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terça-feira, 13 de janeiro de 2015

7 erros jurídicos que startups (EMPRESAS NOVAS) cometem e podem pagar caro

7 erros jurídicos que startups cometem e podem pagar caro



fonte: JUS BRASIL
7 erros jurdicos que startups cometem e podem pagar caro
Les and Dave Jacobs/Getty Images
Por Lucas Pimenta Júdice*, do Startup
O ciclo de uma startup é comum para todas empresas nascentes: da ideia à execução. Pouquíssimos são os empreendedores que se preocupam em moldar sua estrutura jurídicas desde o momento zero, quando ainda se pode evitar prejuízos futuros (jurídicos, societários, consumeristas, regulatórios, e outros).
Portanto, pelo bem de sua startup, confira 7 grandes erros jurídicos que empreendedores cometem durante a execução daquela ideia brilhante!

Erro 1: Não pensar na parte jurídica
No Brasil não há uma cultura de ter o advogado como consultor, mas apenas como “apagador de incêndios”, só depois que o problema acontece.
Esteja preparado. É extremamente importante que o empreendedor esteja perto do advogado de confiança quando chegar o momento de investimento ou de rápida escala do negócio (sob pena de talvez perder alguns % nessa negociação e ainda estar desprotegido em outras cláusulas).
Esteja familiarizado com a legislação na qual está envolvido com seu produto/serviço (consumidor, ambiental, financeiro, ou outro).

Erro 2: Contratar amigos/familiares advogados que não sejam especialistas na área
Contratar um “advogado de confiança” nem sempre significa procurar um amigo ou familiar. O empreendedor tem que ser lúcido o suficiente para entender que na hora de estruturar o seu negócio mais vale o profissional competente e com conhecimento de causa do que aquele amigo de bar que, volta e meia, fala do Direito do Consumidor em ter a cerveja estupidamente gelada ou dos direitos violentados por aquele policial que parou o Fulano na blitz da Lei Seca.

Erro 3: Não discutir cláusulas entre os fundadores
Se chamar amigos-do-peito para um projeto de negócio na maioria das vezes já é um erro (pois se considera tudo, menos a habilidade daquela pessoa em desenvolver tal ou qual função), ainda pior é a falta de conversas sobre direitos e deveres.
Nessas horas vale o ditado: “o combinado não sai caro”. E algumas das cláusulas que devem ser discutidas seguem no tópico seguinte.

Erro 4: Achar que um modelo qualquer de contrato social é suficiente
Enquanto empreendedor, aquele “modelão” do contador não é suficiente para sua empresa, pois é nesse documento que você indicará diversas cláusulas de proteção, direitos e deveres dos sócios e delinear o futuro da empresa.
Apesar de muitas cláusulas poderem ser objeto de um contrato privado entre as partes, vale aproveitar o momento de formalidade para já encarar todos os pontos sensíveis.
Apenas para mencionar alguns pontos, os fundadores devem pensar em cláusulas como: vesting (direito de aquisição de cotas); cliff (perda de direitos societários caso abandone o barco dentro de um período fixado); direito de preferência (em caso de compra e venda de cotas); deveres e direitos de sócios (bem como direitos sucessórios em caso de fatalidade); regras de admissão de novos sócios (parte da pool options e como isso impactará os direitos já existentes); divisão dos poderes de decisão (quem decide o que, qual o quórum, etc…); direitos protetivos dos sócios minoritários (leia-se, investidores); distribuição de dividendos (quando, como em qual percentual); direito de informação (afinal, os minoritários quererão saber como andam os negócios em que investiram); dever de confidencialidade e de não-competição (protegendo o negócio, além dos sócios); dentre várias outras cláusulas que por si só já davam um artigo exclusivo.
Outro ponto importante de se colocar inteligência num contrato social é a possibilidade de se integralizar o capital intelectual em soma com o capital financeiro. Isso evita algumas complicações tributárias e, em caso de fim da empresa, facilita a dissolução empresarial.

