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quarta-feira, 20 de agosto de 2014

Paradeiro descoberto Após três anos foragido, médico Roger Abdelmassih é preso no Paraguai

Paradeiro descoberto

Após três anos foragido, médico Roger Abdelmassih é preso no Paraguai




















O médico Roger Abdelmassih, condenado em 2010 à pena de 278 anos de prisão pela prática de crimes de estupro e atentado violento ao pudor contra pacientes, foi preso na tarde desta terça-feira (19/8) em Assunção, no Paraguai. Ele estava foragido desde 2011 e ainda aparece na lista de procurados pela Interpol.
Segundo o Ministério da Justiça, a prisão foi feita pela Secretaria Nacional Antidrogas paraguaia em parceria com a Polícia Federal. Ele deve ser levado ao Brasil por Foz do Iguaçu (PR) e ser transferido posteriormente para São Paulo, em data ainda não definida.
O paradeiro de Abdelmassih (foto) foi identificado durante investigação do Ministério Público de São Paulo, que abriu novo procedimento para apurar suspeitas de favorecimento pessoal, falsidade ideológica e falsidade material envolvendo o médico. A Justiça paulista autorizou que as provas fossem compartilhadas com a PF.
O médico foi acusado de cometer 56 atos libidinosos, sendo três de estupro, contra 39 pacientes entre 1995 e 2008, na sua clínica de reprodução humana na capital paulista, segundo denúncia do Ministério Público. Ele ficou preso durante quatro meses, de agosto a dezembro de 2009, e conseguiu liberdade por decisão do Supremo Tribunal Federal.
O advogado José Luiz de Oliveira Lima, responsável pela defesa do Abdelmassih, disse que ainda não se manifestaria sobre a prisão. Com informações das Assessorias de Imprensa do Ministério da Justiça e do MP-SP.
Revista Consultor Jurídico
 
NOSSA PERGUNTA PARA O S.T.F.:
E AGORA SENHORES MINISTRO DO S.T.F., IRÃO  CONCEDER NOVO HABEAS  CORPUS PARA ESTE BANDIDO???
ROBERTO HORTA  ADV. EM BH

terça-feira, 19 de agosto de 2014

Nova versão do PJe terá funcionalidades para pessoas com deficiência

Nova versão do PJe terá funcionalidades para pessoas com deficiência.

Com as mudanças, deficientes visuais poderão peticionar, cadastrar advogados e acompanhar movimentações de processos

Fonte | TST -

AAAACEGA


O Tribunal Superior do Trabalho (TST) divulgou que a nova versão do processo judicial eletrônico da Justiça do Trabalho (PJe-JT), que deve entrar em operação nos próximos meses, dará início à adequação do sistema aos padrões internacionais de acessibilidade (Web Content Accessibility Guidelines - WCAG).

Com as mudanças, deficientes visuais poderão peticionar, cadastrar advogados e acompanhar movimentações de processos, entre outras funcionalidades. Na semana passada, o desembargador Ricardo Tadeu Marques da Fonseca, do Tribunal Regional do Trabalho da nona Região (TRT-9), único desembargador do Brasil deficiente visual, esteve com o presidente do STF reclamando do sistema.

A mudança foi discutida na última reunião da Comissão Permanente de Acessibilidade do Pje-JT, realizada dia 5, no TST. De acordo com dados levantados pela coordenação, quase dois mil advogados e centenas de servidores públicos com deficiência se beneficiarão com as mudanças.

Todo o trabalho de mudança no código de programação foi desenvolvido por Rafael Pereira de Carvalho, servidor do TST com deficiência visual. "Eu me sinto realizado. Sempre tive vontade de fazer parte desse trabalho e poder ajudar outros deficientes como eu a utilizar o PJe", afirma o desenvolvedor da solução que amplia a acessibilidade do sistema.

