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sábado, 14 de fevereiro de 2015

“Caso Panair” completa 50 anos, ainda sem desfecho judicial.


“Caso Panair” completa 50 anos, ainda sem desfecho judicial.


Gigante do setor aéreo foi fechada de forma polêmica no governo do marechal Castello Branco e até hoje busca uma reparação


Publicado por Fernanda F. 
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Por Daniel Leb Sasaki*
Um dos casos mais polêmicos do direito empresarial brasileiro completa essa semana 50 anos, ainda sem solução em vista. É o do fechamento da Panair do Brasilcompanhia aérea que dominou o setor de aviação nacional entre as décadas de 1940 e 1960 e teve a licença de operar retirada pelo regime militar sem aviso prévio, sendo, em seguida, liquidada judicialmente. “Fomos o caso mais emblemático de pessoa jurídica perseguida pela ditadura. Eles não apenas fecharam a Panair de forma arbitrária e violenta, atingindo em cheio milhares de famílias, como fabricaram dados para incriminar seus acionistas e diretores, em atos de perseguição continuada que duraram anos”, destaca o carioca Rodolfo da Rocha Miranda, filho de Celso da Rocha Miranda, que dividia o controle acionário da companhia com o paulista Mario Wallace Simonsen.
À época, a Panair era a mais importante companhia aérea do país, concessionária exclusiva das rotas para a Europa, África e Oriente Médio, além de operar em vários países da América do Sul e em todo o Brasil, executando um serviço único de integração em 43 localidades da Amazônia. No dia 10 de fevereiro de 1965, sem que antes fosse instaurado um processo administrativo regular, todas as suas concessões de linhas aéreas foram suspensas, por meio de um curto despacho assinado pelo Presidente da República, o marechal Castello Branco, e pelo ministro da Aeronáutica, brigadeiro Eduardo Gomes.
“A notícia foi transmitida pelo rádio e pegou todo mundo completamente de surpresa. A opinião pública ficou perplexa”, lembra Luiz Paulo Sampaio, filho de Paulo Sampaio, que durante 16 anos presidiu a empresa. “A Panair era o cartão de visitas do Brasil lá fora e um orgulho nacional por sua eficiência e alto padrão de atendimento. Não havia a menor expectativa de que algo como aquilo pudesse acontecer”.
Ao retirar as linhas, os militares alegaram apenas que a situação financeira da companhia era irrecuperável, o que possivelmente poderia produzir reflexos futuros na segurança de voo. Os fatos, no entanto, sinalizavam o contrário. O Aviso Ministerial nº 28, emitido um ano antes pela então Diretoria de Aeronáutica Civil (DAC), órgão regulador da aviação, atestara que a Panair tinha organização boa e pessoal técnico e serviços de manutenção adequados. Além disso, um relatório da firma Ecotec publicado dias antes da intervenção apontara que, dentre todas as aéreas brasileiras, a empresa era a que tinha as melhores chances de se recuperar da crise que assolava todo o setor, provocada, principalmente, pela forte desvalorização do câmbio e a alta inflação.
Os autores do estudo destacavam que não apenas a companhia pontificava como líder absoluta no segmento de voos internacionais, fonte de receitas em dólar, como possuía uma estrutura de manutenção, segurança e proteção ao voo inigualável. Ela era dona da Celma, a maior e mais avançada oficina de reparos de motores de aviões do Hemisfério Sul (em Petrópolis, hoje da GE), que prestava serviço a congêneres nacionais, estrangeiras e da própria FAB, e controlava a mais extensa rede de estações meteorológicas e de telecomunicações aeronáuticas do continente, que atendia toda aeronave civil ou militar, de qualquer nacionalidade, que cruzasse o Atlântico Sul.
“No dia da cassação das linhas, a Celma e o Departamento de Comunicações foram ocupados por tropas armadas e forçados a permanecer no ar, porque se os serviços fossem interrompidos toda a aviação comercial pararia na América do Sul”, recorda Sampaio. Com os voos paralisados, a Panair pediu concordata da 6ª Vara Cível do Rio de Janeiro para tentar preservar intacto seu patrimônio, enquanto lutava para reaver as linhas subitamente cassadas. Porém, apenas cinco dias depois da investida militar, o juiz da 6ª Vara indeferiu o pedido, convertendo-o em falência. “Nunca houve justificativa aceitável para a decisão”, garante Rocha Miranda. “Nenhum credor protestou títulos da companhia. Todos os nossos funcionários recebiam em dia e o patrimônio superava as dívidas. Mas o juiz recebeu a visita pessoal do brigadeiro Eduardo Gomes e despachou dizendo que sem as linhas iríamos falir de qualquer jeito”.
