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quarta-feira, 23 de julho de 2014

Luiz Fux mata no peito para filha marcar gol

Luiz Fux mata no peito para filha marcar gol

Ministro Luiz Fux mata no peito e centra para a filha marcar gol, protagonizando o mais vergonhoso episódio da história recente da Justiça brasileira

FONTE: JUS BRASIL
Publicado por Pragmatismo Político


Luiz Fux mata no peito para filha marcar gol
Luiz Fux e a filha, Marianna Fux (Pragmatismo Político)

O Ministro Luiz Fux protagonizou o mais vergonhoso episódio da história recente da Justiça brasileira. Com seu "mato no peito" desnudou o jogo de interesses e de lisonja que cerca as nomeações para tribunais superiores.
Na nomeação, o que pesou foi a lisonja, a trapaça, os acordos com aliados influentes, de políticos federais e estaduais a nacionais a grandes escritórios de advocacia.
Sua nomeação - fundamentalmente política - alijou do cargo outro candidato que poderia ter sido Ministro por mérito. Adiou a indicação de Teori Zvaski e Luiz Roberto Barroso, impediu a nomeação de Lucia Valle ou Cesar Asfora, de outros candidatos que construíram sua reputação manifestando respeito permanente pelo poder judiciário e batalhando apenas pelo reconhecimento de seus pares.
Fux passou a encarnar o fura-fila, a malandragem explícita dos carreiristas. Passou a perna não apenas em Lula e Dirceu - ao prometer "matar no peito" - mas a outros candidatos ao cargo que se mantiveram dignos e distantes da politicagem rasteira.
Agora, a indicação de sua filha Mariana Fux para uma das vagas do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro será o coroamento definitivo da pior politicagem, a exposição completa da pequenez dos conchavos de quem não respeita nem o país e muito menos o Poder Judiciário. E exposição da própria incapacidade do Judiciário, através de seus porta-vozes, de reagir contra a desmoralização do poder.
Uma moça de 32 anos, sem experiência jurídica, sem nenhuma obra relevante, candidata-se a um cargo vitalício em um Tribunal superior unicamente devido à capacidade de articulação política de seu pai. A OAB-Rio de Janeiro a coloca no topo da lista dos candidatos ao quinto constitucional.
Qual a contrapartida dessa manobra? A quem a OAB Rio serve, quando comete esse desatino?

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No ar desde setembro de 2009, Pragmatismo Político se consolidou como um dos maiores sites de notícias e opinião do Brasil. Caracterizado pela independência editorial, o espaço se destaca por disseminar informações de qualidade e fomentar debates e reflexões que estimulam o senso crítico — tudo com ...
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ALGUNS COMENTÁRIOS SOBRE A MATÉRIA
Carlos Alberto Araujo de Queiroz
16 votos

E agora me responda qualquer pessoa.
Estão ou não estão instigando a sociedade a ir para as ruas e pedir que os militares novamente tomem o Poder ?
Até onde chegaremos ?
O quanto será que a sociedade vai aguentar tamanhas atrocidades ? Sim... atrocidade sim, porque isto não tem outra definição do que está sendo feito com o povo brasileiro.
Eu não aguento mais !
Estou pensando seriamente em ir morar na selva amazônica, onde o que prevalece é a Lei da Selva.
Lá, pelo menos não vou ficar sabendo de nada o que acontece de podre neste submundo "civilizado" onde o Chefe do Executivo indica ministros que futuramente vão julgar causas do interesse daqueles que o nomearam, onde um Governador indica Conselheiro do Tribunal de Contas de seu Estado, exatamente pessoas que irão julgar suas prestações de contas, e no mesmo caminho um Prefeito indica Conselheiros dos Tribunais de Contas de seus municípios como ocorre nas grandes metrópoles.
Relembrando JÔ Soares...ME TIRA O TUBO !
Relembrando Boris Casoi... ISTO É UMA VERGONHA !
PRA MIM BASTA !!!


Alexandre Granells
Quem puder que se salve e saia deste país!! Hoje vejo que não tem mais jeito! Tente andar correto, na linha da lei! País de corruptos e sem moral, sem ética!!

