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quarta-feira, 30 de julho de 2014

Cela como exceção Advogados pedem mudanças para reduzir número de presos no Brasil MENOS EU E MILHARES DE OUTROS ADVS. NÃO CRIMINALISTAS

Cela como exceção

Advogados pedem mudanças para reduzir número de presos no Brasil.

 


O Brasil possui atualmente a quarta maior população carcerária do mundo, com mais de 600 mil presos. Diante desse cenário e da constatação do aumento da violação de direitos humanos, participantes do "Congresso Nacional 30 Anos da Lei de Execução Penal – Reflexões" pediram que a execução penal no país seja repensada.
“Mais do que uma alteração legislativa, necessitamos de mudanças nas políticas criminais e penitenciárias, na atuação do Executivo, Legislativo, Judiciário, Ministério Público e Defensoria Pública, que contribuem, por ação ou omissão, para a manutenção no cárcere pessoas que jamais deveriam lá estar”, diz a Carta de Vitória, aprovada ao final do evento feito pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, com poio da seccional do Espírito Santo.
De acordo com o documento a prisão deve ser ser exceção, não regra. “Deve-se diminuir, com urgência, o índice de presos provisórios que, no país, representa mais de 40% da população carcerária, segundo estatística do Conselho Nacional de Justiça”, diz a carta. O congresso contou com a participação de cerca de 300 advogados e estudantes de Direito. 
Com informações da Assessoria de Imprensa da OAB-ES.

