observou que o autor dos fatos (A.M.G.) é primário e tem bons antecedentes. Além disso, contrariando a opinião abalizada de todos os operadores jurídicos que se debruçaram anteriormente sobre o caso, eloquentemente afirmou que “a lesão ao bem jurídico é inexpressiva, tratando-se de conduta que, pelo contexto em que praticado o delito, não se apresenta como socialmente perigosa”. Dessa forma, pela primeira vez no caso (ufa!), veio à tona o entendimento de ser razoável a aplicação do princípio da insignificância, a fim de considerar como atípica a conduta atribuída ao denunciado. Nesse mesmo sentido foi o acurado voto do ministro relator, Luiz Fux, que, na esteira da consolidada doutrina da Excelsa Corte (que não diz nada com nada, diga-se de passagem), sublinhou: ao analisar o mérito da controvertida questão, noto que “o caso específico preenche os requisitos da insignificância”, ou seja, “a) a mínima ofensividade da conduta do agente; b) a ausência de periculosidade social da ação; c) o reduzido grau de reprovabilidade do comportamento; e d) a inexpressividade da lesão ao bem jurídico”. Ninguém sabe bem até hoje o que objetivamente tudo isso significada, de qualquer modo, tal qual uma joia preciosa que se esconde nas profundezas das carcomidas leis, crenças e decisões, de repente, como um vulcão rebelde, entrou em sibilante erupção.

Tudo levava a crer que a relevante controvérsia (subtração de um galo e de uma galinha) teria rapidíssimo desfecho. Nada disso. O debate se acalorou e, no final, ficou vencido o ministro Marco Aurélio, que indeferiu a ordem, com escólio na provecta doutrina de que “A insignificância é praticamente uma ampliação jurisprudencial” (ou seja: não tem base legal), ressaltou o ministro, ao observar que, para o furto de coisa de baixo valor, há uma regra específica prevista no parágrafo 2º do artigo 155 do Código Penal. Segundo esse dispositivo, se o criminoso é primário e a coisa furtada é de pequeno valor, o juiz pode substituir a pena de reclusão pela de detenção, diminui-la de um a dois terços, ou aplicar somente a pena de multa. Teria esquecido o ministro que a aplicação do alfarrábico diploma legal pressupõe a existência de um fato que seja típico e antijurídico, o que não é o caso da subtração de um galo e de uma galinha, devidamente devolvidos (por força do princípio da insignificância esse fato não conta com tipicidade material, consoante a doutrina do HC 84.412-SP).

Quando todas as instâncias da Justiça brasileira, incluindo alguns seletos membros da mais Alta Corte de Justiça do país, entendem que a subtração de uma galinha e um galo se trata de uma questão silibina, é preciso reconhecer que a nação brasileira atingiu o estágio máximo da degeneração antropológica. Ela está se derretendo. Naufragou no seu intento de criar um país próspero. Não se sabe ainda o que virá no futuro, certa no presente é apenas a desagregação absoluta da nossa sociedade. Parafraseando Ortega y Gasset (España invertebrada), se o Brasil quer se ressuscitar (morto depauperadamente já se encontra há muito tempo), “é preciso que se apodere dele um formidável apetite de todos os aperfeiçoamentos. A grande infelicidade da história brasileira sempre foi a carência de minorias egrégias (as chamadas elites de vida e pensamento nobres) assim como o império imperturbado das massas rebeladas [...] é preciso forjar um novo tipo de humano brasileiro. Não bastam melhoras políticas: é imprescindível um trabalho muito mais profundo que produza o refinamento da raça”. Não há outro meio de purificação e melhoramento étnico de um povo que não seja o eterno instrumento da seletividade e exemplaridade. É eterna a luta pela seletividade dos melhores governantes. Uma disciplina perpetuamente pendente entre nós. Até quando? As escrituras dirão.
Autor
Luiz Flávio Gomes é jurista e diretor-presidente do Instituto Avante Brasil
FONTE: JORNAL JURID
 

OAB realiza desagravo a juiz(OU MELHOR CONTRA JUIZ) que violou prerrogativa no Pará

OAB realiza desagravo a juiz que violou prerrogativa no Pará.

