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sexta-feira, 13 de junho de 2014

Veja os direitos do consumidor na Copa

Veja os direitos do consumidor na Copa

Procon mostra o que deve ser observado

Fonte | O Globo - Sexta Feira, 13 de Junho de 2014



FONTE: JORNAL JURID


Na abertura da Copa do Mundo, os amantes do futebol que pretendem entrar no clima dos jogos podem aderir à empolgação, mas devem ficar atentos aos seus direitos. Para orientar os consumidores e evitar imprevistos, o Procon Carioca elaborou um roteiro com normas e procedimentos a serem adotados e ajudar no caso de reclamação.

Hospedagem

Ao se hospedar em hotéis, pousadas, pensões e afins saiba que estes estabelecimentos são responsáveis pelos danos materiais ou morais sofridos em suas dependências, seja pela má administração ou pela falta de manutenção do local. Os preços, tarifas e taxas devem estar sinalizados em local visível. Os produtos comercializados e serviços oferecidos, especialmente nos quartos, inclusive no frigobar, devem ser previamente informados de maneira clara e destacada. Se a bagagem sofrer danos ou for extraviada, o estabelecimento responde pelo prejuízo.

Se algum contratempo impedir a chegada ao hotel no dia marcado, faça o cancelamento da reserva com a maior antecedência possível. Muitos estabelecimentos cobram multas pelos cancelamentos, mas a cobrança de multas deve ser informada no momento da reserva e constar do contrato, de forma clara e transparente. Se a reserva foi confirmada e, ao comparecer à recepção do hotel, não houver acomodação disponível, ou se as instalações oferecidas forem diferentes das escolhidas, é assegurado o direito a outras equivalentes ou superiores, pelo mesmo preço acordado antes. Também é possível cancelar a reserva sem pagar multas e com direito à restituição do valor já pago.

Alimentação

Fique atento se o estabelecimento escolhido está cumprindo as exigências, como afixação de cardápios, tabelas de preços e todas as formas de pagamento na entrada, de forma clara, não rasurada e bem visível. Não praticar a venda-casada, ou seja, condicionar a venda de um produto à aquisição de outro ou cobrança de consumação mínima. Os restaurantes, bares, lanchonetes e similares do Município do Rio de Janeiro que sirvam chope em mesas ou balcão com banco ficam obrigados a adotar as cartelas de controle de consumo e elas devem ser feitas em duas vias para que se possa controlar o consumo. Se você a via da comanda for extraviada, o estabelecimento não pode cobrar multa ou taxa por isto.

Os estabelecimentos são obrigados a servir, gratuitamente, quando solicitado água potável, filtrada e não mineral. O couvert de mesa só poderá ser cobrado se o consumidor for consultado e der expressamente seu aceite. Se for deixado à mesa sem o seu consentimento, será considerado amostra grátis. O couvert artístico só pode ser cobrado em estabelecimentos com ambientes fechados e onde haja apresentação de música ao vivo ou alguma outra atração artística. Os valores cobrados também devem ser exibidos de forma visível, na entrada do estabelecimento.

Os estabelecimentos devem disponibilizar pelo menos um cardápio em Braille, para atender ao deficiente visual e os restaurantes, lanchonetes e bares situados em áreas turísticas deverão oferecer cardápios em português, inglês, francês e espanhol. A gorjeta de 10% sobre valor da conta não tem cobertura legal.

Lazer

Os pacotes turísticos são regulados pelo Ministério do Turismo e, caso haja problemas, as secretarias de turismo locais podem prestar assistência. Caso seja utilizada uma agência de viagens verifique no site www.cadastur.turismo.gov.br se ela está cadastrada. Certifique-se de que todos os serviços oferecidos estão detalhados ali, pois a agência ficará responsável por tudo que compõe o pacote turístico. Por isso, tenha sempre em mãos os contatos da agência tais como: nome dos responsáveis, telefones, e-mails e endereços físicos e qualquer tipo de publicidade adquirida.

Passagens

Ao comprar a passagem, saiba que não é obrigado a adquirir seguros de viagem ou assentos mais caros, porque que esses serviços são adicionais e opcionais.

Metrô

Os torcedores que têm ingresso para os jogos no Maracanã, Rio de Janeiro, não precisarão pagar a passagem no metrô nos dias de jogos. A gratuidade é válida durante as 4 horas que antecedem a partida e 2 horas após o jogo. No dia da final, os torcedores poderão embarcar no metrô gratuitamente 6 horas antes da partida.

Aéreas

Se o voo atrasar, for cancelado e se a reserva foi confirmada e não houver assentos disponíveis, a companhia aérea deve assumir as despesas e fornecer assistência material garantindo sua comunicação, alimentação, acomodação e deslocamento, dependendo do tempo de espera. Além disso, a empresa é obrigada a inclusão do passageiro no voo seguinte para o mesmo destino, seja ele da mesma empresa ou de outra, ou ter o valor pago devolvido. O consumidor deve guardar os bilhetes de viagens, que podem servir de prova em um eventual conflito de consumo.

Caso constate a falta da bagagem ou de alguma mercadoria ao desembarcar, procure imediatamente o balcão da companhia aérea, ainda na área da esteira. Apresente o bilhete da bagagem (entregue no momento em que a bagagem foi despachada) e siga as orientações da empresa. Ela deverá localizar e entregar a bagagem em até 30 dias, caso contrário, a companhia deve entrar em contato para indenizá-lo. Se a empresa se recusar a tomar providências quanto ao fato, procure os órgãos competentes. Em muitos aeroportos existem postos de Procons e/ou Juizados Especiais. A lei garante não só a indenização material, mas também a moral, no âmbito do Judiciário, pelos transtornos sofridos bem como pelos bens danificados ou de valor pessoal.

