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segunda-feira, 2 de março de 2015

CADEIRA VAZIA Ministros e advogados apontam problemas da demora de indicação para o STF

CADEIRA VAZIA

Ministros e advogados apontam problemas da demora de indicação para o STF



A demora da presidente Dilma Rousseff em indicar um nome para o Supremo Tribunal Federal já não irrita só os que são apontados como cotados para a vaga. Cada vez que surge uma vaga, a indicação do substituto demora mais. Na sessão da quinta-feira (26/2), os ministros Celso de Mello e Marco Aurélio reclamaram do empate no julgamento de uma Ação Direita de Inconstitucionalidade. E advogados reclamam de casos parados na corte por falta de quórum para julgamento.
A cadeira da vez foi deixada pelo ministro Joaquim Barbosa. Ele se aposentou em julho de 2014, dez anos antes de atingir a idade para a aposentadoria compulsória e em plena presidência da corte. Não foi uma surpresa para o governo, já que em maio daquele ano ele avisou à Presidência de que sairia antes do recesso do meio ano.

Demora de Dilma para indicar novo ministro incomoda membros do STF.

A resposta do governo para não indicar ninguém, na época da saída de Joaquim, foi a do período eleitoral, que começara oficialmente um mês antes de o ministro aposentar. Dilma está eleita desde o fim de outubro. Portanto, lá se vão cinco meses desde que ela já poderia ter indicado alguém. Só que, conforme já até disse o ministro da Justiça, José Eduardo Cardozo, “não há pressa” para a indicação.
Os efeitos já são sentidos. Na quinta, a discussão no Supremo sobre a constitucionalidade de uma lei de Minas Gerais empatou. O comentário do decano da corte, o ministro Celso de Mello, foi o de que “essa omissão irrazoável e abusiva da presidente da República já está interferindo no resultado dos julgamentos”.
Para o presidente do Instituto dos Advogados do Brasil, Técio Lins e Silva, a demora “desarruma o princípio republicano”. “Os poderes são independentes, mas são harmônicos. Portanto não é republicano que o Executivo não cumpra com sua parte em relação ao Judiciário.”
Lins e Silva analisa que o momento político também é ruim. O governo federal enfrenta duras críticas e fala-se até em impeachment, e isso é “mais um elemento”, diz o presidente do IAB. Para a imagem da presidente também é ruim: “È desnecessário levar um pito do decano do Supremo Tribunal Federal. A presidente Dilma é uma das poucas pessoas que terão na biografia um carão do ministro Celso de Mello, um homem educadíssimo”, comenta Técio.
O presidente da seccional do Distrito Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, Ibaneis Rocha, tem opinião parecida. “É necessário que o Palácio do Planalto perceba que a nomeação se faz imperiosa porque se trata da mais alta corte de Justiça, responsável por assegurar a tripartição dos poderes, a higidez do processo legislativo e a garantia dos direitos fundamentais dos cidadãos frente ao Estado”, escreveu em artigo publicado no site Diário do Poder nesta sexta-feira (27/2).
Já o presidente do Instituto dos Advogados de São Paulo, José Horácio Halfeld Rezende Ribeiro, afirma que o caso reflete “indevida interferência do Executivo no Judiciário, decorrente da qualificada omissão da presidente da República”.
Efeitos

Para além das críticas institucionais, há efeitos práticos. O gabinete do ministro Dias Toffoli, por exemplo, contabiliza que no primeiro semestre recebia uma distribuição de 200 a 300 casos por mês, em média. No segundo, já sem Joaquim Barbosa, esse número subiu para cerca de 600 ao mês.

Outros dois gabinetes relataram situação parecida à revista Consultor Jurídico, mas pediram para não ser expostos na reportagem.
Há duas explicações. A primeira é que, se com a corte completa a distribuição é dividida por dez (o presidente não recebe processos), com uma ausência, nove ministros recebem a mesma quantidade de casos. E como a procura pelo Judiciário aumenta a cada ano, um ministro faz muita falta.
A outra explicação é que o ministro Ricardo Lewandowski, que suscedeu Joaquim na presidência do Supremo, estabeleceu como uma de suas metas zerar o estoque da distribuição. São os casos que chegam à Secretaria Judiciária do STF e ficam aguardando para ser distribuídos aos gabinetes.
Lewandowski ainda não atingiu a meta, mas foi sob sua gestão que a média de distribuição deu um salto. Em 2014, 72% dos casos recebidos pelo tribunal foram enviados aos gabinetes. Um ano antes, a média foi de 62%.

