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quarta-feira, 18 de junho de 2014

Responsabilidade das academias sobre furtos ocorridos em suas dependências FONTE: JUS BRASIL

Responsabilidade das academias sobre furtos ocorridos em suas dependências.

 



FONTE: JUS BRASIL
Publicado por Alisson Bruno



Afinal de contas, como lidar com o furto dentro das academias? Suspeita de clientes, visitantes, prestadores de serviços ou até mesmo do time. Situação delicada que merece extrema atenção.
Primeiramente vale mencionar que a responsabilidade criminal se distingue da cível.
Quanto ao suposto crime, o papel da academia se restringe ao acompanhamento à Delegacia de Polícia para registro da ocorrência, para que a autoridade competente inicie o processo investigatório, inquérito policial e, se for o caso, proponha a ação penal. Não é responsabilidade da academia indicar culpados ou suspeitos, a não ser que haja requerimento da autoridade policial para isso. Muito cuidado ao acusar pessoas, pois este dever cabe à Polícia exclusivamente.
Na esfera cível, a responsabilidade se refere à eventual ressarcimento por prejuízos de ordem material ou moral ocasionado pelo fato, e ela é OBJETIVA. 
Isso que significa que a presunção de responsabilidade sobre a reparação do dano é sempre da empresa. Existem alguns fatores que excluem a responsabilidade objetiva. 
São eles: Culpa exclusiva da vítima, normalmente identificados por negligencia ou imprudência, que ocorre quando o aluno deixa o armário ou bolsa abertos, ou quando deixa o celular no banco da academia, ou ainda, não tranca o carro.
Pode-se, ainda, alegar caso fortuito ou força maior (caso, por exemplo, de furto após uma algazarra causado por tragédia natural) ou culpa de terceiros (caso da empresa de valet parking com o carro, por exemplo), ou culpa recíproca (de ambos) para “repartir” a responsabilidade.
De qualquer forma, o maior desafio, nestes casos, está na prova material. Uma boa dica é trabalhar na prevenção ou limitação do dano.
A prevenção ocorre, muitas vezes, com a demonstração da academia na organização e atenção do tema. Câmeras de segurança nos acessos aos vestiários, na entrada principal da empresa e nos locais onde as pessoas deixam seus objetos é uma boa dica. E acreditem, ainda que falsas, as câmeras funcionam!
Nos vestiários, uma boa opção é colocar uma empregada ou empregado (para os vestiários feminino e masculino, respectivamente) para guardar os pertences dos alunos. Se for financeiramente inviável, vale oferecer cadeados para que os próprios alunos possam trancar seus pertences. Quando a academia aluga os armários, atrai mais responsabilidade.
A primeira visita de um novo aluno deve ser sempre acompanhada por um colaborador do mesmo sexo, que possa mostrar, inclusive, os vestiários.
A limitação do dano consiste no recebimento das reclamações desta natureza apenas por escrito, com assinatura da suposta vítima, e descrição de todos os bens que ele diz terem sido subtraídos. Muitas vezes, posteriormente, as versões mudam e o que era apenas um celular se torna dois notebooks, uma aliança de ouro e três smartphones...
Em ultima análise, em caso de não haver a possibilidade de acordo e não sendo possível a comprovação de culpa de terceiros ou exclusiva do aluno, que supostamente seriam base de argumentação para exclusão de responsabilidade da academia, vale recorrer ao seguro de responsabilidade civil.
É importante que todos os estabelecimentos comerciais prestadores de serviços possuam este tipo de seguro, que protegem a empresa de maiores riscos de prejuízos. Alguns seguros envolvem, inclusive, danos morais, tema de nosso próximo artigo nesta revista.
De qualquer forma, é importante que as academias entendam os princípios que levam os juízes a deferirem ou não um pedido de um aluno por ressarcimento na Justiça. Ou até mesmo para que, de maneira mais coerente e criteriosa, os gestores possam argumentar com os supostos lesionados sem se sentirem reféns da situação por falta de informação, e saberem até que ponto vale a pena entrar em um acordo ou levar o assunto a esfera judicial.

Esforço concentrado Plenário do Senado pode votar novo Código de Defesa do Consumidor em julho

Esforço concentrado

Plenário do Senado pode votar novo Código de Defesa do Consumidor em julho.

