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terça-feira, 1 de julho de 2014

Justiça manda YouTube excluir vídeos com intolerância religiosa

Justiça manda YouTube excluir vídeos com intolerância religiosa

Decisão determina remoção de 15 filmes com ataques a crenças de origem africana.

Fonte | Veja - Segunda Feira, 30 de Junho de 2014




A Justiça Federal determinou que o Google Brasil retire do YouTube quinze vídeos que, de acordo com o Ministério Público Federal (MPF), disseminam “preconceito, intolerância e discriminação a religiões de matriz africana”. Os procuradores de Justiça obtiveram vitória na 17ª Vara Federal do Rio e recorreram ao Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) para obter urgência na exclusão dos arquivos. A decisão, proferida nesta sexta-feira, determina que os vídeos listados pelo MPF sejam removidos em até 72 horas, sob pena de multa diária de 50 mil reais em caso de descumprimento.

A ação foi movida pela Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão (PRDC/RJ), que baseou-se na garantia constitucional aos direitos individuais dos cidadãos e no dever do Estado de zelar para que as pessoas sejam “respeitadas em suas relações recíprocas”. Para a Procuradoria, “somente a imediata exclusão dos vídeos da internet restauraria a dignidade de tratamento que nesse caso foi negada às religiões de matrizes africanas”, diz uma nota divulgada pelo MPF.


"A liberdade de expressão não pode constituir (e, de fato, não constitui) autorização irrestrita para ofender, injuriar, denegrir, difamar e/ou caluniar outrem", afirmou, na liminar, o desembargador federal Reis Friede, para quem a intolerância e as tendências autoritárias perpassam com vigor a sociedade brasileira. "Vale dizer, liberdade de expressão não pode se traduzir em desrespeito às diferentes manifestações dessa mesma liberdade, sendo correto dizer que a liberdade de expressão encontra limites no próprio exercício de outros direitos fundamentais", escreveu Friede.


O MPF recorreu ao Tribunal Regional Federal, com pedido de liminar, para também obter o armazenamento de informações sobre data, hora, local e número do IP (Internet Protocol) dos usuários responsáveis pela divulgação dos vídeos. Os procuradores destacaram a "extrema necessidade" de registro desses dados “para os divulgadores de vídeos ilegais não ficarem impunes”. O pedido dessa armazenagem acompanha o que foi recém-estabelecido pelo Marco Civil da Internet (Lei nº 12.965/2014, art. 10).


Intolerância


A intolerância religiosa, principalmente dirigida a crenças de origem africana, é caso de polícia no Rio de Janeiro. Na noite dessa quinta-feira (26) o segundo andar do barracão de candomblé de mãe Conceição D'Lissá, de 53 anos, foi incendiado no bairro Jardim Vale do Sol, em Duque de Caxias, na baixada fluminense. Nos últimos seis anos, esse já é o sexto atentado contra a casa e sua dona, que também foi vítima de uma tentativa de homicídio. Sem apontar suspeitos, ela afirma que os atentados têm cunho religioso já que sua vida "é pautada na questão religiosa".


De acordo com a mãe de santo, os invasores cortaram o arame farpado em cima do muro para entrar na casa que funciona apenas para as sessões religiosas. Sem conseguir entrar no primeiro andar, onde ficam a cozinha, os quartos e o salão dedicado aos santos, eles quebraram a corrente e o cadeado e entraram no segundo andar, lugar onde são guardadas as roupas de santo e outros itens usados nas sessões. Os invasores atearam fogo no nível superior, que estava em obras para ampliação do espaço e ficou completamente destruído. O telhado veio abaixo.


"Não sobrou nada, foi uma perda inestimável. Estou me sentindo como se fosse uma mulher estuprada, me pergunto o que fiz de errado para isso acontecer. Estou vivendo aquela situação em que a vítima começa a achar que foi a causadora (do ataque). É uma sensação muito ruim". O incêndio será registrado nesta sexta-feira (27) na 62ª Delegacia de Polícia (Imbariê, em Duque de Caxias) como intolerância religiosa, assim como os outros casos, exceto a tentativa de homicídio que ela afirma ter tentado acrescentar a motivação religiosa no boletim, mas não foi possível. Nenhum suspeito foi identificado até hoje. A reportagem do Estado entrou em contato com a assessoria da Polícia Civil, mas ainda não obteve resposta. Em protesto contra a não resolução dos casos, a mãe de santo e o sacerdote Luis Eduardo Negrogun iniciaram uma greve de fome para que "o Estado intervenha nas investigações sobre a série de ataques" ao barracão.


