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quinta-feira, 25 de setembro de 2014

Mulheres e negros são os mais prejudicados pelo sistema tributário brasileiro

Mulheres e negros são os mais prejudicados pelo sistema tributário brasileiro


Publicado por Liberdade Juridica


Publicado originalmente no Spotniks
Mulheres e negros so os mais prejudicados pelo sistema tributrio brasileiro
O Instituto de Estudos Socioeconômicos (Inesc) e o Comitê de Oxford para o Combate à Fome (Oxfam) lançaram nesta quinta-feira (11/09) um estudo que correlaciona a carga de impostos indiretos com a renda das famílias. O estudo ainda levou em conta outras características socioeconômicas, como o gênero e raça, cruzando dados de duas pesquisas do IBGE: a Pesquisa de Orçamento Familiar (POF) e a Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (Pnad). Entre as conclusões dos pesquisadores, destaca-se o maior impacto dos tributos sobre negros e mulheres.
Os dados revelam que dos 10% mais pobres, 68% são negros e somente 32% são brancos. Estes, gastam 32% de sua renda só com tributos, em contraste com os 10% mais ricos que gastam somente 21% do que recebem em tributos, sendo que apenas 16% deles são negros e 64% são brancos.
As mulheres também são castigadas pelo sistema de tributação regressivo. Os 10% mais ricos são compostos de 18% de mulheres brancas, contra 49% de homens brancos. A população masculina negra corresponde a somente 13% do topo da pirâmide, enquanto as mulheres negras ocupam somente 3% deste total. Olhando para baixo, as mulheres também são maioria entre os 10% mais pobres, compondo quase 55% desta camada social (19% brancas e 36% negras), contra 13% dos homens brancos e 32% dos homens negros.
Liberdade Juridica 
 
Perfil destinado à divulgação de artigos relacionados ao direito e à liberdade individual, em suas mais diversas manifestações. Republicamos artigos de sites especializados no assunto e aceitamos contribuições individuais.
FONTE: JUS BRASIL 

COMENTÁRIOS

Robson Neves
6 votos

Acredito que não captei a verdadeira intenção deste estudo. Mas, a priori, penso que deve ser lido e pensado com cautela.

No sistema tributário não há qualquer norma que diga que homem, mulher, negro, branco ou qualquer outra forma de discriminação, seja tratado de forma diferente. Aliás, rege o principio da IGUALDADE.

Pelo que entendi, o resultado apresentado pelo estudo, sem julgar sua qualidade e confiança, demonstra o que todos já sabem, que nosso mundo é desigual no que tange à riqueza material. Isso decorre tanto da história da humanidade como também de cada um, pois, cabe-nos lutar por um lugar ao sol.

Desde já quero consignar que sou a favor da IGUALDADE SOCIAL, RACIAL E HUMANA etc. Para tanto, acredito que ficar criando defesa de um e de outro não irá erradicar o PRECONCEITO, mas fomentá-lo. Ninguém é vítima, Todos somos atores de nossa existência.


Liberdade Juridica
6 votos
Perfeito, meu caro. Existe igualdade formal e não somos contra isso, aliás, seria uma tremenda injustiça tanto que fossem estabelecidas alíquotas maiores para as camadas mais pobres da população (que já arcam com um fardo enorme de tributação) quanto para as camadas mais ricas (o que inibiria investimentos e produção).

Não sabemos qual a intenção do estudo, mas a publicação da notícia só tem um objetivo: demonstrar que o sistema tributário, qualquer que seja ele, acaba por tirar ainda mais renda daqueles que já são desfavorecidos. E a solução para isso, a nosso ver, não é fazer a balança pesar ainda mais para qualquer um dos lados, mas sim diminuir impostos para todos - ricos e pobres. Nenhuma outra solução funciona.

"Aaaahhh, mas daí o estado vai ter que diminuir gastos!" Excelente, que diminua mesmo. Deixe-se o dinheiro no bolso das pessoas (todas elas), para que façam suas escolhas por conta própria.