 

O relator do projeto que faz mudanças no Código de Defesa do Consumidor, o senador Ricardo Ferraço (PMDB-ES), tem a expectativa de que a pauta do esforço concentrado da casa, previsto para a primeira semana de julho, inclua a votação da proposta no Plenário.
Ferraço rechaça a hipótese de o texto, que está na pauta de votações do Plenário, ainda ser enviado à Comissão de Constituição e Justiça para análise. “O que precisamos é votar em Plenário e democraticamente, no debate e no voto, decidir. Acho que voltar para qualquer das comissões é um retrocesso”, diz.
Na Comissão Temporária de Modernização do CDC, o relatório final foi aprovado por unanimidade em março e tratou de temas como o comércio eletrônico, o superendividamento e o fortalecimento dos Procons. O relator explica que o texto trata do aumento da responsabilidade ambiental da empresa, da restrição a spams, da ampliação dos direitos de devolução e de mais proteção para o consumidor no comércio eletrônico internacional.
O relatório também prevê a identificação da localização física do negócio virtual e mais clareza na descrição dos produtos vendidos. A responsabilização solidária entre o site de compra coletiva e o fornecedor do produto ou serviço ofertado — acatando emenda do senador Antonio Carlos Rodrigues (PR-SP) — e a obrigação de o fornecedor informar de imediato qualquer suspeita de vazamento de dados, também constam do texto de Ferraço. Ele destacou que o direito de arrependimento para compras na internet fica em sete dias, como no comércio normal.
Em relação ao superendividamento, o relatório pede restrições à publicidade de crédito, limites à contratação de crédito consignado e regras mais rígidas para a publicidade destinada às crianças, como a proibição à discriminação a quem não tem um determinado brinquedo ou tornar a criança como porta-voz do consumo.

Projetos estudados
Para a atualização da legislação, os senadores estudaram três projetos de lei (PLS 281, 282 e 283 de 2012), apresentados pela comissão especial de juristas que analisou o tema. A comissão, criada em dezembro de 2010 ainda na gestão de José Sarney (PMDB-AP), foi presidida pelo ministro do Superior Tribunal de Justiça Herman Benjamin. O colegiado organizou 37 audiências públicas com senadores, procuradores e organismos de defesa do consumidor.
O PLS 281/2012 regulamenta as compras pela internet, ao criar uma nova seção no código para tratar de comércio eletrônico. As novas regras tratam da divulgação dos dados do fornecedor e das penas para práticas abusivas contra o consumidor, entre outras previsões. Outro projeto, o PLS 283/2012, trata do crédito ao consumidor e previne o super-endividamento. Entre as medidas propostas no texto estão a proibição de publicidade com referência a expressões como “crédito gratuito”, “sem juros”, “sem acréscimo”; a criação da figura do “assédio de consumo”, quando há pressão para que o consumidor contrate o crédito; e a instituição da conciliação para estimular a renegociação das dívidas dos consumidores.
O relatório também pretende ampliar o poder dos Procons, dando a esses organismos a autonomia para intermediar a conciliação entre vendedor e comprador e até negociar a devolução de valores, quando for o caso. A ideia é desafogar a Justiça com esse tipo de demanda.
Segundo o secretário-geral da Mesa e diretor-geral do Senado, Luiz Fernando Bandeira de Mello Filho, a próxima semana de esforço concentrado para votações em Plenário está agendada para os três primeiros dias de julho. Também está prevista outra semana de esforço concentrado logo depois da Copa do Mundo, nos dias 16 e 17 de julho. Com informações da Agência Senado.
Clique aqui para ler o relatório final.

Direito de defesa OAB PREPARA CHUVA DE AÇÕES JUDICIAIS CONTRA JULGAMENTOS SECRETOS DA RECEITA FEDERAL

Direito de defesa
OAB PREPARA  CHUVA DE AÇÕES JUDICIAIS CONTRA JULGAMENTOS SECRETOS DA RECEITA  FEDERAL.

