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quinta-feira, 26 de junho de 2014

Veto ao coelho Playboy é proibida de vender edição com capa de ex-affair de Neymar

Veto ao coelho

Playboy é proibida de vender edição com capa de ex-affair de Neymar

Revista usou indevidamente a imagem do jogador, cujos direitos pertencem apenas à NR Sports, empresa dos pais do craque.
quinta-feira, 26 de junho de 2014





 









 A Playboy está proibida de vender sua edição de junho, que traz na capa Patrícia Jordane, apontada como ex-affair de Neymar. Na decisão, a juíza de Direito Andréa Galhardo Palma, da 3ª vara Cível de SP, considerou que a publicação usou indevidamente a imagem do jogador, cujos direitos de uso e divulgação pertencem apenas à NR Sports, empresa dos pais do craque.
A capa da revista traz a modelo com o título "A morena que encantou Neymar" estampado. De acordo com nota publicada no site oficial do atleta, "a editora, além de divulgar uma mentira sobre a vida pessoal do Neymar Jr, utilizou indevidamente o seu nome, ou seja, sem a autorização da NR SPORTS".
Além da suspensão imediata da edição e venda de novos exemplares da revista, a magistrada determinou à Abril que tire de circulação todos os exemplares com o uso do nome do atleta sem a devida autorização. Também foi proibida a veiculação de qualquer meio publicitário relativo à edição do mês de junho, com o nome de Neymar.
Em caso de descumprimento da decisão, a editora ficará sujeita ao pagamento de multa diária de R$10 mil, limitada a R$ 100mil.
Clique aqui para ler a íntegra da decisão.
fonte: MIGALHAS 3395

Mensalão STF autoriza trabalho externo a Dirceu e afasta exigência de cumprimento de 1/6 da pena

Mensalão

STF autoriza trabalho externo a Dirceu e afasta exigência de cumprimento de 1/6 da pena

Barroso decidirá monocraticamente sobre pedidos de Delúbio Soares, Rogério Tolentino e Romeu Queiroz.
quinta-feira, 26 de junho de 2014

O plenário do STF deu provimento a recurso de José Dirceu e autorizou a realização de trabalho externo, afastando a exigência de cumprimento de 1/6 da pena a que foi condenado para concessão do benefício ao preso em regime semiaberto.
Os recursos do ex-tesoureiro do PT Delúbio Soares, do advogado Rogério Tolentino e do ex-deputado Romeu Queiroz também estavam pautados na sessão desta quarta-feira, 25, com pedidos semelhantes, mas foi delegado ao relator, ministro Barroso, deliberar monocraticamente sobre estes casos.
O voto do novo relator do mensalão abordou em primeiro lugar o entendimento de JB referente ao artigo 37 da LEP, segundo o qual o trabalho externo depende do cumprimento de um sexto da pena. Condenado na AP 470 a 7 anos e 11 meses de prisão, em regime inicial semiaberto, pela prática do crime de corrupção ativa, Dirceu cumpre pena desde novembro de 2013.
Segundo Barroso, o entendimento predominante nos tribunais locais e no STJ é de que a restrição de cumprimento de um sexto da pena não se aplica aos presos em sistema semiaberto. Isso porque na maior parte dos estados não é possível o exercício de trabalho interno, uma vez que não possuem colônias agrícolas, industriais ou assemelhadas para trabalho dos condenados. "A negação do trabalho externo para reintroduzir a exigência do cumprimento de um sexto da pena é drástica alteração de jurisprudência e vai de encontro ao estado do sistema carcerário."
Voto vencido
O ministro Celso de Mello votou pelo desprovimento do agravo regimental, ressaltando que a regra básica é a da execução do trabalho interno, enquanto que o trabalho externo em regime semiaberto deve ser excepcional e, para sua concessão, o sentenciado deve atender ao requisito de cumprimento de um sexto da pena. Quanto aos demais fundamentos, o ministro afirmou acompanhar o relator, não vendo o impedimento ao trabalho do condenado no escritório de advocacia mencionado.
  • Processo relacionado: EP 2
Confira a íntegra do voto do ministro Barroso.
FONTE: MIGALHAS 3395

Mensalão STF nega prisão domiciliar a José Genoino

Mensalão

STF nega prisão domiciliar a José Genoino

Na ocasião, Barroso determinou que o juízo da vara de Execuções Penais do DF restitua os autos a ele no dia 25/8 para decisão acerca da progressão do regime semiaberto para o aberto.
quarta-feira, 25 de junho de 2014

