A
5ª turma Cível do TJ/DF manteve a condenação do Instituto de Apoio ao
Desenvolvimento da Universidade Estadual Vale do Acaraú – IADE/UVA, do
SESC e da Clínica Odontológica Odonto Imagem Ltda de indenizarem por
danos morais uma aluna de especialização em Implantodontia, cujo curso
não era reconhecido pelo MEC nem pelo Conselho Federal de Odontologia.
A
aluna contou que o contrato previa a entrega de certificado de
conclusão com a chancela da Universidade do Acaraú, devidamente
reconhecido pelo MEC e pelo CFO. No entanto, ao final do curso, a
obrigação contratada não foi cumprida.
Em contestação, a
universidade culpou os próprios alunos do curso pela não obtenção da
certificação. Afirmou que duas semanas antes do término das aulas os
alunos teriam feito reunião na qual decidiram pedir transferência para
outra instituição, o que impossibilitou a conclusão do reconhecimento
pelos órgãos competentes, já que os alunos abandonaram o curso.
O
juízo de 1º grau julgou pela procedência dos danos morais e
improcedência dos danos materiais, eis que o magistrado concluiu que
houve aproveitamento do conteúdo ministrado na outra instituição para a
qual os alunos decidiram mudar, razão pela qual não haveria motivo para
ressarcimento do que foi investido.
Após recurso das partes, a
sentença condenatória foi mantida, com a majoração do valor arbitrado a
título de honorários advocatícios.
“Os
aborrecimentos e frustrações sofridos pela estudante, que após
frequentar 25 meses de aula, ter logrado aprovação nas disciplinas e
desembolsado quantia vultosa, fogem à normalidade do cotidiano, sendo
caracterizado como um dano moral passível de indenização.”
O valor indenizatório de R$ 10 mil deverá ser pago de forma solidária pelos três requeridos.
OAB/MS
17.159-B. Membro da Comissão dos Advogados Trabalhistas da OAB/MS.
Membro da Comissão de Advogados Criminalistas da OAB/MS. Membro da
Comissão de Assuntos Tributários da OAB/MS
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CV: http://lattes.cnpq.br/9694717522926126
O
Supremo Tribunal Federal (STF) tem barrado a cobrança do Imposto sobre
Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) sobre o registro de contrato de
promessa de compra e venda de empreendimentos imobiliários, praticada
por municípios como Rio de Janeiro e Belo Horizonte e o Distrito
Federal. Em decisões recentes da 1ª e da 2ª Turma, das quais não cabe
mais recurso, os ministros entenderam que o imposto só seria devido com o
registro da transferência efetiva da propriedade.
Sem o
pagamento adiantado, esses municípios chegaram a cobrar valores
milionários, de acréscimos de mora, ao gerar as guias de ITBI para o
registro efetivo dos imóveis. Mas diante das decisoes, Rio de Janeiro e
Belo Horizonte, por exemplo, mudaram suas leis municipais, seguindo o
entendimento dos ministros. Contudo, há ainda casos em andamento no
Judiciário, sob a vigência das normas antigas. O imposto varia de 2% a
2,5% sobre o valor da operação, a depender do município.
Ao
analisar um recurso do Rio de Janeiro, a relatora, ministra Cármen
Lúcia, entendeu que a jurisprudência do Supremo já se assentou no
sentido de que a incidência do ITBI somente ocorre com a transferência
efetiva do imóvel. Seu voto foi seguido pelo demais ministros da 2ª
Turma.
O mesmo pedido foi negado ao Distrito Federal pela 2ª
Turma. No caso, a Procuradoria-Geral do Distrito Federal alegava que os
precedentes do STF não consideram o inciso VII do artigo 1.225 do novo Código Civil.
Esse dispositivo reconhece o direito real do promitente comprador do
imóvel. Contudo, os ministros rejeitaram a argumentação, entendendo que a
jurisprudência da Corte já estaria consolidada.
O município de
Belo Horizonte também teve sua pretensão barrada em decisão da 1ª Turma.
O município sustentou que o ITBI, instituído pela Lei nº 5.492, de
1988, determinou a incidência sobre compromissos ou promessas de compra e
venda de imóveis.
