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segunda-feira, 2 de fevereiro de 2015

Recusa ilegal Juiz não pode se eximir de julgar execução fiscal de valor irrisório, diz TJ-RS

Recusa ilegal

Juiz não pode se eximir de julgar execução fiscal de valor irrisório, diz TJ-RS.





Negar ao município a possibilidade de executar seus créditos de pequeno valor, sob o fundamento da falta de interesse econômico, viola o direito de acesso à Justiça. Afinal, o artigo 5, inciso XXXV, da Constituição Federal, diz que a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito. Por isso, a 22ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul derrubou sentença que extinguiu uma execução fiscal manejada pelo município de Osório contra um devedor.

No primeiro grau, o juízo da comarca disse que não poderia dar curso à execução com valor inferior a um salário-mínimo nacional, considerando precedente do Supremo Tribunal Federal (RE 611231) e, também, ‘‘posicionamento consagrado’’ sobre outras execuções fiscais movidas pela municipalidade nos anos de 2010 e 2011. É que o ‘‘custo judicial supera o próprio débito’’, justificou.

A relatora da Apelação, desembargadora Marilene Bonzanini, afirmou que o controle jurisdicional privativo do Judiciário e o chamado “princípio da inafastabilidade do controle jurisdicional” constituem garantia da efetiva proteção dos direitos subjetivos. ‘‘Assim, não caberá ao Judiciário a recusa de apreciação das demandas que a ele são apresentadas com base em critérios econômicos, sob pena de privilegiar o estado da barbárie, relegando a sociedade ao direito do mais forte’’, escreveu na decisão monocrática.
Além disso, segundo a desembargadora, o crédito tributário é indisponível, pois, uma vez constituído de forma regular, somente se modifica ou se extingue por força de lei, sob pena de responsabilização funcional dos seus agentes, conforme prevê o artigo 141, do Código Tributário Nacional.

‘‘Assim, em havendo clara legislação, inclusive no âmbito municipal, no sentido de que a exigibilidade do crédito tributário apenas se subtrai por força de lei, e que constitui poder/direito potestativo da Fazenda Pública Municipal em executar ou não crédito com valor irrisório, não poderia o magistrado extinguir o processo desconsiderando o juízo de conveniência do fisco’’, fulminou.

Desconstituída a sentença, os autos retornaram à vara de origem para o prosseguimento regular da Execução Fiscal. A decisão é do dia 14 de janeiro.
Clique aqui para ler a íntegra da decisão monocrática. 
FONTE: CONJUR


HÁ DIAS PUBLICAMOS MATÉRIA ONDE O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE MINAS GERAIS, DIVERGE DE TAL POSIÇÃO. VIDE NO ENDEREÇO ABAIXO
http://blogjuridicoderobertohorta.blogspot.com.br/2015/01/projeto-inedito-no-tjmg-propoe-extincao.html

Liminar garante manutenção de plano de saúde coletivo para empregado que foi demitido.

Liminar garante manutenção de plano de saúde coletivo para empregado que foi demitido.

 

O juiz determinou que após o pagamento e confirmação da primeira mensalidade, devem os serviços do plano de saúde serem restabelecidos, tanto para o beneficiário quanto para seus dependentes, imediatamente, sob pena de incidência de multa diária de R$ 1 mil. 


Fonte: TJRN

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 




O juiz Manoel Padre Neto determinou que o Bradesco Saúde S/A. mantenha um segurado e seus dependentes no plano de saúde coletivo que aos mesmos era oferecido, nas mesmas condições de cobertura e assistência da época em que este ainda era empregado da empresa Halliburton Serviços S.A. O processo tramita na 3ª Vara Cível de Mossoró.


Entretanto, o magistrado determinou que a aplicação da medida fica condicionada ao pagamento do prêmio em seu valor integral, nos termos do art. 31, da Lei nº 9.656/98, e do art. 16 da RN do CONSU nº 279, de 24 de novembro de 2011. Para tanto, o Bradesco tem prazo de cinco dias, para apresentar os valores integrais a serem pagos pelo segurado, de maneira específica e discriminada, sob pena de multa diária de R$ 300.