Erro 5: Ignorar o poder de uma SCP (Sociedade em Conta de Participação)
Se é consenso que uma startup em estruturada em S/A (sociedade anônima) é preferível por muitos investidores, igualmente é consenso de que uma Limitada (LTDA) é bem menos burocrática e mais barata.
Uma vez formada, surge a possibilidade de uma SCP, que nada mais é do que um contrato particular e paralelo com novos sócios (investidores ou aceleradoras, a exemplo). E nem precisa converter para S/A.
Na SCP os novos sócios não aparecem para terceiros (consumidores, a exemplo) – o que protege os investidores e, além disso, garante um controle administrativo ordinário para os fundadores. E ainda não há bitributação de Imposto de Renda.
Alguns pontos importantes de uma SCP: estruturação da SCP pode adotar regras análogas a de uma Sociedade Anônima (e proteger alguns aspectos de votação, decisões extraordinárias, modificação societária e etc); garante maior controle ostensivo aos fundadores (pois os sócios passivos da SCP não possuem direitos de gestão, mas no máximo voto nas decisões não ordinárias da empresa); concede segurança aos investidores (pois não transferem as responsabilidades civis, consumeristas, tributárias, intelectuais e etc. Para os sócios passivos); não gera bi-tributação de Imposto de Renda (tal qual uma S/A também não geraria) e; é imensamente mais barata do que uma S/A.

Erro 6: Não discutir/implementar vesting (direito de aquisição de cotas)
Vesting são direitos de aquisição de cotas sociais condicionados à tempo ou metas específicas. Exemplificando, se Fulano tem 5% em vesting divididos em 5 anos significa que a cada ano ele confirmará o direito a 1% da empresa. Caso saia ou não performe antes de completar esse período, ou perde qualquer percentual (cliff) ou interrompe o seu direito àqueles % restantes.
Vesting está se tornando bem comum e é um efetivo instrumento para que os fundadores coloquem pessoas comprometidas no time, ao contrário de ter aquele amigão que com 3 meses vai abandonar o projeto mas que, pelo contrato social (mal redigido e não pensado) já garantiu seus X %.

Erro 7: Não pensar na Propriedade Intelectual
Dentre as opções do INPI, as empresas se esquecem da proteção da marca (mas focam apenas no produto). Além disso, há a possibilidade de alguns registros em Cartórios Civis, pois autenticariam a data de algum documento e, eventualmente, de algum código de aplicativo.
Além disso, os acordos de confidencialidade (conhecidos como NDA) são um “mal-necessário”. É bem verdade que é desagradável solicitar a assinatura do NDA, mas pode evitar um prejuízo bem maior no futuro.
*Artigo por Lucas Pimenta Júdice, advogado e CEO da MidStage Ventures
FONTE
Carolina Salles
Direito Ambiental
Mestre em Direito Ambiental.

INACREDITÁVEL NOVO PROGRAMA DO PT Prefeitura de São Paulo pagará salário mínimo para travestis estudarem

