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quarta-feira, 23 de julho de 2014

Exploração sexual Mototaxista que leva pessoas para prostituição comete crime

Exploração sexual

Mototaxista que leva pessoas para prostituição comete crime.




Favorecer e contribuir com a prática da prostituição de forma habitual caracteriza-se como exploração sexual. Essa foi a tese adotada pela 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região ao condenar um mototaxista a cumprir três anos e quatro meses de reclusão por levar garotas de programa, inclusive menores de idade, para se prostituírem em um navio no Amazonas. A decisão foi unânime.

Segundo o Ministério Público Federal, ele integrava um esquema criminoso que envolvia agenciadores de programas, mototaxistas e pilotos de lanchas no município de Itacoatiara, para atender tripulantes de navios que aportavam na região. O réu foi um dos acusados de cometer os crimes de rufianismo (tirar proveito da prostituição alheia), formação de quadrilha, submissão de criança ou adolescente à exploração sexual e favorecimento da prostituição.
A 3ª Vara da Seção Judiciária do Amazonas havia julgado parcialmente procedente o pedido, responsabilizando o mototaxista apenas pelo crime de favorecimento da prostituição ou outra forma de exploração sexual, em continuidade delitiva, absolvendo o acusado dos demais. Tanto o MPF como a Defensoria Pública da União, responsável pela defesa do réu, recorreram da sentença.

Para o Ministério Público, depoimentos nos autos comprovavam que ele formava quadrilha e “aliava suas atividades laborais normais aos encontros sexuais entre tripulantes e garotas de programa”. Já a DPU alegava que “a conduta do réu era totalmente irrelevante para o resultado final da ocorrência da prostituição, pois apenas cumpria sua rotina, transportando passageiros em motocicletas aos lugares que pediam, sendo impossível tomar conhecimento a respeito do que cada um de seus clientes iria fazer ou deixar de fazer”.
Nenhum dos argumentos apresentados foi aceito pela 3ª Turma. Segundo a relatora, desembargadora federal Mônica Sifuentes, o favorecimento à prostituição praticado pelo réu não se tratou de conduta isolada. “As provas coligidas nos autos são fortes nesse sentido, demonstrando, inclusive, que o réu não se limitava a uma única garota de programa em sua conduta.” Ela, no entanto, disse que não ficaram comprovadas as demais acusações. Com informações da Assessoria de Comunicação Social do TRF-1.
Clique aqui para ler o acórdão.
1852-82.2009.4.01.3200
FONTE: Revista Consultor Jurídico, 20 de julho de 201.

sexta-feira, 18 de julho de 2014

Permitida entrada em cinema com alimento comprado em outro local

Permitida entrada em cinema com alimento comprado em outro local

Postado por: NAÇÃO JURÍDICA
O empreendimento São Luiz de Cinemas (Centerplex) não pode impedir a entrada, em todas as suas salas de exibição, de consumidores que adquiram produtos iguais ou similares aos também vendidos nas lanchonetes da empresa. A decisão é da juíza Carla Susiany Alves de Moura, da 3ª vara Cível de Maracanaú/CE.
O MP/CE alegou que a proibição do acesso às salas do cinema de pessoas que levam alimentos comprados em outros estabelecimentos é prática abusiva, que obrigada o cliente a comprar os produtos da empresa, o que configura venda casada, infringido o art. 39 do CDC.
Ao analisar o caso, a magistrada afirmou que ao "compelir o consumidor a comprar no próprio cinema, a empresa dissimula uma venda casada, pois quem vai lá assistir a um filme e quiser beber ou comer tem que comprar dela. E aí é que está o abuso que nossa legislação não permite".

A juíza também destacou que a "prática abusiva revela-se patente quando a empresa cinematográfica permite a entrada de produtos adquiridos nas suas dependências e proíbe os adquiridos fora".
Além disso, a empresa não poderá afixar qualquer aviso que iniba o cliente de ingressar com produtos comprados em outros locais, sob pena de multa diária de R$ 5 mil.

Investigação de lavagem TRF-3 mantém bloqueio de bens de ex-presidente do banco Panamericano.

