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terça-feira, 4 de novembro de 2014

Haddad coloca gays e travestis na fila prioritária do Minha Casa Minha Vida

Haddad coloca gays e travestis na fila prioritária do Minha Casa Minha Vida. 

Publicado por Ylena Luna - 3 dias atrás

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Por: Diego Zanchetta - 31 outubro 2014 | 12:01
Uma resolução do Conselho Municipal de Habitação (CMH) definiu que gays em situação de violência, travestis moradoras em albergues e índios também podem ser beneficiados com prioridade nas unidades do Programa Minha Casa Minha Vida construídas em São Paulo. A norma complementar ao projeto do governo federal, publicada hoje no Diário Oficial da Cidade, também permite incluir na fila prioritária do programa moradores em áreas limites de municípios vizinhos da capital paulista e idosos sozinhos com mais de 60 anos.
Link do Diário Oficial do Estado de São Paulo (RESOLUÇÃO CMH Nº 61 DE 16 DE OUTUBRO DE 2014)
Haddad coloca gays e travestis na fila prioritria do Minha Casa Minha Vida
O objetivo das regras é incluir entre os beneficiários prioritários do programa centenas de gays e mulheres que sofreram ameaças ou violência doméstica e que são atendidos em albergues e moradias da Prefeitura. Dezenas de travestis que também moram nos abrigos municipais vão ter direito a tentar entrar no programa, desde que comprovem que está “oriunda de situação de rua”. São mais de 8 mil pessoas atendidas todos os dias nos 62 albergues, abrigos e casas de acolhimento do governo.
Prioritariamente, o programa definiu o atendimento para moradores em áreas de risco, mulheres que cuidam sozinhas da família e casais de baixa renda com filhos, conforme decreto de 2009 do governo federal. Não havia categorias específicas para priorizar o atendimento de gays e de travestis sozinhas e em situação de violência, por exemplo.
Segundo movimentos de moradia que também são parceiros na construção de unidades do Minha Casa Minha Vida na capital paulista, a pessoa que mora sozinha de aluguel (seja gay, solteiro adulto ou idoso) dificilmente consegue ser beneficiada.
Na resolução publicada hoje, o governo municipal também incluiu nesse rol de possíveis beneficiários do programa idosos sozinhos com mais de 60 anos, moradores na capital.
Ao todo, a gestão do prefeito Fernando Haddad (PT) está construindo na capital paulista 22 mil unidades do Minha Casa Minha Vida – a meta do governo é construir 55 mil até o final de 2016, para famílias que ganham menos de R$ 1.600 mensais. O programa do governo federal previa que o município parceiro nas obras poderia editar normas complementares para definir quem está em situação de vulnerabilidade na cidade.
APOIO
Fernando Quaresma, de 46 anos, presidente da Associação da Parada Gay de São Paulo, afirma que a iniciativa é inédita. “Era uma demanda antiga. A questão da violência começa inclusive dentro de casa, na família. Muitos gays expulsos da família em idade de faculdade ou de colégio não têm para onde ir. Essa violência não é só com quem está na rua apanhando”, afirmou Quaresma.
Ele disse que as travestis também não conseguem entrar no mercado de trabalho e muitos acabam indo morar nos albergues da Prefeitura. “Muitos gays formam hoje famílias de baixa renda e nunca conseguem entrar no programa”, acrescentou.
Na tenda da Secretaria da Assistência Social na Avenida Nove de Julho, na região central, é comum ver travestis da região dormindo e entrando para tomar banho.
“Muitas travestis participaram de invasões recentes para tentar conseguir o bolsa-aluguel (R$ 500 mensais) e arrumar algum lugar para morar. Mas mesmo quem já recebe essa bolsa faz tempo não consegue apartamento do Minha Casa Minha Vida”, afirmou Adriana da Silva, de 39 anos, que trabalha na tenda da Prefeitura na Nove de Julho.

Fonte: http://blogs.estadao.com.br/diego-zanchetta/haddad-inclui-gays-travestiseindios-no-minha-casa-minh...
Ylena Luna
Movida a música, baterista, apaixonada pelo Direito e pela Internet.
FONTE: JusBrasil


 Comentários

Dimas Carneiro
19 votos
É apoiável a preferência concedida a todos aqueles que se encontram utilizando os albergues (independentemente de sexo, ou preferência sexual), pessoas essas que se diferenciam daquelas que optaram por continuar morando na rua, porque nos albergues há proibição do uso de drogas e bebidas alcoólicas, além de haver regras para entrada, saída e permanência, inclusive obrigações de higiene. As pessoas de bem que tiveram a infelicidade do desemprego e foram obrigadas a deixar suas casas vão aos albergues onde ficam durante a noite e, durante o dia ocupam-se procurando emprego, ou exercendo "bicos" para sobreviverem, ao contrário daquelas que preferem permanecer na rua, embriagando-se e usando drogas, vivendo de esmolas e aguardando que a assistência social vá até elas. Albergados são pessoas dignas que merecem todo respeito e apoio da sociedade, diferentemente dos que decidiram viver, dia e noite, na rua, às custas das pessoas de boa fé que se compadecem e lhes dão auxílio imerecido, pois os albergues estão à disposição e, pelo que se sabe, com vagas sobrando.

Maciel Need
4 votos
Caro Sr. Dimas,

O seu comentário diz mais verdades que o próprio artigo.
"É apoiável a preferência concedida a todos aqueles que se encontram utilizando os albergues (independentemente de sexo, ou preferência sexual),"....]

Não importa se é um idoso, um gay, um garoto, ou um lutador de MMA, se nasceram com o sexo Masculino ou Feminino, se a sua opção sexual e homo ou heterosexual, se é negro, branco, amarelo ou verde, nordestino, travestis , paulista ou marciano; o que importa é a sua condição sub-humana por ocasião do cadastramento.

As pessoas preconceituosas rotulam os "diferentes" de Negros, Gays, Travestis e dai por diante.

Dessa maneira, creio que o Alcaide da Cidade de São Paulo, se rotula PRECONCEITUOSO.

Não poderia ele, de forma alguma usar o argumento Gays, Travestis, etc, pois dessa maneira ele acha que quem é Gay não é uma pessoa, é um Gay, e, para mim, quem é gay, é somente uma pessoa que tem uma opção sexual diferente de quem é heterossexual, assim como o Negro, tem a cor da pele diferente do branco, e corre em suas veias o mesmo sangue vermelho que em todos nós, e todos são pessoas, seres humanos, e, como tal devem ser vistos e respeitados.

Creio que é dessa maneira que todos deveriam ver as coisas, inclusive quem se sente discriminado por algum pseudo ser humano, e ainda dando razão a tal aberração de julgamento; devendo, partir daqueles que nele votaram, uma atitude de REPÚDIO pelo seu infeliz "julgamento discriminante".

