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segunda-feira, 16 de junho de 2014

S.T.J. AS SÚMULAS MAIS RECENTES

S.T.J. AS SÚMULAS MAIS RECENTES
DIREITO ADMINISTRATIVO - INFRAÇÃO DE TRÂNSITO
  • Súmula 510 - A liberação de veículo retido apenas por transporte irregular de passageiros não está condicionada ao pagamento de multas e despesas.(Súmula 510, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 26/03/2014, DJe 31/03/2014)


  • DIREITO PENAL - VIOLAÇÃO DE DIREITO AUTORAL
  • Súmula 502 - Presentes a materialidade e a autoria, afigura-se típica, em relação ao crime previsto no art. 184, § 2º, do CP, a conduta de expor à venda CDs e DVDs piratas. (Súmula 502, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 23/10/2013, DJe 28/10/2013)


  • DIREITO PENAL - APLICAÇÃO DA LEI PENAL


  • DIREITO PREVIDENCIÁRIO - BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS
  • Súmula 507 - A acumulação de auxílio-acidente com aposentadoria pressupõe que a lesão incapacitante e a aposentadoria sejam anteriores a 11/11/1997, observado o critério do art. 23 da Lei n. 8.213/1991 para definição do momento da lesão nos casos de doença profissional ou do trabalho.(Súmula 507, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 26/03/2014, DJe 31/03/2014)


  • DIREITO PROCESSUAL CIVIL - AÇÃO MONITÓRIA


  • Súmula 504 - O prazo para ajuizamento de ação monitória em face do emitente de nota promissória sem força executiva é quinquenal, a contar do dia seguinte ao vencimento do título. (Súmula 504, SEGUNDA SEÇÃO, julgada em 11/12/2013, DJe 10/02/2014)


  • DIREITO PROCESSUAL CIVIL - COMPETÊNCIA


  • DIREITO PROCESSUAL CIVIL - PARTES E PROCURADORES


  • DIREITO TRIBUTÁRIO - ISENÇÃO


  • DIREITO TRIBUTÁRIO - CRÉDITO TRIBUTÁRIO



  • FONTE: STJ






    Reprodução autorizada desde que citada a fonte.

    sexta-feira, 13 de junho de 2014

    OAB repudia atitude de Barbosa contra advogado de Genoino

    OAB repudia atitude de Barbosa contra advogado de Genoino

    FONTE VIOMUNDO


    Para a OAB, o presidente do STF não é intocável e deve explicações à advocacia brasileira
    Nota do Conselho Federal da OAB, via e-mail, sugerido por Antônio David 

    A diretoria do Conselho Federal da OAB repudia de forma veemente a atitude do presidente do STF, ministro Joaquim Barbosa, que expulsou da tribuna do tribunal e pôs para fora da sessão mediante coação por segurança o advogado Luiz Fernando Pacheco, que apresentava uma questão de ordem, no limite da sua atuação profissional, nos termos da Lei 8.906.
    O advogado é inviolável no exercício da profissão. O presidente do STF, que jurou cumprir a Carta Federal, traiu seu compromisso ao desrespeitar o advogado na tribuna da Suprema Corte. Sequer a ditadura militar chegou tão longe no que se refere ao exercício da advocacia.
    A OAB Nacional estudará as diversas formas de obter a reparação por essa agressão ao Estado de Direito e ao livre exercício profissional. O presidente do STF não é intocável e deve dar as devidas explicações à advocacia brasileira.



    Juiz em Minas Gerais é preso por suspeita de beneficiar facção.

    Juiz é preso por suspeita de beneficiar facção.

    Magistrado recebia propina para conceder decisões favoráveis para organização criminosa.

    Fonte | Estado de S. Paulo - Sexta Feira, 13 de Junho de 2014


    FONTE: JORNAL JURID
    O juiz da Vara de Execuções Criminais de Juiz de Fora, na Zona da Mata mineira, Amaury de Lima e Souza, é o alvo principal da Operação Athos, da Polícia Federal (PF), deflagrada na última terça-feira para desarticular uma das maiores quadrilhas de traficantes de drogas do país e lavagem de dinheiro. Segundo apontam as investigações, o magistrado recebia propina para beneficiar os bandidos com decisões judiciais favoráveis. Membros de uma oragnização criminosa de São Paulo estão entre os investigados.

