Total de visualizações de página

quarta-feira, 26 de novembro de 2014

Aluna será indenizada por curso não reconhecido pelo MEC

Aluna será indenizada por curso não reconhecido pelo MEC.

 

Valor indenizatório é de R$ 10 mil.

Publicado por Danielli Xavier Freitas

A 5ª turma Cível do TJ/DF manteve a condenação do Instituto de Apoio ao Desenvolvimento da Universidade Estadual Vale do Acaraú – IADE/UVA, do SESC e da Clínica Odontológica Odonto Imagem Ltda de indenizarem por danos morais uma aluna de especialização em Implantodontia, cujo curso não era reconhecido pelo MEC nem pelo Conselho Federal de Odontologia.
A aluna contou que o contrato previa a entrega de certificado de conclusão com a chancela da Universidade do Acaraú, devidamente reconhecido pelo MEC e pelo CFO. No entanto, ao final do curso, a obrigação contratada não foi cumprida.
Em contestação, a universidade culpou os próprios alunos do curso pela não obtenção da certificação. Afirmou que duas semanas antes do término das aulas os alunos teriam feito reunião na qual decidiram pedir transferência para outra instituição, o que impossibilitou a conclusão do reconhecimento pelos órgãos competentes, já que os alunos abandonaram o curso.
O juízo de 1º grau julgou pela procedência dos danos morais e improcedência dos danos materiais, eis que o magistrado concluiu que houve aproveitamento do conteúdo ministrado na outra instituição para a qual os alunos decidiram mudar, razão pela qual não haveria motivo para ressarcimento do que foi investido.
Após recurso das partes, a sentença condenatória foi mantida, com a majoração do valor arbitrado a título de honorários advocatícios.

Os aborrecimentos e frustrações sofridos pela estudante, que após frequentar 25 meses de aula, ter logrado aprovação nas disciplinas e desembolsado quantia vultosa, fogem à normalidade do cotidiano, sendo caracterizado como um dano moral passível de indenização.”
O valor indenizatório de R$ 10 mil deverá ser pago de forma solidária pelos três requeridos.
FONTE: Jus Brasil


Advogada
OAB/MS 17.159-B. Membro da Comissão dos Advogados Trabalhistas da OAB/MS. Membro da Comissão de Advogados Criminalistas da OAB/MS. Membro da Comissão de Assuntos Tributários da OAB/MS Currículo Lattes: CV: http://lattes.cnpq.br/9694717522926126

Decisões do Supremo barram cobrança antecipada de ITBI

Decisões do Supremo barram cobrança antecipada de ITBI.

 