Leia a Carta de Vitória:
A Lei de Execução Penal (Lei 7.210/1984) completa 30 anos diante de um cenário desalentador: o Brasil possui a 4ª maior população carcerária do mundo com mais de 600 mil presos. Na medida em que cresce a população carcerária, aumentam as violações de Direitos Humanos, que afrontam o Estado Democrático de Direito. Urge, portanto, que as autoridades competentes façam cessar tais ilegalidades.
1. Quanto ao indivíduo preso
Diminuição urgente da superpopulação carcerária, com ênfase na redução do encarceramento e na aplicação de medidas alternativas à prisão, evitando-se, o quanto possível, a construção de novas unidades prisionais. Num regime democrático, a prisão deve ser exceção, não regra.  Entretanto, o que se percebe, na prática, é o fomento de uma cultura punitivista nos três Poderes da República, no Ministério Público, na sociedade e na imprensa em geral.
Deve-se diminuir, com urgência, o índice de presos provisórios que, no país, representa mais de 40% da população carcerária, segundo estatística do Conselho Nacional de Justiça.
Deve-se garantir aos presos todos os direitos elencados pela Lei de Execução Penal, dentre os quais o acesso à assistência jurídica, social, familiar e de saúde, bem como oportunidades de trabalho e estudo na prisão e fora dela, o que representa verdadeiro antídoto à reincidência.
Deve-se implementar, de fato, o regime semiaberto no país, com ênfase no trabalho do preso e seu gradativo retorno à sociedade.
2. Quanto aos familiares e amigos do indivíduo preso
O sistema prisional, como preconiza a Constituição, não pode ser uma aflição para os que visitam o indivíduo preso. Seus visitantes são, com frequência, humilhados por aquilo que se tem chamado de “revistas vexatórias”. Tais revistas violam a intimidade da pessoa, a ponto de, inclusive, afastá-las das unidades prisionais e, portanto, do encarcerado. Além do resultado direto da violação da intimidade (o que é uma afronta à dignidade humana), as revistas vexatórias têm ferido de  morte o direito do encarcerado de fruir o que prescreve o art. 41, inciso X, da Lei de Execução Penal (visita do cônjuge, da companheira, de parentes e amigos em dias determinados).
Urge a extinção de toda e qualquer revista vexatória atentatória à dignidade da pessoa que pretenda entrar na Unidade Prisional com o intuito de visitar a pessoa presa.
3. Quanto às prerrogativas do advogado
O art. 7º, inciso III, do Estatuto da Advocacia (Lei 8.906/1994) prescreve como prerrogativa do advogado comunicar-se com seus clientes, pessoal e reservadamente, mesmo sem procuração, quando estes se acharem presos, detidos ou recolhidos em estabelecimentos civis ou militares, ainda que considerados incomunicáveis. Também o art. 41, inciso XI, da Lei de Execução Penal prescreve como direito do preso entrevista pessoal e reservada com o advogado.
Todavia, a despeito das prescrições legais, é comum, apesar de ilegal, que o sistema prisional tente restringir o contato do advogado com o seu cliente. E isto tem sido feito principalmente pelo meio que é conhecido como “parlatório”, que impede o contato direto com o indivíduo preso, violando, inclusive, a privacidade da conversa.
É imperioso que seja garantida a prerrogativa de contato privativo do advogado com seu cliente, em condições dignas e humanas.
Tal privacidade da comunicação deve ser assegurada tanto para o contato pessoal, quanto por qualquer outra via: telefônica, postal ou eletrônica. Nesse sentido, repudiamos a recente decisão do Superior Tribunal de Justiça que julgou válida a violação da prerrogativa do advogado a pretexto de realizar escuta telefônica do seu cliente.
Comprometidos com a defesa dos direitos individuais, afirmamos ser inaceitáveis a escuta realizada nas conversas entre advogado e cliente e ilícita qualquer prova daí decorrente, ao tempo em que confiamos que o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil atuará com rigor contra tal grave violação dos direitos fundamentais.
Repudiamos, também, a quebra de sigilo telefônico de advogados de manifestantes no Estado do Rio de Janeiro, sob o pretexto de melhor investigar supostos autores de crimes.
4. Compromissos
Diante do contexto acima exposto, são compromissos assumidos neste Congresso Nacional 30 Anos da Lei de Execução Penal:
a. Recomendar ao Relator do PLS 513/2013 que aprecie as propostas de alteração da Lei de Execução Penal elaboradas pela Coordenação de Acompanhamento do Sistema Carcerário do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil e promova Audiência Pública com participação desta Coordenação.
b.   Encaminhar o Relatório elaborado pela Coordenação de Acompanhamento do Sistema Carcerário do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil referente ao Projeto de Lei do Senado 513/2013 à Comissão de Juristas que elaborou o anteprojeto do PLS, ao Ministério da Justiça, através da Secretaria Nacional de Assuntos Legislativos, com o propósito de discutir o tema em caráter prioritário e, no que for possível, construir consensos antes do envio ao Congresso Nacional.
c. Criar no âmbito da Coordenação de Acompanhamento do Sistema Carcerário do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, e em conjunto com o Conselho Nacional dos Secretários de Estado da Justiça, Cidadania, Direitos Humanos e Administração Penitenciária – CONSEJ, em continuação a Carta de Conclusões da Reunião OAB/CONSEJ de 25.02.2014, três projetos temáticos, com indicadores e metas a serem atingidas em 12 meses para reduzir o grande encarceramento no Brasil, elegendo-se duas áreas prioritárias – mulheres e saúde mental, intitulados: c.1. “Desencarceramento das Mulheres”; c.2. “Retirada do sistema penal das pessoas com medida de segurança e transferência para a Rede de Saúde Mental”; c.3. “Inclusão Social dos Desencarcerados e Desinternados”;
d.  Desenvolver os três projetos em parceria com os Gestores da Administração Penitenciária, e em 30 dias elaborar e divulgar o plano de trabalho e a metodologia de transparência carcerária, com o uso de ferramentas de inteligência capazes de suportar o processo de decisão gerencial e articulada para o desencarceramento de mulheres, em especial grávidas e com filhos, e a desinternação das pessoas sujeitas a medida de segurança.
e.  Elaborar o projeto de inclusão social efetiva dos desencarcerados e desinternados, em parceria com outras áreas, principalmente para aquelas pessoas que necessitam muito mais de tratamento de saúde mental do que de tratamento penal (é o caso dos usuários/dependentes de drogas encarcerados), envolvendo as áreas de assistência, educação, saúde, trabalho, monitoramento eletrônico como fase de transição, quando necessário e outras.
f. Convidar os atores responsáveis pela execução penal a participar dos projetos, envolvendo a Defensoria Pública, Ministério Público, Poder Judiciário, Conselhos, Universidades e Sociedade Civil, bem como, organizar visitas bimestrais nos presídios para conhecer a realidade prisional e engajar o apoio dos segmentos da sociedade, principalmente, da área de extensão universitária.  
5. Conclusão
É preciso reavaliar as decisões políticas que nos levaram a mais de 600 mil presos e aproveitar a Reforma da Lei de Execução Penal para repensar a Execução Penal no Brasil. Mais do que uma alteração legislativa, necessitamos de mudanças nas políticas criminais e penitenciárias, na atuação do Executivo, Legislativo, Judiciário, Ministério Público e Defensoria Pública, que contribuem, por ação ou omissão, para  a manutenção no cárcere pessoas que jamais deveriam lá estar.
Vtória – ES, 25 de julho de 2014, no 30º ano da Lei 7.210/1984

Comentários de leitores

 


Propostas ficam na mesmice de sempre

daniel (Outros - Administrativa)
propostas ficam na mesmice de sempre. Ora, para não prender basta que o crime de furto de até um salário mínimo seja ação penal condicionada à representação da vítima.
As propostas do texto da OAB acaba por "manter presos", pois quanto mais melhor, pois mais honorários e mais verba.

