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quarta-feira, 5 de novembro de 2014

Eleições da Ordem OAB aprova cota para mulheres e limite de gastos em campanhas na entidade

Eleições da Ordem

OAB aprova cota para mulheres e limite de gastos em campanhas na entidade.

 




O Conselho Pleno da Ordem dos Advogados do Brasil aprovou nesta segunda-feira (3/11) mudança em suas eleições internas e nas seccionais. Serão adotadas agora regras para que as chapas contem com, pelo menos, 30% de mulheres em sua composição. Haverá ainda limite de gastos das campanhas e as chapas deverão apresentar prestação de contas — essas medidas ainda devem ser regulamentadas.
A sessão de votação foi interrompida e deve continuar nesta terça. Outras regras ainda serão anunciadas e a expectativa é que elas se assemelhem às propostas de reforma política encampada pela Ordem. A aprovação da cota segue recomendação do Colégio de Presidentes das Seccionais da OAB, realizado em 7 de outubro, onde ficou decidido encaminhar ao Plenário um conjunto de regras para as eleições internas que contem com, pelo menos, 30% de mulheres em sua composição. Em caso de chapas majoritariamente femininas, a regra será inversa, com 30% de homens.
O presidente nacional da OAB, Marcus Vinicius Furtado Coêlho, afirmou que a presença das mulheres equilibra a participação de todos no processo eleitoral. “Elas ganham cada vez mais espaço no mercado de trabalho e no setor público. Não é justo e nem correto que um pleito de tamanha importância, como é o da Ordem, aconteça sem a efetiva participação feminina”, justificou. Com informações da Assessoria de Imprensa do Conselho Federal da OAB.

FONTE: Revista Consultor Jurídico.


Comentários de leitores

1 comentário

Populismo

Marcos Alves Pintar (Advogado Autônomo - Previdenciária)
Jurista não tem sexo. O fato de haver mais ou menos mulheres na OAB, nos tribunais ou em qualquer outra instituição não altera absolutamente nada em coisa alguma. 
A medida é mais uma ação populista da Ordem, que em meio a um sistema eleitoral que já era atrasado na década de 1960, ainda hoje em vigor, tenta cobrir de perfume algo apodrecido. O que nós precisamos é de eleição direta para todos os cargos, o fim do sistema de chapas, e mais ampla participação dos advogados nos processos decisórios da Ordem, com consulta direta via internet através de certificado digital para todas as questões de maior relevância, algo que o grupo que domina a OAB nem pensa.

terça-feira, 4 de novembro de 2014

Subordinação e obrigações Executiva de vendas da Avon tem vínculo de emprego reconhecido peloTRT 3ª REGIÃO

Subordinação e obrigações-

Executiva de vendas da Avon tem vínculo de emprego reconhecido.



As chamadas "executivas de vendas", que coordenam revendedoras que atendem clientes de porta em porta no sistema de vendas por catálogo, têm vínculo empregatício com a empresa fornecedora dos produtos. O entendimento é do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região, com sede em Belo Horizonte. 
A 5ª Turma da corte manteve sentença que reconheceu a relação de emprego entre a Avon, empresa que adota o sistema de vendas por catálogo, e uma executiva de vendas.
A empresa afirmou que a executiva de vendas é uma revendedora autônoma de produtos e trabalha sem qualquer exclusividade ou subordinação. Até porque não tem qualquer obrigação de cumprir metas e não sofre fiscalização na forma pela qual são vendidos os produtos.
Porém, o entendimento da Justiça foi diferente. Ao analisar o caso, a juíza Gilmara Delourdes Peixoto de Melo, em atuação na 5ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte, deu razão à trabalhadora e reconheceu o vínculo. De acordo com ela, todas as provas do processo demonstraram a existência de relação de emprego entre as partes. Além da documentação, os depoimentos das testemunhas auxiliaram a juíza a chegar a esse entendimento.
A juíza concluiu que as executivas de vendas não são simples revendedoras dos produtos da reclamada, mas sim integrantes da estrutura organizada pela empresa para escoamento de seus produtos. 
Elas exercem o contato mais direto e pessoal com as revendedoras que proporcionam à empresa a obtenção de seus objetos sociais, que são o comércio, distribuição, importação e exportação de cosméticos.
No entender da juíza, além de fornecer instrumentos de trabalho, a empresa ministrava cursos e exigia o comparecimento da trabalhadora em reuniões para tratar de campanhas, técnicas de venda e o resultado dessas.
Diante dos fatos, a juíza reconheceu o vínculo de emprego entre as partes e declarou a dispensa da reclamante sem justa causa, condenando a ré ao pagamento das verbas rescisórias, recolhimento do FGTS de todo o período trabalhado, diferenças salariais, prêmios mensais, repousos semanais remunerados, indenização substitutiva do PIS e multa do artigo 477 da CLT. A empresa recorreu, mas o TRT-MG manteve a sentença nesse aspecto.
"A prática adotada pela ré consiste na utilização dos  recursos e da rede de relacionamento pessoal da reclamante para atender sua finalidade, que vem a ser a venda de seus produtos", registrou a 5ª Turma do TRT-MG no acórdão. 
Citando jurisprudência do tribunal, a turma concluiu pela manutenção da sentença. Com informações da Assessoria de Imprensa do TRT-MG.
Processo 0001146-04.2013.5.03.0005