Hector Reis
1 voto
No mínimo tendencioso!!!
1º é verdade que o pobre paga sim mais impostos que aquele que possui rendar maior pelo simples fato de que aquele que recebe, por exemplo, o salário mínimo, inevitavelmente gastara todo ele e pagará cerca de 30% sobre todo ele na forma de impostos indiretos. Já os de mais alta renda, tem a opção de gastar apenas metade do dinheiro e investir a outra metade, de forma que apenas metade de sua renda será tributada;

2º não há como afirmar que pessoas de determinadas etnias pagam quantidade maior de tributo, o que só foi feito ao se relacionar a parte mais pobre da população com a etnia afro-americana. Ou seja, quem paga mais impostos são os pobres, naturalmente, se determinada etnia é mais pobre, pagará mais impostos de acordo com o já exposto;

3º Talvez as mulheres paguem sim mais impostos que os homens, um dos motivos seja o fato de que os cosméticos e acessórios (mais populares no universo feminino) em regra são tidos como bens supérfluos, incidindo, assim, maior carga tributária.

Alvaro Pinto
Exatamente. Concordo com todas as suas palavras e as da pessoa que comentou.
E tem um ponto que eu não consegui compreender, se alguém puder me explica: Todos sabemos que a alíquota de imposto de renda é progressiva, e isso é assim exatamente para que haja uma distribuição de renda da classe mais rica para a mais pobre. E também sabemos que acima de 3 ou 4 mil por mês, o IR tem sua maior alíquota que é de 27,5%.
Como pode então, conforme aponta este estudo, a classe mais pobre pagar 32% de imposto quando esta é isenta de IR, e a classe mais rica pagar 21%, quando só de IR, tirando qualquer outro tributo, este paga 27,5% de sua renda?
Não sei qual o intuito deste trabalho, mas certamente deve ser visto com ressalvas.

Clau Hesse
Alvaro Pinto, o estudo não se ateve ao imposto sobre a renda, mas ao gasto de renda com tributos indiretos, o que é bem diferente. Está expresso isso no primeiro parágrafo:

"O Instituto de Estudos Socioeconômicos (Inesc) e o Comitê de Oxford para o Combate à Fome (Oxfam) lançaram nesta quinta-feira (11/09) um estudo que correlaciona a carga de impostos indiretos com a renda das famílias."

Norberto Slomp de Souza
RECADO PARA "LIBERDADE JURÍDICA":

Eu defendo a Igualdade Material que se traduz na seguinte premissa:
"Tratar igualmente os iguais e desigualmente os desiguais, na medida da sua desigualdade". (Aristóteles).

Os ricos não vivem como os pobres, logo não são exatamente iguais, logo não se deve tratá-los com igualdade, porque não estão no mesmo patamar de oportunidades e de capacidades.

Rico é patrão. Pobre é empregado (isso quando têm emprego).
Rico vive em mansão. Pobre vive em barraco (isso quando têm onde morar).
Rico têm milhões na conta. Pobre têm contas para pagar.
Rico contrata um departamento jurídico inteiro para defendê-lo. Pobre deve se contentar com um defensor público.
Rico quando fica doente, usa o Plano de Saúde. O pobre vai para o SUS.
Rico têm segurança particular. Pobre deve contar com a polícia, que quase sempre chega depois que o crime já aconteceu.
Rico estuda em colégio particular de alto nível. Pobre estuda em escola pública, com professores mau preparados, sem material didático atual.

ENTÃO, NÃO DIGA QUE SOMOS TODOS IGUAIS, porque não somos.

De acordo com o art. 145, §1º, da Constituição Federal, os tributos sempre que possíveis deverão ter caráter pessoal e ser graduados de acordo com a capacidade econômica do contribuinte, para promover assim o princípio da Justiça Fiscal.

Desse modo, os pobres devem pagar menos tributos e com alíquotas menores.