Para ministro Marco Aurélio, demora em indicação tem efeito "nefasto".elliQuadra atual

O vice-decano da corte, ministro Marco Aurélio, é um dos sempre críticos de quem ignora os reflexos da atuação de um poder em relação ao outro. Na sessão da quinta, ressaltou “como é nefasto atrasar-se a indicação de quem deve ocupar a cadeira”. Mas há outros problemas.

Na mesma sessão em que os dois mais antigos criticaram a presidente Dilma Rousseff, outros ministros estavam ausentes da sessão: Gilmar Mendes e Dias Toffoli.
Em entrevista à ConJur em dezembro de 2014, Marco Aurélio já criticava a ausência de colegas. Reiterou sua reclamação quanto ao atraso das sessões do Plenário — são marcadas para começar às 14h, mas nunca começam antes das 14h30 — e relatou estar preocupado com “a existência de cadeiras vazias no Plenário”.
Naquela ocasião, contou sobre uma discussão de inconstitucionalidade de lei do Rio de Janeiro que não pôde ser travada porque não havia oito ministros presentes. “À época da velha guarda dificilmente se tinha uma cadeira vaga.”
O ministro atribuiu a situação ao momento vivenciado pelo Brasil. “É uma quadra de abandono a princípios, de perda de parâmetros, de inversão de valores, em que o dito passa pelo não dito, o certo pelo errado. E o Supremo é a última trincheira da cidadania, ele deve dar o exemplo”, afirmou.

 é editor da revista Consultor Jurídico em Brasília.
FONTE: Revista Consultor Jurídico, 27 de fevereiro de 2015, 16h33



COMENTÁRIOS DE LEITORES

3 comentários

PARA REFLETIR

Marcos Alves Pintar (Advogado Autônomo - Previdenciária)

Esta frase do Ministro merece ser lida e relida, pois externa com propriedade a situação calamitosa do Estado brasileiro no momento:
.
“É uma quadra de abandono a princípios, de perda de parâmetros, de inversão de valores, em que o dito passa pelo não dito, o certo pelo errado. E o Supremo é a última trincheira da cidadania, ele deve dar o exemplo”

IRRELEVANTE

Marcos Alves Pintar (Advogado Autônomo - Previdenciária)

Dilma pouco se importa com o que pensa seus vassalos "juristas". A manutenção dele e de seu grupo do poder está garantida com os currais eleitorais.

CRIME DE RESPONSABILIDADE!

alvarojr (Advogado Autônomo - Consumidor)

Mais um.
Enquanto isso, conforme denuncia o decano do STF, ministro Celso de Mello, "essa omissão irrazoável e abusiva da presidente da República já está interferindo no resultado dos julgamentos".
Artigo 85, inciso II da Constituição da República:"São crimes de responsabilidade os atos do Presidente da República que atentem contra a Constituição Federal e, especialmente contra:
(..)
II - o livre exercício do Poder Legislativo, do Poder Judiciário, do Ministério Público e dos Poderes constitucionais das unidades da Federação".
Haverá quem diga que o dispositivo constitucional apontado fala em "ato" e não em "omissão".
Ora, tal distinção se restringe ao campo da semântica e não tem relevância jurídica alguma a partir do momento em que essa omissão é flagrantemente deliberada e tem como objetivo interferir no resultado de julgamentos do STF ou impedir que haja quórum para apreciação de matérias em que a derrota do Poder Público ou do setor financeiro (expurgos inflacionários) seja iminente.
"Só que, conforme já até disse o ministro da Justiça, José Eduardo Cardozo, 'não há pressa' para a indicação".
É uma boa questão a ser abordada pelos que refutam a existência de fundamento jurídico para o impeachment.
Se são incapazes de enxergar os fundamentos jurídicos para o impeachment, que ao menos não fechem os olhos para o apoio popular ao impeachment no dia 15/03.
Álvaro Paulino César Júnior
OAB/MG 123.168

Exame da OAB Câmara faz enquete sobre fim do exame de Ordem

Exame da OAB

Câmara faz enquete sobre fim do exame de Ordem

O presidente da Casa Eduardo Cunha é a favor do fim da prova e também da mudança na eleição do presidente da OAB.
sexta-feira, 13 de fevereiro de 2015
O site da Câmara dos Deputados está realizando uma enquete sobre o fim do exame de Ordem. Na manhã da quarta-feira, 18, a enquete estava em 62,44% a favor do fim do exame.

