Total de visualizações de página

terça-feira, 25 de novembro de 2014

TJ isenta Cemig de indenização a cliente.

TJ isenta Cemig de indenização a cliente.

 


O autor entrou na Justiça com acão de indenização por danos morais contra a Cemig, com o intuito de que fosse determinado à empresa instalar energia elétrica em sua casa

Resolução da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) determina que o interessado em obter o fornecimento de energia elétrica é obrigado a promover a estrutura necessária para a medição do consumo e as instalações apropriadas de acordo com as condições técnicas. Com esse entendimento, a 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais reformou a sentença do juiz da comarca de Caldas favorável a uma consumidora em ação de dano moral contra a Cemig.


D.J.L. entrou na Justiça com acão de indenização por danos morais contra a Cemig, com o intuito de que fosse determinado à empresa instalar energia elétrica em sua casa. Requereu ainda a condenação da ré ao pagamento de indenização por danos morais e materiais.   O pedido de antecipação de tutela foi deferido e o juiz determinou que a Cemig providenciasse a ligação e o fornecimento da energia elétrica no imóvel da cliente, no prazo de 48 horas, sob pena de multa diária de R$ 500.   Na sentença, o magistrado condenou a empresa a pagar indenização por danos morais, estipulada em R$ 15 mil, as despesas processuais e os honorários advocatícios, fixados em 20% sobre o valor da condenação.   Inconformada, a Cemig interpôs recurso no Tribunal de Justiça sob os argumentos, entre outros, de que o imóvel da cliente estava em situação de risco, uma vez que foi construído próximo à rede de média tensão, e ela foi alertada de que deveria executar obra de afastamento da rede para que a ligação fosse feita com segurança. Assim mesmo, conforme a empresa, a ligação da energia foi feita de forma irregular por não atender as distâncias de segurança definidas pela ABNT.   A Cemig alegou também que a falta do atendimento não causa danos morais, uma vez que foi motivado por cumprimento de estrito direito e em observação às diretrizes de segurança operacional. 
Nesse sentido, apresentou laudo de inspeção realizado por funcionários treinados e qualificados da concessionária, concluindo que não era possível fornecer a energia, porque isso ofereceria risco iminente à integridade física das pessoas.   Ao analisar os autos, o desembargador relator, Eduardo Andrade, observou que a recusa da Cemig em efetuar a ligação por motivos de segurança não configura ato meramente abusivo. 
E, apesar de reconhecer a legitimidade da conduta da empresa, entende não ser razoável interromper o fornecimento de energia, que está sendo realizado desde 2012, com o deferimento da tutela antecipada.   
Por fim, concluiu que a condenação da Cemig ao pagamento de indenização por danos morais não deve prevalecer. 
Os demais desembargadores, Geraldo Augusto e Vanessa Verdolim, respectivamente revisor e vogal, acompanharam o voto do relator.

Fonte: TJMG



   
FONTE: JORNAL JURID
 


"Lava jato" Teori arquiva pedido do PT para apurar vazamento de informações à Veja

"Lava jato"

Teori arquiva pedido do PT para apurar vazamento de informações à Veja



. Por 

O ministro Teori Zavascki (foto), do Supremo Tribunal Federal, arquivou o pedido feito pelo PT para que fosse instaurado inquérito policial para apurar o vazamento de informações sobre a operação “lava jato” à revista Veja. O ministro concordou com o parecer da Procuradoria-Geral da República no caso, segundo o qual nenhum dos indicados como responsáveis pelo vazamento tem prerrogativa de foro por função, o que afasta a competência do STF. 
A PGR também afirma que os corréus não têm direito a acesso ao que é dito em regime de delação premiada.