Por outro lado, os multimilionários que faturam milhões e milhões com suas empresas e empreendimentos, devem pagar mais tributos e com alíquota maiores.

Aquele que possui apenas uma casa para morar e um carro deve ser tributado de forma suave para não lhe retirar seu sustento.

Já aquele que vive em mansões, que possui vários imóveis, móveis, com vários milhões em sua conta possui uma capacidade econômica maior, logo deve contribuir mais e com alíquotas elevadas.

Já passou da hora do Poder Legislativo criar o Imposto sobre Grandes Fortunas sobre o patrimônio dos multimilionários, que possui previsão expressa no art. 153, inciso VII, da Constituição Federal.

Quando neoliberais dizem que a redução de tributos gera maiores investimentos e que gera empregos, na verdade, deve-se traduzir:
"os investimentos deixarão os ricos ainda mais ricos e tentar convencer os pobres a se contentarem com migalhas".

Termino com as sábias palavras de Abraham Lincoln:

"Você pode enganar a todos por um tempo; enganar alguns o tempo todo; mas não pode enganar a todos o tempo todo".

Paulo Abreu
3 votos
Lamentável, alguém duvida ?

Liberdade Juridica
2 votos
Tem gente que vai ler esse artigo e pensar: "nossa, então a solução é tributar mais os brancos e ricos!". Propomos outra ideia: que tal baixar alíquotas para todos?

Paulo Abreu
2 votos
Igual para os desiguais, vou mais longe, imposto único.

Arnaldo Ferreira
1 voto
Muito bem, concordo.
Pelo que tenho visto querem colocar todas as outras etinias (Branco), como escravos e com menos direito, absurdo.
Isso esta bem claro.
Na minha opnião é preciso uma reação e rapido.
Ja que eles são organizados e lutam pela sua classe, o outro lado deve fazer o mesmo urgentemente.

Norberto Slomp de Souza
1 voto
De acordo com o art. 145, §1º, da Constituição Federal, os tributos sempre que possíveis deverão ter caráter pessoal e ser graduados de acordo com a capacidade econômica do contribuinte, para promover assim o princípio da Justiça Fiscal.

Desse modo, os pobres devem pagar menos tributos e com alíquotas menores.


Por outro lado, os multimilionários que faturam milhões e milhões com suas empresas e empreendimentos, devem pagar mais tributos e com alíquota maiores.

Aquele que possui apenas uma casa para morar e um carro deve ser tributado de forma suave para não lhe retirar seu sustento.

Já aquele que vive em mansões, que possui vários imóveis, móveis, com vários milhões em sua conta possui uma capacidade econômica maior, logo deve contribuir mais e com alíquotas elevadas.

Já passou da hora do Poder Legislativo criar o Imposto sobre Grandes Fortunas sobre o patrimônio dos multimilionários, que possui previsão expressa no art. 153, inciso VII, da Constituição Federal.

Para as Micro e Pequenas Empresas (maioria no Brasil) eu defendo sim Imposto Único (simples) e uma redução na carga tributária, em razão do que prevê o art. 170, inciso IX, da Constituição Federal, regulamentado pelo Estatuto da Micro e Pequena Empresa (Lei Complementar nº 123/2006).

Rafael de Souza
1 voto
Tributação é igual para todos, o que não é igual é a nossa sociedade empurrar os negros e mulheres ao nível da invisibilidade social.
O machismo somado ao racismo, separa o povo em camadas e a nível de salário/lucros/arrecadação:
*acesso a resultados financeiros onde existe um campo a preencher chamado sexo e outro cor da pele;
*acesso a locais privilegiados por cor e sexo;
*grupos onde a foto da pessoa secciona seu acesso.
Aí está a origem da desigualdade.
Sofre mais com tributos quem tem menos ganhos em geral.
Sistemas autômatos onde não há distinções por cor e sexo surpreendem quanto a promoções indicadas, aparece um pretinho promovido, com aumento, uma mulher aparece em uma sala onde estava esperado um homem...
Algumas queixas de RH são indicações de promoções adquiridas por pessoas que a chefia não gostou (era um negro ou uma mulher), mas o sistema buscou a pessoa pelas qualificações e gerou justiça e mérito e constrangeu racistas e sexistas.