Investigação de lavagem

TRF-3 mantém bloqueio de bens de ex-presidente do banco Panamericano.

 

 FOTO DE RAFAEL PALADINO

Por unanimidade, a 5ª Turma do Tribunal Regional da 3ª Região rejeitou recursos do ex-presidente do banco Panamericano Rafael Palladino e de um diretor da instituição e manteve o bloqueio de seus bens. Eles são acusados de operar um esquema de desvio e lavagem de dinheiro que teria causado prejuízos de pelo menos R$ 3,8 bilhões. Segundo o Ministério Público Federal, autor da ação, a medida visa garantir a reparação dos danos em caso de futura condenação.
Palladino, que também é sócio de seis empresas suspeitas de serem usadas para receber dinheiro do esquema de desvio, alegou, em três recursos, não haver indícios de que ele ou suas companhias teriam alguma relação com os supostos crimes. Argumenta, ainda, que o bloqueio seria desproporcional ao que está estabelecido em lei.
O ex-diretor do banco Quintas Carletto alegou que os bens bloqueados não possuíam relação com os fatos investigados e que a retenção de suas contas acarretariam prejuízos a ele.
Segundo o MPF, as investigações mostraram que as empresas de Palladino seriam de fachada, já que todas tinham o mesmo endereço e, no local, funcionava o consultório de um psicólogo e de um fonoaudiólogo.
Além disso, segundo o Banco Central, o ex-presidente do banco participou de um processo de ocultação que, para o MPF, justifica a decretação do sequestro. A liberação do bloqueio solicitada pelo réu, diz o procurador regional da República Osvaldo Capelari Júnior, permitiria que os bens fossem diluídos e, o que frustraria a execução de uma eventual pena e a consequente reparação aos acionistas e clientes prejudicados pela fraude.

Como diretor do banco, Carletto assinava ordens de pagamentos com valores ilimitados para as empresas de outros diretores do banco, que não teriam nenhuma relação com o Panamericano. Além disso, a companhia da qual ele é sócio e que teve os bens bloqueados recebeu quantias do Panamericano. Para Capelari Júnior, a movimentação contribuiu para gastos excessivos na gestão da instituição, o que caracteriza o crime de gestão fraudulenta. Com informações da assessoria de imprensa do MPF.
Processos 0000263-74.2012.4.03.6181 (Quintas Carletto), 0002636-15.2011.4.03.6181 e 0012270-64.2013.4.03.6181 (Rafael Palladino)
FONTE:  CONJUR

Protestos no Rio Deputados pedem no CNJ punição a juiz que decretou prisão de ativistas VIDE NOSSA OPINIÃO AO FINAL DO ARTIGO

Protestos no Rio

Deputados pedem no CNJ punição a juiz que decretou prisão de ativistas.