"Ainda sinto falta de algumas funcionalidades, mas o PJe é muito sensível, e estamos fazendo as alterações aos poucos. O objetivo é trazer novidades em todas as próximas versões", completou.
FONTE: JORNAL JURID

STJ aprova novas súmulas sobre FGTS e execução fiscal

STJ aprova novas súmulas sobre FGTS e execução fiscal.

Súmulas foram aprovadas pela 1ª Sessão da Corte

Fonte | STJ -



A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) aprovou nesta quinta-feira (14) duas novas súmulas, que são resumos de jurisprudência consolidada nas duas Turmas especializadas no julgamento de processos da área de direito público. 

A primeira trata da obrigação da Caixa Econômica Federal (CEF) de fornecer aos trabalhadores os extratos das contas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).

Em julgamento de recurso repetitivo (REsp 1.108.034), a Seção decidiu que essa responsabilidade é da CEF porque, como gestora do FGTS, tem total acesso a todos os documentos relacionados ao fundo e deve fornecer as provas necessárias ao correto exame das contas.

A CEF tem responsabilidade exclusiva pelo fornecimento dos extratos, ainda que seja necessário requisitá-los a outros bancos que tinham depósitos de FGTS antes da migração das contas.
  
A Súmula 514 tem a seguinte redação:

“A CEF é responsável pelo fornecimento dos extratos das contas individualizadas vinculadas ao FGTS dos trabalhadores participantes do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, inclusive para fins de exibição em juízo, independentemente do período em discussão.”

Execuções fiscais

A outra súmula aprovada trata da faculdade que o magistrado tem de reunir processos contra o mesmo devedor, por conveniência da unidade da garantia da execução. Interpretando o artigo 28 da Lei 6.830/80, a Primeira Seção decidiu em recurso repetitivo (REsp 1.158.766) que a reunião dos processos é uma faculdade do juiz, e não um dever.

A decisão estabelece que a reunião de diversos processos executivos, de acordo com aquele artigo da Lei de Execução Fiscal, constitui uma faculdade do órgão jurisdicional, não se tratando de regra impositiva, sobretudo ante o necessário juízo de conveniência ou não da medida, que deve ser feito caso a caso.

A Súmula 515 tem a seguinte redação:

“A reunião de execuções fiscais contra o mesmo devedor constitui faculdade do juiz.”
FONTE: JORNAL JURID

É possível transfusão de sangue em Testemunha de Jeová , decide o STJ

É possível transfusão de sangue em Testemunha de Jeová , decide o STJ

Justiça brasileira decide: risco iminente de morte obriga médico a fazer transfusão de sangue em testemunha de Jeová, mesmo contra a vontade da família



Justia brasileira decide risco iminente de morte obriga mdico a fazer transfuso de sangue em testemunha de Jeov mesmo contra a vontade da famlia
Embora correta, tem gravíssimas consequências potenciais a decisão desta semana da 6.ª Turma do STJ (Superior Tribunal de Justiça), que isentou de responsabilidade pela morte da menina Juliana Bonfim da Silva, de apenas 13 anos, os pais dela, que alegaram motivos religiosos para se opor à realização de uma transfusão sanguínea salvadora. 
Para o STJ, a responsabilidade pelo trágico desfecho foi exclusivamente dos médicos.

Testemunhas de Jeová, os pais de Juliana, o militar aposentado Hélio Vitória dos Santos e a dona de casa Ildelir Bonfim de Souza, moradores em São Vicente, litoral de São Paulo, internaram-na no Hospital São José em julho de 1993, durante uma crise causada pela anemia falciforme, doença genética, incurável e com altos índices de mortalidade, que afeta afrodescendentes. A menina tinha os vasos sanguíneos obstruídos e só poderia ser salva mediante a realização de uma transfusão de emergência.

Os médicos que atenderam Juliana explicaram a gravidade da situação e a necessidade da transfusão sanguínea, mas os pais foram irredutíveis. A mãe chegou a dizer que preferia ter a filha morta a vê-la receber a transfusão. A transfusão não foi feita. Fez-se a sua vontade.

