Playboy é proibida de vender edição com capa de ex-affair de Neymar
Revista usou indevidamente a imagem do jogador, cujos direitos pertencem apenas à NR Sports, empresa dos pais do craque.
quinta-feira, 26 de junho de 2014
A Playboy está proibida de vender sua edição de junho, que traz na capa Patrícia Jordane, apontada como ex-affair de Neymar. Na decisão,
a juíza de Direito Andréa Galhardo Palma, da 3ª vara Cível de SP,
considerou que a publicação usou indevidamente a imagem do jogador,
cujos direitos de uso e divulgação pertencem apenas à NR Sports, empresa
dos pais do craque.
A capa da revista traz a modelo com o título "A morena que encantou Neymar" estampado. De acordo com nota publicada no site oficial do atleta, "a
editora, além de divulgar uma mentira sobre a vida pessoal do Neymar
Jr, utilizou indevidamente o seu nome, ou seja, sem a autorização da NR
SPORTS".
Além da suspensão
imediata da edição e venda de novos exemplares da revista, a magistrada
determinou à Abril que tire de circulação todos os exemplares com o uso
do nome do atleta sem a devida autorização. Também foi proibida a
veiculação de qualquer meio publicitário relativo à edição do mês de
junho, com o nome de Neymar.
Em caso de descumprimento da decisão, a editora ficará sujeita ao pagamento de multa diária de R$10 mil, limitada a R$ 100mil.
STF autoriza trabalho externo a Dirceu e afasta exigência de cumprimento de 1/6 da pena
Barroso decidirá monocraticamente sobre pedidos de Delúbio Soares, Rogério Tolentino e Romeu Queiroz.
quinta-feira, 26 de junho de 2014
O plenário do STF deu provimento a recurso de José Dirceu e autorizou
a realização de trabalho externo, afastando a exigência de cumprimento
de 1/6 da pena a que foi condenado para concessão do benefício ao preso
em regime semiaberto.
Os recursos do
ex-tesoureiro do PT Delúbio Soares, do advogado Rogério Tolentino e do
ex-deputado Romeu Queiroz também estavam pautados na sessão desta
quarta-feira, 25, com pedidos semelhantes, mas foi delegado ao relator,
ministro Barroso, deliberar monocraticamente sobre estes casos.
O voto do novo relator do
mensalão abordou em primeiro lugar o entendimento de JB referente ao
artigo 37 da LEP, segundo o qual o trabalho externo depende do
cumprimento de um sexto da pena. Condenado na AP 470 a 7 anos e 11 meses
de prisão, em regime inicial semiaberto, pela prática do crime de
corrupção ativa, Dirceu cumpre pena desde novembro de 2013.
Segundo Barroso, o
entendimento predominante nos tribunais locais e no STJ é de que a
restrição de cumprimento de um sexto da pena não se aplica aos presos em
sistema semiaberto. Isso porque na maior parte dos estados não é
possível o exercício de trabalho interno, uma vez que não possuem
colônias agrícolas, industriais ou assemelhadas para trabalho dos
condenados. "A negação do trabalho externo para reintroduzir a
exigência do cumprimento de um sexto da pena é drástica alteração de
jurisprudência e vai de encontro ao estado do sistema carcerário."
Voto vencido
O ministro Celso de Mello
votou pelo desprovimento do agravo regimental, ressaltando que a regra
básica é a da execução do trabalho interno, enquanto que o trabalho
externo em regime semiaberto deve ser excepcional e, para sua concessão,
o sentenciado deve atender ao requisito de cumprimento de um sexto da
pena. Quanto aos demais fundamentos, o ministro afirmou acompanhar o
relator, não vendo o impedimento ao trabalho do condenado no escritório
de advocacia mencionado.
Na ocasião, Barroso determinou que o juízo da vara de
Execuções Penais do DF restitua os autos a ele no dia 25/8 para decisão
acerca da progressão do regime semiaberto para o aberto.
quarta-feira, 25 de junho de 2014
Em sessão realizada nesta quarta-feira, 25, o plenário do STF negou provimento ao agravo regimental do ex-presidente do PT José Genoino
contra decisão que indeferiu pedido de conversão de regime semiaberto
para prisão domiciliar e determinou seu retorno ao sistema prisional do
DF, para o cumprimento da pena de quatro anos e oito meses de reclusão a
que foi condenado na AP 470.
