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segunda-feira, 1 de dezembro de 2014

Exposição a riscos- Crianças deficientes são indenizadas por falta de acessibilidade em show.

Exposição a riscos

Crianças deficientes são indenizadas por falta de acessibilidade em show



Três crianças com deficiência que não tiveram condições satisfatórias de acessibilidade e segurança em um show do cantor Luan Santana (foto) realizado em Juiz de Fora vão receber indenização por danos morais da produtora do evento. A decisão é da 11ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, que fixou o valor da indenização em R$ 5 mil para cada criança, reformando sentença de primeira instância.
No caso, os menores, que têm paralisia cerebral desde o nascimento, pediram a seus pais para assistir ao show, que seria realizado no dia 28 de agosto de 2011 no parque de exposições de Juiz de Fora. 
A produtora do evento foi a empresa Stilus Locação de Equipamentos e Cabines Sanitárias, com sede em Volta Redonda (RJ).
No estande de vendas de ingresso, os pais foram informados de que haveria lugar destinado a pessoas portadoras de necessidades especiais em um camarote.

No parque de exposições, no entanto, verificaram que só havia escadas para acesso ao camarote, sendo que as crianças usam cadeiras de rodas. Sem saber onde ficariam, foram informados por um dos seguranças de que pouco antes do show seria disponibilizada uma área próxima ao palco, para onde então se dirigiram.

Entretanto, apesar de próximo, o local era baixo e não tinha visibilidade para o palco. Segundo contaram os pais, eles somente conseguiram ver caixas de som e tablados de madeira. Um dos deles relatou que teve que retirar a filha da cadeira de rodas e colocá-la nos ombros para que ela pudesse ver o cantor pelo menos um pouco.
Além disso, eles disseram que o local não tinha condições de segurança, dada a proximidade da explosão de fogos provocada pelos efeitos pirotécnicos do show, expondo as crianças e seus acompanhantes a perigo.

A produtora contestou, alegando que os pais das crianças distorceram os fatos. Segundo a empresa, o camarote do evento ficava em um local privilegiado e com visão perfeita do espetáculo, mas um dos representantes dos menores começou a criar tumulto, alegando que o local era distante e que queria ficar em frente ao palco. Atendendo ao pedido, a empresa disponibilizou a área próxima ao palco, informando, contudo, que não se tratava de local apropriado às crianças com deficiência.
A produtora também argumentou que os autores do processo, ao saírem do local reservado para eles no camarote e se dirigirem para a outra área, assumiram a responsabilidade pela sua escolha.

O juiz da 2ª Vara Cível de Juiz de Fora negou o pedido de indenização, sob o entendimento de que não há provas de que os autores tenham sido prejudicados no evento.

Recurso
As crianças, representadas pelos pais, recorreram ao TJ-MG. Ao analisar o recurso, o relator, desembargador Wanderley Paiva, observou que foi provado através de depoimentos testemunhais que não havia rampas de acesso ao camarote onde estava reservado espaço para os deficientes.


A integridade física dos menores foi exposta a risco, concluiu Paiva, pois eles “foram colocados em uma ‘área de segurança’, local existente entre o público e o palco, próxima a caixas de som e equipamentos elétricos”.
Para o relator, a produtora desrespeitou as normas de segurança e acessibilidade destinadas às pessoas com deficiência, infringindo a Lei 10.098/10.
Assim, condenou a empresa ao pagamento de indenização por danos morais, fixando o valor em R$ 5 mil para cada menor. Os desembargadores Alexandre Santiago e Mariza de Melo Porto acompanharam o relator. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-MG.
Apelação 0181410-87.2012.8.13.0145
FONTE: Revista Consultor Jurídico, 28 de novembro de 2014.

Defensoria Pública diz Número de pedidos de leito de UTI à Justiça cresce 241%


Defensoria 28/11/2014

Número de pedidos de leito de UTI à Justiça cresce 241%.

