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quinta-feira, 26 de junho de 2014

Justiça determina que PM não impeça manifestações contra a Copa do Mundo.

Justiça determina que PM não impeça manifestações contra a Copa do Mundo.

 

O MP foi ouvido e emitiu parecer destacando que o direito à manifestação fosse garantido “e que a polícia pode e deve exercer a segurança pública sem impedir tal liberdade de expressão dentro dos limites inerentes à sua atribuição de defesa social”.

Fonte | TJMG - Quarta Feira, 25 de Junho de 2014


FONTE: JORNAL JURID


O juiz Ronaldo Claret de Moraes, no plantão de medidas urgentes, determinou que o comandante da Polícia Militar de Minas Gerais não impeça as manifestações populares de questionamento à Copa do Mundo da Fifa. O magistrado concedeu, em termos, pedido do Centro de Cooperação Comunitária Casa Palmares que também solicitava que não ocorressem mais os cercos policiais que têm sido realizados pela PM nas manifestações. Esse pedido, no entanto, não foi deferido pela Justiça.

A Casa Palmares argumentou que a manifestação popular é direito constitucional e que a Polícia Militar impediu que pessoas se reunissem pacificamente na Praça Sete, em Belo Horizonte, no dia 14 de junho, fazendo cercos que impediam e restringiam o acesso ao local. Destaca que o cerco foi feito especialmente para pessoas que portavam bandeiras de movimentos sociais e usavam camisas demonstrando opinião contrária à Copa do Mundo de futebol. O mesmo cerco foi repetido no dia 17 de junho, na Praça da Savassi.

O Ministério Público foi ouvido e emitiu parecer destacando que o direito à manifestação fosse garantido “e que a polícia pode e deve exercer a segurança pública sem impedir tal liberdade de expressão dentro dos limites inerentes à sua atribuição de defesa social”.

O juiz Ronaldo Claret de Moraes reconheceu o direito previsto em Constituição e reafirmou que os cidadãos brasileiros podem manifestar-se questionando a realização do torneio de futebol, desde que fosse de forma pacífica. Ele concedeu o direito à manifestação desde que a Polícia Militar fosse avisada previamente sobre as manifestações.

O processo foi distribuído para a 7ª Vara de Fazenda Estadual e está em fase de citação para que o Estado de Minas Gerais tome ciência da ação.

Processos disciplinares Dobra número de investigações do CNJ contra juízes em 2013

Processos disciplinares

Dobra número de investigações do CNJ contra juízes em 2013



O número de processos disciplinares abertos pelo Conselho Nacional de Justiça em 2013 para investigar magistrados dobrou em relação ao ano anterior. Foram 24 casos instaurados ante 11 investigações em 2012.
Dos 24 processos disciplinares de 2013, 10 resultaram no afastamento de 13 magistrados. Por não se tratar de um tribunal, a punição administrativa máxima que o conselho pode aplicar é a aposentadoria compulsória, com o pagamento do salário. Um juiz acusado de irregularidades só perde o cargo após o julgamento da ação pela Justiça comum.
O CNJ afastou, por exemplo, o presidente do Tribunal de Justiça da Bahia, Mario Hirs, e a ex-presidente Telma Laura Silva Britto. Eles foram afastados dos cargos em razão de suspeitas de irregularidades na gestão do setor de precatórios. O CNJ aponta a existência de fraudes com prejuízo acima de R$ 400 milhões.
Desde que o CNJ foi criado, em 2005, 64 magistrados foram afastados das funções, 44 foram aposentados compulsoriamente e 11 receberam censura. Com informações da Agência CNJ de Notícias e da Agência Brasil.
FONTE Revista Consultor Jurídico
NOSSA OPINIÃO:
O CORPORATIVISMO NO PODER JUDICIÁRIO É VISCERAL NA MEDIDA EM QUE, UMA PUNIÇÃO VIRA PRÊMIO COM O AFASTAMENTO COMPULSÓRIO E CONSEQUENTE, RECEBIMENTO DOS SALÁRIOS. 
O ESTÍMULO A CORRUPÇÃO VEM TAMBÉM DAQUI POIS, O JUIZ FICA SABENDO QUE, SE DESCOBRIREM SEU ERRO, APOSENTA COM SEUS VENCIMENTOS E COMO O SOLDO É ALTO, MUDA-SE PARA O EXTERIOR E VAI TER UMA VIDA DE REI.
ROBERTO HORTA ADV. EM BH
   

SEM TRANSMISSÃO PELA TV Turmas do Supremo analisam sete denúncias envolvendo deputados federais