Marcos W. de Britto
7 votos
Vergonha! Cadê o Conselho Federal da OAB, Marcus Vinicius Furtado Coêlho???

Jânia Paula
1 voto
Não basta reclamar senhor Marcos, tem que falar na cara da OAB o que se pensa. A cúpula da OAB é tão néscia e tirana que não tem capacidade para compreender o quanto seus atos ofendem o Direito, a dignidade da Justiça e do povo brasileiro. Eu fiz, levei à ouvidoria da OAB (Conselho Federal e seccional RJ) e ao Governo do Rio (Executivo, Legislativo e Judiciário) a manifestação de indignação abaixo:

Boa noite,

Gostaria de compartilhar e registrar ao Governo do Rio de Janeiro (Executivo, Legislativo e Judiciário) a manifestação de indignação enviada a OAB (Conselho Federal e seccional RJ) sobre a indicação de Mariannna Fux ao TJRJ:

Gostaria de questionar a OAB sobre a indicação da filha do Ministro Lux Fux a uma vaga ao TJRJ. Segundo notícia vinculada na mídia, Marianna Fux foi colocada no topo da lista da OAB-Rio. Ainda segundo os jornais, Marianna Fux é uma advogada inexperiente, atuou em poucos processos e não tem nenhuma obra acadêmica publicada. A rejeição e manifestações de indignação quanto ao ato de indicação da OAB-RJ estão repercutindo tanto no meio jurídico quanto entre os jurisdicionados como se pode constatar, por exemplo, no site do Jusbrasil: http://pragmatismo.jusbrasil.com.br/noticias/128389014/luiz-fux-mata-no-peito-para-filha-marcar-gol?utm_campaign=newsletter&utm_medium=email&utm_source=newsletter
Posto isto, gostaria de questionar ainda: não basta a cúpula da OAB ter se aliado aos interesses de alguns membros da magistratura para parlamentar o Judiciário, fraudar, prevaricar, chantagear, extorquir, furtar, agredir, ludibriar, cassar direitos civis dos jurisdicionados, subjugar e dificultar os trabalhos dos advogados éticos, excluir da classe jurídica os acadêmicos comprometidas com o Direito e com a dignidade humana, é necessário também a OAB colaborar para destruição do que resta da dignidade da Justiça brasileira?
Atenciosamente,

Lávyo Amorim Portela
6 votos
Parabéns OAB! Inútil! Sempre defende a corrupção e o lado errado da história! Que seja uma ótima juíza como o pai! Só na articulação política! Deprimente e enojador!

Jose Pedro Vilardi
2 votos
devia ter o nome de IAOB - INUTIL ordem dos advogados do brasil.

Mario Moro
4 votos
É... Basta ter Q.I(Quem Indicou) , bem elevado... e ser apadrinhado e agraciado , pelo Papai...
O Meu que me perdoe... mas eu adoraria ter um Paizão Assim também...

Daniel Itacaramby Spezia
3 votos
O problema do brasileiro é que, ao invés de sentir repulsa de certas atitudes, prefere sentir inveja.

Jose Pedro Vilardi
3 votos
Cá entre nós: O nosso judiciário está bem representado não é mesmo?
Luiz Fux, Lewandowski, Mello,
Cada dia que passa estes "senhores" aparecem no noticiário, e sempre tem coisa podre em volta.
Pior: Eles é que julgam em última instancia.
Pobre Brasil, pobre povo brasileiro...

Joao Paulo Montenegro de Souza
Infelizmente é a realidade colega. Tem tem Q.I. são agraciados.

Maria Luiza S o G Paes
E como se pode confiar que este Senhor usará de imparcialidade ao proferir voto em nossa Suprema Corte, se lhe cair no colo, como parte processual, algum de seus apadrinhados? Lamentável !!!

Milena Bolleli de Almeida
Desculpe-me a intromissão, mas o que se percebe não é mais o Q.I (quem indica), ms o P.D. (põe dentro).

Ananias Pinheiro da Silva
4 votos
Nessa guerra, eu entendo que o Fux não é tão culpado assim, uma vez que não foi ele quem assinou o decreto de posse. Ele usou, como eu usaria, sua influência e deu certo. Quem tinha que responder a um absurdo desses era a OAB-RIO e o TJ.RJ, já que a matéria diz que a moça não tem nenhuma experiência jurídica.

