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domingo, 8 de fevereiro de 2015

IMPERDÍVEL PARA ADVOGADOS- Conheça o Regimento Interno dos Tribunais brasileiros

Conheça o Regimento Interno dos Tribunais brasileiros

Migalhas reuniu os documentos das Cortes superiores, TRFs, TRTs, TREs e TJs.
sexta-feira, 16 de janeiro de 2015
Para facilitar a vida dos leitores, Migalhas reuniu em um único local o Regimento Interno dos Tribunais de todo o país. Assim, os migalheiros têm fácil acesso ao conjunto de regras que regem o funcionamento das Cortes.
  • Superiores
Superiores
Fonte: Migalhas
  • TRFs
TRFs
Fonte: Migalhas
  • TRTs
TRTs
Fonte: Migalhas
  • TJs
TJs
Fonte: Migalhas
  • TREs
TREs
Fonte: Migalhas

LIBERDADE DE CONSCIÊNCIA EXIGE RETIRADA DE CRUCIFIXO DE TRIBUNAIS.

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http://goo.gl/I7UKjg | A ostentação de um crucifixo no plenário do STF é inconstitucional porque viola a separação entre o Estado e a igreja, ferindo o direito à inviolabilidade de crença religiosa que é assegurado a todos os brasileiros. 

Não se trata aqui de examinar o conteúdo das religiões cristãs que se identificam com esse símbolo religioso em particular. Escrevo em defesa de um Judiciário laico, único modelo capaz de preservar a igualdade de tratamento a todos os cidadãos, independentemente de sua crença religiosa, assegurando também a imparcialidade das decisões judiciais.

No Estado democrático de Direito, é ilegítima a pretensão da igreja de reger toda a sociedade. Um determinado discurso religioso se exerce legitimamente apenas para o grupo de seguidores, que voluntariamente aderem a essa crença.

O argumento de que o uso de crucifixos nos foros e tribunais do Poder Judiciário se justificaria pelo fato de a maioria da população brasileira ser cristã não resiste a uma análise imparcial. Isso porque não se trata de saber se a maioria da população é ou não cristã ou se está ou não representada por este ou aquele símbolo religioso.

A questão é aceitar que o Brasil é um país laico e que a liberdade de crença da minoria, que não se vê representada por qualquer símbolo religioso, deve ser igualmente respeitada pelo Estado. Conforme o Ibope, a esmagadora maioria dos católicos brasileiros (85%) apoia a separação entre a igreja e o Estado.

Quanto ao argumento de que os crucifixos nos tribunais não têm conotação religiosa, é preciso lembrar os ensinamentos da antropologia: quanto menos percebido for (enquanto tal) um símbolo, maior é a sua eficácia simbólica. Ou lembrando Simone de Beauvoir: o mais escandaloso dos escândalos é aquele a que nos habituamos.

Preservar o espaço dos tribunais, utilizando-se somente dos símbolos da República elencados no artigo 13, primeiro parágrafo, da Constituição Federal, é o único modo de assegurar a liberdade de consciência e de crença a essa parcela minoritária da população, bem como respeitar aqueles que professam a religião da maioria, mas não desejam ser julgados segundo os dogmas de sua própria confissão. Se é verdade que o magistrado, como um cidadão, é livre para aderir (ou não) aos livros sagrados, não é menos verdadeiro que, no exercício da magistratura, como um agente político do Estado, deve obediência a um único livro: a Constituição federal.

Do atual presidente do Supremo Tribunal Federal, espera-se que honre o cargo que está ocupando, com o exemplar cumprimento do artigo 19, inciso um, da Constituição federal. Não o fazendo, chancela o controle religioso de um dos Poderes da República. O uso do crucifixo no Supremo Tribunal Federal, além de violar a liberdade religiosa de milhões de brasileiros, reproduz, no plano simbólico, a aliança entre o Estado e a igreja, vigente durante a Monarquia, mas abolida com a proclamação da República.

Essa aliança não é apenas simbólica, traduz-se nas práticas do Poder Judiciário e eventualmente adquire visibilidade, como aconteceu por ocasião da cassação da liminar relativa à antecipação terapêutica de parto em razão de anencefalia fetal, quando o ministro Cezar Peluso sentiu-se à vontade para embasar seu voto com o argumento cristão de que o sofrimento em si não é alguma coisa que degrade a dignidade humana, é, ao contrário, essencial à vida.