Dados extraídos no dia 18/2/15, às 12h
O atual presidente da Casa, Eduardo Cunha, é autor de um PL (2.154/11) que tem o objetivo de extinguir o exame para o exercício da profissão de advogado.
O PL foi apresentado por Cunha após ter sido destituído da função de relator da proposta do novo CPC, na qual enfrentou forte resistência da OAB por não ter formação jurídica.
Na justificativa, Cunha afirma que a obrigatoriedade do exame é "absurda" e cria uma "avaliação das universidades de uma carreira, com poder de veto".
Em 2012, o deputado apresentou à Câmara proposta para alterar as eleições para a diretoria do Conselho Federal da Ordem. O PL 4.174/12 estabelece que a eleição para a OAB obedeça ao disposto nas leis de inelegibilidade (LCs 64/90) e ficha limpa (135/10).
Além do fim do exame de ordem, Eduardo Cunha também defende o controle do TCU sobre as contas da Ordem.
Para votar na enquete, clique aqui.
FONTE MIGALHAS 

quinta-feira, 26 de fevereiro de 2015

Decisão judicial pode tirar WhatsApp do ar em todo o Brasil

POSTADO POR NAÇÃO JURÍDICA


Uma decisão da justiça do Piauí pode tirar o WhatsApp do ar em todo o Brasil. O juiz Luiz Moura Correia determinou que as empresas que fornecem acesso à internet bloqueiem o serviço de mensagens, que pertence ao Facebook.

A notícia foi primeiro publicada pelos sites O Globo e Época e depois confirmada a EXAME.com pela Secretaria de Segurança Pública do Piauí. Uma foto do mandado judicial expedido pela justiça do Piauí foi publicada no site da Época. O texto diz:

"Suspenda temporariamente até o cumprimento da ordem judicial, em todo território nacional, em caráter de urgência no prazo de 24 horas após o recebimento, o acesso através dos serviços da empresa aos domínios whatsapp.net e whatsapp.com, bem como todos os seus subdomínios e todos os outros domínios que contenhamwhatsapp.net e whatsapp.com em seus nomes e ainda todos números de IP (Internet Protocol) vinculados aos domínios já acima citados"

Esse mandado foi enviado à Telefônica Vivo e, supostamente, também a outras empresas de telecomunicações. O texto não informa qual seria o motivo para o bloqueio. O documento que EXAME.com recebeu da Secretaria de Segurança Pública do Piauí diz:

"A ordem judicial foi expedida em virtude de anterior descumprimento, por parte do provedor de aplicação de Internet WhatsApp, de outras determinações de caráter sigiloso do citado Juízo."

"Insta esclarecer, também, que os processos judiciais que originaram as referidas decisões tiveram início desde o ano de 2013, mas até a presente data os responsáveis pelo WhatsApp não acataram as ordens judiciais."

A decisão foi tomada em 11 de fevereiro e teria sido comunicada à Telefônica Vivo no dia 19. A empresa estaria, agora, numa batalha jurídica para cassar o mandado judicial.

Entramos em contato com a assessoria de imprensa da Telefônica Vivo, que prometeu nos enviar uma posicionamento da empresa. Vamos atualizar este texto assim que tivermos uma resposta.

Fonte: Exame 

Carro de Eike OAB-RJ pedirá afastamento do cargo de juiz que dirigiu carro de Eike

OAB-RJ pedirá afastamento do cargo de juiz que dirigiu carro de Eike


Postado por: Pedro Henrique de Oliveira Pereira \ 25 de fevereiro de 2015 

O presidente da Ordem dos Advogados do Brasil do Rio de Janeiro (OAB-RJ), Felipe Santa Cruz, anunciou nesta terça-feira (24) que vai pedir ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) o afastamento do juiz Flávio Roberto de Souza do cargo até que sejam apuradas as circunstâncias que o levaram a dirigir o Porsche Cayenne do empresário Eike Batista, apreendido pela Polícia Federal. O flagrante foi divulgado pelo jornal Extra. O advogado espera que o CNJ puna o juiz por sua conduta.

O juiz da 3ª Vara Criminal Federal do Rio conduz a ação em que o empresário é acusado de crimes financeiros e teve bens apreendidos em sua casa e na casa de sua ex-mulher Luma de Oliveira. O magistrado pediu ao Detran que uma Toyota Hilux e o Porsche Cayenne fossem transferidos provisoriamente para a Justiça Federal. A corregedoria da Justiça Federal abriu sindicância para apurar o uso do carro pelo magistrado.

“Queremos o afastamento do cargo enquanto o caso é investigado, afinal, ele tem direito a defesa, mas pedimos uma punição. E é inviável que ele continue à frente do caso do empresário”, disse.