Publicado por Alice Maria -


O Supremo Tribunal Federal (STF) tem barrado a cobrança do Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) sobre o registro de contrato de promessa de compra e venda de empreendimentos imobiliários, praticada por municípios como Rio de Janeiro e Belo Horizonte e o Distrito Federal. Em decisões recentes da 1ª e da 2ª Turma, das quais não cabe mais recurso, os ministros entenderam que o imposto só seria devido com o registro da transferência efetiva da propriedade.
Sem o pagamento adiantado, esses municípios chegaram a cobrar valores milionários, de acréscimos de mora, ao gerar as guias de ITBI para o registro efetivo dos imóveis. Mas diante das decisoes, Rio de Janeiro e Belo Horizonte, por exemplo, mudaram suas leis municipais, seguindo o entendimento dos ministros. Contudo, há ainda casos em andamento no Judiciário, sob a vigência das normas antigas. O imposto varia de 2% a 2,5% sobre o valor da operação, a depender do município.
Ao analisar um recurso do Rio de Janeiro, a relatora, ministra Cármen Lúcia, entendeu que a jurisprudência do Supremo já se assentou no sentido de que a incidência do ITBI somente ocorre com a transferência efetiva do imóvel. Seu voto foi seguido pelo demais ministros da 2ª Turma.
O mesmo pedido foi negado ao Distrito Federal pela 2ª Turma. No caso, a Procuradoria-Geral do Distrito Federal alegava que os precedentes do STF não consideram o inciso VII do artigo 1.225 do novo Código Civil. Esse dispositivo reconhece o direito real do promitente comprador do imóvel. Contudo, os ministros rejeitaram a argumentação, entendendo que a jurisprudência da Corte já estaria consolidada.
O município de Belo Horizonte também teve sua pretensão barrada em decisão da 1ª Turma. O município sustentou que o ITBI, instituído pela Lei nº 5.492, de 1988, determinou a incidência sobre compromissos ou promessas de compra e venda de imóveis.
O relator, ministro Dias Toffoli, além de citar outras decisões de turma nesse sentido, afirmou que o Pleno do STF, em 1984, ao analisar a representação de Inconstitucionalidade nº 1.121-6, assentou a inconstitucionalidade de lei que tome compromisso de compra e venda como fato gerador do ITBI. As decisões no Superior Tribunal de Justiça (STJ) também tem caminhado nesse mesmo sentido.
Com a evolução da jurisprudência, o município de Belo Horizonte voltou atrás nos seus critérios para cobrar o ITBI. Segundo nota enviada ao Valor pela prefeitura, o caso citado é anterior a 2006. E em 2008 o município alterou a sua legislação, com a Lei nª 9532.
A 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ) também decidiu recentemente a favor de uma construtora que tinha sofrido um acréscimo moratório de R$ 1,9 milhões por uma operação ao registrar o contrato de compra e venda.
No caso, a construtora tinha celebrado um contrato de promessa de compra e venda com uma outra construtora comprometendo-se a adquirir 73,25% de um lote por cerca de R$ 100 milhões, que só seriam quitados com a entrega das unidades imobiliárias. Com o fim das obras, solicitaram a emissão da guia para o pagamento do ITBI e foram surpreendidas com a cobrança do acréscimo moratório, que foi pago na época.
Segundo o advogado da construtora, Maurício Faro, do Barbosa, Müssnich & Aragão, "o município do Rio de Janeiro tinha criado um fato gerador fictício do ITBI". Para ele, o tributo só pode ser cobrado no momento da escritura.
Segundo decisão do relator, desembargador Luiz Fernando Ribeiro de Carvalho, a jurisprudência predominante no STJ e no TJ-RJ é no sentido de que o imposto é devido apenas com o registro definitivo do imóvel. Além disso, ressalta que o Código Tributário Municipal também é claro nesse sentido, ao prever a cobrança do imposto apenas quando o imóvel tiver sido quitado na sua integralidade.
No Rio, o ITBI é de 2% do valor da operação. Segundo Faro, a maioria das decisões é favorável aos contribuintes. "Estamos ganhando em todos os casos na Justiça e conseguindo reverter alguns administrativamente", diz.
Em nota enviada ao Valor, a Procuradoria-Geral do Município do Rio informou que, em maio de 2014, foi aprovada a Lei nº 5.740, de 2014, que alterou a legislação municipal, "passando a cobrar o ITBI no momento do registro".

Apesar de as prefeituras já terem alterado suas legislações, o advogado Alessandro Mendes Cardoso, do Rolim, Viotti & Leite Campos, afirma que ainda tem assessorado diversos clientes com esse problema. "A jurisprudência é favorável ao contribuinte tanto no STF quanto no STJ e também no Tribunal de Justiça de Minas Gerais [onde atua]", afirma. Segundo o advogado, o contrato de compra e venda não tem eficácia jurídica para gerar a cobrança do tributo. "Esse contrato é apenas um direito de preferência para a realização do negócio." Em Belo Horizonte, o ITBI é de 2,5% sobre a operação.
FONTE: JUS BRASIL

TST confirma condenação da Seara, mas reduz valor para R$ 10 milhões.

TST confirma condenação da Seara, mas reduz valor para R$ 10 milhões. 

 FOTO-Unidade de Forquilhinha

Publicado por Danielli Xavier Freitas -


A 3ª Turma do TST, em sessão realizada nesta quarta-feira (19), condenou a Seara Alimentos - unidade de Forquilhinha (SC) -, em R$ 10 milhões por danos morais coletivos em razão de descumprimento de medidas de proteção à saúde dos trabalhadores. A 1ª Câmara do TRT-SC havia condenado a empresa do Grupo JBS em R$ 25 milhões, mencionando a existência de “uma verdadeira legião de trabalhadores afastados, alguns em situação irreversível de incapacidade laboral, não tendo a empresa implementado qualquer medida preventiva a mudar este quadro”.

