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sábado, 6 de dezembro de 2014

Propinoduto: Sexta Turma confirma condenações por quadrilha e lavagem de dinheiro

Propinoduto: Sexta Turma confirma condenações por quadrilha e lavagem de dinheiro.

 


O escândalo do “Propinoduto” veio à tona em 2003, depois que a Justiça Suíça alertou as autoridades brasileiras sobre a suspeita de contas bancárias mantidas clandestinamente naquele país


Fonte: STJ





A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve a condenação dos acusados no chamado escândalo do “Propinoduto”, do Rio de Janeiro, pelos crimes de formação de quadrilha e lavagem de dinheiro. O relator, ministro Nefi Cordeiro, enfrentou as 25 mil páginas do processo e rejeitou quase vinte teses de nulidades arguidas pelos condenados.

O ministro apresentou voto de mais de 160 páginas. Em uma análise minuciosa de todas as questões, reconheceu que houve prova da associação estável para a prática de crimes, envolvendo fiscais estaduais e federais, com envio de valores para escondimento no estrangeiro.


O escândalo do “Propinoduto” veio à tona em 2003, depois que a Justiça Suíça alertou as autoridades brasileiras sobre a suspeita de contas bancárias mantidas clandestinamente naquele país. As investigações apontaram para uma organização criminosa que envolvia fiscais e auditores da receita estadual e federal em fraudes contra o fisco fluminense. Trinta e duas pessoas foram acusadas de participar do esquema que, segundo as investigações, movimentou mais de US$ 30 milhões.


Nulidade do julgamento, ilicitude de provas, cerceamento de defesa, inépcia da denúncia e prescrição punitiva estão entre os argumentos de defesa de 18 acusados. O recurso especial foi interposto contra decisão do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2).


Prescrição

A denúncia foi recebida contra 24 acusados e rejeitada em relação a oito deles. Após a instrução criminal, houve uma absolvição e um desmembramento de processo. No julgamento desta terça-feira (2), foram apreciados 18 recursos.

A Turma reconheceu a extinção da punibilidade em relação a todos os crimes que tiveram a pena privativa de liberdade fixada em até quatro anos – corrupção fiscal, sonegação tributária e evasão de divisas. Nestes casos, não houve interposição de recurso do Ministério Público para a majoração das penas.


Quadrilha

Em relação ao crime de quadrilha, entretanto, embora as penas fixadas tenham sido inferiores a quatro anos, o relator entendeu que as penas relativas a este delito não foram alcançadas pela prescrição.


“A condenação por esse delito ocorreu apenas no julgamento da apelação, em 19 de setembro de 2007, marco interruptivo do prazo prescricional, nos termos do artigo 117, IV, do Código Penal. Assim, desde a condenação dos réus pelo delito de quadrilha até a presente data, não houve o transcurso do prazo prescricional de oito anos”, explicou o relator.

Por falta de proporcionalidade na fixação da pena, o relator e o ministro Sebastião Reis reduziam as penas para o crime de quadrilha, mas a Turma majoritariamente acompanhou o voto do desembargador convocado Ericson Maranho para mantê-las no mesmo patamar da condenação, salvo quanto à recorrente Marlene Rozen, a quem majoritariamente se reduziu a pena para um ano e seis meses de reclusão, com decorrente prescrição.

Lavagem de dinheiro

Em relação ao crime de lavagem de dinheiro, a Turma determinou a redução das penas, por falta de adequada fundamentação para o aumento fixado na condenação. 

As penas ficaram assim definidas:

Carlos Eduardo Pereira Ramos - 6 anos e 2 meses de reclusão, 61 dias-multa

Rodrigo Silveirinha Correa - 5 anos e 8 meses de reclusão e 56 dias-multa

Rômulo Gonçalves - 4 anos e 8 meses de reclusão e 46 dias-multa

Axel Ripoll Hamer - 5 anos e 6 meses de reclusão e 55 dias-multa 

Hélio Lucena Ramos da Silva - 4 anos e 6 meses de reclusão e 45 dias-multa

Heraldo da Silva Braga – 4 anos e 2 meses de reclusão

Com a redução das penas pelo crime de lavagem de dinheiro, o crime ficou prescrito para Amauri Franklin Nogueira Filho, Marcos Antônio Bonfim da Silva e Julio César Nogueira.