O advogado disse que no início não acreditou que o juiz estivesse dirigindo o carro apreendido; depois, quando confirmou a informação, disse ter ficado estarrecido.

“Simplesmente o juiz que está conduzindo a investigação do maior drama financeiro já vivido no país, com grande impacto para milhares de famílias usa o carro que apreendeu. É tão estarrecedor que tem que cobrar do Judiciário uma iniciativa. Todo o sofrimento em torno desse drama acaba em galhofa com a atitude do juiz”, disse.

O advogado explicou que o Legislativo e Executivo são cobrados nas urnas, mas não o Judiciário.
“A falta de iniciativa para punir acaba criando juízes que se acham acima da lei. Estamos preparando uma peça e vamos pedir punição desse juiz ao CNJ. Mas ele devia ter a iniciativa de se afastar. O Judiciário tem que dar o exemplo”, declarou.

Felipe Santa Cruz explica ainda que caso o juiz seja punido, a maior punição que receberá será a aposentadoria com vencimentos integrais. Ele criticou a demora na elaboração de uma nova Lei da Magistratura para corrigir distorções.

“O Judiciário é o primeiro a entrar no regime de exceção e último a sair. Parece que o nosso Judiciário não saiu ainda da ditadura. Onde está a nova Lei de Magistratura? O Judiciário não dá início aos debates. A conduta desses juízes joga por terra a credibilidade”, afirmou.

Um ofício obtido pelo G1 mostra que o juiz Flávio Roberto de Souza pediu autorização ao Detran para que os dois carros que pertenciam ao empresário passassem a ser utilizados pela Justiça Federal e o Detran aceitou  a solicitação.

Ao G1, o procurador da República José Maria Panoeiro disse que a decisão de colocar os carros à disposição da Vara "não teve concordância do Ministério Público Federal".

Leilão é suspenso

O Porsche não consta na lista dos carros que iriam a leilão nesta quinta-feira (26), após uma série de apreensões na casa do empresário e de sua ex-mulher, no início do mês (veja FOTOS dos carros apreendidos). Nesta terça, o leilão foi suspenso pelo desembargador federal Messod Azulay, da Segunda Turma Especializada do TRF2.

O G1 tentou contato com o magistrado, mas, segundo assessores, ele estava em uma reunião e não pôde atender. Ao site da Veja, o juiz disse que os carros de Eike estavam sendo levados de sua casa para o pátio da Justiça Federal.

Na hora de sair do condomínio onde mora na Barra da Tijuca, ainda de acordo com a versão do juiz à revista, o motorista da Vara Federal dirigiria o outro veículo, o Hilux, que precisou ser rebocado. Por conta do problema, Flávio teria se oferecido para dirigir o Porsche até o local.

Em entrevista exibida no Fantástico, no último domingo (22), o magistrado promoveu polêmicas ao criticar o empresário. “Por que ele não vendeu a Lamborghini e pagou dívidas? Os filhos dele continuam viajando para o exterior, hospedando-se em hotéis cuja diária chega a R$ 5 mil e, entretanto, não pagam, por exemplo, dívidas dos carros deles, não pagam as multas de trânsito, não pagam o IPVA dos veículos. Então, eles continuam numa ostentação que é totalmente incompatível a quem tem dívidas bilionárias”, disse.

Fonte: G1 E NAÇÃO JURÍDICA 

ATÉ 30%- Honorários podem ser reduzidos por juiz se cláusula for abusiva

ATÉ 30%

Honorários podem ser reduzidos por juiz se cláusula for abusiva.





Na hora de decidir sobre o destaque de honorários, o juiz não pode examinar o contrato entre cliente e advogado apenas sob o ponto de vista de sua legalidade. Deve também apreciá-lo à luz dos princípios da boa-fé objetiva, da boa-fé contratual e da vedação ao enriquecimento sem causa. 

