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sexta-feira, 25 de julho de 2014

Consumidor lesado Oi é autuada em 3,5 milhões por usar navegador para monitorar usuários na internet

Consumidor lesado

Oi é autuada por usar navegador para monitorar usuários na internet.

 




O Ministério da Justiça condenou a operadora de telefonia Oi a pagar uma multa de R$ 3,5 milhões por monitorar navegação de consumidores na internet para posterior comercialização de dados. A condenação foi motivada pelo serviço Navegador disponibilizado aos consumidores do Velox, serviço de banda larga da Oi. 
Durante o processo administrativo foram constatadas violações ao direito à informação, à proteção contra a publicidade enganosa, além do direito à privacidade e intimidade. A medida foi publicada no Diário Oficial da União desta quarta-feira (23/7).
Segundo o Ministério, as investigações começaram por iniciativa do Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor, que recebeu informações de que a parceria da Oi com a empresa britânica Phorm consistia no desenvolvimento do software chamado “Navegador”, que mapeava o trafego de dados do consumidor na internet de modo a compor seu perfil de navegação. Tais perfis eram comercializados com anunciantes, agências de publicidade e portais da web, para ofertar publicidade e conteúdo personalizados.
Durante a fase de instrução processual foram consultados diversos órgãos como a Agência Nacional de Telecomunicações, o Conselho Administrativo de Defesa Econômica e o Comitê Gestor da Internet no Brasil, que tem entre suas atribuições a definição de diretrizes para o uso da internet no Brasil.

Sem transparência
O DPDC verificou que houve violação aos princípios da boa-fé e transparência, além de publicidade enganosa. Segundo o diretor do DPDC, Amaury Oliva, “a empresa, com o pretexto de melhorar a experiência de navegação, omitiu do consumidor informações essenciais sobre o serviço e suas implicâncias para a privacidade e segurança de dados pessoais. Em nenhum momento o consumidor foi informado de que sua navegação seria monitorada pela empresa e que o seu perfil seria comercializado com empresas de publicidade”.

O serviço violou, ainda, princípios fundamentais definidos pelo Comitê Gestor da Internet no Brasil, como a neutralidade da rede e o princípio da padronização e interoperabilidade. A tecnologia do Navegador redireciona o tráfego do consumidor na internet e filtra seus dados, de modo a compor seu perfil de navegação, contrariando padrões da rede.
O cálculo da sanção levou em consideração critérios previstos no Código de Defesa do Consumidor, como a vantagem econômica auferida, a condição da empresa e a gravidade da conduta. O valor deve ser depositado em favor do Fundo de Defesa de Direitos Difusos e será revertido em ações voltadas à proteção do meio ambiente, do patrimônio público e da defesa dos consumidores.

Dados seguros
Para Marcelo Crespo, especialista em Direito Digital e sócio do escritório Crespo & Santos Advocacia Criminal, as empresas, especialmente os provedores de acesso e de serviços na internet, necessitam muito cuidado na utilização de softwares que captem dados ou monitorem de alguma forma os dados dos clientes. “Primeiro porque não se pode misturar a gestão dos dados e informações dos clientes com a possibilidade de realizar interceptações telepáticas, isto é, não se pode conhecer o conteúdo das comunicações dos clientes que transitam na rede sob pena até mesmo da prática de crime”, comenta.