REsp 1170545
FONTE: jornal jurid

STJ mantém condenação à TIM por venda casada de chip e aparelho


http://goo.gl/H9Lddi | A 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve nesta terça-feira condenação da TIM Participações por venda casada de chip e aparelho fixo.
Segundo comunicado do STJ, a empresa deve interromper a venda casada de serviços e produtos, "fixando preços distintos e razoáveis para ambos". A operadora também foi condenada a pagar multa de 400 mil reais por dano moral coletivo.
A condenação foi imposta pela Justiça de Minas Gerais em ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público mineiro com base em reclamações de consumidores do Estado.
No recurso ao STJ, a TIM negou a prática de venda casada, que, segundo a empresa, não ficou comprovada. A companhia disse ainda que não seria possível a condenação por dano moral coletivo, e que teve seu direito de defesa teria sido violado.
Procurada, a TIM não foi localizada imediatamente para comentários.

Fonte: br.reuters.com

"Escritório Virtual" OAB e CNJ lançam projeto para unificar processos virtuais no país

"Escritório Virtual"

OAB e CNJ lançam projeto para unificar processos virtuais no país


 O Conselho Nacional de Justiça e a Ordem dos Advogados do Brasil lançaram nesta terça-feira (02/12) o projeto Escritório Virtual do Processo Eletrônico. O objetivo é permitir que qualquer pessoa possa acessar os processos virtuais por meio de um único sistema e endereço eletrônico utilizando um software desenvolvido pelo CNJ.
A ideia é que o usuário possa acompanhar processos de seu interesse de forma unificada, sem precisar entrar no sistema do Processo Judicial Eletrônico (PJe) ou nos específicos dos tribunais. A OAB e o CNJ querem que as informações de todos os processos estejam reunidas em um único endereço na internet, facilitando a busca e o acompanhamento por advogados, procuradores, defensores públicos, membros do Ministério Público e pela população em geral.
O protocolo conjunto foi assinado pelo presidente do CNJ, ministro Ricardo Lewandowski, e pelo presidente da OAB, Marcus Vinícius Furtado Coêlho, durante a realização da 200ª Sessão Ordinária do Conselho. "O ideal que nós queremos atingir é a unificação de todos os sistemas, pois não achamos correto nem eficiente que cada tribunal tenha o seu próprio sistema", afirmou Lewandowski.
A primeira parte do projeto deve ser concluída em março de 2015, quando haverá a possibilidade de comunicação entre os vários sistemas e processos de diferentes tribunais do país, diz o protocolo. O ministro afirmou que o sistema unificado facilitará o acesso de recursos aos tribunais superiores. “São passos em direção à meta da unificação", acrescentou Lewandowski.
Além da participação da advocacia no processo de implantação do Escritório Virtual, Coêlho destacou a agilidade que o software poderá trazer para a comunidade jurídica. "O diálogo entre os sistemas facilitará a vida dos advogados, dos membros do Ministério Público, da Procuradoria e da Defensoria Pública", pontuou o presidente da OAB.
Ferramentas
O Escritório Virtual pretende ser de fácil utilização e acessibilidade. Em um primeiro momento, o usuário poderá fazer consultas em todos os tribunais que já operam o PJe. Posteriormente, o projeto será aprimorado para incluir todos os tribunais participantes do Modelo Nacional de Interoperabilidade (MNI), previsto na Resolução Conjunta nº 3/2013.

O sistema deverá permitir localização de processos de interesse, a apresentação de qualquer manifestação processual, bem como a entrega de petição inicial. Com informações da assessoria de imprensa do CNJ.
FONTE: Revista Consultor Jurídico,

Novo CPC pode ir à sanção presidencial ainda em 2014

Postado por Nação Jurídica
O projeto do novo CPC pode ir à sanção presidencial ainda este ano, informa o Senado. O substitutivo da Câmara (PLS 166/10) será votado na quinta-feira, 4, pela comissão temporária que trata do tema. Depois, irá a plenário para decisão final.

Por essa razão, a expectativa é de que a matéria seja aprovada e encaminhada à sanção presidencial ainda antes do recesso parlamentar. O presidente do Senado, Renan Calheiros, já havia confirmado o projeto na pauta prioritária do plenário no retorno das atividades após as eleições.

Com 1.069 artigos, o novo texto traz normas que buscam simplificar os processos e agilizar o julgamento das ações cíveis, inclusive inibindo recursos que servem para protelar as decisões judiciais. Também estimula a solução consensual dos conflitos levados ao Judiciário, já envolvendo alto grau de consenso.

Elaborado pelo senador Vital do Rêgo, o relatório sobre a matéria foi apresentado na semana passada, pela aprovação do substitutivo, com ajustes. Depois, o presidente da comissão temporária, José Pimentel, concedeu vista coletiva ao texto. O relator conservou a maior parte das inovações introduzidas pela Câmara.