O maior débito da empresa correspondia a um financiamento especial pela Carteira de Câmbio do Banco do Brasil, autorizado pelo governo e contratado por todas as aéreas brasileiras para reequipamento das frotas. Mas, do saldo de 23,9 bilhões de cruzeiros (moeda da época) das quatro maiores, apenas 4,4 bilhões eram encargo da Panair, conforme confirmaria o próprio banco ao se habilitar no processo de falência.
Algumas passagens dessa história são tão inusitadas, que mais parecem cenas de um thriller de cinema. “No dia 10 de fevereiro, poucas horas depois que o governo cassou as linhas, a Varig já tinha um avião pronto no pátio do Galeão para fazer o nosso voo que sairia para a Europa naquela noite”, lembra Helio Ruben de Castro Pinto, piloto da aérea fechada. “Com certeza, eles souberam com antecedência que o governo nos liquidaria e tiveram tempo para treinar seus tripulantes. Ninguém põe um jato do Rio para Paris de uma hora para outra”. Na época, a Varig ainda engatinhava no mercado de longo percurso, com linhas apenas para os Estados Unidos. As rotas domésticas foram entregues à Cruzeiro do Sul, que seria comprada pela aérea gaúcha em 1975.
“Os cinco mil funcionários ficaram desempregados do dia para a noite e sem meios de sustentar as famílias. A situação se alongou por meses e vários colegas se desesperaram e acabaram se suicidando. Uma tragédia”, lamenta o aeronauta.
Caso único no fórum
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Aberto o processo de falência, começou a longa batalha judicial que já dura cinco décadas. Rocha Miranda afirma que, apesar de atravessar um período de déficit — como todas as congêneres —, a Panair estava em melhor condição econômica do que a Varig e sempre apresentou sólida situação patrimonial e caixa robusto, operando de acordo com as melhores práticas da aviação. Porém, acrescenta, as autoridades militares e seus assessores civis não hesitaram em falsificar documentos para subsidiar novos ataques. Vários incidentes do tipo foram comprovados no Judiciário.
Um laudo contábil com informações sobre os contratos de seguros das aeronaves, que passaram a ser questionados pela Aeronáutica, foi interceptado no caminho para Brasília e teve seu conteúdo todo adulterado, para deixar delicada a imagem dos acionistas. Mais tarde julgado inidôneo, o documento foi rejeitado pela Justiça, que determinou novas perícias. De porte de uma segunda versão aprovada por todas as partes, o curador de massas falidas que estudou o processo concluiu serem “absolutamente normais e regulares todas as operações de seguros” e pediu o arquivamento do inquérito contra os diretores, acusados de crimes falimentares.
Pressionado, o juiz determinou a remoção do parecer, declarando que “a promoção de fls. 2062 foi desentranhada dos autos por ordem de autoridade superior”. Em seguida, afastou o curador e manteve os executivos na posição de réus. “Vários juristas foram intimidados e silenciados. A partir dali, a União foi para cima do patrimônio”, conta Rocha Miranda. “Nomearam o Banco do Brasil síndico da falência e seu representante dilapidou totalmente o acervo material da companhia, principalmente no exterior. Suas contas nunca foram aprovadas. Os aviões, hangares e lojas passaram para a Varig e a Cruzeiro a preços simbólicos, por pressão. Depois, com dois decretos, a União expropriou a Celma e a estrutura de comunicações”.
Os autos, que compõem o maior processo no fórum carioca, revelam que, mesmo destituída de seus bens, a Panair sempre teve condições de quitar todas as dívidas, à vista. Em 1969, a empresa tentou encerrar a falência impetrando um pedido de concordata suspensiva, porém foi impedida pela promulgação em tempo recorde e com efeito retroativo de outros dois decretos-leis, baseados no Ato Institucional nº 5: 469 e 669, que retiraram das aéreas o direito de retomar as atividades após processos de falência e de pedir concordata (a legislação foi aplicada uma única vez na história, no caso da Panair).
