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quinta-feira, 18 de setembro de 2014

Volta às bancas Barroso derruba censura e decide que revista IstoÉ pode voltar a circular


Volta às bancas

Barroso derruba censura e decide que revista IstoÉ pode voltar a circular.




A divulgação de informações sob sigilo processual em órgãos de imprensa não pode ser proibida, pois a Constituição veda expressamente atos de censura. Essa foi uma das teses aplicadas pelo ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal, ao derrubar decisão de uma juíza do Ceará que havia proibido a revista IstoÉ de circular, após uma reportagem que citava o governador Cid Gomes (Pros) em escândalo da Petrobras. A liminar foi proferida nesta quarta-feira (17/9) a distância, pois o ministro analisou o caso enquanto participa de evento na Universidade de Yale, nos Estados Unidos.
No fim de semana, a juíza Maria Marleide Maciel Queiroz, de Fortaleza, determinou que a última edição da revista fosse retirada de circulação para impedir a veiculação de “fatos desabonadores” ao governador cearense, fixando multa de R$ 5 milhões em caso de descumprimento. Cid Gomes (foto) foi à Justiça depois de ser procurado pela IstoÉ, que dizia ter informação de que o nome dele havia sido apontado em depoimento ligado à operação lava jato. Segundo o ex-diretor da Petrobras Paulo Roberto Costa, Gomes estaria entre as autoridades que recebiam favorecimento em uma “rede de tráfico de influência”.
Para Gomes, a divulgação de dados sob sigilo processual seria proibida, “além de ferir de morte a honra pessoal do requerente” e causar “danos irreversíveis à sua carreira política, reconhecidamente pautada na ética e na moralidade”. A juíza que determinou a censura disse que a liberdade de imprensa e o direito à informação não se enquadravam no caso, pois “o direito à imagem e à honra é inviolável”.
A revista recorreu então ao Supremo, com a tese de que não é proibido divulgar notícia sobre investigações criminais em curso envolvendo pessoas públicas. O advogado Alexandre Fidalgo, do EGSF Advogados, alegou que o assunto da reportagem — suposto esquema de desvio de dinheiro público envolvendo a Petrobras e personalidades públicas — é atualmente “o mais relevante no cenário político nacional”. Ele disse ainda que a juíza havia ferido decisão do próprio STF, que rejeitou a validade da chamada Lei de Imprensa na ADPF 130.
"A liberdade de expressão é imanente ao regime político que adotamos, de modo que qualquer espécie de censura deve ser prontamente afastada, como acertadamente fez o Supremo Tribunal Federal", afirma Fidalgo.
Equilíbrio
O ministro Barroso adotou uma série de parâmetros para pesar se a liberdade de expressão prevalecia sobre direitos da personalidade. Segundo ele, a notícia não é deliberadamente falsa, o governador é uma figura pública e existe interesse público na divulgação de supostos crimes e de fatos relacionados à atuação de órgãos públicos. Além disso, deve-se preferir sanções a posteriori, e não proibições prévias.

“A solução constitucionalmente adequada não envolve proibir a divulgação da notícia, mas sim o exercício do direito de resposta ou a reparação dos danos”, afirmou o ministro (foto). Segundo ele, a decisão da juíza “impôs censura prévia a uma publicação jornalística em situação que não admite esse tipo de providência”, conduta aparentemente contrária ao entendimento da corte ao avaliar a extinta Lei de Imprensa.
“As liberdades de expressão, informação e imprensa são pressupostos para o funcionamento dos regimes democráticos, que dependem da existência de um mercado de livre circulação de fatos, ideias e opiniões. Existe interesse público no seu exercício, independentemente da qualidade do conteúdo que esteja sendo veiculado”, escreveu na decisão. Ele já havia abordado o tema em seminário promovido em setembro na capital paulista.
* Texto atualizado às 17h55 do dia 17/9/2014.
Clique aqui para ler a decisão.
Rcl 18.638
FONTE: CONJUR

Censura no Ceará IstoÉ está proibida de dizer que Paulo Roberto Costa delatou Cid Gomes