O relator, ministro Dias Toffoli, além de
citar outras decisões de turma nesse sentido, afirmou que o Pleno do
STF, em 1984, ao analisar a representação de Inconstitucionalidade nº
1.121-6, assentou a inconstitucionalidade de lei que tome compromisso de
compra e venda como fato gerador do ITBI. As decisões no Superior
Tribunal de Justiça (STJ) também tem caminhado nesse mesmo sentido.
Com
a evolução da jurisprudência, o município de Belo Horizonte voltou
atrás nos seus critérios para cobrar o ITBI. Segundo nota enviada ao Valor pela prefeitura, o caso citado é anterior a 2006. E em 2008 o município alterou a sua legislação, com a Lei nª 9532.
A
3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ) também
decidiu recentemente a favor de uma construtora que tinha sofrido um
acréscimo moratório de R$ 1,9 milhões por uma operação ao registrar o
contrato de compra e venda.
No caso, a construtora tinha
celebrado um contrato de promessa de compra e venda com uma outra
construtora comprometendo-se a adquirir 73,25% de um lote por cerca de
R$ 100 milhões, que só seriam quitados com a entrega das unidades
imobiliárias. Com o fim das obras, solicitaram a emissão da guia para o
pagamento do ITBI e foram surpreendidas com a cobrança do acréscimo
moratório, que foi pago na época.
Segundo o advogado da
construtora, Maurício Faro, do Barbosa, Müssnich & Aragão, "o
município do Rio de Janeiro tinha criado um fato gerador fictício do
ITBI". Para ele, o tributo só pode ser cobrado no momento da escritura.
Segundo
decisão do relator, desembargador Luiz Fernando Ribeiro de Carvalho, a
jurisprudência predominante no STJ e no TJ-RJ é no sentido de que o
imposto é devido apenas com o registro definitivo do imóvel. Além disso,
ressalta que o Código Tributário Municipal também é claro nesse
sentido, ao prever a cobrança do imposto apenas quando o imóvel tiver
sido quitado na sua integralidade.
No Rio, o ITBI é de 2% do
valor da operação. Segundo Faro, a maioria das decisões é favorável aos
contribuintes. "Estamos ganhando em todos os casos na Justiça e
conseguindo reverter alguns administrativamente", diz.
Em nota enviada ao Valor,
a Procuradoria-Geral do Município do Rio informou que, em maio de 2014,
foi aprovada a Lei nº 5.740, de 2014, que alterou a legislação
municipal, "passando a cobrar o ITBI no momento do registro".
Apesar
de as prefeituras já terem alterado suas legislações, o advogado
Alessandro Mendes Cardoso, do Rolim, Viotti & Leite Campos, afirma
que ainda tem assessorado diversos clientes com esse problema. "A
jurisprudência é favorável ao contribuinte tanto no STF quanto no STJ e
também no Tribunal de Justiça de Minas Gerais [onde atua]", afirma.
Segundo o advogado, o contrato de compra e venda não tem eficácia
jurídica para gerar a cobrança do tributo. "Esse contrato é apenas um
direito de preferência para a realização do negócio." Em Belo Horizonte,
o ITBI é de 2,5% sobre a operação.