    Na madrugada desta quinta-feira, o juiz foi preso em flagrante pela PF, em Juiz de Fora, por porte ilegal de armamento. Ele foi conduzido para a Superintendência da PF em Belo Horizonte. Em seu sítio foi encontrado um arsenal de armas de uso restrito e explosivos. Apesar de não ter decidido a favor da prisão pela suspeita de envolvimento com o tráfico, o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) afastou Amaury de Lima e Souza do cargo por tempo indeterminado e abriu uma investigação interna. Os mandados de busca e apreensão nos imóveis foram deferidos.

    A Justiça bloqueou R$ 70 milhões em bens da quadrilha. A lista inclui cinco aeronaves, quatro lanchas de luxo, jet-sky, carros de luxo e um apartamento em Ipanema, de propriedade de um traficante, avaliado em R$ 7,5 milhões. De acordo com a PF, o empresário Aurélio David Salgado, de Juiz de Fora, é o financiador da quadrilha que tinha ramificações em Minas, São Paulo, Rio de Janeiro, Paraná e Santa Catarina. Os carregamentos vinham da Bolívia e do Paraguai. Aurélio é irmão do investidor Adalberto Salgado Junior, que ficou nacionalmente conhecido por suas relações com o banco PanAmericano.

    Na terça-feira, dia da Operação Athos, o grupo especial de 25 desembargadores do TJMG se reuniu em uma sessão pública para apreciar o pedido de prisão e de mandado de busca e apreensão contra o juiz. Investigadores que atuaram na ação criticaram o posicionamento público do tribunal. Para eles, o sistema propiciou o vazamento de informações, tanto que Amaury de Lima chegou a preparar um café da manhã para receber os policiais.

    O defensor Ricardo Fortuna, que acompanhou o empresário Aurélio Salgado até a delegacia no dia da operação, informou que teve acesso a cópia do inquérito, mas que não iria se manifestar por se tratar de documentação sigilosa.

    - O advogado é obrigado manter o sigilo de todas as pessoas processuais até mesmo para não incorrer em crime - resumiu.

    Veja os direitos do consumidor na Copa

    Veja os direitos do consumidor na Copa

    Procon mostra o que deve ser observado

    Fonte | O Globo - Sexta Feira, 13 de Junho de 2014



    FONTE: JORNAL JURID


    Na abertura da Copa do Mundo, os amantes do futebol que pretendem entrar no clima dos jogos podem aderir à empolgação, mas devem ficar atentos aos seus direitos. Para orientar os consumidores e evitar imprevistos, o Procon Carioca elaborou um roteiro com normas e procedimentos a serem adotados e ajudar no caso de reclamação.

    Hospedagem

    Ao se hospedar em hotéis, pousadas, pensões e afins saiba que estes estabelecimentos são responsáveis pelos danos materiais ou morais sofridos em suas dependências, seja pela má administração ou pela falta de manutenção do local. Os preços, tarifas e taxas devem estar sinalizados em local visível. Os produtos comercializados e serviços oferecidos, especialmente nos quartos, inclusive no frigobar, devem ser previamente informados de maneira clara e destacada. Se a bagagem sofrer danos ou for extraviada, o estabelecimento responde pelo prejuízo.

    Se algum contratempo impedir a chegada ao hotel no dia marcado, faça o cancelamento da reserva com a maior antecedência possível. Muitos estabelecimentos cobram multas pelos cancelamentos, mas a cobrança de multas deve ser informada no momento da reserva e constar do contrato, de forma clara e transparente. Se a reserva foi confirmada e, ao comparecer à recepção do hotel, não houver acomodação disponível, ou se as instalações oferecidas forem diferentes das escolhidas, é assegurado o direito a outras equivalentes ou superiores, pelo mesmo preço acordado antes. Também é possível cancelar a reserva sem pagar multas e com direito à restituição do valor já pago.