O TST também decidiu que a empresa deverá conceder pausas de 20 minutos a cada 1h40 de trabalho em ambientes frios; está proibida de exigir horas extras em ambientes frios e de impedir o uso dos banheiros durante o expediente. A Seara deverá emitir Comunicações de Acidentes de Trabalho (CATs) em caso de suspeita ou confirmação de doenças ocupacionais, assegurar tratamento médico integral a todas as vítimas e aceitar atestados de profissionais não vinculados à empresa. Em caso de descumprimento das obrigações, a multa será de até R$ 100 mil por infração.
Para os procuradores Sandro Eduardo Sardá e Heiler Ivens de Souza Natali, coordenadores do Projeto de Adequação das Condições de Trabalho em Frigoríficos, do Ministério Público do Trabalho (MPT-SC), a decisão da 3ª Turma do TST revela que o Judiciário Trabalhista está atento e coibirá a violação aos direitos fundamentais dos trabalhadores, em face do elevado patamar que a dignidade humana e a proteção à saúde encontram no ordenamento jurídico-constitucional.
Para eles, o valor decorre da gravidade das violações à saúde e dignidade dos empregados, da conduta intencional da empresa em não adotar medidas de adequação do meio ambiente e de se tratar da líder mundial no setor de processamento de proteína animal. “Trata-se de decisão exemplar, configurando o mais importante precedente jurisprudencial no Brasil versando sobre frigoríficos, tanto pela natureza das obrigações impostas quanto pelo valor da indenização a título de danos morais coletivos”, diz Sardá.
Entenda o caso A ação teve início quando cerca de nove trabalhadoras do frigorífico, não mais suportando o frio, solicitaram alguns minutos para se aquecer fora do posto de trabalho. A reivindicação resultou na demissão sumária das empregadas por justa causa. A precariedade das condições de trabalho foi denunciada ao MPT, que com o apoio do sindicato dos empregados iniciou uma investigação sobre os ilícitos.
No processo há relatos de trabalhadores que, para conseguir ficar na sala de cortes, tinham que usar até três pares de meias, as mãos adormeciam de tanto frio e eram orientados a pegar analgésicos na enfermaria para continuar trabalhando. Também foram constatadas outras irregularidades, como ritmo excessivo de trabalho, ausência de pausas, não aceitação de atestados médicos e não emissão de CATs.
fonte: Jus Brasil

Fonte: http://www.professorleonepereira.com.br/noticias/texto.php?item=11868
Danielli Xavier Freitas
Advogada
OAB/MS 17.159-B. Membro da Comissão dos Advogados Trabalhistas da OAB/MS. Membro da Comissão de Advogados Criminalistas da OAB/MS. Membro da Comissão de Assuntos Tributários da OAB/MS Currículo Lattes: CV: http://lattes.cnpq.br/9694717522926126

Racismo no futebol: Brasil debate penas, Itália indica caminho contrário.


Racismo no futebol: Brasil debate penas, Itália indica caminho contrário.

  • 30 agosto 2014
    Balotelli (AFP)
Mario Balotelli, da seleção italiana, foi um dos alvos de ofensas racistas neste ano
Os xingamentos de 'Macaco' ouvidos pelo goleiro Aranha, do Santos, na partida contra o Grêmio pelas oitavas de final da Copa do Brasil em Porto Alegre reacenderam a polêmica sobre o racismo no futebol brasileiro.
Foi o quarto caso de grande repercussão no ano nos gramados do país – o primeiro foi com o árbitro Marcio Chagas, em Bento Gonçalves (RS), quando torcedores atacaram o carro dele e deixaram bananas no retrovisor; o segundo foi com o zagueiro Paulão, do Internacional, que ouviu insultos racistas de um torcedor gremista na Arena Grêmio em Porto Alegre; e o terceiro aconteceu com o também santista Arouca, quando ele dava entrevista para os jornalistas na saída de campo de um jogo em Mogi Mirim (SP).
Antes desses episódios, o Brasil só estava acostumado a lidar com casos de racismo no futebol fora de casa, com jogadores brasileiros atuando na Europa ou em campeonatos sul-americanos. Mas desde que o problema ficou evidente também nos gramados nacionais, passou-se a discutir punições para combatê-lo.
Perda de pontos ou de mando de campos para o clube responsável, além de punição para os próprios torcedores que cometeram o ato racista são algumas das 'penas' que têm entrado em pauta no debate sobre o assunto, mas poucas delas foram vistas na prática.
Enquanto isso, na Itália, país onde os casos de discriminação racial são mais frequentes, as punições contra atos desse tipo foram abrandadas pelo novo presidente da Federação Italiana de Futebol (FIGC), Carlo Tavecchio.
De acordo com as novas determinações, os casos de insultos racistas nos estádios - que antes eram punidos drasticamente com perda de mando de campo ou jogos com portões fechados – agora terão penas aplicadas de maneira mais "gradual e sem implicar automaticamente no fechamento do estádio ou em sanções contra a torcida do time envolvido".
A mudança veio logo na primeira reunião de conselho sob o comando do novo presidente. Com ele, a Federação decidiu atenuar substancialmente as penas para times cujos torcedores ou jogadores que cometem insultos a outras pessoas por causa de sua origem ou raça. A novidade gerou polêmica entre os italianos.
"Será que estamos de volta ao tempo em que nos estádios qualquer bestialidade era permitida em nome e por conta da torcida?", perguntou Enzo Bucchioni, respeitado comentarista esportivo do jornal Il Giorno.
"O dever da federação é educar e trazer a civilidade de volta aos estádios, com prevenção e repressão", lembrou Bucchioni. "Regras inexpressivas só servem a alguns presidentes de clubes da Série A, e não ao futebol como um todo".

