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segunda-feira, 26 de janeiro de 2015

Manifestação da OAB sobre matéria do Fantástico

Manifestação da OAB sobre matéria do Fantástico.

     


Publicado por OAB e mais 6 usuários - 23 horas atrás


Brasília - A diretoria da OAB Nacional e o Colégio de Presidentes de Seccionais divulgaram manifestação conjunta sobre a matéria do fantástico que trata de alegada cobrança abusiva de honorários advocatícios. 

Eis o inteiro teor da manifestação:
Diante da veiculação da matéria Advogados cobram valores abusivos para defender aposentados, no Fantástico, edição de 25/01/2015, o Colégio de Presidentes da OAB esclarece que são casos isolados e que a maioria absoluta dos advogados previdenciários atua de forma ética, honesta, buscando o justo equilíbrio na cobrança dos honorários pactuados com os clientes.
Enfatizamos que a OAB Nacional e as Seccionais estaduais da Ordem defendem uma rigorosa e profunda investigação, para a punição dos profissionais e eventualmente envolvidos. A ética é fundamental para a valorização da advocacia. Ressaltamos que atitudes como as retratadas na matéria são praticadas por uma minoria de profissionais, sendo a quase totalidade da classe composta por honrados e dignos advogados.

É missão do advogado defender os direitos do jurisdicionado e dar materialidade à cidadania, com elaboração das peças processuais e diligências necessárias no acompanhamento das ações, ao longo dos anos. A fixação da verba honorária deve ser pactuada por um contrato privado entre as partes e remunerar condignamente o trabalho do advogado. Não deve ser fixada aquém da razoabilidade ou do mínimo legal; nem ser abusiva.

Afirmamos que a cobrança de honorários, em todas as áreas da advocacia, tem seus limites definidos no Código de Ética e sua infração se traduz em falta disciplinar, que deve ser comunicada a Ordem, para que as providências disciplinares possam ser adotadas.

Reafirmamos nossa mais integral confiança na advocacia brasileira, séria, ética e comprometida com os valores da cidadania, ao tempo em que, como todos, condenamos aqueles que não seguem os preceitos éticos que nos conformam.

OAB Nacional
Colégio de Presidentes da OAB
FONTE: JUS BRASIL 

Comentários
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Ocorre que muitos advogados são lesados pelos clientes, como o que segue abaixo:

O cliente e a advogada celebraram contrato de honorários de R$ 500 para ajuizamento de ação previdenciária, mais 20% do valor da condenação, o que totalizou R$ 1.155,86, uma vez que houve ganho de causa. Para garantir a cobrança dos honorários, a advogada emitiu nota fiscal. Como o cliente não pagou, o título foi parar no Tabelionato de Protestos de Títulos.

Uma vez protestado, o cliente ajuizou Ação Declaratória de Nulidade de Título de Crédito cumulada com Indenização por Danos Morais perante a Vara Cível . O argumento: o título é nulo porque sua emissão fere o Código de Ética e Disciplina da OAB.

Após ser citada, a advogada apresentou contestação e ofereceu reconvenção no processo. Disse que atuou por mais de dois anos na causa, fazendo jus aos honorários contratuais e aos 20% sobre a condenação sofrida pela Previdência, conforme pactuado.

Como se pode ver, é o que mais acontece no dia a dia com advogados e clientes, porém o fantástico não publica esse tipo de matéria de clientes que não pagam a seus advogados.

Uma vez que tais temas não vendem jornal e não dão ibope nas mídias.
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Voce não deve estar falando sério.
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Penso que a OAB, ao mesmo tempo que não pune o advogado que merece de forma proporcional, faz com que os que dela precisem também não tenham o devido amparo.

Faltou contundência na matéria tanto para falar sobre as práticas extorsivas destes profissionais como para se manifestar sobre essa invenção que criaram sobre limitar honorários a percentual X.