Tendo em vista que o
mensaleiro terá cumprido 1/6 da pena no próximo dia 24/8, na ocasião, o
novo relator da AP 470 e de todas as execuções penais a ela
relacionadas, ministro Barroso, determinou ao juízo da vara de Execuções
Penais do DF que restitua os autos a ele no dia 25/8 para decisão
acerca da progressão do regime semiaberto para o aberto.
Histórico
Preso em novembro de
2013, Genoino iniciou o cumprimento de sua pena no Complexo
Penitenciário da Papuda, mas devido a problema de saúde obteve direito a
prisão domiciliar provisória. Em razão de novos laudos médicos
apresentados, entretanto, o petista voltou ao cárcere em maio deste ano,
por decisão do ministro JB, então relator do processo.
A defesa recorreu ao
plenário do Supremo alegando que Genoino sofre de cardiopatia grave e
que necessita de cuidados específicos aos quais não pode ter acesso no
sistema penitenciário do DF.
Tratamento igualitário
Em seu voto, Barroso destacou que "caso emblemático como esse, não é o ambiente para adequação, para inovações ou exceções"
e que, em função da repercussão da decisão sobre a execução penal em
todo o país, seus fundamentos e consequências deveriam ser
universalizáveis.
Em observância ao
critério imposto, o relator observou que, de acordo com informações
prestadas pelo juízo da vara de Execuções Penais do DF, há numerosos
outros internos acometidos por enfermidades igual ou maior, sem o
benefício pleiteado pelo petista.
Conforme relatório,
cumprem pena regularmente no sistema prisional local, 306 hipertensos,
16 cardiopatas, 10 com câncer, 56 com diabetes, 65 com HIV. Além disso,
existem 11 presos devidamente internados e pelo menos 8 com doenças
graves nas unidade prisionais. "As pessoas ricas ou pobres podem não ter igualdade perante a vida, mas devem tê-la perante a lei."
"Preocupante [a
situação do agravante], não é ela adversa da de centenas de outros
detentos. Em rigor, há muitos deles em situação mais delicada ou
dramática."
Justiça determina que PM não impeça manifestações contra a Copa do Mundo.
O MP foi ouvido e emitiu parecer destacando que o
direito à manifestação fosse garantido “e que a polícia pode e deve
exercer a segurança pública sem impedir tal liberdade de expressão
dentro dos limites inerentes à sua atribuição de defesa social”.
Fonte | TJMG - Quarta Feira, 25 de Junho de 2014
FONTE: JORNAL JURID
O
juiz Ronaldo Claret de Moraes, no plantão de medidas urgentes,
determinou que o comandante da Polícia Militar de Minas Gerais não
impeça as manifestações populares de questionamento à Copa do Mundo da
Fifa. O magistrado concedeu, em termos, pedido do Centro de Cooperação
Comunitária Casa Palmares que também solicitava que não ocorressem mais
os cercos policiais que têm sido realizados pela PM nas manifestações.
Esse pedido, no entanto, não foi deferido pela Justiça.
A
Casa Palmares argumentou que a manifestação popular é direito
constitucional e que a Polícia Militar impediu que pessoas se reunissem
pacificamente na Praça Sete, em Belo Horizonte, no dia 14 de junho,
fazendo cercos que impediam e restringiam o acesso ao local. Destaca que
o cerco foi feito especialmente para pessoas que portavam bandeiras de
movimentos sociais e usavam camisas demonstrando opinião contrária à
Copa do Mundo de futebol. O mesmo cerco foi repetido no dia 17 de junho,
na Praça da Savassi.
O Ministério Público foi ouvido e
emitiu parecer destacando que o direito à manifestação fosse garantido
“e que a polícia pode e deve exercer a segurança pública sem impedir tal
liberdade de expressão dentro dos limites inerentes à sua atribuição de
defesa social”.
O juiz Ronaldo Claret de Moraes reconheceu
o direito previsto em Constituição e reafirmou que os cidadãos
brasileiros podem manifestar-se questionando a realização do torneio de
futebol, desde que fosse de forma pacífica. Ele concedeu o direito à
manifestação desde que a Polícia Militar fosse avisada previamente sobre
as manifestações.
O processo foi distribuído para a 7ª
Vara de Fazenda Estadual e está em fase de citação para que o Estado de
Minas Gerais tome ciência da ação.