Ele lembra que o novo Marco Civil da Internet, que entrou em vigor no dia 23 de junho, trouxe a reafirmação dos direitos do consumidor à privacidade e intimidade, especialmente obrigando que seus dados não sejam fornecidos a terceiros, exceto mediante expressa autorização do internauta além da própria questão relativa a neutralidade da rede (artigo 9). 
“A neutralidade de rede obriga os provedores de conexão a tratar de maneira igual toda informação que trafega na rede [tipo, origem e destino dos pacotes de dados]. Isso impede, por exemplo, que os donos da infraestrutura da rede privilegiem alguns serviços em detrimento de outros, o que poderia minar a concorrência e a inovação. Assim, fica proibida a cobrança de um valor mensal para o acesso a e-mails e que proíba o uso do YouTube, Netflix e Skype, que consomem muito mais banda. Evidentemente, o pacote com esses serviços poderia sair muito mais caro. E a neutralidade da rede impede que isso aconteça”, explica.
Mas ele faz ressalva ao apontar que nem sempre a legislação tem êxito quando tenta interferir em aspectos econômicos porque há uma série de fatores que regulam a economia. “Não se pode afirmar com certeza absoluta que os preços dos serviços de internet ficariam muito mais caros ou mais baratos. De qualquer forma, a neutralidade tenta assegurar que novos produtos possam disputar o mercado com gigantes digitais estabelecidos sem serem prejudicados logo no início das suas operações por uma espécie de reserva de mercado”, afirma.
No Marco Civil da Internet também está prevista a guarda dos registros e logs (artigos de 10 a 17), o que também impacta a forma como provedores lidam com dados de internautas impondo que apenas realizem a gestão dos dados dos clientes.
“As empresas provedoras de internet e conteúdo precisarão ser bastante claras nos seus contratos sobre o que poderão fazer com os dados dos usuários. Aqui é que reside um grande problema para os servidores de acesso e conteúdo à internet porque precisam se adequar a absoluta transparência quanto ao manejo dos dados dos clientes. Quem não se adequar poderá ter grandes problemas, até porque há notícias de que há softwares que fariam mais do que a simples gestão dos dados dos clientes, o que pode ensejar violações a intimidade, a quebra da neutralidade da rede e até mesmo a prática de crimes”, afirma.

Resposta da Oi
A Oi, por meio de sua assessoria de imprensa, informou que não usa mais a ferramenta da Phorm, questionada no processo citado, e esclarece que desde março de 2013 foram encerradas todas as iniciativas operacionais da ferramenta junto à Oi, que teve seu uso restrito a um grupo de clientes convidados para testar o produto. A companhia acrescenta ainda que a Phorm encerrou suas atividades no Brasil, conforme publicado em seu relatório anual de 2013. “A Oi reafirma sua convicção de que não houve qualquer infração ao direito do consumidor e, apesar de não ter tido ainda acesso à fundamentação da decisão,  considera que tem fortes elementos para recorrer”, conclui a nota. Com informações da Assessoria de Imprensa do Ministério da Justiça.

FONTE: CONJUR

Súmula do TST Correção monetária conta a partir de data de condenação por dano moral.

Súmula do TST

Correção monetária conta a partir de data de condenação por dano moral.


Nas condenações por dano moral, a atualização monetária é devida a partir da data da decisão de arbitramento ou de alteração do valor. 
Seguindo essa determinação, fixada na Súmula 439 do Tribunal Superior do Trabalho, a 6ª Turma do TST acolheu um recurso da empresa Arcor do Brasil e alterou decisão que determinava a incidência de correção desde o ajuizamento da ação.
A indenização foi deferida em reclamação trabalhista ajuizada por um eletricista que afirmou não ter recebido da empresa uniforme antichama e treinamento específico sobre os riscos da energia elétrica e as medidas de prevenção de acidentes. Tais obrigações estão previstas no Anexo II da Norma Regulamentadora 10 do Ministério do Trabalho e Emprego.
O juízo de 1º Grau fixou o valor da indenização em R$ 3 mil e determinou que os juros de mora fossem calculados a partir da data do ajuizamento da ação. A Arcor recorreu ao Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (Campinas) defendendo a incidência da correção monetária e juros a partir da data de publicação da sentença, mas a decisão foi mantida. Para o TRT-15, o momento da incidência é o ajuizamento da ação trabalhista, nos termos do artigo 883 da CLT e do artigo 39, parágrafo 1º, da Lei 8.177/1991.
Porém, após recurso ao TST, a tese aplicada pelo TRT-15 foi afastada pela ministra Kátia Magalhães Arruda, que acolheu argumento da Arcor no sentido de que o marco inicial da correção determinado nas instâncias anteriores contrariou a Súmula 349 do TST. A decisão foi unânime. Com informações da Assessoria de Imprensa do TST.
RR-1060-66.2011.5.15.0038 
Revista Consultor CONJUR

Caiu na rede Facebook deve identificar quem contratou links patrocinados a favor de Alckmin


Caiu na rede

Facebook deve identificar quem contratou links patrocinados a favor de Alckmin

Alckmin teria ganhado 220 mil seguidores em seis meses com publicidade paga.
quinta-feira, 24 de julho de 2014



O TRE/SP determinou ontem ao Facebook que informe em 48h quem contratou publicidade paga na rede social ao governador do Estado, Geraldo Alckmin, e o valor gasto com a inserção. 
O suposto motivo para a contratação seria alavancar o número de curtidores de sua página. A decisão liminar é do juiz auxiliar Marcelo Coutinho Gordo.