Censura no Ceará

IstoÉ está proibida de dizer que Paulo Roberto Costa delatou Cid Gomes


Quem defende o poder do Judiciário de retirar informações de circulação diz que não se trata de censura. Censura, dizem, seria se a proibição fosse prévia. Agora, o debate vai esquentar, uma vez que a juíza Maria Marleide Maciel Queiroz, de Fortaleza, determinou que a edição desta semana da revista IstoÉ seja impedida de circular, ou, caso já tenha sido distribuída, seja recolhida.  A magistrada quer impedir que a revista “veicule fatos desabonadores” ao governador do Ceará, Cid Gomes (Pros). Caso desobedeça a ordem, a revista pagará multa de R$ 5 milhões. O caso corre sob segredo de Justiça.
Cid Gomes foi à Justiça depois de ter recebido o seguinte e-mail da reportagem da IstoÉ: “Obtivemos novos nomes citados pelo ex-diretor da Petrobras Paulo Roberto Costa em seu depoimento de delação premiada. O nome do governador Cid Gomes integra a lista de autoridades que, segundo Costa, recebiam favorecimento financeiro e participavam da rede de tráfico de influência investigada no âmbito da operação lava jato [da Polícia Federal]”. Em seguida a revista faz duas perguntas. “O governador tinha relações próximas com Paulo Roberto Costa?” e “diretórios partidários liderados por Cid Gomes receberam recursos de empreiteiras envolvidas no esquema da lava jato?”.
Em sua petição, Gomes afirma que os fatos a que a IstoÉ teve acesso são falsos e que a investigação ainda não terminou e corre sob sigilo processual. A revista, portanto, estaria pronta a divulgar informações que, segundo Gomes e seus advogados, não poderia, já que são sigilosas. A publicação desses fatos, diz a petição, “além de ferir de morte a honra pessoal do requerente, causarão danos irreversíveis à sua carreira política, reconhecidamente pautada na ética e na moralidade”.
A juíza Maria Maciel Queiroz é titular da 3ª Vara de Família de Fortaleza, mas, como esteve de plantão no fim de semana dos dias 13 e 14 de setembro, foi sorteada para cuidar do caso. E concordou com Cid Gomes, proibindo a revista de circular. Quem representará a editora Três Editorial, responsável pela publicação da IstoÉ, é o advogado Alexandre Fidalgo, do EGSF Advogados. Ele informa que tomará as medidas cabíveis para reverter a situação.
“Entendo que a veiculação de seu nome com os fatos ligados à operação lava jato poderá lhe causar dano irreparável ou de difícil reparação, vez que exerce um cargo público da mais alta relevância, governador do estado do Ceará”, escreveu a juíza, na liminar. E continuou: “O autor encontra-se na iminência do perigo de ver o seu nome envolvido em uma situação cuja futura ação apreciada pelo Poder Judiciário, ante ser notório que os fatos ainda estão em fase de investigação tramitando em segredo de Justiça”.
A decisão segue no sentido contrário do que já foi afirmado pelo Supremo Tribunal Federal, de que o segredo de Justiça não alcança a imprensa, que deve ter acesso a informações por dever de ofício. O entendimento foi firmado no julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental 130, que discutiu a constitucionalidade da hoje cassada Lei de Imprensa, e reafirmado pelo ministro Celso de Mello, decano do STF, em caso semelhante, envolvendo a ConJur.
A juíza Maria Maciel já traz uma resposta pronta para esse tipo de questionamento em sua decisão. “É assente que o direito a imagem e a honra é inviolável. Nem precisaria estar escrito, mas o constituinte de 1988 fez questão de trazer no inciso X do artigo 5º da Carta da República. E que não se queira falar em liberdade de imprensa e direito à informação. No caso, não houve nem a propositura da denúncia pelo Ministério Público, estando a matéria em fase de apuração, investigação, a qual deve deter a melhor descrição e sigilo. Afinal, nenhum direito, mesmo que fundamental, é absoluto.”
Com base nesses argumentos, ela determina “que a Três Editorial se abstenha de divulgar, veicular a revista IstoÉ, ou qualquer outra, que em seu bojo contenham qualquer notícia relacionada à pessoa do requerente, em relação ao depoimento de Paulo Roberto Costa (foto) ou qualquer outro fato que diga respeito à operação lava jato e que possa envolver direta ou indiretamente o requerente, Cid Gomes”. Caso a revista descumpra a ordem, terá de pagar multa de R$ 5 milhões.

 é editor da revista Consultor Jurídico em Brasília.
FONTE: Revista Consultor Jurídico, 15 de setembro de 2014, 10:43

OAB e CEF firmam convênio que oferece benefícios aos advogados.