FONTE: Revista Consultor Jurídico, 3 de novembro de 2014.

Resultados ocultados - Restrição de buscas na internet não deve atender interesse particular

Resultados ocultados

Restrição de buscas na internet não deve atender interesse particular.



Apesar do advento da Lei Federal 12.965/2014 (Marco Civil da Internet), permanece bastante controvertida a questão acerca do bloqueio, suspensão ou remoção de páginas eletrônicas da listagem de resultados de um provedor de busca.
Provedor de busca ou de pesquisa, é aquele que fornece ao usuário de internet ferramenta capaz de localizar, indexar e exibir páginas eletrônicas de maior relevância, relacionadas às palavras ou números-chave fornecidos pelo usuário. 
Podem ser citados como exemplos de provedores de busca os buscadores da Google e Bing, da Microsoft.
Via de regra, o artigo 19 da Lei Federal 12.965/2014 (Marco Civil da Internet), equipara o provedor de pesquisa a todos os demais provedores de aplicações de Internet, estabelecendo que tal provedor somente se responsabilizará civilmente por danos decorrentes de conteúdo gerado por terceiros se, após ordem judicial específica, não tomar as providências para, no âmbito e nos limites técnicos do seu serviço e dentro do prazo assinalado, tornar indisponível o conteúdo apontado como infringente.
Levando-se em conta que o artigo 19 do Marco Civil equiparou o provedor de pesquisa a todos os demais provedores de aplicações de internet, vem à baila a seguinte pergunta. É razoável fazer a leitura do artigo 19 da Lei Federal 12.965/2014, no sentido de que cabe ao provedor de pesquisa o bloqueio do conteúdo reputado como ilícito ou a assunção de responsabilidade pelo mesmo caso não obedeça uma ordem judicial de remoção?
Tendo em vista que provedor de pesquisa não hospeda, nem armazena material cibernético, mas apenas fornece ao usuário a localização de um determinado endereço na internet, a restrição à exibição de uma determinada página, em termos práticos, tem efeitos meramente paliativos e de eficácia limitada, pois o material ilícito continuará disponível e acessível na rede, bastando que o interessado acesse-o diretamente.
O Superior Tribunal de Justiça já se manifestou por mais de uma vez sobre o tema, decidindo pela impossibilidade de se impor aos provedores de pesquisa qualquer restrição aos resultados das buscas realizadas por seus sistemas, sob pena de afronta ao direito constitucional de informação.[1]
Em sentido contrário, vem a recente decisão proferida pela Corte de Justiça da União Europeia, nos autos do processo C‑131/12, estabelecendo ser responsabilidade do provedor de pesquisa a inibição de determinados endereços eletrônicos específicos da listagem de resultados de seus buscadores, em respeito à vida privada da pessoa humana, que tem o Direito de ser Esquecida (The right to be Forgoten). [2]
Em que pese a decisão da Corte de Justiça Europeia seja um importante precedente que faz repercutir seus efeitos noutras partes do mundo, via de regra, não parece razoável atribuir aos provedores de pesquisa a responsabilidade pela inibição de resultados de seus buscadores.
Entretanto, a situação se modifica no caso de o provedor de buscas não remover o endereço eletrônico de páginas que envolvem pedofilia e pornografia infantil. A restrição aos resultados nestes casos, se dá pela gravidade do material e do interesse público envolvido na restrição do resultado. Em tais hipóteses, o provedor assume a responsabilidade pelo conteúdo, caso não remova o material, após cientificado judicialmente ou extrajudicialmente sobre o mesmo. [3]
Nas demais hipóteses, considerando que o provedor de busca não controla, não administra, nem edita o material encontrado por seus motores de pesquisa, a regra de responsabilidade do artigo 19 da Lei Federal 12.965/2014 não se aplica a tal provedor.
A internet é composta por uma infinidade de páginas eletrônicas, regularmente atualizadas, muitas delas em intervalo de tempo de minutos. Preservar a intimidade no ambiente cibernético não justifica alijar os demais usuários da liberdade de comunicação, daí a razão pela qual é necessário sopesar direitos à luz do interesse coletivo, conferindo-se maior importância ao direito de informação.
A pretensão de inibição de resultados que atenda apenas interesses individuais, tornaria a internet asséptica e sem atrativos. 
Com efeito, a regra do artigo 19 da Lei Federal 12.965/2014 (Marco Civil da Internet) é aplicável ao provedor de busca somente nos casos que envolvam flagrante interesse público (exemplo: pedofilia e pornografia infantil), sob pena de violação ao direito de informação dos demais usuários.
Com efeito, uma vez presente o interesse público e os requisitos autorizadores de concessão de uma tutela de urgência, a restrição à exibição de um determinado resultado pelo provedor de pesquisa se dá pela remoção da URL (Uniform Resource Locator) do material ilícito junto ao Provedor de Pesquisa.