 

Ontem, 81 pacientes estavam à espera de leitos de UTI no Ceará. Ações judiciais movidas pela Defensoria Pública em 2014 chega a 174. No ano passado, foram 51. Gestão mais eficaz minimizaria carência, diz defensor




MAURI MELO
Há uma necessidade urgente de, aproximadamente, 70 leitos de UTI no Ceará. Ontem, eram 81 os pacientes na fila

Em 2014, o Núcleo de Defesa da Saúde da Defensoria Pública do Ceará já ingressou na Justiça com pelo menos 174 petições iniciais para fornecimento de leitos de Unidade de Terapia Intensiva (UTI) pelo poder público. No ano passado, foram 51 ações do tipo. O crescimento é de 241%. Reunião, ontem, entre membros do Comitê Executivo Estadual de Saúde do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) indicou ações para reduzir a fila de espera por leitos de UTI, que ontem era de 81 pacientes.
De acordo com o juiz da 6ª Vara da Fazenda Pública (área que julga ações de saúde), Paulo de Tarso Nogueira, há uma necessidade urgente de, aproximadamente, 70 leitos no Estado. Uma das soluções discutidas na reunião é que municípios com mais de 100 mil habitantes invistam na oferta de leitos do tipo. “Vamos convidar o Ministério da Saúde (MS) para que visite essas cidades e possa enviar recursos que ajudem nesse provimento”, indicou.

Sobral, Iguatu, Maracanaú, Caucaia, Juazeiro do Norte, Crato e Itapipoca estariam na lista inicial de municípios. “Se cada um criar 10 leitos, isso faz com que a demanda do Interior não atinja tão fortemente a Capital”, destacou o juiz. A discussão junto aos prefeitos e o MS está programada para acontecer em janeiro.

O coordenador do Núcleo de Saúde da Defensoria, Dani Esdras, afirmou que há ainda uma fila de liminares da Justiça aguardando execução. Ele explicou que, muitas vezes, o paciente necessita de leito em Unidade de Cuidados Especiais (UCE) ou até em enfermaria e, por não haver vagas, acaba permanecendo na UTI.

Outra realidade identificada expõe a inexperiência de alguns médicos, que não utilizam os critérios de prioridade para o tratamento. “Vamos lutar para que haja um organismo com profissionais que orientem o operador de Direito”, destacou.

Conforme Esdras, 50% dos pedidos que ele recebe são de pacientes atendidos nas Unidades de Pronto Atendimento (Upas). “É preciso uma melhor gestão desses leitos. Na reunião, foi discutido isso e também a necessidade de concurso público para profissionais de saúde”, comentou o coordenador.

Uma das estratégias propostas considera que, em casos de solicitação de leitos de UTI, os pedidos sejam analisados por mais de um médico. “Precisa-se criar leitos de UTI, sem dúvida, mas uma gestão mais eficaz poderia minimizar a carência”, disse.

Liminares judiciais
O encontro do comitê tratou, além do acúmulo de liminares concedidas para oferta de leitos, da análise feita pela Justiça. O juiz Paulo de Tarso Nogueira explicou que os gestores da Saúde do Estado indicam que muitas concessões são feitas sem que haja real necessidade de internamento em UTI. “Vamos nos reunir com alguns médicos e estudar protocolos e critérios técnicos que possam ser usados para avaliar caso a caso”, detalhou. A reunião está marcada para o próximo dia 19.

Saiba mais

A secretária-adjunta da Saúde do Estado, Lilian Beltrão, participou da reunião do Comitê Executivo Estadual de Saúde do CNJ.

Entretanto, a Secretaria da Saúde do Estado (Sesa) só se pronunciou através de nota.

No documento, a secretaria ressalta que uma reunião será feita com o Ministério da Saúde para “fechamento de prazos para aumento de recursos para novos leitos de UTI em municípios cearenses”.

Foi informado ainda que nos últimos sete anos houve aumento de 244 leitos de UTI no Estado, que hoje são 870 (entre adultos, pediátricos e neonatais).