Uma dica é declarar os objetos de valor de sua bagagem, e até mesmo tirar uma foto dos objetos antes do despacho, o que pode ajudar na hora da restituição dos valores. Se, ao desembarcar, notar que a a bagagem foi danificada, você deve comunicar a companhia ainda na área da esteira. Ela deverá investigar e responsabilizar-se pelo pagamento de indenização ou pelo reparo.

Terrestres

A passagem de ônibus é emitida em duas vias, sendo que uma ficará com a empresa e a outra com você. Devem constar, no bilhete, dados como o preço da passagem, o número do bilhete e da via, a origem e o destino da viagem, bem como a data, a hora e o número de poltrona. Caso mais de um bilhete tenha sido vendido para a mesma poltrona ou caso a viagem seja interrompida ou retardada por responsabilidade da empresa e o usuário for obrigado a pernoitar em algum lugar, a empresa é obrigada a fornecer alimentação e pousada.

Em caso de desistência da viagem ou remarcação da data de embarque, é possível revalidar a passagem para outra data, sem despesa alguma. Em caso de desistência há o direito a receber o valor que foi pago, mas a empresa poderá reter 5% do valor da passagem como forma de compensação. Em ambas as situações, o cliente deverá comunicar-se com a empresa de ônibus com no mínimo 3 horas de antecedência.

Aluguel de carro

Comunique à empresa suas preferências quanto à marca, ano de fabricação, modelo e equipamentos. Examine-o com cuidado no momento do recebimento. Caso note algum defeito, peça para registrar nos documentos de entrega do mesmo ou troque-o. O mesmo se aplica caso aconteça algum problema mecânico durante sua utilização. Informe à locadora e exija a troca imediata por outro veículo em perfeitas condições de uso.

Não assine notas ou faturas em branco. Se a empresa fizer essa exigência, tire foto e denuncie imediatamente a um órgão de proteção ao consumidor. Seguros não são obrigatórios. Não aceite, caso a locadora imponha estes serviços, pois isso é considerada prática abusiva proibida por lei. As despesas extras, impostos e combustíveis deverão ser pagas no local de devolução do carro. Em geral ,as locadoras pedem que o carro seja devolvido com o tanque cheio.

Táxi

Táxis de cooperativas ou de aeroportos costumam cobrar uma taxa diferenciada pelo serviço, mas não se deixe enganar, o taxímetro é obrigatório e não deve ser esquecido. Antes do serviço, verifique se há eventual cobrança de valor à parte pelo transporte e manuseio das malas.

Compras

· Quando fizer compras em estabelecimentos comerciais, o preço da mercadoria deve estar especificado no próprio produto ou junto a ele. Sempre guarde a nota fiscal para eventuais trocas, lembrando que a troca por defeito é obrigatória dentro do prazo de 90 (trinta) dias. Já a por gosto (tamanho, cor ou modelo), apesar de ser opcional do lojista, é uma prática comum no comércio brasileiro, porém não obrigatória.

Celular

O visitante estrangeiro também pode possuir um serviço de telefonia móvel enquanto estiver em trânsito no Brasil. Para isso, ele tem duas opções: utilizar no seu aparelho o serviço de roaming internacional, que possui funcionalidade disponível em todo o país ou adquirir um Simcard pré-pago. Para contratar este serviço é fundamental a apresentação de documento de identificação, no caso, o passaporte. A recarga do seu aparelho poderá ser feita em diversos pontos de venda, como supermercados, casas lotéricas, bancas de revista e pontos de vendas das prestadoras.

Juíza autoriza pai de criação a colocar nome fictício de mãe em certidão de nascimento do filho

Postado  por Nação Jurídica
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
Uma decisão da juíza Paula Maria Malta Teixeira, da 11ª Vara da Família e Registro Civil de Pernambuco, autorizou um pai solteiro a por o nome de uma mãe fictícia na certidão de nascimento do seu filho. O menino, que foi adotado ainda bebê, hoje tem três anos. As informações são do jornal Estado de S. Paulo.

O pai recorreu à Justiça, alegando querer evitar a possibilidade de bullyng escolar e no meio social. Ele disse que a ausência do nome da mãe estava gerando problemas, já que a maioria das escolas exige o nome materno no momento da matrícula.

Na sentença, divulgada nessa quarta-feira, mas proferida em 21 de maio, a juíza disse que o objetivo foi atender ao interesse da criança.

—  Segundo alega o pai, a ausência do nome materno em seu registro de nascimento já causa e provavelmente irá causar embaraços ainda maiores em sua vida cotidiana _ afirmou a juíza.

Paula Maria declara que entende o pedido do pai, e salienta os artigos 226 e 227 da Constituição Federal de 1988, que posicionam-se no sentido de que "a criança deve ter assegurado o respeito e a dignidade, independente da formação familiar de que foi proveniente".

Antes de decidir, a magistrada pediu parecer do Ministério Pública de Pernambuco (MPPE), que concordou com o pedido do pai, desde que fosse indicado um nome diverso da mãe biológica.

— O ato da adoção rompe os vínculos com os pais biológicos e parentes naturais, não sendo possível colocar o nome da mãe biológica na certidão de nascimento — explicou a promotora Norma Sales.

A juíza Paula Maria explicou que a inclusão do nome fictício de genitores em certidão de nascimento tem amparo legal no Pacto de São José da Costa Rica (Convenção Americana de Direitos Humanos), do qual o Brasil é signatário desde 1992. Considerado pelo Supremo Tribunal Federal uma norma legal, tal pacto determina que é direito de todos não só o nome e sobrenome, bem como a inclusão do nome de genitores, mesmo que fictícios, se necessário for.