[1] REsp. n.º 13.16.921-RJ e Recl. n.º 5072-AC.
[2] Corte de Justiça da União Europeia, autos do processo C‑131/12. Disponível em: http://curia.europa.eu/juris/document/document.jsf?text=&docid=152065&pageIndex=0&doclang=pt&mode=lst&dir=&occ=first&part=1&cid=463830. Acesso em 29/10/2014.
[3] Como estabelece o artigo 241-A, Parágrafo Segundo do Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei Federal 8.069/90) e artigo 21 da Lei Federal 12.965/2014.


 é advogado do Dantas, Lee, Brock & Camargo Advogados. Mestre em Direito pela Universidade Nove de Julho.
FONTE: Revista Consultor Jurídico, 3 de novembro de 2014.

DESEMBARGADOR DEFENDE AUXÍLIO-MORADIA PARA IR A MIAMI COMPRAR TERNO E PARA NÃO TER DEPRESSÃO

Desembargador defende auxílio-moradia para ir a Miami comprar terno e para não ter depressão.

 

Publicado por Liberdade Juridica

Por Rogério Galindo
Discutir eleição é importante, claro. Mas o período eleitoral sempre serve também para que outras instituições que estão de fora do processo aprovem benefícios em causa própria ou façam coisas que querem ver debaixo do tapete. 
Como todo mundo que acompanha o noticiário só presta atenção aos candidatos, fica barato fazer coisas impopulares nesses meses.