Os critérios para admissão de pacientes em leitos de UTI seguem as orientações da Sociedade Americana de Terapia Intensiva (SCCM), diz a Sesa.

As prioridades são classificadas como: 1 (com doença aguda e reversível, necessitando de suporte para manutenção de sua fisiologia), 2 (com doença aguda e reversível, necessitando de monitorização), 3 (com doença crônica e/ou irreversível, com agudização, com suporte ou monitorização, porém com limitação de esforços terapêuticos).

FONTE: O POVO  dia 7, a falta de leitos de UTI no Ceará

Carta cobra ação da OAB nacional contra corrupção

POSTADO POR AMO DIREITO
http://goo.gl/fnsJ6T | Um carta encaminhada para o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), subscrita por 20 dos 28 presidentes de subseções da autarquia em Mato Grosso, está causando constrangimentos. Na carta, os chefes da OAB-MT questionam a falta de posicionamento da entidade nacional em relação aos escândalos de corrupção do governo da presidente Dilma Rousseff e até mesmo sobre o programa federal Mais médicos e a proposta de plebiscito apresentada pela petista para a reforma política. Na carta, os advogados lembram que é função da OAB “defender a Constituição, a ordem jurídica do Estado democrático de direito, os direitos humanos e a Justiça social”.

O texto da correspondência não poupa críticas ao atual governo e quer que a OAB busque mais informações também sobre a construção do Porto de Maciel, em Cuba, inaugurado em janeiro e financiado pelo BNDES. Os presidentes lembram que o valor aplicado é de um banco público e, portanto, a sociedade civil deve ser melhor informada, citando como exemplo o recente escândalo de desvio de recursos na Petrobras. Também está na pauta o Decreto 8.243, de maio, que institui os conselhos populares. Mesmo já rejeitado pelo Congresso, os chefe das subseções temem por uma reedição, caso não haja uma intervenção.

Em um tom bastante político, o documento afirma que existe ainda por parte do governo um aparelhamento das empresas públicas. “É uma tentativa de implantação do estado bolivariano, nos moldes dos governos da Venezuela, Bolívia e Cuba, o qual permite o amplo aparelhamento da administração federal e cria uma regra de legitimação das decisões de Estado, que se constituem em verdadeira afronta à Constituição Federal que ela jurou defender”, afirmam. E vão ainda mais longe na cobrança à direção nacional: “É preciso uma postura mais independente da instituição em face das autoridades federais e um discurso mais contundente dentro da defesa da ordem jurídica e dos direitos de cidadania”.

O presidente da OAB-MT, Maurício Aude, foi procurado pelo Estado de Minas, mas desligou o telefone ao ser informado do assunto da reportagem. Por sua vez, o Conselho Federal da autarquia, por meio da assessoria de comunicação, informou não ter conhecimento do documento.

Fonte: diariodepernambuco.com.br

domingo, 30 de novembro de 2014

Três empresas lideram reclamações da Black Friday e os 10 produtos mais procurados. .

Três empresas lideram reclamações da Black Friday

FONTE: Redação Olhar Digital - em 28/11/2014 





O Procon informou, na tarde desta sexta-feira, 28, que o número de registros de reclamações referentes à Black Friday chegou a 753 por volta das 16h40. Como informa o órgão, três grandes empresas lideram as queixas: B2W (responsável por Americanas.com.br, Submarino e Shoptime), Nova Pontocom (Pontofrio.com.br, casasbahia.com.br e extra.com.br) e Saraiva.
Juntas, as companhias representavam 71% do total de reclamações até às 16h40. No ranking do Reclame Aqui, a Americanas aparecia em 1º lugar até às 18h30, enquanto Submarino estava em 2º, Saraiva em 3º, Shoptime em 6º, Extra em 8º, Casas Bahia em 11º e Ponto Frio em 12º.
Procurada pela Folha de S. Paulo, a B2W não se pronunciou sobre os dados. A Cnova, empresa formada pela Nova Pontocom e Cdiscount, disse que tomou conhecimento pela imprensa e que "recebeu a notícia com surpresa" pois até às 14h de hoje, havia recebido apenas 24 reclamações de todas as marcas.
O Olhar Digital entrou em contato com as três empresas, mas obteve respota somente da Saraiva, que disse que "não se manifestará a respeito" e que não foi notificada oficialmente sobre o assunto.