Ela também fundamentou sua decisão no Estatuto da Criança e do adolescente, que determina, seu artigo 3º, que devem ser asseguradas aos menores todas as oportunidades e facilidade para possibilitar o desenvolvimento físico, mental, moral espiritual e social, em condições de liberdade e dignidade.

quarta-feira, 11 de junho de 2014

Lei da Palmada não proíbe palmada, dizem advogados

Lei da Palmada não proíbe palmada, dizem advogados


Publicado por Rafael Costa
Por Artur Rodrigues e Pedro Ivo Tomé em Folha de São Paulo
A chamada Lei da Palmada, aprovada anteontem (4/6) no Senado, é subjetiva e não acrescenta nada à legislação vigente, dizem advogados ouvidos pela Folha. Deixa brecha, inclusive, para a própria palmada. A legislação proíbe "castigo físico" que cause "sofrimento físico" ou "lesão". Apesar do apelido, a palavra "palmada" não consta no texto. Nem outra semelhante.
Cinco advogados ouvidos pela Folha afirmam que a regra deixa brechas para várias interpretações.
Lei da Palmada no probe palmada dizem advogados
O criminalista Carlos Kauffmann diz que, para o caso de castigo físico que cause sofrimento ou lesão, já constam lesão corporal e maus-tratos no Código Penal. "Se der a palmada sem sofrimento físico ou moral e sem lesão corporal, não há problema."
Na tramitação no Congresso, o texto proposto pelo Executivo sofreu uma mudança. A palavra "dor" foi trocada por "sofrimento físico". Com isso, diz Kauffmann, a legislação ficou ainda mais subjetiva.

Efeito simbólico

Alamiro Velludo Netto, criminalista e professor de direito penal na USP, concorda que a norma não proíbe todo tipo de tapinha. "A palmada que tem mais efeito simbólico, de correção, não foi proibida, mas sim aquela que tem o caráter de agressão."
Segundo ele, a lei gera um grande desafio para os juízes, que terão de dar contornos mais precisos ao que deve ser considerado sofrimento físico.
"Em que medida um tapa é significativo? A forma como ele é dado, o contexto, tudo isso deverá ser considerado [na Justiça]. Uma palmada pode não ser considerada sofrimento físico, e o que vai determinar isso serão as decisões [judiciais]", diz o advogado.
O que a lei deve penalizar é a situação em que o responsável pela criança, seja a mãe ou o pai, ultrapasse os limites do razoável, afirma o professor.
O criminalista Fernando Castelo Branco ressalta que agressões devem ser punidas, como prevê a lei. O medo dele é que, por ser ampla, a nova regra abra espaço para interpretações radicais.
"O pai que dá uma palmada no filho que sai correndo para atravessar a rua causou um sofrimento físico na criança?", pergunta ele, que não vê na palmada tratamento degradante.
O professor de direito penal Luiz Flávio Gomes lembra que a norma não prevê punições penais, mas encaminhamento para tratamento. "Se a lei penal que prevê pena não surtir efeito preventivo, uma lei sem prever punição vai surtir menos efeito", diz.
"A violência física, sobretudo doméstica, é cultural. As leis não mudam a realidade", acrescenta Gomes.

Denuncismo

Para a advogada Carmen Nery, especialista em administração legal, a lei interfere em assuntos familiares e pode gerar um denuncismo que sobrecarregaria o Judiciário.
"Agora, o juiz vai verificar se tal chinelada fere ou não fere a Lei da Palmada", diz.
"Você acha que um Judiciário como nosso, lotado, sem condição de julgar latrocínios e serial killers, tem de decidir se a palmada foi bem dada e o beliscão foi excessivo?"
Publicado por Rafael Costa
entusiasta do Direito e Internet
FONTE: JUS BRASIL

Lei Maria da Penha não se aplica a agressão que envolva duas mulheres

Posted NAÇÃO JURÍDICA
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
A Lei Maria da Penha (11.340/2006) não se aplica a casos de agressão que envolva duas mulheres. Esse foi o entendimento, por maioria, da 5ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais ao analisar conflito de jurisdição no julgamento de uma briga entre irmãs de Belo Horizonte. O colegiado seguiu o entendimendo do relator, desembargador Alexandre Victor de Carvalho. Para ele, o fato de a agressora ser do sexo feminino afasta o tratamento especial previsto pela lei.



Divergência

A divergência foi aberta pelo desembargador Eduardo Machado. Para ele, a lei se aplica desde que a vítima seja mulher, independente do gênero de quem agride. Ele citou o artigo 5ª da Lei 11.340/2006, que prevê: "As relações pessoais enunciadas neste artigo independem de orientação sexual". Ou seja, a lei se aplica mesmo em uma relação homoafetiva entre duas mulheres, por exemplo.

Para ele, a própria Lei Maria da Penha não faz restrição ao gênero de quem agride, mas a quem sofre a agressão. Dessa forma, é o gênero da vítima que determina a aplicação da lei. Entendimento semelhante teve 15ª Vara Criminal de Belo Horizonte, que determinou a competência da vara especializada e suscitou  o conflito de jurisdição.

"A Lei 11.340/06 não faz restrição ao gênero quanto ao sujeito ativo, podendo ser aplicada aos casos em que a agressão for provocada por mulher, desde que no contexto de uma relação doméstica, familiar ou de afetividade", disse a decisão do juízo de primeira instância.

O que o desembargador pondera em seu voto de divergência é a situação em que a agressora é uma mulher. "Não discordo que a lei foi criada em razão da hipossuficiência da mulher, em razão de inferioridade física e econômica, mas isto não pressupõe que o agressor seja apenas do sexo masculino."

Como voto vencedor afastou a incidência da Lei Maria da Penha, ficou determinada a competência da Justiça Comum para julgar a ação.