O juiz determinou, por fim, que após o pagamento e confirmação da primeira mensalidade, devem os serviços do plano de saúde serem restabelecidos, tanto para o beneficiário quanto para seus dependentes, imediatamente, sob pena de incidência de multa diária de R$ 1 mil.


Nos autos, o autor pediu pela manutenção de sua condição como segurado em plano de saúde coletivo empresarial, mantido junto àquela seguradora, cuja estipulante é a empresa Halliburton Serviços Ltda., sucessora da Go Internacional Serviços Eletro-digitais do Brasil Ltda., com quem o autor manteve contrato de trabalho de entre 1985 a 2013.


Alegou ter-se aposentado em 28 de agosto de 2013, sem, entretanto, parar de trabalhar, só o fazendo após ser demitido sem justa causa, em 16 de outubro daquele ano. Sustentou que requereu junto à ex-empregadora o direito de permanecer na qualidade de beneficiário do mesmo plano de saúde coletivo ("Top, quarto, Assistencial Pessoal") por tempo indeterminado, nos termos do art. 31, da Lei nº 9.656/98, comprometendo-se a pagar o valor integral pactuado.


Decisão

Na análise dos autos, o juiz Manoel Padre Neto observou a verossimilhança das alegações do autor, surgindo do fato de o autor ter demonstrado, pelos documentos anexados aos autos, que atende aos requisitos dos arts. 30 e 31 da Lei nº 9.656/98, para pleitear sua manutenção no plano, mesmo depois de sua demissão sem justa causa/aposentadoria, conforme o caso.


Da mesma forma, o magistrado considerou que o perigo da demora também está evidente, visto que permanecerá ele e seus antigos dependentes sem a assistência médico-hospitalar conferida pelo plano de saúde durante todo o curso processual, sendo que essa poderá ocasionar sérios prejuízos aos mesmos, pois, caso necessitem de algum serviço do tipo, necessitariam dispender quantia bem superior ao que pagariam caso estivessem com o plano.


“Sendo algo que envolve a saúde do promovido, e havendo respaldo legal, mister se faz o restabelecimento dos serviços outrora prestados pelo demandado, nas mesmas condições de que fazia jus à época em que era empregado ativo da Estipulante (Halliburton Serviços S.A.)”, decidiu. Com isso, o processo segue sua marcha normal, inclusive com a realização de audiência de instrução e julgamento.

Processo: 0111648-38.2014.8.20.0106
FONTE: JORNAL JURID

Queda de árvore em carro motiva indenização.

Queda de árvore em carro motiva indenização.

 


Proprietário do veículo trafegava pela rua em Belo Horizonte, quando seu carro foi atingido por uma árvore plantada na calçada de uma área pública


Fonte: TJMG





O município de Belo Horizonte foi condenado a indenizar em R$ 6.600 o proprietário de um veículo pela queda de árvore sobre seu carro. A decisão é da 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) e confirma a sentença do juiz da 2ª Vara Pública Municipal.

No dia 2 de fevereiro de 2009, D.A. trafegava pela rua da Bahia em Belo Horizonte, quando seu carro foi atingido por uma árvore plantada na calçada de uma área pública.


O proprietário do veículo entrou com ação de indenização na Primeira Instância e o juiz acatou o pedido, condenando o município a pagar R$ 6 600 pelos danos causados e R$ 2 918 a título de lucros cessantes, corrigidos a partir de 26 de março de 2009 e acrescido de juros moratórios a partir da citação.

Inconformado, o município recorreu, sustentando que não pode ser responsabilizado pela queda da árvore sobre o veículo, uma vez que o acidente decorreu de uma tempestade excessiva e atípica, tratando-se assim de fenômeno natural imprevisível, inevitável e estranho à vontade das partes. Pediu a reforma da sentença a fim de ser julgado improcedente o pedido inicial.