A
3ª Turma do TST, em sessão realizada nesta quarta-feira (19), condenou a
Seara Alimentos - unidade de Forquilhinha (SC) -, em R$ 10 milhões por
danos morais coletivos em razão de descumprimento de medidas de proteção
à saúde dos trabalhadores. A 1ª Câmara do TRT-SC havia condenado a
empresa do Grupo JBS em R$ 25 milhões, mencionando a existência de “uma
verdadeira legião de trabalhadores afastados, alguns em situação
irreversível de incapacidade laboral, não tendo a empresa implementado
qualquer medida preventiva a mudar este quadro”. O TST também
decidiu que a empresa deverá conceder pausas de 20 minutos a cada 1h40
de trabalho em ambientes frios; está proibida de exigir horas extras em
ambientes frios e de impedir o uso dos banheiros durante o expediente. A
Seara deverá emitir Comunicações de Acidentes de Trabalho (CATs) em
caso de suspeita ou confirmação de doenças ocupacionais, assegurar
tratamento médico integral a todas as vítimas e aceitar atestados de
profissionais não vinculados à empresa. Em caso de descumprimento das
obrigações, a multa será de até R$ 100 mil por infração. Para os
procuradores Sandro Eduardo Sardá e Heiler Ivens de Souza Natali,
coordenadores do Projeto de Adequação das Condições de Trabalho em
Frigoríficos, do Ministério Público do Trabalho (MPT-SC), a decisão da
3ª Turma do TST revela que o Judiciário Trabalhista está atento e
coibirá a violação aos direitos fundamentais dos trabalhadores, em face
do elevado patamar que a dignidade humana e a proteção à saúde encontram
no ordenamento jurídico-constitucional. Para eles, o valor
decorre da gravidade das violações à saúde e dignidade dos empregados,
da conduta intencional da empresa em não adotar medidas de adequação do
meio ambiente e de se tratar da líder mundial no setor de processamento
de proteína animal. “Trata-se de decisão exemplar, configurando o mais
importante precedente jurisprudencial no Brasil versando sobre
frigoríficos, tanto pela natureza das obrigações impostas quanto pelo
valor da indenização a título de danos morais coletivos”, diz Sardá. Entenda
o caso A ação teve início quando cerca de nove trabalhadoras do
frigorífico, não mais suportando o frio, solicitaram alguns minutos para
se aquecer fora do posto de trabalho. A reivindicação resultou na
demissão sumária das empregadas por justa causa. A precariedade das
condições de trabalho foi denunciada ao MPT, que com o apoio do
sindicato dos empregados iniciou uma investigação sobre os ilícitos. No
processo há relatos de trabalhadores que, para conseguir ficar na sala
de cortes, tinham que usar até três pares de meias, as mãos adormeciam
de tanto frio e eram orientados a pegar analgésicos na enfermaria para
continuar trabalhando. Também foram constatadas outras irregularidades,
como ritmo excessivo de trabalho, ausência de pausas, não aceitação de
atestados médicos e não emissão de CATs. fonte: Jus Brasil Fonte: http://www.professorleonepereira.com.br/noticias/texto.php?item=11868
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Racismo no futebol: Brasil debate penas, Itália indica caminho contrário.
Marcelo Crescenti e Renata Mendonça
FONTE: Da BBC Brasil em Milão e em São Paulo
30 agosto 2014
Mario Balotelli, da seleção italiana, foi um dos alvos de ofensas racistas neste ano
Os
xingamentos de 'Macaco' ouvidos pelo goleiro Aranha, do Santos, na
partida contra o Grêmio pelas oitavas de final da Copa do Brasil em
Porto Alegre reacenderam a polêmica sobre o racismo no futebol
brasileiro.
Foi o quarto caso de grande repercussão no ano nos
gramados do país – o primeiro foi com o árbitro Marcio Chagas, em Bento
Gonçalves (RS), quando torcedores atacaram o carro dele e deixaram
bananas no retrovisor; o segundo foi com o zagueiro Paulão, do
Internacional, que ouviu insultos racistas de um torcedor gremista na
Arena Grêmio em Porto Alegre; e o terceiro aconteceu com o também
santista Arouca, quando ele dava entrevista para os jornalistas na saída
de campo de um jogo em Mogi Mirim (SP).
Antes desses episódios, o
Brasil só estava acostumado a lidar com casos de racismo no futebol
fora de casa, com jogadores brasileiros atuando na Europa ou em
campeonatos sul-americanos. Mas desde que o problema ficou evidente
também nos gramados nacionais, passou-se a discutir punições para
combatê-lo.
Perda de pontos ou de mando de campos para o clube
responsável, além de punição para os próprios torcedores que cometeram o
ato racista são algumas das 'penas' que têm entrado em pauta no debate
sobre o assunto, mas poucas delas foram vistas na prática.
Enquanto
isso, na Itália, país onde os casos de discriminação racial são mais
frequentes, as punições contra atos desse tipo foram abrandadas pelo
novo presidente da Federação Italiana de Futebol (FIGC), Carlo
Tavecchio.
De acordo com as novas determinações, os casos de
insultos racistas nos estádios - que antes eram punidos drasticamente
com perda de mando de campo ou jogos com portões fechados – agora terão
penas aplicadas de maneira mais "gradual e sem implicar automaticamente
no fechamento do estádio ou em sanções contra a torcida do time
envolvido".