“O pedido de concordata suspensiva era irrecusável, pois a Panair tinha dinheiro de sobra para levantar a falência. Mas no dia da audiência que decidiria sobre o assunto, a União voltou ao processo, reduzindo o valor do que desapropriou, e providenciou uma nova dívida, absurda, com dólares convertidos. Nesse meio-tempo, o governo baixou o decreto-lei nº 669”, conta Sampaio. “Foi uma barbaridade jurídica”.
Reabilitação
Durante 15 anos, a Panair e a União brigaram nos tribunais sobre a dívida reinscrita. Em dezembro de 1984, o Supremo Tribunal Federal deu ganho de causa à companhia, confirmando que o Estado tentava cobrar obrigação já extinta. Contudo, a falência só pode ser levantada sem interferências em 1995. Apesar de parada durante 30 anos, ao encerrar o processo a empresa ainda dispunha de cerca de US$ 10 milhões em caixa. A proibição de operar perdura até hoje. A Comissão Nacional da Verdade (CNV), instituída em 2012 para apurar as violações de direitos humanos praticadas entre 1946 e 1988, acolheu o caso e realizou uma audiência pública em 23 de março de 2013 para reunir informações. Em 10 de dezembro do ano passado, seus integrantes confirmaram no relatório final que a companhia foi liquidada por motivos políticos e não financeiros, e que esse processo contou com a participação de agentes da União e instituições como o SNI (Serviço Nacional de Informações),beneficiando concorrentes.
Foi a primeira vez que o Estado brasileiro admitiu ― pública, ainda que indiretamente ― responsabilidade sobre a debacle. Isso pode abrir as portas para que a Panair consiga vitórias na Justiça. Desde que ressuscitou como pessoa jurídica, a empresa propôs uma série de ações judiciais contra a União, referentes, principalmente, às desapropriações e à ocupação irregular do seu patrimônio. Vários aeroportos nacionais, como os de Belém, Fortaleza, Natal, Recife e Salvador, foram construídos em terrenos de propriedade da companhia, sendo que em alguns casos a titularidade nunca foi definitivamente passada para o Estado. Os pleitos, no entanto, têm esbarrado em interpretações técnicas divergentes. Parte dos juristas entende que prescreveu o direito de a empresa pedir indenizações. Rocha Miranda apoia-se em outra vertente.
“A União não pode adquirir propriedade por usucapião. A indenização é prevista em lei”, justifica. “É ilusão achar que poderíamos ter pleiteado qualquer coisa antes do levantamento da falência. Fomos vítimas de uma perseguição sistemática que durou 30 anos. Mas, acima de tudo, meu interesse é receber um pedido de desculpas oficial da União, uma reparação moral. Apesar da reabilitação no Judiciário, até hoje há quem associe os nomes de Celso da Rocha Miranda, Mario Wallace Simonsen e Paulo de Oliveira Sampaio ao lamaçal das acusações falsas. Essa é a injustiça que pode ser reparada”. Marylou Simonsen, filha de Mario Simonsen, concorda. “Tudo o que desejo e espero é que a verdade dos fatos seja restabelecida e conhecida”.
Por que fecharam a Panair
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Até hoje, os reais motivos que levaram o regime militar a liquidar a Panair do Brasil dividem opiniões. Paulo Sampaio, o presidente da empresa, registrou para si, em seus diários pessoais, que a agressividade da Varig no esforço de conquista do mercado europeu já durava dez anos e, em 1965, motivava-se menos por cobiça e mais por sobrevivência. O lobby da empresa, segundo ele, atravessara cinco mandatos presidenciais.
“O tráfego Brasil-Europa é constituído em 70% por passageiros brasileiros natos ou naturalizados e de estrangeiros aqui residentes. A revisão dos acordos aéreos com os países do Velho Continente se orientava no sentido de sua reformulação em bases que permitissem, ou melhor, que reservassem, à transportadora nacional ― a Panair ― 50% desse tráfego. Assim, estariam resguardados e protegidos os legítimos interesses da economia cambial brasileira e a transportadora nacional ― a Panair ― obteria um acréscimo de receita da ordem de 20%, sem o menor dispêndio, pois, mantido o mesmo número de frequências semanais, obter-se-ia um melhor e mais justo aproveitamento das aeronaves. O tráfego Brasil-Estados Unidos, por sua vez, apresenta situação inversa. Mais de 60% dos passageiros são de outra nacionalidade, não restando, consequentemente, qualquer perspectiva para a operadora Varig, face à desfavorável posição estatística. Em suma, a Panair tinha pela frente uma larga avenida. A Varig se encontrava em um beco”.