Presidente polêmico

Antes de se tornar presidente da Federação Italiana, Carlo Tavecchio fez uma declaração polêmica que foi considerada ofensiva por muitos, ao ser indagado sobre o grande número de jogadores estrangeiros no país.
Tavecchio, de 71 anos, comentou que na Inglaterra os jogadores são escolhidos com base em seu profissionalismo. Já na Itália "um sujeito qualquer que até pouco comia bananas" pode vir a ser profissional.
Campanha (BBC)
Campanha pela diversidade: Anúncio da Inter de Milão estampa torcedores de várias nacionalidades.
O cartola foi duramente criticado pela imprensa e também por dirigentes de clubes de futebol. A UEFA (Confederação Europeia de Futebol) chegou a abrir um inquérito disciplinar contra o italiano. Ele pediu desculpas, negou o tom racista da declaração e disse que iria explicar à entidade suas reais intenções.
Tavecchio acabou sendo eleito presidente da Figc, em meados de agosto, com cerca de dois terços dos votos, e prometeu ser "o presidente de todos". O inquérito o eximiu de qualquer culpa. No entanto, a polêmica que ele causou continua ocupando a imprensa e a opinião pública.

Resquício fascista

Analistas temem que a ausência de penas pesadas acabe incentivando atos racistas nos estádios, que ocorrem frequentemente Itália afora.
Uma das vítimas mais famosas desses ataques na última temporada foi o jogador Mario Balotelli, da seleção italiana de futebol, que acaba de ser vendido ao FC Liverpool da Grã-Bretanha.
Depois do fracasso da "azzurra" na última copa, Balotelli desabafou: "Eu não escolhi ser italiano Não me culpem de tudo. Os africanos nunca abandonariam um irmão".
Para o sociólogo italiano Mario Valleri, o comportamento de Balotelli é típico para jogadores negros que jogam na Itália: "Eles têm que dar 200% de si para serem aceitos, e são duramente criticados se fazem um erro".
Valleri, que é diretor do Observatório Italiano do Racismo e Antirracismo no Futebol, diz que o futebol italiano não conseguiu superar o racismo. Ele viria da era fascista, quando o esporte era utilizado para exaltar a superioridade do "italiano puro".
O sociólogo aponta para o fato de que somente três jogadores de cor nascidos na Itália jogaram na Série A na última temporada. "Os outros acabam deixando os campos ou mudando o esporte".