As Testemunhas de Jeová baseiam-se na “Bíblia” para recusar o uso e consumo de sangue (humano ou animal). Entendem que esta proibição aparece em muitas passagens bíblicas, das quais as seguintes são apenas exemplos:
Gênesis 9:3-5
Todo animal movente que está vivo pode servir-vos de alimento. Como no caso da vegetação verde, deveras vos dou tudo. Somente a carne com a sua alma — seu sangue — não deveis comer.
Levítico 7:26, 27
E não deveis comer nenhum sangue em qualquer dos lugares em que morardes, quer seja de ave quer de animal. Toda alma que comer qualquer sangue, esta alma terá de ser decepada do seu povo.
Levítico 17:10, 11
Quanto a qualquer homem da casa de Israel ou algum residente forasteiro que reside no vosso meio, que comer qualquer espécie de sangue, eu certamente porei minha face contra a alma que comer o sangue, e deveras o deceparei dentre seu povo. Pois a alma da carne está no sangue, e eu mesmo o pus para vós sobre o altar para fazer expiação pelas vossas almas, porque é o sangue que faz expiação pela alma [nele].

Atos dos Apóstolos 15:19, 20
Por isso, a minha decisão é não afligir a esses das nações, que se voltam para Deus, mas escrever-lhes que se abstenham das coisas poluídas por ídolos, e da fornicação, e do estrangulado, e do sangue.

Para o ministro Sebastião Reis Júnior, que votou na terça-feira (12/08), a oposição dos pais à transfusão não deveria ser levada em consideração pelos médicos, que deveriam ter feito o procedimento -mesmo que contra a vontade da família. Assim, a conduta dos pais não constituiu assassinato, já que não causou a morte da menina.
A decisão no STJ foi comemorada pelo advogado Alberto Zacharias Toron, que defendeu os pais da menina morta: “É um julgamento histórico porque reafirma a liberdade religiosa e a obrigação que os médicos têm com a vida. Os ministros entenderam que a vida é um bem maior, independente da questão religiosa”.

Então, quem é culpado pela morte da menina que poderia ter sido salva mediante a realização da transfusão? Resposta: os médicos, que ao respeitar a vontade dos pais, desrespeitaram o Código de Ética Médica (2009), claríssimo sobre o assunto:

“É vedado ao médico:
“Art. 31. Desrespeitar o direito do paciente ou de seu representante legal de decidir livremente sobre a execução de práticas diagnósticas ou terapêuticas, salvo em caso de iminente risco de morte.
“Art. 32. Deixar de usar todos os meios disponíveis de diagnóstico e tratamento, cientificamente reconhecidos e a seu alcance, em favor do paciente”.

Isso posto, está claro que a decisão do STJ tem menos a ver com a afirmação do direito à liberdade de crença e muito mais a ver com a primazia do direito à vida sobre todos os demais. Assim, a mãe poderia até preferir ter a filha morta a vê-la passando por um processo de transfusão. Mas a Justiça brasileira, não! E o médico também não!
Agora, vamos aos problemas e aos perigos de uma tão incontrastável decisão, e que já aparecem nos fóruns de debates da internet, reunindo ex e atuais membros da religião das Testemunhas de Jeová.

- Como em todas as religiões, há os sinceros e os “espertinhos”. Os “espertinhos” ficarão tranquilos por saberem que não serão excluídos do grupo religioso se passarem por uma transfusão. Bastará dizer que manifestaram a não-aceitação do procedimento, mas que os médicos fizeram-no contra a sua vontade. “A decisão salvaguarda a hipocrisia”, comentou um debatedor. “Os pais proíbem a transfusão para se eximirem da culpa; os médicos fazem o procedimento para se livrarem de processos e, assim, se condenam diante de Deus no lugar dos pais.”
- Acontece que, para uso interno no grupo das Testemunhas de Jeová, a proibição da transfusão de sangue prosseguirá. Imagine uma mãe que, tendo preferido ver a filha morta caso a transfusão fosse feita, depois de alguns dias, a menina curada, possa levá-la para casa. Que tipo de tratamento essa mãe dará à filha “decepada de seu povo”? Como lidar com as consequências psicológicas adversas, que certamente acometerão as famílias testemunhas de Jeovás que, levando a sério a proibição, tiverem um de seus membros proscritos pela transfusão contra a vontade?