Em 2014, o troféu da medida impopular foi para o Judiciário, aprovou R$ 1 bilhão em “auxílio-moradia” para os seus. São R$ 4,4 mil por mês para cada magistrado do país, independente de ele (ela) já ter casa, de morar com outro juiz (juíza), e agora, discute-se, até mesmo independente de estar na ativa ou ser aposentado.
Como não precisam se eleger nem gostam muito de prestar contas do que fazem, os juízes se retraíram e os críticos ficaram falando sozinhos. Mas às vezes alguém põe a cabeça para fora e é possível perguntar por que, afinal, dar auxílio moradia para quem já tem casa, e dar mais benefícios a quem já tem salário inicial superior a R$ 20 mil.
No Jornal da Cultura, isso aconteceu. O desembargador José Roberto Nalini, presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo, foi questionado sobre o tema. E vale a pena transcrever na íntegra a resposta:
“Esse auxílio-moradia na verdade disfarça um aumento do subsídio que está defasado há muito tempo. Hoje, aparentemente o juiz brasileiro ganha bem, mas ele tem 27% de desconto de Imposto de Renda, ele tem que pagar plano de saúde, ele tem que comprar terno, não dá para ir toda hora a Miami comprar terno, que cada dia da semana ele tem que usar um terno diferente, ele tem que usar uma camisa razoável, um sapato decente, ele tem que ter um carro.
Espera-se que a Justiça, que personifica uma expressão da soberania, tem que estar apresentável. E há muito tempo não há o reajuste do subsídio. Então o auxílio-moradia foi um disfarce para aumentar um pouquinho. E até para fazer com que o juiz fique um pouquinho mais animado, não tenha tanta depressão, tanta síndrome de pânico, tanto AVC etc
Então a população tem que entender isso. No momento que a população perceber o quanto o juiz trabalha, eles vão ver que não é a remuneração do juiz que vai fazer falta. Se a Justiça funcionar, vale a pena pagar bem o juiz.”
A declaração é uma mostra do que pensa o Judiciário? Esperemos que não, claro, mas vejamos o que ela diz:
1- O juiz aparentemente ganha bem, mas não é verdade, dados os imensos encargos que ele tem.
2- Entre esses encargos estão o Imposto de Renda e plano de saúde, coisas que os demais brasileiros, por óbvio, não têm que pagar. Caso tivessem de bancar isso, seguramente, visto que existe justiça no país, receberiam auxílio-moradia igualmente.
3- Outro encargo é que o juiz tem que comprar roupas. 
Curioso que o auxílio-moradia pague ternos, mas vá lá. E não são quaisquer roupas de plebeu, diga-se. 
São ternos de Miami! Necessariamente. Imagine só a que se subordinam os juízes em nome da aparência da Justiça nacional, em nome da boa expressão da soberania do país. Gastam dinheiro (do seu próprio bolso!) para ir a Miami comprar ternos. Quem de nós, caso tivesse sabido disso antes não teria se apiedado dos magistrados? Quem ousaria ser contra um subsídio que garante esse gesto de altruísmo em nome de nossa soberania?
4- Os juízes também precisam comprar camisas, sapatos e carros. O que justifica um auxílio moradia, evidentemente.
5- O salário de R$ 20 mil (inicial) e a ausência de um auxílio moradia estão levando nossos juízes à depressão. Custa ajudar?
6- Além de depressão, o encargo de representar a soberania nacional com viagens frequentes a Miami também está levando os magistrados a ter ataques de pânico.
7- A ausência de um auxílio-moradia causa AVC. (Não se sabe como os outros 99% da população estão sobrevivendo a essas doenças todas que acometem quem não ganha o benefício.)
8- Se a população soubesse o quanto o juiz trabalha, pagaria sem reclamar. Porque, claro, os juízes trabalham mais do que você, mais do que qualquer um. E ao invés de usar este bilhãozinho para contratar mais juízes e dividir a carga, o certo é pagar mais para que eles sejam recompensados pelo que fazem.
9- Não é o dinheiro do salário do juiz que fará falta. Afinal, o que é R$ 1 bilhão por ano, né?
10- O auxílio-moradia é um disfarce assumido para reajuste de salário. O que é ilegal. Mas como quem vai julgar isso é o próprio Judiciário, quem se importa de admitir isso em público?

Publicado originalmente no blog pessoal do autor, hospedado pela Gazeta do Povo.
Liberdade Juridica
Perfil destinado à divulgação de artigos relacionados ao direito e à liberdade individual, em suas mais diversas manifestações. Republicamos artigos de sites especializados no assunto e aceitamos contribuições individuais.