Além disso, o comunicado afirma que a Saraiva "reforça que tem por missão garantir a melhor experiência do consumidor que busca cultura, entretenimento e informação, e que o primeiro de seus valores é o atendimento com busca na excelência dos serviços prestados".
Fonte Olhar Digital

Os 10 produtos mais procurados para a Black Friday

Por Redação Olhar Digital - em 27/11/2014.






Como já relatamos, os smartphones são preferência quase unânime na lista de produtos de interesse dos consumidores para a Black Friday brasileira 2014. Um levantamento realizado pela Serasa Experian listou os 10 produtos mais procurados para o evento de descontos que acontece nesta sexta-feira, 28.
O smartphone Moto G, da Motorola, foi o mais pesquisado em lojas de departamento, como as grandes varejistas. Em seguida aparecem iPhone 5s, Moto X, o termo "celulares” e iPhone 5. Confira abaixo o ranking completo:
1. Moto G
2. iPhone 5s
3. Moto X
4. Celulares
5. iPhone 5
6. iPhone 4s
7. Notebooks
8. Xbox 360
9. Celular Moto G
10. iPhone 6
A mesma pesquisa realizada em 2013 exibiu um cenário diferente: entre os itens mais cobiçados apareciam tablets, perfumes importados, secadores de cabelo, vestidos de casamento, pendrives e impressoras a laser. Isso indica um crescimento no número de dispositivos móveis entre os brasileiros.
A participação do público também deve aumentar. De acordo com a ferramenta que monitorou os resultados, a busca por termos relacionados à Black Friday cresceu 230%.

Entre as categorias mais acessadas na busca pelo evento aparecem “Lojas de departamentos” com 31,7% das pesquisas, “Concursos e Competições”, que trazem sites de entretenimento com jogos promocionais e sorteios com 11,5%, “Redes Sociais e Fóruns” com 9,32%, “Recompensas e diretórios”, que englobam compras coletivas e cupons de desconto, com 8,31% e “Sites de e-mail”, com 6,41%.
FONTE: OLHAR DIGITAL

sexta-feira, 28 de novembro de 2014

Direito do Consumidor -“Não nos responsabilizamos por objetos deixados no interior do veículo.”

“Não nos responsabilizamos por objetos deixados no interior do veículo.” PLP 

PLACA CONTRÁRIA AO C.D.C.

Publicado por Marcela Mª Furst - 4 horas atrás.
 

Normalmente ao deixarmos o carro em estacionamentos pagos ou não, nos defrontamos com avisos dizendo: “Não nos responsabilizamos por objetos deixados no interior do veículo.”

Mas, responsabilizam-se sim!

Os estabelecimentos fazem isso como uma manobra, uma forma de induzir o consumidor menos informado a não questionar, trata-se de uma prática abusiva.
Por isto, com este artigo desejo levar esta informação ao maior número de pessoas, consumidores, acerca de seus direitos.
Primeiramente, tal questão já é respondida simplesmente pela súmula 130 do STJ, que resolve as controvérsias acerca da existência ou não da responsabilidade do estabelecimento, pelos veículos que permanecem em seus estacionamentos, dizendo: "A empresa responde, perante o cliente, pela reparação de dano ou furto de veículo ocorridos em seu estacionamento".
Desta forma, a responsabilidade existe. O estabelecimento responsável, seja ele supermercado, shopping, ou qualquer outro estabelecimento que forneça o serviço de guarda de veículos, tem o dever de guarda e vigilância sobre os veículos ali estacionados, respondendo, por indenização em caso de furto ou roubo.
Sendo assim, são nulas as cláusulas que busquem afastar ou mesmo atenuar a responsabilidade do dono do estacionamento, em conformidade com o artigo 25 do Código de Defesa do Consumidor, que diz: “É vedada a estipulação contratual de cláusula que impossibilite, exonere ou atenue a obrigação de indenizar prevista nesta e nas seções anteriores”.
Destarte, independentemente da afixação dos avisos nos estacionamentos avisando da não responsabilidade pelos veículos ou por bens no interior do veículo, que são todos nulos, existe sim o dever de indenização.
Outrossim, destaco, ainda, que o fato de o estacionamento ser gratuito não o exime da responsabilidade sobre os danos sofridos. Pois, servindo o estacionamento se não exclusivamente, mas principalmente à este estabelecimento, de modo que o proveito econômico na utilização do estacionamento lhe é aferido, de modo que oferece ao seu consumidor o conforto de que ali pode estacionar, atraindo-o, advém então o dever em indenizar. 