A operação “lava jato”, conduzida pelo Ministério Público Federal em Curitiba, apura denúncias de que a Petrobras e empreiteiras assinaram contratos com aditivos financeiros para representantes de partidos que ocupam diretorias na estatal. Um dos principais acusados é Alberto Youssef, apontado pela Polícia Federal como o doleiro responsável pela operação do esquema.
Através de contas operadas por ele, eram feitos repasses aos diretores, segundo as investigações. Youssef está preso em Curitiba desde março e colabora com a PF em regime de delação premiada — conta o que sabe sobre o caso em troca de benefícios oferecidos pela acusação.
O PT reclama da publicação de detalhes de um dos depoimentos de Youssef pela edição do dia 24 de outubro da Veja. No Supremo, o partido alegou que foi violado o artigo 7º da Lei 12.850/2013, segundo o qual os acordos de colaboração tramitam sob sigilo e são destinados apenas ao juiz do caso, com acesso restrito ao MP e ao delegado de polícia. Nem mesmo o nome do colaborador poderia ter sido divulgado, seguindo à risca o que diz o artigo.
A legenda também reclama que a revista tentou interferir no processo eleitoral. A edição em questão teve a publicação antecipada, numa manobra interpretada pelo PT como forma de influenciar os eleitores a não votarem em Dilma Rousseff. A Veja normalmente sai no sábado, mas essa edição saiu na sexta-feira, dois dias antes da votação do segundo turno, do qual Dilma Rousseff saiu reeleita.
Vista dos autos
Na petição arquivada pelo ministro Teori Zavascki, o PT também pede para ter acesso ao teor dos depoimentos de Alberto Youssef, alegando que as informações passadas lhe dizem respeito. O ministro Teori também negou esse pedido, seguindo o que disse a PGR.

Segundo o parecer da Procuradoria, “a publicação dos termos da colaboração premiada acarretará em proteção insuficiente do necessário sigilo que se recomenda a apuração em jogo”. 
A PGR afirma ainda que os demais réus não podem ter acesso à delação, pois, pelo que diz o artigo 7º da Lei 12.850/13, “o acesso aos documentos relativos ao acordo de delação é restrito àqueles que dele participam”.
O PT também citou em seu pedido a Súmula Vinculante 14. O dispositivo diz que “é direito do defensor, no interesse do representado”, ter acesso às provas colhidas na investigação. Mas o ministro Teori foi tácito em afirmar que o que é informado em delação premiada “não é propriamente meio de prova, até porque descabe condenação lastreada exclusivamente na delação de corréu”.
Clique aqui para ler a decisão.
PET 5.220
fonte: CONJUR

segunda-feira, 24 de novembro de 2014

Transporte aéreo gratuito - Pessoa com necessidades especiais tem direito a passe livre de avião.

Transporte gratuito

Pessoa com necessidades especiais tem direito a passe livre de avião.

 



Não há razão jurídica ou econômica para que pessoas com necessidades especiais sem dinheiro não tenham transporte aéreo gratuito. Assim decidiu o juiz da 25ª Vara Cível do Distrito Federal, ao determinar que a empresa aérea Avianca disponibilize uma vaga, em até dez dias, para que um homem faça seu tratamento médico em outro estado, sob pena de multa.

O autor ajuizou ação de obrigação com pedido de urgência, pois ele mora no Distrito Federal e tem uma doença cujo tratamento deve ser feito na Bahia, mas não possui condições financeiras.

O juiz reconheceu estarem presentes os requisitos para conceder a tutela de urgência, tendo o autor demonstrado ser deficiente, carente, e ter direito ao transporte gratuito (Passe Livre), benefício concedido pelo Governo Federal — o Ministério dos Transportes garante viagens gratuitas nos veículos e embarcações das empresas que operam serviços de transportes interestaduais coletivos de passageiros nas modalidades rodoviária, ferroviária e aquaviária.  

Em sua decisão, o magistrado destacou que as normas que regulam o Passe Livre não trazem proibição expressa de seu uso em relação aos transportes aéreos e  apontou que tal limitação seria ofensiva aos direitos fundamentais, bem como contraria as políticas públicas de integração das pessoas com deficiência.

“Saliente-se que o Decreto 3.691/00 atribuiu apenas ao Ministro de Estado dos Transportes a regulamentação do Passe Livre. Sobreleva o fato de que a norma legal não excluiu expressamente qualquer transporte e utilizou redação genérica designando tão-somente 'transporte coletivo interestadual'”, afirmou o juiz.
E concluiu: “A omissão do Poder Executivo não pode impedir o acesso das pessoas portadoras de necessidades especiais ao transporte coletivo gratuito, sob pena de contrariar a tutela eficaz dos direitos fundamentais. Há de se acentuar, ainda, que as políticas públicas voltam-se à plena integração da pessoa portadora de deficiência, a fim de assegurar o pleno exercício dos direitos individuais e sociais, inclusive no tocante ao acesso ao transporte”.
Cabe recurso contra a decisão. Com informações do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios.
21 de setembro de 2014. 
Revista Consultor Jurídico

Empregado com deficiência contratado para vaga de cota tem direito à promoção


http://goo.gl/VlcBVc | O fato de ser contratado para vaga de cota não afasta o direito à promoção, pois a finalidade da lei é garantir reserva de posto de trabalho para o deficiente físico. O entendimento é da 5ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho ao condenar o Banco Safra a pagar indenização de R$10 mil por dano moral a um empregado com deficiência por não promovê-lo. Para a turma, houve ato ilícito praticado pelo banco, "lesivo aos direitos personalíssimos".