OAB e CEF firmam convênio que oferece benefícios aos advogados


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Dentre as principais vantagens destinadas aos advogados que optarem pela Caixa estão: linhas de crédito especiais para aquisição de imóveis, subsídios para equipar escritórios, cartão de crédito com certificação digital e programa de milhagem que poderá ser utilizada para o pagamento de anuidades com a OAB

Fonte | OAB - Terça Feira, 16 de Setembro de 2014



A OAB Nacional e a Caixa Econômica Federal firmaram nesta segunda-feira (15)  convênio que irá beneficiar a advocacia brasileira. O anúncio foi feito pelo presidente nacional da entidade, Marcus Vinicius Furtado Coêlho, durante a sessão do Conselho Pleno.

Dentre as principais vantagens destinadas aos advogados que optarem pela Caixa estão: linhas de crédito especiais para aquisição de imóveis, subsídios para equipar escritórios, cartão de crédito com certificação digital e programa de milhagem que poderá ser utilizada para o pagamento de anuidades com a OAB, fundos de investimento e linhas de crédito com taxas abaixo das praticadas pelo mercado, além de prioridade no atendimento nas agências bancárias.

Marcus Vinicius destacou o empenho do diretor-tesoureiro da entidade, Antonio Oneildo Ferreira, que conduziu as negociações. “São benefícios que só poderiam ser auferidos com a força dos mais de 850 mil advogados brasileiros”, afirmou o presidente.

Oneildo Ferreira salientou que não haverá qualquer custo adicional nos serviços oferecidos aos advogados. “Obtivemos condições em que há efetivamente o oferecimento de tarifas diferenciadas, que não existirão no balcão da Caixa aos demais correntistas”. Ele afirmou, ainda, que a Caixa será parceira das seccionais para o patrocínio dos eventos que colaborem com o aperfeiçoamento jurídico.

O diretor-executivo da instituição bancária, Édilo Ricardo Valadares, afirmou que o banco também oferecerá benefícios aos advogados investidores, com fundos de investimentos especiais, além de uma gama de produtos e serviços estratégicos com rentabilidade destacada no mercado, bem como benefícios às pessoas jurídicas devidamente registradas na Ordem.

Liberação de alvarás

Outro tema tratado durante a sessão foi a dispensa de certidões e reconhecimento de firma para o levantamento de alvarás. A Caixa trabalha em parceria com a Ordem para o desenvolvimento de um sistema informatizado que fará a conferência do cadastro do profissional, simplificando o procedimento. A medida permitirá que os profissionais que sejam correntistas possam efetivar a transferência dos valores diretamente do escritório, poupando tempo de deslocamento, sem filas ou custos adicionais.

A Ordem também pleiteia que haja atendimento preferencial nas agências localizadas em Foros e Tribunais, para que não se corra o risco de perda de prazos por conta de atrasos em filas.

FONTE: JORNAL JURID



Comentários


comentário JUBIRACI DE ARAÚJO SANTANA - ADVOGADO | 16/09/2014 às 18:02 | Responder a este comentário

Mais um conjunto de excelentes medidas conquistadas pela OAB no sentido de oferecer cada mais melhores condições para os advogados.
Parabéns à Ordem e aos advogados por mais esta conquista!

Multiparentalidade Autorizado registro civil de criança em nome de um pai e de duas mães



Multiparentalidade

Autorizado registro civil de criança em nome de um pai e de duas mães


Para o magistrado, a pretensão é moderna, inovadora, mas, principalmente, tapada de afeto.

segunda-feira, 15 de setembro de 2014


O juiz de Direito Rafael Pagnon Cunha, da vara de Santa Maria/RS, autorizou que uma criança tenha o nome do pai e de duas mães em seu registro civil. Para o magistrado, a vida reservou à menina “um ninho multicomposto, pleno de amor e afeto”.
No caso, a gestação foi concertada pelos três, com concepção natural. Assim, os pais biológicos e a companheira da gestante intentaram na Justiça fazer constar no registro civil do nascituro os nomes do pai e das duas mães, bem como de seus ascendentes.
O magistrado observou que a pretensão é “moderna, inovadora, mas, fundamentalmente – e o mais importante -, tapada de afeto”. Nesse sentido, ressaltou que cabe ao Judiciário, como “Guardador das Promessas do Constituinte”, dar guarida à pretensão, “por maior desacomodação que o novo e o diferente despertem”.
Pagnon Cunha verificou ainda que as mães são casadas, o que lhes confere o direito ao duplo registro, e o pai possui igual direito. Assim, concluiu que “na ausência de impedientes legais, bem como com suporte no melhor interesse da criança, o acolhimento da pretensão é medida que se impõe”.