Magistrado proibiu o advogado de adentrar e permanecer na sala de audiência, além de desrespeitar o presidente

Fonte | OAB -PARÁ

FONTE: JORNAL JURID
A OAB realizou uma sessão de desagravo público e presencial a favor do presidente da subseção de Santarém, no Pará, e de um advogado que tiveram suas prerrogativas violadas pelo juiz João Ronaldo Correa Mártires, da 6ª Vara Criminal de Santarém. O magistrado proibiu o advogado de adentrar e permanecer na sala de audiência, além de desrespeitar o presidente. O desagravo foi durante a comemoração dos 35 anos da subseção, a mais antiga da Amazônia.

A sessão de desagravo foi presidida pelo vice-presidente da OAB Nacional, Claudio Lamachia, e pelo presidente da OAB Pará, Jarbas Vasconcelos, contando com a presença do presidente da subseção, Ubirajara Bentes Filho, e do advogado Paulo Ricardo de Oliveira Sousa, além de ex-presidentes e diversos advogados.

“A Ordem não pode admitir qualquer desrespeito às prerrogativas da advocacia. O advogado tem a responsabilidade de representar o cidadão na busca de seus direitos e de Justiça, sendo, portanto, inaceitável que as suas prerrogativas sejam violadas”, afirmou Lamachia na sessão. “Desagravo é um resgate da dignidade profissional da classe, que além de registrar a solidariedade dos advogados, demonstra que a Ordem não aceitará qualquer ato que pretenda violar as prerrogativas dos advogados ou que de fato as viole. 
A liberdade do exercício profissional do advogado é condição essencial de sobrevivência de uma democracia.”

O vice-presidente do Conselho Federal também lembrou que o desrespeito à liberdade e à independência do advogado é um atentado ao próprio Estado Democrático de Direito. “A maturidade de uma democracia se explica pelo respeito das autoridades às normas constitucionais. O agente público deve agir sempre em nome do cidadão, pelo cidadão e em respeito ao cidadão, jamais confundindo autoridade com autoritarismo. Sem advocacia, não há liberdade, sem liberdade não há democracia, sem democracia não há cidadania”, afirmou.

Para Jarbas Vasconcelos, a sessão de desagravo juntamente com as comemorações dos 35 anos da subseção “demonstra a força da OAB no Brasil e no Pará, além de comprovar que a classe está mais unida do que nunca”. “Defenderemos nossas prerrogativas e não nos curvaremos para quem quer que seja”, disse. Também foi realizada uma sessão especial na Câmara Legislativa de Santarém para celebrar os 35 anos da subseção da OAB e a inauguração da reforma da delegacia da Caixa de Assistência dos Advogados de Santarém.

sexta-feira, 23 de maio de 2014

Câmara aprova proibição de castigos físicos em crianças.,- Vide alguns comentários ao final.

Câmara aprova proibição de castigos físicos em crianças. 

Vide alguns comentários ao final.