Meu pêsames "Sr. Alcaide Mor" da maravilhosa e acolhedora Cidade de São Paulo

Hermann Weissenberg
13 votos
O titulo desta materia está quase certo,pois neste mundo machista poucos leriam esta materia.A lei benefecia não só os gays mas mulheres ameaçadas ou por violencia.Por favor corrija esse titulo

Igor Silvério Freire
3 votos
Verdade, vim comentar exatamente a mesma coisa :)

Rafael de Souza
2 votos
Definitivamente, o título fez entender de maneira equivocada.
Mas dou os parabéns ao prefeito, que visualizou manejar a fila por carência e proteção das pessoas. É sempre bom observar que pessoas em situações difíceis podem "passar a frente" mesmo em detrimento a quem reclamar por achar injusto. Injusto sim é a pessoa estar na fila, poder talvez pagar um aluguel, ter emprego e assim mesmo não entender e se indignar.

Nádia Oliveira
1 voto
Concordo com Hermann o título dá uma super margem a um equívoco.

Wagner Francesco
7 votos
Haddad é o segundo melhor prefeito do Brasil - perde só pra o prefeito de minha cidade, Conceição do Coité. O cara é extremamente humano. Iniciativa de muita grandiosidade e generosidade.

Valério Londe
4 votos
Será que vou ter que mudar minha opção sexual para conseguir minha tão sonhada casinha?

Felipe Mamone
1 voto
Se você mora na rua em iminência de violência e abusos, sim.

Dario do Nascimento Mondelo Sis
3 votos
Estamos mesmo chegando ao fundo do poço. Ou ao ápice do desrespeito a um dos artigos da constituição, "somos todos iguais perante a lei". Falta fazer alguma coisa pra ganhar voto ? Que tal o bolsa-bala ? Ou mesmo o "Fundo de Auxilio Para Sair do Armário".

Rafa Hungria
4 votos
Estude sobre a diferença entre igualdade formal e material, o conceito de isonomia que você tráz está incompleto.

Werveson Jaques Rocha
2 votos
Acho uma boa (rs). Quando o cara vive no armário, gera muita violência: bate na mulher, nos filhos, briga na rua, etc. Dá muito prejuízo (rs). Você provavelmente pensa assim pq não possui alguém na família passando por isso. Não sei pq as pessoas de voltam contra certos direitos que algumas classes ou grupos adquirem se nem as afeta. Parece mais postura ideológica/religiosa ou despeito mesmo.

Claudio dos Santos Silva
2 votos
Muito interessante. mas acho que o título seria somente de " pessoas necessitadas de todas as classes sociais, credos, raças, etc. etc e não discriminadas como está."
O Bolsa familia no meu entendimento, deve ser transformado por Lei em um Projeto de Governo e não como está atualmente. Dessa forma, não haverá mais uma guerra como aconteceu no período eleitoral, com ameaças mentirosas de sua extinção.

Marcio Pinheiro
2 votos
Detalhe: homem hétero, mesmo em situação de violência doméstica, não pode ser contemplado.

Adao Braga
2 votos
Estou esperando as leis e as benesses que beneficie pessoas como eu: pobres, feias, e anônimas; Por que já existem muitas leis que nos tratam diferentes, apesar, de existir aquela que diga, "todos são iguais"

Antonio Techy
2 votos
Nada contra o "auxílio aos necessitados", mas estão furando a fila com necessitado "mais necessitado", agora, pela sua preferência sexual. Maquiavel está ficando no chinelo com essas criações dos nossos governantes; a tática antes era jogar o pobre contra o rico, o negro contra o branco, o empregado contra o patão,conseguido isso, agora vão jogar os pobres contra os pobres. É claro, que quanto menos o povo se entender, e não conseguir se unir, mais fácil será o domínio de pequenos grupos, pelos grupos dominantes. Os conselhos maquiavélicos de "dividir para governar" e "faça leis que beneficiem um grupo em detrimento de outros, que isso fará os grupos se odiarem", está sendo seguido a risca. Estão de parabéns pela competência em gerar o caos.
2 votos
É necessário que se olhe a todos, sem distinção , que são moradores de rua e ou atendidos em albergues sejam eles municipais ou estaduais, ou seja, colocar em situação de prioridade todos que necessitam desta prioridade, sem se olhar opções, ou orientações sejam elas sexuais ou de qualquer natureza

segunda-feira, 3 de novembro de 2014

Lei de Alagoas- STF invalida exigência de depósito recursal em Juizados Especiais


Lei de Alagoas

STF invalida exigência de depósito recursal em Juizados Especiais.

 

Lei contraria os princípios constitucionais do acesso a jurisdição, do contraditório e ampla defesa.
sexta-feira, 31 de outubro de 2014





O plenário do STF, por unanimidade, julgou procedente a ADIn 4.161, ajuizada pelo Conselho Federal da OAB contra norma de AL que estabelecia o recolhimento de depósito recursal para a interposição de recurso cível perante os Juizados Especiais.
Segundo a OAB, o artigo 7º da lei 6.816/07, ao exigir recolhimento de custas judiciais e depósito recursal, no valor de 100% da condenação, como condição para interposição de recurso inominado cível, a lei alagoana fere os artigos 5º, incisos LIV e LV, e 22, inciso I, da CF, pois dispõe sobre direito processual, matéria de competência privativa da União. A Ordem alegou, ainda, que materialmente haveria inconstitucionalidade por impossibilidade de acesso ao Judiciário, violação à garantia do devido processo legal, da ampla defesa e do contraditório.
Em 2008, o plenário concedeu liminar suspendendo a eficácia do dispositivo atacado.
Votado no plenário, a relatora, ministra Cármen Lúcia, destacou que o artigo 22, inciso I, da CF estabeleceu ser competência privativa da União legislar sobre direito processual, matéria que acabou sendo tratada no artigo 7º.
O dispositivo criou um requisito de admissibilidade para interposição do recurso inominado nos Juizados Especiais de Alagoas que não está previsto na Lei 9.099/1995 (Lei sobre os Juizados Especiais Cíveis e Criminais).”
Segundo a ministra, “os Juizados Especiais são regidos pelos princípios da oralidade, simplicidade, informalidade, de economia processual e celeridade”. A relatora explicou, ainda, que o artigo 54 da lei 9.099/95 dispõe que o acesso aos Juizados Especiais independerá, em primeiro grau de jurisdição, de pagamento de custas, taxas ou despesas.
A lei contraria os princípios constitucionais do acesso a jurisdição, do contraditório e ampla defesa, estabelecidos no artigo 5º, incisos XXV e LV, da Constituição Federal, razão pela qual estou julgando procedente a presente ADIn.”
  • Processo relacionado : ADIn 4.161
    FONTE: MIGALHAS 

TJ/SC Mulher que se dedicou apenas ao lar tem direito à pensão por tempo indeterminado. STJ ENTENDE CONTRARIAMENTE VIDE DECISÃO AQUI TAMBEM.



TJ/SC

Mulher que se dedicou apenas ao lar tem direito à pensão por tempo indeterminado.

