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quarta-feira, 18 de fevereiro de 2015

"Rouba, mas faz": os eleitores perdoam os corruptos competentes?

"Rouba, mas faz": os eleitores perdoam os corruptos competentes?




Quem faz muito pela população acaba contando com sua benevolência (misericórdia), que vê sua corrupção como menos grave. Há uma negociação (coletiva, psicológica) frente à competência e a corrupção.
Vários estudos afirmam que o político que rouba, mas é competente e faz coisas importantes para a população, tem longevidade garantida (tanto no Brasil como em vários outros países do mundo todo). Um exemplo paradigmático disso é Paulo Maluf (que possibilitou a ampliação do nosso léxico, dando ensejo a um novo verbo: malufar). 
Tais estudos indicam que os cidadãos que assimilam essa ideia (competência ligada à corrupção) reduzem, do ponto de vista psicológico, a tensão associada ao ato de votar em político corrupto. É mais frequente do que se possa imaginar o trade-off (jargão usado na economia para dizer que a escolha de uma opção se dá em detrimento de outra) entre a competência e a corrupção. Para quem tem plena consciência do voto, é deveras indigesto votar num conhecido pilhador do dinheiro público. Mas os eleitores fazem isso pensando nos benefícios que já conquistaram ou no que poderão alcançar, em razão da competência do corrupto.
Julivan Vieira (O Globo 22/9/14) cita o estudo comparativo entre Suécia e Espanha (de 2007) feito por Peter Esaiasson e Jordi Muñoz (da Universidade Pública de Gotemburgo), que tomaram como base o prefeito do município valenciano de Vall d'Alba, que protagonizou um escândalo de corrupção ao desviar a finalidade de 13 propriedades imobiliárias. Propriedades agrícolas foram vendidas indevidamente e usadas para fins residenciais e industriais. O prefeito tirou proveito pessoal nessas transações, mas atraiu investimentos e captou dinheiro para o município; construiu escola, centro médico, capela, uma área industrial, piscina pública, centro de atenção ao idoso, uma nova delegacia de polícia e arena de touradas, reelegendo-se com 71% dos votos. Ou seja: os autores concluíram que os espanhois (assim como os suecos), em determinadas condições, preferem o corrupto competente ao honesto incompetente.
O estudo citado foi inspirado em outro similar feito no Brasil por Winters e Weitz-Shapiro, que chegou a conclusões opostas e inesperadas: os brasileiros pesquisados não priorizaram a competência sobre a corrupção (disseram, inclusive pessoas mais humildes ouvidas, que não votariam num candidato corrupto). Quais as razões da diferença encontrada? Primeira: no estudo de Esaiasson e Muñoz foram fornecidas aos participantes informações mais genéricas, mais vagas, mais neutras (não emocionais), sobre o comportamento corrupto do prefeito. No Brasil essas informações foram mais detalhadas, mencionando-se as vantagens obtidas pelo corrupto assim como os altos custos da corrupção. Segunda: não podemos esquecer que o brasileiro padece de um paradoxo descomunal, tal como evidenciado por Eduardo Giannetti (Vícios privados, benefícios públicos?): temos uma imagem bastante favorável de nós mesmos (autoimagem), ou seja, nos sentimos honestos, honrados e probos nos nossos discursos, mas isso nem sempre se converte em ação concreta. O resultado concreto do todo (do País), que conta com vários políticos corruptos reeleitos, não bate com as partes (as opiniões e os discursos dos eleitores).
De acordo com a hipótese trade-off original (de Rundquist et al. 1977, citados por Esaiasson e Muñoz), os eleitores se envolvem em um cálculo racional (?) de custos e ganhos. Trata-se de um mecanismo psicológico que traz um certo conforto para o eleitor que vota num corrupto. É a famosa relação utilitarista do custo-benefício. Custa muito votar num corrupto que faz muitas coisas, mas os benefícios compensam. Tudo isso seria, na verdade, uma irracionalidade, mas com resultados práticos benéficos. Como isso acontece? De várias formas. Uma delas passa pela chamada "redução da dissonância", evidenciada por Festinger 1957; Aronson 1969 e Pedra 2000, todos citados pelos mesmos autores, que sugerem que os cidadãos reduzem a tensão psicológica associada a votar em um político corrupto, mas eficiente, minimizando a severidade do delito. Quem faz muito pela população acaba contando com sua benevolência (misericórdia), que vê sua corrupção como menos grave. Há uma negociação (coletiva, psicológica) frente à competência e a corrupção. Quando ela é mostrada de forma neutra (menos onerosa), prepondera o lado da competência. Quanto é revelada de forma dura, nefasta (emocionalmente carregada), predomina a rejeição ao corrupto (tal como demonstrou outro estudo na Suécia, de Klasjna & Tucker 2013). Ou seja: conforme a maneira como se evidencia a corrupção, o "rouba, mas faz" tem aprovação da população. Tudo isso seria fruto de um cálculo racional (?) (conforme demonstração de Rundquist et al. 1977). A existência ou não de bons candidatos alternativos também tem relevância (Kurer de 2001; Caselli & Morelli 2004; Bågenholm de 2011).

