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quinta-feira, 1 de janeiro de 2015

Quem trabalha 6 meses não tem mais direito a seguro desemprego; veja mudanças.


http://goo.gl/KoZ2Md | O governo federal anunciou, ontem, regras mais rígidas que devem reduzir o pagamento de benefícios como pensão por morte, auxílio-doença, abono salarial, seguro-desemprego e seguro-defeso. As mudanças devem ser publicadas na edição de hoje do Diário Oficial da União. Essas mudanças só afetam futuros beneficiários, tanto do setor público como do INSS. Não atingem quem já recebe esses recursos.

O objetivo é economizar R$ 18 bilhões anuais a partir de 2015, equivalente a 0,3% do PIB (Produto Interno Bruto), com pagamento de seguro-desemprego, abono salarial, pensão por morte, auxílio-doença e seguro-defeso (pago a pescador artesanal). A meta é ajudar a reequilibrar as contas públicas para recuperar a credibilidade da política fiscal do governo. Essas medidas podem garantir 25% do superávit das contas públicas prometido pelo futuro ministro da Fazenda, Joaquim Levy, para 2015.

Na avaliação do governo, os gastos com esses benefícios estavam saindo de controle. As despesas com pensão pós-morte, por exemplo, subiram de R$ 39 bilhões em 2006 para R$ 87 bilhões em 2013. A “minirreforma previdenciária” foi anunciada após reunião dos ministros com centrais sindicais, entre elas CUT e UGT, no Palácio do Planalto. Entre as mudanças definidas está a triplicação do prazo exigido para que o trabalhador peça pela primeira vez o seguro-desemprego.

Segundo o ministro-chefe da Casa Civil, Aloísio Mercadante, será elevado de seis meses para 18 meses o período seguido de trabalho para que os recursos sejam liberados ao contribuinte que acaba de ficar desempregado. “Verificamos que 74% do seguro-desemprego está sendo pago para quem está entrando no mercado de trabalho. Agora, o trabalhador terá que trabalhar um ano e meio para ter esse direito”, disse.

Para solicitar o benefício pela segunda vez, o trabalhador terá que ter trabalhado por 12 meses seguidos. Na terceira solicitação, o período de trabalho exigido voltará a ser de seis meses. Mercadante disse que as limitações à concessão dos programas servem para “corrigir excessos e evitar distorções”. As novas regras passam a valer a partir de hoje, mas precisam ter a validade confirmada pelo Congresso Nacional em até 120 dias.

Seguro-desemprego

Antes, tinha direito ao seguro desemprego quem trabalhava por, no mínimo 6 meses com carteira assinada. Agora, a exigência é de 18 meses. Já para fazer a segunda solicitação do seguro-desemprego, é necessário ter 12 meses de carteira assinada. Já a terceira solicitação só poderá ser feita com mais 6 meses de carteira assinada.

Pensão por morte

Agora haverá carência. O depende recebe o benefício apenas se, quem morreu, tiver contribuído 24 meses com carteira assinada. Há ainda a exigência de comprovação de casamento ou união estável por pelo menos dois anos.

Pensão por morte - Cálculo

A pensão por morte não será mais paga de forma integral. Agora, será pago 50% do valor, mais 10% por dependente. Além disso, cônjuges jovens não receberão mais a pensão vitalícia. O pagamento também vai depender da expectativa de vida do beneficiário.

Auxílio doença

Antes, a partir de 15 dias o beneficiário já podia receber o auxílio doença. Agora só poderá ocorrer a partir de 30 dias.

Abono salarial

Para receber o abono salarial é necessário trabalhar durante 6 meses sem interrupção. Antes, a exigência era de 1 mês. Além disso, o beneficio passa a ser proporcional do tempo trabalhado.

Fonte: correio24horas.com.br

Prejuízo ao erário Desembargador do TJ-RS critica ‘‘indústria de honorários’’ ao indeferir ação

Prejuízo ao erário

Desembargador do TJ-RS critica ‘‘indústria de honorários’’ ao indeferir ação.