    Alimentação

    Fique atento se o estabelecimento escolhido está cumprindo as exigências, como afixação de cardápios, tabelas de preços e todas as formas de pagamento na entrada, de forma clara, não rasurada e bem visível. Não praticar a venda-casada, ou seja, condicionar a venda de um produto à aquisição de outro ou cobrança de consumação mínima. Os restaurantes, bares, lanchonetes e similares do Município do Rio de Janeiro que sirvam chope em mesas ou balcão com banco ficam obrigados a adotar as cartelas de controle de consumo e elas devem ser feitas em duas vias para que se possa controlar o consumo. Se você a via da comanda for extraviada, o estabelecimento não pode cobrar multa ou taxa por isto.

    Os estabelecimentos são obrigados a servir, gratuitamente, quando solicitado água potável, filtrada e não mineral. O couvert de mesa só poderá ser cobrado se o consumidor for consultado e der expressamente seu aceite. Se for deixado à mesa sem o seu consentimento, será considerado amostra grátis. O couvert artístico só pode ser cobrado em estabelecimentos com ambientes fechados e onde haja apresentação de música ao vivo ou alguma outra atração artística. Os valores cobrados também devem ser exibidos de forma visível, na entrada do estabelecimento.

    Os estabelecimentos devem disponibilizar pelo menos um cardápio em Braille, para atender ao deficiente visual e os restaurantes, lanchonetes e bares situados em áreas turísticas deverão oferecer cardápios em português, inglês, francês e espanhol. A gorjeta de 10% sobre valor da conta não tem cobertura legal.

    Lazer

    Os pacotes turísticos são regulados pelo Ministério do Turismo e, caso haja problemas, as secretarias de turismo locais podem prestar assistência. Caso seja utilizada uma agência de viagens verifique no site www.cadastur.turismo.gov.br se ela está cadastrada. Certifique-se de que todos os serviços oferecidos estão detalhados ali, pois a agência ficará responsável por tudo que compõe o pacote turístico. Por isso, tenha sempre em mãos os contatos da agência tais como: nome dos responsáveis, telefones, e-mails e endereços físicos e qualquer tipo de publicidade adquirida.

    Passagens

    Ao comprar a passagem, saiba que não é obrigado a adquirir seguros de viagem ou assentos mais caros, porque que esses serviços são adicionais e opcionais.

    Metrô

    Os torcedores que têm ingresso para os jogos no Maracanã, Rio de Janeiro, não precisarão pagar a passagem no metrô nos dias de jogos. A gratuidade é válida durante as 4 horas que antecedem a partida e 2 horas após o jogo. No dia da final, os torcedores poderão embarcar no metrô gratuitamente 6 horas antes da partida.

    Aéreas

    Se o voo atrasar, for cancelado e se a reserva foi confirmada e não houver assentos disponíveis, a companhia aérea deve assumir as despesas e fornecer assistência material garantindo sua comunicação, alimentação, acomodação e deslocamento, dependendo do tempo de espera. Além disso, a empresa é obrigada a inclusão do passageiro no voo seguinte para o mesmo destino, seja ele da mesma empresa ou de outra, ou ter o valor pago devolvido. O consumidor deve guardar os bilhetes de viagens, que podem servir de prova em um eventual conflito de consumo.

    Caso constate a falta da bagagem ou de alguma mercadoria ao desembarcar, procure imediatamente o balcão da companhia aérea, ainda na área da esteira. Apresente o bilhete da bagagem (entregue no momento em que a bagagem foi despachada) e siga as orientações da empresa. Ela deverá localizar e entregar a bagagem em até 30 dias, caso contrário, a companhia deve entrar em contato para indenizá-lo. Se a empresa se recusar a tomar providências quanto ao fato, procure os órgãos competentes. Em muitos aeroportos existem postos de Procons e/ou Juizados Especiais. A lei garante não só a indenização material, mas também a moral, no âmbito do Judiciário, pelos transtornos sofridos bem como pelos bens danificados ou de valor pessoal.