Essa opinião não me representa!

BATTILANI (Advogado Sócio de Escritório)
Lamentavelmente NÃO estamos em uma democracia!
A começar pela "eleição" INDIRETA do Presidente/Conselho Federal da OAB!
Eis a maior falácia: "Num regime democrático, a prisão deve ser exceção, não regra."

Pelo contrário! Em um país democrático, os crimes devem ser punidos! A liberdade é para o cidadão de bem! Todos os que rotineiramente frequentam esse site sabem que para o cidadão ir preso neste País deve fazer MUITA, MAS MUITA COISA ERRADA! Lendo esse texto, parece, ao leitor eventualmente desavisado ou aos neófitos, que nossas prisões estão cheias de jovens que cometeram um primeiro "erro", "um escorregão", pequenos delitos, "ladrões de galinha". ISSO NÃO É VERDADE!
Essa agenda é PERIGOSA e serve a propósitos ainda ocultos: quando vierem a tona será tarde demais!
É lamentável que ao invés de se empenhar em ações visando a diminuição da criminalidade, como por exemplo, buscar aperfeiçoar a legislação e as instituições para que se consiga a verdadeira punição dos CORRUPTOS que sangram DIUTURNAMENTE os cofres públicos acabando com preciosos recursos que certamente impediriam o início da maioria das carreiras criminosas, o Conselho Federal se preocupe em colocar nas ruas quem deve ficar segregado, ao menos para o bem temporário da sociedade!
ESTOU DE PLENO ACORDO COM ESTE COMENTÁRIO ACIMA.
ROBERTO HORTA ADV EM BH


Seleção de presos pela violência do crime

Hiran Carvalho (Advogado Autônomo)
Este é País dos paradoxos, com as cadeias cheias de réus não perigosos, enquanto autores de homicídios qualificados, latrocínios, roubos, sequestros e estupros andam livres, ou em semiabertos, com direito a inúmeros recursos, inclusive ao STJ e STF, aterrorizando a população São 50 mil homicídios por ano e 15 mulheres assassinadas todos os dias, índices entre os maiores do mundo.
No entanto, lendo o nosso Código Penal e legislações extravagantes, vêm-se penas de prisão para todo e qualquer deslize do cidadão Por isso não se pode surpreender que as cadeias estejam superlotadas. Na verdade, a Carta Magna, dá indicativos à legislação para solucionar o problema das cadeias superlotadas: Basta aplicar penas alternativas para os réus não violentos, deixando a prisão celular somente para os violentos e/ou perigosos.


segunda-feira, 28 de julho de 2014

Ter de agachar, nua, para ser revistada é inadmissível

Ter de agachar, nua, para ser revistada é inadmissível

"Acham que somos culpadas por eles estarem lá". Revistas vexatórias torturam mulheres e crianças, física e psicologicamente