Se o consumidor não está identificado de forma segura na petição inicial, não prova que tenha tentado solucionar seu problema ou solicitado, administrativamente, cópia do contrato com a empresa que lhe forneceu produtos e serviços insatisfatórios, sua ação exibitória de documentos deve ser julgada improcedente. O entendimento é da 20ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, ao indeferir ação cautelar exibitória de uma mulher contra uma rede de farmácias.

A autora ajuizou a ação para obter cópia do contrato celebrado no valor de R$ 50,44 — que não foi pago, resultando na inscrição do seu nome em cadastros de restrição de crédito. No primeiro grau, o juiz simplesmente extinguiu o feito, sem resolução de mérito, arguindo falta de ‘‘interesse de agir’’.

Já o relator do caso no TJ-RS, desembargador Dilso Domingos Pereira, foi mais fundo ao analisar a questão. ‘‘Observa-se, de plano, que a requerente não esclarece a espécie de contrato entabulado com o réu, tampouco as supostas irregularidades presentes no instrumento. A causa de pedir, genericamente exposta, omite — acredita-se, de forma proposital — qualquer detalhe do caso concreto, muito provavelmente com o fito de evitar eventual arguição e condenação às penas por litigância de má-fé’’, escreveu em seu voto.
Ele explicou, inicialmente, que a jurisprudência assentada no Superior Tribunal de Justiça sinaliza que o consumidor possui, irrestritamente, o ‘‘interesse de agir’’ em ações exibitórias de documentos, independentemente de solicitação idêntica na via administrativa. 

A fundamentação é que a exibitória pode ter caráter satisfativo, se esgotando em si mesma; ou sirva para resguardar um direito que possa ser buscado, afastando o risco de instrução deficiente da futura demanda — o que geralmente ocorre nestes casos.

Crítica à ‘‘indústria de honorários’’
O problema é que esta ‘‘facilidade’’, facultada pela jurisprudência, acabou sendo capitalizada por advogados antiéticos, afirma o desembargador. Aproveitando-se da tutela demasiado abrangente, segundo o relator, os profissionais passaram a ajuizar ações cautelares massificadas, de forma desenfreada, com o único objetivo de angariar honorários advocatícios. ‘‘Os clientes, muitas das vezes recrutados nas ruas, sequer são sabedores da propositura de inúmeras demandas em seu nome. Outorgam procuração em razão das promessas de ‘dinheiro fácil’ e, ato contínuo, passam a integrar o polo ativo de incontáveis ações manifestamente improcedentes, gerando, para seus mandatários, renda garantida’’, constatou.

Pereira ainda chamou a atenção para a ‘‘coincidência de identidades’’ entre os problemas enfrentados pelos clientes de determinados advogados — preservando, porém, os seus nomes. ‘‘Enquanto todos os constituintes do advogado ‘A’ nunca são notificados previamente à sua inscrição junto aos órgãos creditícios, todos os clientes do advogado ‘B’ necessitam os contratos bancários (que não sabem se firmaram ou não), com o fito de ‘analisar a viabilidade de ajuizar ação revisional’, sendo os outorgantes do advogado ‘C’ constantemente surpreendidos com a negativação de seu nome por dívidas que jamais contraíram’’, denunciou.

A distorção, segundo o desembargador Pereira, vem causando prejuízos não apenas aos particulares, que se vêem compelidos a criar fundos para lidar com a sucumbência nesta espécie de demanda, como ao próprio Poder Judiciário. É que a maior parte das ações exibitórias é ajuizada por pessoas que litigam sob o benefício da assistência judiciária gratuita (AJG) .
‘‘Assim, ao se permitir que aqueles que não arcam com as custas processuais, e valendo-se desta prerrogativa, proponham indiscriminadamente demandas infundadas, está-se onerando o próprio erário e incorrendo em grave violação à preponderância do interesse público sobre o privado (Princípio da Supremacia do Interesse Público), mas o mais grave é o abarrotamento do Judiciário com demandas totalmente infundadas’’, concluiu. O acórdão foi lavrado na sessão de julgamento do dia 3 de dezembro.
Clique aqui para ler a sentença.
Clique aqui para ler o acórdão.
fonte CONJUR

Doutor é quem fez Doutorado?!

A história, que, como boa mentira, muda a todo instante seus elementos, volta à moda. Agora não como resultado de ato de Dona Maria, a Pia, mas como consequência do decreto de D. Pedro I.