Achille Arantes
1 voto
Não gosto da atomização da população em classes sociais/raciais/sexo/gênero que este tipo de reportagem gera.

Sempre que compararmos dois grupos (elementos selecionados de uma população por algum critério arbitrário), via de regra os grupos apresentarão performances distintas. Os fatores para a diferença dos resultados podem estar ligados a diferentes questões: escolha dos critérios para inclusão em cada grupo (arbitrário), histórico de cada grupo, fatores biológicos de cada grupo, fatores culturais de cada grupo, preferências de cada grupo,....

O problema é que ficam criando motivos para separar a população em nichos, ressaltando as diferenças entre os mesmos (posse, cultura e objetivos), de forma a fomentar uma luta de classes (um grupo enxerga no outro a fonte de seus problemas) quando deveríamos lutar contra o inimigo comum: nosso subdesenvolvimento (econômico, intelectual e social).

Rafael de Souza
Mas o movimento como um todo é salutar.
Discutir é melhor que encobrir.
Estamos embebidos em preconceito e isto é fato.
Quanto a críticas entre classes sociais ao invés de contrição, podemos jogar a seguinte frase:
"Quando Paulo fala mal de Pedro, fala mais de Paulo do que de Pedro".
É muito doloroso identificar coisas que odeia em si mesmo e confrontar isso em outra pessoa.

Hildebrando Rocha dos Santos
1 voto
Torpe matéria, que mais uma vez busca lançar conflito entre brancos e negros. Lance escolas aos infelizes, brancos ou negros, magros ou gordos, cristão ou não cristãos, gays e não gays. É enorme a falta de educação dessas gerações recentes, onde os "intelectualóides" aparecem como os donos da verdade, mas sempre produzindo trevas, cobrindo com mentiras eventual luz no fim do túnel.

Arnaldo Ferreira
O que estão fazendo é acabando com as pessoas/povos que a viida inteira dedicaram-se ao crescimento com muita luta e sacrificio e que até hoje são exemplos de dedicação e nem por isso tem exclusividade (cotas), ou são vitimas, estou falando do Sul do Pais, descedentes de Europeus, que vieram para o Brasil em condições precarias e trabalharam muito até hoje para mudar isso, não ficaram se lamentando e se apoiando em um passado que já não existe mais..
Eles tem uma economia que sutenta um boa parte do Pais, tem Educação/cultura, que são exemplos.
Alem de falar no meio ambiente, que são os povos que mais preservam a natureza, enquanto outros, só destroem, como poluição/sujeiras em rios e mares.
Enquanto eles aproveitam pequenos quintais para fazer orta ou até mesmo paisagismo, outros jogam latas, pneus e lixo, e depois dizem que tem dificuldades.
Vamos parar com isso e vamos dar valor a quem quer lutar com dignidade, seja lá de qual Etinia seja, mas que seja trabalhador.
E que esse governo esta acabando a cada dia que passa, valorizando cada dia mais aqueles que menos fazem.
Familias estão sendo destruidas, e desvalorizadas, enquanto a criminalidade e marginalidade esta ganhando espaço e apoio dos nossos governantes, absurdo!.

Adao Braga
Se formos pesquisar os pesquisadores que chegaram a esta conclusão, talvez, ou, sou de apostar que há pessoas ligadas a certos movimentos sociais.

No mínimo posso concluir, que o congresso, a receita federal, os nossos governos agem de forma perversa e descriminadora, racista e persecutória com os negros e mulheres, e se houver, e há, a conjugação de ser mulher, negra e pobre, ai, a lei deve endurecer e dificultar a ponto de levá-los ao extermínio social até a extinção desta categoria de humanos: mulher, negros e pobres.