Prefeitura de São Paulo pagará salário mínimo para travestis estudarem

Publicado por Hyago de Souza Otto
FONTE: JUS BRASIL


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Prefeitura de So Paulo pagar salrio mnimo para travestis estudarem
Segundo notícia publicada dia 09/01/2015 no jornal "O Globo", a prefeitura de São Paulo irá pagar um salário mínimo mensal para travestis voltarem às aulas e se matricularem em cursos do Pronatec.
A intenção é que as pessoas saiam do curso empregadas, após aproximadamente dois anos.
A motivação, evidentemente, é a isonomia, amparar os travestis que sofrem com a violência e têm menos oportunidades que as demais pessoas.
Sabe-se que a isonomia, em seu sentido material, é justamente tratar os iguais de forma igual e os desiguais de forma desigual, nas medidas de suas desigualdades.
Contudo, quando quase toda a sociedade passa a ser tratada diferentemente, a parte que considerar-se-ia "mais forte" - como, no Brasil, os homens adultos - passa a ser a minoria, pois não é amparada por nenhum benefício social ou auxílio governamental, embora pague impostos suficientes para ter uma infraestrutura de qualidade, saúde e educação, não recebe as contraprestações.
Como todo Estado que excede sua intervenção social, acaba onerando demais uma parte da população, e o temor é que haja um colapso, como a ocorrida na crise do petróleo, em meados da década de 70. 
O Estado costumava utilizar pretextos sociais para maquiar prerrogativas pontuais aos indivíduos.
Os questionamentos que ficam são: Até onde o Estado deve intervir na sociedade? E o que é ou não proporcional a fim de igualar as desigualdades?
Hyago de Souza Otto
2012/2013 - Estagiário do Tribunal de Justiça de Santa Catarina - 2ª Vara cível de Videira/SC // 2013/2014 - Estagiário do Tribunal de Justiça de Santa Catarina - Assessoria Juíza Daniela Fernandes Dias Morelli, Videira/SC // 2014 - Estagiário do Tribunal de Justiça de Santa Catarina - Assessoria J...



25 Comentários

William Almeida da Silva
9 votos
Que país é esse... É uma piada.

A medida não é de todo ruim, mas pagar? Por que estas pessoas não retornam aos estudos por vontade própria e o estado facilita este processo dando uma estrutura decente e facilidades?
Onerar ainda mais os cofres para uma medida populista dessas é uma idiotice. Claro, munidos de um populismo extremamente canalha, a fim de captar mais uma "classe" da sociedade, oferecem dinheiro em troca de estudos.

Eu tenho nojo deste país.

Flavio Ramos
6 votos
Nossa essa reportagem só pode ser uma piada de mau-gosto, pagar um salario minimo para estudarem, porque não melhorar a qualidade dos estudos e capacitá-los para enfrentar uma faculdade pública. Não é preconceito contra os travesti, mais sim uma revolta contra o governo que cada vez arruma métodos para comprar votos.

Victor Barone
5 votos
Detalhe que não está nesse texto é que além da bolsa de 1 salário mínimo, os travestis terão preferência no recebimento de hormônio feminino pela rede pública de saúde e um albergue exclusivo para eles. Além disso os travestis poderão continuar se prostituindo pois não há qualquer restrição por parte da prefeitura quanto a isso...
Por essas e outras que peço Bolsonaro Presidente!!!!

Fernando Clark Nunes
2 votos
APOIADO! Chega de regalias a minorias, com nossos impostos!.

Dayany Louredo
4 votos
Sim, Hyago, essa é a política "Tapa-Buraco" para justificar "investimentos" em setores considerados de suma importância, jogada política para lavagem de dinheiro, isso sim, infelizmente.

Caso as coisas continuem dessa forma, chegaremos ao tempo em que minoria serão aqueles que hoje seria o eles consideram "maioria", os "afortunados".

Essa é a "beleza característica" do brasileiro, somos muito espertos, criativos e astutos, mas somos os tais "malandros" que usam desses dons somente em benefício próprio, não temos sentimento de união.

Emmanuel Carlos
4 votos
É uma indecência !
Não em razão de travestis ... não travestis ... e coisas tais.
Indecente é a mania de fazer cortesia com o chapéu alheio.
Indecência é - como bem gizou o articulista - a sobrecarga por sobre os ombros de uns em proveito de outros. Indecência é a mania que o brasileiro tem em fazer alguns mais iguais do que outros.
Indecente é a persistente intervenção do estado na vida do cidadão.
Esse tipo de política costuma descambar em cenas dantescas como acabamos de ver em Paris .... ou seja, minorias que se impõem às maiorias.
Com efeito, respeitemos as minorias, mas nãos sejamos por elas encabrestados.