No momento em que nós do Ministério Público da União nos preparamos para atuar contra diversas instituições de ensino superior por conta do número mínimo de mestres e doutores, eis que surge (das cinzas) a velha arenga de que o formado em Direito é Doutor.

Fui advogado durante muitos anos antes de ingressar no Ministério Público. Há quase vinte anos sou Professor de Direito. E desde sempre vejo “docentes” e “profissionais” venderem essa balela para os pobres coitados dos alunos.

Quando coordenador de Curso tive o desprazer de chamar a atenção de (in) docentes que mentiam aos alunos dessa maneira. Eu lhes disse, inclusive, que, em vez de espalharem mentiras ouvidas de outros, melhor seria ensinarem seus alunos a escreverem, mas que essa minha esperança não se concretizaria porque nem mesmo eles sabiam escrever.

Pois bem!

Naquela época, a história que se contava era a seguinte: Dona Maria, a Pia, havia “baixado um alvará” pelo qual os advogados portugueses teriam de ser tratados como doutores nas Cortes Brasileiras. Então, por uma “lógica” das mais obtusas, todos os bacharéis do Brasil, magicamente, passaram a ser Doutores. Não é necessária muita inteligência para perceber os erros desse raciocínio. Mas como muita gente pode pensar como um ex-aluno meu, melhor desenvolver o pensamento (dizia meu jovem aluno: “o senhor é Advogado; pra quê fazer Doutorado de novo, professor?”).

1) Desde já saibamos que Dona Maria, de Pia nada tinha. Era Louca mesmo! E assim era chamada pelo Povo: Dona Maria, a Louca!

2) Em seguida, tenhamos claro que o tão falado alvará jamais existiu. Em 2000, o Senado Federal presenteou-me com mídias digitais contendo a coleção completa dos atos normativos desde a Colônia (mais de quinhentos anos de história normativa). Não se encontra nada sobre advogados, bacharéis, dona Maria, etc. Para quem quiser, a consulta hoje pode ser feita pela Internet.

3) Mas digamos que o tal alvará existisse e que dona Maria não fosse tão louca assim e que o povo fosse simplesmente maledicente. Prestem atenção no que era divulgado: os advogados portugueses deveriam ser tratados como doutores perante as Cortes Brasileiras. Advogados e não quaisquer bacharéis. Portugueses e não quaisquer nacionais. Nas Cortes Brasileiras e só! Se você, portanto, fosse um advogado português em Portugal não seria tratado assim. Se fosse um bacharel (advogado não inscrito no setor competente), ou fosse um juiz ou membro do Ministério Público você não poderia ser tratado assim. E não seria mesmo. Pois os membros da Magistratura e do Ministério Público tinham e têm o tratamento de Excelência (o que muita gente não consegue aprender de jeito nenhum). Os delegados e advogados públicos e privados têm o tratamento de Senhoria. E bacharel, por seu turno, é bacharel; e ponto final!

4) Continuemos. Leiam a Constituição de 1824 e verão que não há “alvará” como ato normativo. E ainda que houvesse, não teria sentido que alguém, com suas capacidades mentais reduzidas (a Pia Senhora), pudesse editar ato jurídico válido. Para piorar: ainda que existisse, com os limites postos ou não, com o advento da República cairiam todos os modos de tratamento em desacordo com o princípio republicano da vedação do privilégio de casta. Na República vale o mérito. E assim ocorreu com muitos tratamentos de natureza nobiliárquica sem qualquer valor a não ser o valor pessoal (como o brasão de nobreza de minha família italiana que guardo por mero capricho porque nada vale além de um cafezinho e isto se somarmos mais dois reais).

A coisa foi tão longe à época que fiz questão de provocar meus adversários insistentemente até que a Ordem dos Advogados do Brasil se pronunciou diversas vezes sobre o tema e encerrou o assunto.

Agora retorna a historieta com ares de renovação, mas com as velhas mentiras de sempre.

Agora o ato é um “decreto”. E o “culpado” é Dom Pedro I (IV em Portugal).

Mas o enredo é idêntico. E as palavras se aplicam a ele com perfeição.

Vamos enterrar tudo isso com um só golpe?!