De fato, Erik de Carvalho, o sucessor de Ruben Berta na presidência da aérea gaúcha, chegou a admitir à revista estrangeira Air Travel que sua companhia, mergulhada no déficit desde 1960 ― agravado pela aquisição do Consórcio REAL-Aerovias-Nacional no ano seguinte ―, só conseguiu voltar ao lucro em 1966, depois que passou a operar as linhas europeias. Em seu livro “Na periferia da história”, de 1998, o banqueiro José Oscar de Mello Flores ― que atuou no IPES (Instituto de Pesquisa e Estudos Sociais) ao lado de José Bento Ribeiro Dantas, presidente da Cruzeiro ― afirmou que o brigadeiro Eduardo Gomes foi ludibriado pelos rivais de Simonsen e Rocha Miranda.
“A Panair do Brasil foi tomada por brigadeiros que não eram esclarecidos, porque não havia razão para isso. O maior acionista, Celso da Rocha Miranda, era ligado ao Juscelino, e por isso eles fizeram a intervenção na Panair. Agora, entregaram as linhas internacionais, que era o que interessava, à Varig, ao Rubem Berta (...) E o Bento Ribeiro Dantas, que trabalhou na Revolução desde o início, ficou com as linhas nacionais. O brigadeiro Eduardo Gomes, ministro da Aeronáutica do Castelo, foi inteiramente embrulhado”, escreveu.
Se o empresário carioca foi punido por causa da amizade que nutria com o ex-Presidente da República, Mario Wallace Simonsen teria sido alvo de um complô comercial de dimensões ainda maiores, intercontinentais. O falecido jurista Saulo Ramos escreveu em “Código da Vida”, de 2007, que a guerra contra o empresário foi aberta devido à capacidade de sua exportadora de café Comal e da subsidiária Wasim de concorrer lá fora com as empresas norte-americanas, que, até então, dominavam o mercado de comercialização de grãos.
“A Wasim passou a vender café agressivamente na Alemanha, no Leste Europeu, Itália e — ato suicida — em Nova York, no mercado green coffee, com alguma iniciativa para ingressar no mercado de café torrado e moído. Crime explícito, porque afinal um país mais ou menos colônia não podia desejar mais do que vender matéria-prima em seu próprio território”.
A tese é sustentada pelo jornalista e empresário Ricardo Amaral em seu “Ricardo Amaral apresenta Vaudeville – Memórias”, de 2010. “A exportadora Comal era poderosa, a maior nacional. No exterior, a Wasim tinha uma participação enorme na distribuição das exportações de café brasileiro. Esse quase monopólio incomodava os concorrentes internacionais dos Simonsen, principalmente os norte-americanos, cujos interesses eram representados no Brasil por políticos influentes, ligados aos militares que haviam tomado o poder, inclusive o então empresário e deputado federal Herbert Levy”.
Em 1963, ano em que Simonsen comprou uma rede de varejo alemã para vender café ao cliente final, Levy passou a acusá-lo de realizar operações ilícitas e lesar o Brasil em US$ 23 milhões. O deputado transformou o assunto em denúncia no Ministério Público e conseguiu aprovar na Câmara a constituição de uma CPI, cujo efeito imediato foi a destruição da credibilidade do empresário no mercado.
Laudo do Instituto de Polícia Técnica de São Paulo comprovou que cópias falsificadas de documentos tinham sido usadas para subsidiar as denúncias. Mas, apesar de as evidências apresentadas pela defesa comprovarem a inépcia das acusações — em 1º de dezembro de 1965, o Supremo Tribunal Federal trancou os processos criminais por falta de mérito —, o grupo Simonsen teve todos os seus créditos cortados no exterior. A Comal e a Wasim foram proibidas de funcionar em maio de 1964 e, um mês depois do fechamento da Panair, a 22ª Vara Criminal do Rio decretou o sequestro de todos os bens do empresário, cujo conglomerado possuía cerca de 40 companhias com atividades em 53 países.
“O fechamento da Panair fez parte do plano maior de desmontar o poder econômico do grupo Rocha Miranda-Simonsen. Os inimigos aproveitaram o momento político de resolveram atacar em todas as frentes”, resume Luiz Paulo Sampaio. “Hoje, o complô é outro: o do silêncio”.
* Daniel Leb Sasaki é jornalista e escritor, autor do livro "Pouso Forçado"
FONTE JUS BRASIL