Se é certo que não se pode ganhar mais que o cliente em ações desse gênero (o que nem precisaria de previsão legal, pois o bom senso já diz assim), também não se pode deixar que o MPF fixe valor sem base legal. Cobrar abaixo de 20% é concorrência desleal. Entre 20%¨e 30% a prática do mercado. Acima disso há manifesto abuso. Acima de 50% pelo que diz o nosso Código, ilícito.

Muita coisa não evolui em razão dessa ideia antiquada que a própria OAB faz questão de manter: passem a enxergar e tratar a advocacia como atividade de mercado, e deixem que as regras a ele inerentes sejam aplicadas.
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Ué, a Globo reclamando disto? Mas não é livre mercado? Não é a liberdade de contratar? Olha a necessidade de discutir John Rawls aí. Se a gente quer um país capitalista e com a lógica do lucro, qual o espanto? Em São Paulo, com a falta de água, o preço da água mineral quase que dobrou. É justo se aproveitar da necessidade alheia pra lucrar? E quem disse que o capitalismo é justo?

Uma série de perguntas que eu tenho umas respostas pessoais, mas se eu falar vão dizer que eu sou comunista - ou PTista - e quero dar o golpe bolivariano.

No entanto recomendo a leitura do livro "Justiça: O que é fazer a coisa certa?" escrito por Michael Sandel. Na sinopse:

"Quais são nossos deveres para com os outros como pessoas de uma sociedade livre? O governo deve taxar o rico para ajudar o pobre? O livre mercado é justo? Pode ser errado, às vezes, falar a verdade? Matar pode ser moralmente necessário?"

Leiam em especial o capítulo 4: "Prestadores de Serviço: O mercado e os conceitos morais"
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Em toda profissão exista as ovelhas negra e precisa ser denunciado mesmo
para que para que sirva de exemplo para os que estão iniciando agora nessa profissão pois eu já fui vitima dessa malandragem.
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Precisa realmente de muita atenção neste assunto, pois este profissionais aproveitam da inocência das pessoas leigas para buscar enriquecimento in licito.
A OAB tem mesmo que punir para que fique de exemplo aos demais maus intencionados.
Pois depositamos toda confiança em um profissional para defender uma causa e acaba te passando a perna.
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OAB ... na boa ... vc não tem controle sobre o que ocorre para afirmar que seja maioria ou minoria ... e minoria não significa inexpressividade. (a propósito na trabalhista tem advogado recebendo duas vezes).

Ao invés de dar certo desdém ao fato, faça jus às altíssimas anuidades e às prerrogativas de uma " categoria ímpar no elenco das personalidades jurídicas" ... seja lá o que diabos seja isso, já que fizeram questão de deixar vago tal conceito afim de não limitarem seus interesses.

Aposentados e advogados sérios agradecem.
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na verdade nao é so nesta area, que ha cobrança abusivas, na trabalhista tambem é um exagero, quando um cidadao vai ao ministerio do trabalho buscar seus direitos
deveria ser calculado o correto e justo para ambas as partes, porem os advogados faz calculos incalcucaláveis e depois na hora do acordo acabe se decidindo pelo que é correto, na boa acho totalmente fora de etica e ja faz muito temo que isso é feito
eu pelo menos tem uma causa que deu arrevelia eu nao recebir os avisos a pessoa pediu um valor que todos o trabalho que o mesmo participou na firma nao deu nem um terço do seu pedido de idenizaçao, quando fui ver a conta estava bloqueada e o advodado nao quis nem me ouvir o ponto é que ele nunca vai receber porque nao tem nada do que se penhorar e estou com minha conta bloqueda e nao sei o que fazer voces podem me ajudar
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Infelizmente exitem advogados que cobram de mais e quando consultado sobre um processo não orientam o cliente se vale ou não entrar com uma ação.