Quatro deputados federais fizeram uma Reclamação Disciplinar junto ao Conselho Nacional de Justiça contra o juiz Flávio Itabaiana de Oliveira Nicolau, da 27ª Vara Criminal da Cidade do Rio de Janeiro, que determinou a prisão preventiva de 26 ativistas — 19 foram realmente presos — no último sábado (12/7). O juiz justificou as detenções com a possibilidade de os investigados estarem envolvidos em uma manifestação que aconteceria no dia seguinte.
"Sem precedentes no regime democrático, o magistrado reclamado utilizou dos poderes conferidos ao Judiciário para, através de decreto de prisão, coibir supostas tentativas de práticas ilícitas que não tiveram sequer o início de ato preparatório algum. Foram prisões cautelares destinadas a reprimir delitos imaginários forjados pelos aparatos da repressão governamental", afirma trecho da reclamação assinada pelos deputados Jandira Feghali (PCdoB-RJ), Chico Alencar (Psol-RJ), Jean Wyllys (Psol0RJ) e Ivan Valente (Psol-SP).
De acordo com o documento, a falta de fundamentação que legitime as prisões mostram que a decisão teve como objetivo intimidar e reprimir com o Direito Criminal a liberdade de expressão. "No decreto não existem nomes ou fatos. Apenas a anomalia da ficção judicial criada a partir de suposições do autoritarismo", diz outro trecho.
Os parlamentares apontam ainda a falta de individualização da conduta, necessária para requisitar a prisão preventiva, e afirmam que o juiz não apresentou indícios que para motivar a prisão. "A leitura da decisão do magistrado reclamado revela uma arbitrariedade inaceitável. O ato agride o Estado Democrático e de Direito, além dos princípios do devido processo legal e da ampla defesa. As prisões constituem ato eminentemente político e criam perigoso precedente: a privação da liberdade individual passa a ser objeto de decisão fundada em previsões e no cálculo relativo ao interesse do poder executivo", complementam os deputados.
O documento indica ainda que houve violação às prerrogativas profissionais dos advogados defensores das pessoas presas. Os parlamentares narram que foi criada uma série de dificuldades para acesso ao teor das denúncias. "Toda a operação foi realizada de forma a impedir que os presos pudessem ser beneficiados pelo remédio do Habeas Corpus. Configurou-se assim mais uma ofensa ao texto constitucional: a impossibilidade de acesso à Justiça."
Os deputados pedem que o Conselho Nacional de Justiça abra um processo administrativo disciplinar contra o juiz e aplique as penalidades cabíveis. Além disso, pedem acesso à uma cópia integral do processo que resultou na ordem de prisão dos manifestantes.
A decisão do juiz Flávio Itabaiana está agitando o meio jurídico. Especialistas ouvidos pela revista Consultor Jurídico classificaram a decisão com um exercício de "futurologia". Segundo o jurista e professor Lenio Streck, "trata-se da versão jabuticaba do filme Minority Report, em que as pessoas eram presas antes do crime — o sistema detectava o crime antes de ele ser cometido. Só que o filme, com Tom Cruise, era ficção, mas os presos de forma antecipada [no Brasil] são reais".
Clique aqui para ler a íntegra da Reclamação Disciplinar.
FONTE: NOTÍCIAS CONJUR

NOSSA OPINIÃO: Estou de acordo com o  comportamento do Juiz porque, futurologia não se baseia em milhares de fatos ocorridos, como no presente caso, até porque, nas redes sociais existiam comandos dos Blak Blocs dizendo que não haveria final na copa do  mundo. Lado outro, todos os indiciados foram reiteradamente presos anteriormente por ações ilegais de depredação de prédios públicos e privados. LOGO, SÃO BANDIDOS E NÃO VÂNDALOS COMO CARINHOSAMENTE  OS DENOMINAM A NOSSA MÍDIA CONDESCENDENTE. 
 
Porque não mostram a cara professor Lenio Streck NA FOTO ACIMA ESTÃO LEVANDO PORRETES E NÃO TERÇOS PRA ORAR PELO SOFRIDO POVO BRASILEIRO.
DEMAGOGIA TEM LIMITES E AQUI JÁ PASSOU DE HÁ MUITO.
Quanto a fala do professor Lenio Streck a sua comparação é tão absurda e ridícula como o filme, aqui os antecedentes dos bandidos e suas promessas poderiam e deveriam ser reprimidas sim. 
O professor quer "ficar bem na fita" pois, defender bandidos, está na moda. 
O mobiliário público, bancos, lojas e carros particulares e até da imprensa como já ocorrido e que poderiam ser depredados agradecem a este juiz pela sua corajosa atitude.

As fotos acima são de cidadãos de bem defendendo nossos direitos???????
Enquanto deputados fazedores de leis brandas para defenderem bandidos ou eles mesmos em última análise, continuaremos a viver neste caos e insegurança jurídica.
DESAFIO A QUALQUER JURISTA NO BRASIL A JUSTIFICAR ESTES ATOS.
ROBERTO HORTA ADV. EM BH 

quinta-feira, 17 de julho de 2014

Lavador de carros passou no exame da OAB antes de se formar

Postado por Nação Jurídica

Flávio Dias, 36 anos. Por muito tempo, lavar carros era sua única fonte de sustento. Hoje, ele divide a rotina entre um cartório e uma loja de materiais de construção, trabalhando sete dias por semana. Anos atrás, o piauiense jamais poderia imaginar que concluiria a faculdade de Direito, tampouco passaria no
Exame da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) antes de colar grau.