FONTE: JusBrasil

Alguns Comentários

Lucilea Jorge da Silva
36 votos
Fiquei deprimida agora com essa declaração, quero bolsa depressão!!!!!!!!!!

Gastão de Matos Junior
29 votos
Esse dinheiro gasto daria para equipar muito de nosso judiciário e contratar pessoal, dado mais celeridade a tramitação de processos.
Uma pena um magistrado pensar dessa forma.
Por isso os escaninhos estão abarrotados de processos o dinheiro existente e para pagamento de auxilio aos ilustres magistrado e nada de investimento em melhoria do serviço.
Cada dia o judiciário esta mais longe do cidadão comum.

Jorge Roberto da Silva
12 votos
Mas eles não são cidadãos comuns. São Deuses no Olimpo do judiciário e para tanto é justo o auxilio paleto, gravata, moradia, TV 65" e etc. Há, o reles cidadão comum, para estes as masmorras fedorentas enquanto aguardam o olhar dos Deuses. Esse país é tragicômico, só que ultimamente esta bem mais trágico do que cômico....

Alex Willians Bezerra Bassi
24 votos
Nunca pensei que um Juiz, com toda sua sabedoria, seria capaz de uma justificativa tão desastrosa. Ele perdeu uma excelente oportunidade de ficar calado. Essa declaração afronta cada cidadão trabalhador.

Revoltas de um Brasileiro ®
21 votos
Ah meu caro, se fosse apenas um juiz...mas não, ele também é o atual presidente do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.

Erika Liberatti
7 votos
O juiz não tem sabedoria. Ele tem conhecimento técnico-jurídico. E às vezes extrapola o "livre convencimento" para ser folgado e sem noção. Seja no quesito da aplicação da lei, seja para cuspir coisas como essas na cara do povo que paga o seu salário.

Andre Cannarella
6 votos
Parodiando Boris Casoy... "é uma... vergonha!!!!"

David da Silva Santos
4 votos
Para ser apedrejado, na Bíblia está escrito: "O mundo jaz no maligno..." e em outra parte: "O melhor deles é como um espinheiro..."

Maciel Need
1 voto
Um detalhe:

LEI COMPLEMENTAR Nº 35, DE 14 DE MARÇO DE 1979
CAPÍTULO III
Dos Magistrados
Art. 22 - São vitalícios:
[...}

aí está a Mágicas dos Deuses; estão e continuarão "estando" e fazendo o que fazem.........política (na política ... quem governa, governa para si...)

Sempre, todos os Deus vão muito bem obrigado, dede o Olimpo, no Brasil ampliado, muito ampliado, pois nos idos tempos dos Gregos eram somente doze Deuses. Hoje o Zeus de plantão, é aquele que tanto "contestou" o Min. Joaquim Barbosa naquele "contexto" pífio.

Enfim..... fazer o que? Guerra? Conformismo? Revolução?

Não nada disso. Mas talvez aprender votar, pois lá estão eles colocados pelo "Zeus político" de plantão em conformidade com os interesses políticos (nem sempre decentes e morais) imediatos.

Henrique de Souza Vieira
19 votos
Mas quanta cara de pau!
Se estivesse realmente trabalhando este magistrado, e produzindo, não estaria dando entrevistas para falar besteiras.
O juiz é um profissional muito bem remunerado, ao contrário do que sustenta o ilustre magistrado.
Agora, se quer ter uma vida melhor, então peça exoneração e vá fazer o que achar que vai lhe satisfazer de forma completa.
Procurar desculpas para não produzir é muita cara de pau!!

Luis Chaves
13 votos
Colega, se você soubesse o quanto um juiz trabalha ficaria ainda mais revoltado.
Juiz não faz absolutamente nada. Muitos sequer presidem as audiências. Quem deveria receber esse auxílio são os servidores da Justiça, que também têm que se vestir, morar, comer e também pagam impostos e estão com seus salários defasados há anos.