Confira a decisão.
FONTE: MIGALHAS  

Instituto dos Advogados-IAMG repudia em nota carreira de paralegal

Instituto dos Advogados repudiam em nota carreira de paralegal

Bacharel em Direito não é um “paralegal”. Os cursos de direito não conferem a seus bacharéis essa qualificação

Fonte | IAMG - Quarta Feira, 17 de Setembro de 2014




O Colégio dos Institutos de Advogados do Brasil aprovou, por unanimidade, moção de repúdio, apresentada pelo representante do IAMG (Instituto dos Advogados/MG), Dr José Anchieta da Silva, ao Projeto de Lei nº 5.479/2013 que cria a carreira dos chamados paralegais, bacharéis que não conseguiram ser aprovados no exame da Ordem. A reunião foi liderada pela presidente do Instituto dos Advogados do RS (IARGS), Sulamita Santos Cabral, que também preside o Colégio. O Projeto de Lei tramita, atualmente, na Câmara Federal. De acordo com o Dr Anchieta, o Brasil detém, hoje, aproximadamente 1.260 Faculdades de Direito, e o restante do mundo somado, possui 1.100 (dados da OAB/SP).

O Colégio de Presidentes acolheu, à unanimidade, a proposição abaixo, redigida pelo proponente, com acréscimos apresentados pelos presentes, que entenderam que o projeto também prejudica a atuação dos estagiários que ficaria limitada. Estiveram presentes na referida reunião do Colégio de Presidentes os Doutores: Sulamita Santos Cabral, Presidente do Instituto dos Advogados do Rio Grande do Sul e Presidente do Colégio de Presidentes; José Anchieta da Silva, Membro Nato e representante do Instituto dos Advogados de Minas Gerais e Ex-Presidente do Colégio de Presidentes; Técio Lins e Silva, Presidente do Instituto dos Advogados Brasileiros; Fernando Fragoso, Membro Nato do IAB e Ex-Presidente do Colégio de Presidentes; José Horácio H. Rezende Ribeiro, Presidente do Instituto dos Advogados de São Paulo; Evandro F. de Viana Bandeira, Presidente do Instituto dos Advogados do Mato Grosso do Sul; Ricardo José da Rosa, Vice-Presidente do Instituto dos Advogados de Santa Catarina; Carlos Mário da Silva Velloso Filho, Presidente do Instituto dos Advogados do Distrito Federal; Antônio Mário de Abreu Pinto, Conselheiro Representante do Instituto dos Advogados de Pernambuco; Silvino Joaquim Lopes Neto, Membro Nato e Presidente do Conselho Superior do Instituto dos Advogados do Rio Grande do Sul; Maria Isabel Pereira da Costa, 2ª Diretora Financeira, designada como Secretária da Sessão.


Veja a íntegra da Moção:


BACHAREL EM DIREITO NÃO É “PARALEGAL”


Tramita no Congresso Nacional, em Brasília, o equivocado projeto de lei nº 5.479/2013 que, a pretexto de criar a categoria profissional dos “paralegais”, atribui esse rótulo aos bacharéis em direito malsucedidos no “Exame da Ordem”. Assim, aqueles que reprovados pela Ordem dos Advogados do Brasil estariam, automaticamente, acomodados dentro dessa nova profissão: dos “paralegais”.


O Brasil não conhece, por tradição, a profissão dos “paralegais”. Poderá, todavia, vir a conhecê-la. Mas esta não é a questão. Ocorre que bacharel em Direito não é um “paralegal”. Os cursos de direito não conferem a seus bacharéis essa qualificação. Com a péssima formação que o ensino jurídico dedica aos estudantes em geral – e ressalvemos, há ilhas de excelência de ensino jurídico no Brasil – já são mais de um milhão de pessoas reprovadas no exame da OAB. Este número cresce, geometricamente, a cada nova edição desse exame de habilitação, indispensável, no Brasil, à admissão como advogado.


A solução simplista e equivocada de abrigar esses bacharéis como “paralegais” leva a questão à situação do inusitado. Nas provas e nos concursos em geral, de aferição de conhecimento, premia-se o saber dos vencedores. Com esses “paralegais”, seria, o Brasil, o único lugar no mundo onde a pessoa, é promovida, ganhando uma profissão. Na maioria dos casos, esses pobres bacharéis já foram enganados por uma vez, ao frequentarem cursos desprovidos de condições mínimas de ensino. Não podem, com rótulo novo, ser enganados mais uma vez.