Sem TV

Turmas do Supremo analisam sete denúncias envolvendo deputados federais





Após o julgamento de autoridades com prerrogativa de foro deixar o Plenário do Supremo Tribunal Federal, os ministros da 1ª e 2ª Turmas começaram nesta semana a avaliar casos em andamento na corte, sem transmissão pela TV.
A 1ª Turma rejeitou nesta quarta-feira (25/6) denúncia contra o senador Jader Barbalho (PMDB-PA) pela ausência de registro nas carteiras de 16 trabalhadores que, contratados por uma terceirizada, construíram cercas em uma propriedade rural na qual ele é um dos sócios. O senador paraense havia sido acusado de falsidade ideológica omissiva pelo Ministério Público.
O relator, ministro Marco Aurélio, considerou inviável o recebimento da denúncia. Na avaliação dele, a contratação por intermediários na região é uma “realidade que não pode ser desconhecida, considerando o interior desse imenso Brasil”.
Para o ministro, a denúncia contraria o princípio da razoabilidade ao enquadrar como prática criminosa do proprietário da fazenda o fato flagrado pela fiscalização do Ministério do Trabalho e afastado do cenário jurídico, com a assinatura das carteiras e o pagamento das verbas rescisórias.
A 1ª Turma também aceitou, por maioria dos votos, nesta quarta, denúncia apresentada pelo empresário Giuliano Bianchi contra o deputado federal Anthony Garotinho (PR-RJ) pela suposta prática de calúnia e difamação em um texto no seu blog. O ministro Marco Aurélio, relator, afirmou que o Plenário do STF, em maio de 2013, recebeu queixa-crime apresentada pelo empresário Hiroshi Matsuayama, sócio de Bianchi, contra Garotinho pela suposta prática dos crimes de calúnia e difamação por causa do mesmo texto do blog.
Compra de gasolina
Na sessão de terça-feira (24/6), a 1ª Turma recebeu parte da denúncia oferecida contra o deputado federal Oziel Alves de Oliveira (PDT-BA) por condutas atribuídas a ele quando era prefeito do município de Luís Eduardo Magalhães (BA).

Ele havia sido acusado de vários crimes, mas o colegiado aceitou apenas a imputação por crime à Lei de Licitações na compra de gasolina aditivada e por suposto desvio de verbas públicas na quantidade “manifestamente excessiva” de combustível. O relator, ministro Luís Roberto Barroso, rejeitou o argumento de inépcia da denúncia. Outro item foi considerado prescrito.
Material didático
Os ministros ainda receberam duas denúncias contra a deputada federal Maria Auxiliadora Seabra Rezende (DEM-TO) pela suposta prática dos crimes de inexigibilidade indevida de licitação e peculato na compra de material didático e obras da literatura nacional quando ela era secretária de Estado de Educação e Cultura. Os preços seriam maiores do que os do mercado, segundo a denúncia. O ministro Marco Aurélio afirmou que havia indícios de materialidade e de autoria.

Propaganda política
A 2ª Turma recebeu denúncia contra o deputado federal Décio Nery de Lima (PT-SC) pelo uso indevido de recursos públicos em proveito próprio ou alheio. Ex-prefeito de Blumenau, ele foi acusado de ter repassado quase R$ 385 mil de um hospital de Santa Catarina a empresas de publicidade, emissoras de rádio e radialistas para propagandas sobre a sua administração. Embora o ministro Gilmar Menes tenha discordado do crime imputado, prevaleceu a tese do ministro Teori Zavascki, no sentido de que não é apropriado questionar, no recebimento da denúncia, a tipificação do crime.

Planejamento tributário
A 2ª Turma também recebeu denúncia contra a deputada federal Dalva Figueiredo (PT-AP), acusada de contratar, sem licitação, empresa de planejamento tributário na época em que era governadora do Amapá. O relator, ministro Teori Zavascki, avaliou que não foram apresentados documentos demonstrando a capacidade técnica diferenciada da empresa para a realização do objeto do contrato. Ele apontou ainda a existência de depoimentos dos sócios revelando que nunca prestaram serviços para o estado.

Omissão nas contas
Outro parlamentar que teve denúncia aceita foi o deputado federal Izalci Lucas Ferreira (PSDB-DF), acusado de ter omitido doação de R$ 300 mil em uma prestação de contas eleitoral. “A denúncia aponta claramente que a omissão da apresentação de contas teria por fim conferir aparência de regularidade para ulterior diplomação do candidato ao cargo eletivo”, afirmou Zavascki, também relator do caso. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.