Justiça considerou que ingresso da ex no mercado de trabalho será dificultado devido à idade e falta de qualificação profissional.
quinta-feira, 30 de outubro de 2014







A 1ª câmara de Direito Civil do TJ/SC reformou parcialmente decisão que estabeleceu pensão alimentícia em favor de uma mulher por três anos. O colegiado entendeu que não há como verificar, neste momento, por quanto tempo perdurará a necessidade de a mulher receber tal pensionamento, fixado em 7% sobre os rendimentos do ex-marido, que na época do ingresso da ação percebia em torno de R$ 10 mil.
Segundo os autos, o casamento durou 20 anos e durante todo esse período a mulher dedicou-se apenas e tão somente aos afazeres domésticos.
O desembargador Domingos Paludo, relator, consignou inicialmente que a fixação da pensão alimentícia deve considerar o binômio necessidade/possibilidade.
A partir desta premissa, o julgador concluiu que a apelada "não possui meios de prover o próprio sustento", eis que abdicou da carreira profissional e se dedicou ao lar e aos filhos durante o período do matrimônio, "o que dificulta o seu ingresso no mercado de trabalho devido à idade avançada e à falta de qualificação profissional" (grifos nossos).
Colacionando diversos julgados, Domingos afirma que não é razoável estabelecer um prazo às necessidades da ex, que poderão ou não se estender para além da data fixada.A decisão foi unânime.
  • Processo : 2011.087118-0


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Migalhas 3486

Pensão alimentar obrigatória e por tempo ilimitado é exceção, entende STJ

 

VIDE DECISÃO DO  S.T.J. EXATAMENTE AO  CONTRÁRIO:



Jurisprudência

Pensão alimentar obrigatória e por tempo ilimitado é exceção, entende STJ

Alimentos entre ex-cônjuges é incidente quando configurada a dependência do outro ou a carência de assistência alheia.
segunda-feira, 24 de setembro de 2012






Para o STJ, a obrigação da pensão alimentar para ex-cônjuges vem sendo considerada uma exceção à regra, incidente apenas em caso de dependência ou carência de assistência alheia e por tempo limitado. De acordo com a Corte, a fixação depende das circunstâncias fáticas próprias da hipótese sob discussão, sendo incidente quando configurada a dependência do outro ou a carência de assistência alheia.
A obrigação recíproca, podendo recair tanto sobre homens quanto sobre mulheres, é estabelecida pelo artigo 1.694 do CC/02, observando-se para sua fixação a proporção das necessidades daquele que pede e dos recursos do que é obrigado, o chamado binômio necessidade-possibilidade.
A pensão alimentar aparecia obrigatoriamente nos processos de desquite e, depois de 1977, nas separações e divórcios, quando buscava-se até mesmo o responsável pelo fracasso do casamento e isso era determinante na fixação do valor dos alimentos. Para o advogado e diretor nacional do IBDFAM - Instituto Brasileiro de Direito de Família, Rolf Madaleno, a doutrina e jurisprudência vêm construindo entendimento de que os alimentos entre cônjuges são cada vez mais raros. "A mulher da atualidade não é mais preparada culturalmente apenas para servir ao casamento e aos filhos, mas tem consciência de que precisa concorrer no mercado de trabalho e contribuir para a manutenção material da família", diz.
Os precedentes do STJ são claros ao definir que os alimentos devidos entre ex-cônjuges serão fixados por tempo certo. Em 2008, a 3ª turma consolidou a tese de que, "detendo o ex-cônjuge alimentando plenas condições de inserção no mercado de trabalho, como também já exercendo atividade laboral, quanto mais se esse labor é potencialmente apto a mantê-lo com o mesmo status social que anteriormente gozava ou, ainda, alavancá-lo a patamares superiores, deve ser o alimentante exonerado da obrigação" (REsp 933.355).

Prazo certo
O raciocínio dos julgadores do STJ é o da efetiva necessidade e conspira contra aqueles que, mesmo exercendo ou tendo condições de exercer atividade remunerada, insistem em manter vínculo financeiro em relação ao ex-cônjuge, por este ter condição econômica superior à sua. Ao julgar um recurso oriundo do RJ em 2011, a 3ª turma reafirmou, no REsp 1.205.408, que o prazo fixado deve assegurar ao cônjuge alimentando tempo hábil para sua inserção, recolocação ou progressão no mercado de trabalho, que lhe possibilite manter pelas próprias forças status social similar ao período do relacionamento.
No recurso no STJ, o ex-marido queria a exoneração da obrigação de pagar quatro salários mínimos à ex-mulher, que já se prolongava por dez anos. Argumentou que passou a viver nova união, em que foi gerada uma filha com síndrome de Down, o que lhe exigia maior capacidade financeira. Disse, também, que a ex-mulher era arquiteta autônoma e que não precisaria do recebimento de pensão para sobreviver.
Ao avaliar o caso, a ministra Nancy Andrighi reconheceu a possibilidade de os valores dos alimentos serem alterados, ou a obrigação extinta, ainda que não houvesse mudança na situação econômica dos ex-cônjuges. Não sendo os alimentos fixados por determinado prazo, o pedido de desoneração, total ou parcial, poderá dispensar a existência da variação necessidade-possibilidade, quando demonstrado o pagamento de pensão por período suficiente para que o alimentando reverta a condição desfavorável que detinha, no momento da fixação desses alimentos.
Trata-se, portanto, de alimentos temporários. Para a ministra, que desonerou o ex-cônjuge da obrigação, "Decorrido esse tempo razoável, fenece para o alimentando o direito de continuar recebendo alimentos, pois lhe foram asseguradas as condições materiais e o tempo necessário para o seu desenvolvimento pessoal, não se podendo albergar, sob o manto da Justiça, a inércia laboral de uns, em detrimento da sobrecarga de outros".
No mesmo julgamento, a ministra advertiu, no entanto, que a obrigação é perene quando a incapacidade para o trabalho for permanente ou quando se verificar a impossibilidade prática de inserção no mercado de trabalho. Aí incluídas as hipótese de doença própria ou quando, em decorrência de cuidados especiais que algum dependente comum sob sua guarda apresente, a pessoa se veja impossibilitada de trabalhar. 

Tempo hábil
Processo similar que objetivava exonerar ex-marido de pensão paga por mais de dez anos foi decidido com base no mesmo entendimento. Ele havia se casado novamente e assumiu a guarda do filho em comum, afirmando que a ex-mulher trabalhava como funcionária pública, com renda média de R$ 3 mil. Na sentença, o pedido foi negado. A segunda instância também entendeu que não houve variação negativa na condição econômica do ex-marido e negou o recurso.
A ministra Nancy Andrighi entendeu que "Não se evidencia a existência de uma das exceções à regra da temporalidade dos alimentos devidos a ex-cônjuge, que são a impossibilidade prática de inserção no mercado de trabalho ou a incapacidade física ou mental para o exercício de atividades laborais". A turma concluiu que a ex-esposa teve “tempo hábil para que melhorasse sua condição socioeconômica” e atendeu ao recurso do ex-marido (REsp 1.188.399).
Para o professor Madaleno, é difícil imaginar que uma pessoa vá enriquecer recebendo apenas uma pequena percentagem daquilo que o outro precisa na íntegra para sua subsistência (em geral, de 15% a 20%). "No entanto, o enriquecimento sem causa está presente quando efetivamente a pessoa que ganha pensão alimentícia já está trabalhando ou formou novo relacionamento e ainda assim segue percebendo os alimentos", explica.