A ação foi movida pela coligação "São Paulo Quer o Melhor – PMDB – PDT – PSD – PP – Pros" por supostas irregularidades da campanha na web, e pede que o Facebook exclua os seguidores extras que Alckmin teria angariado com os posts e links patrocinados.
De acordo com informações do jornal Folha de S.Paulo, os advogados da campanha de Paulo Skaf, candidato do PMDB ao governo estadual, consideraram que o aumento de curtidas foi "muito acima do que é esperado para quem não usa links patrocinados". Segundo eles, Alckmin teria ganhado 220 mil seguidores em seis meses (dezembro/2013 a junho/2014).
Na liminar, o magistrado ponderou que a ação "passa por uma alegada existência de propaganda eleitoral ilegal ainda a ser verificada".
FONTE: Migalhas 3415

Última leva Justiça manda soltar cinco manifestantes presos no Rio de Janeiro

Última leva

Justiça manda soltar cinco manifestantes presos no Rio de Janeiro.

 Sininho dois

A Justiça do Rio de Janeiro concedeu, na tarde desta sexta-feira (18/7), liberdade provisória aos últimos cinco dos 17 manifestantes presos antes da final da Copa do Mundo, no domingo (13/7). A decisão é do desembargador Siro Darlan, da 7ª Câmara Criminal do TJ-RJ. Entre os ativistas soltos está Elisa de quadros Pinto Sanzi, a Sininho.
Na terça-feira (15,7), Darlan já havia mandado soltar 12 ativistas por falta de elementos que justificassem a detenção. Eles foram presos após a deflagração da chamada operação firewall, que cumpriu 26 mandados de prisão e dois de busca e apreensão expedidos pelo juiz Flávio Itabaiana, da 27ª Vara Criminal da capital.
Foram presas 17 pessoas e dois menores de idade apreendidos por suposto envolvimento em manifestações violentas no Rio. Nove ativistas seguem foragidos. A operação é uma continuidade das investigações iniciadas em setembro do ano passado pela Delegacia de Repressão a Crimes contra a Informática (DRCI).
Os policiais recolheram máscaras, armas de choque, um revólver, artefatos explosivos, sinalizadores, drogas, computadores e aparelhos celulares. A operação envolveu 25 delegados e 80 agentes de diversas delegacias, que atuaram no Rio, em Búzios e em Porto Alegre.
Organizações não governamentais como a Justiça Global, a Anistia Internacional e o Instituto dos Direitos Humanos consideraram as prisões arbitrárias. Para a seccional fluminense da Ordem dos Advogados do Brasil, as detenções parecem ter caráter intimidatório, uma vez que uma manifestação havia sido convocada para a manhã de domingo (13/7, dia da final da Copa do Mundo). Segundo especialistas, as prisões foram um exercício de "futurologia".



FONTE: Revista Consultor Jurídico, 18 de julho de 2014, 18:56h


Comentários de leitores

3 comentários

O mundo diferente de Darlan...

Marco 65 (Industrial)
Mandar soltar esses agitadores anarquistas, ativistas nefastos como essa tal de Sininho, só nos dá a impressão que o Desembargador Darlan vive no mundo da fantasia, onde tudo é belo, puro e maravilhosamente seguro...
Ou vamos ter que aceitar que o Juiz Itabaiana é doido??? Evidente que não é...