Certa vez meu irmão procurou um advogado indicado por um amigo pois estava cancelando um contrato de compra e venda de imóvel e a construtora, que não cumpriu os prazos contratuais, queria 15% do valor pago para devolução do restante.
O dito advogado disse que realmente era um absurdo e conseguiu que a multa caísse para 3% em um acordo extra-judicial. Para começar o trabalho o advogado cobrou R$ 1.000,00, pago no ato da contratação.

Acontece que Ele queria 30% do valor devolvido, ou seja, meu irmão achou 15% muito, agora teria que pagar 33% além dos 1.000,00 já pago !!!!!!!!!!!!. (Obs. Como foi indicação não existiu um contrato escrito, obvio que se o advogado dissesse que cobraria 30% do valor recebido ele não seria contratado)

Sorte que a construtora depositou o dinheiro direto na conta de meu irmão, e claro que ele não pagou. Até foi oferecido ao advogado outro valor, mas esse não aceitou e disse que cobraria judicialmente, Isso aconteceu a mais de 15 anos e até hoje não houve a tal cobrança judicial.

Então por essas e outras que a classe fica sendo atacada.
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Seria importante que a OAB demonstrasse que está apurando as devidas irregularidades, através de processo disciplinar isento.
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Essa é uma nota para inglês ver ??? Não serve para absolutamente nada. A direção da OAB deveria ter atitude concreta, como por exemplo, PUNIR IMEDIATAMENTE ESSES ADVOGADOS, que não passam de rábulas se aproveitando da situação de pessoas mais necessitadas, como são esses aposentados. Ou será que a OAB não sabe quem são esses "advogados" que denigrem a ja tão mal afamada classe dos advogados ? Essa exploração sempre houve, não começou ontem e a OAB sempre fez vistas grossas. Tomem atitude.
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Não são casos isolados não. Minhas irmãs pagaram uma advogada para ajuizar uma causa de um imóvel, isto há 8 anos, e depois descobriram que nem entrada tal tinha feito. As mesmas com a mesma advogada para uma causa de aposentadoria, também nem sequer deu entrada.
Bons advogados e honestos é minoria, todos sabemos disto, ninguém é ignorante ao ponto de não ver isto. Recentemente também fui vítima de uma advogada que combinou uma cosia comigo depois veio com outra conversa.
Na teoria é muito bonito dizer que o advogado é o defensor, é o profissional que faz valer os direitos , etc, mas na prática, só querem dinheiro, quanto a ética, nunca conheci um até hoje.
Advogado é como político ou policial, sabem que tem bons, mas onde eles estão? Se são honestos por quê não fazem anda para melhorar a categoria?
As pessoas são lesadas muitas das vezes porque sabem a complexidade e o número expressivo de charlatães que há neste meio. Procuram em último caso. Advogado no Brasil está muito distante da nobreza que insistem que tem e deveriam ter, e defender uma pessoa, deveria estar antes do dinheiro, porque a moral vem antes de tudo.
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Pessoas sem ética existem em qualquer lugar, qualquer profissão. Acredito que isso, infelizmente, seja o reflexo de um país em que seus governantes, pessoas que deveriam dar o exemplo ao País, aos cidadãos são os que menos se importem com isso.
Vivemos uma época em que ética, comprometimento, responsabilidade e cuidado com o outro tornou-se antiquado, careta.
Exemplos não nos falta, petrolões, mensalões, etc, etc. etc...
Só penso, seja em qual profissão for, o rigor deveria ser extremo. Infelizmente, uma maça podre, pode ter o condão de aprodecer o restante...
Brasil...
Falar o que.
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Portanto cabe a OAB julgar estes maus profissionais, e aplicar a justa e merecida punição e convidar o fantástico para se por a par da punição aplicada, divulgar em uma edição do mesmo fantástico, -Crime e castigo- Sugiro que a OAB nacional se use desta prerrogativa, aí jamais vai perderá credibilidade na comunidade de aposentados, assim como eu.