"Queremos que o Estado se manifeste de maneira efetiva contra a intolerância religiosa e o racismo porque quando o caso acontece em um estádio de futebol todo mundo vê, mas quando é na nossa casa ninguém olha. É inadmissível que em um estado laico a gente ainda passe por essas privações", disse mãe Conceição, que foi candidata a deputada federal pelo PC do B, em 2010.


O barracão funciona há treze anos no Jardim Vale do Sol. Há sete, ela e a família se mudaram para o bairro e, desde então, começaram as ameaças à mãe de santo. Há um mês, o carro de Leonardo Duran, filho de santo de Conceição, foi incendiado na porta do barracão. Na tentativa de homicídio, também atiraram na casa e no barracão, que fica na mesma rua.


Conceição diz que têm recebido ligações no barracão em que a pessoa permanece muda do outro lado da linha. "Tenho a impressão de que é para saber se tem gente na casa". Ela diz que, pela primeira vez, pensa em pedir proteção policial. "Acho que o Estado está esperando que eu seja assassinada para tomar uma postura. Esperamos que eles nos vejam, nos ouçam e façam uma coisa". De acordo com a Defesa Civil, as paredes do segundo andar da casa terão que ser reforçadas caso o espaço seja reconstruído.

Fonte: Jornal Jurid

Fábrica de calçados deverá indenizar Grendene por copiar modelo de sandália

Fábrica de calçados deverá indenizar Grendene por copiar modelo de sandália

Como desenho industrial, e sua reprodução por terceiros configura concorrência desleal que busca aproveitar-se de sua fama e conceito.

 

Fonte | TJMG - Segunda Feira, 30 de Junho de 2014



Uma fábrica de calçados localizada na região de Nova Serrana, Oeste de Minas, foi condenada por comercializar um modelo de sandália copiado da Grendene S.A. Com a decisão, da 16ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), a fábrica mineira vai indenizar a Grendene em R$ 4.629, valor que lucrou com a comercialização da sandália, e deve se abster de fabricar, comercializar, expor à venda ou distribuir o produto copiado, sob pena de pagar uma multa no valor de R$ 50 mil.

A Grendene ajuizou a ação alegando que a fábrica Calçados Baby Bum Ltda. – com sede na cidade de Perdigão – fabricou e comercializou um modelo de sandália que copiou o modelo Rider Papeete Travel, de sua propriedade. Segundo a Grendene, a sandália tem configuração registrada no Instituto Nacional da Propriedade Industrial (Inpi), como desenho industrial, e sua reprodução por terceiros configura concorrência desleal que busca aproveitar-se de sua fama e conceito.

Segundo o desembargador José Marcos Rodrigues Vieira, relator do recurso, “a proteção da criação industrial pode ser concedida não só nos casos de violação ao direito de propriedade, já concedido pelo Inpi, mas também em casos de concorrência desleal”.

“Ainda que a Grendene não tivesse o direito definitivo sobre o desenho industrial objeto da discussão travada nestes autos, poderia o Judiciário determinar medidas que evitassem a prática de atos lesivos, como o desvio de clientela”, afirmou.

O relator deu parcial provimento ao recurso da fábrica mineira apenas para reduzir o valor da condenação, uma vez que a decisão de primeiro grau não considerou um erro de cálculo da perícia, constatado em segunda instância.

Os desembargadores Francisco Batista de Abreu e Otávio de Abreu Portes acompanharam o relator.


Processo nº 1.0452.07.031268-4/001

fonte: JORNAL JURID

Aposentadoria Polêmicas marcaram a passagem do ministro JB no STF e CNJ



Aposentadoria

Polêmicas marcaram a passagem do ministro JB no STF e CNJ

Discussões com colegas e causídicos foram comuns em 11 anos.
terça-feira, 1º de julho de 2014






A aposentadoria do ministro JB reaviva a lembrança de diversas polêmicas nas quais o ministro se envolveu enquanto integrante do STF.