I M P O R T A N T E Veja como será o expediente dos tribunais DE TODO O BRASIL durante a Copa do Mundo

Veja como será o expediente dos tribunais durante a Copa do Mundo






















A maioria dos tribunais já definiu como será  o expediente durante a Copa do Mundo 2014, que terá início nesta quinta-feira (12/6) e vai até o dia 13 de julho. De acordo com a tabela da competição, na primeira fase da competição, o Brasil joga nos dias 12, 17 e 23 de junho. Por isso, quase todos os tribunais terão expediente apenas pela manhã nestes dias. As cidades que receberão jogos de outras seleções também terão mudanças no expediente nos dias que ocorrerão as partidas.
Veja como será o expediente nos tribunais:
Tribunais Superiores e Conselhos
STF
Nos dias de jogos do Brasil o atendimento ao público será das 8h às 12h30. Nos dias 26 e 30 de junho, não haverá expediente devido a jogos de outras seleções que acontecem em Brasília. O horário está definido na Portaria 86/2014.
STJ
No Superior Tribunal de Justiça, a Portaria 305, de 28 de maio, definiu que o expediente nos dias de jogos do Brasil será das 8h às 12h30. Nos dias 26 e 30 de junho, quando jogos de outras seleções ocorrerão em Brasília não haverá expediente.
TST
O Tribunal Superior do Trabalho funcionará em horário especial nos dias de jogos do Brasil. De acordo com o Ato 179 do presidente do TST, ministro Antonio José de Barros Levenhagen, o expediente será das 8h às 12h30. O Ato não informa o funcionamento do tribunal nos dias em que haverá jogos de outras seleções em Brasília.
TSE
O expediente na Secretaria do TSE e o atendimento ao público externo nos dias do Brasil será das 8h às 12h30. Nos dias 26 e 30 de junho, quando jogos de outras seleções estão previstos para ocorrer em Brasília não haverá expediente no Tribunal. As mudanças foram estabelecidas por meio da Portaria346 TSE.
STM
Conforme previsto no Ato 624, o expediente da Secretaria do Superior Tribunal Militar e o atendimento ao público externo, nos dias em que a seleção brasileira jogar será das 8h às 12h30.
CNJ
Nos dias de jogos do Brasil será das 8h às 12h30. Devido aos jogos de outras seleções em Brasília, nos dias 26 e 30 de junho, não haverá expediente. O funciomento está definido na Portaria CNJ-POR-2014/00005, de 27 de maio de 2014.
CJF
O expediente nos dias do Brasil será das 8h às 12h30. Nos dias 26 e 30 de junho, quando haverá jogos em Brasília não haverá expediente. O expediente está definido na Portaria 227/2014.
Justiça Federal
TRF-1
Não haverá expediente em Brasília (23, 26 e 30/06), Belo Horizonte (17 e 24/6; e 8/7), Cuiabá (13, 17 e 24/6), Manaus (18 e 25/6) e Salvador (13, 16, 20 e 25/6; e 1º/7), nos dias em que sediarem partida da Copa do Mundo. Nos dias de jogos do Brasil o expediente em todo o TRF-1 será de 8h às 13h. Nas Seções e Subseções Judiciárias da 1ª Região ficam ressalvados os feriados declarados pelo Poder Público, municipal, estadual ou distrital nas datas e localidades onde se realizarão as partidas da Copa do Mundo 2014, que deverão ser previamente comunicados ao Tribunal. A definição está na Portaria Presi/Secge 180/2014.
TRF-2
Não haverá expediente no TRF-2 e nas Seções Judiciárias do Rio de Janeiro e Espírito Santo nos dias 18 e 25 de junho e 4 de julho. Nos dias de jogos do Brasil na primeira fase da Copa do Mundo o expediente se dará da seguinte maneira: 12 e 23/6: 10h às 13h; 17/6: 10h às 13h. As informações estão na Portaria TRF2-PTP-2014/00108.
TRF-3
Nas sedes da Justiça Federal de 1º e 2º Graus da 3ª Região (São Paulo e Guarulhos) não haverá expediente nos dias 12 e 23 de junho de 2014, além do dia 1º de julho. Já no dia 17 de junho, o expediente será das 8h às 12h30. De acordo com a Portaria 7.543, nas demais sedes da Justiça Federal de São Paulo o expediente será das 8h às 12h30, nos dias 12, 17 e 23 de junho. Nas sedes da Justiça Federal de Mato Grosso do Sul, o expediente será das 7h às 11h30, nos dias 12, 17 e 23 de junho.
TRF-4
Devido aos jogos do Brasil, o horário de funcionamento da Justiça Federal da 4ª Região nos dias 12 e 23/6 será das 9h às 15h. Já no dia 17/6 será das 8h às 14h. A regulamentação está na Portaria 158. Devido aos jogos de outras seleções, não haverá expediente em Porto Alegre nos dias 18, 25 e 30/6. Pelo mesmo motivo, não haverá jogos em Curitiba nos dias 16, 20, 23 e 26/6.
TRF-5
O expediente no TRF-5 será das 9h às 15h nos dias 12/7. Já no dia 17/6 o expediente será das 8h às 14h. No dia 23/6 também haverá jogo  do Brasil e, nesse dia, o expediente será suspenso o dia todo por causa do dia de São João. Caso a seleção brasileira se classifique para as fases seguintes o expediente nos dias de jogos será das 9h às 15h.
Acre
TJ-AC
De acordo com a Portaria 778/2014, nos dias de jogos do Brasil na primeira fase da Copa do Mundo (12, 17 e 23/6) o expediente será das 7h às 12h.
TRE-AC
Segundo a Portaria 112, o expediente em todos os jogos do Brasil na Copa do Mundo será das 8h às 12h30.
TRT-14
No Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região (AC e RO) nos dias em que houver jogos da Seleção Brasileira o expediente será das 8h às 12h30. A portaria que regula é a GP 927, de 28 de abril de 2014.
Alagoas
TJ-AL
Nos dias de jogos da seleção brasileira o expediente será das 7h30 às 13h30. A previsão está no Ato Normativo 21/2014.
TRE-AL
Nos dias de jogos do Brasil na primeira fase (12, 17 e 23 de junho), o expediente na secretaria e nos cartórios eleitorais da capital e do interior será das 7h30 às 12h30. A regulamentação está na Portaria 427.
TRT-19
Conforme publicado no Ato 82, no Tribunal Regional do Trabalho da 19ª Região (AL) o expediente em dias de jogos do Brasil na primeira fase da competição (12, 17 e 23 de junho) será de 8h às 12h.
Amapá
TJ-AP
Não informado.
TRE-AP
No TRE do Amapá o horário de expediente será das 8h às 14h nos dias úteis em que houver jogos da Seleção Brasileira, na primeira fase da Copa do Mundo — 12, 17 e 23 de junho. A previsão está na Portaria 225/2014.
TRT-8
Nos dias de jogo do Brasil, as unidades judiciárias e administrativas do Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região (AP e PA) funcionarão entre 8h e 13h, com exceção da Seção de Protocolo da Central de Atendimento, cujo expediente vai das 8h às 15h. Portaria 351/2014.