Publicado por COAD - 1 dia atrás

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou nesta última quarta-feira (21/5) a redação final da proposta que estabelece o direito de crianças e adolescentes serem educados sem o uso de castigos físicos (PL 7672/10). A proposta, que vinha sendo chamada de Lei da Palmada desde que iniciou a sua tramitação, vai se chamar agora Lei Menino Bernardo.
O novo nome foi escolhido em homenagem ao garoto gaúcho Bernardo Boldrini, de 11 anos, que foi encontrado morto no mês passado, na cidade de Três Passos (RS). O pai e a madrasta são suspeitos de terem matado o garoto.
O projeto, que inclui dispositivos no Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069/90), será analisado agora no Senado.
Segundo a proposta, os pais ou responsáveis que usarem castigo físico ou tratamento cruel e degradante contra criança ou adolescente ficam sujeitos a advertência, encaminhamento para tratamento psicológico e cursos de orientação, independentemente de outra sanções. As medidas serão aplicadas pelo conselho tutelar da região onde reside a criança.
Além disso, o profissional de saúde, de educação ou assistência social que não notificar o conselho sobre casos suspeitos ou confirmados de castigos físicos poderá pagar multa de 3 a 20 salários mínimos, valor que é dobrado na reincidência.
Debate
A tentativa de votar a proposta começou na manhã desta quarta. A primeira sessão realizada na Comissão de Constituição e Justiça durou três horas e foi suspensa por falta de um acordo entre os parlamentares. O debate foi acompanhado pela ministra da Secretaria de Direitos Humanos, Ideli Salvatti, e pela apresentadora de TV Xuxa Meneghel, que defende a medida.
À tarde, após uma reunião na Presidência da Câmara, os parlamentares chegaram a um acordo e alteraram o texto para deixar claro o que seria considerado castigo físico.
O texto em discussão definia castigo físico como ação de natureza disciplinar ou punitiva com o uso da força física que resulte em sofrimento ou lesão à criança ou adolescente. O relator da proposta, deputado Alessandro Molon (PT-RJ), apresentou uma emenda acrescentando a expressão sofrimento físico. Assim, a definição para castigo é a seguinte: ação de natureza disciplinar ou punitiva com o uso da força física que resulte em sofrimento físico ou lesão à criança ou ao adolescente.
Negociação
O presidente da Câmara, Henrique Eduardo Alves, participou da reunião da CCJ. Ele destacou o empenho de todos na aprovação da proposta. "Rendo homenagem a todos que colaboraram para esse entendimento. Os que eram contrários, os de oposição, os outros, a bancada evangélica que foi sensível às alterações feitas. Todos colaboraram para que haja esse clima de consenso, disse.
O deputado Alessandro Molon afirmou que as alterações no texto foram aprovadas por todos os partidos presentes na reunião com o presidente Henrique Alves."Havia uma impressão de que apenas a palavra sofrimento não traduzia aquilo que tinha sido debatido, aquilo que tinha sido decidido, acordado na comissão especial, explicou.
O coordenador da bancada evangélica que era contra a proposta , deputado João Campos (PSDB-GO), explicou que os deputados obstruíram a votação da matéria para que partes do texto que não estavam claras pudessem ser corrigidas, evitando assim insegurança jurídica em relação ao projeto.
"Achamos que a definição de castigo e de tratamento cruel era imprecisa. Quando se define que o castigo físico está associado à crueldade ou comportamento degradante, o projeto precisa ser mais explícito. E aqui não tinha espaço, não tinha ambiente para a gente tentar contribuir para melhorar esse texto, disse Campos.
Histórico
O projeto foi aprovado em 2011 por uma comissão especial da Câmara, que tinha como relatora a ex-deputada Teresa Surita (RR). O texto tramitava em caráter conclusivo e poderia ser remetido diretamente para o Senado, mas diversos deputados contrários à proposta tentaram levar o debate para o Plenário da Câmara.
Os parlamentares argumentavam que o texto interferia em direitos individuais dos pais e, por isso, deveria ser analisado também pelo Plenário. Foram apresentados vários recursos na Casa e até um mandado de segurança no Supremo Tribunal Federal (STF), pelo deputado Marcos Rogério (PDT-RO), contra a Mesa Diretora da Câmara, que confirmou a tramitação conclusiva da matéria.
Nas últimas semanas, o projeto vinha sendo alvo de polêmicas em diversas reuniões da CCJ, impedindo a votação de outras propostas na comissão.
O projeto foi objeto de enquete, que contabilizou mais de 40 mil votos, e de um videochat promovido pela Coordenação de Participação Popular da Câmara dos Deputados.
FONTE: Agência Câmara

Publicado por COAD 
FONTE:JUSBRASIL
COMENTÁRIOS


Cassiano Aquino
5 votos
Já venho observando a invasão do estado no meio privado desde a proibição de fumos e fumódromos.