Com a intensificação do debate sobre a abertura ao público dos julgamentos administrativos de primeira instância da Receita Federal, a Ordem dos Advogados do Brasil adota tática de guerrilha para forçar o Fisco a abrir mão do sigilo das sessões ou, caso a estratégia não dê certo, para se cercar de jurisprudência e levar a discussão ao Supremo Tribunal Federal.
Duas seccionais, a do Rio de Janeiro e a do Distrito Federal, já ajuizaram Mandados de Segurança para forçar as Delegacias Regionais de Julgamento a intimar os contribuintes a comparecer às sessões e a abrir espaço para advogados fazerem sustentações orais. Elas já conseguiram liminares. A seccional catarinense, por sua vez, oficiou a Receita Federal no estado, informando sobre as decisões judiciais. Outras seccionais já manifestaram interesse pela via judicial e, até o fim do ano, todas devem entrar com ações.
É o que prevê o presidente da Comissão Especial de Direito Tributário do Conselho Federal da Ordem, Jean Cleuter Simões Mendonça (foto). “Julgamentos secretos, sem sustentação oral ou participação do contribuinte, são incompatíveis com princípios constitucionais como os da publicidade, da transparência, do devido processo legal e do contraditório”, defende.
O advogado afirma que o Conselho Federal aguarda o desenrolar de ações judiciais nos estados para agir. Como as delegacias de julgamento são regionais, os ajuizamentos cabem às seccionais. E os presidentes das comissões tributárias de quase todas já pediram os fundamentos dos Mandados de Segurança vitoriosos. “Vamos ver a jurisprudência se formar primeiro. E, se for o caso, a comissão nacional votará sobre um remédio constitucional no Supremo, que teria de ser aprovado pelo Conselho Federal”, planeja Mendonça.
A Medida Provisória 2.158-35, de 2001, determinou que as impugnações de contribuintes contra autuações fiscais sejam julgadas por órgãos internos de deliberação colegiada da Receita Federal — as delegacias. Advogados podem elaborar as defesas, mas somente despacham com julgadores ou fazem sustentações em segundo grau, caso haja apelação contra a decisão das delegacias no Conselho Administrativo de Recursos FiscaiS, que tem sede em Brasília.
Para a advocacia, se o julgamento de primeira instância é colegiado e fruto de deliberação entre auditores, o contribuinte tem o direito de tentar convencê-los durante as deliberações. "O Estatuto da Advocacia permite ao advogado o acesso a todos os lugares", defende o presidente da Comissão de Estudos Tributários da OAB do Rio de Janeiro, Maurício Faro (foto). No Mandado de Segurança ajuizado na Justiça Federal do estado (o primeiro do tipo e que serve de base para os demais), a comissão diz que a falta de regras internas da Receita disciplinando a abertura não pode impedir “o direito do interessado em ver seus argumentos devidamente contemplados pelo órgão julgador”.
O Fisco rebate dizendo que abrir as sessões contrariariam legislação específica, e inviabilizaria a administração tributária, por conta da obrigatoriedade de intimação de contribuintes e advogados. Mas segundo a seccional fluminense, ao vedar a participação dos contribuintes nos julgamentos, as delegacias tornam-se “meramente ratificadoras ou retificadoras dos atos administrativos” da Receita Federal, uma vez que suas decisões mostram posturas fiscalizadoras.
Argumento persuasivo
O argumento já convenceu pelo menos na primeira instância da Justiça Federal no Rio e no Distrito Federal. Liminar concedida em janeiro pela 5ª Vara Federal fluminense determinou que a Receita passasse a designar dia, hora e local para os julgamentos administrativos fiscais de primeira instância.
Além disso, as partes deveriam ser intimadas e, “em existindo advogados, os mesmos também devem ser intimados, podendo ofertar questões de ordem sobre aspectos de fato da causa”.
A decisão foi confirmada pelo presidente do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, desembargador Sergio Schwaitzer, após recurso da Procuradoria da Fazenda Nacional, antes de ser suspensa pelo colegiado com o julgamento de um Agravo de Instrumento da União. 
No Distrito Federal, a 8ª Vara Federal acolheu pedido de liminar em Mandado de Segurança coletivo da seccional da OAB contra a Portaria 341/2011 do Ministério da Fazenda, que proibiu a presença de advogados e partes nos julgamentos. A Justiça obrigou que as sessões fossem abertas ao público e aos advogados, que passaram a poder apresentar memoriais, fazer sustentações orais, participar de debates e pedir a produção de provas.
O juiz federal Antonio Claudio Macedo da Silva disse que a Portaria 341 diverge do Regimento Interno do Carf, que regulamenta a publicidade das sessões de julgamento, apresentação de memoriais e sustentação oral. A diferença entre a transparência no Carf e o segredo nas delegacias levou o julgador a afirmar que há “evidente assimetria entre os procedimentos de julgamento de primeiro e segundo graus no âmbito do procedimento administrativo fiscal, em prejuízo evidente e inequívoco, na primeira instância”.
Mas depois de um recurso da Fazenda, o TRF-1 suspendeu os efeitos da liminar. O motivo foi a alegada falta de estrutura da Receita para receber os advogados. "É absurdo, pois se as sessões de julgamento já ocorrem, basta publicar as datas de julgamento e franquear o acesso aos advogados e permitir seu direito a manifestação", diz Jacques Veloso de Melo, presidente da Comissão de Assuntos Tributários da OAB-DF.