Processos: INQ 3.566, INQ 3.370, INQ 3.109, INQs 3.587 e 3.588, INQ 2.998, INQ 3.344 e INQ 2.671




Revista Consultor Jurídico, 25 de junho de 2014, 18:09h

Ação de inconstitucionalidade Lei da TV por assinatura é questionada em três ações no Supremo Tribunal Federal

Ação de inconstitucionalidade

Lei da TV por assinatura é questionada em três ações no Supremo Tribunal Federal.




Sancionada em setembro de 2011, a Lei 12.485/2011, que regulamenta o serviço de televisão por assinatura, é alvo de três Ações Diretas de Inconstitucionalidade no Supremo Tribunal Federal. O relator dos processos é o ministro Luiz Fux, que, em 2013, convocou audiência pública para debater o assunto.
Autor de uma das ações (4.679), o DEM entende que a lei “transformou a Ancine em uma espécie de regulador absoluto das atividades de comunicação privadas não sujeitas a outorgas públicas”. Questionou ainda a restrição ao investimento de capital estrangeiro no setor, o que violaria os princípios da livre concorrência e da defesa dos interesses dos consumidores.
As outras ações foram ajuizadas pela Associação NeoTV (4.747), que reúne operadoras de TV por assinatura e provedores de internet. O terceiro processo (4.756) é de autoria da Associação Brasileira de Radiodifusores, fundada pelas emissoras Band e Rede TV!.
A NeoTV defende que o STF interprete o artigo 29 da lei conforme a Constituição Federal, para que se reconheça a necessidade de licitação prévia para a outorga de novas autorizações para a prestação dos serviços de TV por assinatura.
Para a Abra, a norma viola os princípios da livre concorrência e iniciativa. De acordo com Walter Vieira Ceneviva, vice-presidente do Grupo Bandeirantes, a lei pretendeu levar competição ao mercado, mas isso não aconteceu.
Consequências da lei
Segundo o advogado Ericson Scorsim, do escritório Meister Scorsim, que é especializado em Direito da Comunicação e Regulatório, com a nova lei, as emissoras Record, SBT e Rede TV! decidiram cobrar de operadoras de TV por assinatura uma taxa por assinante.

Os canais, diz Scorsim, argumentam que a nova norma permite a cobrança pelo sinal digital de alta definição. Empresas como Net, Sky e Claro pagariam valor médio de R$ 0,70 por cada assinante, segundo o advogado. Com informações da assessoria de imprensa do STF.


Revista Consultor Jurídico, 25 de junho de 2014, 09:37h


OAB conquista majoração de honorários

OAB conquista majoração de honorários.

Medida segue a Campanha Nacional pela Dignidade dos Honorários que vem sendo desenvolvida pelo Conselho Federal em parceria com as seccionais

Fontes JORNAL JURID E OAB - Quarta Feira, 25 de Junho de 2014

O presidente nacional da OAB, Marcus Vinicius Furtado Coêlho, saudou nesta terça-feira (24) a atuação da seccional paranaense da entidade, que garantiu a majoração de honorários de R$ 400,00 para R$5.000,00.

O presidente da seccional, Juliano Breda, destacou que a medida segue a Campanha Nacional pela Dignidade dos Honorários, que vem sendo desenvolvida pelo Conselho Federal em parceria com as seccionais. Todo o material da campanha, incluindo os selos para serem anexados nas petições, pode ser baixado aqui.

“É uma grande vitória da advocacia. Os advogados não podem ser submetidos a honorários irrisórios. Advogado valorizado significa cidadão respeitado. O profissional tem direito à percepção de valores dignos, visto que ele é representante da sociedade brasileira”, entende.

Entenda o caso


A OAB Paraná, por meio da Procuradoria Jurídica, atuou como assistente e apresentou Memoriais para o julgamento de uma apelação cível no Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR), em ação proveniente da Comarca de Paranavaí para majoração de honorários advocatícios. Com a atuação da Seccional, o valor dos honorários fixado inicialmente em R$ 400,00 passou para R$ 5.000,00.

Na fundamentação de seu voto, a relatora do processo, desembargadora Astrid Maranhão de Carvalho Ruthes afirmou: “Desta forma, o valor fixado a título de honorários advocatícios (R$ 400,00) mostra-se incompatível com a causa. Nesse proceder, tendo em vista que os honorários advocatícios devem ser suficientes para remunerar condignamente o advogado, não haver nos autos qualquer informação capaz de desabonar o zelo empreendido pelo(s) advogado(s) beneficiado(s) pela decisão ora recorrida na condução dos trabalhos realizados no feito, bem como o tempo despendido pelo(s) mesmo(s) do início até o término da ação, entende-se que a verba honorária deve ser majorada para o valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais).”