A mudança veio logo na primeira reunião de conselho
sob o comando do novo presidente. Com ele, a Federação decidiu atenuar
substancialmente as penas para times cujos torcedores ou jogadores que
cometem insultos a outras pessoas por causa de sua origem ou raça. A
novidade gerou polêmica entre os italianos.
"Será que estamos de
volta ao tempo em que nos estádios qualquer bestialidade era permitida
em nome e por conta da torcida?", perguntou Enzo Bucchioni, respeitado
comentarista esportivo do jornal Il Giorno.
"O dever da federação é
educar e trazer a civilidade de volta aos estádios, com prevenção e
repressão", lembrou Bucchioni. "Regras inexpressivas só servem a alguns
presidentes de clubes da Série A, e não ao futebol como um todo".
Presidente polêmico
Antes
de se tornar presidente da Federação Italiana, Carlo Tavecchio fez uma
declaração polêmica que foi considerada ofensiva por muitos, ao ser
indagado sobre o grande número de jogadores estrangeiros no país.
Tavecchio,
de 71 anos, comentou que na Inglaterra os jogadores são escolhidos com
base em seu profissionalismo. Já na Itália "um sujeito qualquer que até
pouco comia bananas" pode vir a ser profissional.
Campanha pela diversidade: Anúncio da Inter de Milão estampa torcedores de várias nacionalidades.
O cartola foi duramente
criticado pela imprensa e também por dirigentes de clubes de futebol. A
UEFA (Confederação Europeia de Futebol) chegou a abrir um inquérito
disciplinar contra o italiano. Ele pediu desculpas, negou o tom racista
da declaração e disse que iria explicar à entidade suas reais intenções.
Tavecchio
acabou sendo eleito presidente da Figc, em meados de agosto, com cerca
de dois terços dos votos, e prometeu ser "o presidente de todos". O
inquérito o eximiu de qualquer culpa. No entanto, a polêmica que ele
causou continua ocupando a imprensa e a opinião pública.
Resquício fascista
Analistas
temem que a ausência de penas pesadas acabe incentivando atos racistas
nos estádios, que ocorrem frequentemente Itália afora.
Uma das
vítimas mais famosas desses ataques na última temporada foi o jogador
Mario Balotelli, da seleção italiana de futebol, que acaba de ser
vendido ao FC Liverpool da Grã-Bretanha.
Depois do fracasso da
"azzurra" na última copa, Balotelli desabafou: "Eu não escolhi ser
italiano Não me culpem de tudo. Os africanos nunca abandonariam um
irmão".
Para o sociólogo italiano Mario Valleri, o comportamento
de Balotelli é típico para jogadores negros que jogam na Itália: "Eles
têm que dar 200% de si para serem aceitos, e são duramente criticados se
fazem um erro".
Valleri, que é diretor do Observatório Italiano
do Racismo e Antirracismo no Futebol, diz que o futebol italiano não
conseguiu superar o racismo. Ele viria da era fascista, quando o esporte
era utilizado para exaltar a superioridade do "italiano puro".
O
sociólogo aponta para o fato de que somente três jogadores de cor
nascidos na Itália jogaram na Série A na última temporada. "Os outros
acabam deixando os campos ou mudando o esporte".
Punições no Brasil
Com
os recentes casos no futebol brasileiro, aumentou a pressão para que
houvesse punições aos responsáveis pelos atos racistas nos estádios. No
entanto, até aqui, nos quatro episódios de racismo mencionados acima,
nenhum dele resultou em punições para os autores dos insultos.
Algumas
punições vieram, no entanto, no âmbito esportivo. O Código Brasileiro
de Justiça Desportiva diz que atitudes discriminatórias por raça ou cor
podem acarretar punição pesada às entidades desportivas às quais estão
vinculados os autores dos xingamentos. A pena pode ir de multa e perda
de pontos a perda de mandos de campo ou exclusão da competição.
No
caso do árbitro Márcio Chagas, houve punição ao Esportivo (RS), que
perdeu inicialmente nove pontos na tabela do Campeonato Gaúcho, mas
depois conseguiu reduzir a pena para a perda de apenas três pontos. No
âmbito judicial, o inquérito policial aberto para investigar o caso
acabou sem indiciamentos.