Publicado por Pragmatismo Político E JUS BRASIL

Ter de agachar nua para ser revistada inadmissvel
Revista vexatória trata inocentes como culpados (Reprodução)
No domingo passado, a caminho da casa da minha avó, passei em frente a Penitenciária Dutra Ladeira, localizada no município de Ribeirão das Neves/MG. Sob o sol do meio-dia, uma imensa fila de mulheres – jovens e idosas -, e algumas crianças aguardavam o momento de entrar em mais um dia de visita. Muitas estavam lá desde às cinco da manhã.
Outra fila se formava nas imediações da Dutra. De ônibus e carros. Motoristas diminuíam a velocidade gradativamente para verem de perto as mulheres que, cheias de sacolas nas mãos, contornavam o muro do presídio. Pareciam estar diante de um verdadeiro zoológico humano, tal qual ocorria na Europa no final do século XIX. Sem qualquer tipo de proteção, a elas eram dirigidos olhares carregados de fetichismo, desprezo e escárnio.
Se do lado de fora a espera é longa, do lado de dentro da penitenciária, mulheres e crianças são condenadas pelo “crime” de ter parentesco com os detentos.
Como pena, são submetidas a revistas vexatórias, que violam os seus corpos e ferem a sua dignidade. Uma garota, a quem chamarei de G. C., me contou que são obrigadas a se despir por completo, fazer agachamentos e abrir o ânus e a vagina com as mãos para provar que não portam drogas, armas ou chips de celulares. Tudo sob o olhar de agentes penitenciárias e das crianças. Uma verdadeira afronta à Constituição com a conivência do Estado.
Com autorização de G. C., cujo pai e namorado estão encarcerados, reproduzo o que ela me relatou:
A visita é humilhante. Você entra numa sala com uma agente penitenciária. Daí, tira a roupa toda e agacha três vezes. Depois, deitamos em uma maca e abrimos as pernas. Fazemos força, é força mesmo. Eu chorava depois disso. Tínhamos que abrir a boca para elas verem se não tinha nada escondido. Depois soltar o cabelo. Eu chegava no pátio para ver o meu namorado chorando, pois [as agentes] acham que somos culpadas por eles estarem lá. Elas olham a comida perto do lixo. Cortam o biscoito todo e ainda por cima ficam reclamando, pois enchemos as vasilhas. Só sabemos se o preso está de “castigo” ou foi transferido na hora, pois eles não ligam para avisar.
Ao reler essas palavras, fui tomada por uma sensação imensa de impotência. O que fazer diante de tamanha violência?
Não tenho a vaga noção do que é passar por tudo isso. Meu pai, meu irmão, meus amigos não estão presos. Minha mãe também não. Minhas irmãs já se foram. Não tenho filhos. Jamais cruzei os portões de uma casa de detenção. O mais próximo que cheguei desse universo foi através da leitura de alguns artigos da antropóloga Alba Zaluar e de “Estação Carandiru”, livro do médico Dráuzio Varela. Ouvindo “Diário de um detento”, dos Racionais Mc’s, pude imaginar. Somente imaginar… Porém, nada disso impede que eu fique indignada diante de tamanha violência e opressão.
Em busca de algo que sinalizasse uma esperança, mesmo que remota, de reversão dessa situação degradante vivenciadas pela garota e pelas mulheres e crianças da fila, descobri que, segundo dados da Organização Rede Justiça Criminal, no Estado de São Paulo, entre 2010 e 2013, de cada 10.000 visitantes, apenas 0,03% portavam itens considerados proibidos. Tais números revelam que o objetivo dessas práticas além de humilhar as mulheres, é inibir as visitas, uma vez que muitas desistem de visitar seus filhos e companheiros para não terem que passar por esse tipo de abuso.
Descobri que aguarda votação na Câmara dos Deputados o projeto de lei de autoria da senadora Ana Rita (PT-ES), que proíbe a realização de revistas vexatórias. Um alento!
Descobri ainda que a Rede Justiça Criminal lançou uma campanha nacional contra as revistas íntimas nos presídios. Através do seu site é possível enviar mensagens ao presidente do Congresso, senador Renan Calheiros, solicitando que o projeto de lei seja aprovado com urgência.
Descobri também que, além de lamentar e me indignar, podemos participar, exigir o fim dessas revistas degradantes e desumanas, como outras pessoas e grupos já fazem.
G. C., talvez você não leia esse texto, mas ele é para você, que generosamente partilhou comigo memórias tão íntimas e dolorosas. É para todas as mulheres e crianças que eu vi na fila na porta da penitenciária. Para todas as mulheres que, pelo fato de terem seus companheiros, filhos ou amigos reclusos atrás das grades, são torturadas física e psicologicamente. Para as mulheres que todo domingo têm a sua condição humana negada. Luana Tolentino é professora e historiadora. É ativista dos movimentos negro e feministas.
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Inscrição de consumidores em cadastro de inadimplentes é questionada do Supremo.

Ação de inconstitucionalidade

Inscrição de consumidores em cadastro de inadimplentes é questionada do Supremo.

 