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Que pressa tem a OAB para explicar a atitude de alguns de seus membros. Eu não sou advogado, mas, acho que a justiça brasileira está cada vez pior, uma das razões é a existência da OAB que pensa mais em faturar, e menos em exercer função fiscalizadora. Imagine uma instituição que consegue tornar constitucional o que é inconstitucional, como é o caso de impedir que os bacharéis em direito trabalhem, antes de passarem em seu exame, mesmo depois de serem aprovados em Universidades reconhecidas legalmente. Muitos morrem sem conseguir exercer sua profissão. Do meu ponto de vista é preciso fechar a OAB e todos os conselhos de classes. O que fez a OAB diante da roubalheira que tomou conta do país? O que fizeram os outros conselhos de classes? Não sabiam de nada? Estão todos calados! Só se preocupam em manterem o faturamento, em explorar os trabalhadores. Os conselhos de classes são resquícios da ditadura. Quem tem competência para dizer se um profissional é bom ou ruim é o mercado, é quem o contrata. O profissional só se firmará no mercado, sem a proteção corporativa, se trabalhar bem, se for competente...
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Os advogados de bem que se especializaram em Direito Previdenciário merecem os honorários que cobram porque o funcionamento do INSS é um verdadeiro labirinto kafkaniano.
A meu ver, o Fantástico mostrou em sua reportagem apenas uma parte da verdade.
Há uma verdadeira máfia de profissionais que aposenta as pessoas por caminhos ilegais e enriquecem com isso. O próprio cliente sabe que os meios não são corretos e se propõem a pagar o preço.
Seria interessante saber se esses que reclamam não fazem parte desse embrólio.
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A matéria do Fantástico retratou uma realidade que infelizmente está ocorrendo em outros estados brasileiros. Posso falar com a mais absoluta certeza do Estado do Maranhão. Na Região que abrange o Município de Capinzal do Norte a situação é semelhante à divulgada no Fantástico, mas a coisa se espalha por Codó, Presidente Dutra e municípios circunvizinhos. Nesse caso a OAB precisa deixar o corporativismo de lado e realizar uma profunda investigação ao lado do MPF, punindo severamente esses advogados que só desmoralizam a classe, sob pena da Ordem perder sua essência de entidade defensora dos direitos das classes menos favorecidas. Também devem receber punições exemplares os sindicalistas que atual em sociedade com os advogados, praticando verdeiro terror contra pobres velhinhos, os deficientes, etc.
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O que mais me espanta nessa matéria do Fantástico foi não ter tocado num ponto crucial da questão: Por que diabos um sujeito que tem direito à determinada aposentadoria precisa procurar um advogado para entrar com uma ação contra o INSS? Ora! se o sujeito tem direito, não deveria o INSS conceder a aposentadoria, sem a necessidade de se recorrer à justiça? Os advogados em geral trabalham muito e conseguem com essas ações melhorar a vida desses pobres coitados, que são ludibriados, sim, pelo governo, muito mais que pelos advogados, que podem, talvez, ter se excedido na cobrança dos honorários, mas recorde-se, sem falar de atrasados, a aposentadoria é paga diretamente aos beneficiários, logo à longo prazo o cobrado pelos advogados torna-se insignificante, considerando o benefício conseguido pelos mesmos.

Proposta impede multa para motorista que esquecer carteira de habilitação

Proposta impede multa para motorista que esquecer carteira de habilitação.


Segundo a proposta, até mesmo o auto de infração será cancelado, caso o condutor apresente, em até 30 dias, o documento ao órgão de trânsito responsável pela autuação


Fonte: Agência Câmara





A Câmara dos Deputados analisa o Projeto de Lei 8022/14, das deputadas Sandra Rosado (PSB-RN) e Keiko Ota (PSB-SP), que impede a aplicação de multa e a retenção do veículo se o motorista não estiver com os documentos exigidos pela lei, caso eles possam ser verificados, pelo agente de trânsito, em equipamentos capazes de consultar, em tempo real, a situação dos documentos obrigatórios, como licenciamento anual e habilitação do condutor.