Fernanda F.
Estudante de Direito
Mestre em Hospitalidade pela Universidade Anhembi Morumbi. Especialista em Gestão Empresarial. Graduanda em Direito. Atuante no setor de aviaç

Renan envia Código de Processo Civil à sanção

Renan envia Código de Processo Civil à sanção
Postado  por: Editor Nação Jurídica \ 13 de fevereiro de 2015 
O presidente do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL), enviou nesta última quarta-feira (11) o novo Código de Processo Civil (CPC) à sanção da presidente da República Dilma Rousseff, que  terá 15 dias para analisar o projeto.

O  novo Código de Processo Civil é resultado do trabalho de uma Comissão de Juristas criada em 2009, pelo ex-senador José Sarney (PMDB-AP) e presidida pelo Ministro do Supremo Tribunal Federal, Luiz Fux.

O presidente do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL), destacou os avanços trazidos pela nova legislação, “que irão colaborar para uma Justiça moderna, célere, segura e efetiva”.  Renan ressaltou a criação da multa por litigância de má-fé que poderá alcançar até 10% do valor da causa. Outra mudança trazida pelo novo CPC é a proibição  de que magistrados atuem em causas cujos escritórios de advocacia pertençam a parentes de até 3º grau.

“Esta regra, moralizadora e realizadora da isonomia, surge como resposta a uma pesquisa que demonstra que existe no Brasil um fenômeno denominado como “filhotismo”, que seria um privilégio que parentes de magistrados tem nas causas que tramitam na Justiça”, alerta Renan.

O presidente do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL), também lembrou que o novo Código reforça as garantias constitucionais como o devido processo legal, o contraditório, a ampla defesa, a publicidade e a  impessoalidade.  “O código antigo é uma colcha de retalhos, por conta das modificações, é pródigo em inumeráveis recursos e atrasa o fazer justiça. Com as mudanças, teremos um Código mais moderno e uma Justiça mais transparente”, avaliou.

Fonte: Agência Senado

quinta-feira, 12 de fevereiro de 2015

ADVOGADOS QUEREM TER DIREITO AO PORTE DE ARMA

http://goo.gl/C6blaj | Advogados de todo o Brasil lutam para ter o direito ao porte de armas. Projeto de lei que tramita na Câmara dos Deputados desde 2011 autoriza que os advogados portem arma de fogo para defesa pessoal e regulamenta os direitos dos advogados públicos. A alteração foi proposta pelo deputado federal Ronaldo Benedet (PMDB/SC) e pode permitir que, assim como os agentes de segurança previstos em lei, os advogados também possam portar legalmente armas para sua defesa. No ano passado, pelo menos 13 advogados paraenses foram assassinados no exercício de sua profissão, o que resultou na denúncia na Comissão Interamericana de Direitos Humanos da Organização dos Estados Americanos (OEA), contra a violação dos direitos humanos no Estado do Pará.

A petição para inclusão do Estado do Pará na lista de violadores de direitos humanos foi encaminhada pelo presidente da OAB/PA, Jarbas Vasconcelos ao Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil. O presidente da OAB Nacional, Marcus Vinícius Furtado Coelho, protocolou na OEA a denúncia.

Jarbas Vasconcelos denunciou a violência que impera, nos últimos anos, no Estado do Pará. Segundo ele, o Pará está entre as piores unidades federativas na área de segurança pública. “Embora a Secretaria de Segurança Pública do Estado não concorde com os dados, aponta a pesquisa (Mapa da Violência) que na região Norte do Brasil, é o Pará que atua como carro chefe do crescimento da mortalidade, quase quintuplicando o número de mortes por arma de fogo”.

Jarbas Vasconcelos encaminhou para a Organização dos Estados Americanos documentos denunciando o Estado do Pará por violação, especialmente no que se refere à incidência de casos de violência contra advogados.

Pistoleiros

O texto da petição destaca que a maioria dos delitos ocorridos no Estado do Pará possui um ponto em comum: crimes cometidos por pistoleiros. “A prática é comum nos municípios de Altamira, Marabá, Tomé-Açu, Itaituba, entre outros daquele Estado, o que gera insegurança e aterroriza as populações locais. Há um clima de intimidação e ameaças que permeia o trabalho dos advogados no Pará e as autoridades brasileiras têm a responsabilidade de assegurar que os profissionais sejam capazes de realizar o seu trabalho sem medo de assédio e violência.”

A OAB/Pará, juntamente com o Conselho Federalda Ordem, questionou a demora na apuração dos processos. Os órgãos representantes dos advogados chegaram a encaminhar ofícios ao Tribunal de Justiça e ao Ministério Público do Pará, assim como ao Ministério da Justiça, além de acompanhar diretamente as investigações e ações penais. “Entretanto, o Brasil não garante a segurança dos advogados contra todo o tipo de pressão, afetando gravemente o exercício da função jurisdicional, o que reflete no óbice do acesso à justiça para as vítimas de violações de direitos humanos”, diz o Conselho Federal.

“O fato de os responsáveis pelos crimes contra os advogados no Pará não terem sido investigados de forma diligente e punidos mediante atos judiciais em processo célere, bem como por não terem sido criados protocolos especiais que permitissem conduzir a apuração das infrações penais relacionadas aos ataques contra os operadores do Direito, bastam para concluir que o Brasil descumpriu os citados artigos da Convenção. Isto porque a Ordem dos Advogados do Brasil pleiteou junto aos órgãos judiciais e administrativos competentes a apuração das violações, porém não obteve êxito, razão pela qual justifica a apresentação da presente denúncia internacional.”

Protocolos

“Em face da violência que vêm sofrendo os advogados no Pará, a Ordem dos Advogados do Brasil entende que devem ser criados protocolos especiais que permitam conduzir as investigações relacionadas a casos de ataques contra os operadores da justiça e punir efetivamente os responsáveis”, destaca o documento encaminhado à OEA.

O documento também confirma a pesquisa “Mapa da Violência”, que mostra que o Estado do Pará desponta como carro chefe do crescimento da mortalidade.