O Ministério Público Federal também já encampou a tese. Em parecer sobre o Mandado de Segurança coletivo da OAB-RJ, o órgão diz que o devedor deve manifestar seu direito de defesa baseado em “todas as ferramentas que lhe forem benéficas”. “É certo que, com a Constituição de 1988, o direito à defesa estabeleceu a sua importância frente à ideia de democracia, se mostrando como instrumento capaz de reduzir, sobremaneira, o arbítrio do Estado, especialmente no que se refere aos processos administrativos”, diz a manifestação.
O procurador da República André Tavares Coutinho, que assina o documento, acrescenta que o processo administrativo fiscal tem como fim a constituição de um título executivo, “portanto, sancionador”. “Por ser sancionador, não há como admitir uma limitação dos direitos de defesa, visando impedir os arbítrios por parte do administrador e garantir justeza do caso em análise.”
Visão imparcial
Até mesmo no Fisco o entendimento encontra adeptos. Em artigo publicado na ConJur, o conselheiro do Carf Eduardo Martins Neiva Monteiro, auditor fiscal e representante da Fazenda Nacional no órgão, afirma que a falta de acesso às sessões de julgamento na primeira instância viola o “compromisso do legislador constituinte com a publicidade, sem qualquer participação das partes interessadas no litígio (Procuradoria da Fazenda Nacional e contribuintes), sendo condenável tal modelo e insuficiente a publicação apenas das ementas no sítio da RFB na internet”.
“Atualmente, sequer se toma conhecimento de quando determinado processo irá a julgamento, pois as pautas não são publicadas previamente no Diário Oficial da União ou divulgadas”, critica, para dizer que a restrição sonega às partes “o direito de presença que lhes proporcionaria conhecer o teor dos debates que o precederam”.
“Seria ingênuo afirmar que acórdãos, em especial os decorrentes de casos mais complexos, sejam capazes de fielmente retratar as discussões travadas durante o julgamento. Ora, a abertura dos debates ao público, ou no mínimo às partes, auxilia na melhor compreensão de todos os argumentos levados em consideração pela Turma Julgadora, não apenas dos que restaram afinal formalizados no acórdão.”
Ex-julgador, ele conta que as decisões de primeiro grau nas delegacias costumam ser precedidas de “calorosos debates” entre os auditores. “Por mais que haja argumentos contrários por parte da Secretaria da Receita Federal do Brasil para não permitir o acesso às sessões de julgamento, como a falta de estrutura e de pessoal, ou a necessidade de se impor celeridade aos julgamentos; a publicidade, como principio que é, não pode ceder frente a obstáculos de outra ordem, dissociadas de conteúdo normativo.”
Nas próximas semanas, a OAB deve contar com mais um reforço de peso. O tributarista e professor Eurico Marcos Diniz de Santi (foto), um dos criadores do Índice de Transparência Fiscal medido pelo Núcleo de Estudos Fiscais da FGV-SP, elaborará um parecer a pedido do presidente da comissão tributária da OAB-RJ, Maurício Faro. O documento será anexado ao Mandado de Segurança da seccional.
Sua argumentação se sustentará em sete balizas: a de que documentos públicos produzidos por funcionários públicos com recursos públicos em repartições públicas devem ser públicos; a de que não é possível a compreensão do julgamento de segunda instância sem o amplo acesso aos julgamentos de primeira instância, o que tornaria a prática atual do Fisco uma ocultação do próprio objeto do julgamento; a de que a divulgação das decisões de primeira instância aumentam o fluxo de informação sobre a legalidade prática usada pela administração, o que aumentaria a compreensão do contribuinte sobre seus critérios; a de que a publicidade dos julgamentos aumenta o controle social da administração pública; a de que a ampla publicidade dos julgados democratiza o entendimento, fazendo com que não apenas grandes escritórios que trabalham em larga escala tenham visão privilegiada do entendimento dos julgados; e que a participação dos advogados nos julgamentos amplia o diálogo entre o público e o privado, atendendo ao princípio da ampla defesa e revelando que o problema do contencioso é a má qualidade dos autos de infração, combinada com  a complexidade da legislação tributária e a omissão do Fisco em revelar seus critérios.
Sem negociação
Além da via judicial, a OAB também tem tentado mudar o quadro na base da conversa. Em maio, a comissão tributária da OAB mineira aproveitou o bom relacionamento mantido com a representação da Receita Federal local para discutir o tema em uma reunião. O convite partiu do próprio Fisco, mas decepcionou os advogados. No encontro, os responsáveis pela Superintendência Regional mantiveram seus argumentos de que há impossibilidades estruturais para atender à demanda e falta legislação expressa que regulamente a prática.
Parte da defesa do Fisco se baseia no fato de que a Receita Federal centralizou os processos das delegacias. De acordo com a Portaria 453/2013 do órgão, os recursos tramitam em um único ambiente virtual, o que reduziu a competência territorial de cada delegacia. Ou seja, um processo originado no Rio de Janeiro, por exemplo, pode ser julgado em Belo Horizonte, como explica o advogado Bernardo Motta Moreira, membro da Comissão de Direito Tributário da OAB-MG. Segundo ele, a resposta do Fisco não deixa opção à seccional senão ajuizar um Mandado de Segurança, proposta que já foi autorizada pelo Conselho Pleno da OAB-MG.