Tratando-se de um Estado laico, evidentemente que a motivação das decisões judiciais devem estar embasadas em pressupostos razoáveis, revelando-se inconstitucional que a decisão judicial imponha uma crença religiosa particular como se fosse uma razão de ordem pública.

Ao ostentar um crucifixo, o Judiciário está, implicitamente, aderindo a um conjunto de valores que não são compartilhados por milhões de brasileiros que não se vêem contemplados nessa tomada de posição do Estado, aí incluídos muitos que professam a religião da maioria. Mostra-se ilegítima essa postura estatal que sinaliza para toda a sociedade que o Judiciário tem premissas jurídicas calcadas em uma fé específica.

Diante do quadro atual, todo cidadão cuja presença seja exigida em qualquer foro ou tribunal do país (seja advogado, defensor público, membro do Ministério Público, servidor, jurado, testemunha, parte ou réu) tem o direito constitucional de exigir a retirada de qualquer símbolo religioso que esteja afixado nas dependências do Poder Judiciário, a fim de ver respeitada a sua liberdade religiosa, eis que ninguém está obrigado se submeter à crença religiosa de outrem. Entretanto, em um Estado democrático de Direito é o próprio Poder Judiciário que deveria, ao não ostentar quaisquer símbolos religiosos, assegurar esse direito aos cidadãos.

Por Roberto Arriada Lorea
Fonte: paulopes.com.br

19 DAS 50 CIDADES MAIS VIOLENTAS DO MUNDO SÃO BRASILEIRAS.

19 das 50 cidades mais violentas do mundo são brasileiras.


Publicado em 

                    Em 2011,,tínhamos 14 das 50 cidades mais violentas do planeta; esse número subiu para 15 em 2012 e 16 em 2013. Em 2014 chegamos a 19!
A violência epidêmica está em disparada galopante. Isso ocorre desde 1980, quando tínhamos 11 mortos para cada 100 mil pessoas; em 2012, pulamos para 29 para cada 100 mil habitantes (veja Mapa da Violência). Tanto os governantes (perdidos na corrupção endêmica, de que a Petrobras e o metrô de SP são repugnantes exemplos) como outras lideranças nacionais (com raras exceções, topeiras ideológicos de esquerda ou de direita, liberal ou conservador, que não conseguem enxergar nada além das suas contas bancárias), incluindo-se também a sociedade civil (insolidária e fortemente ignorante: ¾ são analfabetos funcionais), continuam com os olhos tapados para a cruenta realidade (que vem provocando êxodos imensos em vários bairros periféricos dos grandes centros urbanos). De uma peste leprosa (violência epidêmica) não se pode esperar boa coisa. A paciência do povo tem limite (ainda que se trate de um povo amedrontado, conformista e acovardado pelo ambiente hostil). Povo que parece estar se acostumando com a violência, como se fosse uma lei da natureza.
Em 2011, tínhamos 14 das 50 cidades mais violentas do planeta; esse número subiu para 15 em 2012 e 16 em 2013 (Maceió, Fortaleza, João Pessoa, Natal, Salvador, Vitória, São Luís, Belém, Campina Grande, Goiânia, Cuiabá, Manaus, Recife, Macapá, Belo Horizonte e Aracaju). Em 2014 chegamos a 19 (por ordem crescente de homicídios): João Pessoa, Maceió, Fortaleza, São Luís, Natal, Vitória, Cuiabá, Salvador, Belém, Teresina, Goiânia, Recife, Campina Grande, Manaus, Porto Alegre, Aracaju, Belo Horizonte, Curitiba e Macapá. João Pessoa, agora, das grandes, é a cidade mais violenta do país. Como se vê, o termômetro da violência no Brasil e na América Latina está aumentando (conforme os números apresentados pela Organização da Sociedade Civil mexicana, chamada Consejo Ciudadano para la Seguridad Pública y la Justicia Penal, que divulgou, em janeiro de 2015, o ranking das 50 cidades mais violentas do planeta - cidades com mais de 300 mil habitantes).
A cidade hondurenha de San Pedro Sula ocupa, pelo quarto ano consecutivo, o primeiro lugar no ranking com taxa de 171,2 homicídios por cada grupo de 100 mil habitantes. Atrás dela, assim como em 2013, vêm Caracas (Venezuela) e Acapulco (México), com taxas de 115,98 e 104,16 homicídios por cada 100 mil habitantes, respectivamente. Em seguida aparece a primeira cidade brasileira (João Pessoa, com 79 assassinatos para cada 100 mil pessoas). Eis o ranking:
 