Autor

  • Luiz Flávio Gomes

    Jurista e professor. Fundador da Rede de Ensino LFG. Diretor

Luiz Flávio. FONTE:Jus Navigandi, Teresina, em: . Acesso em: 17 fev. 2015.



Novas regras do seguro-desemprego entram em vigor em 28 de fevereiro

Novas regras do seguro-desemprego entram em vigor em 28 de fevereiro

Postado por: Pedro Henrique de Oliveira Pereira \ 17 de fevereiro de 2015 FONTE: NAÇÃO JURÍDICA



Os trabalhadores cuja data da dispensa seja a partir de 28 de fevereiro de 2015 vão enfrentar as novas “travas” no acesso ao seguro desemprego. Essa data foi estabelecida pela Medida Provisória 665, publicada no Diário Oficial da União de 30 de dezembro do ano passado. Conforme a redação da MP 665, as novidades entrariam em vigor 60 dias depois da publicação da Medida Provisória, ou seja, 28 de fevereiro.

Medidas Provisórias são instrumentos com força de lei, adotadas pelo presidente da República, em casos de relevância e urgência. A MP depende de aprovação do Congresso Nacional para transformação definitiva em lei, mas tem efeitos práticos imediatos. Para não perder a validade, uma MP precisa ser aprovada em até 120 dias.

A negociação para que a MP vire lei não será fácil. O líder do PT na Câmara dos Deputados, Sibá Machado (AC), admitiu nesta terça-feira, 10, que o texto das Medidas Provisórias (MP) que trazem mudanças na legislação trabalhista não serão aprovadas como vieram do Executivo.

O petista lembrou que mais de 600 emendas já foram apresentadas pelas bancadas e que é preciso buscar um consenso para definir quais são as prioridades que devem ser introduzidas nas propostas. Segundo o líder, o espírito essencial das medidas – que é o de promover ajustes econômicos – não será alterado, mas ele concordou que é preciso preservar os direitos dos trabalhadores.

Sobre as mudanças, o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) informou ao Broadcast, serviço em tempo real da Agência Estado, que “as providências nesse sentido estão sendo tomadas” e que “o Sistema Mais Emprego está sendo adequado para atender às novas exigências da Medida Provisória, no prazo estabelecido pela MP 665/2014″. O MTE explica que, segundo o entendimento jurídico, as novas regras para solicitação do Seguro-Desemprego exigidas pela Medida Provisória 665 passam a valer no prazo de 60 dias da data da publicação da MP. “Assim, todos os trabalhadores requerentes do benefício Seguro-Desemprego, cuja data da dispensa seja a partir de 28 de fevereiro de 2015, estarão sendo habilitados segundo as novas regras”.

A norma anterior exigia seis meses trabalhados nos últimos três anos para que o benefício fosse liberado. Com a nova regra, que valerá a partir de março, o desempregado deverá ter recebido salários pelo em menos 18 meses nos últimos dois anos para fazer a primeira solicitação. Para a segunda solicitação, serão 12 salários nos últimos 16 meses. Para a terceira, ele deverá ter recebido salários nos 6 meses imediatamente anteriores à data da dispensa. Na prática, as novas normas prejudicarão quem está há menos tempo no mercado de trabalho. Esse contingente é formado pelos mais jovens, menos escolarizados e com renda menor.

O MTE destacou, ainda, que as regras relacionadas ao Seguro do Pescador Artesanal têm sua vigência, conforme texto da MP 665, para o “primeiro dia do quarto mês subsequente à data de sua publicação”, ou seja, demorarão um pouco mais para entrar em vigor.

A mudança no acesso ao seguro desemprego foi uma das medidas para o ajuste das contas públicas anunciado no final de 2014. Logo depois de sinalizado o aperto, o ministro do Trabalho, Manoel Dias, disse a mudança na regra de acesso ao seguro desemprego geraria economia de R$ 9 bilhões.