O PL 1754/2011, que, se aprovado, pode garantir aos advogados brasileiros o direito ao porte legal de armas, recebeu a seguinte ementa: “Altera, inclui e revoga dispositivos na Lei nº 8.906, de 04 de julho de 1994; revoga dispositivo da Lei nº 9.527, de 10 de dezembro de 1997; e dá outras providências”. Atualmente, o porte de arma só é permitido às pessoas e órgãos ligados à Segurança Pública (art. 144, da Constituição da República).

O Projeto de Lei tramita desde meados de 2012 na Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado da Câmara dos Deputados. O texto propõe a garantia aos advogados ao porte de arma de fogo para defesa pessoal, em atenção ao princípio constitucional da igualdade e em respeito à isonomia prevista no art. 6º da Lei nº 8.906/94 (Estatuto da Advocacia); e a regulamentação dos direitos dos advogados públicos, especialmente no que trata ao recebimento de honorários sucumbenciais nos termos dos arts. 22 e 23 da Lei nº 8.906/1994, e ao recebimento de salário mínimo profissional, fixado em Resolução expedida pela Ordem dos Advogados do Brasil.

Fonte: diarioonline.com.br

quarta-feira, 11 de fevereiro de 2015

Grupo Pão de Açúcar é multado por descumprir norma coletiva que proibiu trabalho em 1º de maio

Grupo Pão de Açúcar é multado por descumprir norma coletiva que proibiu trabalho em 1º de maio.

 



A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho negou provimento a agravo da Companhia Brasileira de Distribuição (Grupo Pão de Açúcar) contra decisão que aplicou multa de R$ 100 por empregado por descumprimento de cláusula coletiva que vedava o trabalho no feriado de 1º de maio de 2005, Dia do Trabalhador. A Turma afastou o argumento da empresa de que havia acordo coletivo tácito que permitia o trabalho na data.

A multa foi aplicada pelo juízo da 22ª Vara do Trabalho de São Paulo, em ação de cumprimento ajuizada pelo Sindicato dos Comerciários de São Paulo, que alegou descumprimento, pelo Pão de Açúcar, do acordo coletivo de trabalho (ACT) em que ficou convencionado que os empregados representados pelo sindicato não deveriam prestar serviço em três feriados no ano, sendo um deles o Dia do Trabalhador, sob pena de incidência de multa. Segundo a sentença, não havia controvérsia de que a empresa submeteu seus empregados ao trabalho naquela data, tendo, inclusive, confessado o fato na própria defesa.
O juízo de primeiro grau salientou que a empregadora, ao fazer o pagamento dobrado do trabalho no feriado, concedendo vale-transporte e refeição, "nada mais fez que cumprir o ditame legal pertinente, de modo que tal conduta, de modo algum, afasta a incidência da multa pactuada". O Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-SP) manteve a sentença, destacando que não havia como acolher o primeiro argumento do recurso da empresa, "pois não existe juridicamente acordo coletivo tácito".
O Regional explicou que a norma coletiva firmada pelo sindicato, com anuência da assembleia-geral, representa "a mais efetiva vontade da categoria", manifestada tanto pelos trabalhadores como pelo empregador, de forma expressa, no acordo juntado aos autos e que, portanto, não poderia ser substituída tacitamente por outra. A empresa recorreu contra a decisão, mas o recurso de revista teve seguimento negado no TRT, levando-a a interpor agravo de instrumento ao TST, buscando desbloquear o recurso.

TST
Relator do agravo de instrumento, o ministro Augusto César Leite de Carvalho esclareceu que, além do impedimento da Súmula 126 do TST, que veda o reexame de fatos e provas, a discussão envolvia interpretação de cláusula coletiva de trabalho, exigindo, para o conhecimento do apelo, a demonstração de divergência jurisprudencial (artigo 896, b, da CLT). No entanto, na avaliação do relator, o único julgado apresentado para confronto de teses não tratava de fatos idênticos ao dos autos, e sim de lei municipal de funcionamento em domingos e feriados. "No caso dos autos o acordo coletivo de trabalho proíbe apenas o trabalho em três feriados por ano, com descumprimento num desses dias, justamente no dia 1º de maio", ressaltou.
(Lourdes Tavares/CF)
Processo: AIRR-192240-95.2005.5.02.0022
O TST possui oito Turmas julgadoras, cada uma composta por três ministros, com a atribuição de analisar recursos de revista, agravos, agravos de instrumento, agravos regimentais e recursos ordinários em ação cautelar. Das decisões das Turmas, a parte ainda pode, em alguns casos, recorrer à Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SBDI-1).
Tribunal Superior do Trabalho
Com sede em Brasília-DF e jurisdição em todo o território nacional, é órgão de cúpula da Justiça do Trabalho, nos termos do artigo 111, inciso I, da Constituição da República, cuja função precípua consiste em uniformizar a jurisprudência trabalhista brasileira. O TST é composto de vinte e sete Minis...