Punições no Brasil

Com os recentes casos no futebol brasileiro, aumentou a pressão para que houvesse punições aos responsáveis pelos atos racistas nos estádios. No entanto, até aqui, nos quatro episódios de racismo mencionados acima, nenhum dele resultou em punições para os autores dos insultos.
Algumas punições vieram, no entanto, no âmbito esportivo. O Código Brasileiro de Justiça Desportiva diz que atitudes discriminatórias por raça ou cor podem acarretar punição pesada às entidades desportivas às quais estão vinculados os autores dos xingamentos. A pena pode ir de multa e perda de pontos a perda de mandos de campo ou exclusão da competição.
No caso do árbitro Márcio Chagas, houve punição ao Esportivo (RS), que perdeu inicialmente nove pontos na tabela do Campeonato Gaúcho, mas depois conseguiu reduzir a pena para a perda de apenas três pontos. No âmbito judicial, o inquérito policial aberto para investigar o caso acabou sem indiciamentos.
O episódio envolvendo o zagueiro do Internacional, Paulão, também acabou apenas em punição esportiva. O Grêmio foi multado em R$ 80 mil pelo Tribunal de Justiça Desportiva pelo insulto de seu torcedor.
Já no caso do jogador do Santos, Arouca, a punição foi também esportiva, com a interdição do estádio do Mogi Mirim e a aplicação de uma multa de R$ 50 mil.
O acontecimento mais recente, envolvendo o goleiro santista Aranha, teve até mesmo um boletim de ocorrência registrado por ele na polícia gaúcha.
Uma das torcedoras do Grêmio responsáveis pelo insulto foi identificada pelas câmeras de TV e chegou a ser afastada do trabalho em Porto Alegre. O próprio Grêmio identificou outros dez torcedores que participaram do ato racista – dois eram sócios do clube e foram expulsos, e os outros estão proibidos de entrar na Arena Grêmio.
Enquanto isso, o clube gaúcho aguarda para saber se será punido pelo Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD). O jogo de volta das oitavas de final da Copa do Brasil contra o Santos, antes marcado para a próxima quarta-feira, foi adiado até que o caso seja julgado.

Caso Aranha fica sem julgamento; 'Falta consciência negra ao Judiciário', diz OAB

Caso Aranha fica sem julgamento; 'Falta consciência negra ao Judiciário', diz OAB

  • 25 novembro 2014
  • Aranha foi alvo de ofensas racistas em jogo contra o Grêmio / Crédito: Getty
Aranha ouviu ofensas racistas de torcedores do Grêmio e vaias na volta ao estádio após a punição do clube
Os torcedores gremistas que gritaram ofensas racistas contra o goleiro Aranha, do Santos, nas oitavas de final da Copa do Brasil, não chegaram a ser julgados pelo crime de injúria racial. Eles foram, no entanto, punidos em um acordo selado com o juiz Marco Aurélio Xavier em audiência no Foro Central de Porto Alegre, na última segunda-feira.
A punição sugerida pelo Ministério Público, acatada pelo juiz e sugerida aos quatro réus – dentre eles, Patrícia Moreira, a gremista flagrada pelas câmeras de TV chamando o goleiro de "macaco" – foi a de comparecer a uma delegacia em todos os dias de jogos do Grêmio 30 minutos antes da partida, para serem liberados somente 30 minutos depois do término dela. A pena vale até agosto de 2015.
Eles aceitaram o acordo e, com isso, o processo ficou suspenso – podendo ser reaberto em caso de descumprimento da punição. "A justiça foi feita, e a medida é proporcional à gravidade do fato", disse o juiz Marco Aurélio Xavier à BBC Brasil. Mas a decisão dele dividiu as opiniões dos que já foram vítimas de racismo no futebol e de quem luta para erradicar o preconceito no país.
"Chega a ser hilário ter que ver isso novamente, porque infelizmente o racismo no Brasil é aceito ainda. Esse tipo de punição incentiva novos casos", afirmou o árbitro Márcio Chagas, que teve bananas colocadas no retrovisor de seu carro após um jogo do Campeonato Gaúcho que apitou em Bento Gonçalves (RS), no começo do ano.
"Eles saíram praticamente ilesos dessa agressão toda. Falta consciência negra para o poder Judiciário no Brasil", opinou a advogada Carmen Dora, presidente da Comissão da Igualdade Racial da OAB-SP.
Para o meio-campista Tinga, do Cruzeiro, alvo de ofensas racistas no Peru em um jogo da Copa Libertadores contra o Real Garcilaso, o resultado do caso envolvendo Aranha pode ser considerado um "avanço".
"É um ganho, pelo menos de esse torcedor não estar no estádio por um tempo. Está sendo feita alguma coisa, pelo menos", disse à BBC Brasil.
Leia mais: Técnicos negros sofrem para quebrar preconceito e ganhar espaço no futebol