Garantia de direitos


Vital destaca no relatório a importância das normas do processo civil para a concretização de direitos fundamentais, entre esses os da personalidade, da propriedade e da dignidade da pessoa. Ele observa que é por meio do processo que os direitos deixam "o plano das ideias para ingressar no mundo real".

"O processo é a ponte que os injustiçados podem atravessar para encontrar a concretização da Justiça."

Vital do Rêgo ainda assinalou o envolvimento de vastos setores da sociedade civil durante o processo de elaboração e discussão da matéria. Desde o início, foram realizadas audiências públicas e coletadas sugestões por meio eletrônico, entre outras formas de consulta. Ele também registrou que o trabalho deve resultar no primeiro CPC nascido em regime verdadeiramente democrático no país.

Um dos códigos antecedentes foi adotado durante o Estado Novo, na ditadura Vargas. O texto vigente, de 1973, nasceu no regime militar, por obra do então ministro da Justiça Alfredo Buzaid, durante o governo do general Garrastazu Médici.

Centros Judiciários

A comissão temporária recebeu 186 emendas ao substitutivo. Nessa fase, só podiam ser sugeridos ajustes de redação ou supressão de modificações ou acréscimos feitos pelos deputados, com restauração do texto original do Senado, caso houvesse. No final, o relator conservou a maior parte das inovações introduzidas pela Câmara, caso da criação de centros judiciários de solução consensual de conflitos.

De acordo com o substitutivo, sempre haverá uma fase prévia de conciliação e mediação entre as partes, por meio dos centros judiciários, dotados de profissionais especializados em técnicas de conciliação e mediação. O projeto do Senado autorizava a adoção de meios de conciliação e mediação, mas sem definir como obrigatória a fase inicial para que as partes tentassem acordo.

Demandas repetitivas

Outra forma de destravar a Justiça é um instrumento destinado a solucionar demandas repetitivas, com centenas ou milhares de causas semelhantes, situação comum na área previdenciária e de direitos do consumidor. Nesse caso, o texto prevê a possibilidade de instauração do chamado "incidente de resolução de demandas repetitivas", por meio de pedido perante Tribunal Estadual ou Tribunal Regional Federal, como esclarece Carlos Eduardo Elias de Oliveira, consultor do Senado.

"Os juízes de primeiro grau deixarão os processos suspensos até julgamento do incidente, quando o respectivo tribunal fixará uma orientação aplicável a todos os feitos."

Já previsto no texto original, o instrumento recebeu aperfeiçoamento da Câmara mantido no relatório de Vital do Rêgo. Para maior efetividade das decisões, quando se tratar de incidente relativo a prestação de serviço concedido pelo poder público, o resultado do julgamento será comunicado ao órgão ou agência reguladora competente, para que fiscalize o efetivo cumprimento da decisão.

Recursos protelatórios

O consultor esclarece ainda que o relatório, para restringir iniciativas protelatórias, "prestigiou" o acesso ao recurso único. Na prática, promoveu o retorno da versão original do Senado, para restringir as hipóteses de cabimento do "agravo de instrumento", normalmente utilizado contra decisões do juiz não relacionadas ao pedido principal da ação, mas sim a respeito de "questões incidentais", como a admissibilidade de provas e suspensão de prazos. Assim, essas decisões (chamadas interlocutórias) só poderão ser impugnadas em um futuro recurso de apelação contra a sentença.

Como explica ainda o consultor, o manejo de recursos desnecessários é ainda desestimulado com a possibilidade de o Judiciário aplicar multas a quem buscar se servir desses instrumentos com intenção meramente procrastinatória. Além disso, a parte que apelar ficará sujeita ao pagamento de honorários de advogado do lado contrário quando a decisão sobre o recurso for desfavorável, e não somente se vier a perder o processo.

Negociação final

Mesmo reconhecendo que o senador Vital do Rêgo manteve a estrutura do substitutivo, o deputado Paulo Teixeira, que relatou o projeto na Câmara, ainda pretende negociar com membros da comissão temporária o aproveitamento de alguns dispositivos da Câmara que ficaram de fora. Uma reunião ficou marcada para quarta-feira, 3, à tarde, no Senado.

Paulo Teixeira menciona, por exemplo, a necessidade de ampliação das hipóteses de acesso aos agravos de instrumento. Mas destaca, principalmente, a importância da restauração de mecanismo que assegura competência ao juiz para converter uma ação individual em coletiva.