O projeto altera a Lei 9.503/97, que institui o Código de Trânsito Brasileiro. Pela regra atual, quem dirigir sem portar o licenciamento e a carteira de motorista poderá ser multado e ter seu veículo retido até a apresentação do documento. A infração é considerada leve.

Segundo a proposta, até mesmo o auto de infração será cancelado, caso o condutor apresente, em até 30 dias, o documento ao órgão de trânsito responsável pela autuação. Assim, o motorista não terá três pontos computados em sua carteira, referentes à infração leve.

As deputadas que estão propondo o projeto de lei afirmam que, com o advento da tecnologia, é comum os agentes de trânsito disporem de equipamentos capazes de, facilmente, consultar a situação dos documentos de porte obrigatório para a condução de veículos.


“Entendemos que o condutor de automóvel licenciado, habilitado a dirigir, que tão somente tenha se esquecido de portar a documentação necessária, não deve ser punido quando essas informações puderem ser obtidas pelo agente de trânsito por meio de acesso remoto a banco de dados informatizado”, defendem.


Tramitação

A proposta será arquivada pela Mesa Diretora no dia 31 de janeiro, por causa do fim da legislatura. Porém, como a deputada Keiko Ota foi reeleita, ela poderá desarquivá-la. Nesse caso, o texto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Viação e Transportes; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
fonte:JORNAL JURID

Direito Constitucional à vida

Direito Constitucional à vida.

    Foto do Brasileiro condenado a morte na Indonésia.

Publicado por Fernando Araujo

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Nos últimos dias o caso do brasileiro Marcos, o famoso Curumim, como conhecido no Rio de Janeiro, ficou na boca do povo e dos governantes, tanto que nossa Presidente pediu clemência pela vida do brasileiro.
Houve diversos questionamentos sobre tal execução, e muitos sem o conhecimento das leis da Indonésia, país que o executara no último sábado.
O motivo de tal repercussão se entende quando nos deparamos com nossa Carta Magna que em seu artigo , XLVII, expressa:
XLVII - não haverá penas:
a) de morte, salvo em caso de guerra declarada, nos termos do art. 84, XIX;
Porém, o que deve ser levado em conta no caso concreto ocorrido na Indonésia é que o crime foi praticado em território indonésio, logo, responderá pela lei vigente no país respeitando sua soberania.
E a falta de conhecimento, ou fundamentação para utilizar argumentos para conseguir resolver casos diplomáticos complexos como o citado podem ocasionar, como conseqüência, distanciamento diplomático, político e econômico com os países em torno do mundo.
Por fim, cumpre-se ressaltar que o Curumim, como era conhecido, encontrava-se há 11 anos aguardando tal cumprimento da sentença. Então me pergunto: Por que o governo brasileiro não se pronunciou anteriormente para reverter tal situação?
Fernando Araujo
Agente social e Acadêmico de Direito. Estagiário em Barros de Moura & Dominiqueli Pereira Advogados.
FONTE:JUS BRASIL

6 Comentários

Tiago Rocha Chiapetti
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Olá Fernando
Na verdade, desde o governo do Lula houve tentativas de reverter a situação do brasileiro, mas não entendo porque apenas agora é que o caso tomou essa proporção. Talvez porque antes ainda haviam recursos a serem interpostos na justiça daquele país.
http://g1.globo.com/jornal-da-globo/noticia/2015/01/indonesia-nega-pedido-de-dilma-para-cancelar-execucao-de-brasileiro.html
Abraço

Igor de Amorim Gomes
1 voto
Prezado, respondo sua pergunta com outra: Porque o Brasil iria se desgastar diplomaticamente com a Indonésia ou qualquer outro país por causa de um traficante de drogas contumaz? Em que é melhor que outros traficantes? Fernandinho "beira mar" por exemplo.