Segundo o processo, o bancário, cuja deficiência congênita causa má formação na falange dos dedos, foi contratado em vaga destinada a portadores de necessidades especiais, segundo a Lei 8.213/91 (Lei de Benefícios da Previdência Social). Na reclamação trabalhista, ele afirmou que, nos três anos de banco, trabalhou como auxiliar de atendente e técnico bancário.

A rescisão contratual, segundo ele, foi sua iniciativa, após insistentes pedidos não atendidos de promoção nos últimos dois anos. Ele alegou que o superior dizia, na frente dos colegas de trabalho, que "sua vaga é para deficiente físico, e deficiente não é promovido". O bancário pediu então indenização por dano moral.

Em primeira instância ficou entendido que os motivos para a ausência de promoção foram discriminatórios, porque o fato de ser contratado para vaga de cota não afasta o direito à promoção, pois a finalidade da lei é garantir reserva de posto de trabalho para o deficiente físico. Para a turma, a atitude do banco engessou seu crescimento profissional e social sem nenhum amparo legal.

A sentença condenou o Safra ao pagamento da indenização e foi mantida pelo Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região, também convencido de que a promoção não ocorreu devido à condição do trabalhador.

O banco tentou reverter a condenação no TST, mas o relator do recurso, ministro Guilherme Caputo Bastos, afastou as violações indicadas por ele. "O dano moral decorre da simples violação aos bens imateriais tutelados pelos direitos personalíssimos do ofendido", afirmou. Basta, para sua configuração, que se demonstre a conduta lesiva aos direitos da personalidade e sua conexão com o fato gerador, o que, para Bastos, ocorreu no caso. Com informações da Assessoria de Imprensa do TST.

RR-55100-48.2009.5.09.0001 

Fonte: conjur.com.br

Ações de adoção devem sempre privilegiar vínculos afetivos criados

FONTE: AMO DIREITO
http://goo.gl/V1sgWy | Os vínculos de afeto criados ente adotantes e adotado sempre devem prevalecer sobre as formalidades legais. O entendimento é da 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que manteve decisão de conceder a guarda de uma criança aos pais adotivos, mesmo sem o comparecimento da mãe biológica à audiência de instrução. A decisão foi unânime.

Os ministros consideraram que o vício formal não foi suficiente para impedir a adoção, tendo prevalecido o interesse da criança. Eles verificaram que a declaração prestada pela mãe da criança, embora não tenha sido ratificada em audiência, demonstrou o consentimento e a intenção de entregar a criança aos pais adotivos, que já conviviam com a menor havia 13 anos.

Histórico

Em 2002, o o casal havia apresentado o pedido de adoção da criança, ainda não registrada, que foi entregue a eles quando tinha apenas um mês de idade. No documento, informaram que a mãe biológica assinou termo consentindo com a adoção porque não tinha condições de suprir as necessidades da menor, já que ela se dizia pobre, havia sido abandonada pelo companheiro, estava desempregada e já tinha outros filhos.

Duas testemunhas foram ouvidas na audiência de instrução, mas a mãe biológica não compareceu, mesmo depois de ter sido citada pessoalmente. Diante da inércia, o juiz nomeou curadora, que confirmou os atos anteriores. Em 2003, o pedido de adoção foi julgado procedente. Contudo, o Ministério Público do Ceará se manifestou de forma contrária à decisão e interpôs apelação. Afirmou que a mãe biológica não tinha sido ouvida em juízo e que esse procedimento é essencial para a regularidade da adoção. O recurso foi negado.

No STJ, os promotores disseram que houve violação do artigo 45 do Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069/1990). O dispositivo diz que a adoção depende do consentimento dos pais ou do representante legal do adotando, sendo dispensável somente nos casos em que eles sejam desconhecidos ou tenham perdido o poder familiar. Em seu entendimento, a renúncia deveria ser confirmada em juízo.


Proteção ao menor

Para o ministro Marco Aurélio Belizze, relator, em um sistema como o brasileiro, “norteado pela doutrina da proteção integral”, é necessário buscar a solução que melhor atenda aos interesses do menor. “Trabalhar com o princípio do melhor interesse exige do operador do direito a superação de certos dogmas formais, apreciando-se o processo de adoção de maneira utilitária e instrumental, buscando-se a concretização do bem-estar do protegido”, disse.