Wagner Francesco
3 votos
Muito bom!!! Melhor o Estado investir para que pessoas investiam em si do que investir em Bancos Privados e em corrupções com empresa. Investimento em Educação e na formação de seus cidadãos nunca será mera despesa.

... agora: tem que fiscalizar. Gente ruim pra dar o golpe em dinheiro público é o que não falta.

Hyago de Souza Otto
6 votos
Na minha perspectiva, o problema é que são políticas "tapa-buraco". O País tem outras prioridades, ações gerais que seriam muito mais efetivas e menos discriminatórias. Esse tipo de ação deveria ser a "ultima ratio" das ações, se nada mais se mostrar eficiente...
Pedalamos, pedalamos e não saímos do buraco. Enquanto isso, a máquina fica cada dia mais onerosa.

William Almeida da Silva
5 votos
Investimento com educação não é pagar para que pessoas estudem e sim investir nas escolas, em infraestrutura.

E mais, se estas pessoas não procuram a escola por vontade própria, o que faz pensar que sendo pagas para estudar o farão?

Só pode ser brincadeira. hahahahah

Pek Cop
3 votos
Deveriam pagar tratamento psiquiátrico, isso é uma afronta a população paulistana!

Ivanil Agostinho
3 votos
E as crianças do Norte/Nordeste brasileiro que andam quilômetros a pé para estudar em salas em chão batido, sem água potável, sem as mínimas condições para estudar, como ficam?

E os professores dos cantões desse país que recebem uma miséria para dar aula sem condições mínimas para isso, como ficam?

O PT conseguiu transformar o Brasil no país da piada e da inversão de valores.

Hyago de Souza Otto
2 votos
Ivanil, tanto reclamam da educação de qualidade, mas qual o professor bem preparado que sairia da esfera privada, ganhando um bom salário, para se subjugar a ganhar uma miséria dando aula em escola pública?
O primeiro passo seria aumentar o salário do professor, prestigiando a classe e aumentando a disputa pelas vagas, o que traria ensinadores mais bem preparados às salas de aula.
As condições de algumas cidades também é algo completamente absurdo, e o governo finge não ver o que seria até simples de se resolver. Tudo se resume em uma melhor gestão dos gastos públicos, ao invés de enviar dinheiro a Cuba, que tal investi-lo aqui?

Adonias Cantanhede Sarmento
2 votos
No próximo ano terá eleições municipais!

Dimas Carneiro
2 votos
Um truque eleiçoeiro travestido de bondade, que subestima a inteligência alheia e é comparável ao aluno medíocre e interesseiro procurando bajular professores, com visível intenção de obter melhores notas, atitude essa que os próprios mestres costumam considerar ridícula.

Rodrigo Miotto
2 votos
mas uma piadaaaaaaaaa
-.-''

Aurélio Rocha dos Santos
2 votos
Mais uma política de ação afirmativa do Governo federal, que, a rigor, configura captação de sufrágio.

Cleidivaldo de Almeida Sacramento
2 votos
Meu Deus, aonde chegaremos nesse país ? Sou simpático às causas sociais, aos avanços na ampliação dos Direitos e Garantias Fundamentais, no acesso amplo e irrestrito à Educação. Respeito o programa de Direitos Humanos. Mas isso é um absurdo sem precedentes. Não dá para aguentar coisas dessa proporção. Acho que todos, sem distinção, em condição de fragilidade, inclua-se (nordestinos, estrangeiros pobres, homossexuais pobres, estudantes(de verdade) pobres, pescadores (de verdade) pobres, enfim... todos que realmente precisam de amparo social devem tê-lo, porém, achar que se pode legislar somente para alguns é flagrante violação à Constituição.
Socorro !!! Ministério Público.

Bruno
1 voto
Mais uma da quadrilha!