Na medida em que tal projeto se convole em lei – vade retro – os próximos passos, já se antevê: esses mais de um milhão diplomados nos cursos de direito, reprovados no Exame de Ordem (exatamente os que demonstraram inaptidão para o exercício da advocacia) formariam um “sindicato” ou algo do gênero. Em seguida, viria uma pressão sobre a OAB e assim, de novo, se reabre a demanda sobre a manutenção do Exame de Ordem. O risco de se comprometer a advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil é maior do que parece.


É falsa a argumentação de que esse contingente de bacharéis estaria nos escritórios de advocacia. Ao contrário, a esses escritórios só interessa o profissional capaz, habilitado na Ordem dos Advogados do Brasil. De outro modo, a qualidade de seus serviços estaria posta em cheque, já que realizado por mãos inabilitadas.


É preciso trazer a texto que a função dos “paralegais” não pode se confundir com a função do advogado. O radical “para”, de origem grega, corresponde a estar ao lado, não no mesmo lugar. Para o exercício de suas funções, necessariamente auxiliares, presume-se, a pessoa deve deter habilidades variadas, como a organização da agenda, o manuseio de computadores e sistemas de comunicação, a confecção de relatórios; são trabalhos que reclamam outro tipo de formação. Dessa equivocadamente pretendida acomodação do exercito de bacharéis frustrados como “paralegais”, resultaria, na verdade, uma humilhação desse contingente, a todos ludibriando, inclusive a si próprio.


O Brasil detém, hoje, aproximadamente 1.260 Faculdades de Direito, e o resto do mundo, somado, possui 1.100 (dados da OAB/SP). Está aí, certamente, a origem do problema. É preciso impedir que esse projeto, que já venceu a etapa da Comissão de Constituição e Justiça da Câmara dos Deputados, em Brasília, se transforme em lei.


A proposta compromete e conspira contra a lei que rege o estágio profissional. Também como proteção à cidadania, urge a rejeição à esse projeto, tendo em vista os prejuízos que a atuação desses bacharéis reprovados no Exame da OAB, poderiam causar à Sociedade.
FONTE: JORNAL JURID

Comentários

comentário VASCO VASCONCELOS,Escritor e Jurista - ESCRITOR E JURISTA | 17/09/2014 às 10:02 | Responder a este comentário
QUAL O MEDO DO CONGRESSO NACIONAL ABOLIR DE VEZ A ESCRAVIDÃ OCONTEMPORÂNEA DA OAB ? FIM DO CAÇA-NÍQUEIS$$$ EXAME DA OAB.
DIGA NÃO AO PARALEGAL?

Por: Vasco Vasconcelos, Escritor e Jurista

Com repulsa tomei conhecimento que a CCJ da Câmara dos Deputados aprovou o ( Paralegal), PL 5.749/13 que permite que os bacharéis em direito,(advogados) não aprovados no caça-níqueis Exame da OAB, exerçam algumas atividades, sob a supervisão de um advogado inscrito na OAB.


Trata-se de uma proposta imunda e descabida. É uma maneira de procrastinar o fim da escravidão contemporânea da OAB. (PL 2154/2011).


OAB e FGV além de usurparem vergonhosamente papel do Estado (MEC) ainda se negam a corrigir com seriedade as provas da segunda fase do X caça-níqueis Exame da OAB. Uma excrescência tão grande que de acordo com o Blog Bocão News, levou o ex- Presidente da OAB/BA, Saul Quadros Filho em seu Facebook, a fazer duras críticas à empresa que organiza atualmente o exame da OAB.


De acordo com Saul Quadros Filho- Ex-Presdiente da OAB/BA, a FGV comete tantos erros na confecção da prova que é preciso urgentemente cobrar da instituição o mínimo de competência.(...) Portanto, o dever do Conselho Federal é cuidar da qualidade das provas ou então aposentar o exame. (...) No atual momento o Conselho Federal tem que ser solidário e não o algoz dos que "foram reprovados" pela FGV quando, na verdade, se tem alguém que merece ser reprovada é, induvidosamente, a própria Fundação Getúlio Vargas, endureceu Quadros.



O art. 48 da LDB - Lei 9.394/96 diz que ?os diplomas de cursos superiores reconhecidos, quando registrados, terão validade nacional como prova da formação recebida por seu titular.


Não é da alçada da OAB e de nenhum sindicato avaliar ninguém. Quem se forma em medicina, é médico; em engenharia, é engenheiro, em psicologia, é psicólogo, em direito, é sim advogado.

A palavra advogado é derivada do latim, advocatu. Segundo o dicionário Aurélio, Advogado é o "Bacharel em direito legalmente habilitado a advogar, i. e., a prestar assistência profissional a terceiros em assunto jurídico, defendendo-lhes os interesses, ou como consultor, ou como procurador em juízo?.