A Lei de 11 de agosto de 1827, responsável pela criação dos cursos jurídicos no Brasil, em seu nono artigo diz com todas as letras: “Os que frequentarem os cinco anos de qualquer dos Cursos, com aprovação, conseguirão o grau de Bachareis formados. Haverá também o grau de Doutor, que será conferido àqueles que se habilitarem com os requisitos que se especificarem nos Estatutos que devem formar-se, e só os que o obtiverem poderão ser escolhidos para Lentes”.

Traduzindo o óbvio. A) Conclusão do curso de cinco anos: Bacharel. B) Cumprimento dos requisitos especificados nos Estatutos: Doutor. C) Obtenção do título de Doutor: candidatura a Lente (hoje Livre-Docente, pré-requisito para ser Professor Titular). Entendamos de vez: os Estatutos são das respectivas Faculdades de Direito existentes naqueles tempos (São Paulo, Olinda e Recife). A Ordem dos Advogados do Brasil só veio a existir com seus Estatutos (que não são acadêmicos) nos anos trinta.

Senhores.

Doutor é apenas quem faz Doutorado. E isso vale também para médicos, dentistas, etc, etc.

A tradição faz com que nos chamemos de Doutores. Mas isso não torna Doutor nenhum médico, dentista, veterinário e, mui especialmente, advogados.

Falo com sossego.

Afinal, após o meu mestrado, fui aprovado mais de quatro vezes em concursos no Brasil e na Europa e defendi minha tese de Doutorado em Direito Internacional e Integração Econômica na Universidade do Estado do Rio de Janeiro.

Aliás, disse eu: tese de Doutorado! Esse nome não se aplica aos trabalhos de graduação, de especialização e de mestrado. E nenhuma peça judicial pode ser chamada de tese, com decência e honestidade.

Escrevi mais de trezentos artigos, pareceres (não simples cotas), ensaios e livros. Uma verificação no sítio eletrônico do Conselho Nacional de Pesquisa (CNPq) pode compravar o que digo. Tudo devidamente publicado no Brasil, na Dinamarca, na Alemanha, na Itália, na França, Suécia, México. Não chamo nenhum destes trabalhos de tese, a não ser minha sofrida tese de Doutorado.

Após anos como Advogado, eleito para o Instituto dos Advogados Brasileiros (poucos são), tendo ocupado comissões como a de Reforma do Poder Judiciário e de Direito Comunitário e após presidir a Associação Americana de Juristas, resolvi ingressar no Ministério Público da União para atuar especialmente junto à proteção dos Direitos Fundamentais dos Trabalhadores públicos e privados e na defesa dos interesses de toda a Sociedade. E assim o fiz: passei em quarto lugar nacional, terceiro lugar para a região Sul/Sudeste e em primeiro lugar no Estado de São Paulo. Após rápida passagem por Campinas, insisti com o Procurador-Geral em Brasília e fiz questão de vir para Mogi das Cruzes.

Em nossa Procuradoria, Doutor é só quem tem título acadêmico. Lá está estampado na parede para todos verem.

E não teve ninguém que reclamasse; porque, aliás, como disse linhas acima, foi a própria Ordem dos Advogados do Brasil quem assim determinou, conforme as decisões seguintes do Tribunal de Ética e Disciplina: Processos: E-3.652/2008; E-3.221/2005; E-2.573/02; E-2067/99; E-1.815/98.

Em resumo, dizem as decisões acima: não pode e não deve exigir o tratamento de Doutor ou apresentar-se como tal aquele que não possua titulação acadêmica para tanto.

Como eu costumo matar a cobra e matar bem matada, segue endereço oficial na Internet para consulta sobre a Lei Imperial: www.planalto.gov.br/ccivil_03/revista/Rev_63/Lei_1827.htm

Os profissionais, sejam quais forem, têm de ser respeitados pelo que fazem de bom e não arrogar para si tratamento ao qual não façam jus. Isso vale para todos. Mas para os profissionais do Direito é mais séria a recomendação.

Afinal, cumprir a lei e concretizar o Direito é nossa função. Respeitemos a lei e o Direito, portanto; estudemos e, aí assim, exijamos o tratamento que conquistarmos. Mas só então.