Afinal, o próprio Estatuto de Ética e Disciplina da Ordem dos Advogados do Brasil, em seu artigo 36, prevê que os honorários advocatícios devem ser pactuados com moderação. O fundamento, com base na jurisprudência, levou o Tribunal Regional Federal da 4ª Região a acatar, em parte, recurso de um advogado paranaense, inconformado com o indeferimentodo destaque de seus honorários na fase cumprimento de sentença de uma ação previdenciária.
No primeiro grau, a juíza-substituta Thais Sampaio da Silva, da 1ª Vara Federal de Curitiba, reconheceu que o destaque — previsto no artigo 22, parágrafo 4º, do Estatuto da Advocacia (Lei 8.906/94) — é direito subjetivo do advogado. 
No entanto, indeferiu o pedido na requisição de pagamento de sua cliente, porque o contrato prevê honorários de 40% — 30% acordado para atuação no primeiro grau e 10% em grau recursal. ‘‘A jurisprudência, no entanto, consolidou que o patamar de 30% é o limite máximo razoável referente aos honorários contratuais’’, explicou. Ela se apoiou num precedente do ministro Massami Uyeda, do Superior Tribunal de Justiça, em julgamento ocorrido em fevereiro de 2011 (REsp 155.200/DF).
No Agravo de Instrumento manejado contra esta decisão, o advogado alegou que a juíza invadiu, de forma indevida, o acordo feito com a cliente, ‘‘visto que, em nenhum momento, se está discutindo o percentual, mas apenas o destaque dos honorários previamente estabelecidos em contrato’’.
O relator do recurso, desembargador Carlos Eduardo Thompson Flores Lenz, da 3ª Turma, afirmou que não era o caso de indeferir totalmente o destaque, mas de limitá-lo a 30% do montante. Assim, os 10% que excederam este percentual devem ser buscados diretamente com o cliente, sem reserva. Em socorro do seu entendimento, citou a jurisprudência do desembargador Celso Kipper, que atua na 6ª Turma do TRF-4.
Diz Kipper, ao finalizar seu voto no Agravo 00.072.268.720.124.040.000, julgado em 18 de setembro de 2013: ‘‘Resumindo, tem-se a respeito do tema o seguinte panorama: a regra geral é a não intervenção do Poder Judiciário no contrato de honorários advocatícios. 

Contudo, tenho que se deve admitir a limitação do destaque da verba honorária contratual, até mesmo de ofício pelo juízo da execução, naquelas situações em que se mostrar imoderado o montante contratado, tendo como parâmetro máximo para tal verificação a impossibilidade de que a demanda resulte mais benéfica ao advogado do que ao próprio cliente’’. A decisão monocrática do desembargador Thompson Flores foi tomada na sessão do dia 19 de fevereiro.
Clique aqui para ler a decisão da juíza.
Clique aqui para ler o acórdão do desembargador Celso Kipper.
Clique aqui para ler a decisão do desembargador Thompson Flores.

 é correspondente da revista Consultor Jurídico 

FONTE: Revista Consultor Jurídico, 25 de fevereiro de 2015.


COMENTÁRIOS DE LEITORES


VIOLAÇÃO AO ESTATUTO DA OAB

deffarias (Assessor Técnico)

Nem uma coisa, nem outra, MAP. O juiz não invalidou cláusulas contratuais - embora tenha exercido juízo de abusividade dela -, mas apenas limitou o destaque autorizado pelo art. 22, § 4º, da Lei n. 8.906/94. A lei é expressa no sentido de que o juiz deve determinar o pagamento diretamente ao advogado. Não diz que ele deve determinar se achar conveniente os valores pactuados etc. Ele não tem poder discricionário sobre isso e, ao fazê-lo, violou o Estatuto da OAB.

NÃO HÁ SUBORDINAÇÃO ENTRE ADVOGADO E JUIZ

Marcos Alves Pintar (Advogado Autônomo - Previdenciária)

A questão a meu ver NÃO É de livre iniciativa, tal como coloca o colega Immanuel Kant (Advogado Sócio de Escritório). Todo contrato, inclusive os de honorários de profissionais liberais, está sujeito a vicios que ensejam sua anulação parcial ou total, a ser alegado em juízo APENAS por quem detém legitimidade. O contrato de honorários advocatícios, tal como a grande maioria dos contratos, PRESUME-ME válido até decisão judicial, convenção arbitral ou mesmo novo ajuste entre as partes que o modifique ou o anule. Quando se fala em "decisão judicial" que altere um contrato de honorários, no entanto, estamos a falar de uma decisão prolatada pelo juízo competente para apreciar a demanda, após ter sido estabelecido o contraditório e ampla defesa. Em suma o interessado terá que ingressar com uma ação e demonstrar por qual motivo o contrato não pode ser cumprido de tal forma, requerendo assim sua anulação total ou parcial. A parte contrária será ouvida, quando terá a oportunidade de rebater os argumentos do interessado, para só depois o juiz decidir. O juiz da causa na qual o advogado atuou, notadamente quando inexiste qualquer requerimento da parte, NÃO PODE, SOB HIPÓTESE ALGUMA, lançar qualquer consideração ou promover alteração de cláusulas contratuais. O juiz brasileiro perante o advogado da causa é apenas o juiz da causa. O magistrado não possui autoridade alguma por sobre a pessoa do causídico, nem pode influir na esfera jurídica do profissional da advocacia. A atuação do juiz nesses casos em matéria de honorários se resume a fixar os honorários de sucumbência, e nada mais, uma vez que de outra forma o advogado teria receio de bem atuar temendo que o juiz contrariado alterasse vingativamente seus honorários contratuais.