Exoneração
Nesses casos, deve ser proposta ação de exoneração de alimentos. A 3ª turma também já enfrentou o tema e definiu que a sentença que extingue a obrigação não retroage à data da citação. O caso, de Minas Gerais, foi julgado em 2008. O relator, ministro Sidnei Beneti, entendeu que efeitos da ação de exoneração de alimentos apenas têm incidência a partir do trânsito em julgado da decisão (REsp 886.537).
A decisão favoreceu a ex-mulher, que pediu judicialmente o pagamento de alimentos atrasados, no total de R$ 5 mil. O ex-marido opôs embargos à execução alegando que, como ele estava desempregado e não recebia mais salário, não poderia pagar a pensão. Além disso, argumentou que, em agosto de 1998, ingressou com ação de exoneração de alimentos e o pedido foi julgado procedente, desobrigando-o do pagamento. O tribunal estadual deu razão ao ex-marido, mas ela recorreu ao STJ.
Segundo o relator, no caso da ação de exoneração não houve notícia de liminar ou antecipação de tutela que liberasse o ex-marido do dever de pagar as prestações de pensão alimentícia.
Em diversos precedentes, o STJ também definiu que a desoneração da obrigação de alimentos não pode ser pedida por meio de habeas corpus, mas em ação própria. "A obrigação alimentar, sua redução ou desoneração não podem ser discutidas no âmbito do habeas corpus; só no juízo cível, mediante ação própria, é possível fazê-lo", afirmou o ministro Ari Pargendler no julgamento do RHC 21.514, em 2007. A falta de pagamentos de obrigação alimentar é causa de prisão civil do devedor. 

Desaparecimento da necessidade
Em 2011, ao julgar o HC 187.202, a 3ª turma afastou a possibilidade de prisão de um homem executado pela ex-mulher por dívidas de alimentos. A relatora, ministra Andrighi, constatou que o direito não foi exercitado ao longo de mais de 30 anos. "A necessidade não se mostra tão premente assim", concluiu.
Em 1987, o casal havia firmado acordo de partilha pelo qual a ex-mulher renunciaria aos alimentos com o pagamento de certa quantia, pelo ex-marido. No período de mais de 20 anos, houve vários pagamentos que alcançariam a quantia de R$ 1.660.900. Considerando que a obrigação do acordo não havia sido integralmente cumprida, a mulher ajuizou ação de cobrança de alimentos.
A ministra destacou que "não se pode deixar de considerar que a credora de alimentos, além de receber substanciais valores a título de cumprimento de acordo de partilha de bens e renúncia de alimentos", fez a cobrança da pensão alimentícia após mais de 30 anos de inércia. A relatora ainda ressaltou que a discussão sobre a manutenção dos alimentos não poderia ser feita em habeas corpus. 

Benefícios indiretos
O artigo 1.708 do CC/02 diz que "com o casamento, a união estável ou o concubinato do credor, cessa o dever de prestar alimentos". Seguindo essa norma, a 3ª turma desobrigou um homem de pagar despesas de IPTU, água, luz e telefone de imóvel habitado pelos seus filhos e pela ex-mulher, que já vivia com novo companheiro (REsp 1.087.164).
Na origem, o ex-marido pediu a exoneração do pagamento de alimentos à ex-esposa. O Tribunal local atendeu ao pedido, mas manteve a obrigação de pagamento das despesas da casa. No STJ, o recurso atacou esse ponto. A ministra Andrighi ponderou que "a desoneração de alimentos prestados a ex-cônjuge, por força da constituição de novo relacionamento familiar da alimentada, abrange tanto os alimentos pagos em dinheiro como aqueles prestados diretamente, por meio de utilidades ou gêneros alimentícios".
Os ministros entenderam que a beneficiária principal dos pagamentos era a proprietária do imóvel, sendo o benefício aos filhos apenas reflexo. "Os benefícios reflexos que os filhos têm pelo pagamento dos referidos débitos da ex-cônjuge são absorvidos pela obrigação materna em relação à sua prole, que continua a existir, embora haja pagamento de alimentos pelo pai", afirmou a ministra, destacando que a obrigação de criar os filhos é conjunta. 

Renúncia
Apesar de não constar expressamente em lei, está pacificado pela jurisprudência que os alimentos entre adultos (ex-cônjuges e ex-conviventes) são renunciáveis. O tema foi analisado em junho deste ano, quando a 3ª turma, por maioria, definiu que não há direito à pensão alimentícia por parte de quem expressamente renunciou a ela em acordo de separação caracterizado pelo equilíbrio e pela razoabilidade da divisão patrimonial (REsp 1.143.762).
No caso, uma mulher que renunciou formalmente aos alimentos teve rejeitado na Justiça paulista o direito de produzir provas de que havia recebido do ex-marido R$ 50 mil por um período de dez meses após a separação, até que ele cessou o pagamento. Ela reivindicava a continuidade porque, a seu ver, ao assumir o encargo, mesmo diante da renúncia, o ex-cônjuge teria desistido da liberação acordada.
Contudo, o processo foi extinto, sem resolução de mérito, antes da fase de produção de provas. O juiz entendeu que, em razão de a mulher ter dispensado os alimentos, a interrupção do pagamento feito por liberalidade do ex-companheiro não lhe traria nenhum prejuízo.
No STJ, o entendimento que prevaleceu foi o do ministro Massami Uyeda, que divergiu da relatora, ministra Andrighi. Afora a força jurídica da renúncia, feita por escritura pública, os fatos demonstrariam que a ex-companheira teve motivos suficientes para renunciar, pelo que recebeu na divisão patrimonial. E esses fatos – a renúncia e a razoabilidade do patrimônio recebido –, segundo Uyeda, tornavam dispensável o prosseguimento do processo, pois não poderiam vir a ser contestados. 