Saíram da lista de 2014 a seguintes cidades que apareciam em 2013: Santa Maria (Colômbia), San Juan (Puerto Rico), Maracaibo (Venezuela) e Puerto Príncipe (Haiti). Em contrapartida, entraram mais três cidades brasileiras: Teresina, Porto Alegre e Curitiba. A diminuição mais significativa (de 2013 para 2014) ocorreu na cidade mexicana de Torreón (uma redução de 49%, passando de 54,24 em 2013 para 27,81 em 2014). Os aumentos mais expressivos ocorreram na cidade norte-americana de St. Louis (46,27%) e na cidade salvadorenha de San Salvador (36,79%).
Das 50 cidades do ranking, 19 esta?o no Brasil (campeão mundial nesse item), 10 no Me?xico, 5 na Colo?mbia, 4 na Venezuela, 4 nos Estados Unidos, 3 na A?frica do Sul e 2 em Honduras. Com uma cidade temos El Salvador, Guatemala e Jamaica. A grande maioria das 50 conglomerados urbanos mais violentos do planeta está no continente americano (47 cidades), particularmente na Ame?rica Latina (43 cidades). Recorde-se que a América Latina foi colonizada pelos espanhois e portugueses dos séculos XVI-XVIII, dois povos (então) extremamente violentos (ambos saídos das guerras contra os mouros), corruptos, violadores sexuais, pouco afeitos ao trabalho, extrativistas, fiscalistas, patrimonialistas, teocráticos e autoritários-patriarcais (A América Latina de 2015 padeceria ainda desses pecados capitais originais?)
Não estão incluídos nos assombrosos números citados os homicídios tentados. As fontes dos dados apresentados são oficiais ou alternativas (são dados e/ou estimativas verificáveis ou replicáveis). Considerando-se não apenas o ranking de 2013 senão também os dos anos anteriores, o caso de maior redução no número de homicídios foi o de Medelín, na Colômbia (que promoveu uma das mais revolucionárias políticas sociais e preventivas das últimas décadas): essa comunidade, que chegou a registrar taxas de 400 homicídios por 100 mil habitantes, em 2010 ocupou a décima posição no ranking com uma taxa de 82,62 homicídios por cada 100 mil habitantes; em 2014 caiu para a posição 49 com uma taxa de 26,91 homicídios por cada 100 mil habitantes. Ou seja, ao longo de 4 anos, a taxa diminuiu 67%. O relatório afirma que, se essa tendência se mantiver, é quase certo que, em 2015, Medelín sairá da lista.


Existe solução para o problema? No Brasil, as autoridades encarregadas da segurança pública continuam, em termos preventivos, com o discurso verborrágico nefasto da aprovação de novas leis penais mais duras e encarceramento massivo aloprado (sem critérios de justiça: muitos não violentos estão na cadeia, enquanto milhares de violentos estão nas ruas). Foram editadas 154 leis penais de 1940 a 2014; somos o 3º país do mundo em superlotação carcerária (mais de 700 mil reclusos, incluindo a prisão domiciliar). Nada disso diminuiu a criminalidade. Conclusão: praticamos no Brasil a política criminal mais burra do planeta (e enganosa da população, ávida para ser vitimizada): gastamos muito com segurança pública (mais de R$ 260 bilhões de reais em 2014, segundo o Fórum da Segurança Pública), sem nenhuma eficácia preventiva. Reprimimos pouco (é baixíssima a certeza do castigo: apenas 8% dos homicídios são apurados, conforme o Mapa da Violência) e não prevenimos nada. Daí o aumento contínuo da criminalidade. A única solução para a segurança pública é o Brasil (hoje 79º colocado) sair do 2º grupo do IDH (índice de desenvolvimento humano) e entrar no 1º, que tem a média de 1,8 assassinatos para cada 100 mil pessoas. Vejamos:
Com exceção dos EUA, todos os países que contam com as 50 cidades mais violentas pertencem ao 2º ou 3º grupo do IDH:
 