Rose Aparecida Nogueira
1 voto
O que me resta é citar a frase de Ruy Barbosa:
"regra da igualdade não consiste sendo em aquinhoar desigualmente aos desiguais, na medida em que se desigualam; tratar com desigualdade a iguais ou desiguais com igualdade, seria desigualdade flagrante, e não igualdade real"

Claudenir Nascimento
1 voto
Esta é mais uma aberração do sistema cleptocrático, do governo despreparado o qual não tem visão de futuro.

Curiosidades sobre Anulação de Casamento.

Curiosidades sobre Anulação de Casamento.



O processo de anulação de casamento deve ser realizado por advogados e visa anular o vínculo matrimonial em decorrência de vício sério e grave.
Contudo, tendo em vista o grande interesse da sociedade em manter os casamentos visando equilibrar as famílias que são a base da sociedade, a lei estabelece diversos obstáculos os quais acabam tornado a anulação de casamento um verdadeiro mito.

Perguntas e respostas sobre anulação de Casamento

 

1. O que é a anulação de casamento?

R. É o processo judicial que reconhece a existência de um vício na celebração do casamento que o impede de produzir seus regulares efeitos.

2. Qual a diferença entre a anulação de casamento e o Divórcio?

R. Na ação de anulação uma vez julgada procedente o casamento deixa de existir como se nunca tivesse acontecido, voltando os cônjuges a serem declarados solteiros. Na separação ainda que o casamento esteja dissolvido os cônjuges são declarados como separados judicialmente e ainda necessitarão da conversão da separação em divórcio para que possam contrair novas núpcias.

3. Quais os requisitos para a a anulação de casamento?

R. Para que o cônjuge possa obter a anulação do casamento deverá comprovar que o casamento foi celebrado por pessoa que não possuía o necessário discernimento; por quem não completou a idade mínima; quem não obteve a autorização dos pais; quem foi enganado por erro quanto a pessoa do cônjuge; por desconhecimento de defeito físico irremediável ou moléstia grave e transmissível ou que o casamento foi celebrado por fundado temor de mal considerável iminente para a vida sua ou de seus familiares.

4. É necessário a contratação de advogado para obter a anulação de casamento?

R. Sim, sem a presença de um advogado não é possível realizar o processo de anulação de casamento.

5. É necessário que cada cônjuge contrate um advogado distinto?

R. Não, apesar de ser um tema pouco debatido, não vislumbramos a necessidade de dois advogados distintos, mas tal fato não obrigará o juiz a concordar com a anulação, sendo necessário a comprovação dos requisitos legais, os quais serão confirmados por um procurador público.

6. Que outra alternativa é possível ao casal que não preenche os requisitos legais para obtenção da anulação do casamento, mas ainda assim deseja extinguir o relacionamento?

R. O melhor caminho é a ação de divórcio.
Ana Luiza Tangerino Francisconi
Advogada Especialista em Direito Previdenciário
FONTE: JUS BRASIL


segunda-feira, 12 de janeiro de 2015

Mulher tem aumento ao provar ter trabalho idêntico ao de colegas.