Jose Pedro Vilardi
6 votos
o que me causa estranheza é o senhor comentar estas mazelas neste site e ainda afirmar sem falta de pudor "Ele usou como EU USARIA......"
É mais um que se tem que tomar cuidado.

Cecilia Ml
6 votos
Sei que todos são dignos de defesa mas seu argumento envergonha não somente a classe, mas a sociedade, tão carente de bons exemplos.

Elias Marques Herculano
4 votos
Não é o fato de uma pessoa ser indecente a ponto de fazer o mesmo, que transforma uma coisa imoral em moral. Discordo do modo de pensar e agir. Não devemos fazer por nossos filhos o que de errado os outros fazem pelos seus. Também sabemos que quem é corrupto não o faz porque é para beneficiar um filho, faz porque isso está em seu seu caráter e na sua moral, deturpados. Uma desculpa que não podemos admitir.

Casamento x união estável Afinal, quais são as diferenças práticas?

Casamento x união estável

Afinal, quais são as diferenças práticas?


Publicado por Danielle Menezes -



Nos últimos tempos, muito se tem ouvido falar da União Estável desde que o termo concubinato, amaziados, entre outros, começou a cair em desuso.
A união prolongada entre homem e a mulher, sem casamento, foi vista durante longo período de forma preconceituosa, uma vez que a história do nosso País nos ensina que possuímos ascendentes extremamente religiosos e conservadores que não reconheciam tais relacionamentos sem a presença de toda a formalidade exigida por lei.
O Código Civil de 1916 continha alguns dispositivos que faziam restrições a esse modo de convivência, proibindo, por exemplo, doações ou benefícios testamentários do homem casado à concubina, ou a inclusão desta como beneficiária de contrato de seguro de vida. O grande passo, no entanto, foi dado pela atual Constituição Federal, ao proclamar, no artigo 226, parágrafo 3º:

Para efeito da proteção do Estado, é reconhecida a união estável entre o homem e a mulher como entidade familiar, devendo a lei facilitar sua conversão em casamento”.
A partir daí a relação familiar nascida fora do casamento passou a denominar-se união estável, ganhando novo status dentro do nosso ordenamento jurídico. Começando pela legislação previdenciária alguns direitos do companheiro ou companheira foram sendo reconhecidos, tendo a jurisprudência admitido outros, como o direito à meação dos bens adquiridos pelo esforço comum. A medida em que a união estável começou a ser amplamente aceita pela sociedade, o Judiciário brasileiro passou a compreender que em que pese o grande formalismo que o Código Civil atribui ao casamento, certos direitos, principalmente os ligados ao regime de bens, deveriam ser analisados com cautela, sob o aspecto do "esforço comum" durante os anos de relacionamento, o que acabou gerando a Súmula 380 do STF "comprovada a existência da sociedade de fato entre os concubinos, é cabível a sua dissolução judicial, com a partilha do patrimônio adquirido pelo esforço comum".
Recentemente, houve uma decisão da 3ª Câmara do Tribunal de Justiça do Maranhão, que reconheceu como união estável o relacionamento de uma mulher que ingressou na Justiça pleiteando direitos patrimoniais após o falecimento de um homem casado com outra pessoa e com quem manteve um relacionamento paralelo por 17 anos. Ainda de acordo com o Magistrado

"entre as novas formas de famílias hoje existentes despontam-se as famílias paralelas. Se a lei lhes nega proteção, a Justiça não pode ficar alheia aos seus clamores. O enunciado normativo não encerra, em si, a Justiça que se busca. Não se pode deixar ao desamparo uma família que se forma ao longo de muitos anos, principalmente existindo filhos”
Mas, embora a decisão pareça ser totalmente inovadora, deve ser levado em consideração que no caso em tela, já existia a separação de fato, conforme ponderou o Desembargador