Centrais sindicais e a oposição consideraram as mudanças um ataque aos benefícios trabalhistas. “Nós não retiramos nenhum direito”, rebateu o ministro da Fazenda, Joaquim Levy, logo após as críticas. O fato é que houve fortes polêmicas envolvendo o tema. No dia 19 de janeiro, por exemplo, foi realizada reunião entre líderes sindicais e os ministros da Secretaria-Geral da Presidência da República, Miguel Rossetto; da Previdência Social, Carlos Gabas; do Planejamento, Nelson Barbosa; e do Trabalho e Emprego, Manoel Dias, em São Paulo. O clima da conversa foi tenso. Os sindicalistas pediram a revogação das Medidas Provisórias 664 e 665 relacionadas à Previdência Social, ao seguro-desemprego e ao seguro defeso.

Impacto. A mudança nas regras no seguro desemprego pode diminuir o acesso ao benefício em mais de 25%, conforme levantamento divulgado em 16 de janeiro pelo Ministério do Trabalho. O cálculo foi feito a partir de uma simulação de como seria a concessão de benefícios se as novas regras fossem aplicadas na base de dados de 2014.

No ano passado, o seguro foi solicitado por cerca de 8,5 milhões de pessoas. De acordo com os números apresentados, com a nova regra prevista na MP 665, mais de 2,2 milhões de pessoas desse total teriam o pedido recusado, ou 26,58% do total. O número é quase sete vezes maior que os 351 mil benefícios de fato recusados em 2014, ainda sob a regra antiga.

Fonte: Estado de São Paulo

Irlanda tem mais mulheres do que homens atuando na Advocacia

Irlanda tem mais mulheres do que homens atuando na Advocacia

Postado por: Pedro Henrique de Oliveira Pereira FONTE NAÇÃO JURÍDICA



















Há 92 anos, a católica e conservadora Irlanda ganhou a sua primeira advogada do sexo feminino. Hoje, o país pode se gabar de finalmente ter consigo a igualdade entre os gêneros na advocacia. Há, atualmente, mais mulheres na profissão do que homens. São 4.623 advogadas e 4.609 advogados.


Segundo a Ordem dos Advogados irlandesa, a Irlanda é o primeiro país a apresentar esses dados. E não há nenhum outro lugar no mundo em que existam mais mulheres do que homens em qualquer carreira jurídica, disse a entidade.

Na Inglaterra, o número de advogadas deve superar o de advogados em 2017, se a tendência se confirmar. Nos últimos anos, há mais mulheres sendo admitidas à ordem inglesa do que homens.

Para se ter uma ideia, o Brasil tem pouco mais de 847 mil advogados. Desses, 390,8 mil são mulheres e 456,4 mil, homens.

Fonte: Conjur

Juíza profere sentença antes de alegações finais.


Juíza profere sentença antes de alegações finais.

Por acumular varas, magistrada preside audiências simultaneamente.
quinta-feira, 12 de fevereiro de 2015



Por acumular duas varas, realizando audiências ao mesmo tempo, a juíza de Direito Luciana Cassiano Zamperlini Cochito, titular da 1ª vara Criminal de São José do Rio Preto/SP, atuando na 3ª vara Criminal, proferiu sentença enquanto o promotor e defensor apresentavam alegações finais em um caso no qual o réu é acusado de tráfico de drogas.
Ao ser questionada pela defesa do réu, por não ter lido os memorais e estar presidindo audiência em outra vara ao mesmo tempo, a magistrada se justificou, explicando que há meses acumula a 1ª e a 3ª vara criminal da comarca. Segundo ela, mesmo existindo "colidência de audiências", para não prejudicar os jurisdicionados ela não redesignou nenhuma.
Sobre o caso específico dos autos, ela afirmou:
"Após serem colhidos todos os depoimentos proferi a sentença, em meu computador, enquanto o promotor de Justiça e o defensor apresentavam suas alegações finais e para o bom andamento dos trabalhos, fui até a sala de audiências da 1ª Vara Criminal presidir outras audiências, retornando. Não havendo nenhum prejuízo para as partes, nada a ser acrescentado, mormente porque está fundamentada a decisão judicial como determina a Constituição Federal."
O advogado Eloy Vetorazzo Vigna, que representa o réu no caso, impetrou HC no TJ/SP pedindo que a sentença da magistrada fosse anulada. A liminar foi indeferida pelo desembargador Borges Pereira, que não vislumbrou o fumus boni juris e o periculum in mora. De acordo com ele, "a providência liminar em habeas corpus somente é cabível quando a coação é manifesta e detectada de imediato através do exame sumário da inicial. E, a aventada nulidade arguida pela combativa defesa demanda análise de fatos, documentos e informações, que devem ser prestadas pela D. Autoridade apontada como coatora, a fim de que se proceda adequada e ampla cognição da questão por parte da Colenda Turma Julgadora".
  • Processo: 0025236-84.2014.8.26.0576

FONTE: MIGALHAS 3556