Mensalão
Durante o julgamento da famigerada AP 470, Barbosa ganhou notoriedade enquanto relator da ação, tendo sido responsável por conduzir a condenação de 25 dos 38 réus. No julgamento, contudo, diversos foram os atritos com os advogados dos réus.
O mais recente envolveu o advogado de José Genoino. Luiz Fernando Pacheco foi retirado do plenário do STF no dia 11/6 por seguranças ao pedir a palavra e questionar o motivo pelo qual o recurso do réu não estava na pauta do plenário.
O ministro JB perguntou se o advogado iria pautar o Supremo. Após um breve bate-boca, o ministro pediu aos seguranças que retirassem Pacheco do plenário. O advogado foi acompanhado pelos seguranças até a saída. Logo depois do ocorrido, o ministro Joaquim Barbosa deixou o plenário e o restante da sessão foi presidida pelo ministro Ricardo Lewandowski.

STF



Joaquim Barbosa bateu boca com os colegas em diversas oportunidades – com o ministro Gilmar Mendes, enquanto este era presidente da Corte, o ministro Marco Aurélio e o ministro Lewandowski.
Até mesmo a classe dos magistrados não escapou do temperamento do ministro - este acusou entidades de juízes de atuarem de forma "sorrateira" ao apoiar a criação de quatro novos TRFs.
Em março de 2013, JB chamou de “palhaço” e mandou “chafurdar no lixo” um repórter do Estadão ao ser abordado na saída em sessão do CNJ. 
Acompanhe o áudio da conversa que transcorreu entre o ministro e o jornalista Felipe Recondo.

Também em 2013, uma declaração do ministro JB causou indignação da classe advocatícias. Durante sessão do CNJ, Barbosa disse, em tom de piada, que a maioria dos profissionais dessa categoria acorda "lá pelas 11h da manhã".
FONTE: MIGALHAS 3398


Porem quem dormiu no exercício da função foi ele.

DIREITO DO CONSUMIDOR Após negar tratamento a idoso, plano de saúde deve cobrir custos

Após negar tratamento a idoso, plano de saúde deve cobrir custos



FONTE: TJMG Decisão | 12.06.2014

A Justiça condenou a empresa Admédico a pagar o tratamento de um cliente, após esta ter negado a cobertura porque o plano de saúde contratado se encontrava no prazo de carência. O aposentado W.F. acionou o plano ao precisar ser internado em 2010 em decorrência de uma trombose. A decisão é da juíza auxiliar da 8ª Vara Cível de Belo Horizonte, Fernanda Baeta Vicente.

W. afirma que deu entrada em caráter de urgência no hospital Semper, em Belo Horizonte, no dia 31 de outubro de 2010, sendo diagnosticado o quadro de trombose venal profunda. O médico que realizou o atendimento solicitou a internação imediata do paciente, com então 74 anos, uma vez que o quadro era gravíssimo.

Ainda de acordo com o paciente, ele teve que esperar cerca de dez horas no setor de observação do pronto atendimento do hospital, aguardando a autorização do plano de saúde para que os procedimentos necessários começassem. No fim da noite, foi noticiada à família do paciente que o plano não havia autorizado a internação, sob a alegação de que ainda estava dentro do prazo de carência.

No entanto, o paciente não poderia ficar sem ser internado. A Admédico disse que apenas poderiam dar uma senha ao idoso, e que ele poderia permanecer em observação até que conseguissem um leito em um hospital do SUS.

Contudo, devido ao grave estado de W., o médico responsável não liberou sua saída do hospital, alegando risco de agravamento do quadro, porque poderia ocorrer embolia pulmonar.

Diante dos fatos, o idoso continuou em observação por cerca de 24 horas, até ser acomodado em um apartamento, mas ainda aguardando transferência para o SUS, o que só não ocorreu em razão de uma liminar deferida pela Justiça para que o paciente continuasse no hospital. De acordo com o paciente, essa ocorrência causou-lhe um grande abalo emocional, além de ansiedade, prejudicando a sua recuperação.