“A separação de fato se apresenta como conditio sine qua non (condição indispensável) para o reconhecimento de união estável de pessoa casada. Entretanto, a força dos fatos surge como situações novas que reclamam acolhida jurídica para não ficarem no limbo da exclusão. Entre esses casos, estão as famílias paralelas que vicejam ao lado das famílias matrimonializadas”.
Uma das características da união estável é a ausência de formalismo para a sua constituição. Enquanto o casamento é procedido de um processo de habilitação, com publicação dos proclamas e de inúmeras outras formalidades, a união estável, ao contrário, independe de qualquer solenidade, bastando o fato da vida em comum. Ao contrário do que é amplamente divulgado pelo senso comum, o Código Civil de 2002 não exige período de convivência mínima para ser caracterizada união, os requisitos mais importantes são a convivência pública, contínua, duradoura e estabelecida com o objetivo de constituição de família. No campo pessoal, a lei reitera os deveres de lealdade, respeito e assistência, e de guarda, sustento e educação dos filhos como obrigação recíproca dos conviventes. Em face da equiparação do referido instituto ao casamento, aplicam-se lhe os mesmos princípios e normas atinentes a alimentos entre cônjuges. Em relação aos efeitos patrimoniais, o regime é o da comunhão parcial de bens, salvo contrato escrito entre os companheiros (art. 1725).
É importante lembrar, que embora a união possa parecer mais vantajosa por não exigir tantos procedimentos para sua constituição, quando de sua dissolução pode virar uma dor de cabeça em decorrência das provas e por falta de documento constitutivo da ent. Idade familiar. A relação havida entre esposa e o marido é facilmente reconhecida, o de conviventes é mais trabalhoso. Portanto, embora não seja obrigatório é altamente recomendável que seja formalizado a constituição de união estável por meio de um contrato de convivência entre as partes, que servirá como marco de sua existência, além de propiciar a regulamentação do regime de bens.
Outro ponto importante, é em relação a sucessão hereditária. O Código Civil de 2002, preserva a meação, que não se confunde com herança, do companheiro, sobrevivente, em razão do regime da comunhão parcial de bens, nos termos do artigo 1725 do aludido diploma. No tocante à herança, os direitos sucessórios limitam-se “aos bens adquiridos onerosamente na vigência da união estável”. Tais direitos sucessórios são, todavia, restritos a uma quota equivalente à que por lei for atribuída ao filho, se concorrer com filhos comuns, ou à metade do que couber a cada um dos descendentes exclusivos do autor da herança, se somente com eles concorrer, ou a um terço daqueles bens se concorrer com outros parentes sucessíveis, como ascendentes, irmãos, sobrinhos, tios e primos do de cujus, ou à totalidade da herança, não havendo parentes sucessíveis (art. 1790, I a IV, CC). Desta forma, a legislação vigente restringe o direito hereditário aos bens adquiridos na constância da união estável e ainda coloca o companheiro para concorrer com os descendentes, ascendentes e colaterais até o quarto grau. Um verdadeiro retrocesso em relação a Lei n. 8.971/94, quando o companheiro recebia toda a herança caso não houvesse descendente ou ascendente, que inclusive, é o que ocorre no caso do cônjuge.
Sendo assim, o casamento continua absoluto como a melhor forma de constituir família, em função do indiscutível reconhecimento jurídico. Não há duvidas sobre os direitos dos cônjuges, nem a existência do casamento que facilmente é comprovado com a certidão de casamento. Já na união estável que se parece com o casamento, mas não é, alguns empecilhos e dificuldades podem ser encontradas no dia a dia e, como vimos acima, principalmente em relação aos direitos sucessórios. Caso você esteja vivendo sob o regime da união estável, o mais recomendado é que busque um cartório e firme em documento tal situação. Segurança jurídica nunca é demais e levando-se em consideração a grande burocracia e o nível de rigor e formalismo que há no judiciário, um simples papel pode economizar muita dor de cabeça. O restante, na prática, não traz muitas dificuldades e não impede o casal de agir como se casados fossem, sendo dependentes em imposto de renda, INSS, planos de saúde e seguro de vida, tornando a escolha entre casamento ou apenas morar junto, mais uma questão pessoal relacionado ao que cada um acredita e busca em sua vida, do que uma decisão tomada em decorrência de cobranças da sociedade.
Danielle Menezes
sócia do escritório Andrade & Menezes Advocacia
Advogada formada pela Faculdade de Direito de São Bernardo do Campo, cursando o último semestre de pós graduação em Direito Imobiliário pela mesma instituição. Atuou em órgãos públicos como Receita Federal do Brasil, Procuradoria da Fazenda Nacional, Defensoria Pública, experiência em jurídicos de g...