Eu tenho um comércio e QUERO permitir fumantes, no MEU estabelecimento, não posso, legal né?

Agora eu sou PAI e quero aplicar uma forma de correção ( não confundir com espancamento ), também NÃO posso?

No RJ ainda pouco foi aprovado e está valendo, a proibição do uso de bonés, dentre outros acessórios que se usa sobre a cabeça, em locais públicos, como shoppings, restaurantes etc.

Legal né?

Começaram tirando nosso direito a possuir armas, depois os fumantes, agora os pais não podem mais criar seus filhos. Quem usa boné ou chapéu e mora no RJ, já sabe....

Tem que ser muito "inocente" para não enxergar o que está acontecendo.

André C. Neves Advogado
4 votos
Com razão o colega. Trata-se de invasão do Estado em nossa esfera privada. Que o Brasil ainda tem muitos exageros e crueldades de pais contra seus filhos, é fato, mas proibir todo e qualquer tipo de reprimenda física contra filhos é uma medida abusiva.
Não vivemos mais uma democracia. E faz tempo. Sem qualquer tendência política, a ditadura "legal" vem sendo implantada desde o primeiro governo federal do PT. E vem piorando ano a ano.
E ainda chamar de Lei Menino Bernardo é um apelo dramático da pior espécie. O caso não teve nada a ver com educação parental, ou com exagero de disciplina. Foi homicídio puro e doentio de pessoas igualmente doentes, crueis.
Obviamente se trata de uso de um fato de repercussão nacional como trampolim pelo político que carregará o "título" de autor do projeto de lei. Covardia eleitoreira, pois ataca os eleitores com um golpe baixo.
O caso dos fumantes é questão de saúde pública. Até concordo.
Já quanto aos bonés e chapeus, realmente é ridículo tentar proibir isso. Cabe uma ADIN com certeza.
Estamos indo por um caminho perigoso!

Antonio Domingos de Souza Filho
2 votos
Cassiano, é verdade, tiram toda a autonomia dos pais para educação dos filhos, mas, quando os filhos se perdem, vem todo mundo culpar os pais ou responsáveis.

Joao Mauricio Thome
1 voto
O negócio é criar futuros adultos que serão clientes do Estado nas cadeias públicas desse país.

Anderson Rosendo dos Santos
1 voto
Querem construir uma sociedade deformada. Lamentável.

Liliane Tavares
1 voto
Sr Cassiano, o senhor tem empregados no seu estabelecimento? Imagino que sim. Neste caso, a saúde dos seus empregados não lhe interessa? Fumaça de cigarro nos pulmões dos outros é refresco?

Loedi Santos
1 voto
Essa lei foi criada para proteger as crianças que são vitimas de pessoas desequilibradas e loucas que acham que podem resolver tudo na porrada nem que seja nos próprios filhos e não porque o Estado quer se meter na educação de nossos filhos. Quanto ao uso do boné realmente se você tem comercio sabe, se houver um assalto ou algo parecido será bem mais fácil para reconhecimento.

Eliar Silva
concordo ... Ditadura ta vindo ai......

Alex da Costa Mamed
3 votos
Mais uma dessas leis inúteis, aprovadas apenas para agradar a patrulha do politicamente correto. Como diz um amigo meu: "a distância entre minha mão e a bunda do meu filho ninguém mete a colher". Ele tá certo. Não será o Estado quem irá se intrometer na educação dentro da minha casa.
Há enorme diferença entre uma palmada e a tragédia que ocorreu no RS. Colocar tudo no mesmo saco é pensar que a população é idiota e cabe ao governo tutelar a conduta de todos, nos mais variados e abrangentes campos.
A legislação existente é suficiente para punir quem espanca uma criança. Agora, querer criminalizar uma palmada flerta com o autoritarismo que não se pode aceitar num pretenso Estado de Direito.