Em sessão realizada nesta quarta-feira, 25, o plenário do STF negou provimento ao agravo regimental do ex-presidente do PT José Genoino contra decisão que indeferiu pedido de conversão de regime semiaberto para prisão domiciliar e determinou seu retorno ao sistema prisional do DF, para o cumprimento da pena de quatro anos e oito meses de reclusão a que foi condenado na AP 470.
Tendo em vista que o mensaleiro terá cumprido 1/6 da pena no próximo dia 24/8, na ocasião, o novo relator da AP 470 e de todas as execuções penais a ela relacionadas, ministro Barroso, determinou ao juízo da vara de Execuções Penais do DF que restitua os autos a ele no dia 25/8 para decisão acerca da progressão do regime semiaberto para o aberto.
Histórico
Preso em novembro de 2013, Genoino iniciou o cumprimento de sua pena no Complexo Penitenciário da Papuda, mas devido a problema de saúde obteve direito a prisão domiciliar provisória. Em razão de novos laudos médicos apresentados, entretanto, o petista voltou ao cárcere em maio deste ano, por decisão do ministro JB, então relator do processo.
A defesa recorreu ao plenário do Supremo alegando que Genoino sofre de cardiopatia grave e que necessita de cuidados específicos aos quais não pode ter acesso no sistema penitenciário do DF.
Tratamento igualitário
Em seu voto, Barroso destacou que "caso emblemático como esse, não é o ambiente para adequação, para inovações ou exceções" e que, em função da repercussão da decisão sobre a execução penal em todo o país, seus fundamentos e consequências deveriam ser universalizáveis.
Em observância ao critério imposto, o relator observou que, de acordo com informações prestadas pelo juízo da vara de Execuções Penais do DF, há numerosos outros internos acometidos por enfermidades igual ou maior, sem o benefício pleiteado pelo petista.
Conforme relatório, cumprem pena regularmente no sistema prisional local, 306 hipertensos, 16 cardiopatas, 10 com câncer, 56 com diabetes, 65 com HIV. Além disso, existem 11 presos devidamente internados e pelo menos 8 com doenças graves nas unidade prisionais. "As pessoas ricas ou pobres podem não ter igualdade perante a vida, mas devem tê-la perante a lei."
"Preocupante [a situação do agravante], não é ela adversa da de centenas de outros detentos. Em rigor, há muitos deles em situação mais delicada ou dramática."
  • Processo relacionado: EP 1
Confira a íntegra do voto do ministro Barroso.
FONTE: migalhas  3395

Justiça determina que PM não impeça manifestações contra a Copa do Mundo.

Justiça determina que PM não impeça manifestações contra a Copa do Mundo.

 

O MP foi ouvido e emitiu parecer destacando que o direito à manifestação fosse garantido “e que a polícia pode e deve exercer a segurança pública sem impedir tal liberdade de expressão dentro dos limites inerentes à sua atribuição de defesa social”.

Fonte | TJMG - Quarta Feira, 25 de Junho de 2014


FONTE: JORNAL JURID


O juiz Ronaldo Claret de Moraes, no plantão de medidas urgentes, determinou que o comandante da Polícia Militar de Minas Gerais não impeça as manifestações populares de questionamento à Copa do Mundo da Fifa. O magistrado concedeu, em termos, pedido do Centro de Cooperação Comunitária Casa Palmares que também solicitava que não ocorressem mais os cercos policiais que têm sido realizados pela PM nas manifestações. Esse pedido, no entanto, não foi deferido pela Justiça.

A Casa Palmares argumentou que a manifestação popular é direito constitucional e que a Polícia Militar impediu que pessoas se reunissem pacificamente na Praça Sete, em Belo Horizonte, no dia 14 de junho, fazendo cercos que impediam e restringiam o acesso ao local. Destaca que o cerco foi feito especialmente para pessoas que portavam bandeiras de movimentos sociais e usavam camisas demonstrando opinião contrária à Copa do Mundo de futebol. O mesmo cerco foi repetido no dia 17 de junho, na Praça da Savassi.

O Ministério Público foi ouvido e emitiu parecer destacando que o direito à manifestação fosse garantido “e que a polícia pode e deve exercer a segurança pública sem impedir tal liberdade de expressão dentro dos limites inerentes à sua atribuição de defesa social”.

O juiz Ronaldo Claret de Moraes reconheceu o direito previsto em Constituição e reafirmou que os cidadãos brasileiros podem manifestar-se questionando a realização do torneio de futebol, desde que fosse de forma pacífica. Ele concedeu o direito à manifestação desde que a Polícia Militar fosse avisada previamente sobre as manifestações.

O processo foi distribuído para a 7ª Vara de Fazenda Estadual e está em fase de citação para que o Estado de Minas Gerais tome ciência da ação.