FONTE: JUS BRASIL

Exploração sexual Mototaxista que leva pessoas para prostituição comete crime

Exploração sexual

Mototaxista que leva pessoas para prostituição comete crime.




Favorecer e contribuir com a prática da prostituição de forma habitual caracteriza-se como exploração sexual. Essa foi a tese adotada pela 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região ao condenar um mototaxista a cumprir três anos e quatro meses de reclusão por levar garotas de programa, inclusive menores de idade, para se prostituírem em um navio no Amazonas. A decisão foi unânime.

Segundo o Ministério Público Federal, ele integrava um esquema criminoso que envolvia agenciadores de programas, mototaxistas e pilotos de lanchas no município de Itacoatiara, para atender tripulantes de navios que aportavam na região. O réu foi um dos acusados de cometer os crimes de rufianismo (tirar proveito da prostituição alheia), formação de quadrilha, submissão de criança ou adolescente à exploração sexual e favorecimento da prostituição.
A 3ª Vara da Seção Judiciária do Amazonas havia julgado parcialmente procedente o pedido, responsabilizando o mototaxista apenas pelo crime de favorecimento da prostituição ou outra forma de exploração sexual, em continuidade delitiva, absolvendo o acusado dos demais. Tanto o MPF como a Defensoria Pública da União, responsável pela defesa do réu, recorreram da sentença.

Para o Ministério Público, depoimentos nos autos comprovavam que ele formava quadrilha e “aliava suas atividades laborais normais aos encontros sexuais entre tripulantes e garotas de programa”. Já a DPU alegava que “a conduta do réu era totalmente irrelevante para o resultado final da ocorrência da prostituição, pois apenas cumpria sua rotina, transportando passageiros em motocicletas aos lugares que pediam, sendo impossível tomar conhecimento a respeito do que cada um de seus clientes iria fazer ou deixar de fazer”.
Nenhum dos argumentos apresentados foi aceito pela 3ª Turma. Segundo a relatora, desembargadora federal Mônica Sifuentes, o favorecimento à prostituição praticado pelo réu não se tratou de conduta isolada. “As provas coligidas nos autos são fortes nesse sentido, demonstrando, inclusive, que o réu não se limitava a uma única garota de programa em sua conduta.” Ela, no entanto, disse que não ficaram comprovadas as demais acusações. Com informações da Assessoria de Comunicação Social do TRF-1.
Clique aqui para ler o acórdão.
1852-82.2009.4.01.3200
FONTE: Revista Consultor Jurídico, 20 de julho de 201.

sexta-feira, 18 de julho de 2014

Permitida entrada em cinema com alimento comprado em outro local

Permitida entrada em cinema com alimento comprado em outro local

Postado por: NAÇÃO JURÍDICA
O empreendimento São Luiz de Cinemas (Centerplex) não pode impedir a entrada, em todas as suas salas de exibição, de consumidores que adquiram produtos iguais ou similares aos também vendidos nas lanchonetes da empresa. A decisão é da juíza Carla Susiany Alves de Moura, da 3ª vara Cível de Maracanaú/CE.
O MP/CE alegou que a proibição do acesso às salas do cinema de pessoas que levam alimentos comprados em outros estabelecimentos é prática abusiva, que obrigada o cliente a comprar os produtos da empresa, o que configura venda casada, infringido o art. 39 do CDC.
Ao analisar o caso, a magistrada afirmou que ao "compelir o consumidor a comprar no próprio cinema, a empresa dissimula uma venda casada, pois quem vai lá assistir a um filme e quiser beber ou comer tem que comprar dela. E aí é que está o abuso que nossa legislação não permite".