Repercussão

Somente em 2014, o futebol brasileiro já assistiu a quatro episódios de racismo que se tornaram públicos. O primeiro foi com o árbitro Márcio Chagas no início do ano; depois, o zagueiro do Internacional, Paulão, ouviu insultos racistas de um torcedor do Grêmio no estádio do rival; o terceiro caso foi o do santista Arouca, enquanto dava entrevista na saída de campo após um jogo contra o Mogi Mirim, pelo Paulista; e o último foi o do goleiro Aranha em Porto Alegre.
Ofensas racistas de torcedora foram flagradas pela TV / Crédito: Reprodução
Torcedora gremista flagrada por câmeras de TV sofreu retaliações em Porto Alegre
Esse foi o que mais repercutiu, já que câmeras de TV flagraram o exato momento em que Patrícia Moreira gritava "macaco". Aranha chegou a reclamar das ofensas durante o jogo com o árbitro, e o caso foi parar no STJD (Superior Tribunal de Justiça Desportiva), que decidiu pela punição máxima ao Grêmio, com a exclusão do clube da Copa do Brasil.
Patrícia acabou virando alvo de torcedores irritados com a decisão e sofreu retaliações – sua casa foi pichada em Porto Alegre e ela perdeu o emprego que tinha como auxiliar de saúde bucal. Por tudo isso, o juiz que avaliou o caso considera que a punição dos réus já havia acontecido com a "repercussão exagerada" do fato.
"Posso assegurar que esses acusados vão se sentir punidos, além do que já foram punidos pela repercussão do fato. Punição essa que foi uma execração pública feita pela imprensa", disse ele.
"Não podemos ficar sensacionalizando determinadas condutas porque elas receberam mais atenção da imprensa. Eles vão responder pelo crime no limite da gravidade."
Leia mais: Racismo no futebol: Brasil debate penas, Itália indica caminho contrário

Histórico

Dos últimos casos de racismo no futebol brasileiro, todos eles acabaram com processo arquivado – ou por falta de provas, ou pela dificuldade em identificar os responsáveis, como no caso envolvendo o árbitro Márcio Chagas.
Bananas foram deixadas no carro do árbitro / Crédito: Arquivo Pessoal
Árbitro encontrou bananas em seu carro, que também teve a porta amaçada, após apitar Esportivo x Veranópolis
"Tinha sido arquivado durante a Copa do Mundo, duas horas antes de Brasil x Colômbia, pra ninguém noticiar mesmo. Mas falei com meu advogado e ele conseguiu reabrir o processo", contou Chagas.
"O fato aconteceu, foi comprovado, mas não sabem quem fez. Só que a cidade é pequena, todo mundo sabe o que acontece. Chegaram a me chamar de mentiroso. O desgaste físico e emocional é muito grande para quem denuncia."
Humberto Adami, vice-presidente da Comissão Nacional de Promoção da Igualdade da OAB, lembra que até hoje, desde 1951, quando a lei contra o racismo foi criada, ninguém ainda foi preso por cometer esse tipo de crime – que é inafiançável.
"Onde é que esta o racista preso nesse país? Não tem. O crime determina prisão sem direito a fiança, então o juiz pensa muito antes de mandar um cidadão para as cadeias, que já estão cheias. Na cabeça deles, esse é um crime menor", disse Adami.
Segundo a lei, racismo é quando se "menospreza a raça de alguém", impedindo acesso de uma pessoa a determinado local ou negando um emprego a ela por discriminação racial. No caso dos torcedores gremistas, eles foram enquadrados no crime de injúria racial, que é "proferir ofensas discriminatórias" a uma pessoa.
Leia mais: No ano da Copa, racismo é mais um 'fantasma' no futebol brasileiro

Mudança

Com o processo suspenso, os quatro envolvidos ficam livres do julgamento e, consequentemente, sem antecedentes criminais advindos da ação.
"O estádio é um ambiente de emoção, de paixão, onde o torcedor adota condutas que ele não faria no ambiente social comum. Claro que isso não dá o direito de perpetrar de forma delituosa. E, nesse caso, não há disparidade ou impunidade. Eles vão sofrer uma situação de constrangimento, vão passar dez meses afastados dos estádio", reiterou o juiz do caso à BBC Brasil.
Campanha da CBF contra o racismo com Tinga / Crédito: Reprodução
CBF fez campanha "Somos todos iguais" em solidariedade a Tinga pelas ofensas ouvidas no Peru
No entanto, para Carmem Dora, da OAB, seria preciso olhar mais o lado da vítima do racismo na hora de julgar os casos. "Por que o judiciário entendeu que ela (Patrícia) estaria sendo execrada pelo clamor público? E ele (Aranha) não está sendo execrado também pelo comportamento dela?", questiona.
"Nossos juízes não sofrem preconceito, não são excluídos, então fica difícil avaliar o que sofre a vitima." Tinga, porém, vê com otimismo a punição dada aos envolvidos no caso Aranha e reitera que a mudança precisa acontecer "muito além do futebol."
"É um caso que acontece todo dia no país, não dá também pra pegar esse caso e querer impor nele todas as soluções que não foram feitas até agora. Não podemos querer que o futebol faça o que o país não faz", disse.
O meio-campista ainda elogiou a postura de Aranha e disse que chegou a parabenizá-lo pela coragem de denunciar. "No meu caso, eu não quis fazer. Mas admiro demais essa coragem do Aranha, falei pra ele isso. Se estamos falando desse caso hoje, é porque ele denunciou, senão não teria havido nenhuma punição."