Rodrigo Lima
8 votos
Exatamente Luis Chaves! Ia dizer quase isso. Obviamente, existem bons juízes que, além de serem grandes conhecedores do conteúdo jurídico, arregaçam as mangas e trabalham um bocado. No entanto, mesmo nessas situações, a maior parte do trabalho é compartilhado com os serventuários, que não só fazem o trabalho administrativo e burocrático, como estão em constante atualização para proferir despachos, decisões e sentenças. Isso mesmo! Os serventuários comumente praticam atos privativos de juízes. Nos casos em que os juízes são relapsos, praticamente toda a carga de trabalho (braçal e intelectual) fica por conta dos servidores. Portanto, o papel do juiz, mesmo quando bem desempenhado, é tão fundamental quanto o do servidor. Por isso, a disparidade entre os subsídios e auxílios dos juízes e os vencimentos dos servidores, demonstra na própria raiz do judiciário o quanto a justiça é injusta! Para finalizar, é claro que todo servidor tem oportunidade de se tornar juiz, promotor, procurador, defensor público etc.. Basta estudar mais e ser aprovado no certame. Mas o que estamos discutindo neste caso, é a relação entre trabalho e capital dos juízes e das demais classes que compõem a força de trabalho do nosso país.

Paulo Abreu
14 votos
O pior não é ver isso ou aquilo.
O pior é ver estas coisas acontecerem aos nossos olhos, e ninguém tomar uma medida contrária.
É o mesmo que ser assaltado, a sensação é a mesma, um indivíduo do nada aponta uma arma, diz que vai levar o seu bem, com aquela frase nojenta - " perdeu mano, perdeu", e você fica sem reação, uma frustração de impotência atrelada a impunidade.
O Sistema não percebeu, mas com estas e tantas coisas que o brasileiro deprecia mas não pode fazer nada, cria uma doença que a longo prazo o leva a morte, pela raiva, ou explode, daí vemos coisas nos noticiários que parecem em primeira vista um absurdo, mas são reações embutidas no nosso cotidiano.
Exemplo clássico; briga de trânsito, onde pessoas perdem o controle e se matam por uma "fechadinha" no semáforo.
A impaciência consequente da intolerância, ou, auxílio moradia para ir a Miami comprar terno, ver, ficar perplexo, sentar e chorar, ou como diz a minha mãe, é melhor ouvir isso do que ser surdo, será que ela está certa?

Raul Candido da Silva Filho
2 votos
esse avião que viajr esse sujeito deveria cair em alto mar e ser comido por um tubarão aos poucos.ai acabaria de vez com a depressão que ele sente

Joaquim Dias de Carvalho
11 votos
1 - Não precisa comprar "terno" la no exterior Excelência, Seu País é o Brasil.

2 - O trabalho não deixa ninguém depressivo Excelência. Pelo contrário ajuda a combater a depressão.

3 - Quanto a morosidade do Judiciário, é so acabar com os Juizes TQQ- ou seja, Juizes de Terça, Quarta e Quinta-feira.

Fiquei envergonhado e decepcionado com a entrevista.

Um abraço a todos

Marco Antonio
11 votos
Na verdade estão fazendo um exercício para testar a tolerância do povo, saber até onde podem ir com as aberrações; e ainda criticam o bolsa família, é engraçado a nossa cultura, os miseráveis não podem ter a chance de experimentar uma bolachinha de vez em quando, nem que seja de maizena ou Maria, daquelas bem baratinhas, por outro lado, temos de ver e tolerar estes absurdos e, ainda mais, uma resposta tão provocadora como a do Sr. Nalini. Acho que a essa altura só mesmo uma revolução para moralizar nosso País!

Eliane Langer
5 votos
Ah, só pode ser teste de limites, como fazem os cachorros, gatos e bebês...

Sebastião B Santos
2 votos
Com a vênia devida, meu caro Marco Antonio, conceder bolsa família em vez de educação e uma profissão digna é manter o cidadão na escravidão; é ruinoso ao povo mas essencial ao populismo. Com esse falso benefício o povo até pode acreditar que sua condição melhorou, mas o fato é que permanecerá pobre, porque nunca terá boas opções de emprego e a economia ficará estagnada. Leia a Veja dessa semana: foi isso que disse em entrevista nas páginas amarelas o jornalista venezuelano Miguel Henrique Otero, que está sendo sufocado pelo governo populista da Venezuela, que tenta a todo custo controlar o direito de expressão naquele país. Eu e você vamos ficar contentes o dia em que a concessão do bolsa família acabar em definitivo ou diminuir consideravelmente... Porque a miséria terá acabado nesse país, como diria um populista conhecido... Ok?