São três empregos em busca do sonho de mudar de vida. Prestes a começar o último semestre letivo, Flávio pretende advogar, se especializar em processo civil e, quem sabe, ser professor.

Ele desembarcou em Brasília de Floriano (PI), prestes a completar 18 anos. A intenção era procurar um emprego formal. Sem sucesso, ficou sete anos lavando carros. “Não tenho vergonha. Sustentei minha família por muito tempo assim. Nunca passei fome e sempre achei pessoas que me ajudassem”, conta.

Sua vida começou a mudar há cinco anos, quando o segundo filho perguntou quando Flávio teria um carro para buscá-lo na escola. Até então, os únicos veículos em que o futuro advogado havia colocado as mãos eram os que lavava todos os dias na Praça do DI, em Taguatinga.

O questionamento da criança,  de quatro anos, o impulsionou a voltar a estudar. Ele  arregaçou as mangas e, em segredo,   prestou vestibular para Direito em uma universidade particular.  “Quando passei, me deparei com um segundo problema: pagar”.

De plantão na sala do reitor da Universidade Católica, conseguiu conversar com a autoridade e, depois   de muita insistência, garantiu bolsa de 50%. “Não queria me menosprezar por ser negro e pobre, mas falei a realidade e disse que queria mudar a minha perspectiva e o futuro de meus filhos”, lembra. Mais tarde, teve bolsa integral.

Sempre em busca de uma oportunidade

Trabalhando próximo ao Cartório do 5º Ofício de Notas, em Taguatinga, Flávio conhecia todos os funcionários e resolveu pedir uma oportunidade. Conversou com o tabelião Ronaldo Ribeiro de Faria, que tantas vezes deixou o veículo em suas mãos.  Assim, começou no setor de limpeza, passou pela segurança e agora é auxiliar notarial.

O patrão se orgulha do funcionário e acredita que será um bom advogado por ser dedicado e persistente. “É muito importante quando a gente pode ajudar quem tem competência e mostra força de vontade. Ele retribui a oportunidade que demos”, reconhece o tabelião.

Mesmo com a carreira no Cartório, Flávio continua lavando carros para completar a renda e porque gosta da atividade. “É um serviço que me distrai, diminui o estresse e queima calorias, já que estou um pouco acima do peso”, brinca.

Maior conquista

Assim como o vestibular, o Exame da Ordem foi feito em segredo. Ele não gastou um centavo para a primeira fase, mas comprou aulas online para a última etapa.

 “Respondi quase duas mil questões nos testes reforçando o que eu sabia e aprendendo o que faltava”, lembra. Como resultado, acertou 57% da prova objetiva.

Flávio viu o resultado sozinho no trabalho. Antes de abrir a página, fez uma oração e, quando se deparou com seu nome, gritou e chorou de felicidade. Saiu ligando para familiares, amigos e conhecidos e, depois, ainda postou em uma rede social para avisar os mais distantes do fato que se tornou a maior  conquista de sua vida.

Memória

Flávio Dias não é o único que, com dificuldades, conseguiu crescer e mudar de vida. No ano passado, o médico Josinaldo da Silva, de 36 anos, foi o primeiro índio a concluir o curso na Universidade de Brasília (UnB).  Integrante da tribo Atikum, veio do sertão de Pernambuco e recebeu o diploma de um pajé. Passou fome, sofreu com a falta de água e de investimentos na terra natal e tinha o objetivo de ajudar seus conterrâneos.

Em 2012, um ex-morador de rua se formou em pedagogia na UnB. Sérgio Ferreira,   36, passou no vestibular quando ainda vivia nas ruas do DF.  Em sua monografia, relatou as dificuldades de adaptação à academia depois de anos vivendo sem regras.