Amazonas
TJ-AM
No Tribunal de Justiça do Amazonas não haverá expediente nos dias 12, 18 e 25 de junho. Já nos dias 17 e 23 de junho, quando haverá jogos do Brasil, o expediente será das 8h às 12h. A determinação está na Portaria 1206.
TRE-AM
O expediente em todas as unidades será das 7h às 12h nos dias 12, 17 e 23 de junho, dias de jogos do Brasil na primeira fase da Copa. Além disso, haverá ponto facultativo nos dias 18 e 25 de junho, quando haverá jogos em Manaus. Portaria 362/2014.
TRT-11
No Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (AM-RR), o horário de expediente será das 7h30 às 12h nos dias 12, 14, 17, 18, 22, 23 e 25 de junho. Nestas datas estão previstos jogos do Brasil ou jogos na cidade de Manaus. Resolução Administrativa 123.
Bahia
TJ-BA
Nas unidades do TJ da Bahia o expediente será das 8h às 14h horas nos dias 12 e 17/6. Também será cumprido esse horário se houver jogos da Seleção Brasileira de Futebol nos dias 4/, 8/7 ou 9/7. Já nos dias 13/6 e 1º/7, haverá suspensão total nas unidades do Fórum Ruy Barbosa, Fórum das Famílias, Shopping Baixa dos Sapateiros, na Vara de Violência Doméstica e na 2ª Vara da Infância e da Juventude. Devido aos jogos que acontecerão em Salvador, o expediente será suspenso, apenas na capital, nos dias 16/6 e 25/6. Os horários estão definidos no Decreto 339.
TRE-BA
Nos dias 12, 13 e 17 de junho e 1º de julho, o expediente será das 7h30 às 12h30 — os protocolos, para fins de atendimento ao público externo, funcionarão das 8h às 12h. Não haverá expediente nos dias 16 e 25 de junho. Portaria 163.
TRT-5
Nos dias 12 e 17 de junho, o horário de expediente do Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (BA) será das 8 às 14 horas. Nos dias 13, 16, 20 e 25 de junho e 1º de julho, o expediente e os prazos serão suspensos nas unidades de Salvador, Camaçari, Candeias, Santo Amaro e Simões Filho, quando haverá jogos na capital baiana. Resolução Administrativa 006/2014.
Ceará
TJ-CE
No TJ do Ceará será ponto facultativo, a partir das 12h, nos dias 12, 14, 21, 23 e 24 de junho. Não haverá expediente no dia 17/6. Durante todo o período da Copa (12 de junho a 13 de julho), o Plantão Judiciário nas comarcas do interior e no 2º grau funcionará das 8h às 12h, nos feriados, fins de semana e nos dias em que for declarado ponto facultativo. As medidas estão na Portaria 1.215/14.
TRE-CE
No TRE do Ceará o expediente será das 7h às 12h nos dias 12, 17 e 23 de junho. De acordo com a Portaria 483, também foi decretado ponto facultativo nos dias 17 e 24 de junho e 4 de julho.
TRT-7
O Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região (CE) definiu que o horário de expediente das unidades de primeira e de segunda instância durante a Copa irá das 7h30 às 12h30 nos dias 12 e 23 de junho. Não haverá expediente no dia 17 de junho. No dia 24 de junho, o fucionamento será das 7h30 às 12h. Ainda não foi definido o que ocorrerá no dia 4 de julho, quando haverá jogo das quartas de final em Fortaleza, pois o tribunal vai acompanhar definição da prefeitura. Ato 364/2014.
Distrito Federal
TJ-DF
Da acordo com a Portaria Conjunta 35, o expediente no TJ do Distrito Federal nos dias de jogos do Brasil (12 e 17/6) será das 8h às 12h30. Já nos dias 19/6, 23/6, 26/6 e 30/6 não haverá expediente forense, tendo em vista que, nesses dias, acontecerão jogos do mundial em Brasília. Nos dias de jogos da seleção brasileira os serviços notariais e de registro funcionarão das 9h às 14h, conforme Portaria Conjunta 34. Os serviços de registro civil manterão plantão na forma prevista nos artigos 258 e 259 do Provimento Geral aplicado aos serviços notariais e de registro.
TRE-DF
Nos dois primeiros jogos da seleção brasileira, 12 e 17 de junho, a Justiça Eleitoral do Distrito Federal funcionará das 8h às 12h30. Devido aos demais jogos que acontecerão em Brasília, não haverá expediente nos dias 23, 26 e 30 de junho.
TRT-10
No Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (DF e TO) não haverá expediente nos dias de jogos do Brasil. Devido aos jogos do mundial que acontecem em Brasília, também não haverá expediente exclusivamente nas unidades do Distrito Federal nos dias 15, 19, 26, e 30/6; e 05/07 e 12/07. Os horários estão fixado na Resolução Administrativa 15/2014.
Espírito Santo
TJ-ES
Nos dias de jogos do Brasil (12, 17 e 23/6) o expediente forense será das 8h às 12h30. Inicialmente o horário seria até às 14h, mas antendendo a pedido do Sindijudiciários, a presidência do TJ-ES alterou o horário.
TRE-ES
Nos dias 12, 17 e 23 de junho, o horário de expediente do Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo e de todos os cartórios eleitorais será das 8h às 14h.
TRT-17
De acordo com o Ato 64/2014, o horário de expediente interno e externo de todos os órgãos da Justiça do Trabalho do Espírito Santo será das 8h às 12h30 nos 12, 17 e 23 de junho, dias de jogos do Brasil.
Goiás
TJ-GO
Nos dias 12, 17 e 23 de junho, dias de jogos do Brasil,quando a Seleção Brasileira de Futebol jogará a Copa do Mundo de 2014, o horário de funcionamento dos órgãos do Poder Judiciário de Goiás será até as 14 horas. O expediente está previsto no Decreto Judiciário 824/2014.
TRE-GO
De acordo com a Portaria 289/2014, o horário de expediente no TRE de Goiás será das 08h às 12h30, nos dias de jogos do Brasil. Além disso, o TRE também não funcionará no feriado de Corpus Crhristi (19/6) e no dia (20/6), quando foi decretado ponto facultativo na Justiça Eleitoral, conforme Portaria 291/2014.
TRT-18
A Portaria TRT 18ª GP/DG 004/2014 define que nos dias de jogos do Brasil o horário de expediente interno e atendimento ao público nas unidades judiciárias e administrativas será de 8h às 15h, nos dias 12 e 23/6. Já no dia 17/6 o expediente será de 7h às 14h.
Maranhão
TJ-MA
Conforme previsto na Portaria Conjunta 222.014, o expediente nos dias 12, 17 e 23 de junho será das 8h às 12h. Caso o Brasil seja classificado para a etapa seguinte da competição, devem permanecer as mesmas regras estabelecidas na portaria para os dias de jogos da seleção brasileira.
TRE-MA