Qual o medo do Congresso Nacional abolir de vez a escravidão contemporânea da OAB?

Urge substituir a pena do desemprego imposta pela OAB, por 40 chibatadas, dói menos.

De todos os aspectos da miséria social nada é tão doloroso quanto o desemprego (Jane Addams).

Assegura o art. 5º inciso XIII, da Constituição, diz: É livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer.


E o que diz a lei sobre qualificações profissionais? A resposta está no art. 29 § 1º do Código de Ética Disciplina da OAB (Das regras deontológicas fundamentais), diz: Títulos ou qualificações profissionais são os relativos à profissão de advogado, conferidos por universidades ou instituições de ensino superior, reconhecidas.

Ora nobres colegas juristas, se para ser Ministro do Egrégio STF, não precisa ser Bacharel em Direito (Advogado), basta o cidadão ter mais de trinta e cinco anos e menos de sessenta cinco anos de idade, de notável saber jurídico e reputação ilibada (art. 101 CF)?


Se para ocupar vagas nos Tribunais Superiores OAB se utiliza de listas de apadrinhados da elite ?

Por quê para ser advogado o bacharel tem que passar por essa cruel humilhação e terrorismo? Vamos abolir a escravidão contemporânea da OAB

Fim do caça-níqueis Exame da OAB.

VASCO VASCONCELOS
Escritor e Jurista
Brasília-DF (
E-mail:vasco.vasconcelos@brturbo.com.br


......................
comentário Marcilio Ribeiro - Assistente financeiroa | 17/09/2014 às 17:22 | Responder a este comentário
Concordo plenamente , qual o medo de abolir com essa famigerado exame, o nivel de exigencia desta prova, nem juizes, ministros não seriam aprovados, e um absurdo cobrar de um bachareu recem formado, um conhecimento tão aprofundado, a OAB deveria e fiscalizar os advogados que estao se tornando bandidos, esses advogados que sao contra a abolição do exame, sao os que temem perder seus empregos, pois a maioria, sao professores de direito. Tanto em faculdades como em cursinhos preparatorios.
uma vergonha, ver a OAB usurpar o lugar do MEC, mais vergonhoso e nossos governantes se calarem, prostrarem diante da OAB.
o medo de parar de ganhar milhoes, escravizando os bachareis que tem que se inscrever a cada exame. ate quando!!!!! pq nao façam uma prova com nivel para recem formados, ao invez de ficarem falando mal dos cursos de direito, e ate mesmo dando um tratamento ao bachareis de segunda linha. LEMBRANDO QUE TEM MUITOS JUIZES,MINISTROS ,ADVOGADOS RENOMADOS, FAZENDO MUITA KAKA , POR AI!!! E A FAMIGERADA OAB DE BRAÇOS CRUZADOS, FAZENDO DE CONTA QUE NEM E COM ELA!!!!! AFFFF ATE QUANDO EU PERGUNTO? OS BACHAREIS TERIAM QUE SE REBELAR, PQ O BRASIL SO FUNCIONA NA PANCADA, VAMOS TODOS PRA FRENTE DA OAB /SEDE, E REIVINDICAR TRATAMENTO IGUALITARIO!!!!!! O MAIS ABSURDO E QUE BACHAREU VINDO DE PORTUGAL NÃO PRECISA PRESTAR O EXAME, TRATAMENTO DESIGUAL!!!! ACORDEM BACHAREIS VAO FICAR CALADOS, ACEITANDO TUDO QUE A OAB FAZ!!!!!!!! SE OS PORTUGUESES NAO PRECISA PQ NOS PRECISAMOS, SOMOS FILHOS DESSA TERRA!!! NAO PODEM USURPAR NOSSOS DIREITOS!!!!
comentário Carlos de Carvalho - Professor aposentado. | 17/09/2014 às 18:00 | Responder a este comentário
Na OAB existem quase HUM MILHÃO DE INCRITOS. Fora, esperando as "oportunidades" tão pregadas pelo Sr. VASCO VASCONCELOS, são aproximadamente quase TRÊS MILHÕES. Por ano, são formados cerca de SESSENTA MIL NOVOS BACHARÉIS em DIREITO... A prova é um instrumento seletivo. Só passa quem estudou. Chega de ver advogados escrevendo gato com "x" e papagaio com "j"... Está certa a OAB em promover as PROVAS, quando se sabe que tem algumas faculdades de fins de semana... Além de erros primários quando de uma demanda judicial...
comentário Za! - Estudante | 17/09/2014 às 19:19 | Responder a este comentário
Curioso ver os advogados com tanto medo de "pobres" e "burros" paralegais...
comentário MARCOS ALONSO - economista | 17/09/2014 às 19:23 | Responder a este comentário
QUERIA, QUE A PROVA PREPARADA PARA OS BACHARÉIS DE DIREITO COM OBJETIVO DE ALCANÇAREM A INSCRIÇÃO NOS QUADROS DA OAB, APESAR DOS MESMO ESTAREM FORMADOS, REGISTRADOS NO MEC, COMO ADVOGADOS, ASSIM DETERMINA:

"O art. 48 da LDB - Lei 9.394/96 diz que ?os diplomas de cursos superiores reconhecidos, quando registrados, terão validade nacional como prova da formação recebida por seu titular".
"ASSIM, Assegura o art. 5º inciso XIII, da Constituição, diz: É livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer".

FOSSEM FEITAS PARA QUE OS CONSELHEIROS INDICADOS PELA OAB ESTADUAL EM TODO O TERRITÓRIO NACIONAL PRESTASSEM PROVA (ESTA MESMA FEITA PARA OS BACHARÉIS EM DIREITO) SÓ APÓS APROVAÇÃO NESTA PROVA, INCLUSIVE NA SEGUNDA ETAPA (PRATICA PROFISSIONAL) EXERCERIAM A FUNÇÃO, CARGO DE CONSELHEIRO!!!!!

SE ASSIM FOSSE, HOJE NÓS NÃO TERÍAMOS 5% (CINCO POR CENTO) DOS CONSELHEIROS QUE ESTÃO REPRESENTANDO A OAB DOS ESTADOS NA OAB NACIONAL!!!!!

Você sabe o que é Eireli? Descubra aqui

Você sabe o que é Eireli? Descubra aqui

A inserção da figura da EIRELI no direito brasileiro pode proporcionar uma grande desburocratização na criação e no funcionamento das empresas.


Publicado por Studio Fiscal

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Voc sabe o que EIRELI Descubra aqui
A EIRELI ou Empresa Individual de Responsabilidade Limitada é uma modalidade de empresa criada pela Lei 12.441, publicada em 12.07.2011 no Diário Oficial da União, e que altera a Lei 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil).
Esse modelo de empresa é discutido desde a década de 40, porém, somente nos primeiros anos da década de 80, discute-se, no Brasil, a instituição da figura da “empresa individual de responsabilidade limitada” ou, simplesmente EIRELI.
A EIRELI foi constituída para que se pudesse limitar a responsabilidade do empresário ao valor do capital da empresa. Afinal, sempre existiu nos casos de empresa individual uma espécie de “sociedade de faz de conta”.
Por esse motivo, muitas vezes existem sociedades em que um único sócio detém a quase totalidade do capital social ou em que os dois sócios são marido e mulher, casados em regime de comunhão universal de bens, situação que, aliás, vem exigindo grande número de alterações contratuais.
O artifício de se constituir sociedades “faz de conta”, sempre gerou enorme burocracia, pois, além de tornar mais complexo o exame dos atos constitutivos, por parte das Juntas Comerciais, exige alterações nos contratos, também sujeitas a exames mais apurados nas Juntas, para uma série de atos relativos ao funcionamento da empresa.
Consequentemente, causa também desnecessárias pendências judiciais, decorrentes de disputas com sócios que, embora com participação insignificante no capital da empresa, podem dificultar inúmeras operações.
Assim, a exigência da união de, ao menos, duas pessoas para a formação de uma sociedade, além de ineficaz é prejudicial tendo em vista os obstáculos na formação de novas empresas, novas oportunidades de trabalho e, consequentemente, de fomento à economia. É, portanto, uma questão que diz respeito não somente à comunidade jurídica, mas sim, atinge o interesse econômico-social como um todo.
Cabe lembrar que a questão da sociedade unipessoal sempre foi controversa. Isso ocorre pelo fato da única possibilidade de haver somente um sócio nas sociedades limitadas é em caso de morte ou retirada dos demais. Aceita pela jurisprudência, essa situação é temporária, por seis meses pelo novo Código Civil, que exige a admissão de um novo sócio ou a dissolução da sociedade ao fim desse prazo.
É necessário lembrar também que muitos países já utilizam desse modelo de empresa, por exemplo: França, Espanha, Portugal, Itália, Bélgica, Países Baixos, Alemanha, Reino Unido, Dinamarca. Na América do Sul, o Chile há muito tempo já introduziu em seu ordenamento jurídico a empresa individual de responsabilidade limitada.
A inserção da figura da EIRELI no direito brasileiro pode proporcionar uma grande desburocratização na criação e no funcionamento das empresas. Sobretudo das micro, pequenas e médias empresas, que ficarão livres de diversos trâmites administrativos inerentes às sociedades e dos possíveis percalços provocados pela existência de um sócio com participação fictícia no capital da empresa.