Expulso do Supremo- Joaquim Barbosa pede ação penal contra advogado de José Genoino

Expulso do Supremo

Joaquim Barbosa pede ação penal contra advogado de José Genoino






O presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Joaquim Barbosa, pediu à Procuradoria da República no Distrito Federal a abertura de ação penal contra o advogado Luiz Fernando Pacheco. O profissional foi retirado à força do STF na última quarta-feira (11/6), após discutir com Barbosa sobre a demora na análise do pedido para que José Genoino, ex-presidente do PT e seu cliente, volte à prisão domiciliar.
No documento enviado à Procuradoria nesta segunda-feira (16), o ministro pede que o advogado seja investigado pelos crimes de desacato, calúnia, difamação e injúria. Pacheco afirmou que, por ora, não irá se pronunciar. “Falo somente após conhecer formalmente a acusação. Por enquanto, fico apenas com a tranquilidade dos profissionais que cumprem com seu dever.”
Em maio, Genoino voltou a cumprir pena no Complexo da Papuda. Antes, chegou a ficar detido em sua casa após reclamar de problemas de saúde. Na última quarta-feira (4/6), a Procuradoria-Geral da República emitiu parecer favorável à sua prisão domiciliar. Desde então, o pedido aguarda ser pautado.
Quando o Supremo condenou os réus do mensalão, no entanto, Joaquim Barbosa foi rápido. Ele ordenou as prisões no feriado de proclamação da República, no dia 15 de novembro, mas só expediu as cartas de sentença 48 horas após a prisão de todos os réus. Segundo especialistas, a pressa afrontou a Lei de Execuções Penais.
Na última quarta-feira, Pacheco (foto) foi incisivo ao falar com o presidente da corte. Disse que o novo pedido de prisão domiciliar já tem a concordância da Procuradoria-Geral da República e que depende apenas de Barbosa pautá-lo. O ministro ameaçou rebatê-lo. “Vossa Excelência vai pautar?”, questionou. Mas o advogado não parou de falar. “Vossa Excelência deveria honrar essa Casa e trazer a seus pares o exame da matéria”, retrucou.
O presidente do STF mandou cortar o som do microfone da tribuna, mas Pacheco disse que não deixaria de insistir. Até que Barbosa chamou os seguranças. Dois funcionários seguraram os braços do advogado e o afastaram da tribuna, enquanto ele gritava que o ministro cometia abuso de autoridade. “Quem está abusando de autoridade é Vossa Excelência”, rebateu Barbosa, sem lembrar que o advogado não é servidor público. “A República não pertence a Vossa Excelência, nem aos de sua grei”, completou Barbosa, enquanto Pacheco era levado para fora do tribunal.
Após a discussão, o presidente do STF deixou o Plenário e a sessão passou a ser presidida pelo vice-presidente, ministro Ricardo Lewandowski. Barbosa divulgou nota lamentando o episódio e declarando que Pacheco agiu "de modo violento".
Logo após ser retirado da corte, o advogado Luiz Fernando Pacheco disse à revista Consultor Jurídico que não se sentiu agredido pelo seguranças, mas que sua expulsão foi “mais um ato que consagra o autoritarismo da magistratura do ministro”. Com informações da Agência Brasil.




