
Embora
correta, tem gravíssimas consequências potenciais a decisão desta
semana da 6.ª Turma do STJ (Superior Tribunal de Justiça), que isentou
de responsabilidade pela morte da menina Juliana Bonfim da Silva, de
apenas 13 anos, os pais dela, que alegaram motivos religiosos para se
opor à realização de uma transfusão sanguínea salvadora.
Para o STJ, a
responsabilidade pelo trágico desfecho foi exclusivamente dos médicos.
Testemunhas
de Jeová, os pais de Juliana, o militar aposentado Hélio Vitória dos
Santos e a dona de casa Ildelir Bonfim de Souza, moradores em São
Vicente, litoral de São Paulo, internaram-na no Hospital São José em
julho de 1993, durante uma crise causada pela anemia falciforme, doença
genética, incurável e com altos índices de mortalidade, que afeta
afrodescendentes. A menina tinha os vasos sanguíneos obstruídos e só
poderia ser salva mediante a realização de uma transfusão de emergência.
Os
médicos que atenderam Juliana explicaram a gravidade da situação e a
necessidade da transfusão sanguínea, mas os pais foram irredutíveis. A
mãe chegou a dizer que preferia ter a filha morta a vê-la receber a
transfusão. A transfusão não foi feita. Fez-se a sua vontade.
As
Testemunhas de Jeová baseiam-se na “Bíblia” para recusar o uso e consumo
de sangue (humano ou animal). Entendem que esta proibição aparece em
muitas passagens bíblicas, das quais as seguintes são apenas exemplos:
Gênesis 9:3-5
Todo
animal movente que está vivo pode servir-vos de alimento. Como no caso
da vegetação verde, deveras vos dou tudo. Somente a carne com a sua alma
— seu sangue — não deveis comer.
Levítico 7:26, 27
E
não deveis comer nenhum sangue em qualquer dos lugares em que morardes,
quer seja de ave quer de animal. Toda alma que comer qualquer sangue,
esta alma terá de ser decepada do seu povo.
Levítico 17:10, 11
Quanto
a qualquer homem da casa de Israel ou algum residente forasteiro que
reside no vosso meio, que comer qualquer espécie de sangue, eu
certamente porei minha face contra a alma que comer o sangue, e deveras o
deceparei dentre seu povo. Pois a alma da carne está no sangue, e eu
mesmo o pus para vós sobre o altar para fazer expiação pelas vossas
almas, porque é o sangue que faz expiação pela alma [nele].
Atos dos Apóstolos 15:19, 20
Por
isso, a minha decisão é não afligir a esses das nações, que se voltam
para Deus, mas escrever-lhes que se abstenham das coisas poluídas por
ídolos, e da fornicação, e do estrangulado, e do sangue.
Para
o ministro Sebastião Reis Júnior, que votou na terça-feira (12/08), a
oposição dos pais à transfusão não deveria ser levada em consideração
pelos médicos, que deveriam ter feito o procedimento -mesmo que contra a
vontade da família. Assim, a conduta dos pais não constituiu
assassinato, já que não causou a morte da menina.
A decisão no
STJ foi comemorada pelo advogado Alberto Zacharias Toron, que defendeu
os pais da menina morta: “É um julgamento histórico porque reafirma a
liberdade religiosa e a obrigação que os médicos têm com a vida. Os
ministros entenderam que a vida é um bem maior, independente da questão
religiosa”.
Então, quem é culpado pela morte da menina que
poderia ter sido salva mediante a realização da transfusão? Resposta: os
médicos, que ao respeitar a vontade dos pais, desrespeitaram o Código
de Ética Médica (2009), claríssimo sobre o assunto:
“É vedado ao médico:
“Art.
31. Desrespeitar o direito do paciente ou de seu representante legal de
decidir livremente sobre a execução de práticas diagnósticas ou
terapêuticas, salvo em caso de iminente risco de morte.
“Art.
32. Deixar de usar todos os meios disponíveis de diagnóstico e
tratamento, cientificamente reconhecidos e a seu alcance, em favor do
paciente”.
Isso posto, está claro que a decisão do STJ tem
menos a ver com a afirmação do direito à liberdade de crença e muito
mais a ver com a primazia do direito à vida sobre todos os demais.