Ao analisar os autos, o desembargador relator, Luís Carlos Gambogi, sustentou que, estando a árvore plantada em área pertencente à municipalidade não há dúvida de que cabe ao município a manutenção da árvore para evitar eventuais quedas.

Luís Carlos considerou ainda que o argumento do município de que havia tempestade excessiva no momento não deve ser acolhido em virtude de não haver nenhuma prova nos autos nesse sentido. Segundo ele, o conjunto probatório revela que os prejuízos sofridos pelo autor da ação ocorreram pela omissão do ente municipal em não proceder à manutenção da área verde da capital.

“Trata-se de responsabilidade subjetiva que consiste na obrigação de indenizar quando alguém causa um dano a outrem ou deixa de impedi-lo quando obrigado a isso” conlui o relator.
Com essas considerações, o desembargador manteve a sentença e negou provimento ao recurso.

Os desembargadores Barros Levenhagen e Áurea Brasil, respectivamente revisor e vogal, acompanharam o voto do relator, sob ressalva da desembargadora vogal de que, no seu entendimento, a responsabilidade civil da pessoa jurídica de direito público é objetiva.
FONTE:JORNAL JURID

Fim da reeleição e fim do político profissional: PEC 50/2015


Fim da reeleição e fim do político profissional: PEC 50/2015.

Publicado em . Elaborado em .


As duas ideias centrais do nosso movimento (fim da reeleição no executivo e fim do político profissional no legislativo) acabam de receber o apoio de vários senadores. São auspiciosas, embora demandem ajustes e discussões, as novas PECs nesse sentido.
As duas ideias centrais do nosso movimento (fim da reeleição no executivo e fim do político profissional no legislativo) acabam de receber o apoio de vários senadores. 
São auspiciosas, embora demandem ajustes e discussões, as novas PECs nesse sentido. Lídice da Mata (PB-BA), com o apoio de outros 27 senadores, está propondo (PEC 32/2015) o fim da reeleição para todos os cargos executivos (presidente da República, governadores de estado e do Distrito Federal e prefeitos). Já a PEC 50/2015, assinada pela senadora Vanessa Grazziotin (PCdoB-AM) e outros 27 parlamentares, tem o propósito de acabar com o político profissional no âmbito do Poder Legislativo. Sua proposta restringe o número de reeleições dos parlamentares. O objetivo muito salutar, segundo a senadora, é evitar a profissionalização na política: "A atividade política se tornou uma carreira, em que muitos dos que nela ingressam não mais retornam para as suas atividades profissionais de origem", argumenta.
O Brasil necessita de muitas reformas (política, tributária, judicial etc.). Sem elas jamais elevaremos o status da nossa democracia meramente eleitoral para o patamar de uma democracia cidadã, que respeita seriamente os direitos políticos, civis e sociais. Já não basta apenas evitar o retrocesso aos regimes autoritários de exceção, que nos privaram (particularmente no âmbito da América Latina) das liberdades mais elementares para a consciência cidadã e democrática. O decisivo agora é o progresso: da democracia eleitoral (relativamente consolidada) temos que avançar para a democracia cidadã. Esse é um triunfo jamais conquistado em toda nossa história, marcada por uma férrea estrutura de poder que privilegia uma elite, deixando a maioria na insegurança, no desespero, na pobreza ou na miséria. Se em 1985 o horizonte utópico era a redemocratização, trinta anos depois tudo mudou. Os novos desafios passam pelo doloroso processo de efetivação real e até mesmo de ampliação dos direitos políticos, civis e sociais previstos na Constituição brasileira de 1988. Os fantasmas de outrora, apesar de algumas manifestações recentes, nitidamente minoritárias, radicais e reacionárias, praticamente desapareceram. A tarefa doravante é a de dar sustentabilidade para nossa organização política, começando pelo relevante questionamento a respeito da vinculação entre dinheiro, poder econômico, poder político e democracia.
O dinheiro (privado ou público) pode desvirtuar a vontade dos votantes e, desde logo, torna a competição eleitoral claramente desigual. Quem recebe altas somas de dinheiro ou quem já ocupa cargo público é enormemente favorecido no processo eleitoral (o que impede o nascimento de novas lideranças assim como a renovação das ideias e das ideologias). Os recursos públicos são utilizados para incrementar o clientelismo, promover acordos, otimizar a propaganda oficial, gerar inaugurações das obras públicas (inacabadas) ou o uso intensificado dos meios de comunicação, sem contar a colocação de toda máquina pública a serviço de um partido político (nisso consiste o aparelhamento do Estado). O edifício democrático pode ter seus pilares corroídos quando o eleito é concebido sob o império de um processo eleitoral desenganadamente viciado. Pior ainda quando essa mácula reside precisamente na corrupção, visto que, nesse caso, o que emerge é a criminalidade organizada (e, consequentemente, a cleptocracia: Estado cogovernado por ladrões). A esse vício de origem normalmente se agregam outros, como são o vício de exercício (dominado pelo dinheiro) e o vício de finalidade (não promoção dos direitos políticos, civis e sociais). Todos em conjunto afastam o governo eleito dos seus compromissos eleitorais (o que gera desconfiança na cidadania).
A PEC 50/2015 prevê para os senadores uma só reeleição e para os deputados e vereadores duas reeleições. Nesse ponto discordamos da proposta. Se queremos realmente o fim ao político profissional no âmbito legislativo, não se pode permitir a reeleição do senador (que já conta com mandato de 8 anos) nem tampouco mais que uma reeleição dos deputados e vereadores. Encerrado esse período (de 8 anos), impõe-se que o político retorne às suas atividades privadas, pelo menos por igual período, pois do contrário tornar-se-á um irreciclável para o mercado de trabalho ou para o exercício da sua profissão de origem. Quanto aos escassos políticos realmente relevantes para a República, nada impede que continuem sendo políticos orgânicos (dentro dos seus partidos), até que possam voltar a ser políticos institucionais (eleitos).