A juíza também destacou que a "prática abusiva revela-se patente quando a empresa cinematográfica permite a entrada de produtos adquiridos nas suas dependências e proíbe os adquiridos fora".
Além disso, a empresa não poderá afixar qualquer aviso que iniba o cliente de ingressar com produtos comprados em outros locais, sob pena de multa diária de R$ 5 mil.

Investigação de lavagem TRF-3 mantém bloqueio de bens de ex-presidente do banco Panamericano.

Investigação de lavagem

TRF-3 mantém bloqueio de bens de ex-presidente do banco Panamericano.

 

 FOTO DE RAFAEL PALADINO

Por unanimidade, a 5ª Turma do Tribunal Regional da 3ª Região rejeitou recursos do ex-presidente do banco Panamericano Rafael Palladino e de um diretor da instituição e manteve o bloqueio de seus bens. Eles são acusados de operar um esquema de desvio e lavagem de dinheiro que teria causado prejuízos de pelo menos R$ 3,8 bilhões. Segundo o Ministério Público Federal, autor da ação, a medida visa garantir a reparação dos danos em caso de futura condenação.
Palladino, que também é sócio de seis empresas suspeitas de serem usadas para receber dinheiro do esquema de desvio, alegou, em três recursos, não haver indícios de que ele ou suas companhias teriam alguma relação com os supostos crimes. Argumenta, ainda, que o bloqueio seria desproporcional ao que está estabelecido em lei.
O ex-diretor do banco Quintas Carletto alegou que os bens bloqueados não possuíam relação com os fatos investigados e que a retenção de suas contas acarretariam prejuízos a ele.
Segundo o MPF, as investigações mostraram que as empresas de Palladino seriam de fachada, já que todas tinham o mesmo endereço e, no local, funcionava o consultório de um psicólogo e de um fonoaudiólogo.
Além disso, segundo o Banco Central, o ex-presidente do banco participou de um processo de ocultação que, para o MPF, justifica a decretação do sequestro. A liberação do bloqueio solicitada pelo réu, diz o procurador regional da República Osvaldo Capelari Júnior, permitiria que os bens fossem diluídos e, o que frustraria a execução de uma eventual pena e a consequente reparação aos acionistas e clientes prejudicados pela fraude.

Como diretor do banco, Carletto assinava ordens de pagamentos com valores ilimitados para as empresas de outros diretores do banco, que não teriam nenhuma relação com o Panamericano. Além disso, a companhia da qual ele é sócio e que teve os bens bloqueados recebeu quantias do Panamericano. Para Capelari Júnior, a movimentação contribuiu para gastos excessivos na gestão da instituição, o que caracteriza o crime de gestão fraudulenta. Com informações da assessoria de imprensa do MPF.
Processos 0000263-74.2012.4.03.6181 (Quintas Carletto), 0002636-15.2011.4.03.6181 e 0012270-64.2013.4.03.6181 (Rafael Palladino)
FONTE:  CONJUR

Protestos no Rio Deputados pedem no CNJ punição a juiz que decretou prisão de ativistas VIDE NOSSA OPINIÃO AO FINAL DO ARTIGO

Protestos no Rio

Deputados pedem no CNJ punição a juiz que decretou prisão de ativistas.