FONTE:

Comentários


Mais recentes
  • Número do comentário 2. Publicado por Betão

    em 25 de novembro, 2014 23:56
    Foi decepcionante a decisão...não sou negro mas apoio a comunidade negra...eles tem que se manter firme na luta contra o racismo...estamos num periodo de transição e as pessoas precisam aprender a tratar um negro ou uma pessoa de outra etnia da mesma forma que tratam um igual...Eu nunca vi um branco chamar outro de alguma animal...a não ser que tenha algum apelido...mas pelo nome...como ouvi muito quando criança...respeito é bom faz bem para a saúde e conserva os dentes.

  • Número do comentário 2. Publicado por Felipe T Ferreira

    em 25 de novembro, 2014 22:31
    ENTÃO SENHORES, MAIS UM CAPÍTULO DO FALSO MORALISMO DA SOCIEDADE.. FOI O QUE ACONTECEU, A IGNORÂNCIA HUMANA AS FRUSTRAÇÕES SEXUAIS DE INDIVÍDUOS FEZ QUE QUE "DESCONTASSEM" O ÓDIO DO MUNDO EM CIMA DESSA GAROTA DO ESTÁDIO, OU A GEISE ARRUDA (A GAROTA DA FACULDADE DO VESTIDO ROSA), ALÉM DA COVARDIA DE DELEGADOS QUE NÃO TIVERAM A PERSONALIDADE DE DIZER, "NÃO, NÓS NÃO VAMOS INDICIAR UMA PESSOA UTILIZANDO LEITURA LABIAL" NO MAIS...
    O único erro dessa garota é ser torcedora DE TIME DE FUTEBOL e ir a estádios. Não vi racismo, discriminação ou preconceito(ATÉ PORQUE ELA JÁ NAMOROU UM NEGÃO). AO lado dela no estádio tinham torcedores negros fazendo coro. Pegaram a menina como BODE EXPIATÓRIO... E TORÇO PARA QUE ELA SAIA NA PLAYBOY E GANHE MUITA GRANA