patetico cabo de guerra

hammer eduardo (Consultor)
A noticia em epigrafe é de ontem dia 18 , pois bem , nos jornais de hoje dia 19 ja temos OUTRA decisão do "compreensivo" Juiz Itabaiana que mais uma vez roda a dita cuja ( baiana...) e manda prender os que o Desembargador Siro Darlan mandou soltar bem como não solta os que Darlan havia mandado liberar , é o circo total com a desmoralização em paralelo de nossa capenguissima Justiça que vira um verdadeiro programa do Ratinho por comparação.
A hipocrisia disto tudo nos leva a refletir apenas o seguinte , se são tão perigosos como o tal Juiz Carioca alega , porque foram soltos anteriormente?????????? O que chega aos limites do intoleravel é este verdadeiro CIRCO do prende-solta-prende de novo , é um desgaste desnecessario em nome de uma pretensa democracia que sabemos muito bem , NÃO existe no mundo real.
De qualquer forma , os meliantes ( não estou defendendo terroristas urbanos de forma alguma) precisam de uma decisão embasada em vez desta brincadeira de togas pretas e martelinhos envernizados , neste caso perdemos TODOS !

De qualquer forma , conforme ja mencionei anteriormente , é uma palhaçada de quem não consegue atuar no "presente" , querer legislar no futuro porque "acham" que poderiam fazer algo de errado . Como ja mencionou aqui um importante Jurista de São Paulo , estamos atravessando com atitudes ridiculas como essa , portais discricionarios que nem a gorilada da Ditadura ousou chegar perto, é uma mistura de "minority report" com uma versão pornochanchada de "Casablanca" ( lembram os "usual suspects" ???).

"Esselenças" , por favor se entendam , a Justiça como Instituição séria (ou o que resta dela....) agradece penhoradamente.

Omissões

João da Silva Sauro (Outros)
Qual o fundamento para a revogação? Qual foi o veículo processual utilizado?
Afinal, de que adianta ch
amar o site de Consultor Jurídico se a matéria se limita ao genérico?

quinta-feira, 24 de julho de 2014

OAB é a instituição de maior credibilidade segundo INSTITUTO DATA FOLHA

OAB é a instituição de maior credibilidade.

Pesquisa revela que em 2.126 pessoas entrevistas em 134 municípios do país, 72% confiam na entidade.

Fonte | OAB/RJ - E JORNAL JURID




Pesquisa do Instituto Datafolha, realizada durante o mês de junho de 2014, revela que a OAB é a instituição de maior credibilidade entre aqueles que a conhecem, com índice de 72% de confiança entre os entrevistados. 
A entidade é seguida pelas Forças Armadas e Polícia Federal, com 70%.

"O índice elevado de aprovação demonstra que a entidade está num bom caminho", avalia Marcus Vinicius Furtado Coêlho, presidente nacional da OAB.

"É uma demonstração cabal de que o protagonismo em causas relevantes, como diminuição do Imposto de Renda e a preservação das garantias constitucionais, não exclui a atuação firme da entidade na defesa das prerrogativas da profissão".

O Datafolha entrevistou 2.126 pessoas em 134 municípios de todo o país. Ao longo desta semana a Ordem publicará uma série de matérias com mais informações sobre os resultados da pesquisa.

STJ afasta dano moral por perda em investimento de alto risco

STJ afasta dano moral por perda em investimento de alto risco

O simples descumprimento contratual, por si, não é capaz de gerar danos morais, sendo necessária a existência de um plus, uma consequência fática capaz, essa sim, de acarretar dor e sofrimento indenizável pela sua gravidade”

Fonte | STJ - e JORNAL JURID



Esse foi o entendimento da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ao negar indenização por danos morais a investidores que sofreram prejuízos por não terem sido corretamente informados sobre os riscos da aplicação.

O caso aconteceu em 1999, em São Paulo, e envolveu dois investidores do Banco Boavista Interatlântico S/A. Eles procuraram a instituição para investir cerca de R$ 805 mil e R$ 140 mil, cada um. O gerente sugeriu que os valores fossem divididos em três fundos de derivativos (Hedge 60, Master 60 e Derivativos 60).

O material publicitário de divulgação dos fundos e o próprio gerente prometiam que a aplicação era segura, com baixo risco de perdas significativas. Além disso, no contrato também foi pactuado o mecanismo stop loss, que fixa o ponto de encerramento de uma operação com o propósito de interromper ou até de evitar determinada perda.

 Prejuízos

 Naquele mesmo ano, entretanto, devido a uma desvalorização cambial, os investidores foram surpreendidos com a informação de que os fundos haviam sofrido perdas superiores aos valores investidos, pois o stop loss não foi acionado.