Por Prof. Marco Antônio Ribeiro Tura, jurista. Membro vitalício do Ministério Público da União. Doutor em Direito Internacional e Integração Econômica pela Universidade do Estado do Rio de Janeiro. Mestre em Direito Público e Ciência Política pela Universidade Federal de Santa Catarina. Professor Visitante da Universidade de São Paulo. Ex-presidente da Associação Americana de Juristas, ex-titular do Instituto dos Advogados Brasileiros e ex-titular da Comissão de Reforma do Poder Judiciário da Ordem dos Advogados do Brasil.
 Fonte: JusBrasil

 ALGUNS COMENTÁRIOS

  1. nossa, parabéns!!!...não sei quem é mais medíocre, se os que se importam tanto com o uso dessa palavrinha simplória (doutor) ou os que a usam achando que são deuses...na boa, quando vejo as pessoas se importando tanto com isso só consigo pensar em uma coisa: em algum lugar tem uma pilha de louça ou de roupa suja por lavar...
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    1. Este comentário foi removido pelo autor.
    2. sim .. eu me importo de chamar alguem que estudou apenas 5 anos por um titulo que eu vou levar 11 ao total para ser merecedor de tal...


    3. Doutor nao lava louça... uahsuahus /hatersgonnahate
    4. Achei a matéria do cara super esnobe, mais até que aqueles que querem o tratamento de Doutor a todo custo. O que ele esqueceu de mencionar tb é que para ser advogado, não basta ser bacharel como em outras carreiras. Uma coisa é bacharel em direito, outra é advogado (após ser bacharel você precisa ser aprovado no exame nacional da OAB para poder advogar). Não estou dizendo que isso dá o direito de serem tratados de Doutos, mas enfim...sei que a matéria em discussão é bem antiga e não acho que hj alguém devesse perder tanto tempo e neurônio para brigar pelo que já está institucionalizado em várias carreiras e que não vai mudar a vida de ngm...tanta coisa mais séria para esse cara se preocupar!!! Acho que ele fez isso só para dizer que ele sim é Doutor...
    5. Mas bah tchê, é muita frescura! Não importa se é doutor ou não, o que importa é ser competente.
    6. Ao meu ver, a maior questão aqui é a perpetuação do erro. Principalmente por se tratar de docentes de ensino superior. Uma vergonha!
    7. É verdade.....isso está escrito em um livro. "Frases de quem não estudou"
    8. Eu acho que de certa forma devemos nos preocupar em não propagar esse erro, pois já vi e li muitos casos de médicos não atenderem pacientes pois eles se recusaram a chamar o médico de doutor!
  2. Texto sensacional! Ótima leitura e muito esclarecedora. Muito obrigada!
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  3. Muito obrigado Prof. Marco Antônio Ribeiro Tura. Como é bom saber que ainda existem brasileiros autênticos que prezam pelo certo. Obrigado pela defesa da justiça. Sem palavras pelo que li acima. Sou publicitário e defendo essa tese a muito tempo, fico indignado com pessoas que se auto denominam tal, não sendo.

    Que Deus te abençoe nesta longa caminhada do saber.