Dispositivos do Código de Defesa do Consumidor que tratam da inscrição de consumidores em cadastros de inadimplentes são alvos de Ação Direta de Inconstitucionalidade ajuizada no Supremo Tribunal Federal pela Associação Nacional dos Usuários do Sistema Telefônico Fixo Comutado e Móvel Celular (Anustel). A entidade pede que sejam excluídos da ordem jurídica nacional os artigos 43 e 44 da Lei 8.078/1990. O relator da ação é o decano da Corte, ministro Celso de Mello.
A autorização dada pelo Código de Proteção e Defesa do Consumidor para inscrever o nome do cliente em banco de dados é, no entender da associação, inconstitucional, por não respeitar o devido processo legal, o contraditório e a ampla defesa. Da forma como acontecem essas inserções negativas, os consumidores não têm a oportunidade de discutir os créditos e/ou direitos que levaram à abertura das fichas em tais bancos de dados. “Não há dúvida de que o legislador pátrio acabou sancionando dispositivos que ridicularizam, constrangem e ameaçam ditos consumidores”, sustenta.
De acordo com a Anustel, os dispositivos questionados afrontam o disposto nos incisos LIV (“ninguém será privado da liberdade ou de seus bens sem o devido processo legal”) e LV (“aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes”), do artigo 5º da Constituição Federal.
“Como que querendo soprar depois da mordida”, sustenta a entidade, o próprio artigo 42 do código, segundo o qual “na cobrança de débitos, o consumidor inadimplente não será exposto a ridículo, nem será submetido a qualquer tipo de constrangimento ou ameaça”, contraria o que preveem os dispositivos questionados. Com informações da assessoria de imprensa do STF.
ADI 5.141
FONTE: CONJUR

Monopólio federal- Lei estadual não pode proibir Correios de usar caixas postais comunitárias

Monopólio federal

Lei estadual não pode proibir Correios de usar caixas postais comunitárias.

 





Uma lei estadual do Rio de Janeiro interferiu indevidamente na atividade atribuída à Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos pela União, que é regulada por lei federal. Foi com esse entendimento que o Plenário do Tribunal Regional Federal da 2ª Região atendeu a um pedido dos Correios, desobrigando a estatal de cumprir a lei estadual que proíbe a instalação de caixas postais comunitárias no Rio de Janeiro.
A decisão foi tomada no julgamento de Mandado de Segurança impetrado pelos Correios, que apresentou argumentos contra a Lei 3.477, aprovada pela Assembleia Legislativa fluminense em 2000. Além de não permitir o uso sistema de caixas comunitárias, a norma manda retirar as que já estão em funcionamento no estado. Em sua defesa, a Alerj sustentou que o objetivo da lei seria o de garantir o direito da população residente em áreas carentes de receber as suas correspondências diretamente no endereço indicado pelo remetente.
Já a Lei 6.538, de 1978, regulamenta os serviços postais brasileiros determinando o dever da empresa exploradora de manter a continuidade dos serviços, atendendo a critérios de "confiabilidade , qualidade, eficiência e outros requisitos fixados pelo Ministério das Comunicações" .
Conflito de leis
O voto condutor do julgamento do Mandado de Segurança foi proferido pelo desembargador federal Abel Gomes, que lembrou que a Lei 6.538/1978 estabelece que a exploração dos serviços postais é monopólio federal. Com isso, para o magistrado, a lei estadual interferiu indevidamente na atividade atribuída à EBCT pela União.

Além disso, Gomes ponderou que, por falta de estudos técnicos sobre os procedimentos adotados pelos Correios, as regras da Lei 3.477/2000 acabam sendo prejudiciais à população. Ele entendeu que a instalação de caixas postais agiliza e torna mais garantida a entrega de correspondências nas regiões onde há endereços de difícil acesso ou de difícil localização.
O desembargador lembrou que essa situação não é incomum nas cidades brasileiras, onde há ruas sem nome e sem numeração predial, além de comunidades dominadas pela criminalidade, sendo dever do poder público zelar pela segurança dos carteiros.
Ele lembrou também que a localização das caixas comunitárias é definida com a assistência das associações de moradores e que o projeto dos Correios foi premiado no 3º Concurso de Experiências Inovadoras de Gestão na Administração Pública Federal, promovida pela Escola Nacional de Administração Pública.
Em seu voto, Gomes destacou o estudo apresentado no Plenário pela desembargadora federal Nizete Lobato, explicando que as caixas comunitárias no Brasil foram criadas a partir de uma experiência canadense, que implantou o sistema com sucesso, para atender pequenas comunidades dispersas por regiões pouco povoadas. Com informações da Assessoria de Imprensa do TRF-2.
Processo 2001.02.01.01550-8
FONTE: Revista Consultor Jurídico,

VAMOS DESCONTRAIR UM POUCO PIADAS DE ADVOGADOS

VAMOS DESCONTRAIR UM POUCO  PIADAS DE ADVOGADOS

Gêmeos idênticos

Postado por: Editor NAÇÃO JURÍDICA \ 25 de maio de 2014 \ 5 comentários
Tendo chegado ao conhecimento de um Delegado (de uma delegacia de homicídios de certa metrópole) a notícia criminal de um homicídio, instaurou-se o devido inquérito policial. Apurou-se, no decorrer do processo de investigação, a existência de uma testemunha que havia presenciado os fatos.
Arguida pelo delegado, a testemunha levou-o ao suspeito. Lá chegando, o delegado deparou-se com um problema grave: o suspeito tinha um irmão gêmeo, idêntico.