Segundo o plano de saúde, o contrato foi firmado em 6 de outubro 2010, e o paciente, internado no final daquele mês, sendo que o período de carência apenas se encerraria em abril de 2011, justificando assim a não cobertura do atendimento.

Porém, o mesmo contrato previa que, em casos de urgência e emergência, haveria um período de carência de 24 horas. A partir dessa cláusula, a magistrada entendeu que o paciente deveria ter recebido a cobertura do plano de saúde.

Desta forma, a juíza Fernanda Baeta decidiu pela obrigação da empresa em pagar o tratamento do idoso. Ele, porém, não fez o pedido de reparação por danos morais, não possibilitando assim o pagamento da indenização.

Essa decisão está sujeita a recurso.

Confira o andamento deste processo.

Assessoria de Comunicação Institucional - Ascom
Fórum Lafayette
(31) 3330-2123

Trabalhista Estabilidade provisória se estende para guardião do filho de mãe falecida



Trabalhista

Estabilidade provisória se estende para guardião do filho de mãe falecida

LC 146/14, publicada em edição extra do DOU, trouxe nova regra sobre a estabilidade provisória da gestante no caso do seu falecimento.
segunda-feira, 30 de junho de 2014








 


















A LC 146/14, publicada em edição extra do DOU, trouxe nova regra sobre a estabilidade provisória da gestante no caso do seu falecimento: agora, a estabilidade provisória da gestante, nos casos em que ocorrer o falecimento da genitora, será assegurada a quem detiver a guarda do seu filho.
Desta forma, durante o período da estabilidade (até cinco meses após o parto) fica vedada a dispensa arbitrária ou sem justa causa do empregado que detenha a guarda da criança.
A proposta que deu origem à lei (PLC 62/09), da ex-deputada Nair Lobo, foi aprovada no plenário do Senado no início deste mês.
Na ocasião, diversos senadores destacaram que a medida assegura à pessoa que assume a guarda as condições necessárias para cuidar da criança.
______________
LEI COMPLEMENTAR Nº 146, DE 25 DE JUNHO DE 2014
Estende a estabilidade provisória prevista na alínea b do inciso II do art. 10 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias à trabalhadora gestante, nos casos de morte desta, a quem detiver a guarda de seu filho.
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º O direito prescrito na alínea b do inciso II do art. 10 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, nos casos em que ocorrer o falecimento da genitora, será assegurado a quem detiver a guarda do seu filho
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 25 de junho de 2014; 193o da Independência e 126o da República.
DILMA ROUSSEFF
José Eduardo Cardozo
Este texto não substitui o publicado no DOU de 26.6.2014 - Edição extra
FONTE: MIGALHAS 3397

Repercussão geral STF analisará terceirização de call center em empresas de telefonia



Repercussão geral

STF analisará terceirização de call center em empresas de telefonia

Corte seguiu manifestação do relator, ministro Teori, no sentido de que a matéria transcende os limites subjetivos da causa.
sábado, 28 de junho de 2014