FONTE:Revista Consultor Jurídico, 16 de junho de 2014, 20:55h




Comentários de leitores





Joaquim Barbosa perde a noção do ridículo...

alvarojr (Advogado Autônomo - Consumidor)
Ainda que o sentenciado não tenha direito à prisão domiciliar como atestaram os diversos cardiologistas que o examinaram, questões de execução penal tem precedência sobre as demais.
O tratamento devido ao causídico não pode se confundir com o mérito do recurso.
Quando indagado sobre os gastos do STF com reforma de gabinetes de ministros, o ministro Joaquim Barbosa mandou o jornalista Felipe Recondo ir "chafurdar no lixo". Posteriormente tentou se retratar atribuindo o seu comportamento repugnante às dores nas costas de que sofre, contudo, não respondeu criminalmente pela injúria. Como se não fosse o bastante, enviou ofício ao gabinete do ministro Lewandowski onde a esposa desse jornalista trabalha solicitando a exoneração desta (segundo ele, isso traria desequilíbrio na cobertura do STF).
Quando foi arguída sua suspeição na AP 470, quis que esses causídicos respondessem a processo disciplinar na OAB. Seus pares discordaram.
O ministro Joaquim Barbosa já prestou valorosos serviços à nação, contudo, isso não lhe exonera do dever de tratar seus pares, advogados e quem quer que seja com urbanidade.
Vá sentir suas dores nas costas em casa onde apenas as pessoas do seu círculo social terão que aturá-lo ministro Joaquim Barbosa! Sua aposentadoria trará grandes benefícios à nação.
Álvaro Paulino César Júnior
OAB/MG 123.168

Ação Penal contra advogado de José Jenuino

Domingos Ramos Pereira Cabral (Praça do Exército)
O advogado extrapolou os limites do bom senso , além de exalar forte odor alcoólico, segundo os seguranças , praticamente um penetra. O Min Joaquim Barbosa , não lhe concedeu a palavra. Existe advogado que pensa que é Deus, e alguns juízes , não tem nenhuma dúvida . Se esse episódio fosse na China, tenho dúvida onde estaria hoje, esse advogado pinguço .

quanta raivinha , pena que esqueceram a honestidade....