Astor José Müller
3 votos
Não concordo com com essa medida, sou contra violência ou agressão, mas uma palmada bem dada não faz mal a ninguém. Eu mesmo levei muitas e não condeno meus pais por isso, pois sei que foi para me levar para o bom caminho. E destaco a frase que ouvi certo dia. "Prefiro eu dar uma palmada em casa, do que ver meu filho apanhando de cassetete da policia na rua".

Carlos Humberto
3 votos
Agora sim, derrocada da família brasileira.
Pais não podem mais educar seus filhos com "palmadas" entre outras formas de repreensão.
O Estado Brasileiro não consegue nem assegurar os direitos constitucionais básicos dos brasileiros, consagrados no art. 6º da CF/88, e agora quer intervir na vida priva das famílias e na forma como elas educam seus filhos.
Essa Lei fere os direitos dos pais (pátrio poder) na educação dos filhos, fere o direito a liberdade religiosa, pois até mesmo a Bíblia nos ensina a fustigar com a vara a criança (Provérbios 22:15, 23:13-14 e 29:15), e vai alem da função social do Estado.
Já temos Leis o suficiente para tratar dos excessos (ECA, CP, etc), não precisamos do Estado intervindo dentro de nossos lares, basta ele (Estado) fazer sua parte e cumprir as garantias constitucionais como saúde, educação, segurança, moradia, etc; ai sim, teremos uma vida mais digna para todos os brasileiros.

Carlos Alberto Baiao
2 votos
Está incrementa e oficializada a cultura de se fazer mais delinqüentes e vagabundos no Brasil. Daqui mais algum tempo só o Estado poderá punir. E como ele é incompetente para isto, estará implantado o estado de direito anárquico.

Jackson Outeiro
2 votos
A legislação existente já é suficiente para punir quem espanca uma criança. Essa lei é um abuso de autoridade e atenta contra o direito de como os pais devem educar seus filhos. Metidos a educadores como a tal XUXA utilizam o método da recompensa tipo: Se você fizer tal coisa meu filho eu vou te dar isto ou aquilo. Agindo assim estão criando futuros marginais que só fazem alguma coisa se você der a eles uma recompensa e não aprendem que devem fazer porque esse é seu dever.

Claudio Oliveira
2 votos
A Camara aprova a lei que pune quem castiga o filho, mesmo que seja um tapinha (levei tantos e agradeco por isso) e aprova a lei do aborto, ou seja, vc pode matar um feto mas nao pode dar uma palmada numa crianca. Os valores se inverteram e estas mesmas criancas irao sofrer as consequencias.

Reflexo da corte

Orientações jurisprudenciais do TST são transformadas em súmulas.

 



O Tribunal Superior do Trabalho aprovou a conversão de 11 orientações jurisprudenciais em súmulas. As novas súmulas tratam de temas variados, como férias, participação nos lucros, minutos antes e depois da jornada de trabalho e equiparação salarial.
A medida foi publicada na Resolução 194/2014 da corte, que ainda transformou duas OJs em orientações jurisprudenciais transitórias e alterou a redação do item II da Súmula 262, sobre suspensão de prazos processuais durante o recesso forense e férias coletivas dos ministros do tribunal.
Tanto as súmulas como as orientações jurisprudenciais não têm caráter vinculante, isto é, não obrigam as instâncias inferiores a aplicá-las automaticamente, servindo como referência sobre o posicionamento do TST a respeito de matérias predominantes.
Só se tornam súmulas os enunciados aprovados pelo Tribunal Pleno a partir de decisões reiteradas dos órgãos julgadores do TST, enquanto as OJs surgem na Comissão de Jurisprudência e de Precedentes Normativos, composta de três ministros e um suplente, designados pelo Órgão Especial. Já as orientações jurisprudenciais transitórias se aplicam a casos específicos de determinada categoria profissional ou empresa numa situação concreta.  style="font-size: 1.06em;">Com informações da Assessoria de Imprensa do TST.
Veja quais foram as últimas mudanças:
— Conversão em súmula, sem alteração de redação, das OJs 372, 386, 390, 404, 406 e 414 da Subseção 1 Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1);
— Conversão em súmula, com alteração de redação, das OJs 4, 353, 373, 387 e 405 da SDI-1;
— Conversão das OJs 294 e 295 da SDI-1 em Orientações Jurisprudenciais Transitórias, com modificações de redação;
— Alteração da redação do item II da Súmula 262.
Clique aqui para ler a íntegra da Resolução 194/2014. COM TODAS AS NOVAS SÚMULAS

