Na
abertura da Copa do Mundo, os amantes do futebol que pretendem entrar
no clima dos jogos podem aderir à empolgação, mas devem ficar atentos
aos seus direitos. Para orientar os consumidores e evitar imprevistos, o
Procon Carioca elaborou um roteiro com normas e procedimentos a serem
adotados e ajudar no caso de reclamação.
Hospedagem
Ao se hospedar em hotéis, pousadas,
pensões e afins saiba que estes estabelecimentos são responsáveis pelos
danos materiais ou morais sofridos em suas dependências, seja pela má
administração ou pela falta de manutenção do local. Os preços, tarifas e
taxas devem estar sinalizados em local visível. Os produtos
comercializados e serviços oferecidos, especialmente nos quartos,
inclusive no frigobar, devem ser previamente informados de maneira clara
e destacada. Se a bagagem sofrer danos ou for extraviada, o
estabelecimento responde pelo prejuízo.
Se algum contratempo impedir a
chegada ao hotel no dia marcado, faça o cancelamento da reserva com a
maior antecedência possível. Muitos estabelecimentos cobram multas pelos
cancelamentos, mas a cobrança de multas deve ser informada no momento
da reserva e constar do contrato, de forma clara e transparente. Se a
reserva foi confirmada e, ao comparecer à recepção do hotel, não houver
acomodação disponível, ou se as instalações oferecidas forem diferentes
das escolhidas, é assegurado o direito a outras equivalentes ou
superiores, pelo mesmo preço acordado antes. Também é possível cancelar a
reserva sem pagar multas e com direito à restituição do valor já pago.
Alimentação
Fique atento se o estabelecimento
escolhido está cumprindo as exigências, como afixação de cardápios,
tabelas de preços e todas as formas de pagamento na entrada, de forma
clara, não rasurada e bem visível. Não praticar a venda-casada, ou seja,
condicionar a venda de um produto à aquisição de outro ou cobrança de
consumação mínima. Os restaurantes, bares, lanchonetes e similares do
Município do Rio de Janeiro que sirvam chope em mesas ou balcão com
banco ficam obrigados a adotar as cartelas de controle de consumo e elas
devem ser feitas em duas vias para que se possa controlar o consumo. Se
você a via da comanda for extraviada, o estabelecimento não pode cobrar
multa ou taxa por isto.
Os estabelecimentos são obrigados a
servir, gratuitamente, quando solicitado água potável, filtrada e não
mineral. O couvert de mesa só poderá ser cobrado se o consumidor for
consultado e der expressamente seu aceite. Se for deixado à mesa sem o
seu consentimento, será considerado amostra grátis. O couvert artístico
só pode ser cobrado em estabelecimentos com ambientes fechados e onde
haja apresentação de música ao vivo ou alguma outra atração artística.
Os valores cobrados também devem ser exibidos de forma visível, na
entrada do estabelecimento.
Os estabelecimentos devem
disponibilizar pelo menos um cardápio em Braille, para atender ao
deficiente visual e os restaurantes, lanchonetes e bares situados em
áreas turísticas deverão oferecer cardápios em português, inglês,
francês e espanhol. A gorjeta de 10% sobre valor da conta não tem
cobertura legal.
Lazer
Os pacotes turísticos são regulados
pelo Ministério do Turismo e, caso haja problemas, as secretarias de
turismo locais podem prestar assistência. Caso seja utilizada uma
agência de viagens verifique no site www.cadastur.turismo.gov.br
se ela está cadastrada. Certifique-se de que todos os serviços
oferecidos estão detalhados ali, pois a agência ficará responsável por
tudo que compõe o pacote turístico. Por isso, tenha sempre em mãos os
contatos da agência tais como: nome dos responsáveis, telefones, e-mails
e endereços físicos e qualquer tipo de publicidade adquirida.
Passagens
Ao comprar a passagem, saiba que não
é obrigado a adquirir seguros de viagem ou assentos mais caros, porque
que esses serviços são adicionais e opcionais.
Metrô
Os torcedores que têm ingresso para
os jogos no Maracanã, Rio de Janeiro, não precisarão pagar a passagem no
metrô nos dias de jogos. A gratuidade é válida durante as 4 horas que
antecedem a partida e 2 horas após o jogo. No dia da final, os
torcedores poderão embarcar no metrô gratuitamente 6 horas antes da
partida.
Aéreas
Se o voo atrasar, for cancelado e se
a reserva foi confirmada e não houver assentos disponíveis, a companhia
aérea deve assumir as despesas e fornecer assistência material
garantindo sua comunicação, alimentação, acomodação e deslocamento,
dependendo do tempo de espera. Além disso, a empresa é obrigada a
inclusão do passageiro no voo seguinte para o mesmo destino, seja ele da
mesma empresa ou de outra, ou ter o valor pago devolvido. O consumidor
deve guardar os bilhetes de viagens, que podem servir de prova em um
eventual conflito de consumo.