    Paulo Pedrazzini
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    1. Tese? Não sabe ler ou não entendeu? Eita brasilsão!
  4. Muito bom e bem respaldado!
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  5. Prezado Professor! A questão posta é muito interessante, mas me parece que a origem da suposta confusão tem outras raízes. Não se discute que o "título" de Doutor somente pode ser usado por aqueles que tenham recebido tal grau universitário, completando o doutorado (ou o tenham recebido "in honoris causa"). Nesta seara, também se deve ter em mente que tal "título" de Doutor somente é exigível no meio acadêmico, não havendo necessidade de ostentá-lo em nenhum outro meio que não o acadêmico, já que não há lei obrigando tal mister, em especial na Procuradoria da República, cuja única distinção dada a tal título seria sua eventual apreciação no concurso de provas e títulos, exigido para ingressar em tão nobre carreira. No entanto, o "tratamento" de Doutor é muito mais antigo que os próprios cursos universitários. Temos, por exemplo, que Jesus, ainda menino, teria de debatido com os "Doutores" da Lei, o que indica, que independentemente de crenças, o tratamento de Doutor remonta à antiguidade. Assim, parece-me que a origem do imbróglio está no fato de ter se criado um "título" baseado num "tratamento" já existente e arraigado na linguagem comum, o que torna muito difícil querer impor, ainda que com lei, que as pessoas não se utilizem mais de um termo tradicional. Neste sentido, veja-se que os dicionários não indicam "aquele que completou o doutorado", como única acepção de Doutor, trazendo diversos outros sentido para o vocábulo, incluindo-se médico, bacharel e advogado. A mesma lógica também vale para o vocábulo Mestre, que, como "título" acadêmico indica quem tenha feito mestrado, mas como "tratamento" tem várias outras acepções. Cordiais saudações!
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    1. basicamente em grego doutor tem como sinonimo SÁBIO.
      Mas havia ali uma curiosidade, ninguém se dizia doutor, eram reconhecidos pelos demais dessa maneira.
      Aos que se diziam doutores onde andavam ninguém os dava atenção, porque, para os gregos, ninguém podia se dizer sábio, se o fizesse ignorava que o sábio sabe que não sabe nada. ("só sei que nada sei").
      Ainda hoje, especialmente no meio acadêmico eu acho estranho quando alguém pede para ser tratado assim. É desconhecer a historia por trás do próprio termo.
    2. Vossa senhoria está utilizando o "doutores da lei" bíblico ignorando completamente variações de tradução?
    3. Gilberto Magalhães você demonstrou não conhecer muito a história da religião judaica! Os doutores da lei na época de Cristo eram indivíduos que passavam por um tipo de "faculdade" e "pós-graduação", outro fator que foi desprezado é a tradução da palavra no grego (idioma do novo testamento) para o português!
    4. Somo a tudo o que vc disse e, ao que eu também disse, o que a Semântica nos ensina.Uma palavra pode possuir vários significados, como é o caso desta. A palavra doutor tanto referencia um título, legalmente criado, como um pronome, socialmente aceito. Advogados, Delegados, Médicos, e tantos outros profissionais, não são apenas tratados como doutores por possuírem um título, mas em decorrência da variação linguística também. Somente estariam fazendo uso do título quando exercendo os benefícios que o título lhes auferem. Isso não significa que não possam ser tratados por esse pronome criado pela sociedade no decorrer da História.
  6. Você só parece ignorar os conceitos linguísticos, aos quais a lei está aquém!
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  7. Excelente e esclarecedor texto!!!
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  8. Muita saliva para coisa pouco relevante.

    É interessante imaginar os traços psicológicos do autor, que se importa tanto com o tratamento de doutor, mas que exige para si o tão republicano tratamento de "excelência", e que nos narra todo seu cirriculum, acho que só faltou falar da graduação, rs (aliás, esqueceu de explicar em que decreto está previsto o tratamento de "excelência, já que gosta de fundamentar-se em decretos).

    Não sei o que leva alguém a tamanha preocupação com uma forma de tratamento que nunca vi ser imposta por ninguém... Enfim, preocupar-se tanto em não chamar alguém de doutor me parece tão pueril e pequeno como alguém que exige o tratamento de Dr.

    A burocratização da ciência (com essa excessiva valorização de títulos, como o doutorado, por exemplo),e o financiamento publico de graduações e pós-graduações são um grave problema nacional.