Essa conversão poderia ocorrer quando a causa tiver repercussão além do interesse pessoal do autor. Como exemplo, o deputado cita um pedido para anulação de assembleia de uma sociedade anônima ou numa denúncia sobre poluição ambiental. Ele observa que o mecanismo já existe na legislação processual de outros países, podendo ser um instrumento de pacificação de interesses que pode contribuir para reduzir o volume de processos.

Penhora

O deputado festejou, por outro lado, a decisão de Vital do Rêgo de restaurar o mecanismo que permite a penhora de contas e investimentos em caráter provisório, já existente no código atual e que estava no texto do projeto que foi à Câmara. Os deputados acataram emenda que proibia a retirada dos recursos do devedor, alegando que os juízes praticam abusos. O dinheiro só poderia ser retirado depois de sentença.

Voto vencido na Câmara, Paulo Teixeira disse que a emenda iria deixar campo livre para que os maus devedores esvaziassem suas contas para fugir da obrigação de pagar. Para Vital do Rêgo, esse risco não poderia ser menosprezado. Ele argumentou que o credor merece contar com a celeridade e as garantias necessárias à preservação de seus direitos.

Fonte: Migalhas

sexta-feira, 5 de dezembro de 2014

Efeméride Dia da Justiça modifica expediente dos tribunais




Efeméride

Dia da Justiça modifica expediente dos tribunais

Feriado é previsto no artigo 62, inciso IV, da lei 5.010/66.
sexta-feira, 5 de dezembro de 2014






 





















 




Na próxima segunda-feira, dia 8, é celebrado o Dia da Justiça. Previsto no artigo 62, inciso IV, da lei 5.010/66, com redação dada pela lei 6.741/79, o feriado é estabelecido nos Tribunais Superiores e Federais. Alguns TJs, entretanto, também suspendem seus expedientes em razão 
da efeméride.
Alterações sempre podem ocorrer, portanto, é prudente consultar o próprio Tribunal e obter cópias das respectivas portarias.
Confira como fica o expediente de cada Corte.
  • Tribunais Superiores
Tribunal
Expediente
Feriado em 8/12

Feriado em 8/12

Feriado em 8/12
Não previsto

Feriado em 8/12


Fonte: Migalhas
  • Tribunais Regionais Federais
Tribunal
Expediente

Feriado em 8/12


Feriado em 8/12


Feriado em 8/12

Feriado em 8/12

Feriado em 8/12

Fonte: Migalhas
  • Tribunais Regionais do Trabalho
Tribunal
Expediente

Feriado em 8/12


Feriado em 8/12

Feriado em 8/12

Feriado em 8/12
Feriado em 8/12

Feriado em 8/12
Feriado em 8/12


Feriado em 8/12
Feriado em 8/12

Feriado em 8/12
Feriado em 8/12
Feriado em 8/12

Feriado em 8/12

Feriado em 8/12

Feriado em 8/12
Feriado em 8/12
Feriado em 8/12

Feriado em 8/12
Feriado em 8/12

Feriado em 8/12


Feriado em 8/12


Feriado em 8/12

Feriado em 8/12


Feriado em 8/12


Fonte: Migalhas
  • Tribunais de Justiça
Tribunal
Expediente
Ponto Facultativo
Feriado em 8/12


Feriado em 8/12


Feriado em 8/12


Feriado em 8/12


Feriado em 8/12

Feriado em 8/12

Feriado em 8/12


Feriado em 8/12


Feriado em 8/12

Feriado em 8/12

Feriado em 8/12

Feriado em 8/12

Feriado em 8/12

Normal

Feriado em 8/12


Feriado em 8/12


Feriado em 8/12
Feriado em 8/12

Fonte: Migalhas

Danos coletivos: condenação da TIM é mantida no STJ

Danos coletivos: condenação da TIM é mantida no STJ.