Quatro deputados federais fizeram uma Reclamação Disciplinar junto ao Conselho Nacional de Justiça contra o juiz Flávio Itabaiana de Oliveira Nicolau, da 27ª Vara Criminal da Cidade do Rio de Janeiro, que determinou a prisão preventiva de 26 ativistas — 19 foram realmente presos — no último sábado (12/7). O juiz justificou as detenções com a possibilidade de os investigados estarem envolvidos em uma manifestação que aconteceria no dia seguinte.
"Sem precedentes no regime democrático, o magistrado reclamado utilizou dos poderes conferidos ao Judiciário para, através de decreto de prisão, coibir supostas tentativas de práticas ilícitas que não tiveram sequer o início de ato preparatório algum. Foram prisões cautelares destinadas a reprimir delitos imaginários forjados pelos aparatos da repressão governamental", afirma trecho da reclamação assinada pelos deputados Jandira Feghali (PCdoB-RJ), Chico Alencar (Psol-RJ), Jean Wyllys (Psol0RJ) e Ivan Valente (Psol-SP).
De acordo com o documento, a falta de fundamentação que legitime as prisões mostram que a decisão teve como objetivo intimidar e reprimir com o Direito Criminal a liberdade de expressão. "No decreto não existem nomes ou fatos. Apenas a anomalia da ficção judicial criada a partir de suposições do autoritarismo", diz outro trecho.
Os parlamentares apontam ainda a falta de individualização da conduta, necessária para requisitar a prisão preventiva, e afirmam que o juiz não apresentou indícios que para motivar a prisão. "A leitura da decisão do magistrado reclamado revela uma arbitrariedade inaceitável. O ato agride o Estado Democrático e de Direito, além dos princípios do devido processo legal e da ampla defesa. As prisões constituem ato eminentemente político e criam perigoso precedente: a privação da liberdade individual passa a ser objeto de decisão fundada em previsões e no cálculo relativo ao interesse do poder executivo", complementam os deputados.
O documento indica ainda que houve violação às prerrogativas profissionais dos advogados defensores das pessoas presas. Os parlamentares narram que foi criada uma série de dificuldades para acesso ao teor das denúncias. "Toda a operação foi realizada de forma a impedir que os presos pudessem ser beneficiados pelo remédio do Habeas Corpus. Configurou-se assim mais uma ofensa ao texto constitucional: a impossibilidade de acesso à Justiça."
Os deputados pedem que o Conselho Nacional de Justiça abra um processo administrativo disciplinar contra o juiz e aplique as penalidades cabíveis. Além disso, pedem acesso à uma cópia integral do processo que resultou na ordem de prisão dos manifestantes.
A decisão do juiz Flávio Itabaiana está agitando o meio jurídico. Especialistas ouvidos pela revista Consultor Jurídico classificaram a decisão com um exercício de "futurologia". Segundo o jurista e professor Lenio Streck, "trata-se da versão jabuticaba do filme Minority Report, em que as pessoas eram presas antes do crime — o sistema detectava o crime antes de ele ser cometido. Só que o filme, com Tom Cruise, era ficção, mas os presos de forma antecipada [no Brasil] são reais".
Clique aqui para ler a íntegra da Reclamação Disciplinar.
FONTE: NOTÍCIAS CONJUR

NOSSA OPINIÃO: Estou de acordo com o  comportamento do Juiz porque, futurologia não se baseia em milhares de fatos ocorridos, como no presente caso, até porque, nas redes sociais existiam comandos dos Blak Blocs dizendo que não haveria final na copa do  mundo. Lado outro, todos os indiciados foram reiteradamente presos anteriormente por ações ilegais de depredação de prédios públicos e privados. LOGO, SÃO BANDIDOS E NÃO VÂNDALOS COMO CARINHOSAMENTE  OS DENOMINAM A NOSSA MÍDIA CONDESCENDENTE. 
 
Porque não mostram a cara professor Lenio Streck NA FOTO ACIMA ESTÃO LEVANDO PORRETES E NÃO TERÇOS PRA ORAR PELO SOFRIDO POVO BRASILEIRO.
DEMAGOGIA TEM LIMITES E AQUI JÁ PASSOU DE HÁ MUITO.
Quanto a fala do professor Lenio Streck a sua comparação é tão absurda e ridícula como o filme, aqui os antecedentes dos bandidos e suas promessas poderiam e deveriam ser reprimidas sim. 
O professor quer "ficar bem na fita" pois, defender bandidos, está na moda. 
O mobiliário público, bancos, lojas e carros particulares e até da imprensa como já ocorrido e que poderiam ser depredados agradecem a este juiz pela sua corajosa atitude.

As fotos acima são de cidadãos de bem defendendo nossos direitos???????
Enquanto deputados fazedores de leis brandas para defenderem bandidos ou eles mesmos em última análise, continuaremos a viver neste caos e insegurança jurídica.
DESAFIO A QUALQUER JURISTA NO BRASIL A JUSTIFICAR ESTES ATOS.
ROBERTO HORTA ADV. EM BH 

quinta-feira, 17 de julho de 2014

Lavador de carros passou no exame da OAB antes de se formar

Postado por Nação Jurídica

Flávio Dias, 36 anos. Por muito tempo, lavar carros era sua única fonte de sustento. Hoje, ele divide a rotina entre um cartório e uma loja de materiais de construção, trabalhando sete dias por semana. Anos atrás, o piauiense jamais poderia imaginar que concluiria a faculdade de Direito, tampouco passaria no
Exame da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) antes de colar grau.