Processos disciplinares Dobra número de investigações do CNJ contra juízes em 2013

Processos disciplinares

Dobra número de investigações do CNJ contra juízes em 2013



O número de processos disciplinares abertos pelo Conselho Nacional de Justiça em 2013 para investigar magistrados dobrou em relação ao ano anterior. Foram 24 casos instaurados ante 11 investigações em 2012.
Dos 24 processos disciplinares de 2013, 10 resultaram no afastamento de 13 magistrados. Por não se tratar de um tribunal, a punição administrativa máxima que o conselho pode aplicar é a aposentadoria compulsória, com o pagamento do salário. Um juiz acusado de irregularidades só perde o cargo após o julgamento da ação pela Justiça comum.
O CNJ afastou, por exemplo, o presidente do Tribunal de Justiça da Bahia, Mario Hirs, e a ex-presidente Telma Laura Silva Britto. Eles foram afastados dos cargos em razão de suspeitas de irregularidades na gestão do setor de precatórios. O CNJ aponta a existência de fraudes com prejuízo acima de R$ 400 milhões.
Desde que o CNJ foi criado, em 2005, 64 magistrados foram afastados das funções, 44 foram aposentados compulsoriamente e 11 receberam censura. Com informações da Agência CNJ de Notícias e da Agência Brasil.
FONTE Revista Consultor Jurídico
NOSSA OPINIÃO:
O CORPORATIVISMO NO PODER JUDICIÁRIO É VISCERAL NA MEDIDA EM QUE, UMA PUNIÇÃO VIRA PRÊMIO COM O AFASTAMENTO COMPULSÓRIO E CONSEQUENTE, RECEBIMENTO DOS SALÁRIOS. 
O ESTÍMULO A CORRUPÇÃO VEM TAMBÉM DAQUI POIS, O JUIZ FICA SABENDO QUE, SE DESCOBRIREM SEU ERRO, APOSENTA COM SEUS VENCIMENTOS E COMO O SOLDO É ALTO, MUDA-SE PARA O EXTERIOR E VAI TER UMA VIDA DE REI.
ROBERTO HORTA ADV. EM BH
   

SEM TRANSMISSÃO PELA TV Turmas do Supremo analisam sete denúncias envolvendo deputados federais

Sem TV

Turmas do Supremo analisam sete denúncias envolvendo deputados federais





Após o julgamento de autoridades com prerrogativa de foro deixar o Plenário do Supremo Tribunal Federal, os ministros da 1ª e 2ª Turmas começaram nesta semana a avaliar casos em andamento na corte, sem transmissão pela TV.
A 1ª Turma rejeitou nesta quarta-feira (25/6) denúncia contra o senador Jader Barbalho (PMDB-PA) pela ausência de registro nas carteiras de 16 trabalhadores que, contratados por uma terceirizada, construíram cercas em uma propriedade rural na qual ele é um dos sócios. O senador paraense havia sido acusado de falsidade ideológica omissiva pelo Ministério Público.
O relator, ministro Marco Aurélio, considerou inviável o recebimento da denúncia. Na avaliação dele, a contratação por intermediários na região é uma “realidade que não pode ser desconhecida, considerando o interior desse imenso Brasil”.
Para o ministro, a denúncia contraria o princípio da razoabilidade ao enquadrar como prática criminosa do proprietário da fazenda o fato flagrado pela fiscalização do Ministério do Trabalho e afastado do cenário jurídico, com a assinatura das carteiras e o pagamento das verbas rescisórias.
A 1ª Turma também aceitou, por maioria dos votos, nesta quarta, denúncia apresentada pelo empresário Giuliano Bianchi contra o deputado federal Anthony Garotinho (PR-RJ) pela suposta prática de calúnia e difamação em um texto no seu blog. O ministro Marco Aurélio, relator, afirmou que o Plenário do STF, em maio de 2013, recebeu queixa-crime apresentada pelo empresário Hiroshi Matsuayama, sócio de Bianchi, contra Garotinho pela suposta prática dos crimes de calúnia e difamação por causa do mesmo texto do blog.
Compra de gasolina
Na sessão de terça-feira (24/6), a 1ª Turma recebeu parte da denúncia oferecida contra o deputado federal Oziel Alves de Oliveira (PDT-BA) por condutas atribuídas a ele quando era prefeito do município de Luís Eduardo Magalhães (BA).