O episódio envolvendo o zagueiro do
Internacional, Paulão, também acabou apenas em punição esportiva. O
Grêmio foi multado em R$ 80 mil pelo Tribunal de Justiça Desportiva pelo
insulto de seu torcedor.
Já no caso do jogador do Santos, Arouca,
a punição foi também esportiva, com a interdição do estádio do Mogi
Mirim e a aplicação de uma multa de R$ 50 mil.
O acontecimento
mais recente, envolvendo o goleiro santista Aranha, teve até mesmo um
boletim de ocorrência registrado por ele na polícia gaúcha.
Uma
das torcedoras do Grêmio responsáveis pelo insulto foi identificada
pelas câmeras de TV e chegou a ser afastada do trabalho em Porto Alegre.
O próprio Grêmio identificou outros dez torcedores que participaram do
ato racista – dois eram sócios do clube e foram expulsos, e os outros
estão proibidos de entrar na Arena Grêmio.
Enquanto isso, o clube
gaúcho aguarda para saber se será punido pelo Superior Tribunal de
Justiça Desportiva (STJD). O jogo de volta das oitavas de final da Copa
do Brasil contra o Santos, antes marcado para a próxima quarta-feira,
foi adiado até que o caso seja julgado.
Caso Aranha fica sem julgamento; 'Falta consciência negra ao Judiciário', diz OAB
Renata MendonçaDa BBC Brasil em São Paulo
25 novembro 2014
Aranha ouviu ofensas racistas de torcedores do
Grêmio e vaias na volta ao estádio após a punição do clube
Os
torcedores gremistas que gritaram ofensas racistas contra o goleiro
Aranha, do Santos, nas oitavas de final da Copa do Brasil, não chegaram a
ser julgados pelo crime de injúria racial. Eles foram, no entanto,
punidos em um acordo selado com o juiz Marco Aurélio Xavier em audiência
no Foro Central de Porto Alegre, na última segunda-feira.
A
punição sugerida pelo Ministério Público, acatada pelo juiz e sugerida
aos quatro réus – dentre eles, Patrícia Moreira, a gremista flagrada
pelas câmeras de TV chamando o goleiro de "macaco" – foi a de comparecer
a uma delegacia em todos os dias de jogos do Grêmio 30 minutos antes da
partida, para serem liberados somente 30 minutos depois do término
dela. A pena vale até agosto de 2015. Eles aceitaram o acordo e,
com isso, o processo ficou suspenso – podendo ser reaberto em caso de
descumprimento da punição. "A justiça foi feita, e a medida é
proporcional à gravidade do fato", disse o juiz Marco Aurélio Xavier à
BBC Brasil. Mas a decisão dele dividiu as opiniões dos que já foram
vítimas de racismo no futebol e de quem luta para erradicar o
preconceito no país. "Chega a ser hilário ter que ver isso
novamente, porque infelizmente o racismo no Brasil é aceito ainda. Esse
tipo de punição incentiva novos casos", afirmou o árbitro Márcio Chagas,
que teve bananas colocadas no retrovisor de seu carro após um jogo do
Campeonato Gaúcho que apitou em Bento Gonçalves (RS), no começo do ano. "Eles
saíram praticamente ilesos dessa agressão toda. Falta consciência negra
para o poder Judiciário no Brasil", opinou a advogada Carmen Dora,
presidente da Comissão da Igualdade Racial da OAB-SP. Para o
meio-campista Tinga, do Cruzeiro, alvo de ofensas racistas no Peru em um
jogo da Copa Libertadores contra o Real Garcilaso, o resultado do caso
envolvendo Aranha pode ser considerado um "avanço". "É um ganho,
pelo menos de esse torcedor não estar no estádio por um tempo. Está
sendo feita alguma coisa, pelo menos", disse à BBC Brasil.
Leia mais: Técnicos negros sofrem para quebrar preconceito e ganhar espaço no futebol
Repercussão
Somente
em 2014, o futebol brasileiro já assistiu a quatro episódios de racismo
que se tornaram públicos. O primeiro foi com o árbitro Márcio Chagas no
início do ano; depois, o zagueiro do Internacional, Paulão, ouviu
insultos racistas de um torcedor do Grêmio no estádio do rival; o
terceiro caso foi o do santista Arouca, enquanto dava entrevista na
saída de campo após um jogo contra o Mogi Mirim, pelo Paulista; e o
último foi o do goleiro Aranha em Porto Alegre.