São três empregos em busca do sonho de mudar de vida. Prestes a começar o último semestre letivo, Flávio pretende advogar, se especializar em processo civil e, quem sabe, ser professor.

Ele desembarcou em Brasília de Floriano (PI), prestes a completar 18 anos. A intenção era procurar um emprego formal. Sem sucesso, ficou sete anos lavando carros. “Não tenho vergonha. Sustentei minha família por muito tempo assim. Nunca passei fome e sempre achei pessoas que me ajudassem”, conta.

Sua vida começou a mudar há cinco anos, quando o segundo filho perguntou quando Flávio teria um carro para buscá-lo na escola. Até então, os únicos veículos em que o futuro advogado havia colocado as mãos eram os que lavava todos os dias na Praça do DI, em Taguatinga.

O questionamento da criança,  de quatro anos, o impulsionou a voltar a estudar. Ele  arregaçou as mangas e, em segredo,   prestou vestibular para Direito em uma universidade particular.  “Quando passei, me deparei com um segundo problema: pagar”.

De plantão na sala do reitor da Universidade Católica, conseguiu conversar com a autoridade e, depois   de muita insistência, garantiu bolsa de 50%. “Não queria me menosprezar por ser negro e pobre, mas falei a realidade e disse que queria mudar a minha perspectiva e o futuro de meus filhos”, lembra. Mais tarde, teve bolsa integral.

Sempre em busca de uma oportunidade

Trabalhando próximo ao Cartório do 5º Ofício de Notas, em Taguatinga, Flávio conhecia todos os funcionários e resolveu pedir uma oportunidade. Conversou com o tabelião Ronaldo Ribeiro de Faria, que tantas vezes deixou o veículo em suas mãos.  Assim, começou no setor de limpeza, passou pela segurança e agora é auxiliar notarial.

O patrão se orgulha do funcionário e acredita que será um bom advogado por ser dedicado e persistente. “É muito importante quando a gente pode ajudar quem tem competência e mostra força de vontade. Ele retribui a oportunidade que demos”, reconhece o tabelião.

Mesmo com a carreira no Cartório, Flávio continua lavando carros para completar a renda e porque gosta da atividade. “É um serviço que me distrai, diminui o estresse e queima calorias, já que estou um pouco acima do peso”, brinca.

Maior conquista

Assim como o vestibular, o Exame da Ordem foi feito em segredo. Ele não gastou um centavo para a primeira fase, mas comprou aulas online para a última etapa.

 “Respondi quase duas mil questões nos testes reforçando o que eu sabia e aprendendo o que faltava”, lembra. Como resultado, acertou 57% da prova objetiva.

Flávio viu o resultado sozinho no trabalho. Antes de abrir a página, fez uma oração e, quando se deparou com seu nome, gritou e chorou de felicidade. Saiu ligando para familiares, amigos e conhecidos e, depois, ainda postou em uma rede social para avisar os mais distantes do fato que se tornou a maior  conquista de sua vida.

Memória

Flávio Dias não é o único que, com dificuldades, conseguiu crescer e mudar de vida. No ano passado, o médico Josinaldo da Silva, de 36 anos, foi o primeiro índio a concluir o curso na Universidade de Brasília (UnB).  Integrante da tribo Atikum, veio do sertão de Pernambuco e recebeu o diploma de um pajé. Passou fome, sofreu com a falta de água e de investimentos na terra natal e tinha o objetivo de ajudar seus conterrâneos.

Em 2012, um ex-morador de rua se formou em pedagogia na UnB. Sérgio Ferreira,   36, passou no vestibular quando ainda vivia nas ruas do DF.  Em sua monografia, relatou as dificuldades de adaptação à academia depois de anos vivendo sem regras.

Fonte: Da redação do Jornal de Brasília