http://goo.gl/yzX6GU | Uma representante de telemarketing conseguiu, na Justiça ter ser salário equiparado ao de outros dois colegas, que também haviam equiparado seus salários ao de outros profissionais da empresa por meio de decisão judicial — a chamada equiparação salarial em cadeia. Isso porque  a Subseção 1, especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho, entendeu a equiparação é cabível quando o trabalhador comprova trabalho e funções iguais aos dos colegas, com igual produtividade e com a mesma perfeição técnica.
Para que a equiparação fosse negada, a empresa deveria dar razões para seu impedimento, o que não aconteceu no caso da trabalhadora do telemarketing. Contratada pela Brasilcenter Comunicações, a mulher diz que exercia as mesmas tarefas de dois colegas que atuavam como "representantes de serviços"e que como os dois saíram vitoriosos em ações trabalhistas, ela buscou também a  equiparação de seu salário.
A Brasilcenter afirmou em sua defesa que a trabalhadora não poderia ser beneficiada por decisão dada em processo judicial do qual não fez parte, mas se omitiu dos impedimentos para a equiparação, aceitando os argumento da empregada com relação à indentidade da sua função.
O ministro José Roberto Freire Pimenta, relator dos embargos da representante à SDI, entendeu que em 2012, o item VI da Súmula 6 foi alterado "para deixar claro que cabe exclusivamente ao empregador suscitar, em sua defesa, o fato impeditivo da equiparação". Ao trabalhador, cabe apenas comprovar o preenchimento dos requisitos em relação ao paradigma imediato e, no caso, a empresa aceitou a existência da identidade de funções.
O juízo de primeiro grau indeferiu a equiparação, decisão que foi reformada pelo Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG), ao constatar a identidade de funções e considerar irrelevante o fato de a diferença salarial ter se originado de decisão judicial que beneficiou empregados diferentes. Ainda segundo o TRT, a empregada satisfez os requisitos do artigo 461 da CLT, que prevê que, sendo idêntica a função, prestada ao mesmo empregador e no mesmo local, os trabalhadores receberão igual salário.
A empresa recorreu e a 5ª Turma do TST cassou a decisão do TRT. Segundo os ministros, havia diferença de mais de dois anos entre o  tempo de serviço da representante de telemarketing e dos outros dois funcionários. Além disso, a 5ª Turma afirmou que não ficou comprovado que as funções dos três trabalhadores era idêntica.

Em embargos, a SDI-1 da corte restabeleceu a decisão do TRT. Com a decisão, a empregada receberá as diferenças salariais de todo o período do contrato, além dos reflexos. A decisão se deu por maioria de votos, vencidos os ministros Renato de Lacerda Paiva e Ives Gandra Martins Filho. Com informações da Assessoria de Imprensa do TST.
Fonte: Conjur.com.br

STJ decide que cerveja Itaipava pode usar lata vermelha.


http://goo.gl/uwwj7P | A Cervejaria Petrópolis pode utilizar a cor vermelha nas latas da cerveja Itaipava. Essa decisão foi tomada, por maioria de votos, pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ). A Turma reformou acórdão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ), que tinha proibido a Cervejaria Petrópolis de comercializar a cerveja na lata vermelha e determinou o pagamento de R$ 200 mil de indenização à Ambev por danos morais.

Em nota sobre o caso, o STJ lembra que o embate judicial entre as duas empresas começou em 2011, alguns meses após o lançamento da cerveja Brahma com lata vermelha. A Ambev alegou que a lata do produto da Cervejaria Petrópolis confundia o consumidor e tinha a finalidade de diluir o efeito da campanha publicitária da Brahma, sob condições de concorrência desleal.

O juízo de primeiro grau julgou o pedido improcedente, mas o TJRJ reformou a sentença e apontou "prática de concorrência parasitária".
A fabricante da Itaipava recorreu ao STJ, onde o relator do recurso, ministro João Otávio de Noronha, considerou que cor não é marca.  
Ele fez referência à Lei de Propriedade Industrial. Segundo o ministro, as cores dos recipientes usados na comercialização de produtos são elementos neutros no marketing próprio das empresas, não constituindo um diferenciador mercadológico ou um conjunto da imagem (trade dress) capaz de causar imitação e confusão em relação à origem do produto.

Para o ministro João Otávio de Noronha, é plenamente possível a convivência de produtos comercializados por empresas diversas e concorrentes que utilizam embalagem da mesma cor, já que não existe direito exclusivo do uso de cores e suas denominações. "Portanto, o fato não enseja a confusão entre as marcas Brahma e Itaipava, sobretudo quando suficientemente conhecido e diferenciado o seu principal e notório elemento distintivo: a denominação", afirmou.

"Descaracterizada a concorrência desleal, não há falar em ofensa ao direito de marca, impondo-se o afastamento da condenação indenizatória por falta de um dos elementos essenciais à constituição da responsabilidade civil - o dano", concluiu o relator. O voto do ministro João Otávio de Noronha foi acompanhado por maioria, vencido o voto do ministro Marco Aurélio Bellizze.