E, saber que estes pesquisadores recebem salário...

Liberdade Juridica
Ou seja, na sua opinião os números estão mentindo.

A matéria não faz qualquer juízo de valor, apenas expõe dados. Na opinião de alguns, a conclusão do estudo justificaria que homens brancos e ricos fossem sobretaxados; na de outros, o ideal seria uma redução geral de impostos para todos. Estamos do lado dessa segunda opinião. E qual o seu?

José Francisco Albarran
Liberdade Jurídica:
Os números não mentem. Quem mente são as pessoas que citam os números.
Pergunto: onde foram parar os "mestiços" (desculpe, "pardos")? (68%+32% = 100%) (Aliás, quem neste Brasil não é "pardo"?).

Antonio Techy
Estudo encomendado para gerar mais caos racial e sexual. Vejam a fita de compra dos supermercados, que o imposto sobre o montante dos produtos adquiridos passam de 30 %. Produtos "sofisticados" como pasta de dente, são tributados em quase 42%. Pessoas de maior poder aquisitivo (negros e mulheres também são incluídos), pagam mais imposto, pois consomem mais e entram na faixa de tributação do Imposto de renda. Quando o resultado obtido não interessa a quem faz a "censura" das informações que devem chegar à população, o estudo não é publicado. Isso aconteceu há poucos meses com os dados do IBGE, lembram? Como vamos confiar nessas informações??

Norberto Slomp de Souza
De acordo com o art. 145, §1º, da Constituição Federal, os tributos sempre que possíveis deverão ter caráter pessoal e ser graduados de acordo com a capacidade econômica do contribuinte, para promover assim o princípio da Justiça Fiscal.

Desse modo, os pobres devem pagar menos tributos e com alíquotas menores.

Por outro lado, os multimilionários que faturam milhões e milhões com suas empresas e empreendimentos, devem pagar mais tributos e com alíquota maiores.

Aquele que possui apenas uma casa para morar e um carro deve ser tributado de forma suave para não lhe retirar seu sustento.

Já aquele que vive em mansões, que possui vários imóveis, móveis, com vários milhões em sua conta possui uma capacidade econômica maior, logo deve contribuir mais e com alíquotas elevadas.

Já passou da hora do Poder Legislativo criar o Imposto sobre Grandes Fortunas sobre o patrimônio dos multimilionários, que possui previsão expressa no art. 153, inciso VII, da Constituição Federal.

Aqueles que lucram às custas da exploração de seus empregados (que recebem salários aviltantes) devem mesmo pagar mais ao Estado, afinal de contas viver como um rei em uma terra de miseráveis têm o seu preço.

Jorge Delmar
O sistema tributário brasileiro onera o pobre e pouco cobra dos ricos.

Eu voltei Tiririca deve suspender propaganda com paródia de Roberto Carlos VÍDEO DO CASO EM ANEXO

Eu voltei

Tiririca deve suspender propaganda com paródia de Roberto Carlos

Justiça deferiu pedido de liminar feito pela EMI, que alegou violação de direitos autorais.quarta-feira, 24 de setembro de 2014
mpartiha
 

























O juiz de Direito Márcio Teixeira Laranjo, da 21ª vara Cível de SP, deferiu tutela antecipada para que o PR e o deputado Federal e candidato a reeleição Tiririca suspendam a veiculação de propaganda que utiliza paródia da música "O Portão", de Roberto Carlos e Erasmo Carlos. O pedido foi feito pela EMI, que alegou violação de direitos autorais.
De acordo com a gravadora, não houve prévia autorização para que a obra fosse utilizada pelo deputado, conforme preceitua o artigo 29 da lei 9.610/98. Para o magistrado, como deputado apresenta inúmeras peças publicitárias, "a interrupção da veiculação do filme objeto da demanda não acarretará prejuízo."
"A princípio, a mídia brasileira divulgou amplamente o descontentamento dos compositores e da gravadora com a veiculação do filme publicitário, o que já bastaria para dar amplo conhecimento do uso não autorizado da obra pelo candidato a deputado federal."
O pedido da gravadora para que o inteiro teor da decisão fosse veiculado na propaganda político partidária não foi acolhido pelo juiz Márcio Teixeira Laranjo.
De acordo com a decisão, a propaganda não deve ser veiculada em qualquer meio de comunicação, "sob pena de multa no valor de R$ 2.000,00 por ato de descumprimento, limitado a R$ 100.000,00. Autorizo a autora a depositar em cartório mídia contendo o filme publicitário."
FONTE: MIGALHAS 3459