Torcedora gremista flagrada por câmeras de TV sofreu retaliações em Porto Alegre
Esse foi o que mais repercutiu,
já que câmeras de TV flagraram o exato momento em que Patrícia Moreira
gritava "macaco". Aranha chegou a reclamar das ofensas durante o jogo
com o árbitro, e o caso foi parar no STJD (Superior Tribunal de Justiça
Desportiva), que decidiu pela punição máxima ao Grêmio, com a exclusão
do clube da Copa do Brasil. Patrícia acabou virando alvo de
torcedores irritados com a decisão e sofreu retaliações – sua casa foi
pichada em Porto Alegre e ela perdeu o emprego que tinha como auxiliar
de saúde bucal. Por tudo isso, o juiz que avaliou o caso considera que a
punição dos réus já havia acontecido com a "repercussão exagerada" do
fato. "Posso assegurar que esses acusados vão se sentir punidos,
além do que já foram punidos pela repercussão do fato. Punição essa que
foi uma execração pública feita pela imprensa", disse ele. "Não
podemos ficar sensacionalizando determinadas condutas porque elas
receberam mais atenção da imprensa. Eles vão responder pelo crime no
limite da gravidade."
Leia mais: Racismo no futebol: Brasil debate penas, Itália indica caminho contrário
Histórico
Dos
últimos casos de racismo no futebol brasileiro, todos eles acabaram com
processo arquivado – ou por falta de provas, ou pela dificuldade em
identificar os responsáveis, como no caso envolvendo o árbitro Márcio
Chagas.
Árbitro encontrou bananas em seu carro, que
também teve a porta amaçada, após apitar Esportivo x Veranópolis
"Tinha sido arquivado durante a
Copa do Mundo, duas horas antes de Brasil x Colômbia, pra ninguém
noticiar mesmo. Mas falei com meu advogado e ele conseguiu reabrir o
processo", contou Chagas. "O fato aconteceu, foi comprovado, mas
não sabem quem fez. Só que a cidade é pequena, todo mundo sabe o que
acontece. Chegaram a me chamar de mentiroso. O desgaste físico e
emocional é muito grande para quem denuncia." Humberto Adami,
vice-presidente da Comissão Nacional de Promoção da Igualdade da OAB,
lembra que até hoje, desde 1951, quando a lei contra o racismo foi
criada, ninguém ainda foi preso por cometer esse tipo de crime – que é
inafiançável. "Onde é que esta o racista preso nesse país? Não
tem. O crime determina prisão sem direito a fiança, então o juiz pensa
muito antes de mandar um cidadão para as cadeias, que já estão cheias.
Na cabeça deles, esse é um crime menor", disse Adami. Segundo a
lei, racismo é quando se "menospreza a raça de alguém", impedindo acesso
de uma pessoa a determinado local ou negando um emprego a ela por
discriminação racial. No caso dos torcedores gremistas, eles foram
enquadrados no crime de injúria racial, que é "proferir ofensas
discriminatórias" a uma pessoa.
Leia mais: No ano da Copa, racismo é mais um 'fantasma' no futebol brasileiro
Mudança
Com
o processo suspenso, os quatro envolvidos ficam livres do julgamento e,
consequentemente, sem antecedentes criminais advindos da ação. "O
estádio é um ambiente de emoção, de paixão, onde o torcedor adota
condutas que ele não faria no ambiente social comum. Claro que isso não
dá o direito de perpetrar de forma delituosa. E, nesse caso, não há
disparidade ou impunidade. Eles vão sofrer uma situação de
constrangimento, vão passar dez meses afastados dos estádio", reiterou o
juiz do caso à BBC Brasil.