    Uma dica é declarar os objetos de valor de sua bagagem, e até mesmo tirar uma foto dos objetos antes do despacho, o que pode ajudar na hora da restituição dos valores. Se, ao desembarcar, notar que a a bagagem foi danificada, você deve comunicar a companhia ainda na área da esteira. Ela deverá investigar e responsabilizar-se pelo pagamento de indenização ou pelo reparo.

    Terrestres

    A passagem de ônibus é emitida em duas vias, sendo que uma ficará com a empresa e a outra com você. Devem constar, no bilhete, dados como o preço da passagem, o número do bilhete e da via, a origem e o destino da viagem, bem como a data, a hora e o número de poltrona. Caso mais de um bilhete tenha sido vendido para a mesma poltrona ou caso a viagem seja interrompida ou retardada por responsabilidade da empresa e o usuário for obrigado a pernoitar em algum lugar, a empresa é obrigada a fornecer alimentação e pousada.

    Em caso de desistência da viagem ou remarcação da data de embarque, é possível revalidar a passagem para outra data, sem despesa alguma. Em caso de desistência há o direito a receber o valor que foi pago, mas a empresa poderá reter 5% do valor da passagem como forma de compensação. Em ambas as situações, o cliente deverá comunicar-se com a empresa de ônibus com no mínimo 3 horas de antecedência.

    Aluguel de carro

    Comunique à empresa suas preferências quanto à marca, ano de fabricação, modelo e equipamentos. Examine-o com cuidado no momento do recebimento. Caso note algum defeito, peça para registrar nos documentos de entrega do mesmo ou troque-o. O mesmo se aplica caso aconteça algum problema mecânico durante sua utilização. Informe à locadora e exija a troca imediata por outro veículo em perfeitas condições de uso.

    Não assine notas ou faturas em branco. Se a empresa fizer essa exigência, tire foto e denuncie imediatamente a um órgão de proteção ao consumidor. Seguros não são obrigatórios. Não aceite, caso a locadora imponha estes serviços, pois isso é considerada prática abusiva proibida por lei. As despesas extras, impostos e combustíveis deverão ser pagas no local de devolução do carro. Em geral ,as locadoras pedem que o carro seja devolvido com o tanque cheio.

    Táxi

    Táxis de cooperativas ou de aeroportos costumam cobrar uma taxa diferenciada pelo serviço, mas não se deixe enganar, o taxímetro é obrigatório e não deve ser esquecido. Antes do serviço, verifique se há eventual cobrança de valor à parte pelo transporte e manuseio das malas.

    Compras

    · Quando fizer compras em estabelecimentos comerciais, o preço da mercadoria deve estar especificado no próprio produto ou junto a ele. Sempre guarde a nota fiscal para eventuais trocas, lembrando que a troca por defeito é obrigatória dentro do prazo de 90 (trinta) dias. Já a por gosto (tamanho, cor ou modelo), apesar de ser opcional do lojista, é uma prática comum no comércio brasileiro, porém não obrigatória.

    Celular

    O visitante estrangeiro também pode possuir um serviço de telefonia móvel enquanto estiver em trânsito no Brasil. Para isso, ele tem duas opções: utilizar no seu aparelho o serviço de roaming internacional, que possui funcionalidade disponível em todo o país ou adquirir um Simcard pré-pago. Para contratar este serviço é fundamental a apresentação de documento de identificação, no caso, o passaporte. A recarga do seu aparelho poderá ser feita em diversos pontos de venda, como supermercados, casas lotéricas, bancas de revista e pontos de vendas das prestadoras.