Sancionada lei que dá mais garantias a usuários de planos de saúde

Sancionada lei que dá mais garantias a usuários de planos de saúde.


Agora é obrigatória a existência de contratos escritos entre operadoras de planos de saúde e seus prestadores de serviço

Fonte | JORNAL JURID E  Agência Brasil - Quarta Feira, 25 de Junho de 2014


Foi publicada nesta quarta-feira (25) no DOU (Diário Oficial da União) uma alteração na Lei nº 9.656 que torna obrigatória a existência de contratos escritos entre as operadoras de planos de saúde e seus prestadores de serviços.

De acordo com o texto, a inclusão de qualquer prestador de serviço de saúde como contratado, referenciado ou credenciado implica compromisso com os consumidores quanto à sua manutenção ao longo da vigência dos contratos. A substituição do prestador é permitida, desde que seja por outro prestador equivalente e mediante comunicação aos consumidores com 30 dias de antecedência. Clique aqui e leia a íntegra no Jurid+.


A lei prevê que a condição de prestação de serviços de atenção à saúde no âmbito dos planos privados por pessoas físicas ou jurídicas, independentemente de sua qualificação como contratadas, referenciadas ou credenciadas, serão reguladas por contrato escrito, estipulado entre a operadora do plano e o prestador de serviço.


O documento deve estabelecer com clareza as condições para a execução do serviço, expressas em cláusulas que definam direitos, obrigações e responsabilidades das partes, incluindo:


- o objeto e a natureza do contrato, com descrição de todos os serviços contratados;


- a definição dos valores dos serviços contratados, dos critérios, da forma e da periodicidade do seu reajuste e dos prazos e procedimentos para faturamento e pagamento dos serviços prestados;


- a identificação dos atos, eventos e procedimentos médico-assistenciais que necessitem de autorização administrativa da operadora;


- a vigência do contrato e os critérios e procedimentos para prorrogação, renovação e rescisão;


- as penalidades pelo não cumprimento das obrigações estabelecidas.


A lei entra em vigor em 180 dias.

segunda-feira, 23 de junho de 2014

UM EXEMPLO DE VIDA Jovem engraxate se forma em Direito e deseja ser promotor

Jovem engraxate se forma em Direito e deseja ser promotor

Postado por: Nação Jurídica 
 















Com o dinheiro que ganhou limpando sapatos de profissionais como juízes, desembargadores e advogados, o engraxate Joaquim Pereira, de 24 anos, acaba de se formar em direito em uma instituição particular de Goiânia. Mesmo com o diploma em mãos, ele não abandonou o ofício que aprendeu quando era criança e que lhe rende cerca de R$ 2 mil por mês.

Agora, o objetivo é se preparar para passar no Exame da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e, depois, continuar estudando para ser promotor de Justiça. “Não quero ser qualquer profissional”, ressalta. Até lá, o jovem comunicativo e bem-humorado continuará cativando seus clientes como engraxate nas ruas do centro da capital. Sem deixar a vaidade de lado, já que uma das suas peculiaridades é trabalhar sempre bem vestido, com calça, camisa e sapatos impecáveis.

Ao deixar a cidade de Monte de Alegre de Goiás, na região nordeste do estado, em 2006, o jovem não se imaginava formado. Joaquim lembra que quando saiu da sua cidade natal para morar na capital tinha a esperança de que logo seria contratado em uma empresa e se tornaria um profissional de destaque. Mas viu que não era bem assim. Ele demorou três meses para conseguir emprego em uma fábrica de enxovais. Quando recebeu o primeiro salário mínimo, concluiu que não era o suficiente para se manter em Goiânia. Na época, ele morava com o irmão.  “Vim pra trabalhar. Depois, vi que precisava estudar para crescer, para ter um emprego melhor”, conta.

Entre as coisas que tinha trazido do interior estava a caixa de engraxate, pois sabia que talvez precisasse usá-la. Em Monte Alegre de Goiás, ele apreendeu a profissão observando. Aos 11 anos começou a limpar sapatos quando queria comprar uma roupa ou um tênis. Apesar de trabalhar esporadicamente, ganhou experiência.

Devido à insatisfação com o emprego, ele decidiu, em um sábado, ir para as ruas de Goiânia e ver como se sairia de engraxate. “Ganhei R$ 20 e atendi umas dez pessoas. Mesmo não sendo muito, fiz as contas e vi que podia render”, afirma. Segundo ele, na segunda-feira, três meses após ser admitido na fábrica, pediu demissão. “Indagaram porque eu retrairia tanto. Pensaram que eu estava revoltado”, lembra.  O jovem comenta ainda que não foi uma decisão fácil, pois teve medo de ser rejeitado. “Tive medo da reação dos meus amigos e dos colegas”, diz.