- Para piorar, é razoável prever que muitas testemunhas de Jeová “sinceras” prefiram ficar distantes dos hospitais e médicos, por saberem que a transfusão será feita de qualquer jeito. Com isso, doenças que até poderiam ter tratamentos alternativos (sem o concurso da transfusão) ficarão sem quaisquer cuidados, prejudicando os enfermos e até antecipando-lhes a morte. “Isso sem contar os pais que, desesperados pela realização de um procedimento abominado por Deus, podem simplesmente vir a remover o filho do hospital às escondidas para livrá-lo da transfusão”, afirmou outro debatedor.

Todas essas questões apontam para dilemas que não são meramente individuais, mas dizem respeito à saúde pública. De acordo dados do Censo de 2010 do IBGE, existiam 1.393.208 Testemunhas de Jeová no Brasil, uma religião com crescimento consistente e positivo. Em 2013, foram feitos 26.329 batizados no país. No evento de 2013 da Comemoração da Morte de Cristo, a mais importante celebração religiosa do grupo, estiveram presentes 1.681.986 pessoas.

Agora, imagine boa parte dessa gente alijada de procedimentos médicos que salvam vidas e poupam sofrimentos. Que Deus é esse?


Estudante de Direito
Inicio de vida acadêmica na Escola de Engenharia Agronômica - UFRB fazendo parte de alguns movimentos em busca pelo desenvolvimento sustentável. Formada em Técnica Mecânica Industrial pelo IFBA onde no mesmo período conclui o Programa de Formação de Operadores Petroquímico, atualmente cursando Direito.
Fonte: JUSBRASIL

ABAIXO ALGUNS COMENTÁRIOS SOBRE O ASSUNTO .
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Sérgio Oliveira de Souza
39 votos

É um absurdo uma mãe preferir ver sua filha morta ao invés de ser submetida ao um procedimento médico e somente por causa de uso e costume de dupla interpretação religiosa, é uma ignorância sem tamanho.

Deus criou o médico com sabedoria dada pelo próprio Deus, criou os procedimentos médicos, para salvar vidas, então vejamos o que diz o Sexto mandamento da lei de Deus:

Não matarás:

Ouvistes que foi dito aos antigos: Não matarás; mas qualquer que matar será réu de juízo. Mateus 5:21

O que alguns fanáticos religiosos pregam é a Morte Assistida, omissão de socorro, homicídio marcado, abandono de incapaz etc.

Jesus, porém, ouvindo, disse-lhes: Não necessitam de médico os sãos, mas, sim, os doentes. Mateus 9:12

Doar um pouco de sangue para SALVAR outra vida é uma nobre demonstração de AMOR e SACRIFÍCIO pelo bem dos outros.

Se sangue no contexto religioso significa vida, então vamos analisar a palavra de Deus.

Conhecemos o amor nisto: que ele deu a sua vida por nós, e nós devemos dar a vida pelos irmãos. (1 João 3:16)
Um simples paralelo do grande sacrifício de Jesus Cristo, o qual derramou seu próprio sangue para salvar os homens e dar exemplo.

Ninguém tem maior amor do que este, de dar alguém a sua vida pelos seus amigos.
João 15:13

E receber sangue ou derivados nas veias, não tem absolutamente nada a ver com comer e sim dar um pouco de sua vida para o irmão que dela necessita.