VEJA O VÍDEO ABAIXO;


quarta-feira, 24 de setembro de 2014

Justiça em Números Justiça Federal tem estoque de 8,1 milhões de processos pendentes

Justiça em Números

Justiça Federal tem estoque de 8,1 milhões de processos pendentes




A Justiça Federal tem mais de 8 milhões de processos pendentes. Esse número equivale a mais que o dobro do total de casos novos (3,4 milhões) e de processos baixados (3,8 milhões). A quantidade de processos pendentes vinha aumentando gradativamente desde 2009, e só no ano passado houve uma redução de 0,2%.
Os dados são do relatório Justiça em Número 2014, do Conselho Nacional de Justiça, divulgado nesta terça-feira (23/9). Pela publicação, o número de processos baixados foi superior ao de casos novos e atingiu parte pendentes. Isso, de acordo com o documento, "gera expectativa de redução do estoque para o ano subsequente”.
 

Em 2013, tramitaram na Justiça Federal 11,4 milhões de processos. No ano, a Justiça recebeu 3,4 milhões de casos novos e julgou 2,9 milhões de processos. Estão no estoque mais de 8 milhões de ações.
As taxas de congestionamento da Justiça Federal fecharam o ano um pouco mais elevadas que as de 2012, fixando-se em 67%. Quase metade desse percentual é na fase de conhecimento (93,7% dos feitos em tramitação são processos de conhecimento não-criminais). 
Dos 4,6 milhões de processos em tramitação na fase de execução da Justiça Federal no ano de 2013, aproximadamente, 3,7 milhões (81%) correspondem às execuções fiscais. De cada 100 processos que tramitam durante um ano, apenas 10 são baixados dentro do mesmo período. Ou seja, 90 tornam-se pendentes para o exercício seguinte.
Em relação ao volume processual com os habitantes dos estados, o TRF-4 apresentou os maiores indicadores de casos novos, tramitação, e processos baixados por cem mil habitantes. Já o TRF-1 apresenta os menores indicadores de casos novos e baixados por 100 mil habitantes, assim como foi verificado em relação aos magistrados e servidores.
Despesas
As despesas totais da Justiça Federal em 2013 aumentaram 2,7% em relação a 2012. Ao todo, as despesas somam aproximadamente R$ 7,8 bilhões. Entretanto, a Justiça Federal arrecadou cerca de R$ 15,7 bilhões, sendo o único ramo de justiça a arrecadar mais do que o gasto total, “ou seja, representou um retorno financeiro equivalente ao dobro de suas despesas.”
Primeira instância
O TRF- 5 se destaca por ter a maior produtividade da primeira instância e a segunda maior no segundo grau. Ao contrário, o TRF -2 apresentou a menor produtividade do segundo grau e a segunda menor da primeira instância. A menor produtividade da primeira instância ficou por conta do TRF-4, cujas três seções dessa região constaram entre os quatro menores indicadores, sendo que as seções do Rio Grande do Sul e Paraná apresentam os menores quantitativos de processos baixados por magistrado da justiça federal.