E A LIVRE INICIATIVA (PILAR REPUBLICANO) ONDE FICA?

Immanuel Kant (Advogado Sócio de Escritório)

Os embaraços criados por um Estado inchado em uma área em que as pessoas (capazes civilmente!) são livres para pactuar (é direito privado! Trata-se do vil metal!), fere de morte o delineamento substancial da livre concorrência e da livre iniciativa. É uma pena que tal Estado não detenha tamanha sanha para embaraçar os famigerados auxílios-moradia, auxílios-livros, auxílios-paletós, auxílios-porsches, etc. Tsc, tsc, tsc...
Fernando José Gonçalves (Advogado Sócio de Escritório - Civil)

Concordo em gênero, número e grau

O colega, DR. M.A.P., esgotou o assunto. Sem dúvida, fazer análise "e revisão" do contrato "de ofício" é deplorável.

Sem contraditório e ampla defesa

Marcos Alves Pintar (Advogado Autônomo - Previdenciária)

Vê-se que a criminalidade está assumindo o Poder Judiciário, na medida em que cada juiz decide como quer de acordo com seus próprios interesses, sem levar em consideração a lei. Ora, o Código de Processo Civil atual é claro quando diz que "Nenhum juiz prestará a tutela jurisdicional senão quando a parte ou o interessado a requerer, nos casos e forma legais". Para que um contrato de qualquer espécie seja declarado como nulo, total ou parcialmente, faz-se necessário um pedido por parte do interessado, quando será conferido à parte adversa todos os meios necessário a sua defesa. Somente com as alegações de ambas as partes, confrontradas com as provas pertinentes, é que se poderá chegar a uma conclusão segura sobre eventual abusividade. Nenhum juiz, JAMAIS, EM QUALQUER SITUAÇÃO terá condições de dizer de forma racional e ponderada se um contrato é abusivo ou não sem que todos os interessados sejam ouvidos e suas alegações levadas em consideração na decisão. Por outro lado, a alegação de que só poderia ser realizada a reserva de 30% do valor devido é uma norma editada pessoalmente pelo próprio juiz, uma vez que nenhuma lei ou norma legal faz essa ressalva. O que é mais lamentável nessa história toda é a total OMISSÃO do que foi um dia a Ordem dos Advogados do Brasil. Decisões tal como a aqui comentada, que estão se transformando em regra no Judiciário, visam estabelecer um ilegal controle por sobre o exercício da advocacia, de modo que a manutenção na atividade se torne inviável, e a OAB simplesmente nada faz.

SUPORTE A LITÍGIOS JURÍDICOS Conheça o poderoso sistema que já está no seu computador

SUPORTE A LITÍGIOS

Conheça o poderoso sistema que já está no seu computador

Esta coluna sempre tenta trazer novidades e tendências do uso de tecnologias da informação no campo jurídico.
 
Frequentemente fala-se aqui dos grandes volumes de informação no Direito, dos softwares, tecnologias e metodologias que estão disponíveis no exterior, geralmente em inglês.