Lg.visentin@hotmail.com Visentin
8 votos
Imagine então que o médico tivesse realizado a transfusão sanguínea, contrariando a vontade dos pais, certamente este médico seria processado por estes. E aí? o STJ entenderia que não seria cabível indenização porque restou cumprido o Código de Ética Médica?
Quanto mais a religião se aproxima do fanatismo, mais a vida se aproxima da morte!

Rafael de Souza
5 votos
Parabéns pela explanação. Reitero: Ingestão, leva as fezes, que no mundo espiritual, quem se aprofunda no assunto localiza a real Abominação, que é colocar a vida (sangue vermelho) junto com o excremento (lixo, rejeito, monturo). Em resumo, sangue pode ser usado como remédio. Não é ingerido, não são destruídas as suas propriedades vitais, apenas transferidas.
Óbvio, a fé dessas pessoas deve ser resguardada, à não ser que optem por abandonar tal fé, o que não lhe é de maneira nenhuma privado este direito.
Aí vemos o diferencial de quem serve e quem não serve: se a religião exclui de forma definitiva um membro, ela fere o conceito primordial cristão, que não pode nos separar do amor de Deus. Os excluídos que não tem condições de se reintegrar no rol de membros se sua fé, pode ler em claras linhas que isto não compõe a linha de pensamento cristã, por isto é heresia.
O único pecado imperdoável é a "Blasfêmia contra o Espírito Santo", esta, clara e as demais, podem ser perdoadas, e o membro reintegrado ao grupo, que deve como máxima cristã o recompor, claro com as ressalvas de seus atos ao rol.
Dois mandamentos resumem isto, o que estiver de fora destas palavras de Cristo, não vem dele, por isto, é irrelevante.

Ana Paula Villar
3 votos
Parabéns pela brilhante e muito bem embasada explanação sobre o assunto!

Luiz Antonio Bardaro Manzi
3 votos
Nos casos de risco de vida, o médico não tem que perguntar nada a ninguém (nem aos pais, nem ao paciente).
Na hipótese dos pais passarem a tratar a criança de forma diferente, porque ela recebeu uma transfusão (por ex.: passando a praticar alguma forma de bullying), então o caso é para o Conselho Tutelar resolver (destituição do poder familiar). Os filho não são "propriedade" dos pais.

Mara Furtado
2 votos
Concordo plenamente com sua explicação coerente e embasada na Bíblia.
Exatamente, o sangue comido que a Bíblia se refere é pela boca mesmo, como os idólatras faziam no Antigo Testamento. Sacrificavam pessoas e bebiam seu sangue, é disso que a Bíblia está falando.
Logo, veio Cristo, no Novo Testamento apagando todo o pecado, até mesmo daqueles idólatras (caso se arrependessem e voltassem ao bom caminho e se convertessem a Cristo).
Doar sangue para SALVAR uma vida é justamente o amor de Cristo pregado e feito ação.
Por outro lado, que complicado para os médicos!
Se fazem o que manda o Código de Ética Médica, respondem por violação aos direitos religiosos e se não o fazem, é o próprio código que os processa.
Não tá fácil exercer a medicina nesse país. Isso que já é uma escassez de médicos!!

Geneci Teresinha Bitencourt da Silva
1 voto
Parabéns pela visão que muitos se negam a enxergar.
1 voto
Infelizmente vejo pessoas comentando sem total conhecimento das doutrinas das Testemunhas de Jeová. Primeiro nenhum pai ou mãe TJ prefere ver seu filho morrer do que salvá-lo, se assim fosse, não o levaria ao médico. Segundo, a filha deste casal sofria de anemia falciforme, uma doença que faz com que as células vermelhas "nasçam" doentes, e tal doença NÃO possui cura, apenas tratamento, o que significa que a menina seria continuamente submetida a transfusões de sangue, remédios para evitar infecções e dor, o que ao meu ver somente prolongaria o sofrimento dela.