O horário de expediente nos dias de jogos do Brasil na primeira fase (12, 17 e 23/6) será das 8h às 12h30. A regulamentação está na Portaria 494/2014.
TRT-16
A Portaria GP 470/2014 define que nos dias de jogos da seleção brasileira durante toda a Copa do Mundo o expediente na Justiça do Trabalho da 16ª Região (MA) será das 7h30 às 12h30.
Mato Grosso
TJ-MT
Nos dias de jogos do Brasil na primeira fase (12, 17 e 23/6), o expediente em todas as comarcas será das 8h às 13h. No TJ-MT e nas comarcas de Cuiabá e de Várzea Grande, não haverá expediente nos dias 13, 17 e 24 de junho porque haverá jogo na Arena Pantanal, em Cuiabá. Os horários e supensão dos prazos estão previstas nos seguintes documentos: Portaria 183/2014, Portaria 174/2014 e Portaria 70/2014.
TRE-MT
Conforme a Portaria 199/2014, não haverá expediente na sede do TRE-MT e nos cartórios eleitorais situados nos municípios de Cuiabá e Várzea Grande nos dias 13, 17, 21 e 24 de junho, devido aos jogos que acontecerão na capital do estado. Nas demais zonas eleitorais, localizadas no interior do estado, o atendimento ocorrerá normalmente. Já nos dias dos jogos do Brasil o horário de expediente do TRE-MT e de todos os cartórios eleitorais será das 07h30 às 12h30.
TRT-23
A Portaria TRT SGP GP 286/2014 determina que não haverá expediente no Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região (MT) e nas varas nos dias de jogos da Seleção Brasileira. Quanto aos dias de jogos em Cuiabá, o horário de expediente nas unidades da Capital e de Várzea Grande será das 7h30 até as 12h.
Mato Grosso do Sul
TJ-MS
Nos dias 12, 17 e 23 de junho, dias de jogos do Brasil, o horário de funcionamento em todo o estado será das 7h às 13h. De acordo com a Portaria 237, em caso de classificação do Brasil para as próximas fases da Copa, aplicam-se, automaticamente, os mesmos horários.
TRE-MS
A Portaria 056/2014-DG determina que o expediente da Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul (TRE-MS) e o atendimento ao público externo nos dias de jogos do Brasil será das 7h às 13h.
TRT-24
O expediente do Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região (MS) e o atendimento externo, em dias de jogos do Brasil será das 8h às 12h30. A previsão está na Portaria TRT/GP/DGCA 113/2014.
Minas Gerais
TJ-MG
Nos dias 12,17 e 23 de junho de 2014, dias de jogos da seleção brasileira na Copa do Mundo de 2014, o horário de funcionamento da Secretaria do Tribunal de Justiça e dos órgãos auxiliares da Justiça de primeiro grau será das 8 às 12h30. A regulamentação está na Portaria-Conjunta 349/2014. O mesmo horário será aplicado caso o Brasil passe para as próximas fases.
TRE-MG
Não informado
TRT-3
No Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região, nos dias de jogos do Brasil, o expediente será das 7h às 12h30. Em Belo Horizonte, devido aos jogos de outras seleções que ocorrerão na cidade, não haverá expediente nos dias 17 e 24/6; e no dia 08/7. A determinação está na Portaria TRT3/GP/DJ n.1/2014.
TJM-MG
Conforme a Portaria 749/2014, nos dias de jogos do Brasil na primeira fase 12. 17 e 23/6) o expediente no TJM-MG será das 8h às 12h30.
Pará
TJ-PA
De acordo com a Portaria 771/2014-GP, nos dias de jogos do Brasil o expediente das unidades administrativas e jurisdicionais do TJ-PA, e o atendimento ao público externo, nos dias de jogo do Brasil, encerrarão às 12h30.
TRE-PA
Conforme Portaria 14.323/2014, nos dias de jogos da Seleção Brasileira o expediente na Justiça Eleitoral do Pará será das 8h até as 12h30. Nos outros dias, o funcionamento voltará ao normal.
TRT-8
Nos dias de jogo do Brasil, as unidades judiciárias e administrativas do Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região (AP e PA) funcionarão entre 8h e 13h, com exceção da Seção de Protocolo da Central de Atendimento, cujo expediente vai das 8h às 15h. Portaria 351/2014.
Paraíba
TJ-PB
No Tribunal de Justiça da Paraíba o expediente nos dias de jogos do Brasil será das 7h às 14h. A determinação está no Ato da Presidência do Poder Judiciário estadual 39/14.
TRE-PB
Não informado
TRT-13
O expediente das unidades judiciárias e administrativas que integram o Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região (PB) e o atendimento ao público externo, nos dias em que o Brasil jogar, será das 7h às 14h. ATO TRT GP 211/2014.
Paraná
TJ-PR
Não haverá expediente nos dias de jogos do Brasil (12, 17 e 23/6) e também nos dias em que haverá jogos da Copa do Mundo em Curitiba (16, 20 e 26/6).
TRE-PR
Nos dias de jogo do Brasil, o expediente na Secretaria do Tribunal e Cartórios Eleitorais de Curitiba será das 8h30 às 12h30. Nos dias 16, 20, 23 e 26 de junho, quando Curitiba sedia jogos de outras seleções, o horário de funcionamento será o mesmo.
TRT-9
Nos dias 12 e 23 de junho, o Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região atenderá ao público das 9h às 15h. Já nos dias 16 e 17, o atendimento acontecerá das 8h ás 14h. No dia 20 de junho, o atendimento será das 11h às 17h. No dia 23 de junho, das 8h às 11h. E no dia 26 de junho, das 9h às 15h, no dia 26 de junho.
Pernambuco
TJ-PE
Nos dias de jogo do Brasil, as comarcas pernambucanas funcionam entre 7h e 12h. Nos dias 14, 20, 23, 26 e 29 de junho, quando Recife sedia jogos de outros seleções, as comarcas da capital e região metropolitana funcionam das 7h às 12h. Nas outras unidades judiciais do estado não haverá alteração
TRE-PE
Nos dias 12 e 17 de junho as unidades da Justiça Eleitoral de Pernambuco funcionarão das 8h às 13h. No dia 23/6, não haverá expediente.
TRT-PE
Nos dias de jogos do Brasil (12, 17 e 23 de junho) o expediente será das 8h às 13h. Ordem de Serviço 159/2014.
Piauí
TJ-PI
Não informado
TRE-PI
Não informado
TRT-22
O atendimento será normal e não haverá prorrogação de prazo devido à Copa do Mundo. A determinação está no ATO GP 39/2014, que tornou sem efeito o ATO GP 32 /2014, que alterava o expediente em dias de jogos do Brasil.
Rio de Janeiro
TJ-RJ
De acordo com o Ato Executivo 1.277 /2014 não haverá expediente forense em todo o estado do Rio de Janeiro nos dias 12, 17, 18, 19, 20, 23, 25/6; e no dia 4/7. Nesses dias o Poder Judiciário Estadual funcionará em regime de plantão.
TRE-RJ