É preciso romper o vínculo nefasto entre o político e a dinheirama que circula (abundantemente) em torno da res pública, sob pena de se tornar irreversível sua adesão à corrupta-existência, o que significa (a partir daí) uma vida e uma carreira enlameada pela mais desbragada corrupção, sempre à espera de uma morosa e incerta decisão judicial definitiva que interrompa a trambicagem e a bandalheira que enodoam seu nome e sua reputação para toda eternidade.
FONTE: JUS NAVIGANDI

sexta-feira, 30 de janeiro de 2015

Concurso da Caixa Esclerose múltipla não permite contratação em vaga para deficiente

Concurso da Caixa

Esclerose múltipla não permite contratação em vaga para deficiente.


Ter esclerose múltipla não é o mesmo que ser deficiente físico. Por isso, a Justiça do trabalho de Brasília impediu a contratação de uma candidata com a doença que prestou concurso público para a Caixa Econômica Federal nas vagas destinadas a "portadores de necessidades especiais".
De acordo com a decisão da 12ª Vara do Trabalho de Brasília, a condição apresentada pela autora da ação não se enquadra em nenhuma das três modalidades de deficiência previstas no Decreto 3.298, de 1999: auditiva, visual e mental.

De acordo com o juiz Rogério Neiva Pinheiro, apesar da esclerose múltipla se enquadrar no conceito de doença grave de que trata a Súmula 443 do Tribunal Superior do Trabalho, ela não pode ser considerada como deficiência.
Antes dos 18 anos
Para que fosse considerada deficiência mental, a doença deveria ter ser manifestado na candidata antes dos 18 anos de idade — o que não ficou comprovado nos autos. Assim, ao analisar o caso, o juiz Rogério Neiva observou que a autora não se adequava ao conceito previsto no edital.


“Dessa maneira, diante das disposições do Decreto 3.298/1999, entendo que não há como enquadrar a reclamante em nenhuma das condições que ensejaria a disputa das vagas destinadas aos portadores de deficiência. Por conseguinte, não há como acolher as pretensões formuladas, de modo que julgo improcedentes os pedidos”, concluiu a sentença. Com informações da assessoria de imprensa do TJ-DF
Processo nº 00882-34.2014.5.10.012
FONTE Revista Consultor Jurídico, 29 de janeiro de 2015.