Caso constate a falta da bagagem ou
de alguma mercadoria ao desembarcar, procure imediatamente o balcão da
companhia aérea, ainda na área da esteira. Apresente o bilhete da
bagagem (entregue no momento em que a bagagem foi despachada) e siga as
orientações da empresa. Ela deverá localizar e entregar a bagagem em até
30 dias, caso contrário, a companhia deve entrar em contato para
indenizá-lo. Se a empresa se recusar a tomar providências quanto ao
fato, procure os órgãos competentes. Em muitos aeroportos existem postos
de Procons e/ou Juizados Especiais. A lei garante não só a indenização
material, mas também a moral, no âmbito do Judiciário, pelos transtornos
sofridos bem como pelos bens danificados ou de valor pessoal.
Uma dica é declarar os objetos de
valor de sua bagagem, e até mesmo tirar uma foto dos objetos antes do
despacho, o que pode ajudar na hora da restituição dos valores. Se, ao
desembarcar, notar que a a bagagem foi danificada, você deve comunicar a
companhia ainda na área da esteira. Ela deverá investigar e
responsabilizar-se pelo pagamento de indenização ou pelo reparo.
Terrestres
A passagem de ônibus é emitida em
duas vias, sendo que uma ficará com a empresa e a outra com você. Devem
constar, no bilhete, dados como o preço da passagem, o número do bilhete
e da via, a origem e o destino da viagem, bem como a data, a hora e o
número de poltrona. Caso mais de um bilhete tenha sido vendido para a
mesma poltrona ou caso a viagem seja interrompida ou retardada por
responsabilidade da empresa e o usuário for obrigado a pernoitar em
algum lugar, a empresa é obrigada a fornecer alimentação e pousada.
Em caso de desistência da viagem ou
remarcação da data de embarque, é possível revalidar a passagem para
outra data, sem despesa alguma. Em caso de desistência há o direito a
receber o valor que foi pago, mas a empresa poderá reter 5% do valor da
passagem como forma de compensação. Em ambas as situações, o cliente
deverá comunicar-se com a empresa de ônibus com no mínimo 3 horas de
antecedência.
Aluguel de carro
Comunique à empresa suas
preferências quanto à marca, ano de fabricação, modelo e equipamentos.
Examine-o com cuidado no momento do recebimento. Caso note algum
defeito, peça para registrar nos documentos de entrega do mesmo ou
troque-o. O mesmo se aplica caso aconteça algum problema mecânico
durante sua utilização. Informe à locadora e exija a troca imediata por
outro veículo em perfeitas condições de uso.
Não assine notas ou faturas em
branco. Se a empresa fizer essa exigência, tire foto e denuncie
imediatamente a um órgão de proteção ao consumidor. Seguros não são
obrigatórios. Não aceite, caso a locadora imponha estes serviços, pois
isso é considerada prática abusiva proibida por lei. As despesas extras,
impostos e combustíveis deverão ser pagas no local de devolução do
carro. Em geral ,as locadoras pedem que o carro seja devolvido com o
tanque cheio.
Táxi
Táxis de cooperativas ou de
aeroportos costumam cobrar uma taxa diferenciada pelo serviço, mas não
se deixe enganar, o taxímetro é obrigatório e não deve ser esquecido.
Antes do serviço, verifique se há eventual cobrança de valor à parte
pelo transporte e manuseio das malas.
Compras
· Quando fizer compras em
estabelecimentos comerciais, o preço da mercadoria deve estar
especificado no próprio produto ou junto a ele. Sempre guarde a nota
fiscal para eventuais trocas, lembrando que a troca por defeito é
obrigatória dentro do prazo de 90 (trinta) dias. Já a por gosto
(tamanho, cor ou modelo), apesar de ser opcional do lojista, é uma
prática comum no comércio brasileiro, porém não obrigatória.
Celular
O visitante estrangeiro também pode
possuir um serviço de telefonia móvel enquanto estiver em trânsito no
Brasil. Para isso, ele tem duas opções: utilizar no seu aparelho o
serviço de roaming internacional, que possui funcionalidade disponível
em todo o país ou adquirir um Simcard pré-pago. Para contratar este
serviço é fundamental a apresentação de documento de identificação, no
caso, o passaporte. A recarga do seu aparelho poderá ser feita em
diversos pontos de venda, como supermercados, casas lotéricas, bancas de
revista e pontos de vendas das prestadoras.