Gostaria de esclarecer alguns pontos que a jornalista fez questão de parecer que as TJ pareçam pessoas desalmadas e cruéis.
- "a mãe poderia até preferir ter a filha morta a vê-la passando por um processo de transfusão". De forma alguma, nenhum pai em sã consciência deseja isso, se assim fosse, os pais não gastariam o seu tempo procurando tratamentos alternativos. Porém, nós TJ, temos o seguinte princípio como norte em questões de vida ou morte: "Pois, todo aquele que quiser salvar a sua alma, perdê-la-á; mas todo aquele que perder a sua alma por minha causa, achá-la-á."- Mateus 16:25. Este princípio é que o nos fez manter firmes na primeira e segunda guerra mundial, durante as guerras civis na África, e hoje em vários países onde somos proscritos. Além disso, temos a consciência de que por melhor que seja as intenções do médico, ele não pode curar uma doença terrível que todos nós temos, a morte, ou seja, do que adianta violar a nossa consciência para salvar a nossa vida neste mundo cruel e vil, e perder a oportunidade de viver em um paraíso? Por mantermos esta posição irredutível, tem feito com que médicos tenham evoluído em suas pesquisas desenvolvendo tratamentos sem sangue, tratamentos estes que muitas vezes são mais baratos e eficientes que os com sangue (por favor, reserve parte do seu tempo para pesquisar: http://lmgtfy.com/?q=bloodless+treatment)
-"Então, quem é culpado pela morte da menina que poderia ter sido salva mediante a realização da transfusão?". Ninguém. As TJ não são orientadas a processar os médicos caso algo dê errado durante o tratamento, exceto claro em caso de negligência, e muitas vezes já possuem todos os trâmites legais prontos para retirar a responsabilidade sobre os médicos. (por favor, tire tempo para ler um ponto de vista neutro: http://www.jw.org/pt/publicacoes/livros/como-pode-o-sangue/Testemunhas-de-Jeov%C3%A1-o-desafio-cir%C3%BArgico-%C3%A9tico/#?insight[search_id]=a88fc3ce-eaa6-4800-a2fb-e77264d13dbd∈sight[search_result_index]=16)

-"Que tipo de tratamento essa mãe dará à filha “decepada de seu povo”? Como lidar com as consequências psicológicas adversas, que certamente acometerão as famílias testemunhas de Jeovás que, levando a sério a proibição, tiverem um de seus membros proscritos pela transfusão contra a vontade?" Isso mostra a gigante falta de conhecimento da autora da matéria, além de claro, acreditar no que opositores espalham sobre nós na Internet. As TJ não sofrem nenhuma punição caso a sua vontade tenha sido violada pelo médico. Pelo contrário, muitas vezes a consciência de tais pessoas fica pesada, e amorosamente os anciãos (homens responsáveis pela congregação local) provêm ajuda espiritual e emocional, dando um ombro amigo para levar tal carga. As TJ somente são expulsas da congregação quando não se arrependem de seus pecados, seguindo os princípios deixado por Paulo em suas cartas:

1 Coríntios 5: 12 - Mas, eu vos escrevo agora para que cesseis de ter convivência com qualquer que se chame irmão, que for fornicador, ou ganancioso, ou idólatra, ou injuriador, ou beberrão, ou extorsor, nem sequer comendo com tal homem.
2 Tessalonicenses 3:6 - Ora, nós vos ordenamos, irmãos, no nome do Senhor Jesus Cristo, que vos retireis de todo irmão que andar desordeiramente e não segundo a tradição que recebestes de nós.

O qual abrangente era esta ordem? Ora cessar de ter convivência, indica que não devemos mais ter tratos com tais pessoas, isso inclui o caso de familiares. O que não significa que não devemos nunca mais ver tais parentes, somente que a nossa convivência deve se limitar ao mínimo necessário.