Complexo Petroquímico Justiça do Trabalho bloqueia R$ 13,2 milhões da Petrobras

Complexo Petroquímico

Justiça do Trabalho bloqueia R$ 13,2 milhões da Petrobras.

 

IMAGEM DO Complexo Petroquímico do Rio de Janeiro (Comperj)
A Justiça do Trabalho de Itaboraí, no Rio de Janeiro, autorizou o bloqueio de R$ 13,2 milhões da Petrobras. A decisão — liminar —  atende a um pedido do Ministério Público do Trabalho do Rio, feito na ação civil pública que move contra a estatal e a Alumini, empresa responsável pela contratação de trabalhadores do Complexo Petroquímico do Rio de Janeiro (Comperj).

Com a decisão, a Petrobras terá que depositar o valor em juízo, no prazo de 48 horas, a contar do recebimento da intimação. O dinheiro ficará indisponível para movimentação da empresa até a conclusão da ação. Em caso de descumprimento da decisão, a estatal terá que pagar multa de R$ 10 mil por dia de atraso.
No processo, o MPT-RJ reivindicou o pagamento de salários atrasados e das verbas rescisórias devidos a 3 mil operários. Segundo órgão, a Alumini ainda não pagou os R$ 7,8 milhões em os salários referentes ao mês de dezembro, devidos a pelo menos 2,5 mil trabalhadores. 


De acordo com o MPT-RJ, 469 operários foram dispensados entre novembro e dezembro sem receber metade das verbas rescisórias, que somam R$ 2,9 milhões. Além disso, a Alumini deve ainda R$ 2,4 milhões aos empregados, referentes à segunda parcela do 13º salário, e R$ 93,9 mil em férias vencidas.
Segundo Maurício Guimarães de Carvalho, procurador do trabalho de Niterói e responsável pela ação civil pública, a Petrobras deve responder pela dívida da sua contratada. “O tomador de serviços (Petrobras), por criar relações trabalhistas indiretamente, suporta os efeitos, mesmo que inexistente dolo ou culpa, provenientes de atos de terceiros, qual seja, a empresa prestadora de serviços, em virtude de sua responsabilidade de corte meramente objetivo”, explicou.
O juiz André Correa Figueira, titular da Vara do Trabalho de Itaboraí, acolheu o argumento. “Há fundado receio de dano irreparável, pois a obrigação principal do empregador, que é o pagamento de salários, está em atraso para milhares de trabalhadores, sendo este a parcela principal que o empregado conta para sua subsistência”, argumenta.

O pedido
Na ação civil pública, o MPT pede que a Alumini seja condenada a pagar todos os valores devidos a empregados na ativa e dispensados, além de R$ 1 mil a cada trabalhador pelos danos individuais causados.


O órgão também reivindica o pagamento pela empresa e pela Petrobras, de forma subsidiária, de R$ 1 milhão em danos morais coletivos, “já que o problema afeta toda a sociedade”. A medida, de acordo com o MPT-RJ, tem caráter pedagógico e preventivo, pois visa a evitar que novas infrações ao direito trabalhista sejam praticadas. Com informações da assessoria de imprensa do MPT-RJ.
Ação Civil Pública 0010220-88.2015.5.01.0451.
Clique aqui para ler a decisão.
Clique aqui para ler a petição do MPT-RJ.
FONTE: Revista Consultor Jurídico, 29 de janeiro de 2015.

Ortotanásia -Justiça autoriza advogada a ter ‘morte digna’

Justiça autoriza advogada a ter ‘morte digna’

 


Decisão de 2013 faz com que mulher não seja obrigada a passar por tratamento desnecessário, caso desenvolva uma doença irreversível


Fonte: Estado de S. Paulo






Em decisão inédita, a Justiça brasileira autorizou uma advogada a ter “morte digna”, o que, nesse caso, significa não ter de passar por tratamento desnecessário caso desenvolva, no futuro, doença irreversível que comprometa a capacidade física e a consciência. 