No primeiro semestre que trabalhou como engraxate, Joaquim terminou o ensino médio em uma escola pública de Goiânia e começou um curso de webdesigner, mas não gostou. Enquanto isso, a profissão de engraxate deslanchava.



Samba da vitória

As pessoas para quem engraxou sem cobrar nada nas primeiras vezes se tornaram seus clientes. A simpatia e a abordagem especial atraíram muitos outros e fez com que ele ficasse conhecido nos locais onde trabalha como na Praça Cívica, onde está o Centro Administrativo do Governo de Goiás. O “samba da vitória”, som que ele faz com um pano ao polir os sapatos, virou sua marca registrada (veja vídeo ao lado). Joaquim conquistou uma clientela fixa. De R$ 20 por dia, ele passou a faturar até R$ 100.

Depois de um ano limpando sapatos, Joaquim decidiu que entraria para uma faculdade de direito. “Vendo o dia a dia dos advogados e conversando com eles, concluí que queria ser um deles”, afirma. A decisão de ingressar em uma universidade foi criticada por muitos conhecidos. ”Falavam que eu não daria conta de terminar, que era muito difícil e caro”, conta. No entanto, ele persistiu com o sonho de se formar, passou no vestibular e começou, em 2008, o curso de direito em uma instituição de ensino particular. “Se a gente quiser ter sucesso na vida, tem que se submeter ao risco”, ressalta.

Joaquim afirma que os cinco anos da faculdade não foram fáceis. “Já na primeira prova tirei zero. Aquilo me baqueou, até pensei em desistir, mas falei ‘vou estudar’, e assim fiz”, recorda-se. Ele estudava de manhã, e à tarde ia trabalhar como engraxate até as 19h, pois precisava ganhar dinheiro para pagar o curso.

Além de estudar e trabalhar nas ruas, Joaquim tinha de cumprir suas tarefas domésticas, como lavar roupa e arrumar a casa. O irmão dele se casou e ele foi morar com um amigo, no Centro de Goiânia. O bacharel em direito ainda conta que separava um tempo para tocar violão e estudar música, que é uma de suas paixões. Ele é evangélico e gosta de cantar na igreja. “Tem que ter disciplina para ter tempo de fazer tudo”, ensina.

A ajuda para pagar a faculdade veio no 7º período, quando ele conseguiu uma bolsa da Organização das Voluntárias de Goiás (OVG). Na mesma época, ele também conseguiu um estágio na Procuradoria Geral do Município por indicação de um cliente, onde trabalhou até dezembro do ano passado. Apesar do trabalho, ele continuou a engraxar nos horários livres.

A colação de grau ocorreu no último dia 19, na capital goiana. “Foi extraordinário. Estou muito feliz”, comenta. Os pais de Joaquim vieram de Monte Alegre de Goiás para prestigiar o filho. Ele, que é o caçula da família, também contou com a presença de um, dos três irmãos. “Eles estão muito orgulhosos de mim, do que conquistei”, ressalta. No evento, Joaquim ainda foi homenageado pelo reitor da instituição de ensino. O jovem engraxate foi o aluno destaque da turma.

Sonhos

Mesmo formado, Joaquim não se importa de engraxar sapatos nas ruas de Goiânia. O jovem tem a admiração de seus clientes. “Ele é um exemplo de que nada é impossível. Poucas pessoas têm a capacidade e o esforço de concluir um curso superior engraxando sapato”, ressalta o advogado Aldemir Leão da Silva. O rapaz garante que exercerá a função até encontrar um bom emprego, com boa remuneração.

Inicialmente, o objetivo é passar no exame da OAB para ter seu registro de advogado e poder exercer a profissão que escolheu. Devido ao seu esforço, o jovem ganhou um curso preparatório para a prova, que ocorrerá em agosto. As aulas serão julho.

Depois de fazer a prova, Joaquim vai começar uma pós-graduação. Ele ganhou bolsa integral da especialização, que, se ele fosse pagar, custaria cerca de R$ 9 mil. Joaquim sonha alto, ele quer se tornar um promotor de Justiça. “Vou continuar estudando cada vez mais para passar em um concurso e ser promotor”, reforça.

Com o dinheiro de engraxate, ele também conseguiu tirar a Carteira Nacional de Habilitação. Esse é um primeiro passo para alcançar outro objetivo, o de trocar a bicicleta por um carro."Quando se sonha, se tem um objetivo e não desiste, as coisas acontecem", ressalta.