Alimentos transitórios
Os chamados alimentos transitórios são largamente aplicados pela jurisprudência e recomendados pela doutrina, no sentido de assegurar a subsistência material por certo tempo e não mais, como era no passado, por tempo ilimitado. São cabíveis quando o alimentando for pessoa com idade, condições e formação profissional que lhe possibilitem a provável inserção (ou reinserção) no mercado de trabalho. A tese foi definida pela Terceira Turma no julgamento de outro recurso especial, analisado em 2010 (REsp 1.025.769).
De acordo com o professor Rolf Madaleno, é prática jurisprudencial fixá-los por um ou dois anos ou até a partilha dos bens. "Existem estudos ingleses comprovando que uma mulher que deixa o mercado de trabalho em função do casamento precisa de dez anos para voltar a receber aquilo que recebia ao deixar de trabalhar", conta.
O ministro Marco Buzzi, integrante da 4ª turma do STJ, em seu livro Alimentos Transitórios: uma obrigação por tempo certo, afirma que os alimentos são devidos apenas para que o alimentando tenha tempo de providenciar sua independência financeira. "Atualmente, não mais se justifica impor a uma das partes integrantes da comunhão desfeita a obrigação de sustentar a outra, de modo vitalício, quando aquela reúne condições para prover a sua própria manutenção", pondera o ministro Buzzi.
A conclusão foi a mesma da ministra Andrighi. Ao atingir a autonomia financeira, "o ex-cônjuge se emancipará da tutela do alimentante – outrora provedor do lar –, que será então liberado da obrigação, a qual se extinguirá automaticamente".
O processo teve origem em Minas Gerais. O casamento durou cerca de 20 anos e, para embasar o pedido de alimentos, a ex-esposa alegava ter deixado seu emprego a pedido do marido, médico, que prometera proporcionar-lhe elevado padrão de vida. Considerando que a ex-mulher tinha 51 anos e era apta ao trabalho, a segunda instância definiu a pensão alimentícia pelo prazo de dois anos, contados do trânsito em julgado, sem adotar índice algum de atualização monetária. No STJ, ela pretendia afastar o prazo predeterminado da pensão mensal e instituir o reajuste das parcelas pelo salário mínimo.
Autossustento
A ministra relatora refletiu sobre a dificuldade do julgador de avaliar a real necessidade dos alimentos. Para ela, há um "fosso fático entre a lei e o contexto social", que exige do juiz a análise de todas as circunstâncias e peculiaridades no processo, para concluir pela capacidade ou não de autossustento daquele que pleiteia alimentos. "A realidade social vivenciada pelo casal ao longo da união deve ser fator determinante para a fixação dos alimentos", afirmou.
A decisão estabeleceu também que, ao conceder alimentos, o julgador deve registrar expressamente o índice de atualização monetária dos valores. Diante da ausência dessa previsão no caso analisado, o STJ seguiu sua jurisprudência para fixar o valor em número de salários mínimos, convertidos pela data do acórdão.
Fazendo menção à boa-fé objetiva, a relatora afirmou que a fixação de alimentos conforme especificada pelo TJ/MG adota caráter motivador para que o alimentando busque efetiva recolocação profissional, e não permaneça indefinidamente à sombra do conforto material propiciado pelos alimentos prestados pelo ex-cônjuge, antes provedor do lar. 

Alimentos compensatórios
O professor Madaleno destaca que a jurisprudência e a doutrina vêm construindo a figura jurídica dos alimentos compensatórios, cuja instituição é regulada em outros países e assegura alimentos para aquele cônjuge que trabalhe ou não, mas cujo padrão de vida pode sofrer brusca queda na comparação com o estilo de vida proporcionado durante o casamento pela maior remuneração do outro cônjuge.
De acordo com o jurista, sua aplicação tem maior escala de incidência, em especial, nos regime de separação de bens e notadamente quando a esposa se dedicou exclusivamente à família, não tendo renda própria ou tendo renda que é insuficiente para manter seu status social. O STJ ainda não apreciou essa matéria.

 FONTE: MIGALHAS


PSDB quer auditoria para resultado das eleições

PSDB quer auditoria para resultado das eleições

Publicado por Ylena Luna


PSDB quer auditoria para resultado das eleies
Brasília - O PSDB protocolou nesta quinta-feira no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) pedido de auditoria especial para verificar o resultado das eleições presidenciais deste ano.
O candidato do partido Aécio Neves perdeu a disputa para a petista Dilma Rousseff por uma diferença de 3,28 pontos percentuais.
Na petição, assinada pelo coordenador jurídico do PSDB, deputado Carlos Sampaio (SP), o partido justifica que há "uma somatória de denúncias e desconfianças por parte da população brasileira" motivada pela decisão do tribunal de só divulgar o resultado da eleição presidencial após a votação no Estado do Acre.

"O aguardo do encerramento da votação no Estado do Acre, com uma diferença de três horas para os Estados que acompanham o horário de Brasília, enquanto já se procedia a apuração nas demais unidades da federação, com a revelação, às 20h00 do dia 26 de outubro, de um resultado já definido e com pequena margem de diferença são elementos que acabaram por fomentar, ainda mais, as desconfianças que imperam no seio da sociedade brasileira."
O partido pede ao TSE a abertura de processo de auditoria nos sistemas de votação e de totalização dos votos, por uma comissão de especialistas formada a partir de representantes indicados pelos partidos políticos.
"É justamente com o objetivo de não permitir que a credibilidade do processo eleitoral seja colocada em dúvida pelo cidadão brasileiro que nos dirigimos neste momento à presença de Vossas Excelências", alega. O TSE ainda não se manifestou a respeito.

Fonte: http://exame.abril.com.br/brasil/noticias/psdb-quer-auditoria-para-resultado-das-eleicoes
Ylena Luna
Movida a música, baterista, apaixonada pelo Direito e pela Internet.
FONTE:JUS BRASIL


Corrupção ocupa maior parte das investigações da PF

Corrupção ocupa maior parte das investigações da PF.

Dos 146 mil inquéritos em andamento, pelo menos 200 são “investigações especiais”. Desses, os crimes de sonegação fiscal e de lavagem de dinheiro são maioria

Fonte: O Tempo


Responsável por comandar 14 mil policiais, o diretor geral da PF, em Brasília, conta, em entrevista a O TEMPO, que dos 146 mil inquéritos em andamento, pelo menos 200 são “investigações especiais”. Desses, os crimes de sonegação fiscal e de lavagem de dinheiro são maioria.


O amplo gabinete na cobertura do Máscara Negra – apelido da sede da Polícia Federal em Brasília – dá uma vista vazada para o Lago Sul, no horizonte, e o agitado setor de autarquias Sul. Condecorações entregues à instituição espalham-se por móveis estrategicamente distanciados para o fluxo da equipe, e o jovem ocupante do gabinete não dispensa os trejeitos gaúchos: saúda o visitante com um “tchê” e oferece chimarrão.


Engana-se quem considera o ambiente silencioso uma isolada ilha no coração de Brasília. Assim que acessa o prédio, qualquer visitante é monitorado por câmeras desde o térreo até a antessala.


É um “bunker” onde o diretor geral da Polícia Federal, delegado Leandro Daiello, comanda uma corporação com 14 mil policiais e mais de 2.000 delegados.


Atualmente, há 146.035 investigações em andamento na PF, número exato passado pelo próprio Daiello. Avesso a entrevistas – “não existe mais o papel de xerife”, diz –, o diretor abriu exceção e falou à reportagem de O TEMPO. Entre os diversos assuntos, a interface com o FBI – agência federal de investigação dos Estados Unidos – no combate a crimes cibernéticos e financeiros foi um deles. Só neste ano, agentes brasileiros capturaram 43 foragidos internacionais. Daiello também falou sobre o plano de realizar concursos anuais para as carreiras e sobre a implantação do inquérito eletrônico numa interface de poderes a partir de 2015.