-"Para piorar, é razoável prever que muitas testemunhas de Jeová “sinceras” prefiram ficar distantes dos hospitais e médicos, por saberem que a transfusão será feita de qualquer jeito.". As TJ são incentivadas a sempre procurar os médicos em caso de qualquer doença, conforme relatos bíblicos espalhados pela Bíblia. Porém, recebemos instrução para que quando necessitemos de tratamentos onde se é utilizada a transfusão de sangue, façamos a sugestão de tratamentos alternativos, inclusive existe um órgão dentro das TJ que se chama COLIH, responsável por encontrar tratamentos alternativos e médicos que colaborem com a nossa posição(este último o mais difícil de encontrar).

-"Agora, imagine boa parte dessa gente alijada de procedimentos médicos que salvam vidas e poupam sofrimentos. Que Deus é esse?" Nesse momento vemos a autora apelar para os vossos sentimentos. Como já mencionado no caso da menina o tratamento da menina somente prolongaria o seu sofrimento. Também como já explicado antes, existem hoje muitos tratamentos alternativos a transfusão de sangue, mais baratos e com tempo de recuperação menor (https://www.youtube.com/watch?v=NjqdcxAPBa8), tratamentos estes que o exército dos EUA faz questão de estudar e aprimorar(http://lmgtfy.com/?q=bloodless+army+EUA)

Secret: aplicativo polêmico e inconstitucional

Secret: aplicativo polêmico e inconstitucional.


Publicado por Thiago Jácomo - 2


Nessa semana, o aplicativo Secret chamou a atenção do poder judiciário nacional e também da imprensa brasileira, a partir do caso de um jovem de 25 anos, que descobriu a circulação de informações inverídicas a seu respeito, através desse aplicativo, como a de que seria soropositivo e fazia orgias com amigos.
Além disso, o jovem viu uma foto sua, em que está nu, ser divulgada. Ele não soube explicar como essa fotografia vazou pelo aplicativo, mas afirmou que as outras informações desabonadoras (a de que tem AIDS e de que faz orgias com amigos) são falsas, razão pela qual, ingressou com uma ação judicial e com um pedido liminar para suspender a execução do aplicativo. Ao final, o julgador não apreciou o mérito do pedido liminar, dado que constatou, por meio de uma reportagem, na qual o ofendido figurou como entrevistado, que tais informações já teriam sido removidas.

 
Um dos maiores problemas do aplicativo Secret é que os autores das publicações são anônimos e, apesar de a vítima desconhecer a autoria das publicações, compartilhamentos e comentários, as informações podem chegar ao conhecimento de colegas, amigos, familiares, entre outras pessoas do meio social e afetivo do ofendido.

 
A proposta do aplicativo é a seguinte: permitir que usuários compartilhem segredos e imagens de determinadas pessoas, de forma anônima, com outras pessoas que também utilizam o aplicativo. Destaco algumas características desse polêmico meio, extraídas da aba “detalhes do aplicativo”, hospedado na app store: “receberás publicações secretas de amigos, mas não saberás de quem”; “responde de forma anônima”; “quando as pessoas adorarem o teu segredo, ele será espalhado pelos amigos delas e poderão viajar pelo mundo inteiro”.
Esse aplicativo foi criado por estrangeiros e oferecido ao público brasileiro; entretanto os proprietários, norte-americanos, não atentaram para o fato de que as regras brasileiras não são as mesmas dos Estados Unidos, país onde foi criado. 

No Brasil, a Constituição Federal, em seu artigo , inciso IV, deixa claro que “é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato”! 

Muito claramente, isso significa que as nossas regras constitucionais devem prevalecer, pois elas buscam, justamente, impedir abusos no exercício da liberdade de manifestação do pensamento. 
Ora, o que o Secret faz é atacar esse princípio constitucional, no rol dos direitos fundamentais, de forma acachapante. 
De qualquer maneira, causa-me grande espanto que, nos Estados Unidos, um dos berços do constitucionalismo, haja “criações” dessa estirpe.
Note-se que a proibição do anonimato existe, em nosso ordenamento jurídico, exatamente para permitir que o autor da publicação possa sofrer as consequências jurídicas decorrentes de eventual comportamento abusivo, tanto na esfera criminal (crimes contra a honra), quanto na esfera cível (indenização por danos morais, por exemplo). O aplicativo de que falamos, todavia, torna inválida essa preocupação do legislador. Por outro lado, além da regra constitucional, existem outras leis que podem ser aplicadas, em conjunto, a casos parecidos, como o Marco Civil da Internet (Lei nº 12.965/2014).
Diante disso, as leis brasileiras devem ser aplicadas com rigor, evitando divulgações irresponsáveis de informações ofensivas à honra de terceiros, ataques pessoais gratuitos, acusações falsas, entre outras consequências. 