O relator explicou que essa posição não afasta as normas que disciplinam a matéria, mas as interpreta de forma a valorizar o princípio do melhor interesse do menor. De acordo com o ministro, o raciocínio representa relevante mudança na ideia basilar das relações familiares: o filho deixa de ser considerado objeto para ser alçado a sujeito de direito, pessoa humana merecedora da tutela do ordenamento jurídico. Por essa razão, julgou improcedente o pedido do MP cearense. Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.

REsp 1.423.640

Fonte: conjur.com.br

Validade do edital- Correios terão que contratar concursado em vez de terceirizados.

Validade do edital

Correios terão que contratar concursado em vez de terceirizados.


Por prorrogar indefinidamente contratos de prestadores de serviços para suas atividades fim, os Correios terão que contratar trabalhadores concursados em vez de terceirizados. A determinação é da 15ª Vara do Trabalho de Brasília ao prorrogar a validade do concurso público 11/2011 da estatal. A sentença da juíza Audrey Choucair Vaz também tomou por base a constatação da utilização do contrato de mão de obra temporária para atender a demandas permanentes dos Correios, em vez de demandas temporárias e sazonais.
Por essa razão, a magistrada determinou que a empresa promova um estudo, no prazo de seis meses, para identificar a quantidade de trabalhadores efetivos que devem ser contratados. Isso para convocar os trabalhadores do cadastro de reserva concurso até esse limite.
O Ministério Público do Trabalho ajuizou Ação Civil Pública contra os Correios após constatar a existência de contratação de empregados para realização de atividades fim da empresa, em contratos temporários, renovados indefinidamente.
Para o MPT, a reiteração e a extensão dos contratos de prestação de serviços terceirizados descaracterizaria o contrato temporário. Dessa forma, os trabalhadores aprovados em concurso público devem ter direito à nomeação. Em sua defesa, os Correios reconheceram que contratava trabalhadores na sua atividade fim, mas que fazia isso pra suprir a deficiência de pessoal para atender à demanda de serviços.
De acordo com o processo, afirma a juíza, relatório da fiscalização do Ministério do Trabalho, em 2012, identificou a existência de trabalhadores terceirizados em situação de efetivo vínculo empregatício (mesmo que nulo) com os Correios. De acordo com a magistrada, contratos administrativos da empresa mostram números expressivos de terceirizados contratados em vários estados brasileiros.

A juíza reconhece que a Consolidação das Leis do Trabalho e a Lei 6.019/1974 permitem a terceirização de pessoal, mas com limites: as contratações temporárias podem acontecer na atividade meio da empresa; no caso de atividade fim, apenas por prazo definido e transitório (três meses), com limitada possibilidade de renovação. Fora, disso é ilegal.
Como é o caso de empresa pública, a juíza afirma que a situação afronta, ainda, o princípio constitucional de acesso aos cargos e empregos públicos mediante concurso. “A despeito de tais candidatos terem se submetido a concurso público para formação de cadastro de reserva, tal modalidade de concurso pressupõe que, havendo a necessidade permanente de pessoal, aqueles aprovados no cadastro de reserva serão chamados para formalização do contrato de trabalho”, afirma a magistrada. Com informações da Assessoria de Imprensa do TRT-10.
Processo 0001035-92.2013.5.10.015
FONTE: Revista Consultor Jurídico.

Danos morais Mulher é condenada por publicações ofensivas na internet.

Danos morais

Mulher é condenada por publicações ofensivas na internet.

A 6ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal manteve a sentença que condenou uma mulher a pagar R$ 4 mil de danos morais por publicações ofensivas contra um homem que ela afirmava ser candidato a deputado distrital. O recurso contra a sentença da 13ª Vara Cível de Brasília foi negado por maioria.
De acordo com o processo, a internauta mencionou o nome do candidato de forma ofensiva. O desembargador Hector Valveder, revisor, disse que na publicação em uma rede social, percebe-se o tom de ironia sobre as atividades profissionais do candidato, além das acusações de supostamente mandar agredir mulheres.
A mulher alegou que os ânimos se exaltam no período eleitoral. Por isso, os termos que imputou ao homem não são exagerados e atingiram uma quantidade mínima de pessoas. No entanto, o revisor apontou não haver nenhuma prova de que o homem fosse candidato ou que as discussões tivessem acontecido nesse contexto.  Por fim, concordou com o valor da indenização estipulado pelo juízo da 13ª Vara Cível. 
Processo: 2010.01.1.194381-6
FONTE: Revista Consultor Jurídico, 23 de novembro de 2014.