Caso ocorra com você, a orientação é que procure uma delegacia mais próxima e registre um boletim de ocorrência. Tenha em mãos o horário de entrada e saída, pois estas informações provam que seu automóvel ficou sob a responsabilidade da empresa no período da ocorrência do dano. É fundamental que guarde o recibo ou ticket do estacionamento, para comprovar a culpa do estabelecimento.
Normalmente o estabelecimento se recusa a indenizar o consumidor ou tenta um acordo sobre o valor a ser ressarcido, mas em caso de discordância, o consumidor deve recorrer às entidades de defesa ao consumidor e à Justiça.
FONTE: JUS BRASIL
Marcela Mª Furst

Advogada em Brasília/DF.

Atualmente atua em Direito de Família, Ações Cíveis, e junto aos Juizados Especiais. Possui Certificação Digital e acesso ao Sistema PJE. Durante a faculdade fez vUários estágios no serviço público, atuando no NCJU na Justiça Federal, em gabinete como assessora na elaboração de peças de julgados no ...

Senado aprova projeto que obriga a guarda compartilhada mesmo em disputa dos pais

Senado aprova projeto que obriga a guarda compartilhada mesmo em disputa dos pais.

Proposta aprovada na Câmara segue agora para sanção da presidente Dilma Rousseff


Publicado por Libraeddie

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Senado aprova projeto que obriga a guarda compartilhada mesmo em disputa dos pai
BRASÍLIA - O Senado aprovou, na tarde desta quarta-feira, projeto que altera o Código Civil e institui a guarda compartilhada mesmo em caso de disputa ou desacordo entre os pais divorciados. O projeto já foi aprovado na Câmara e agora vai à sanção da presidente Dilma Rousseff. A proposta altera o artigo 1534 do Código, estabelecendo que será compartilhada a guarda, quando não houver acordo entre a mãe e o pai quanto à guarda do filho, salvo se um dos genitores declarar ao magistrado que não tem interesse ou o juiz concluir que um deles não tem condição de cuidar da criança.
Hoje, esse trecho da lei diz que a guarda compartilhada seria aplicada "sempre que possível".
O projeto deixa claro que o juiz deve repartir com "equilíbrio" o tempo entre os pais na guarda compartilhada. Pelo texto, o tempo de custódia física dos filhos deve ser dividido de forma equilibrada entre mãe e pai, tendo em vista as condições fáticas e os interesses dos filhos".
O juiz ainda deverá estabelecer que, no caso de guarda compartilhada, a base de moradia de filhos deve ser a cidade que melhor atender aos interesses da criança.
A proposta foi aprovada de forma simbólica, e com a concordância de todos os senadores. O projeto já havia passado na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), na Comissão de Direitos Humanos e na Comissão de Assuntos Sociais (CAS).
Relator fala em baixo percentual
Em Plenário, o senador Jayme Campos (DEM-MT), que foi relator da proposta, defendeu os avanços da guarda compartilhada.
"Embora a guarda compartilhada já esteja prevista em lei, apenas 6% das decisões contemplam a guarda compartilhada entre pai e mãe", disse Jayme Campos.
Segundo o IBGE, a divisão da custódia aumentou de 2,7%, em 2001, para 5,5% em 2012.