É na repulsa a essas práticas que a lei se impõe como guardiã do Estado de direito e da própria democracia, o único sistema político capaz de garantir liberdades e direitos individuais. O Secret e os aplicativos afins merecem a nossa reprovação!

Thiago Cordeiro Jácomo - Advogado e Jornalista. Mestre em Comunicação e Jornalismo e Pós-Graduado em Direito da Comunicação Social, ambos pela Universidade de Coimbra (Portugal). Pós-graduando em Direito do Trabalho, pelo IPOG. Sócio do Escritório Fátima Jácomo Sociedade de Advogados.

Advogado e Jornalista
Advogado e Jornalista. Mestre em Comunicação e Jornalismo e Pós-Graduado em Direito da Comunicação Social, ambos pela Universidade de Coimbra (Portugal). Sócio do Escritório Fátima Jácomo Sociedade de Advogados, membro do Conselho Deliberativo do IGT (Instituto Goiano de Direito do Trabalho). Atualm...
FONTE: JUS BRASIL

segunda-feira, 18 de agosto de 2014

Serviço essencial Consumidor que teve energia cortada sem aviso prévio deve ser indenizado

Serviço essencial

Consumidor que teve energia cortada sem aviso prévio deve ser indenizado



A Companhia Energética do Ceará (Coelce) foi condenada a pagar indenização de R$ 4 mil para consumidora que teve serviço de energia suspenso sem aviso prévio. De acordo com a 7ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Ceará houve corte indevido de serviço considerado essencial.
De acordo com os autos, ela recebeu comunicação de corte, no dia 5 de junho de 2006. O documento informava que o serviço de energia elétrica seria suspenso após 15 dias, caso os débitos referentes aos meses de abril e maio de 2006 (R$ 299,85) não fossem pagos. Apesar disso, o corte foi feito no mesmo dia em que chegou o aviso.
Diante disso, ela pagou a dívida imediatamente para ter o serviço restabelecido. Mesmo com todo o débito quitado, 15 dias depois funcionários da Coelce se dirigiram até a residência da cliente para um novo corte. O desligamento só não ocorreu porque o filho dela apresentou a conta quitada aos funcionários.
Sentindo-se prejudicada, ela ingressou na Justiça requerendo reparação moral pelo ocorrido. Em defesa, a empresa argumentou que a consumidora foi devidamente advertida do corte, pois, na fatura do mês anterior (maio), constava o aviso no caso da continuação da inadimplência em relação ao mês de abril. Requereu a improcedência da ação.
Em abril de 2011, o Juízo da 4ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza condenou a Coelce a pagar seis salários mínimos, a título de reparação moral, ao considerar que houve desrespeito à consumidora. Inconformada, a Coelce interpôs apelação no TJ-CE, reiterando os mesmos argumentos da contestação.
Ao julgar o caso, a 7ª Câmara Cível fixou o valor da indenização em R$ 4 mil. O desembargador Durval Aires Filho, relator do processo, afirmou que “é indevida a suspensão do fornecimento de energia elétrica, sem a prévia notificação do consumidor, e, no caso concreto, a demandada [Coelce] não logrou comprovar a notificação da autora, para que efetuasse o pagamento, sob pena de suspensão na prestação do serviço, configurando corte indevido”. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-CE.
FONTE: Revista Consultor Jurídico,