Fonte: Da redação do Jornal de Brasília

Restaurante será indenizado por difamação de empregado no Facebook

Restaurante será indenizado por difamação de empregado no Facebook

Postado por:Nação Jurídica
  
O restaurante Coco Bambu, em Brasília/DF, receberá indenização por danos morais de empregado que publicou, no Facebook, comentários que atribuíam ao restaurante a prática diária de assédio moral.
Segundo o relator do caso, o juiz convocado Mauro Santos de Oliveira Góes, 3ª turma do TRT da 10ª região, o trabalhador ultrapassou os limites do direito à manifestação ao depreciar e caluniar o empregador na rede social.
"Nota-se que não há, diversamente do que sustenta o recorrente, mero relato de fatos pessoais experimentados pelo trabalhador no ambiente de trabalho. Há, na verdade, afirmações de caráter genérico, no sentido de que o reclamado promove, rotineira e sistematicamente, violações de caráter moral aos seus empregados, de forma indistinta."
Para o magistrado, a CF assegura o direito à livre manifestação do pensamento como garantia fundamental. No entanto, a mesma norma constitucional também resguarda o direito à indenização por dano à imagem. "Assim, uma vez verificado o excesso praticado pelo reclamante, no exercício do seu direito de livremente expressar-se, deve responder pelo dano causado."
Reconvenção
A indenização por danos morais contra o trabalhador foi solicitada pelo restaurante durante o curso de um processo trabalhista ajuizado pelo próprio empregado, que reivindicava o pagamento de horas-extras e denunciava o descumprimento de cláusulas do acordo coletivo da categoria, bem como a ocorrência de descontos salariais indevidos, manipulação das folhas de ponto dos empregados e prática de assédio moral.
Contudo, depoimentos de testemunhas ouvidas durante a fase de instrução do processo, na 6ª vara do Trabalho de Brasília, foram contraditórios e por isso não puderam ser utilizados como prova. Diante dessa situação, caberia ao autor da ação comprovar por outros meios as irregularidades denunciadas. No entanto, o empregado não conseguiu reunir as provas necessárias.
O Coco Bambu pediu à JT que punisse o trabalhador, com base no art. 315 do CPC. Na 1ª instância, a indenização a ser paga pelo trabalhador foi arbitrada em R$ 2 mil. A 3ª turma, considerando a situação econômica do empregado – que está desempregado – decidiu reduzir a punição para R$ 1 mil.

Esforço próprio Bens adquiridos após separação de fato não integram a partilha


Esforço próprio

Bens adquiridos após separação de fato não integram a partilha.





Os bens adquiridos após a separação de fato de um casal não devem ser divididos no divórcio. A decisão foi unânime entre os ministros da 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, em julgamento de recurso especial interposto por uma mulher que buscava incluir na partilha bens comprados pelo ex-marido após a separação de fato.

Casados sob o regime de comunhão parcial de bens desde 1988, o casal se separou em 2000. Segundo a autora da ação, quatro meses depois, o marido adquiriu dois veículos e constituiu firma individual. Ela, então, moveu ação anulatória do ato jurídico, pedindo o bloqueio dos bens.

Os pedidos foram julgados procedentes em primeiro grau, mas o Tribunal de Justiça do Paraná reformou a decisão. Segundo o acórdão, “o cônjuge casado, qualquer que seja o regime de comunhão — universal ou parcial —, separado de fato, pode adquirir bens, com esforço próprio, e formar novo patrimônio, o qual não se integra à comunhão, e sobre o qual o outro cônjuge não tem direito à meação”.

Jurisprudência
No recurso ao STJ, a mulher alegou que 120 dias não seriam suficientes para impedir a comunhão de bens. Para ela, somente o patrimônio adquirido após prolongada separação de fato seria incomunicável. Ela citou ainda precedente do STJ no qual esse entendimento foi aplicado.

O ministro Raul Araújo, relator, reconheceu que há dissídio na jurisprudência da corte, mas destacou que o entendimento consolidado é no sentido de que a separação de fato põe fim ao regime de bens.
O relator esclareceu que em casos de separações recentes, ainda que não mais vigendo a presunção legal de que o patrimônio resulta do esforço comum, é possível ao interessado demonstrar que os bens foram adquiridos com valores decorrentes desse esforço comum. No entanto, o ministro disse não ter sido esse o caso dos autos. Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.
REsp 678790/PR

Revista Consultor Jurídico