Sobre a investigação de crimes de corrupção, o diretor da PF revela que entre as “200 investigações especiais em andamento”, grande parte está relacionada aos crimes de colarinho branco. Confira a seguir os principais trechos da entrevista.


Há notícias de que a PF atualmente comanda cerca de 100 mil inquéritos no país. Há pessoal suficiente para tanto?


Existem hoje em andamento no território nacional 146.035 investigações para um efetivo de mais de 14 mil policiais e administrativos. A constante abertura de concursos públicos nos últimos anos que será ampliada em razão da obtenção, pela Polícia Federal, da autonomia na abertura de novos certames, deverá tornar ainda mais eficiente a condução das investigações criminais pelas autoridades policiais a partir do aumento do efetivo.


Quantas são as investigações em andamento de combate à corrupção?


Temos aproximadamente 200 investigações especiais em andamento, grande parte delas no combate à corrupção. A corrupção é mais que desvio de verbas públicas. Nessas investigações somam-se as referentes a sonegação fiscal, crimes previdenciários, financeiros e de lavagem de ativos.


O que pode adiantar sobre o desenvolvimento do software E-Pol para a implementação do inquérito eletrônico, em elaboração com a Universidade Federal de Campina Grande (PB)?


O projeto E-Pol encontra-se na fase de implantação da versão Alpha do sistema, ou seja, a versão inicial com todas as funcionalidades necessárias à realização das investigações da Polícia Federal já está sendo testada pela Polícia Federal de Campina Grande. A previsão inicial para a implementação nacional é no decorrer de 2015, finalizando o treinamento e ajustes até o final deste ano. O sistema será capaz de pesquisar e verificar no momento de inserção de dados se existem informações preexistentes de investigações já em curso no território nacional que envolvam os mesmos autores e o modus operandi das quadrilhas, informação compartimentada e restrita aos policiais que participam dessas investigações, resguardado o sigilo dos demais dados.


A PF tem conseguido suprir investigações com pessoal e equipamentos no combate a crimes financeiros?


Sim, temos conseguido suprir essa demanda. Inclusive, recentemente foi criada uma operação permanente, com mobilização de policiais das unidades regionais, com vistas a suprir justamente as necessidades de pessoal especializado nas investigações de crimes financeiros e desvio de recursos públicos.


Como é a atuação na fronteira hoje? Há alguma região prioritária?


Atualmente as turmas formadas na Academia Nacional de Polícia têm como destino inicial as unidades de fronteira, principalmente Calha Norte e, com o recente Decreto Presidencial que criou o mecanismo de abertura de concurso sempre que houver 5% de cargos vagos a lotação de servidores nas fronteiras, poderá ser constantemente mantida e incrementada.


Em que âmbitos se dão hoje as interfaces da PF com o FBI e a Interpol?


Com o FBI, seguramente nas áreas de crimes cibernéticos, terrorismo e crimes financeiros, além de constantes intercâmbios no que se refere a treinamento e capacitação. Em relação à Interpol, a PF é a representante brasileira nessa relevante instituição, estrategicamente importante no combate à criminalidade transnacional pela capacidade de troca rápida de informações entre os países-membro.


Como e em que áreas a PF mais tem contribuído com outros países em investigações?


A PF tem contribuído com a captura de foragidos internacionais (só neste ano foram 43), levantamento de dados para instrução de investigações, tais como patrimônio, antecedentes criminais e, principalmente, como o nosso expressivo número de prisões e apreensões de drogas. Vale também destacar os nossos esforços no combate ao tráfico de pessoas, corrupção, pornografia infantil e crimes ambientais.


A Polícia Federal acaba de conquistar um certificado internacional de qualidade pelo Instituto Nacional de Criminalística (INC). Como isso pode facilitar o trabalho da PF?


Essa acreditação faz com que os resultados dos exames obtidos pelos nossos laboratórios sejam reconhecidos internacionalmente, adequando-se à tendência mundial de certificação de laboratórios forenses. Um exemplo prático é o compartilhamento internacional de perfis genéticos gerados pelo laboratório de DNA em casos específicos, que poderão ser confrontados com bancos de DNA de outros países via Interpol, expandindo a capacidade de investigação da PF. Significa que o Sistema de Gestão da Qualidade implementado pelos laboratórios do INC foi avaliado por uma instituição externa, isenta e independente. Também reforça a posição de vanguarda da Polícia Federal em políticas de segurança pública no Brasil.


Como o senhor lida com as questões internas das carreiras, principalmente de agentes e delegados?


Recentemente, apoiamos e trabalhamos para a edição da MP que garantiu aos agentes, escrivães e papiloscopistas a recomposição salarial e o reconhecimento do nível superior de suas atividades. Ao mesmo tempo, concentramos esforços para a edição da MP que dá mais autonomia à PF, ao reconhecer a ocupação da direção geral por um delegado federal posicionado na classe especial e também ao prever a participação da OAB no concurso para delegado de Polícia Federal. Essas medidas legislativas fortalecem ainda mais a instituição que desponta como uma das mais bem avaliadas pela sociedade.


O que se pode esperar para concursos na corporação?


A publicação do Decreto 8.326/2014 pela Presidência da República, que permitiu ao diretor geral a realização de concurso sempre que houver 5% de cargos vagos, implicará na possibilidade de planejamento do ingresso de novos servidores na Polícia Federal. O objetivo do órgão é preencher esses cargos no menor tempo possível, porém, sem perder a excelência na formação dos novos profissionais.
FONTE: JORNAL JURID

10 entendimentos jurisprudenciais do STJ sobre os Planos de Saúde

10 entendimentos jurisprudenciais do STJ sobre os Planos de Saúde.

 

Publicado por Sergio Angelotto Junior - 1 dia atrás


1 - aplica-se o código de defesa do consumidor aos contratos de plano de saúde (súmula 469 do stj).

  • precedentes: agrg no aresp 101370/rs, rel. Ministro paulo de tarso sanseverino, terceira turma, julgado em 10/09/2013, dje 12/09/2013; agrg no agrg no aresp 90117/sp, rel. Ministro luis felipe salomão, quarta turma, julgado em 10/09/2013, dje 20/09/2013; agrg no aresp 7479/rs, rel. Ministro raul araújo, quarta turma, julgado em 27/08/2013, dje 20/09/2013; agrg no aresp 251317/rj, rel. Ministro antonio carlos ferreira, quarta turma, julgado em 13/08/2013, dje 26/08/2013; agrg no aresp 187473/df, rel. Ministro marco buzzi, quarta turma, julgado em 25/06/2013, dje 01/08/2013; agrg no ag 1215680/ma, rel. Ministra maria isabel gallotti, quarta turma, julgado em 25/09/2012, dje 03/10/2012; resp 995995/df, rel. Ministra nancy an- drighi, terceira turma, julgado em 19/08/2010, dje 16/11/2010; resp 1115588/sp, rel. Ministro sidnei beneti, terceira turma, julgado em 25/08/2009, dje 16/09/2009; aresp 377007/pr (decisão monocrática), rel. Ministro ricardo villas bôas cueva, julga- do em 01/10/2013, dje 14/10/2013; aresp 163647/se (decisão monocrática), rel. Ministro joão otávio de noronha, julgado em 16/08/2013, dje 21/08/2013.