Fonte: br.noticias.yahoo.com

Lewandowski suspende decisão que determinou quebra de sigilo de jornal


http://goo.gl/fiPcdz | O ministro Ricardo Lewandowski (foto), presidente do STF, suspendeu decisão que determinou a quebra de sigilo telefônico do jornal “Diário da Região”, de São José do Rio Preto/SP, e de um jornalista. A liminar foi concedida em reclamação ajuizada pela ANJ - Associação Nacional de Jornais.

O ministro não avaliou o mérito do caso, mas suspendeu a medida como maneira de garantir a liberdade de imprensa. "Por cautela e a fim de resguardar eventual utilidade deste provimento judicial, penso ser necessária a suspensão da decisão impugnada até ulterior apreciação da questão de fundo."

Não há, a princípio, nenhum prejuízo na suspensão da decisão judicial ora combatida; ao revés, estar-se-á resguardando uma das mais importantes garantias constitucionais, a liberdade de imprensa, e, reflexamente, a própria democracia.
A decisão suspensa é do juiz de Direito Dasser Lettiere Jr., da 4ª vara Federal de São José do Rio Preto, que atendendo pedido do MPF determinou que as operadoras de telefonia informassem os detalhes telefônicos do jornal, com o propósito de descobrir quem informou à imprensa detalhes de uma operação da PF deflagrada em 2011.

Entre maio de 2011, o “Diário da Região” publicou reportagens sobre a Operação Tamburutaca, da PF, que investigou suposto esquema de corrupção na Delegacia do Trabalho do município. O matutino reproduziu nos textos trechos de conversas telefônicas que integravam um processo sigiloso.

Processo relacionado: Rcl 19.464

Veja a íntegra da decisão.

Fonte: Migalhas.com.br

INCRÍVEL Homem escapa de blitz usando mortadela como extintor. -A criatividade do brasileiro não tem limites.

Homem escapa de blitz usando mortadela como extintor.

Postado por: Pedro Henrique de Oliveira Pereira \ 9 de janeiro de 2015
A criatividade do brasileiro não tem limites. 
E quando você junta o excesso de novas medidas, como o novo padrão de  tomada, nova extintor de incêndio e tantas outras surpresas…
Não podia dar outra, sobra sempre para o brasileiro se adaptar a tantas regras, que no fundo farão grande diferença somente no bolso.
A mais recente delas é o uso do extintor ABC que passa a ser obrigatório, e caso você não esteja portando um em seu veiculo, poderá ter seu carro apreendido, perder pontos na sua CNH e levar para casa ainda uma bela multa.
No último final de semana o auxiliar de serviços gerais Edinaldo Ferreira da Silva voltava da casa de sua sogra no interior do Paraná, quando foi avisado por seu cunhado que ele não poderia pegar estrada sem estar com o novo extintor no seu carro.
O Sr Edinaldo, sem saber o fazer que pois já tinha gastado todas as suas economias com as festividades de final de ano e com a viagem para a casa da sogra, estava com o dinheiro contado para a voltar pra casa, alertado do risco que estava correndo o auxiliar de serviços gerais foi até uma mercearia  e comprou uma peça de mortadela e colocou no lugar do seu extintor.
Chegando em sua cidade Edinaldo foi parado numa blitz e teve o carro vistoriado.
“A princípio estava tudo certo, não entendemos quando vimos aquela mortadela presa no lugar do cilindro do extintor, o Sr Edinaldo disse que havia comprado o extintor tipo ABC, e a mortadela no mesmo lugar e alegou que talvez por distração tenha colocado ela ali e não sabe onde deixou o extintor dele, achamos ele muito sincero por isso não lavramos a multa.” disse o Guarda rodoviário João Pontirello.
 POSTADO POR NAÇÃO JURÍDICA