Igor Lacerda
10 votos
Tem gente que faz concurso público com a intenção de enriquecer!

Luciano Haluch
8 votos
Igor, não conheço muita gente, mas todos, sem exceção, que me falaram que pretendem fazer concurso por conta da estabilidade e da remuneração, sem nem escolher a área de atuação, o importante era passar no concurso.

Oswaldo Allemany
9 votos
DEUS tenha misericórdia de nós, mediante tanta "desfaçatez".
Eu trabalho de Segunda à Sexta feira, 8 horas por dia, não ganho 20 mil por mês, mas também pago 27,5% de IR, pago Plano de Saúde, pago Combustível, pago Alimentação, graças ao meu trabalho tenho minha casa própria, COMPRO ROUPAS, (Em Shopping´s Center`s) e não preciso ir á Miami, só para me vestir decentemente, para que? Para mostrar á quem?
Este tipo é um ABUSADOR do dinheiro público (que nada mais é, que nossos impostos), e os das Empresas que estão falindo ou estagnadas.
Tenha santa paciência, essa gente não se dá ao luxo de olhar para trás, e analisar em que País eles moram?, com gente que trabalha e não recebe nem um salário mínimo, que aliás é uma piada?.....
Tanta gente sem emprego, sem salário, sem teto, vivendo nas ruas, e eles vem com essa??????
No que eles são melhores ou diferentes de nós, trabalhadores que damos tudo isto para eles????
DEUS tenha piedade de SUAS ALMAS.

Rafael de Souza
6 votos
Aí, o grande magistrado, esquece de ler a etiqueta: "MADE IN BRAZIL" ou pior, "MADE IN CHINA".
Mais um grande motivo para várias reformas que transformariam nossos representantes apáticos em verdadeiros cidadãos patriotas. Ou melhor, tais abusadores nem desejariam estar onde estão, dando lugar a pessoas com idoneidade tal que representar o povo fosse uma grande honra e não om peso. Um enfado, que traz depressão, incômodo e desgosto.

Eliane Langer
4 votos
Pela Reforma Política e dos 3 Poderes - poderosos demais pro meu gosto como já disse em outro artigo. Este daqui confirmou o meu clamor...

Ewald Jan Scherner
6 votos
Alguém está falando bem do judiciário? É uma vergonha o que está acontecendo no Brasil. Os juízes estão reclamando do Imposto de Renda? A população está pagando igualmente Imposto de Renda, mas não recebe auxilio de moradia. Este país não tem mais jeito.
2 votos
Esse pais tem jeito sim. Precisamos volta a ser uma federação, com estados autônomos. Para isso é necessário uma reforma tributária onde a União terá que abrir mão de alguns tributos que lhe dá poder, quase sempre usado para corromper o legislativo. Este, por seu turno, também deverá sofrer uma reforma política onde deputados devem ser eleitos pelo voto distrital ou. no mínimo, distrital misto, porque isso possibilita à população o controle dos atos do deputado que elegeu. O senado é dispensável e precisa acabar. O MP e o judiciário estão no caminho certo e sua atuação só honra e dignifica a nação. Com relação à reeleição, essa deve continuar, limitada a dois mandados em todos os níveis para possibilitar a renovação, porque sua história em nosso país ainda é recente e nada foi provado sobre sua permissividade. Não se pode olvidar que o congresso nacional é formado pelo povo, que deve ser reeducado a ter compreensão do que é espírito cívico, ético e moral. Precisamos reeducar o povo brasileiro a deixar de levar vantagem em tudo; a deixar de votar em corruptos por admiração... Precisamos instilar no brasileiro aquela vontade de voltar de novo ao trabalho duro e digno; de deixar de ser um povo indolente; de dizer "eu tenho orgulho de ser brasileiro". Quem se habilita a ser professor dessa empreitada?