Dobra número de investigações do CNJ contra juízes em 2013
O
número de processos disciplinares abertos pelo Conselho Nacional de
Justiça em 2013 para investigar magistrados dobrou em relação ao ano
anterior. Foram 24 casos instaurados ante 11 investigações em 2012. Dos
24 processos disciplinares de 2013, 10 resultaram no afastamento de 13
magistrados. Por não se tratar de um tribunal, a punição administrativa
máxima que o conselho pode aplicar é a aposentadoria compulsória, com o
pagamento do salário. Um juiz acusado de irregularidades só perde o
cargo após o julgamento da ação pela Justiça comum. O CNJ afastou,
por exemplo, o presidente do Tribunal de Justiça da Bahia, Mario Hirs, e
a ex-presidente Telma Laura Silva Britto. Eles foram afastados dos
cargos em razão de suspeitas de irregularidades na gestão do setor de
precatórios. O CNJ aponta a existência de fraudes com prejuízo acima de
R$ 400 milhões. Desde que o CNJ foi criado, em 2005, 64
magistrados foram afastados das funções, 44 foram aposentados
compulsoriamente e 11 receberam censura. Com informações da Agência CNJ de Notícias e da Agência Brasil.
FONTE Revista Consultor Jurídico NOSSA OPINIÃO: O CORPORATIVISMO NO PODER JUDICIÁRIO É VISCERAL NA MEDIDA EM QUE, UMA PUNIÇÃO VIRA PRÊMIO COM O AFASTAMENTO COMPULSÓRIO E CONSEQUENTE, RECEBIMENTO DOS SALÁRIOS. O ESTÍMULO A CORRUPÇÃO VEM TAMBÉM DAQUI POIS, O JUIZ FICA SABENDO QUE, SE DESCOBRIREM SEU ERRO, APOSENTA COM SEUS VENCIMENTOS E COMO O SOLDO É ALTO, MUDA-SE PARA O EXTERIOR E VAI TER UMA VIDA DE REI. ROBERTO HORTA ADV. EM BH
Turmas do Supremo analisam sete denúncias envolvendo deputados federais
Após
o julgamento de autoridades com prerrogativa de foro deixar o Plenário
do Supremo Tribunal Federal, os ministros da 1ª e 2ª Turmas começaram
nesta semana a avaliar casos em andamento na corte, sem transmissão pela
TV. A 1ª Turma rejeitou nesta quarta-feira (25/6) denúncia contra
o senador Jader Barbalho (PMDB-PA) pela ausência de registro nas
carteiras de 16 trabalhadores que, contratados por uma terceirizada,
construíram cercas em uma propriedade rural na qual ele é um dos sócios.
O senador paraense havia sido acusado de falsidade ideológica omissiva
pelo Ministério Público. O relator, ministro Marco Aurélio,
considerou inviável o recebimento da denúncia. Na avaliação dele, a
contratação por intermediários na região é uma “realidade que não pode
ser desconhecida, considerando o interior desse imenso Brasil”. Para
o ministro, a denúncia contraria o princípio da razoabilidade ao
enquadrar como prática criminosa do proprietário da fazenda o fato
flagrado pela fiscalização do Ministério do Trabalho e afastado do
cenário jurídico, com a assinatura das carteiras e o pagamento das
verbas rescisórias. A 1ª Turma também aceitou, por maioria dos
votos, nesta quarta, denúncia apresentada pelo empresário Giuliano
Bianchi contra o deputado federal Anthony Garotinho (PR-RJ) pela suposta
prática de calúnia e difamação em um texto no seu blog. O ministro
Marco Aurélio, relator, afirmou que o Plenário do STF, em maio de 2013,
recebeu queixa-crime apresentada pelo empresário Hiroshi Matsuayama,
sócio de Bianchi, contra Garotinho pela suposta prática dos crimes de
calúnia e difamação por causa do mesmo texto do blog. Compra de gasolina
Na sessão de terça-feira (24/6), a 1ª Turma recebeu parte da denúncia
oferecida contra o deputado federal Oziel Alves de Oliveira (PDT-BA) por
condutas atribuídas a ele quando era prefeito do município de Luís
Eduardo Magalhães (BA). Ele havia sido acusado de vários crimes,
mas o colegiado aceitou apenas a imputação por crime à Lei de Licitações
na compra de gasolina aditivada e por suposto desvio de verbas públicas
na quantidade “manifestamente excessiva” de combustível. O relator,
ministro Luís Roberto Barroso, rejeitou o argumento de inépcia da
denúncia. Outro item foi considerado prescrito. Material didático
Os ministros ainda receberam duas denúncias contra a deputada federal
Maria Auxiliadora Seabra Rezende (DEM-TO) pela suposta prática dos