    De qqr forma, Mogi pode dormir tranquila sabendo que ninguém sem doutorado será impunemente tratado por doutor!
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    1. Caso não tenha notado o Brasil é um dos poucos exemplos onde a educação superior é encontrada na modalidade gratuita e universal.
      estou em um periodo de intercambio em Portugal e aqui o ensino superior é pago (1100€/ano) como a graduação foi reduzida a 3 anos é mandatório fazer mestrado. Ou seja, são pelo menos 5 anos. 5500€ faz MUITA falta para famílias em tempos de crise, ou seja, muitos jovens nem vão a universidade porque não podem pagar.
      No Brasil o caminho vem sendo o oposto da nossa antiga metrópole. Não por acaso temos as principais universidades brasileiras a frente das principais universidades portuguesas nos rankings internacionais.
      A ciência não é burocratizada, mas sistêmica. Acontece em toda a parte sob os mesmos olhares. uma gama de regras e tudo mais.
    2. No Brasil, na maioria das vezes, não pagam por ensino superior justamente aqueles que os R$ 50.000,00 não fariam a menor falta, já os pobres, frequentadores de escolas públicas, que dificilmente conseguem passar em um vestibular de uma federal/estadual (dada a má qualidade do ensino médio e fundamental), se matam para concluir um curso superior.
  9. Pelo que vejo neste tipo de discussão é sempre alguém tentando justificar a legitimidade do uso da palavra. Pois bem, mesmo que não haja qualquer norma referente a isso, a palavra se tornou de uso comum. Se a questão é desconstruir o senso comum, o ideal não seria justificar o uso errado, mas simplesmente conscientizar que o uso da palavra também pode se referir a quem tem doutorado. Digo "também" porque a palavra não admite um único significado. E titulação nenhuma justifica a exclusividade no uso de palavras. Da mesma forma, a palavra "bacharel" pode significar "tagarela, falador". Acho que o uso consciente das palavras é importante. E, por simples tratamento, não há nada que possa impedir alguém de usar a palavra se referindo a um médico ou advogado, ou a qualquer outra pessoa. Por mais doloroso que possa parecer a quem realmente fez doutorado, não existe essa exclusividade e esse incômodo parece existir só no meio acadêmico, já que realmente as pessoas que fizeram doutorado se incomodam com isso. Uma das soluções pode ser o tempo, já que o termo pode cair em desuso...
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  10. Segundo o art. 3º da lei 12830/2013 o tratamento dado aos membros do MP também se aplica ao Delegado de Polícia. Então não trata-se de Senhoria e sim de Excelência.
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  11. BRILHANTE!!
    Que todos os arrogantes "doutores" leiam e assumam a humildade que realmente deveriam ter... Doutor é quem FEZ doutorado!!
    Responder
  12. O Sr. Doutor tem tantos títulos, passou em tantos concursos, mas não consegue escrever um texto que fale de forma concisa e direta o que quer falar, boa parte do tempo citando seus feitos como um profissional do Direito - que não devem ser menosprezados, evidentemente. Fica apenas a crítica construtiva aqui. Obrigado pelo esclarecimento.

    Abraços!
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    1. Ian, é necessário sim ele dizer o que já fez pois de outra maneira muitos não lhe dariam créditos pelo que diz. Ele efetivamente possui o título de doutor, se outro que não o tivesse talvez não seriam levado a sério.
  13. Quer saber o que é REALMENTE ridículo?

    Pessoas que se incomodam quando vêm um advogado ou médico serem chamados de Doutor. Isso sim é fim da picada.
    É claro que esse "doutor" não é um PHD, todo mundo sabe disso, trata-se apenas de um costume.
    É absurdamente ridículo que um advogado exija ser tratado por doutor, assim como é ridículo que um médico faça o mesmo, assim como é ridículo que QUALQUER PHD exija ser tratado por doutor.