O TRE do Rio de Janeiro vai antecipar o horário de funcionamento durante os jogos da seleção brasileira na primeira fase da Copa do Mundo. Nos dias 12 e 23 de junho, quando o Brasil joga às 17h contra a Croácia e Camarões, respectivamente, o expediente será das 9h às 15h. Já no dia 17, data da partida entre Brasil e México, às 16h, o trabalho também será de 9h às 14h. Já nos dias 18 e 25 de junho e 4 de julho, quando haverá jogos no estádio do Maracanã, não haverá expediente na sede e nos cartórios eleitorais na capital.
TRT-1
As unidades do TRT da 1ª Região (RJ) não funcionarão nos dias 18 e 25 de junho e 4 de julho, quando os jogos da Copa do Mundo serão realizados na cidade do Rio de Janeiro. Já nos dias de jogos da seleção brasileira, na primeira fase, o horário de atendimento ao público será das 8h às 13h. De acordo com o Ato 30/2014, publicado em 11 de abril, as Varas do Trabalho deverão comunicar a partes e advogados sobre a marcação de nova data ou mudança de turno das audiências, se for o caso.
Rio Grande do Norte
TJ-RN
Nos dias de jogo do Brasil, o expediente nos órgão judiciários e administrativos do Poder Judiciário do Rio Grande do Norte será das 8h às 14h. Nos dias 13, 16 e 24 de junho, quando Natal sedia jogos de outras seleções, o ponto será facultativo em todas as unidades das cidades da Região Metropolitana da capital potiguar.
TRE-RN
Nos dias de jogo do Brasil, o expediente em todas as unidades da Justiça Eleitoral do Rio Grande do Norte será das 7h às 14h. Nos dias 13, 16 e 24 de junho, quando Natal sedia jogos de outras seleções, o ponto será facultativo em todas as unidades da Justiça Eleitoral do Rio Grande do Norte nas cidades da Região Metropolitana da capital potiguar.
TRT-21
Nos dias de jogo do Brasil, o expediente do Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região e o atendimento ao público será das 7h às 14h. Nos idas 13, 16 e 24, quando Natal sedia jogos de outras seleções, o ponto será facultativo no Complexo Judiciário Ministro Francisco Fausto.
Rio Grande do Sul
TJ-RS
Conforme determinado na Ordem de Serviço 009/2014/P, não haverá expediente forense em Porto Alegre nos dias 18, 25 e 30/6, quando a cidade receberá jogos da Copa. Nos dias de jogo da seleção brasileira (12 e 23/6), a jornada de trabalho será das 8h às 15h, de forma ininterrupta e uma hora para o intervalo de almoço. No dia 17/6, o horário será das 8h às 14h, ininterruptamente e uma hora para o intervalo de almoço. Caso a Seleção Brasileira venha jogar nos dias 4, 8 ou 9/7, o expediente será das 8h às 15h, com uma hora para o almoço.
TRE-RS
Na Justiça Eleitoral haverá expediente nos dias de jogos do Brasil, das 8h às 15h (12, 17 e 23/6). No caso de Porto Alegre, não haverá expediente nos dias em que houver jogos no Estádio Beira-Rio (18, 25 e 30/6). A regulamentação está na Portaria 67, de 24 de março de 2014.
TRT-4
Devido aos jogos que acontecerão em Porto Alegra, o Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região e o Foro Trabalhista de Porto Alegre não terão expediente nos dias 18, 25 e 30 de junho. Nas datas em que haverá jogos do Brasil — 12, 17 e 23/6 — todas as unidades da Justiça do Trabalho gaúcha terão expediente somente das 8h às 14h. A resolução administrativa 08/2014 é a que regula isso.
TJM-RS
No TJM-RS não haverá expediente nos dias de jogos da seleção brasileira ou de jogos em Porto Alegre (18,25 e 30/6) durante a Copa do Mundo. A determinação está na Resolução 134.
Rondônia
TJ-RO
Nos dias de jogos do Brasil (12, 17 e 23/6) o atendimento ao público nos Cartórios Extrajudiciais de Rondônia será das 8h às 13h, conforme a Portaria 289/2014. A portaria da Corregedoria-Geral da Justiça (CGJ) alerta ainda para a possibilidade da Seleção Brasileira jogar em outros dias ainda não definidos. Por isso, dependendo dos resultados dos jogos da Copa do Mundo, será publicado aviso no Portal do Sistema de Informações Gerenciais do Extrajudicial - SIGEXTRA, imediatamente após a definição do jogo.
TRE-RO
Não informado
TRT-14
No Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região (AC e RO) nos dias em que houver jogos da Seleção Brasileira o expediente será das 8h às 12h30. A portaria que regula é a GP 927, de 28 de abril de 2014.
Roraima
TJ-RO
Não informado.
TRE-RO
No Tribunal Regional Eleitoral de Roraima haverá expediente nos dias de jogos do Brasil, das 7h30 às 12h (12, 17 e 23 de junho). A determinação está na Resolução 183.
TRT-11
No Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (AM-RR), o horário de expediente será das 7h30 às 12h nos dias 12, 17, e 23 de junho. Resolução Administrativa 123.
Santa Catarina
TJ-SC
Devido aos jogos do Brasil, nos dias 12 e 23 de junho o expediente será das 8h às 14h. Já no dia 17 de junho, o expediente será das 8h às 15h. Os horários estão definidos na resolução GP 10.
TRE-SC
No Tribunal Regional Eleitoral haverá expediente nos dias de jogos do Brasil, das 8h às 15h. A portaria que regula é a 104/2014.
TRT-12
No Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região T-12 nos dias em que houver jogos da Seleção Brasileira de Futebol o expediente será das 8h às 15hs. Caso a Seleção Brasileira se classifique para a fase seguinte, se o jogo for às 13h, o horário será das 8h às 12h, e se for às 17h, das 8h às 15h. Os horários estão no Ato GP 007/2014.
São Paulo
TJ-SP
Não haverá expediente no dia 12 de junho no Foro Judicial de Primeira e Segunda Instâncias. Nos demais dias de jogos do Brasil nos meses de junho e julho o horário de expediente será das 8h às 12h. A determinação está no provimento CSM 2.168/2014.
TRE-SP
No Tribunal Regional Eleitoral o expediente nos dias de jogos do Brasil é regulado pela Portaria 108/2014. Nos dias 12 e 23 de junho não haverá expediente na capital. Já no interior os cartórios do interior atenderão das 8h às 14h. No dia 17 de junho, o expediente na capital e no interior será das 8h às 13h. No dia 1º de julho não haverá expediente na capital. Os cartórios do interior atenderão normalmente.
TRT-2 e TRT-15
No TRT-2 não haverá expediente no dia 12/6. Nos dias 17 e 23/6 e nos demais dias em que o Brasil jogar o expediente e o atendimento ao público será das 8h às 12h30. As portarias sobre isso são a GP/CR 16/2014 e GP/CR 05/2014.