Assim, a mãe poderia até preferir ter a filha morta a vê-la passando por
um processo de transfusão. Mas a Justiça brasileira, não! E o médico
também não!
Agora, vamos aos problemas e aos perigos de uma tão
incontrastável decisão, e que já aparecem nos fóruns de debates da
internet, reunindo ex e atuais membros da religião das Testemunhas de
Jeová.
- Como em todas as religiões, há os sinceros e os
“espertinhos”. Os “espertinhos” ficarão tranquilos por saberem que não
serão excluídos do grupo religioso se passarem por uma transfusão.
Bastará dizer que manifestaram a não-aceitação do procedimento, mas que
os médicos fizeram-no contra a sua vontade. “A decisão salvaguarda a
hipocrisia”, comentou um debatedor. “Os pais proíbem a transfusão para
se eximirem da culpa; os médicos fazem o procedimento para se livrarem
de processos e, assim, se condenam diante de Deus no lugar dos pais.”
-
Acontece que, para uso interno no grupo das Testemunhas de Jeová, a
proibição da transfusão de sangue prosseguirá. Imagine uma mãe que,
tendo preferido ver a filha morta caso a transfusão fosse feita, depois
de alguns dias, a menina curada, possa levá-la para casa. Que tipo de
tratamento essa mãe dará à filha “decepada de seu povo”? Como lidar com
as consequências psicológicas adversas, que certamente acometerão as
famílias testemunhas de Jeovás que, levando a sério a proibição, tiverem
um de seus membros proscritos pela transfusão contra a vontade?
-
Para piorar, é razoável prever que muitas testemunhas de Jeová
“sinceras” prefiram ficar distantes dos hospitais e médicos, por saberem
que a transfusão será feita de qualquer jeito. Com isso, doenças que
até poderiam ter tratamentos alternativos (sem o concurso da transfusão)
ficarão sem quaisquer cuidados, prejudicando os enfermos e até
antecipando-lhes a morte. “Isso sem contar os pais que, desesperados
pela realização de um procedimento abominado por Deus, podem
simplesmente vir a remover o filho do hospital às escondidas para
livrá-lo da transfusão”, afirmou outro debatedor.
Todas essas
questões apontam para dilemas que não são meramente individuais, mas
dizem respeito à saúde pública. De acordo dados do Censo de 2010 do
IBGE, existiam 1.393.208 Testemunhas de Jeová no Brasil, uma religião
com crescimento consistente e positivo. Em 2013, foram feitos 26.329
batizados no país. No evento de 2013 da Comemoração da Morte de Cristo, a
mais importante celebração religiosa do grupo, estiveram presentes
1.681.986 pessoas.
Agora, imagine boa parte dessa gente alijada de procedimentos médicos que salvam vidas e poupam sofrimentos. Que Deus é esse?
Deus criou o médico com sabedoria dada pelo próprio Deus, criou os procedimentos médicos, para salvar vidas, então vejamos o que diz o Sexto mandamento da lei de Deus:
Não matarás:
Ouvistes que foi dito aos antigos: Não matarás; mas qualquer que matar será réu de juízo. Mateus 5:21
O que alguns fanáticos religiosos pregam é a Morte Assistida, omissão de socorro, homicídio marcado, abandono de incapaz etc.
Jesus, porém, ouvindo, disse-lhes: Não necessitam de médico os sãos, mas, sim, os doentes. Mateus 9:12
Doar um pouco de sangue para SALVAR outra vida é uma nobre demonstração de AMOR e SACRIFÍCIO pelo bem dos outros.
Se sangue no contexto religioso significa vida, então vamos analisar a palavra de Deus.
Conhecemos o amor nisto: que ele deu a sua vida por nós, e nós devemos dar a vida pelos irmãos. (1 João 3:16)
Um simples paralelo do grande sacrifício de Jesus Cristo, o qual derramou seu próprio sangue para salvar os homens e dar exemplo.
Ninguém tem maior amor do que este, de dar alguém a sua vida pelos seus amigos.
João 15:13
E receber sangue ou derivados nas veias, não tem absolutamente nada a ver com comer e sim dar um pouco de sua vida para o irmão que dela necessita.