    Só um ser humano muito fracassado para dar importância a um título, qualquer que seja. Se isso é realmente algo que te incomoda, se você se sente superior porque tem doutorado e não aceita ver pessoas que não são PHDs serem tratados por doutor, você precisa se tratar.
    É o cúmulo do desnecessário um promotor, com tanta coisa útil para fazer, com uma profissão tão legal e que permite realizar tantas coisas boas para a sociedade, que é o que de fato importa, enfurecido e querendo desmerecer um tratamento que muitos recebem sem nunca terem exigido, apenas porque a sociedade reconhece o valor da profissão e de bom grado trata o profissional dessa maneira, e faz isso com o intuito de no final dizer que ELE SIM pode exigir o tratamento de doutor porque ELE SIM é um Doutor.
    Lamentável essa coluna.
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    1. Este comentário foi removido pelo autor.
    2. Caramba ridículo é vc Célio, outro adjetivo ao qual vc faz jus é inocente, bobo... ou então nada disso, simplesmente seja um sem noção q não perceba as pessoas em sua volta... ... Bom, vamos para o q interessa, 1º A sociedade não reconhece nenhum valor q o diferencie de qualquer outra profissão, ou seja, no sentido valorativo se iguala a qualquer outra, já q cada uma cumpre seu papel fazendo o sistema funcionar; 2º A maioria não faz isso de bom grado (aí vc forçou), somente as pessoas sem muito esclarecimento chamam sem se incomodar 3° e último vc é péssimo em interpretação (talvez seja péssimo pq tá muito preocupado com o próprio umbigo, daí a explicação por ser tão sem noção e não conseguir enxergar o q passa em sua volta), não parece q ele se sente superior, ele apenas disse uma realidade q muitos querem continuar forçando,por isso a preocupação nessa questão, e assim divulga, q não são doutores quem tem apenas a graduação, seja qual for.
    3. Célio, seu comentário foi excelente. Eu acredito que todo mundo que comenta no sentido de que quem trata profissionais sem o título acadêmico como doutore sejam pessoas sem esclarecimento, deve esquecer-se que vivemos em um Brasil no qual a maior parte da população é sem esclarecimento. A menor parte da população possui ensino superior e sabe fazer o uso da palavra. Por isso que o costume disseminou-se. E se é costume, socialmente aceito pela maioria, deve ser respeitado. E se o uso da palavra como pronome de tratamento deve constar em lei, eu lanço um desafio, e pergunto: em que lei consta que devemos tratar de excelência um juiz, promotor, presidente, prefeito? Pesquisando apenas na Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Lei), eu não achei nada nesse sentido.Eu suspeito que essas formas de tratamento se originam, exclusivamente nos costumes. Tratam-se de tratamento protocolar.E mais, olhem o que a Lei 12.830, diz em seu artigo 3°: Art. 3o O cargo de delegado de polícia é privativo de bacharel em Direito, devendo-lhe ser dispensado o mesmo tratamento protocolar que recebem os magistrados, os membros da Defensoria Pública e do Ministério Público e os advogados. A que tratamento essa Lei se refere? O de ser chamado de Doutor, ou de ser chamado de Excelência? A Lei coloca todos os profissionais no mesmo plano (queria saber se o autor do artigo acima leu essa lei).
    4. Não penso que seja ridículo questionar tal questão, mesmo porque, por mais que queiram esconder, muitos advogados, médicos etc fazem questão de ostentar o título, como se esse fosse capaz de tornar-lhes mais competentes.
      Outra questão que precisa ser posta é exatamente essa estorinha de reconhecimento da sociedade. Oras, como podemos dar maior valor a uma profissão em detrimento de outra!!! Se é apenas uma forma de tratamento que relação alguma com aqueles que fazem doutorado, então passemos a chamar todos aqueles que fazem graduação de DOUTORES. Ou será que julgam que não é qualquer um que merece ter esse pronome de tratamento usado quando alguém quiser dirigir-se a ele em uma situação formal.
      Uma questão mais gritante ainda é o senhor julgar que seja RÍDICULO ue aquele profissional que obteve o título de DOUTORADO após ter feito um curso de Doutorado e escrito e defendido uma TESE de Doutorado não possa ostentar a titulação. Ele tanto pode como tem o direito baseado em LEI. Contudo, pelo menos os DOUTORES de fato e que sabem que são DOUTORES mesmo que nenhum IDIOTA dirija-se à ele utilizando a titulação, não vejo os DOUTORES com titulação exigindo essa formalidade quando alguém vai falar com eles. Essa formalidade é e deve ser utilizada na escrita (correspondências, declarações etc).
      Concordo com o fato de que apenas quem faz doutorado tenha o direito de utilizar o famoso Drº/Drª antes do nome. Se é algo tão sem importância, por que, os médico, advogados, veterinários etc brigam tanto pelo uso. Aquilo que não importa deve ser esquecido e não defendido com tanto ARDOR. O que vejo é que ostentar o DR antes do nome é importante sim para aqueles que não fizeram DOUTORADO, pois a sociedade idiota costuma conferir-lhes uma importância acima da que, de fato, todos esses profissionais possuam. Todos os profissionais, seja qual for a área, possuem a mesma importância e relevância social. O problema é a cultura ideológica que não permite tratarmos todos de forma igualitária. Depois vem um bando de IDIOTAS levantar bandeiras afirmando defender a IGUALDADE. O preconceito é que reina no Brasil e no mundo.