    Juíza autoriza pai de criação a colocar nome fictício de mãe em certidão de nascimento do filho

    Postado  por Nação Jurídica
     
     
     
     
     
     
     
     
     
     
     
     
     
     
     
     
    Uma decisão da juíza Paula Maria Malta Teixeira, da 11ª Vara da Família e Registro Civil de Pernambuco, autorizou um pai solteiro a por o nome de uma mãe fictícia na certidão de nascimento do seu filho. O menino, que foi adotado ainda bebê, hoje tem três anos. As informações são do jornal Estado de S. Paulo.

    O pai recorreu à Justiça, alegando querer evitar a possibilidade de bullyng escolar e no meio social. Ele disse que a ausência do nome da mãe estava gerando problemas, já que a maioria das escolas exige o nome materno no momento da matrícula.

    Na sentença, divulgada nessa quarta-feira, mas proferida em 21 de maio, a juíza disse que o objetivo foi atender ao interesse da criança.

    —  Segundo alega o pai, a ausência do nome materno em seu registro de nascimento já causa e provavelmente irá causar embaraços ainda maiores em sua vida cotidiana _ afirmou a juíza.

    Paula Maria declara que entende o pedido do pai, e salienta os artigos 226 e 227 da Constituição Federal de 1988, que posicionam-se no sentido de que "a criança deve ter assegurado o respeito e a dignidade, independente da formação familiar de que foi proveniente".

    Antes de decidir, a magistrada pediu parecer do Ministério Pública de Pernambuco (MPPE), que concordou com o pedido do pai, desde que fosse indicado um nome diverso da mãe biológica.

    — O ato da adoção rompe os vínculos com os pais biológicos e parentes naturais, não sendo possível colocar o nome da mãe biológica na certidão de nascimento — explicou a promotora Norma Sales.

    A juíza Paula Maria explicou que a inclusão do nome fictício de genitores em certidão de nascimento tem amparo legal no Pacto de São José da Costa Rica (Convenção Americana de Direitos Humanos), do qual o Brasil é signatário desde 1992. Considerado pelo Supremo Tribunal Federal uma norma legal, tal pacto determina que é direito de todos não só o nome e sobrenome, bem como a inclusão do nome de genitores, mesmo que fictícios, se necessário for.

    Ela também fundamentou sua decisão no Estatuto da Criança e do adolescente, que determina, seu artigo 3º, que devem ser asseguradas aos menores todas as oportunidades e facilidade para possibilitar o desenvolvimento físico, mental, moral espiritual e social, em condições de liberdade e dignidade.

    quarta-feira, 11 de junho de 2014

    Lei da Palmada não proíbe palmada, dizem advogados

    Lei da Palmada não proíbe palmada, dizem advogados


    Publicado por Rafael Costa
    Por Artur Rodrigues e Pedro Ivo Tomé em Folha de São Paulo
    A chamada Lei da Palmada, aprovada anteontem (4/6) no Senado, é subjetiva e não acrescenta nada à legislação vigente, dizem advogados ouvidos pela Folha. Deixa brecha, inclusive, para a própria palmada. A legislação proíbe "castigo físico" que cause "sofrimento físico" ou "lesão". Apesar do apelido, a palavra "palmada" não consta no texto. Nem outra semelhante.
    Cinco advogados ouvidos pela Folha afirmam que a regra deixa brechas para várias interpretações.
    Lei da Palmada no probe palmada dizem advogados
    O criminalista Carlos Kauffmann diz que, para o caso de castigo físico que cause sofrimento ou lesão, já constam lesão corporal e maus-tratos no Código Penal. "Se der a palmada sem sofrimento físico ou moral e sem lesão corporal, não há problema."
    Na tramitação no Congresso, o texto proposto pelo Executivo sofreu uma mudança. A palavra "dor" foi trocada por "sofrimento físico". Com isso, diz Kauffmann, a legislação ficou ainda mais subjetiva.