CBF fez campanha "Somos todos iguais" em solidariedade a Tinga pelas ofensas ouvidas no Peru
No entanto, para Carmem Dora,
da OAB, seria preciso olhar mais o lado da vítima do racismo na hora de
julgar os casos. "Por que o judiciário entendeu que ela (Patrícia)
estaria sendo execrada pelo clamor público? E ele (Aranha) não está
sendo execrado também pelo comportamento dela?", questiona. "Nossos
juízes não sofrem preconceito, não são excluídos, então fica difícil
avaliar o que sofre a vitima." Tinga, porém, vê com otimismo a punição
dada aos envolvidos no caso Aranha e reitera que a mudança precisa
acontecer "muito além do futebol." "É um caso que acontece todo
dia no país, não dá também pra pegar esse caso e querer impor nele todas
as soluções que não foram feitas até agora. Não podemos querer que o
futebol faça o que o país não faz", disse. O meio-campista ainda
elogiou a postura de Aranha e disse que chegou a parabenizá-lo pela
coragem de denunciar. "No meu caso, eu não quis fazer. Mas admiro demais
essa coragem do Aranha, falei pra ele isso. Se estamos falando desse
caso hoje, é porque ele denunciou, senão não teria havido nenhuma
punição."
Foi decepcionante a decisão...não sou negro
mas apoio a comunidade negra...eles tem que se manter firme na luta
contra o racismo...estamos num periodo de transição e as pessoas
precisam aprender a tratar um negro ou uma pessoa de outra etnia da
mesma forma que tratam um igual...Eu nunca vi um branco chamar outro de
alguma animal...a não ser que tenha algum apelido...mas pelo nome...como
ouvi muito quando criança...respeito é bom faz bem para a saúde e
conserva os dentes.
ENTÃO SENHORES, MAIS UM CAPÍTULO DO FALSO
MORALISMO DA SOCIEDADE.. FOI O QUE ACONTECEU, A IGNORÂNCIA HUMANA AS
FRUSTRAÇÕES SEXUAIS DE INDIVÍDUOS FEZ QUE QUE "DESCONTASSEM" O ÓDIO DO
MUNDO EM CIMA DESSA GAROTA DO ESTÁDIO, OU A GEISE ARRUDA (A GAROTA DA
FACULDADE DO VESTIDO ROSA), ALÉM DA COVARDIA DE DELEGADOS QUE NÃO
TIVERAM A PERSONALIDADE DE DIZER, "NÃO, NÓS NÃO VAMOS INDICIAR UMA
PESSOA UTILIZANDO LEITURA LABIAL" NO MAIS... O único erro dessa
garota é ser torcedora DE TIME DE FUTEBOL e ir a estádios. Não vi
racismo, discriminação ou preconceito(ATÉ PORQUE ELA JÁ NAMOROU UM
NEGÃO). AO lado dela no estádio tinham torcedores negros fazendo coro.
Pegaram a menina como BODE EXPIATÓRIO... E TORÇO PARA QUE ELA SAIA NA
PLAYBOY E GANHE MUITA GRANA
STF: JUDICIÁRIO SÓ PODE BARRAR A IMPLANTAÇÃO DE MEDIDAS AMBIENTAIS COM ESTUDOS TÉCNICOS DE SEUS EFEITOS NEGATIVOS
O
Ministério Público Federal, moveu Ação Cível Originária para proibir a
Agência Nacional de Águas (ANA) de reduzir a vazão mínima afluente à
barragem de Santa Cecília, no Rio Paraíba do Sul, visando a suprir o
sistema hídrico paulista da Cantareira, que está em situação crítica.
O MPF alegou nos autos que a medida poderia causar o desabastecimento
hídrico de diversas comunidades e que eventual autorização de
transposição/captação do Rio Paraíba do Sul, “tal como pretendida pelo
estado de São Paulo e acolhida pela Resolução 1.309/2014 da ANA,
ensejaria lesões de difícil reparação, podendo causar danos ambientais,
com consequências inclusive na saúde”. Com isso, pediu a anulação dos
efeitos da resolução da ANA, além de requerer, entre outros pedidos, a
elaboração de novos estudos hídricos aos outros réus: União, Ministério
do Meio Ambiente, Sabesp, DAEE e Cetesb.
Os autos foram distribuídos a um dos juízos federais da Subseção
Judiciária de Campos dos Goytacazes da Seção Judiciária do Rio de
Janeiro. A corte então reconheceu a existência de conflito federativo e
determinou a remessa do caso ao STF.
Na Suprema Corte, o ministro Luiz Fux, negou
a liminar requerida pelo MPF e, sem analisar ainda o mérito da matéria,
considerou ausentes os requisitos da plausibilidade jurídica do pedido e
do perigo de demora, os quais justificariam o deferimento da liminar.