Na discussão da CCJ, o senador Valdir Raupp (RO), apresentou parecer ressaltando que a ideia é tornar a guarda compartilhada o usual e não a guarda unilateral. O instituto da Guarda Compartilhada é recente no direito brasileiro, estando previsto na Lei nº 11698/2008.
"Trata-se de um grande avanço, pois proporciona a continuidade da relação dos filhos com seus pais, visando, sempre, consagrar o direito da criança" disse Raupp, no parecer aprovado na CCJ.

O autor do projeto é o deputado Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP). O parlamentar sempre defendeu que sua intenção ao apresentar a proposta foi sempre adotar a guarda compartilhada.
FONTE: JUS BRASIL

Fonte: http://oglobo.globo.com/sociedade/senado-aprova-projeto-que-obriga-guarda-compartilhada-mesmo-em-dis...

Libraeddie
libraeddie


 Comentários




Ivanil Agostinho
6 votos
Melhor notícia do ano! Parabéns ao Senado pela sensatez.

É um passo enorme para equalizar as relações familiares nos direitos e deveres de cada um.
É um golpe fatal na ALIENAÇÃO PARENTAL promovida por mães (90% das guardas ficam com elas) que acham que os filhos são "propriedade privada" e usam o seu tempo com os filhos para aliená-los do pai, não estando nem aí para o emocional dos próprios filhos. O negócio delas é se vingar pelo fato do marido ter se separado dela. Como se isso fosse um crime e como se alguém fosse obrigado a viver com quem não quer mais.

Filhos não são coisas. São seres humanos dignos de respeito e tem o direito de conviver tanto com o pai como com a mãe.
Os filhos (maiores vítimas) que sofrem com isso, agradecem, e as próximas gerações também.

Geverson Ampolini
4 votos
Não sou tão otimista assim. Para que se conceda a guarda compartilhada, é necessário averiguar as circunstâncias do caso concreto. É necessário um estudo psicossocial detalhado, para aferir se o casal possui condições efetivamente de dividir a guarda das crianças.
Eu tive a oportunidade de estar em eventos sobre o tema, bem como discutir sobre a guarda compartilhada com psicólogas, e para mim ficou claro que se o casal briga, dificilmente se pode atribuir a guarda compartilhada de um menor a eles.

Elisangela Makoski
3 votos
Seu comentário foi o mais ponderado.
Concordo que antes de conceder a guarda compartilhada deve-se analisar o caso concreto.

Celso Gonçalves Dias
4 votos
Sr. Geverson: E quanto a experiência pratica, o senhor já acompanhou alguma ? Obviamente não. Falo na condição de principal colaborador do deputado Faria de Sá na elaboração desta lei e, embora pudesse discutir dias e dias com o senhor, limito-me a afirmar que o senhor não tem a menor noção , ou responsabilidade, sobre o que fala ! Senão vejamos: Os maiores especialistas em psicologia infantil, inclusive peritos judiciais como a Dra. Sayão afirmam ser este o melhor modelo de guarda para a criança. Magistradas por exemplo: Dra. Fernanda Pernambuco (titular da 3 vara de FAMÍLIA da comarca de Sto. André / SP) ; Dra. Jaqueline Cherulli (Titular da 2 vara de FAMÍLIA de Rondonópolis / MT) ; STJ (Através da Min. Nancy Andrigh e outros ministros) ; IBDFAM, por volta de 250 parlamentares (50 por comissão) muitos deles Advogados ou Juízes) e tantos outros que não caberiam neste comentário, TODOS, ABSOLUTAMENTE TODOS, são a favor da proposta ! Talvez o senhor deva montar uma escola e explicar isto a eles, que tal ? Com certeza a nação ganhará muito com seu abrilhantar a estas pessoas que desconhecem o tema ! Muito provavelmente o senhor não tem filhos e, se os tem, não tem amor por crianças pois, para ser contrário a proposta ( o que nada mais adianta, vez que lei não se discute, CUMPRI-SE) somente genitores mais preocupados com suas próprias conveniências do que com bem estar psicológico de seus filhos !