O STF, por meio de seu plenário virtual, reconheceu por unanimidade a repercussão geral da matéria discutida no ARExt 791.932, que trata da possibilidade de terceirização de call center de empresas de telefonia. Os ministros seguiram a manifestação do relator, ministro Teori Zavascki, no sentido de que a matéria transcende os limites subjetivos da causa, pois a questão está reproduzida em inúmeras demandas, muitas delas já em fase de recurso no STF.
O agravo teve origem como reclamação trabalhista ajuizada por uma atendente contratada pela Contax S/A, prestadora de serviços de call center, para atuar na Telemar Norte Leste S/A. O TST entendeu que a decisão que considerou ilícita a terceirização está de acordo com a súmula 331 daquela Corte. Para o TST, não é legítima a terceirização dos serviços de call center pelas empresas de telecomunicações, por se tratar de atividade-fim. Assim, a Contax foi condenada, solidariamente com a Telemar, a pagar à atendente os benefícios garantidos pelas normas coletivas aos empregados da empresa de telefonia.
No recurso extraordinário, a Contax afirma que o TST deixou de aplicar o artigo 94, inciso II, da lei 9.472/97, que permite a terceirização de “atividades inerentes, acessórias ou complementares ao serviço”, sem declarar, em plenário, sua inconstitucionalidade. A decisão, portanto, violaria a súmula vinculante 10 do STF e o princípio da reserva de plenário (artigo 97 da CF). O recurso, porém, não foi admitido pelo TST, para o qual não houve declaração de inconstitucionalidade de dispositivo de lei, apenas interpretação sistemática das normas pertinentes à matéria.
O processo veio ao STF quando o ministro Teori Zavascki julgou procedente a Rcl 16.636 da Contax e determinou a remessa dos autos, depois que o TST negou trâmite ao recurso. O relator conheceu do recurso (julgou cabível) em razão da alegada ofensa ao artigo 97 da CF.
Realmente, a questão constitucional mais enfatizada no recurso extraordinário é a da ofensa ao princípio da reserva de plenário, previsto no artigo 97 da Constituição e na Súmula Vinculante 10”, afirmou o ministro. “Como se vê, a questão possui repercussão geral do ponto de vista jurídico, já que envolve a declaração ou não de inconstitucionalidade do artigo 94, inciso II, da Lei 9.472/97”.
  • Processo relacionado : ARExt 791.932
    Fonte: MIGALHAS 3397

Banco condenado por saques indevidos em terminal 24h (TJ/RS)

Banco condenado por saques indevidos em terminal 24h (TJ/RS). 






A 17ª Câmara Cível do TJRS condenou, por unanimidade, o Banco Santander S/A ao pagamento de indenização por danos morais e materiais. O Santander deve pagar ao autor da ação R$ 9, 5 mil, sendo R$ 6 mil por danos morais e, referente a saques não efetivados por correntista, R$ 3,5 mil. Em 1º grau, na Comarca de São Leopoldo, indenização por danos morais havia sido negada.

Caso

O cliente sustentou que, em meados de janeiro de 2012, teria constatado a realização de seis saques de sua conta corrente no Banco Santander S/A num total de R$ 3,5 mil. O autor moveu ação solicitando o ressarcimento do valor sacado e indenização por danos morais.
O Juiz de Direito Daniel Neves Pereira, da 4ª Vara Cível da Comarca de São Leopoldo, concedeu em parte o pedido. O magistrado condenou o Santander apenas ao ressarcimento do valor sacado, negando a indenização quanto aos danos morais.
Insatisfeitas, ambas as partes recorreram ao TJRS. O cliente alegou que o reconhecimento da conduta ilícita do demandado basta para configuração do dever de indenizar. O banco, por sua vez, atribuiu a culpa exclusivamente ao autor da ação. Segundo o Santander, se a parte autora realmente não efetuou os saques, o mais provável é que terceira pessoa teve acesso ao seu cartão magnético e o utilizou, sendo que nessa hipótese, há excludente responsabilidade da instituição financeira, por culpa exclusiva da vítima.

Recurso

O relator do processo, Desembargador Luiz Renato Alves da Silva, da 17ª Câmara Cível do TJRS, relatou a apelação e votou por modificar a sentença de 1º Grau: manteve o ressarcimento do montante sacado da conta corrente da vítima e determinou ao banco o pagamento de R$ 6 mil por danos morais. A majoração ocorreu porque a instituição financeira não comprovou a culpa exclusiva do consumidor.
Cumpre observar que a relação entre as partes é de consumo, sendo que a responsabilidade do fornecedor de serviços vem, no art. 14, do Código de Proteçâo e Defesa do Consumidor. Destacou ainda que o fornecedor de serviços só não será responsabilizado quando provar a culpa do consumidor ou de terceiro.
Os Desembargadores Gelson Rolim Stocker e Elaine Harzheim Macedo acompanharam o voto do relator. Apelação Cível nº 70049110950

Mabel Tibes da Silva
Publicado por Mabel Tibes da Silva
Especialista em Direito Civil e seus Instrumentos de Tutela. Pós-Graduada em Direito Processual Civil, com ênfase no novo Código...
Fonte: Jus Brasil