É a ortotanásia, quando se permite que a morte ocorra de forma natural, nos casos em que nada mais pode ser feito para salvar o paciente. Nesse caso, recusa-se, por exemplo, aparelhos que mantenham a pessoa viva de maneira artificial.

A ação judicial foi movida pela advogada Rosana Chiavassa, de 54 anos, e avaliada pelo juiz Alexandre Coelho, na época titular da 2.ª Vara Cível do Fórum João Mendes, em São Paulo. A sentença foi dada em junho de 2013, mas somente agora a advogada quis divulgar o caso.


A manifestação da vontade prévia de não prolongar a vida em casos irreversíveis já é feita em testamentos vitais, documento registrado em cartório em que se pode deixar claro por quais tipos de procedimentos o paciente aceita passar. É a primeira vez que tal desejo prévio tem chancela da Justiça.


Em entrevista exclusiva ao Estado, Rosana explica que preferiu fazer o trâmite em juízo para ter maior garantia de que sua vontade seja cumprida. “O testamento vital pode ser questionado pela família. Podem alegar que a pessoa tenha registrado o documento já em um momento de insanidade ou em um surto de desespero pela descoberta de uma doença, por exemplo. Quis entrar na Justiça para provar que estou completamente saudável e tenho consciência da minha decisão.”

O juiz que cuidou do caso afirma que acolheu o pedido da advogada levando em consideração a preocupação de Rosana de que a vontade apenas expressa no testamento vital poderia ser desconsiderada. “Há uma dificuldade de se agir racionalmente com relação a parentes que se encontram em estados terminais. As pessoas, por medo, amor ou ignorância, acabam não tomando decisões que seriam razoáveis e desrespeitando a vontade do paciente. Um testamento vital, embora previsto em resolução do Conselho Federal de Medicina, não tem previsão na lei brasileira. Feito o testamento vital, com quem ele ficaria? Na mão da pessoa mais próxima, a mesma que neste momento da morte estará insegura. A Rosana queria dar à sua manifestação de vontade uma força maior, uma chancela judicial para que ninguém pudesse questionar.”


Na decisão, o juiz esclarece que o pedido, acatado pela Justiça, afasta qualquer ideia de eutanásia, proibida no Brasil, uma vez que “não se pretende a morte, obtida mediante intervenção humana, mas sim a vida, com toda a sua dignidade, evitando-se apenas a positivação de procedimentos médico-hospitalares que sabidamente nenhum resultado obterão quanto à recuperação da saúde e reversão do quadro mórbido”.


Razões. Advogada especializada em direito à saúde, Rosana afirma que decidiu ingressar com ação para garantir o direito à ortotanásia após anos de trabalho lidando em seu escritório com casos de doenças incuráveis. “Atendo muitas famílias com um parente em processo neurológico irreversível, acamado, em estado vegetativo, que ainda precisam entrar na Justiça contra planos de saúde para conseguir um home care, que enfrentam problemas de assistência médico-hospitalar. A vivência com a realidade dos meus clientes, seja ela emocional, financeira, pessoal, me fez imaginar como seria se eu estivesse naquela situação. Ninguém quer ser um ônus para os seus familiares”, diz ela, mãe de três filhos, de 24, 25 e 26 anos, que já foram comunicados sobre a decisão da mãe.


Para garantir que sua vontade seja respeitada, a advogada elencou na ação seis médicos que a acompanham e deverão ser consultados para que se determine se o quadro é irreversível e quais procedimentos podem ser dispensados.

Rosana diz que, embora não possa ter absoluta certeza de que, caso desenvolva uma doença irreversível, sua vontade seja respeitada, ela fez a sua parte. “Às vezes a família escolhe manter essa situação, mas acho um egoísmo atroz não se pensar a respeito. O debate tem de acontecer na sociedade.”