TIM é condenada em R$ 400 mil por venda casada de chip e aparelho fixo

Fonte: Migalhas.
A TIM foi condenada a pagar R$ 400 mil a título de dano moral coletivo por venda casada de chip e aparelho fixo. A empresa também deve deixar de promover a venda casada de serviços e produtos, fixando preços distintos e razoáveis para ambos. A condenação foi mantida pela 2ª turma do STJ.
Com base em diversas reclamações de consumidores do Estado de MG, segundo os quais só poderiam adquirir chips "Tim Fixo Pré" ou "Tim Fixo Pós" se também comprassem aparelhos da empresa, o MP mineiro ajuizou a ação contra a empresa.
A empresa foi condenada em 1º e 2º grau e recorreu ao STJ, negando a prática de venda casada. Também alegou que teve seu direito de defesa violado, pois a única prova que produziu teria sido desconsiderada. Sustentou que a condenação resultaria em enriquecimento ilícito do fundo que receberá a multa.
Com relação às provas, o relator, ministro Mauro Campbell Marques, considerou que o juízo de 1ª instância garantiu às partes, em igualdade de condições, a comprovação de suas alegações. Ocorre que a TIM não apresentou impugnação das provas apresentadas pelo MP, enquanto o órgão apresentou ofício da ALMG com diversas reclamações dos consumidores e laudo de constatação/comprovação, da lavra dos agentes fiscais do MP/MG, demonstrando a prática abusiva em todas as lojas por eles visitadas.
"Portanto, não tendo o autor sido capaz de trazer aos autos provas concretas de sua escorreita conduta comercial, deve suportar as consequências desfavoráveis da sua inércia."
Dano moral coletivo
Quanto ao dano moral coletivo, o ministro ressaltou que está sedimentado na jurisprudência do STJ e na doutrina jurídica que é cabível a reparação coletiva do dano moral.
"Isso se dá pelo fato desse (dano) representar a lesão na esfera moral de uma comunidade, a violação de direito transindividual de ordem coletiva, valores de uma sociedade atingidos do ponto de vista jurídico."
Sobre a possibilidade de enriquecimento ilícito do fundo que receberá a multa por dano moral, ante a alegada ausência de comprovação de dano aos consumidores, Campbell afirmou que o dano ocorrido no caso decorre da própria conduta abusiva, sendo dispensável prova objetiva de prejuízo individual sofrido.
Processo relacionado: REsp 1397870

Advogado e consultor em São Paulo. Doutor em Direito Civil pela USP. Mestre em Direito Civil Comparado pela PUCSP. Professor do programa de mestrado e doutorado da FADISP. Professor dos cursos de graduação e pós-graduação da EPD, sendo coordenador dos últimos. Professor da Rede LFG. Autor da Editora...
FONTE: JUS BRASIL


terça-feira, 2 de dezembro de 2014

Concessionárias de celular têm de formar um banco dados de aparelhos furtados

POSTADO POR AMO DIREITO
http://goo.gl/H9ineh | A Agência Nacional de Telecomunicações tem de obrigar as empresas de telefonia celular a centralizarem, numa única base de dados, todos os números de série dos aparelhos furtados, roubados ou extraviados, dispensando os usuários de informarem esta numeração durante a comunicação destes fatos. Além disso, as concessionárias têm de bloquear as estações móveis inseridas no Cadastro de Estações Móveis Impedidas (Cemi), de modo a impedir que o aparelho venha a ser reutilizado.
 

Estas obrigações foram definidas pela 6ª Vara Federal de Porto Alegre, ao dar provimento, no dia 21 de novembro, à Ação Civil Pública ajuizada pela Associação Nacional de Defesa e Informação do Consumidor (Andicom).
 

A entidade acusou a Anatel de não fiscalizar a Associação Brasileira de Recursos em Telecomunicações (ABRT), que gerencia o Cemi. Alegou que nem todas as operadoras de telefonia móvel são associadas da ABRT, uma vez que não existe esta obrigatoriedade. Ainda: o consumidor é obrigado, por norma da Anatel, a informar 15 dígitos inscritos na embalagem do produto, no próprio aparelho ou na nota fiscal – o que nem sempre é possível. Segundo a inicial da ACP, a Anatel, como órgão regulador, não está cumprindo com as suas finalidades, deixando os consumidores desprotegidos.
 

O juiz federal Altair Antônio Gregório, que proferiu a sentença, concordou. Ele constatou que a Anatel tem sido ineficiente na fiscalização. “Ora, a permissão para que as operadoras se ‘autorregulamentem’ não exime a Agência de exercer as suas atribuições, quais sejam, fiscalizar a correta prestação dos serviços aos usuários e trabalhar no sentido de coagir as prestadoras de serviços a cumprir os preceitos concernentes à proteção do consumidor, sob pena da aplicação das sanções correspondentes’’, escreve em sua decisão.

Para o julgador, todas as alegações da Anatel, em contestação à peça assinada pela Andicom, não condizem com todos os termos da Nota Técnica 04/2014, de 19 de maio de 2014, ‘‘haja vista que ainda se exige do consumidor que informe o número de série da estação móvel’’. A sentença será objeto de Reexame Necessário pelos desembargadores do Tribunal Regional Federal da 4ª Região.

Clique aqui para ler a sentença.

Por Jomar Martins
Fonte: conjur.com.br e AMO DIREITO