A violência epidêmica nesses países extremamente desiguais (Gini altíssimo) não acontece por acaso (a relação de causa e efeito é óbvia). E por que os EUA (5º IDH do mundo) contam com 4 das 50 cidades mais violentas? Porque é um dos países mais ricos do mundo e, ao mesmo tempo, mais desiguais do planeta (Gini 0,45). Por que na lista das 50 cidades mais violentas não aparece nenhuma da Europa? Porque seus países viveram um bom período de bem-estar social (anos 60/80), elevando a escolarização, a saúde e a renda per capita da população. Seu Gini médio (Europa) é de 0,30 (ou seja: baixa desigualdade). Essa é a solução: elevar a escolaridade, a saúde e a renda per capita da população brasileira (ou seja, o IDH). Fora disso, só resta ficar enxugando gelo com toalha quente. E ainda ficar enganando a parcela abobalhada e ignorante da população brasileira, que acredita nas baboseiras e promessas dos políticos justiceiros assim como de outras lideranças nacionais, atoladas na corrupção endêmica. * Colaborou Flávia Mestriner Botelho, socióloga e pesquisadora do Instituto Avante Brasil.

Autor




DIREITO DO TRABALHO Cláusula coletiva que previa redução de multa do FGTS é julgada inválida

Cláusula coletiva que previa redução de multa do FGTS é julgada inválida.

 


A cláusula, comum em contratos de terceirização, prevê a supressão dos direitos em troca da contratação do trabalhador pela empresa que sucede a empregadora na prestação de serviços.


Fonte: TST





A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho julgou inválida cláusula de convenção coletiva de "incentivo à continuidade" e determinou o pagamento do aviso-prévio e da indenização sobre o FGTS no percentual de 40% a um vigilante da Patrimonial Segurança Integrada Ltda. contratado para prestar serviços à Caixa Econômica Federal em agências de Brasília (DF). A cláusula, comum em contratos de terceirização, prevê a supressão do aviso e a redução da multa em troca da contratação do trabalhador terceirizado pela empresa que sucede a empregadora no contrato de prestação de serviços.


O vigilante recorreu ao TST porque o Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (DF/TO) validou a convenção. No recurso, alegou que tanto o aviso-prévio quanto a multa de 40% sobre o FGTS são "direitos consolidados e indisponíveis do trabalhador, não sendo passíveis de negociação coletiva".


Na avaliação do ministro Vieira de Mello Filho, relator do recurso, os sindicatos das categorias profissional e econômica, com o pretexto de conferir maior estabilidade aos trabalhadores contratados por empresas fornecedoras de mão de obra, "arvoraram-se em disciplinar, em termos absolutamente distintos do que o faz a lei, o evento da rescisão contratual". E, ao fazê-lo, "suprimiram direitos fundamentais dos trabalhadores".


Incentivo à continuidade

Aplicada na atividade de terceirização de serviços, a cláusula de incentivo à continuidade prevê que as empresas que sucederem outras na prestação do mesmo serviço, devido a nova licitação pública ou novo contrato, contratarão os empregados da anterior, sem descontinuidade quanto ao pagamento dos salários e a prestação dos serviços.

Nesse caso, ao rescindir o contrato, o trabalhador abre mão de metade da multa sobre os depósitos do FGTS e do aviso-prévio, sob a justificativa de que a situação "não caracteriza hipótese de despedida e muito menos arbitrária ou sem justa causa". Seria, conforme a cláusula, rescisão do contrato por acordo, "por ter ocorrido culpa recíproca das partes, em relação ao rompimento do contrato de trabalho".


Para a Sétima Turma do TST, o Regional, ao declarar válida a cláusula convencional, aplicou mal o artigo 7º, inciso XXVI, da Constituição da República, que trata das convenções e acordos coletivos Segundo o ministro Vieira de Mello, a caracterização da culpa recíproca depende da verificação da prática simultânea, por empregado e empregador, das infrações descritas nos artigos 482 e 483 da CLT. Assim, "a despeito do reconhecimento constitucional da validade dos instrumentos normativos de produção autônoma ou heterônoma, isso não confere ampla e irrestrita liberdade às partes celebrantes para a flexibilização de direitos", concluiu.

Processo: RR-362-26.2013.5.10.0007
FONTE: JORNAL JURID