Ele havia sido acusado de vários crimes, mas o colegiado aceitou apenas a imputação por crime à Lei de Licitações na compra de gasolina aditivada e por suposto desvio de verbas públicas na quantidade “manifestamente excessiva” de combustível. O relator, ministro Luís Roberto Barroso, rejeitou o argumento de inépcia da denúncia. Outro item foi considerado prescrito.
Material didático
Os ministros ainda receberam duas denúncias contra a deputada federal Maria Auxiliadora Seabra Rezende (DEM-TO) pela suposta prática dos crimes de inexigibilidade indevida de licitação e peculato na compra de material didático e obras da literatura nacional quando ela era secretária de Estado de Educação e Cultura. Os preços seriam maiores do que os do mercado, segundo a denúncia. O ministro Marco Aurélio afirmou que havia indícios de materialidade e de autoria.

Propaganda política
A 2ª Turma recebeu denúncia contra o deputado federal Décio Nery de Lima (PT-SC) pelo uso indevido de recursos públicos em proveito próprio ou alheio. Ex-prefeito de Blumenau, ele foi acusado de ter repassado quase R$ 385 mil de um hospital de Santa Catarina a empresas de publicidade, emissoras de rádio e radialistas para propagandas sobre a sua administração. Embora o ministro Gilmar Menes tenha discordado do crime imputado, prevaleceu a tese do ministro Teori Zavascki, no sentido de que não é apropriado questionar, no recebimento da denúncia, a tipificação do crime.

Planejamento tributário
A 2ª Turma também recebeu denúncia contra a deputada federal Dalva Figueiredo (PT-AP), acusada de contratar, sem licitação, empresa de planejamento tributário na época em que era governadora do Amapá. O relator, ministro Teori Zavascki, avaliou que não foram apresentados documentos demonstrando a capacidade técnica diferenciada da empresa para a realização do objeto do contrato. Ele apontou ainda a existência de depoimentos dos sócios revelando que nunca prestaram serviços para o estado.

Omissão nas contas
Outro parlamentar que teve denúncia aceita foi o deputado federal Izalci Lucas Ferreira (PSDB-DF), acusado de ter omitido doação de R$ 300 mil em uma prestação de contas eleitoral. “A denúncia aponta claramente que a omissão da apresentação de contas teria por fim conferir aparência de regularidade para ulterior diplomação do candidato ao cargo eletivo”, afirmou Zavascki, também relator do caso. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.

Processos: INQ 3.566, INQ 3.370, INQ 3.109, INQs 3.587 e 3.588, INQ 2.998, INQ 3.344 e INQ 2.671




Revista Consultor Jurídico, 25 de junho de 2014, 18:09h

Ação de inconstitucionalidade Lei da TV por assinatura é questionada em três ações no Supremo Tribunal Federal

Ação de inconstitucionalidade

Lei da TV por assinatura é questionada em três ações no Supremo Tribunal Federal.




Sancionada em setembro de 2011, a Lei 12.485/2011, que regulamenta o serviço de televisão por assinatura, é alvo de três Ações Diretas de Inconstitucionalidade no Supremo Tribunal Federal. O relator dos processos é o ministro Luiz Fux, que, em 2013, convocou audiência pública para debater o assunto.
Autor de uma das ações (4.679), o DEM entende que a lei “transformou a Ancine em uma espécie de regulador absoluto das atividades de comunicação privadas não sujeitas a outorgas públicas”. Questionou ainda a restrição ao investimento de capital estrangeiro no setor, o que violaria os princípios da livre concorrência e da defesa dos interesses dos consumidores.
As outras ações foram ajuizadas pela Associação NeoTV (4.747), que reúne operadoras de TV por assinatura e provedores de internet. O terceiro processo (4.756) é de autoria da Associação Brasileira de Radiodifusores, fundada pelas emissoras Band e Rede TV!.
A NeoTV defende que o STF interprete o artigo 29 da lei conforme a Constituição Federal, para que se reconheça a necessidade de licitação prévia para a outorga de novas autorizações para a prestação dos serviços de TV por assinatura.
Para a Abra, a norma viola os princípios da livre concorrência e iniciativa. De acordo com Walter Vieira Ceneviva, vice-presidente do Grupo Bandeirantes, a lei pretendeu levar competição ao mercado, mas isso não aconteceu.
Consequências da lei
Segundo o advogado Ericson Scorsim, do escritório Meister Scorsim, que é especializado em Direito da Comunicação e Regulatório, com a nova lei, as emissoras Record, SBT e Rede TV! decidiram cobrar de operadoras de TV por assinatura uma taxa por assinante.

Os canais, diz Scorsim, argumentam que a nova norma permite a cobrança pelo sinal digital de alta definição. Empresas como Net, Sky e Claro pagariam valor médio de R$ 0,70 por cada assinante, segundo o advogado. Com informações da assessoria de imprensa do STF.


Revista Consultor Jurídico, 25 de junho de 2014, 09:37h