FONTE: JUS BRASIL

OAB da Bahia pretende ingressar com ação de danos morais coletivos contra a TV Globo por reportagem do Fantástico

OAB da Bahia pretende ingressar com ação de danos morais coletivos contra a TV Globo por reportagem do Fantástico

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Publicado por Flávio Tartuce - 1 dia atrás


Danos à advocacia
OAB/BA quer danos morais coletivos por reportagem do Fantástico
Fonte: MIGALHAS.
Há três semanas, reportagem do Fantástico narrava cobrança de honorários advocatícios excessiva em causas previdenciárias. No entanto, este nosso rotativo foi conferir alguns dados e constatou que a realidade era diferente daquela apresentada. Agora, a OAB/BA pede providências ao Conselho Federal da Ordem no sentido de ajuizar ação de indenização por dano moral coletivo.

"Pedi ao conselho para que verifique se as generalizações que repercutiram em diversos meios de comunicação não teriam causado um dano coletivo à advocacia, e pedi que o Conselho Federal adote as medidas cabíveis para indenização", disse Luiz Viana, presidente da OAB/BA, ao jornal Bahia Notícias. A seccional reuniu matérias de blogs, rádios, jornais com reprodução da reportagem para que o Conselho faça a avaliação.

De acordo com o periódico baiano, duas ações civis públicas foram propostas pelo MPF e pedem que a Justiça imponha um limite de 20% na cobrança de honorários. As duas estão em grau de recurso no TRF da 1ª região. Para Viana, as ações são equivocadas. "A OAB recebeu uma gravação de um depoimento do procurador que disse que, não tendo condição de investigar todos os advogados, pegou uma certidão no juizado com o nome de todos os colegas, que há sete anos advogavam no local", esclarece o gestor. "Dessa forma, colocaram no mesmo balaio situações diferentes."

Luiz Viana ainda explica, na entrevista, que a Ordem impõe limites rigorosos na cobrança de honorários e que o advogado "não pode ganhar mais do que seu cliente, podendo chegar a no máximo - a soma do contrato de honorários e a soma de honorários sucumbenciais", que podem chegar até a 50% o total. Os honorários contratuais são os valores que o advogado recebe como remuneração pelo serviço, de até 30%, e os honorários sucumbenciais são os recebidos da parte condenada no processo, limitados a 20%. Nos erros de cobrança de honorários praticados por advogados, a Ordem instaura processo disciplinar.

Na última sexta-feira, 6, o Conselho Pleno da Seccional autorizou a instalação de uma Comissão de Orientação ao Advogado para que não cometam faltas disciplinares por desinformação, como em casos de propaganda, principalmente no interior do estado.
Flávio Tartuce
Advogado e consultor em São Paulo. Doutor em Direito Civil pela USP. Mestre em Direito Civil Comparado pela PUCSP. Professor do programa de mestrado e doutorado da FADISP. Professor dos cursos de graduação e pós-graduação da EPD, sendo coordenador dos últimos. Professor da Rede LFG. Autor da Editora...
FONTE JUS BRASIL

COMENTÁRIOS 

7 votos
A OAB tem é que processar disciplinarmente esses Advogados que envergonham a classe. O que o FANTÁSTICO levou ao ar não é mentira é verdade. Já fiz parte do TED/OAB/MT e me afastei porque advogados que praticaram esse absurdo foram absolvidos de forma vergonhosa, apesar de terem sido condenados judicialmente a devolver dinheiro a clientes. O Brasil está cheio de coisas vergonhosas. Nós, operadores do Direito não podemos concordar com safadeza em nossa classe. OAB/BA cumpra seu papel decentemente, não cumpra o sol com peneira.


1 voto
concordo com voce Marley


1 voto
boa tarde Dr(a). Marley
Até que enfim, encontro um ADVOGADO. Parabéns por sua atitude.

O que a OAB/BA está fazendo, é distorcer a noticia.
Ninguém na Globo atacou a classe dos advogados, apenas mencionaram os advogados que enfiaram a mão no dinheiro do cliente.
Se a OAB/BA não tem capacidade para punir os advogados safados, que feche as portas.


1 voto
Tá OK, deixa eu fazer uma pergunta? Por acaso vistes a notícia veiculada pelo Fantástico? Não duvida-se que advogados se aproveitem dos clientes, assim como médicos, engenheiros, mecânicos automotivos, pedreiros, açougueiros e até trabalhadores rurais...

Por outro lado, a matéria veiculava que advogados se apropriavam indevidamente do dinheiro dos clientes, e o promotor de justiça defendia que os advogados podem cobrar só até 20% de honorários sobre o valor ganho, o que é mentira!