Portanto, a testemunha não conseguiu apontar o autor do fato delituoso. Na dúvida, o delegado prendeu os dois irmãos. Após um mês da prisão, ainda sem vislumbrar a autoria do homicídio, um dos dois irmãos engordou quase quinze quilos, enquanto o outro permaneceu com o mesmo peso de quando fora preso. Analisando pormenorizadamente os fatos e os acontecimentos, o delegado chegou a conclusão da autoria: liberou o gêmeo gordo e indiciou o outro.

Pergunta-se:
Qual teria sido o fundamento jurídico usado para a liberação e para o indiciamento?
Resposta:
O que não mata, engorda!

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O advogado que não queria mentir!

Postado por: Editor NAÇÃO JURÍDICA \ 16 de junho de 2013 \ 5 comentários
O advogado com seus 12 filhos não conseguia alugar uma casa para morar, pois os proprietários sabiam que a criançada destruiria o imóvel. Advogado não pode mentir! Assim, ele não poderia dizer que não tinha filhos...
Desesperado, pois o prazo de sua mudança se esgotava, certa manhã pediu à esposa que fosse passear no cemitério com seus 11 filhos. Pegou o que sobrou e foi à imobiliária.

Quando o corretor perguntou-lhe quantos filhos tinha, respondeu sem hesitar — 12!
— Mas onde estão os outros?!

Eis que o advogado respondeu:
— Estão no cemitério, junto com a mãe deles.

E conseguiu alugar a casa... sem mentir!


*Moral: Não é preciso mentir se souber escolher as palavras certas.

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Um dêvogado dos bão!

Postado por: Editor NJ \ 12 de junho de 2013 \ 4 comentários
Dizem que aconteceu em Minas Gerais, em Ubá, cidade onde nasceu o genial compositor Ary Barroso.
Na cidade havia um senhor, cujo apelido era Cabeçudo. Nascera com uma cabeça grande, dessas cuja boina dá pra botar dentro, fácil, fácil, uma dúzia de laranjas. Mas fora isso, era um cara pacato, bonachão e paciente.
Não gostava, é claro, de ser chamado de Cabeçudo, mas desde os tempos do grupo escolar, tinha um chato que não perdoava.
Onde quer que o encontrasse, lhe dava um tapa na cabeça e perguntava:
'Tudo bom Cabeçudo'?
O Cabeçudo, já com seus quarenta e poucos anos, e o cara sempre zombando dele.
Um dia, depois do milésimo tapão na sua cabeça, o Cabeçudo meteu a faca no zombeteiro e matou-o na hora.
A família da vítima era rica; a do Cabeçudo, pobre.
Não houve jeito de encontrar um advogado pra defendê-lo, pois o crime tinha muitas testemunhas.
Depois de apelarem pra advogados de Minas e do Rio, sem sucesso algum, resolveram procurar um tal de 'Zé Caneado', advogado que há muito tempo deixara a profissão, pois, como o próprio apelido indicava, vivia de porre.
Pois não é que o 'Zé Caneado' aceitou o caso? Passou a semana anterior ao julgamento sem botar uma gota de cachaça na boca!
Na hora de defender o Cabeçudo, ele começou a sua defesa assim:
- Meritíssimo juiz, honrado promotor, dignos membros do júri.
Quando todo mundo pensou que ele ia continuar a defesa, ele repetiu:
- Meritíssimo juiz, honrado promotor, dignos membros do júri.
Repetiu a frase mais uma vez e foi advertido pelo juiz:
- Peço ao advogado que, por favor, inicie a defesa.
Zé Caneado, porém, fingiu que não ouviu e:
- Meritíssimo juiz, honrado promotor, dignos membros do júri.
E o promotor:
- A defesa está tentando ridicularizar esta corte!
O juiz:
- Advirto ao advogado de defesa que, se não apresentar imediatamente os seus argumentos...
Foi cortado por Zé Caneado, que repetiu:
- Meritíssimo juiz, honrado promotor, dignos membros do júri.
O juiz não agüentou:
- Seu moleque safado, seu bêbado irresponsável, está pensando que a justiça é motivo de zombaria?
Ponha-se daqui pra fora, antes que eu mande prendê-lo.
Foi então que o Zé Caneado disse:
-Senhoras e Senhores jurados, esta Côrte chegou ao ponto em que eu queria chegar...
Vejam que, se apenas por repetir algumas vezes que o juiz é meritíssimo, que o promotor é honrado e que os membros do júri são dignos, todos perdem a paciência, consideram-se ofendidos e me ameaçam de prisão..., pensem então na situação deste pobre homem, que durante quarenta anos, todos os dias da sua vida, foi chamado de Cabeçudo!
Cabeçudo foi absolvido e o Zé voltou a tomar suas cachaças em paz.
Moral da história:
Mais vale um 'Bêbado Inteligente' do que um 'Alcoólatra Anônimo'!