 é repórter da revista Consultor Jurídico.
FONTE: Revista Consultor Jurídico, 23 de setembro de 2014, 18:11


Comentários de leitores

2 comentários


Justiça Federal

Silveira (Consultor)
boa parte esta aqui a

Nós os cobaias.
Quando se tem um assunto com recall, muitas a telefonia, e outras questões
ligadas ao direito do consumidor.
Vem alguém que propõe uma lei, para que empresas venda algo , para o
cidadão testar, sim testar, pois você compra algo com defeito , ai
vem uma conversa de você passar pelo recall, passa você a não ter o
objeto comprado sem poder utilizar. Como ode uma empresa vender um
aparelho celular e esta empresa sabedora q de que não tem antenas
instaladas, para a recepção?
Isto é fazer nós de cobaias.. não é nada mais do que isto.
E as empresas usam esta possibilidades de colocar porcarias mal feita
para nos ficar quebrando a cabeça, indo ao tal procon , que leva
semanas para ser atendido , você tem que enviar uma carta registrada
para uma primeira reunião, que em geral nunca da em nada.
Depois ir para o judiciário, que leva mais dezenas de semanas, e você
tendo que perder dias de serviços para ir nas audiências, nesta vc pode
ate perder o emprego que hoje você tem
O mesmo acontece com leis sem respaldo para ser aplicada, ninguém
cumpre , ai aparece um ``iluminado do ministério publico e propõe um tac,
termo de ajustamento de conduta , que quase sempre ninguem cumpri. Vide o
tac do enxofre no diesel, o tac para os deficientes entrar nas agencias
bancarias e outros ,que por ai nas cidades , fora dos grandes centros
acontece e não chega ate a mídia..
Carlos Roberto Silveira.(Consultor em Segurança Privada )e
assessor do Sindicato dos Vigilantes e
Seguranca de Sao Paulo
tel.11 3363.3310. 9898.2892

Metade destas acões devem ser uns dez temas....

daniel (Outros - Administrativa)
metade destas acóes devem ser uns dez temas somente, ou seja, trabalho repetitivo que mantém milhares de servidores e juizes, além de milhares de advogados, fazendo trabalho repetitivo e ganhando bem, logo o sistema judiciário serve mais aos operadores do direito do que ao povo, quanto mais processo melhor para eles. é preciso aumentar o número de súmulas na área federal, mas se fizerem isto náo haverá mais necessidade de TRFs, nem Varas federais, logo não querem fazer o óbvio.

INACREDITÁVEL - Tempo judicial- Supremo Tribunal Federal demora mil dias para retomar julgamento após pedido de vista

Tempo judicial

Supremo demora mil dias para retomar julgamento após pedido de vista.

 





O Supremo Tribunal Federal descumpre regras de seu regimento interno para retomar a votação de processos com pedido de vista e para publicar acórdãos. Embora os ministros tenham duas sessões ordinárias para estudar melhor algum caso, os autos à espera de devolução ficam fora da pauta em média 1.095 dias, ou três anos, segundo o estudo O Supremo e o Tempo, da FGV Direito Rio, divulgado na segunda-feira (22/9), no terceiro relatório do projeto Supremo em Números.
O levantamento baseia-se no 1,52 milhão de processos que chegaram ao tribunal entre 1988 e 2013. De todos esses casos, cerca de 3 mil tiveram pedidos de vista, e somente 124 ainda estavam na fila de espera até dezembro do ano passado. Os processos já devolvidos registram média menor —346 dias —, mas 77% deles ficaram mais tempo na mesa de um ministro do que o previsto.
Entre membros da corte e ex-integrantes, o ministro aposentado Nelson Jobim aparece como primeiro da lista, tendo demorado quase mil dias para fazer a devolução. A ministra Cármen Lúcia, atual vice-presidente, leva cerca de 600 dias, segundo o relatório. O ministro Dias Toffoli está em primeiro lugar entre aqueles que solicitam vista dos processos: são cerca de dois por mês, seguido pelo ministro Luiz Fux.
O estudo aponta que uma execução fiscal movida pela Fazenda paulista contra uma empresa (AI 132.755) ficou sete meses com o ministro Celso de Mello e mais de 19 anos com o ministro aposentado Sepúlveda Pertence. “Como seria de se esperar, em abril de 2011, o processo foi julgado prejudicado — 22 anos após seu início”, afirma o estudo.
À espera de publicação
Apesar de o regimento interno do STF fixar prazo de 60 dias para a publicação de acórdãos, a média é de 167 dias para que isso ocorra. Revisões criminais demoram um ano e seis meses, enquanto Ações Declaratórias de Constitucionalidade levam cerca de um ano e quatro meses. Por assunto, a área de processo penal tem o maior tempo médio (228 dias), seguido de penal (197) e administrativo (157).