Em alguns momentos pode parecer que a atividade do escritório ou gabinete somente será possível com a aquisição desta ou daquela ferramenta inovadora.
Então vou aproveitar e falar um pouco do que já existe e você provavelmente já usou, pelo menos um pouco, e das potencialidades que estão escondidas nas ferramentas que estão instaladas em seu computador.
Novamente poderei ser criticado por alguns colegas em razão da propaganda, mas vou utilizar como exemplo um computador com sistema operacional Microsoft Windows com a suíte de ferramentas para escritórioMicrosoft Office. Nos últimos anos a porcentagem de domínio de mercado desta plataforma vem caindo, por conta dos dispositivos móveis (Google Android e Apple IOS como sistemas operacionais) e das aplicações na nuvem (Google Docs por exemplo), mas, em dados de 2013, ainda representava aproximadamente 80% do parque mundial instalado.
Vamos tirar este computador da nuvem para não utilizarmos o Microsoft Office 365, que é a versão mais atualizada, a qual funciona como um serviço alugado (Software as a Service – SaaS). Também não utilizaremos uma rede interna, com servidor de arquivos, correio eletrônico e outros. Vamos pegar o computador simples, somente com Windows e Office, sem interessar a versão deles, pois desde muito tempo as funcionalidades mais importantes estão disponíveis.
Arriscaria dizer que a interface mais utilizada para a produção no mundo jurídico é o editor de texto, no nosso caso exemplificativo o velho Word.
O Word serve para digitarmos textos, é possível até escrever um livro ou uma tese com bibliografia e referências interligadas, fazer sumário automático e mais um monte de coisas. Se você encontrar um manual do Word por aí, ele terá mais de mil páginas facilmente.
O Word faz até tabela com cálculos automáticos, mas isso é a praia do Excel, uma planilha de cálculo. Você pode fazer desenhos no Word, mas é mais fácil executá-los no PowerPoint. O PowerPoint desenha gráficos, mas o Excel tem mais recursos para isso. A ideia é que cada aplicativo na chamada suíte de produtividade execute melhor tarefas ligadas à sua função principal. Posso fazer uma lista de clientes no Excel, mas o banco de dados é o melhor lugar para manipular um cadastro, logo no Access será possível encontrar facilidades para esta necessidade.
Um pacote profissional comum do Office contém, em resumo:

  • Word: Editor de textos;
  • Excel: Planilha de cálculos;
  • PowerPoint: Apresentações;
  • Outlook: e-mail, agenda e contatos;
  • Access: Banco de dados;
  • OneNote: Caderno de anotações.

Voltando ao Word, ao escrever uma peça processual é necessário o acesso a diversas informações que não são do texto em si, a exemplo do número do processo e das partes. Se estas informações estiverem no banco de dados será possível ligar a parte do texto que as cita ao registro do cadastro.

No caso de uma apresentação para o cliente, as mesmas partes do cadastro podem ser ligadas ao slide, bem como o valor das horas gastas que estão na planilha ligada ao mesmo cadastro pode gerar um gráfico no slide seguinte.

Esta interligação simples de informações possibilitará que ao incluir uma nova parte no banco de dados, ou ao se anotar mais uma hora de trabalho na planilha, todos os documentos que utilizam estas informações poderão passar a representa-las de forma automática.

Parece custoso para um processo, mas pense em 200, 2000, tudo interligado, e será possível concluir sobre o aumento de produtividade pela manutenção da informação de forma única e atualizada. Cada ferramenta cuidando do tipo de informação para o qual foi projetada.

Independente das ferramentas que estejam em seu computador, o quero defender é que a boa utilização daquilo que está disponível já pode representar saltos de produtividade e gestão de informações, sem que seja necessário tornar-se um nerd ou um geek. Um pequeno escritório ou gabinete pode ser gerido completamente com boas configurações nestas ferramentas.

Claro, é possível ir muito além, todas estas ferramentas possuem em comum uma linguagem de programação interna chamada VBA (Visual Basic for Applications). Esta capacidade permite a implantação personalizada de automações. Se para cada petição é necessário sempre colocar o nome das partes que estão no cadastro, o que é automático em nossa configuração, mas são 20 para hoje, então gravo a tarefa e depois indico para que o Word a repita para cada cliente que a base tiver para este processo e me avise depois que acabar. Outro exemplo seria criar uma apresentação para cada cliente no PowerPoint, com slides sobre movimentação processual e planilhas de custo. Faz-se uma e depois automatiza-se as outras. Mas isso já é para outro nível.
 é diretor de produção da i-luminas — suporte a litígios e consultor do escritório FeldensMadruga. . Professor da FGV in Company com a disciplina Engenharia do Conhecimento Jurídico. Doutor em Ciência da Informação pela Universidade de Brasília e mestre em Engenharia de Produção pela Universidade Federal de Santa Catarina.

FONTE: Revista Consultor Jurídico, 25 de fevereiro de 2015.

quarta-feira, 25 de fevereiro de 2015

Audiência de custódia começa em SP com resistência do Ministério Público


Audiência de custódia começa em SP com resistência do Ministério Público

O secretário da Segurança Alexandre de Moraes (no centro, com gravata vermelha), ao lado do presidente do TJ-SP, Renato Nalini (de gravata cinza), no lançamento do projeto.