hammer eduardo (Consultor)
O CONJUR esta de parabens pois pouquissimas vezes um assunto ganhou tamanho espaço aqui nestas paginas eletronicas o que não deixa de ser uma salutar forma do exercicio da Cidadania quando juntamos tantas opiniões diversas.
Lembro nestas horas de uma piadinha politicamente incorreta que diz o seguinte " - sabe porque as cobras não mordem Advogados ? Por etica........."
Fiquei vivamente impressionado como esta materia suscitou tamanho fechamento por parte da "crassi" em torno de um ( ate então...) obscuro Advogado que ( mamado ou não...) subiu ao pulpito para tentar um tudo ou nada em nome de seu criente bandido , criente este que nos bons tempos do Araguaia , esfolou VIVO um jovem mateiro em frente a sua Familia para servir de exemplo para os humildes daquela perdida região e que poderiam servir de guias para o Exercito. Pois é , muita gente não sabe ou ja tinha "esquecido" não é mesmo ? Anos depois este calhorda que entregou os demais "cumpanheirus" da guerrilha para o Exercito em troca "daquilo" que Papai Noel carrega nas costas , vira uma das cabeças coroadas da maior quadrilha da qual ja se teve noticia. Enfiaram a mão no dinheiro publico para subornar ratos iguais e se perpetuarem no "pudê" eternamente. Apanhados na curva , viraram de repente "martires da Democracia" quando na realidade deveriam ser tratados é como meros LADRÕES que é o caso.
Joaquim Barbosa esta saindo derrotado pelo cheiro de podre da "bancada petralha" que ali foi plantada mas ainda não esta "morto" tecnicamente falando e enquadrou devidamente o "leão de boteco" com sua capinha preta , apenas isso. Que vergonha ditos "colegas" por se unirem em torno disto , por essas e outras é que.......

Malha fina- Multar devedor do Imposto de Renda em 75% é inconstitucional, decide juiz

Malha fina

Multar devedor do Imposto de Renda em 75% é inconstitucional, decide juiz





FONTE CONJUR
O poder de tributar deve ser compatível com o poder de conservar, não sendo razoável que a cobrança possa destruir financeiramente o contribuinte. Esse foi o entendimento do juiz federal Jacimon Santos da Silva, da 2ª Vara Federal de São Carlos (SP), ao reduzir multa imposta a um homem autuado por deixar de declarar informações no Imposto de Renda. A Receita Federal fixou multa de 75% do valor do débito, mas a Justiça diminuiu a pena para 20% do que vinha sendo cobrado em execução fiscal.
Quando comprova-se que há dados inconsistentes na declaração, o contribuinte fica geralmente sujeito a pagar 20% do que deve, conforme regulamentação da Receita. Se o Fisco concluir que houve má-fé, a multa varia de 75% a 150%. No entanto, para o juiz que analisou o caso do interior paulista, cobranças tão elevadas têm efeito confiscatório, por não apresentarem as características de razoabilidade e Justiça.
Silva atendeu pedido apresentado pelo advogado Augusto Fauvel de Moraes, sócio do escritório Fauvel de Moraes Sociedade de Advogados, que apontou violação do artigo 150 da Constituição Federal. O dispositivo proíbe a União e outros entes federativos de utilizar tributo com efeito de confisco. Segundo o magistrado, a decisão segue jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, também contrário a multas tributárias que superem 30% do valor devido.
A redução ocorreu por via de exceção de pré-executividade, quando uma petição apenas apresenta matérias já julgadas e que podem impedir a execução. O advogado que acompanha o caso disse que ainda pode questionar a validade do próprio auto de infração. Para Moraes, a decisão serve de precedente para outras multas fiscais aplicadas a pessoas físicas e jurídicas.
Clique aqui para ler a sentença.
0001191-29.2012.4.03.6115

terça-feira, 17 de junho de 2014

Esvaziado, Congresso não realiza nem sessão de discursos DURANTE A COPA E SEM REDUÇÃO DOS SALÁRIOS

Postado por NAÇÃO JURÍDICA
Em semana de jogo do Brasil e feriadão, os congressistas não retornaram a Brasília para as tradicionais sessões de discursos que ocorrem às segundas-feiras. Com o "recesso branco" decretado no Legislativo em razão da Copa do Mundo e das convenções partidárias, apenas 16 dos 513 deputados passaram pela Câmara nesta segunda-feira (16).

No Senado, não houve quórum nem para abrir a sessão de discursos, em que é necessária a presença de pelo menos quatro congressistas. Os poucos deputados presentes se revezaram na tribuna do plenário, de onde fizeram discursos apenas para as gravações da TV Câmara - sem nenhuma plateia presente.

Na semana passada, o presidente da Casa, Henrique Eduardo Alves (PMDB-RN), cancelou as duas sessões deliberativas (com votações) que ainda aconteceriam neste mês. O presidente do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL), também estabeleceu calendário sem a previsão de votações.