Revista Consultor Jurídico, 22 de maio de 2014, 18:22h

Benefícios cassados Barbosa revoga trabalho externo de mais quatro condenados na AP 470

Benefícios cassados

Barbosa revoga trabalho externo de mais quatro condenados na AP 470.



O presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Joaquim Barbosa, revogou nesta quinta-feira (22/5) o benefício de trabalho externo de mais quatro condenados no julgamento da Ação Penal 470, o processo do mensalão. A decisão atinge os ex-deputados Valdemar da Costa Neto, Bispo Rodrigues, ambos do PR, e Pedro Corrêa (PP), além do ex-tesoureiro do PL Jacinto Lamas. Barbosa entendeu que eles não podem trabalhar fora do presídio por não terem cumprido um sexto da pena.
O mesmo argumento foi usado para cassar os benefícios do ex-tesoureiro do PT Delúbio Soares, do ex-deputado Romeu Queiroz, do ex-advogado de Marcos Valério, Rogério Tolentino, e para negar a autorização ao ex-ministro da Casa Civil José Dirceu.
De acordo com a Lei de Execução Penal, a concessão do trabalho externo deve seguir requisitos objetivos e subjetivos. A parte objetiva da lei diz que o condenado deve cumprir um sexto da pena para ter direito ao benefício. "A prestação de trabalho externo, a ser autorizada pela direção do estabelecimento, dependerá de aptidão, disciplina e responsabilidade, além do cumprimento mínimo de 1/6 [um sexto] da pena", informa o Artigo 37.
De acordo com Barbosa, há entendimento do Superior Tribunal de Justiça segundo o qual o requisito de cumprimento de um sexto da pena para trabalho externo, previsto no artigo 37 da LEP, não se aplica a condenados ao regime semiaberto. Há também, no entanto, precedentes do STF que não autorizam o afastamento do dispositivo, assentando a exigência do requisito.
A defesa dos condenados alega que o artigo 35 do Código Penal não exige o cumprimento de um sexto da pena. A controvérsia será resolvida somente quando o Plenário da corte julgar o recurso impetrado pela defesa dos apenados. A data do julgamento depende da liberação do voto de Barbosa. Com informações da Agência Brasil.
Revista Consultor Jurídico, 22 de maio de 2014

Preso escreve em lençol pedido de habeas corpus ao STJ

Preso escreve em lençol pedido de habeas corpus ao STJ

Postado por: Nação Jurídica

Um preso que cumpre pena na região metropolitana de Fortaleza (CE) usou um lençol para escrever um pedido de habeas corpus. No texto, Hamurabi Simplicio Contri da Silva alega que já teria direito ao sistema de progressão do regime semiaberto e pede que o benefício seja cumprido.
Silva cumpre pena na unidade 2 do Instituto Presídio Professor Olavo Oliveira, em Itaitinga (CE). O inusitado documento foi endereçado à ouvidoria da Ordem dos Advogados do Brasil do Estado (OAB-CE). Na tarde de terça-feira, o habeas corpus foi entregue ao ouvidor do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Humberto Martins, pela ouvidora da OAB-CE, Wanha Rocha.
Segundo Wanha, o encarcerado se valeu de "um direito que ultrapassa os limites da prisão", sem deixar de reparar a "mídia" usada. "Em pleno século XXI, voltamos à pré-história, onde o preso usou uma espécie de pergaminho, uma forma arcaica de comunicação, para expressar o seu direito, numa época que se vive a era da tecnologia", afirmou.