Desculpe mas, sinceramente, perdestes uma excelente chance de calar-se, e não demonstrar TOTAL DESCONHECIMENTO sobre o tema que questiona ou, repito, ter a pretensão de ensinar direito a estes "bobinhos" que aprovam e são solidários ao sistema ! Faça-me o favor.

Maria Cristina Leme Gonçalves
3 votos
Tens meu apoio. Somente quem realmente trabalha com casais que brigam por tudo, inclusive filhos, sabe o quanto será difícil a guarda compartilhada,

Geverson Ampolini
2 votos
Celso, Repito: a guarda compartilhada precisa ser adequada as peculiaridades do caso concreto. Simples assim.
Seu comentário foi pouco maduro, já que você buscou me agredir pessoalmente ao invés de refutar o argumento. Realmente, dá pra ver que você desconhece as regras elementares do debate e da prova.
Além do mais, tal projeto é demasiadamente kantiano. Sem mais.

Ivanil Agostinho
3 votos
Geverson, se o casal não brigasse, não teria se separado, ainda mais tendo filhos em comum.

Separações sem litígio são minoria. Agora, mães que alienam os filhos em função do poder que acham que tem em função de deterem a guarda unilateral (maioria dos casos) são a maioria. Pode apostar.

A guarda compartilhada pode não ser o melhor dos mundos, mas é, de longe, a melhor solução, pois equilibra o poder familiar e o tempo de convivência, dois fatores essenciais para se combater a alienação parental.

É melhor haver, momentaneamente, alguns conflitos a serem sanados do que você condenar uma criança a ser "órfã" de pai vivo.

Não sou jurista, não sou psicólogo, não sou advogado, não sou juiz. Sou pai, e sei bem do que estou falando.

Geverson Ampolini
2 votos
Concordo com você Ivanil.

Deivine Souza
3 votos
Excepcional!!!
Espero que agora o judiciário seja mais justo com os PAIS.

Marcos Sampaio
3 votos
Além, também, de levar em conta que os pais, na maioria das vezes só se preocupam em pleitear guarda para ter o direito de cobrar pensão ao outro e, em momento algum se preocupam com o bem estar de seus próprios filhos.
Penso que a Guarda compartilhada tende a crescer em nosso judiciário, pois o foco está realmente no bem estar e convívio da criança com seus pais, e não simplesmente na preocupação quanto aos valores dispensados para um ou para o outro.

Erson Leal Ramos
2 votos
Pensão alimentíca ao lado das ações trabalhistas virou indústria e ganha pão de alguns advogados menos qualificados. Como contador tenho intervido em muitos destes casos elaborando pareceres para desmontar as pretensões astronômicas de algumas "mães" contra seus ex-maridos onde o "ÚNICO objeto é a vingança e obtenção de vantagens financeiras do que propriamente o cuidado com os filhos do casal. Com a guarda compartilhada muitas destas "mamães" terão que voltar a trabalhar no lugar de usar os filhos como forma de extorquir dinheiro de ex-maridos. Claro que isso não é regra e há muitos casos de "pais" que realmente precisavam tirar "férias" regularmente nas prisões já que não tem o menor compromisso com o sustento dos filhos. Como em tudo na vida há casos e casos, mas realmente creio que agora sim teremos uma luz neste assunto tão complexo e traumático onde quem perde são as crianças e a sociedade como um todo...

Venicio Oliveira de Moraes
3 votos
Em primeiro lugar os pais tem que entender o que é guarda compartilhada.
Não adianta se criar uma lei ( excelente) se os interessados não sabem nem como deve ser aplicada.
O compartilhamento não está só relacionado ao contato físico pai-filho, vai muito mais além. Exemplificando o meu caso: meu filho mora em outro estado, obviamente que para vê-lo tenho despesas altas com deslocamento e não posso visita-lo na frequência que gostaria, mas isso não me exclui da responsabilidade de definir sofre qual a melhor escola para ele. Se deve ou não fazer um curso de língua estrangeria. Que tipo de esporte deve praticar e tantas outras coisas que um pai decidi quando moraram no mesmo teto.
Guarda compartilhada envolve tudo isso e mais algumas responsabilidades. Como administrar isso é complicado, principalmente quando os pais ainda estão ressentidos da separação.