Ajuizada ação de cobrança cumulada com indenização, o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) reconheceu a sonegação de informações por parte do banco a respeito dos riscos das aplicações e garantiu aos investidores, além da reposição dos valores investidos, indenização por dano moral.

No STJ, a instituição financeira sustentou a inaplicabilidade do Código de Defesa do Consumidor (CDC) por não existir aquisição de serviço ou produto oferecido pelo banco, mas contrato de natureza fiduciária, no qual o banco teria apenas a obrigação de conduzir o negócio, sem qualquer garantia de resultado.

O banco também defendeu que os investidores não foram expostos a situação vexatória ou a constrangimentos nem tiveram seus nomes enviados a órgãos de proteção ao crédito, por isso o aborrecimento causado pela perda financeira não poderia caracterizar dano moral.

O ministro Antonio Carlos Ferreira, relator, manteve o mesmo entendimento do TJSP em relação à responsabilidade do banco pela falta de informações adequadas e suficientes acerca do risco do investimento, além do descumprimento contratual por não ter sido acionado o stop loss.

Consequências concretas
Em relação à condenação por danos morais, entretanto, o entendimento do relator foi outro. Segundo ele, a jurisprudência do STJ considera que o simples descumprimento contratual, por si só, não é capaz de gerar danos morais.

“Quando realiza o pedido de indenização por danos morais, deve o autor especificar na petição inicial, como causa de pedir, além dos elementos de culpa do réu, em que consistiria o dano moral sofrido”, explicou o ministro.

Antonio Carlos Ferreira observou que, como a petição inicial trouxe apenas a descrição dos fatos ocorridos, não ficaram comprovadas consequências concretas relativas ao dano moral alegado.

“A simples especulação, conforme se cogitou no acórdão recorrido, a respeito da possibilidade de atitudes trágicas decorrentes de eventual processo de exacerbação emocional do contratante frustrado em suas expectativas não implica danos morais indenizáveis”, disse o ministro.

“A caracterização do dano moral demanda a ocorrência de efetiva lesão aos sentimentos, de abalo ou de inquietação espiritual ou psíquica. Em tais circunstâncias, entendo não haver danos morais a serem reparados”, concluiu o relator.

Humorista é processado por fazer piada de jovem com paralisia facial

Humorista é processado por fazer piada de jovem com paralisia facial

'Você já se sentiu tão diferente que até sua própria imagem te acha estranho?', dizia legenda da foto com a adolescente.

 

 

Fonte |JORNAL JURID


O humorista e apresentador Oscar Filho foi processado após postar em uma rede social a foto de uma menina, na época com 17 anos, que apresenta sequelas de uma paralisia facial. A ação está na 31ª Vara Cível de São Paulo e pede R$ 109 mil por danos morais à adolescente, que entrou em depressão, e à família de Monte Aprazível (SP), cerca de 35 km de São José do Rio Preto (SP).

A foto da jovem, que completou 18 anos em julho, foi colocada junto a uma montagem com a frase: “Você já se sentiu tão diferente que até sua própria imagem te acha estranho?”. Na época, a imagem foi retirada pelo próprio apresentador para evitar problemas, já que havia causado espanto não só na família da jovem, mas também nos seus seguidores.

O caso ocorreu em abril deste ano, e só ganhou repercussão após uma professora denunciar Oscar Filho à Promotoria Federal. Segundo o advogado da família, o humorista foi intimado no início de junho e teria 45 dias para apresentar defesa, o que ainda não aconteceu.


Comentários


comentário Fabio Pellegrino - operador do direito | 23/07/2014 às 18:00 | Responder a este comentário
Infelizmente, considerando o nível de educação atual das pessoas, confundem-se com humorismo o sarcasmo e falta de caridade com a situação alheia desfavorável. Onde está o humor inteligente de outrora ? As responsabilidades civil e criminal servem para que parem de usar as mazelas alheias como falso humorismo.
comentário Dr. Aparecido - Apenas um Advogado que queria ver \\\\\\\\\\\\\\\\ | 23/07/2014 às 20:58 | Responder a este comentário
Creio que deve ter sido uma colocação infeliz do "artista"; mas, o que será que ele "se acha" quando se olha no espelho? "Lindo" é filho de "mãe coruja"...