crimes de inexigibilidade indevida de licitação e peculato na compra de
material didático e obras da literatura nacional quando ela era
secretária de Estado de Educação e Cultura. Os preços seriam maiores do
que os do mercado, segundo a denúncia. O ministro Marco Aurélio afirmou
que havia indícios de materialidade e de autoria. Propaganda política
A 2ª Turma recebeu denúncia contra o deputado federal Décio Nery de Lima
(PT-SC) pelo uso indevido de recursos públicos em proveito próprio ou
alheio. Ex-prefeito de Blumenau, ele foi acusado de ter repassado quase
R$ 385 mil de um hospital de Santa Catarina a empresas de publicidade,
emissoras de rádio e radialistas para propagandas sobre a sua
administração. Embora o ministro Gilmar Menes tenha discordado do crime
imputado, prevaleceu a tese do ministro Teori Zavascki, no sentido de
que não é apropriado questionar, no recebimento da denúncia, a
tipificação do crime. Planejamento tributário
A 2ª Turma também recebeu denúncia contra a deputada federal Dalva
Figueiredo (PT-AP), acusada de contratar, sem licitação, empresa de
planejamento tributário na época em que era governadora do Amapá. O
relator, ministro Teori Zavascki, avaliou que não foram apresentados
documentos demonstrando a capacidade técnica diferenciada da empresa
para a realização do objeto do contrato. Ele apontou ainda a existência
de depoimentos dos sócios revelando que nunca prestaram serviços para o
estado. Omissão nas contas
Outro parlamentar que teve denúncia aceita foi o deputado federal Izalci
Lucas Ferreira (PSDB-DF), acusado de ter omitido doação de R$ 300 mil
em uma prestação de contas eleitoral. “A denúncia aponta claramente que a
omissão da apresentação de contas teria por fim conferir aparência de
regularidade para ulterior diplomação do candidato ao cargo eletivo”,
afirmou Zavascki, também relator do caso. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF. Processos: INQ 3.566, INQ 3.370, INQ 3.109, INQs 3.587 e 3.588, INQ 2.998, INQ 3.344 e INQ 2.671
Revista Consultor Jurídico, 25 de junho de 2014, 18:09h
Lei da TV por assinatura é questionada em três ações no Supremo Tribunal Federal.
Sancionada em setembro de 2011, a Lei 12.485/2011,
que regulamenta o serviço de televisão por assinatura, é alvo de três
Ações Diretas de Inconstitucionalidade no Supremo Tribunal Federal. O
relator dos processos é o ministro Luiz Fux, que, em 2013, convocou
audiência pública para debater o assunto. Autor de uma das ações (4.679),
o DEM entende que a lei “transformou a Ancine em uma espécie de
regulador absoluto das atividades de comunicação privadas não sujeitas a
outorgas públicas”. Questionou ainda a restrição ao investimento de
capital estrangeiro no setor, o que violaria os princípios da livre
concorrência e da defesa dos interesses dos consumidores. As outras ações foram ajuizadas pela Associação NeoTV (4.747), que reúne operadoras de TV por assinatura e provedores de internet. O terceiro processo (4.756) é de autoria da Associação Brasileira de Radiodifusores, fundada pelas emissoras Band e Rede TV!. A
NeoTV defende que o STF interprete o artigo 29 da lei conforme a
Constituição Federal, para que se reconheça a necessidade de licitação
prévia para a outorga de novas autorizações para a prestação dos
serviços de TV por assinatura. Para a Abra, a norma viola os
princípios da livre concorrência e iniciativa. De acordo com Walter
Vieira Ceneviva, vice-presidente do Grupo Bandeirantes, a lei pretendeu
levar competição ao mercado, mas isso não aconteceu. Consequências da lei
Segundo o advogado Ericson Scorsim, do escritório
Meister Scorsim, que é especializado em Direito da Comunicação e
Regulatório, com a nova lei, as emissoras Record, SBT e Rede TV!
decidiram cobrar de operadoras de TV por assinatura uma taxa por
assinante. Os canais, diz Scorsim, argumentam que a nova norma
permite a cobrança pelo sinal digital de alta definição. Empresas como
Net, Sky e Claro pagariam valor médio de R$ 0,70 por cada assinante,
segundo o advogado. Com informações da assessoria de imprensa do STF.