2 - é possível aferir a abusividade das cláusulas dos planos e seguros privados de saúde celebrados antes da lei 9.656/98, em virtude da natureza contratual de trato sucessivo, não havendo que se falar em retroação do referido diploma normativo.

  • precedentes: agrg no aresp 8057/rs, rel. Ministro paulo de tarso sanseverino, terceira turma, julgado em 06/08/2013, dje 12/08/2013; agrg no aresp 327547/sp, rel. Ministro sidnei beneti, terceira turma, julgado em 25/06/2013, dje 01/08/2013; edcl no resp 866840/sp, rel. Ministro raul araújo, quarta turma, julgado em 28/05/2013, dje 11/06/2013; agrg no aresp 300954/sp, rel. Ministro marco buzzi, quarta turma, julgado em 28/05/2013, dje 12/06/2013; agrg no aresp 64677/pr, rel. Ministro antonio carlos ferreira, quarta turma, julgado em 26/02/2013, dje 04/03/2013; resp 1011331/rj, rel. Ministra nancy andrighi, tercei-ra turma, julgado em 17/04/2008, dje 30/04/2008; agrg no ag 1301332/sp (decisão monocrática), rel. Ministro ricardo villas bôas cueva, julgado em 02/10/2013, dje 04/10/2013; aresp 63613/sp (decisão monocrática), rel. Ministra maria isabel gallotti, julgado em 02/10/2013, dje 09/10/2013; aresp 126457/sp (decisão monocrática), rel. Ministro luis felipe salomão, julgado em 30/08/2013, dje 03/09/2013; aresp 131545/rs (decisão monocrática), rel. Ministro joão otávio de noronha, julgado em 05/06/2013, dje 14/06/2013.

3 - é abusiva a cláusula contratual de plano de saúde que limita no tempo a internação hospitalar do segurado (súmula 302 do stj).

  • precedentes: agrg no ag 1321321/pr, rel. Ministro paulo de tarso sanseverino, terceira turma, julgado em 16/02/2012, dje 29/02/2012; resp 735750/sp, rel. Ministro raul araújo, quarta turma, julgado em 14/02/2012, dje 16/02/2012; resp 1388058/sp (decisão monocrática), rel. Ministro sidnei beneti, julgado em 11/09/2013, dje 20/09/2013; aresp 226929/sp (decisão monocrática), rel. Ministro antonio carlos ferreira, julgado em 17/12/2012, dje 20/02/2013; aresp 70140/sp (decisão monocrática), rel. Ministra maria isabel gallotti, julgado em 26/11/2012, dje 28/11/2012; aresp 95946/rs (decisão monocrática), rel. Ministro marco buzzi, julgado em 13/03/2012, dje 09/04/2012; ag 1281072/sp (decisão monocrática), rel. Ministro luis felipe salomão, julgado em 13/02/2012, dje 24/02/2012; ag 1193948/sp (decisão monocrática), rel. Ministra nancy andrighi, julgado em 04/11/2009, dje 20/11/2009; resp 604643/rs (decisão monocrática), rel. Ministro joão otávio de noronha, julgado em 07/08/2009, dje 19/08/2009.

4 - é abusiva a cláusula contratual que exclui da cobertura do plano de saúde o custeio de prótese necessária ao pleno restabelecimento da saúde do segurado, em procedimento cirúrgico coberto pelo plano.

  • precedentes: agrg no aresp 158625/sp, rel. Ministro joão otávio de noronha, terceira turma, julgado em 20/08/2013, dje 27/08/2013; resp 1364775/mg, rel. Ministra nancy andrighi, terceira turma, julgado em 20/06/2013, dje 28/06/2013; agrg no aresp 295133/sp, rel. Ministro raul araújo, quarta turma, julgado em 06/06/2013, dje 28/06/2013; agrg no aresp 259570/mg, rel. Ministro sidnei beneti, terceira turma, julgado em 11/12/2012, dje 04/02/2013; agrg no resp 1201998/rj, rel. Ministro paulo de tarso sanseverino, terceira turma, julgado em 14/08/2012, dje 20/08/2012; agrg no ag 1226643/sp, rel. Ministro luis felipe salomão, quarta turma, julgado em 05/04/2011, dje 12/04/2011; agrg no ag 1301332/sp (decisão monocrática), rel. Ministro villas bôas cueva, julgado em 02/10/2013, dje 04/10/2013; aresp 362049/sp (decisão monocrática), rel. Ministro marco buzzi, julgado em 02/09/2013, dje 09/09/2013; aresp 289039/mg (decisão monocrática), rel. Ministra maria isabel gallotti, julgado em 19/03/2013, dje 25/03/2013; aresp 155845/pe (decisão monocrática), rel. Ministro antonio carlos ferreira, julgado em 01/02/2013, dje 14/02/2013.

5 - é abusiva a cláusula contratual que exclua da cobertura do plano de saúde algum tipo de procedimento ou medicamento necessário para assegurar o tratamento de doenças previstas pelo referido plano.

  • precedentes: agrg no agrg no aresp 90117/sp, rel. Ministro luis felipe salomão, quarta turma, julgado em 10/09/2013, dje 20/09/2013; agrg no aresp 7479/rs, rel. Ministro raul araújo, quarta turma, julgado em 27/08/2013, dje 20/09/2013; agrg no aresp 158625/sp, rel. Ministro joão otávio de noronha, terceira turma, julgado em 20/08/2013, dje 27/08/2013; agrg no aresp 8057/rs, rel. Ministro paulo de tarso sanseverino, terceira turma, julgado em 06/08/2013, dje 12/08/2013; agrg no aresp 334093/sp, rel. Ministro sidnei beneti, terceira turma, julgado em 25/06/2013, dje 01/08/2013; agrg no resp 1242971/pb, rel. Ministro marco buzzi, quarta turma, julgado em 25/06/2013, dje 01/08/2013; resp 1364775/mg, rel. Ministra nancy and- righi, terceira turma, julgado em 20/06/2013, dje 28/06/2013; agrg no aresp 121036/sp, rel. Ministro antonio carlos ferreira, quarta turma, julgado em 05/03/2013, dje 14/03/2013; agrg no aresp 79643/sp, rel. Ministro ricardo villas bôas cueva, ter ceira turma, julgado em 02/10/2012, dje 08/10/2012; aresp 132821/rs (decisão monocrática), rel. Ministra maria isabel gallotti, julgado em 05/09/2013, dje 12/09/2013.

6 - é abusiva a cláusula contratual que exclua da cobertura do plano de saúde o tratamento de aids ou de doenças infectocontagiosas.