Os deputados e senadores só devem voltar a se reunir para votar algum projeto na semana que terá início no dia 14 de julho. Depois desse "esforço concentrado" em julho, os deputados e senadores prometem realizar uma semana de votações em agosto e outra em setembro - que devem não ocorrer em razão das eleições de outubro. Até lá, não há votações previstas no Congresso, apenas as sessões dedicadas somente a discursos.

Não há cortes nos salários dos deputados e senadores porque, oficialmente, o Legislativo está em "recesso branco". Cada congressista recebe mensalmente o salário de R$ 26,7 mil, além de benefícios como o "cotão" para o pagamento de despesas nos Estados e passagens aéreas para retorno semanal às suas cidades de origem. No Senado, o "cotão" é de R$ 15 mil somado aos valores das passagens.

Participação social Projetos visam sustar decreto que institui participação social





Participação social

Projetos visam sustar decreto que institui participação social

Para parlamentares, decreto invadiu as prerrogativas constitucionais do Poder Legislativo.








Os presidentes da Câmara, Henrique Alves, e do Senado, Renan Calheiros, irão colocar na pauta do plenário das duas Casas projetos que visam sustar os efeitos do decreto 8.243, que prevê a criação dos conselhos populares.
Até o momento, foram apresentados no Congresso cinco projetos de decreto legislativo contra a norma: quatro na Câmara e um no Senado.
  • PDC 1.491/14
O DEM apresentou à Câmara o PDC 1.491/14 para sustar o decreto dilmal alegando que se trata de invasão à esfera de competência do Parlamento. Assinado pelos deputados Mendonça Filho e Ronaldo Caiado, o PDC traz em sua justificativa que o decreto dá prevalência do direito à participação daqueles considerados pelo governo como sociedade civil ou movimentos sociais."O cidadão comum, não afeto a esse ativismo social, fica relegado ao segundo plano dentro da organização política prevista no referido Decreto."
  • PDC 1.492
Apensado ao PDC 1.491, o PDC 1.492 foi apresentado pelo deputado Rubens Bueno. De acordo com ele, desde a edição do Decreto, várias dúvidas pairam no ar, especialmente porque hoje o Governo já pode fazer consultas populares e audiências com os movimentos sociais, sem necessitar desse “enorme aparato administrativo”, que “certamente tornará as decisões bem mais lentas”. Para o deputado, o Governo começa a tratar a participação social como método de governo, em “franca concorrência com o Parlamento Brasileiro”.
  • PDC 1.494
Apresentado pelo deputado Alfredo Kaefer, o PDC 1.494 o PDC traz em sua justificativa os argumentos de que a Carta da República já disponibiliza os instrumentos que asseguram a participação de qualquer cidadão brasileiro nas decisões políticas; e que o decreto presidencial contraria a CF e as prerrogativas do Congresso. "É uma invasão à esfera de competência do Parlamento brasileiro e uma afronta à ordem constitucional do país. A democracia se dá por meio dos seus representantes no Congresso, legitimamente eleitos".
  • PDC 1.495
Foi também apresentado na Câmara o PDC 1.495. O autor da proposta é o deputado Bernardo Santana de Vasconcellos, para quem "a instituição de uma política pública deve obedecer ao rito processual legislativo independentemente de resultar na criação ou não de novos órgãos ou de simplesmente se atribuir novas funções aos já existentes. No presente caso, cumpre ressaltar que o decreto exorbitante, não só a institui uma nova política pública, mas também cria novos órgãos para aparelhar todo um sistema criado especificamente para operacionaliza-la."
  • PDS 117
Apresentado no Senado, o PDS 117/14 é de autoria do senador Alvaro Dias. Para o parlamentar, além de instituir modalidades de representação popular e democracia direta, o decreto invadiu as prerrogativas constitucionais do Poder Legislativo e não foi constituído com a devida e necessária participação dos “legítimos representantes populares: os deputados e senadores”.

FONTE: Migalhas 

OBSERVAÇÃO:
O CONGRESSO NACIONAL SE MOBILIZA CONTRA  O Sistema Nacional de Participação Social - SNPS  criado pelo Decreto 8345 de 23-05-2014 tido como inconstitucional pela comunidade Jurídica Brasileira.