Já no TRT-15 nos dias em que a seleção brasileira será das 8h às 12h30. A regulamentação está na Portaria GP-CR 40/2014.
TJM-SP
No TJM-SP no dia 12 de junho não haverá expediente na Justiça Militar Estadual de Primeira e Segunda Instâncias e na Secretaria do Tribunal de Justiça Militar, devendo funcionar o Plantão Judiciário. Nos demais dias em que a Seleção Brasileira de Futebol jogar nos meses de junho e julho de 2014, o horário de expediente na Justiça Militar Estadual de Primeira e Segunda Instâncias e na Secretaria do Tribunal de Justiça Militar será das 8h às 12h. O Provimento nº 42, de 25 de abril de 2014 é que regula isso.
Sergipe
TJ-SE
No Tribunal de Justiça de Sergipe o horário de expediente nos dias em que houver jogo do Brasil será das 7h às 13h. A resolução que regula é a 023/2014.
TRE-SE
O expediente será normal nos dias de jogos do Brasil..
TRT-20
No Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região o expediente em dias de jogos do Brasil terá início às 7h30 com término às 12h30. O horário está no Ato DG.PR 068/2014.
Tocantins
TJ-TO
No Tribunal de Justiça do Tocantins nos dias em que houver jogos do Brasil o expediente será das 8h às 13h, ininterruptamente. A determinação está na Resolução 1.772, de 28 de maio de 2014.
TRE-TO
Não informado
TRT-10
No Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (DF e TO) não haverá expediente nos dias de jogos do Brasil. Devido aos jogos do mundial que acontecem em Brasília, também não haverá expediente exclusivamente nas unidades do Distrito Federal nos dias 15, 19, 26, e 30/6; e 05/07 e 12/07. Os horários estão fixado na Resolução Administrativa 15/2014.
* Texto atualizado às 21:40 do dia 10/6/2014 para correção de informação.
FONTE: CONJUR