    Efeito simbólico

    Alamiro Velludo Netto, criminalista e professor de direito penal na USP, concorda que a norma não proíbe todo tipo de tapinha. "A palmada que tem mais efeito simbólico, de correção, não foi proibida, mas sim aquela que tem o caráter de agressão."
    Segundo ele, a lei gera um grande desafio para os juízes, que terão de dar contornos mais precisos ao que deve ser considerado sofrimento físico.
    "Em que medida um tapa é significativo? A forma como ele é dado, o contexto, tudo isso deverá ser considerado [na Justiça]. Uma palmada pode não ser considerada sofrimento físico, e o que vai determinar isso serão as decisões [judiciais]", diz o advogado.
    O que a lei deve penalizar é a situação em que o responsável pela criança, seja a mãe ou o pai, ultrapasse os limites do razoável, afirma o professor.
    O criminalista Fernando Castelo Branco ressalta que agressões devem ser punidas, como prevê a lei. O medo dele é que, por ser ampla, a nova regra abra espaço para interpretações radicais.
    "O pai que dá uma palmada no filho que sai correndo para atravessar a rua causou um sofrimento físico na criança?", pergunta ele, que não vê na palmada tratamento degradante.
    O professor de direito penal Luiz Flávio Gomes lembra que a norma não prevê punições penais, mas encaminhamento para tratamento. "Se a lei penal que prevê pena não surtir efeito preventivo, uma lei sem prever punição vai surtir menos efeito", diz.
    "A violência física, sobretudo doméstica, é cultural. As leis não mudam a realidade", acrescenta Gomes.

    Denuncismo

    Para a advogada Carmen Nery, especialista em administração legal, a lei interfere em assuntos familiares e pode gerar um denuncismo que sobrecarregaria o Judiciário.
    "Agora, o juiz vai verificar se tal chinelada fere ou não fere a Lei da Palmada", diz.
    "Você acha que um Judiciário como nosso, lotado, sem condição de julgar latrocínios e serial killers, tem de decidir se a palmada foi bem dada e o beliscão foi excessivo?"
    Publicado por Rafael Costa
    entusiasta do Direito e Internet
    FONTE: JUS BRASIL

    Lei Maria da Penha não se aplica a agressão que envolva duas mulheres

    Posted NAÇÃO JURÍDICA
     
     
     
     
     
     
     
     
     
     
     
     
     
    A Lei Maria da Penha (11.340/2006) não se aplica a casos de agressão que envolva duas mulheres. Esse foi o entendimento, por maioria, da 5ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais ao analisar conflito de jurisdição no julgamento de uma briga entre irmãs de Belo Horizonte. O colegiado seguiu o entendimendo do relator, desembargador Alexandre Victor de Carvalho. Para ele, o fato de a agressora ser do sexo feminino afasta o tratamento especial previsto pela lei.



    Divergência

    A divergência foi aberta pelo desembargador Eduardo Machado. Para ele, a lei se aplica desde que a vítima seja mulher, independente do gênero de quem agride. Ele citou o artigo 5ª da Lei 11.340/2006, que prevê: "As relações pessoais enunciadas neste artigo independem de orientação sexual". Ou seja, a lei se aplica mesmo em uma relação homoafetiva entre duas mulheres, por exemplo.

    Para ele, a própria Lei Maria da Penha não faz restrição ao gênero de quem agride, mas a quem sofre a agressão. Dessa forma, é o gênero da vítima que determina a aplicação da lei. Entendimento semelhante teve 15ª Vara Criminal de Belo Horizonte, que determinou a competência da vara especializada e suscitou  o conflito de jurisdição.

    "A Lei 11.340/06 não faz restrição ao gênero quanto ao sujeito ativo, podendo ser aplicada aos casos em que a agressão for provocada por mulher, desde que no contexto de uma relação doméstica, familiar ou de afetividade", disse a decisão do juízo de primeira instância.

    O que o desembargador pondera em seu voto de divergência é a situação em que a agressora é uma mulher. "Não discordo que a lei foi criada em razão da hipossuficiência da mulher, em razão de inferioridade física e econômica, mas isto não pressupõe que o agressor seja apenas do sexo masculino."

    Como voto vencedor afastou a incidência da Lei Maria da Penha, ficou determinada a competência da Justiça Comum para julgar a ação.