Os ministros Teori Zavascki e Roberto Barroso, os dois últimos da composição atual a ingressar no tribunal, têm as menores médias: 23 e 32 dias, respectivamente. Entre os que cumprem o prazo médio também estão os ministros Fux (41 dias), Rosa Weber (51 dias), Lewandowski (55 dias) e Toffoli (59 dias). Celso de Mello registra média de 679 dias, mas isso porque a publicação de várias decisões dos anos 1990 com relatoria do ministro ocorreu apenas nos anos 2000.
“Sem a divulgação escrita e oficial dos fundamentos da decisão, as partes, os advogados e os interessados em geral não têm como dispor dos argumentos específicos que poderão ser utilizados em situações similares, seja no STF ou em outros tribunais brasileiros”, aponta o relatório. Registrou-se nos últimos anos tendência de queda na demora, possivelmente pela queda no número de decisões colegiadas.
Diagnóstico
Entre algumas boas notícias — como a redução no tempo que autos ficam conclusos para julgamento do relator e a celeridade de ministros mais recentes na corte —, o estudo aponta ainda que processos das áreas penal e processual penal conseguem liminares mais rápidas e que o tempo médio entre o início de um processo e a análise sobre pedido de decisão provisória é de 44 dias. Relatores demoram cerca de 38 dias para se manifestar em solicitações de Habeas Corpus.

O relatório, assinado pelo diretor da FGV Direito Rio, Joaquim Falcão, e mais nove pessoas, sugere que o STF adote regras para racionalizar as atividades e fixe critérios de gestão em todos os gabinetes, sem ferir a autonomia de cada ministro.
Clique aqui para acessar a íntegra do relatório.


 é repórter da revista Consultor Jurídico.
FONTE: Revista Consultor Jurídico, 23 de setembro de 2014, 08:00


 

SUPREMO E O TEMPO


Duração média (dias) de pedidos de vista no STF, entre 1998 e 2013

TrabalhoProc. Civil e TrabalhoAdministrativoConsumidorTributárioCivilPrevidenciárioPenalProc. Penal7006005004003002001000704557484446441438221209163

Tempo médio (anos) de publicação de acórdãos, por classe processual

00.10.20.30.40.50.60.70.80.911.11.21.31.4RvCADCADIADPFMS1,51,310,90,8

Tempo médio (dias) para publicação de acórdãos, por assunto

050100150200ConsumidorPrevidenciárioTrabalhoCivilTributárioAdministrativoPenalProc. Penal75127137148149157197228
Dados do III Relatório Supremo em Números - O Supremo e o T

 

 

 

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2 comentários


Regime de dominação do homem pelo homem

Marcos Alves Pintar (Advogado Autônomo - Previdenciária)
O pior nisso tudo é que os proprietários da República batem no peito e dizem: "o País vive uma fase de pleno funcionamento das instituições". E ainda há quem aplauda.

Comentar o óbvio

Flávio (Funcionário público)
Essa questão do pedido de vista já poderia ter sido objeto de uma lei que limitasse o prazo para devolução dos autos e findasse um julgamento. Do jeito que esta não pode continuar, é ficar chovendo no molhado, discussão mais discussão e no final a coisa fica como esta. Um ministro pede vista e a partir dai, outro tambem pede, e fica nesse jogo de empurra/empurra. O pais vai mudar o velho ditado, a justiça tarda mas não falha para a justiça tarda e falha.