Ora, vejamos o exemplo: O cliente procura o advogado para rever sua aposentadoria, pois o INSS não entendeu que havia direito, unilateralmente. Então o advogado pretende ingressar com a ação, e para isso, da maneira correta, deveria cobrar um valor inicial, que o cliente não tem. Imaginemos que a tabela da OAB prevê que este valor inicial é de R$ 3.000,00, , valor que o cliente não tem, + de 10 a 20% sobre o sucesso.

Assim, o advogado entra com ação "no risco", sem ter certeza de que o cliente lhe disse a verdade dos fatos, e para isso, embute o valor da tabela da OAB (R$ 3.000,00), mais 20% sobre o sucesso, ao final da demanda (provavelmente nos "atrasados".

Digamos que o advogado consiga rever, e em "atrasados" feche o valor de R$ 500,00 por mês a mais na aposentadoria do cliente, e que a ação tenha durado 20 meses, ou seja o total dos atrasados deu R$ 10.000,00, e daqui para a frente o cliente passará a ganhar mais R$ 500,00 TODO O MÊS!

Logo, o advogado tem o direito de reter os seus R$ 3.000,00, mais 20% sobre os atrasados (R$ 2.000,00), ou seja, R$ 5.000,00 - o que estaria dentro do que estipula a tabela de honorários do exemplo. E com isso, o cliente ganharia R$ 5.000,00 + R$ 500,00 para o RESTO DE SUA VIDA!

Neste exemplo, e que se repete de maneira similar na maioria dos casos em que se discutem benefícios previdenciários em todo o Brasil, não há enganação, em que pese, à grossa vista, parecer que o advogado ficou com 50% do que o cliente tinha direito, o que é mentira: pois o direito do cliente é de receber o aumento dos proventos, devidamente revisados, e a parcela retida dos atrasados (inclusive nos casos mostrados no fantástico), nada mais é do que uma pequena parcela daquilo a que se referem os honorários.

Então, repito, não se duvida que efetivamente advogados tenham se aproveitado da condição dos clientes, mas criar uma matéria pautada num sensacionalismo FALACIOSO, e que não reflete a realidade geral, mas sim casos isolados, e que incita o ódio contra a classe, e que está pautada na opinião de um promotor de justiça (pois apenas em sua opinião é que os honorários estão retidos a 20% do sucesso sobre a demanda) que talvez esteja apenas tentando se auto promover, já é demais.

E vou além: O Fantástico deveria é ser obrigado a fazer uma matéria de retratação, pois a vergonha e o ódio instaurados pela matéria são vis, e mais, sequer deu-se o direito de resposta. Aliás, se quiser opinar, compare o tempo em que houveram acusações, e a manifestação de alguns poucos advogados que "deram a cara a tapa"; veja os cortes feitos durante a manifestação destes advogados.

Se tens conhecimento de direito, deves saber que todos tem direito à defesa, e uma sentença midiática sumária não deve ser levada em consideração!


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Essa Rede Bobo de televisão, já não bastasse a insistente campanha eleitoral e política subliminar que pratica e a leva cada vez mais perda de credibilidade, faz, de novo, "jornalismo" fantástico de mentiras. Não sei como pessoas cultas acreditam nessa empresazinha de pilantras. Veja o que apurou o sítio "Migalhas" sobre o assunto e verão que estou sendo bastante brando em minhas críticas:
http://www.migalhas.com.br/Quentes/17,MI215106,101048-Esmigalhando+a+reportagem+do+Fantastico+sobre+honorarios


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Wagner, a rede globo deveria ser extinta na minha opinião, mas não defenda a banda podre da sua categoria.


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Sr Wagner
1. A Globo apurou a safadeza de dois advogados que simplesmente meteram a mão no dinheiro do cliente, pobre e assalariado.
2. O que o "Migalhas" apurou e dá noticia é que a OAB/BA se sentindo ofendida, ao invés de apurar os fatos e ver se a noticia é verdadeira, achou melhor ir contra a Globo.
3. Desta forma, ela OAB/BA sem ir a fundo na questão, está protegendo seus afiliados (estes que meteram a mão) e colocando todos os advogados no mesmo balaio.


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Dr. Vagner;
A Rede Globo realmente está cada dias pior, mas como todos dizem, não devemos generalizar, pois existem algumas reportagens investigativas que são bem consistentes.
Não venha defender a classe, pois a reportagem não generalizou. Você ficou tão indignado, mas deveria ter ficado indignado com os seus pares que se aproveitam de pessoas simples e desinformadas, bem como deveria se indignar com cada um de seus pares que aparecem nas reportagens sendo presos e processados por envolvimento com crimes, tráfico e outras desvios de conduta. Enquanto a OAB e Conselho Federal não toma atitude nenhuma.