Fernando Araujo
1 voto
Caro colega Igor.

O tom da pergunta, do tema em questão é, em referencia ao interesse repentino de nosso governo em relação a questão, e não uma critica sobre a atitude tomada pelo governo indiano.

Por um único motivo, baixa popularidade.

Alisson Abreu
1 voto
diante do Art. 5º temos que cortar todos os laços com a indonésia. e nos dias de hoje, isto poderia levar até uma guerra.

Fernando Araujo
1 voto
Compreendo sua opinião Alisson, porém haja vista que o crime foi cometido naquele país, logo, tem que se curvar as leis do mesmo, e recentemente foi divulgado uma entrevista com o Marcos, na qual demonstra total ciência dos riscos que corria ao praticar tal ato ilícito naquele país.

Jornal também é responsável por irregularidade em anúncio classificado



http://goo.gl/h6uTtp | 
Jornal deve ser responsabilizado pelo conteúdo de anúncio publicado em seus classificados. Por essa razão, a 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região manteve a condenação contra a empresa Folha da Manhã, responsável pelos jornais Folha de S.Paulo e Agora São Paulo, por danos morais coletivos em razão de um anúncio de emprego considerado discriminatório. A corte estipulou o valor da indenização em R$ 1,5 milhão.
Na Ação Civil Pública, o Ministério Público do Trabalho argumentou que o jornal deveria responder pela publicação do anúncio que fazia distinção de sexo e idade entre os candidatos. Em um dos trechos citados no processo, o anúncio dizia o seguinte: "Atendente — (...) Supermercados admite com ou sem prática. Masc., de 18 a 24 anos, e senhoras de 27 a 40 anos". O nome do anunciante foi suprimido.
Para a 8ª Vara do Trabalho de São Paulo, o anúncio desrespeitou o artigo 373-A da Consolidação das Leis do Trabalho e fixou a indenização em R$ 2 milhões — que acabou sendo reduzida no TRT-2.
O dispositivo veda, em seu inciso I, “publicar ou fazer publicar anúncio de emprego no qual haja referência ao sexo, à idade, à cor ou situação familiar, salvo quando a natureza da atividade a ser exercida, pública e notoriamente, assim o exigir”.
O jornal, por sua vez, sustentou possuir apenas relação consumo com os anunciantes, "inexistindo relação jurídica com os possíveis interessados nas vagas de emprego". A Folha também afirmou não se submeter ao artigo 373-A da CLT.
Entretanto, o acórdão do TRT-2 registra que que quando houver mais de um responsável pelo dano, a reparação poderá ser exigida de todos eles. "Há, portanto, distinção entre a conduta do jornal, que publica, e da anunciante, que faz publicar, aplicando-se a lei indistintamente a ambos", escreveu o desembargador Ricardo Artur Costa e Trigueiros, relator, em seu voto.
Ele também baseou seu entendimento na Súmula 221 do Superior Tribunal de Justiça, que diz: "São civilmente responsáveis pelo ressarcimento de dano, decorrente de publicação pela imprensa, tanto o autor do escrito quanto o proprietário do veículo de divulgação".
O desembargador também entendeu que a decisão não causa nenhum prejuízo à liberdade de imprensa. "Toda a atividade empresarial, inclusive a jornalística, pode ser livremente exercida contanto que não extrapole os seus fins sociais. E certamente estes limites são extrapolados quando um jornal de grande circulação permite a publicação de anúncios comerciais cujo conteúdo viola a lei e os direitos humanos. Há, nesse caso, um claro abuso do direito de propriedade, o que é repudiado pelo ordenamento jurídico", disse.
Os desembargadores da 4ª Turma mantiveram, portanto, a decisão de primeiro grau. Só foi alterado o valor da indenização por danos morais coletivos, reduzido de R$ 2 milhões para R$ 1.518.040,54.
Clique aqui para ler o acórdão.
Fonte: conjur.com.br