EIRELI ou Empresário Individual?

Apesar da EIRELI parecer com o regime de Empresário Individual, há algumas diferenças, que podem ser consideradas vantagens. Comparando os dois, podemos verificar ao menos três pontos que colocam a EIRELLI à frente do Empresário Individual.
Primeiro, cabe destacar a questão da carga tributária. Enquanto o empresário individual não é constituído como pessoa jurídica, enfrenta uma carga tributária de 27,5% retido diretamente da sua fonte. A EIRELI, nos moldes da Lei 12.441/44 estará submetida à carga de 6,15% (imposto de renda e contribuições sociais).
Outro ponto é a questão da autonomia patrimonial. Este prevê a separação dos bens entre pessoa física e pessoa jurídica. Isso quer dizer que quem se responsabiliza pelos atos praticados pela pessoa jurídica é seu patrimônio, e não os bens dos seus sócios e/ou administradores. No caso do empresário individual isso não se aplica. Em caso de prejuízo, serão utilizados os bens pessoais para arcar com os pagamentos devidos. Na EIRELI o limite está no capital social, ou seja, R$ 72.400,00 (cem vezes o salário mínimo).
Por fim, podemos citar a questão das contribuições para o INSS. Isso porque, quando uma empresa precisa contratar um serviço terceirizado, prefere contratar uma pessoa jurídica. As obrigações previdenciárias nesse caso são da empresa contratada. Se a empresa contratar uma pessoa física, ela será a responsável por isso. Desse modo, entre firmar um contrato com uma empresa EIRELI e um empresário individual, ela vai optar pela pessoa jurídica.
Diante disso, ficam claras as vantagens existentes na EIRELI, facilitando assim a vida do empreendedor que deseja administrar sozinho e competir de igual com outros tipos de sociedades.

terça-feira, 16 de setembro de 2014

O FAMOSO VAI E VEM DA JUSTIÇA TJ/ES Google e Microsoft podem disponibilizar aplicativo Secret.



TJ/ES

Google e Microsoft podem disponibilizar aplicativo Secret.

 

Desembargador do TJ/ES atendeu pedido do Google e da Microsoft.
sábado, 13 de setembro de 2014


O desembargador convocado Jorge Henrique Valle dos Santos, do TJ/ES, suspendeu a liminar que havia determinado que a Google e a Microsoft retirassem de suas lojas virtuais os aplicativos Secret e Cryptic, que permitem aos usuários fazer comentários no anonimato. A liminar continua valendo para a Apple, já que a empresa não recorreu da decisão.

Para Jorge Henrique, é possível identificar os autores dos comentários feitos por meio dos aplicativos por meio do IP.

"Há de ser ponderado, ainda, que determinações contidas na decisão recorrida revelam-se tecnicamente inviáveis, a ensejar, até mesmo, diante de uma análise perfunctória, violação do direito à privacidade dos usuários, na medida em que impõe à empresa que estabeleça um acesso remoto aos aparelhos de todos os cidadãos que já instalaram o aplicativo em seus respectivos smartphones a fim de que se remova o programa dos aparelhos, ato este de viabilidade técnica duvidosa e de juridicidade discutível, ainda mais considerado o prazo de dez dias ofertados, sob pena de multa diária".
O magistrado ainda destacou a lei 12.737/12, que alterou o CP e inseriu a invasão de dispositivo informático sem autorização de seu titular como crime, o que seria feito pelas empresas caso removessem os aplicativos dos aparelhos dos usuários.
Por fim, o magistrado lembrou que a baixa definitiva dos aplicativos importaria em diligências nos EUA, posto que lá se encontram os servidores e as fontes dos programas.
A liminar da 5ª vara Cível de Vitória determinou que as três empresas retirassem os aplicativos de suas lojas virtuais no prazo de dez dias, sob pena de multa diária no valor de R$ 20 mil. Devido à impossibilidade de retirada dos aplicativos somente no ES, a liminar valia para todo o Brasil.
  • Processos: 0030918-28.2014.8.08.0024 e 0031238-78.2014.8.08.0024
    FONTE: MIGALHAS 3452