terça-feira, 25 de novembro de 2014

STF: JUDICIÁRIO SÓ PODE BARRAR A IMPLANTAÇÃO DE MEDIDAS AMBIENTAIS COM ESTUDOS TÉCNICOS DE SEUS EFEITOS NEGATIVOS

STF: JUDICIÁRIO SÓ PODE BARRAR A IMPLANTAÇÃO DE MEDIDAS AMBIENTAIS COM ESTUDOS TÉCNICOS DE SEUS EFEITOS NEGATIVOS

O Ministério Público Federal, moveu Ação Cível Originária para proibir a Agência Nacional de Águas (ANA) de reduzir a vazão mínima afluente à barragem de Santa Cecília, no Rio Paraíba do Sul, visando a suprir o sistema hídrico paulista da Cantareira, que está em situação crítica.
     O MPF alegou nos autos que a medida poderia causar o desabastecimento hídrico de diversas comunidades e que eventual autorização de transposição/captação do Rio Paraíba do Sul, “tal como pretendida pelo estado de São Paulo e acolhida pela Resolução 1.309/2014 da ANA, ensejaria lesões de difícil reparação, podendo causar danos ambientais, com consequências inclusive na saúde”. Com isso, pediu a anulação dos efeitos da resolução da ANA, além de requerer, entre outros pedidos, a elaboração de novos estudos hídricos aos outros réus: União, Ministério do Meio Ambiente, Sabesp, DAEE e Cetesb.
    Os autos foram distribuídos a um dos juízos federais da Subseção Judiciária de Campos dos Goytacazes da Seção Judiciária do Rio de Janeiro. A corte então reconheceu a existência de conflito federativo e determinou a remessa do caso ao STF.
    Na Suprema Corte, o ministro Luiz Fux,   negou a liminar requerida pelo MPF e, sem analisar ainda o mérito da matéria, considerou ausentes os requisitos da plausibilidade jurídica do pedido e do perigo de demora, os quais justificariam o deferimento da liminar.
   Afirmou que, neste momento processual, apesar das determinações da Resolução 1.309/2014 da ANA, não se tem dados técnicos suficientes para uma conclusão definitiva dos efeitos de uma eventual transposição do Rio Paraíba do Sul com o objetivo de suprir o sistema Cantareira.
    O ministro acrescentou que não há prova de que o estado de São Paulo está em vias de fazer qualquer obra que altere o curso do rio, ou mesmo, de que as entidades autárquicas com competência ambiental estão na iminência de expedir alguma licença.
    Entendeu o magistrado que o Judiciário só pode barrar a implantação de medidas ambientais caso haja estudos técnicos que demonstrem os efeitos negativos e irreversíveis delas. Além disso, a ordem depende da existência de ações concretas para viabilizar esses planos, como licitações abertas e projetos em andamento.
   Além disso, o Ministro Fux convocou audiência de mediação entre o MPF e a União, a ANA, o IBAMA e os estados de São Paulo, Rio de Janeiro e Minas Gerais para discussão sobre a melhor forma de usar o Rio Paraíba do Sul — que passa pelos três territórios — para combater a seca que afeta a região. A sessão ocorrerá no dia 27/11.
   Fux também afirmou que a solução deste processo demanda não apenas uma análise técnica como, também, “um imprescindível diálogo propositivo entre os estados da federação diretamente afetados pelo problema, especialmente porque todos os entes envolvidos buscam um mesmo objetivo: a melhor maneira de fornecer água para as suas populações”.
Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.
FONTE: JOSÉ ROBERTO SANCHES

Trabalhadora transexual será indenizada por ter de usar vestiário masculino

Trabalhadora transexual será indenizada por ter de usar vestiário masculino.

 

O direito de o transexual ser tratado socialmente de forma condizente com sua identidade sexual é tema com repercussão geral reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal.

Transexual tem o direito de ser tratado socialmente de forma condizente com sua identidade sexual. Por essa razão, a 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (PR) condendou uma empresa de alimentos a indenizar em R$ 5 mil por danos morais uma trabalhadora. Cabe recurso.
Embora nascida com características masculinas e possuir nome de batismo masculino, ela se autoidentificava como sendo do gênero feminino. A condenação foi motivada pelo fato de a empresa determinar, após algum tempo, que ela usasse o vestiário dos homens.
A ajudante geral foi contratada por tempo determinado em 2011 e, na época, pediu para usar o vestiário feminino, o que foi autorizado. A empresa alegou que a nova determinação para que a trabalhadora usasse o banheiro masculino foi em virtude de "reclamações das empregadas femininas”, já que ela teria aparência física de homem.
Para o desembargador Edmilson Antonio de Lima, a conduta de empresa foi discriminatória. “A autora se vê como mulher e assim espera ser tratada pela sociedade. As travestis, transexuais, ou seja, as transgênero de modo geral devem ser encaradas como mulheres na utilização do banheiro e em qualquer ocasião de suas vidas sociais, em respeito ao princípio da dignidade humana, sem nenhuma discriminação”, sustentou.
O desembargador destacou ainda que ficou  claro no processo que as instalações da empresa contam com banheiros e chuveiros privativos, não havendo a necessidade de as empregadas despirem-se totalmente na frente das outras.
“A situação de a autora ser vista de lingerie perante os empregados do sexo masculino me parece mais desconfortante do que as empregadas do sexo feminino serem vistas de lingerie pela parte autora, que também se vê como mulher”, escreveu o desembargador. Seu voto foi acompanhado pela 1ª Turma, que decidiu reverter a decisão de origem, determinando o pagamento de danos morais à trabalhadora.
No Supremo O direito de o transexual ser tratado socialmente de forma condizente com sua identidade sexual é tema com repercussão geral reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal no Recurso Extraordinário 845.779, relatado pelo ministro Luís Roberto Barroso. Nesta ação, se discute a indenização por danos morais exigida por um transsexual que teria sido constrangido por funcionário de um shopping center em Florianópolis quando tentou usar o banheiro feminino. Com informações da Assessoria de Imprensa do TRT-9.
Processo 21076-2012-003-09-00-0
Clique aqui para ler a decisão.

Fonte: ConJur