Anderson Henrique
3 votos
Boa tarde venicio tudo bem , olha a presença do pai e muito importante na vida de um filho no seu caso ainda eu entendo mas quem tem filhos que moram perto e podem participar da vida do filho vai ser muito bem , no meu caso eu tenho uma menina de 2 anos e eu quero participar da ida dela que ate neste momento eu tenho ido vistar na casa da mae e não tinha direito nem de passear com a SARAH

Kehnsile Lucia da Silva
3 votos
Celso Gonçalves já vivenciei as duas situações e até entendo tua posição, e te admiro pois são poucos os pais que se separam e querem manter o convívio com os filhos,mas devemos ficar atentos para que não aconteçam tragédias como o Caso Bernardo e Nardoni.

Ivanil Agostinho
3 votos
Pra quem critica a guarda compartilhada e acha que não dá certo porque é necessário haver boa relação entre o ex casal, etc.:

Se o casal não brigasse, não teria se separado, ainda mais tendo filhos em comum.

Separações sem litígio são minoria. Agora, mães que alienam os filhos em função do poder que acham que tem em função de deterem a guarda unilateral (maioria dos casos) são a maioria.

A guarda compartilhada pode não ser o melhor dos mundos, mas é, de longe, a melhor solução, pois equilibra o poder familiar e o tempo de convivência, dois fatores essenciais para se combater a alienação parental.

É melhor haver, momentaneamente, alguns conflitos a serem sanados do que você condenar uma criança a ser "órfã" de pai vivo.

Não sou jurista, não sou psicólogo, não sou advogado, não sou juiz. Sou pai, e sei bem do que estou falando.

Essa lei veio em boa hora.

Verônica Silva
2 votos
A ideia é bela e nobre, mas na prática, penso que não funciona. Um casal recém-separado, ainda mergulhado em um ranço ruim, de sede de vingança, de fazer de tudo para atrapalhar a vida do outro, não tem com a frequência que uma guarda compartilhada exige sem que isso traga novos conflitos, que as crianças presenciarão. A meu ver, a guarda compartilhada exige uma certa maturidade da separação.

Celso Gonçalves Dias
3 votos
Dra. Sua preocupação é o casal ou a criança ? Existe acaso Ex-mãe ? Talvez Ex-pai ? Ou mesmo Ex-filho ? A criança não pediu para casarmos, não pediu para nascer, não pediu para separarmos ! Dra. Compreendo sua posição mas, reflita comigo, posto o que digo, o genitor que REALMENTE ama sua prole, jamais irá querer afasta-la do outro genitor por saber que, independentemente da relação marital, a relação materno/paternal é fundamental para o desenvolvimento psicológico da criança que diz amar ! O genitor que não puder dar "um pouco de si " para sua prole, não pode por ela ser responsável ou manter sua guarda pois age por questões egoísticas !
1 voto
Concordo com você, essa lei vai acabar criando mais conflitos além daqueles inúmeros que já existem no processo de divorcio, além disso penso eu que, mais uma vez, as crianças vão acabar ser usadas como bucha de canhão entre os 2 opostos.
Seria primordial uma forma de se trabalhar essas diferenças entre o casal (que na sua grande maioria querem ver o capeta mas não querem ver um ao outro de frente) para efetivar essa lei, baixar a lei e enfiar "goela abaixo" a mesma sem uma medida para se conciliar esses demais conflitos como é que estão tentando fazer, no meu entendimento, vai criar mais conflito entre o casal, ao invés de resolver, e onde quem provavelmente vai "pagar o pato" vai acabar sendo os filhos.