  • precedentes: agrg no resp 1299069/sp, rel. Ministro paulo de tarso sanseverino, terceira turma, julgado em 26/02/2013, dje 04/03/2013; resp 304326/sp, rel. Ministra nancy andrighi, terceira turma, julgado em 24/09/2002, dj 03/02/2003, p. 315; ag 1274148/mg (decisão monocrática), rel. Ministro luis felipe salomão, julgado em 15/02/2011, dj 01/03/2011; resp 876064/pe (de- cisão monocrática), rel. Ministro sidnei beneti, julgado em 28/11/2008, dj 04/12/2008.

7 - é abusiva a cláusula contratual que exclui da cobertura do plano de saúde o fornecimento de medicamento para quimioterapia tão somente pelo fato de ser ministrado em ambiente domiciliar.

  • Precedentes: agrg no aresp 292259/sp, rel. Ministro raul araújo, quarta turma, julgado em 25/06/2013, dje 01/08/2013; edcl no aresp 10044/pr, rel. Ministra maria isabel gallotti, quarta turma, julgado em 16/04/2013, dje 22/04/2013; agrg no aresp 147376/sp, rel. Ministro antonio carlos ferreira, quarta turma, julgado em 06/12/2012, dje 14/12/2012; agrg no aresp 79643/ sp, rel. Ministro ricardo villas bôas cueva, terceira turma, julgado em 02/10/2012, dje 08/10/2012; resp 1119370/pe, rel. Ministra nancy andrighi, terceira turma, julgado em 07/12/2010, dje 17/12/2010; aresp 372613/rs (decisão monocrática), rel. Ministro luis felipe salomão, julgado em 05/08/2013, dje 19/08/2013; aresp 331317/rs (decisão monocrática), rel. Ministro marco buzzi, julgado em 05/08/2013, dje 15/08/2013; aresp 250066/ms (decisão monocrática), rel. Ministro sidnei beneti, julgado em 26/10/2012, dje 13/11/2012; ag 1390883/rs (decisão monocrática), rel. Ministro paulo de tarso sanseverino, julgado em 18/11/2011, dje 24/11/2011; resp 1237259/mt (decisão monocrática), rel. Ministro joão otávio de noronha, julgado em 25/02/2011, dje 11/03/2011

8 - É abusiva cláusula contratual que prevê reajuste de mensalidade de plano de saúde em decorrência exclusiva de mudança de faixa etária do segurado.

  • precedentes: agrg no aresp 101370/rs, rel. Ministro paulo de tarso sanseverino, terceira turma, julgado em 10/09/2013, dje 12/09/2013; agrg no ag 945430/rj, rel. Ministro ricardo villas bôas cueva, terceira turma, julgado em 25/06/2013, dje 06/08/2013; agrg no resp 1324344/sp, rel. Ministro sidnei beneti, terceira turma, julgado em 21/03/2013, dje 01/04/2013; agrg no aresp 202013/df, rel. Ministro antonio carlos ferreira, quarta turma, julgado em 21/03/2013, dje 26/03/2013; resp 1228904/sp, rel. Ministra nancy andrighi, terceira turma, julgado em 05/03/2013, dje 08/03/2013; aresp 268154/rj (decisão monocrática), rel. Ministro luis felipe salomão, julgado em 30/09/2013, dje 07/10/2013; aresp 204187/rs (decisão monocrática), rel. Ministro joão otávio de noronha, julgado em 27/09/2013, dje 01/10/2013; ag 1164206/sp (decisão monocrática), rel. Ministro raul araú- jo, julgado em 01/02/2013, dje 05/02/2013.

9 - é ilícita a recusa de cobertura de atendimento, sob a alegação de doença pre- existente à contratação do plano, se a operadora não submeteu o paciente a prévio exame de saúde e não comprovou a sua má-fé.

  • precedentes: resp 1230233/mg, rel. Ministra nancy andrighi, terceira turma, julgado em 03/05/2011, dje 11/05/2011; resp 980326/rn, rel. Ministro luis felipe salomão, quarta turma, julgado em 01/03/2011, dje 04/03/2011; edcl no ag 1251211/es, rel. Ministro joão otávio de noronha, quarta turma, julgado em 22/02/2011, dje 02/03/2011; aresp 385113/rj (decisão monocráti- ca), rel. Ministro sidnei beneti, julgado em 26/09/2013, dje 04/10/2013; aresp 150252/df (decisão monocrática), rel. Ministro pau- lo de tarso sanseverino, julgado em 02/09/2013, dje 04/09/2013; aresp 282512/mg (decisão monocrática), rel. Ministro raul araújo, julgado em 30/08/2013, dje 03/09/2013; agrg no resp 1285800/sc (decisão monocrática), rel. Ministro antonio carlos ferreira, julgado em 28/06/2013, dje 02/08/2013; resp 1147866/rj (decisão monocrática), rel. Ministro villas bôas cueva, julgado em 28/05/2013, dje 05/06/2013; aresp n.º 255532/sp (decisão monocrática), rel. Ministro marco buzzi, julgado em 06/02/2013, dje 26/02/2013; resp n.º 1215413/mt (decisão monocrática), rel. Ministra maria isabel gallotti, julgado em 17/10/2012, dje 26/10/2012.

10 - o período de carência contratualmente estipulado em contratos de seguro-saúde não prevalece em situações emergenciais.

  • precedentes: agrg no aresp 110818/rs, rel. Ministro joão otávio de noronha, terceira turma, julgado em 06/08/2013, dje 19/08/2013; agrg no aresp 327767/ce, rel. Ministro sidnei beneti, terceira turma, julgado em 25/06/2013, dje 01/08/2013; agrg no aresp 213169/rs, rel. Ministro luis felipe salomão, quarta turma, julgado em 04/10/2012, dje 11/10/2012; resp 1243632/ rs, rel. Ministro paulo de tarso sanseverino, terceira turma, julgado em 11/09/2012, dje 17/09/2012; agrg no ag 845103/sp, rel. Ministro ricardo villas bôas cueva, terceira turma, julgado em 17/04/2012, dje 23/04/2012; agrg no resp 929893/pr, rel. Ministro raul araújo, quarta turma, julgado em 15/03/2012, dje 13/04/2012; resp 1401390/mt (decisão monocrática), rel. Min- istro marco buzzi, julgado em 28/08/2013, dje 04/09/2013; aresp 365096/rs (decisão monocrática), rel. Ministra nancy andrighi, julgado em 21/08/2013, dje 28/08/2013; aresp 159310/sp (decisão monocrática), rel. Ministro antonio carlos ferreira, julgado em 13/12/2012, dje 18/02/2013; aresp 77435/df (decisão monocrática), rel. Ministra maria isabel gallotti, julgado em 10/12/2012, dje 12/12/2012.

15 anos de experiência
Especialista Acidente de Trabalho,Direito Securitário ; Plano de Saúde cobertura; Seguradoras; Direitos do Consumidor Revisão FEPASA CPTM, Previdência; INSS; e Órgãos Públicos Estaduais e Municipais (PM, SPPREV, PMSP, Fazenda Estadual SEXTA PARTE ). Indenização trabalhador – TRABALHISTA Justa Cau...
FONTE: JUS BRASIL