Afirmou que, neste momento processual, apesar das determinações da
Resolução 1.309/2014 da ANA, não se tem dados técnicos suficientes para
uma conclusão definitiva dos efeitos de uma eventual transposição do Rio
Paraíba do Sul com o objetivo de suprir o sistema Cantareira.
O ministro acrescentou que não há prova de que o estado de São Paulo
está em vias de fazer qualquer obra que altere o curso do rio, ou mesmo,
de que as entidades autárquicas com competência ambiental estão na
iminência de expedir alguma licença.
Entendeu o magistrado que o Judiciário só pode barrar a implantação de
medidas ambientais caso haja estudos técnicos que demonstrem os efeitos
negativos e irreversíveis delas. Além disso, a ordem depende da
existência de ações concretas para viabilizar esses planos, como
licitações abertas e projetos em andamento.
Além
disso, o Ministro Fux convocou audiência de mediação entre o MPF e a
União, a ANA, o IBAMA e os estados de São Paulo, Rio de Janeiro e Minas
Gerais para discussão sobre a melhor forma de usar o Rio Paraíba do Sul —
que passa pelos três territórios — para combater a seca que afeta a
região. A sessão ocorrerá no dia 27/11.
Fux também afirmou que a solução deste processo demanda não apenas uma
análise técnica como, também, “um imprescindível diálogo propositivo
entre os estados da federação diretamente afetados pelo problema,
especialmente porque todos os entes envolvidos buscam um mesmo objetivo:
a melhor maneira de fornecer água para as suas populações”.
Trabalhadora transexual será indenizada por ter de usar vestiário masculino.
O direito de o transexual ser tratado socialmente de forma
condizente com sua identidade sexual é tema com repercussão geral
reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal.
Transexual tem o direito de ser
tratado socialmente de forma condizente com sua identidade sexual. Por
essa razão, a 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região
(PR) condendou uma empresa de alimentos a indenizar em R$ 5 mil por danos morais uma trabalhadora. Cabe recurso.
Embora nascida com características masculinas e possuir nome de
batismo masculino, ela se autoidentificava como sendo do gênero
feminino. A condenação foi motivada pelo fato de a empresa determinar,
após algum tempo, que ela usasse o vestiário dos homens.
A ajudante geral foi contratada por tempo determinado em 2011 e, na
época, pediu para usar o vestiário feminino, o que foi autorizado. A
empresa alegou que a nova determinação para que a trabalhadora usasse o
banheiro masculino foi em virtude de "reclamações das empregadas
femininas”, já que ela teria aparência física de homem.
Para o desembargador Edmilson Antonio de Lima, a conduta de empresa
foi discriminatória. “A autora se vê como mulher e assim espera ser
tratada pela sociedade. As travestis, transexuais, ou seja, as
transgênero de modo geral devem ser encaradas como mulheres na
utilização do banheiro e em qualquer ocasião de suas vidas sociais, em
respeito ao princípio da dignidade humana, sem nenhuma discriminação”,
sustentou.
O desembargador destacou ainda que ficou claro no processo que as
instalações da empresa contam com banheiros e chuveiros privativos, não
havendo a necessidade de as empregadas despirem-se totalmente na frente
das outras.
“A situação de a autora ser vista de lingerie perante os empregados
do sexo masculino me parece mais desconfortante do que as empregadas do
sexo feminino serem vistas de lingerie pela parte autora, que também se
vê como mulher”, escreveu o desembargador. Seu voto foi acompanhado pela
1ª Turma, que decidiu reverter a decisão de origem, determinando o
pagamento de danos morais à trabalhadora.
No Supremo
O direito de o transexual ser tratado socialmente de forma condizente
com sua identidade sexual é tema com repercussão geral reconhecida pelo
Supremo Tribunal Federal no Recurso Extraordinário 845.779, relatado
pelo ministro Luís Roberto Barroso. Nesta ação, se discute a indenização
por danos morais exigida por um transsexual que teria sido constrangido
por funcionário de um shopping center em Florianópolis quando tentou
usar o banheiro feminino. Com informações da Assessoria de Imprensa do TRT-9.