A Justiça paulista deu início nesta terça-feira (24/2) às chamadas audiências de custódia, iniciativa que fixa prazo de 24 horas para o juiz receber presos em flagrante e avaliar se a medida é realmente necessária. O projeto pilotocomeçou no Fórum Ministro Mário Guimarães, no bairro paulistano da Barra Funda, com presos encaminhados por duas delegacias seccionais. Nas 25 audiências promovidas, 17 pessoas foram liberadas.
O modelo foi desenvolvido pelo Conselho Nacional de Justiça, em parceria com o Tribunal de Justiça de São Paulo e o Ministério da Justiça, mesmo com resistência do Ministério Público estadual. O órgão, que é obrigado a deslocar promotores em todas as audiências, recusou-se a assinar o termo de cooperação entre o Judiciário e o Executivo sobre o tema. O procurador-geral de Justiça Márcio Elias Rosa não compareceu ao lançamento.
A revista Consultor Jurídico apurou que Elias Rosa e o procurador-geral da República, Rodrigo Janot, estudam entrar com medidas judiciais contra as audiências de custódia. A Associação dos Delegados de Polícia do Brasil (Adepol) já foi ao Supremo Tribunal Federal, argumentando que o TJ-SP não tem competência para editar norma obrigando que a autoridade policial apresente o preso no prazo determinado.
A ideia do projeto é que, nessas 24 horas, o juiz entreviste o preso e ouça manifestações do seu defensor e do MP. A Defensoria Pública deve atuar na grande maioria dos casos — nesta terça, só um preso contou com advogado.
A instituição é favorável à nova iniciativa. Defensores apontam que o Brasil já havia se comprometido em tratados internacionais a evitar que o preso demore a ser ouvido. Além disso, entendem que o contato entre o preso e o juiz torna o processo “mais vivo”, permitindo a análise de informações e a apuração de problemas, como acusações de tortura.
Já o MP avalia que reunir tantos representantes com o juiz transforma um momento pré-processual em uma fase de prova. Um representante do órgão afirma que a polícia já era obrigada a informar prisões em flagrante em 24 horas, e a validade dessas medidas já era analisada por todos os órgãos nos gabinetes, sem a obrigação do encontro pessoal.
Processo acelerado

O presidente do TJ-SP, desembargador José Renato Nalini, defendeu no lançamento a importância da medida como valorização dos direitos fundamentais. “Vamos valorizar a liberdade, mas com Justiça. Os juízes não irão mudar a forma da análise, mas sim acelerar a sentença”, declarou.
Para o secretário estadual da Segurança Pública, Alexandre de Moraes, “esta é uma inovação para garantir os direitos constitucionais e otimizar a análise dos casos pelo juiz”. “Isso não significa que vamos prender ou soltar mais, mas sim acelerar o processo”, disse ele. Também estiveram presentes defensores públicos que atuam no fórum criminal.
Dentro da audiência

Enquanto, pela manhã, havia circulação de pessoas e câmeras por todos os lados, no período da tarde as salas de audiências estavam mais tranquilas. AConJur acompanhou o caso de um suspeito de tráfico de drogas, em uma das seis salas localizadas nos fundos do último andar do fórum. Servidores não sabiam informar se o público externo poderia participar, mas a juíza responsável pelo caso autorizou a entrada das quatro pessoas que bateram à porta.
Negro e com 29 anos, o homem chegou algemado e ficou numa cadeira, entre um defensor público e uma promotora de Justiça e à frente de um policial militar. 
A juíza disse que o preso poderia ficar em silêncio, mas ele concordou em falar. O homem foi questionado se já tinha passagem na polícia, se toma alguma medicação, onde mora, se é casado e tem filhos, por exemplo. No final, a magistrada atendeu solicitação do MP e converteu a prisão em flagrante em preventiva, pois o homem já tinha duas condenações anteriores e poderia trazer risco à ordem pública.
A audiência durou 30 minutos e foi gravada em vídeo. O homem foi ouvido em menos de dez, e boa parte do tempo restante foi gasto com problemas de quem ainda está se adaptando, como uma impressora sem configuração que impediu a impressão de documentos.
No total, foram destacados dez juízes do Departamento de Inquéritos Policiais e Polícia Judiciária (Dipo) e dois promotores para atuar nas audiências de custódia, enquanto a Defensoria separou sete defensores por dia para trabalhar especificamente com esses casos.
O CNJ divulgou que o horário de funcionamento será de 9 às 19 horas, de segunda a sexta-feira. Ao menos na estreia, servidores informaram que a polícia poderia entrar no fórum até as 16h30. Meia hora antes, porém, já foi avisado que as audiências do dia haviam terminado.
 é repórter da revista Consultor Jurídico.
FONTE: Revista Consultor Jurídico, 24 de fevereiro de 2015,