M.Officer pode ser banida do mercado por uso de trabalho análogo à escravidão

M.Officer pode ser banida do mercado por uso de trabalho análogo à escravidão.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Para promotores, empresa fechou os olhos ao terceirizar serviços, prática também ilegal

Fonte | Agência Brasil - Sexta Feira, 25 de Julho de 2014



A marca M.Officer pode ser banida do mercado brasileiro a pedido do Ministério Público do Trabalho em São Paulo (MPT/SP) em razão do uso de trabalho análogo à escravidão na cadeia produtiva da empresa M5 Indústria e Comércio, detentora da grife.

Uma ação civil pública, ajuizada no último dia 15, exige o pagamento de indenização de R$ 10 milhões e a aplicação da Lei Paulista de Combate à Escravidão. A lei, aprovada no ano passado, prevê a cassação do registro do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e impede que proprietários exerçam atividades no mesmo ramo ou abram nova empresa no estado paulista por dez anos.

Seis fiscalizações feitas pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) em conjunto com o MPT, a Defensoria Pública da União (DPU) e a Receita Federal deram origem à ação. 
Durante as diligências, foram encontradas condições degradantes, como fiação exposta de máquinas, botijões de gás, banheiros coletivos com forte odor de urina, poeira excessiva, falta de iluminação, ausência de equipamento de proteção individual e de extintores de incêndio. 
Além disso, os trabalhadores, na maioria imigrantes, moravam no próprio local e recebiam de R$ 3 a R$ 6 reais por peça produzida e cumpriam jornadas médias de 14 horas.

“Eles trabalhavam exaustivamente para conseguir o máximo de valor. As diligências mostraram a mesma realidade em todas as oficinas. Identificamos que a situação verificada em novembro não era episódica [e se repetiu em maio]. Ela fazia parte da cadeia produtiva da marca”, explicou a procuradora Tatiana Simonetti.

Segundo o Ministério Público, a M5 utilizava empresas intermediárias para subcontratar o serviço de costura, feito em oficinas clandestinas, sem qualquer direito trabalhista. “A marca vem se aproveitando desse sistema, contratando empresas que não têm capacidade de produção e que repassam a confecção para essas oficinas”, apontou.

A procuradora destacou que a M5,  que tem filiais em todo o país sob a marca M.Officer, só tem no quadro de funcionários 20 costureiras.
“Os pedidos que ela faz são de 2.080 peças. Ela fecha os olhos, de forma deliberada, para a capacidade produtiva da intermediária para garantir a produção da marca com baixo custo e coloca os trabalhadores em situação degradante”, declarou.

Tatiana explicou que a ação pede a responsabilização integral da M5, tendo em vista que a terceirização em si já é irregular. “A confecção de vestuário é atividade fim. Ela é indústria e comércio. Na medida que faz, a empresa é responsável, sim, por todo trabalhador”, avaliou.

Na ação, o MP também demonstra que havia designação de tarefas da grife para as oficinas de costura. “Identificamos nas notas fiscais, na emissão de recibos, que a marca dava ordens diretas, incluindo prazos de entrega, os detalhes das roupas produzidas, as peças pilotos. Havia ingerência e era robusta”, relatou. Uma das notas analisadas mostra que a marca iria pagar R$ 52 à intermediária por unidade de uma calça, dos quais R$ 13 caberiam ao dono da oficina. Ao costureiro seria repassado apenas um terço do valor, ainda que ele produzisse a peça por completo.

De acordo com a procuradora destaca, a ação civil pública inova pelo pedido de indenização de R$ 3 milhões por dumping social, que ocorre quando uma empresa se beneficia dos custos baixos resultantes da precarização do trabalho para praticar a concorrência desleal. “É uma tentativa de mudar esse cenário, porque, infelizmente, essa não é uma realidade só da M.Officer. Está presente na indústria têxtil”, declarou.

A Justiça vai decidir como esse dinheiro deve ser investido: se será aplicado no Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) ou em uma obra pública que traga benefícios sociais aos trabalhadores identificados, como a criação de um centro de imigrantes.

FONTE: JORNAL JURID

Tribunal de Contas da da União manda INSS reduzir 100 mil benefícios no paí

Tribunal manda INSS reduzir 100 mil benefícios no paí

Correção foi determinada pelo TCU após auditoria. Erro de informações é o principal motivo

Fonte | O Dia - Sexta Feira, 25 de Julho de 2014
FONTE: JORNAL JURID


Mais de 100 mil aposentados por tempo de contribuição e também por idade vão ter os valores de seus benefícios do INSS revisados em todo o país. A determinação é do Tribunal de Contas da União (TCU), após ter feito auditoria nos bancos de dados do instituto e constatado irregularidades. Segundo relatório do tribunal, outros mais de 415 mil benefícios apresentaram falta de cadastros, como campos para preenchimento de nome em branco, data de nascimento, nomes de titulares e das mães sem sobrenomes ou abreviados. O INSS tem 180 dias para fazer os acertos.

Segundo relatório da auditoria do TCU, boa parte das ocorrências é resultado de “erro do servidor durante cadastro para concessão do benefício”

Os técnicos do TCU se debruçaram sobre um total de 12.532.960 de benefícios. Sendo 8.286.009 aposentadorias por idade e 4.246.951 por tempo de contribuição . O montante representa R$11,9 bilhões na folha do INSS.

De acordo com o relatório do TCU, foram encontrados 2.305 benefícios com suspeitas de acumulação indevida. Para a equipe da auditoria, as principais causas para a concessão irregular são: falha no sistema, erro do servidor que liberou o benefício, concessão por recurso, divergências de dados cadastrais do segurado e fraude. Mas a concessão ou revisão por meio de decisão judicial é considerada a que mais propicia erros, tendo em vista a baixa segurança do sistema quando benefícios são deferidos ou reativados a pedido Justiça.

Conforme o relatório, boa parte das ocorrências foi provocada por “erro do servidor durante o cadastro para a concessão do benefício, a apresentação de documentação inidônea e a falta de condição dos servidores de atestar a veracidade da documentação”. No texto, no entanto, o tribunal ressalta que as falhas cadastrais não constituem, de imediato, “danos aos cofres previdenciários, mas que elas podem, no futuro, provocar o pagamento de benefícios indevidos, além de dificultar as ações de controle”.

A recomendação do ministro-relator da auditoria, Benjamim Zymler, é para que o INSS adote as devidas medidas corretivas e preventivas.

Já para os casos em que houve ocorrências com o mesmo Número de Inscrição do Trabalhador (NIT) ou CPF por pessoas diferentes, o ministro considerou que “podem gerar prejuízos decorrentes de pagamentos indevidos”. Pelo levantamento, foram encontradas 732 aposentadorias com possível acumulação de mesmo NIT e 11.600 com mesmo CPF do titular.

O TCU encontrou também 45.923 aposentadorias que não têm relação com o banco de dados do CPF. O tribunal verificou ainda existência de 11.628 benefícios de aposentadoria por idade em que os segurados, na data de concessão, não observavam os critérios para recebimento dos benefícios: 60 anos de idade para mulheres e 65 anos para homens.

Instituto alega que trabalha para melhorar cadastro

Questionado pelo DIA, o INSS alegou que tem “mantido ações constantes de qualificação da base cadastral, tais como ocorrido no Censo Previdenciário de 2005, além da evolução de seus sistemas, de forma a minimizar a entrada de dados inconsistentes ou ausentes na concessão, revisão ou atualização de benefícios”. Em nota, o instituto salientou que promove, por meio dos bancos, a comprovação de vida dos beneficiários para evitar pagamentos indevidos.

Para o INSS, “nem todo indício de irregularidade acarreta na suspensão ou cessação do benefício, mas sendo comprovada a irregularidade adotam-se as providencias necessárias para a cobrança de valores recebidos indevidamente, após devido processo legal”.

O órgão informou que trabalha para o aprimoramento do cadastro dos segurados. “O próprio Tribunal de Contas da União relata que a integridade e confiabilidade das informações no banco de dados de benefícios deste Instituto melhoraram significativamente nos últimos dez anos”, diz um trecho da nota.

O instituto afirma que a evolução na qualidade da informações pode ser atribuída, entre outros pontos, à modernização da fiscalização da Auditoria-Geral do INSS, e de controle do TCU e CGU.