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segunda-feira, 9 de março de 2015

TRIBUNAL SE DECLARA INCOMPETENTE PARA JULGAR TRABALHADORA SUBSTITUTA DE CARTÓRIO


http://goo.gl/Rpxi8v | O TRT de Goiás negou recurso de uma auxiliar de escrevente de Cartório contra decisão de primeiro grau que declarou a incompetência absoluta da Justiça do Trabalho para analisar os pedidos decorrentes do período em que a trabalhadora atuou como substituta do tabelião interino do 1º Tabelionato de Protesto e Registro de Títulos e Documentos e Civil de Pessoas Jurídicas da Comarca de Goiânia. A Terceira Turma esclareceu que o órgão competente para analisar o caso é a Justiça Comum Estadual, pelo fato de que o vínculo que uniu a trabalhadora ao Estado de Goiás é de natureza jurídico-administrativa.

A relatora do processo, juíza convocada Silene Aparecida Coelho, explicou que o vínculo que uniu a obreira ao titular da serventia extrajudicial efetivamente era de cunho celetista. “Pois uma vez delegado o serviço público (serviços notariais e de registro) ao particular, cabe a este organizar e gerir os serviços administrativos da serventia, inclusive no que tange à contratação de empregados”, ponderou. Entretanto, ela destacou que no presente caso a obreira não pleiteia verbas decorrentes dessa relação empregatícia, mas pleiteia a remuneração dos dias em que atuou como substituta do tabelião interino, verbas proporcionais ao salário pago a ele.

Conforme os autos, com o afastamento cautelar do titular do Cartório, em virtude de Ação Civil por Improbidade Administrativa, foi nomeado interventor um servidor do Tribunal de Justiça de Goiás. A auxiliar de escrevente, que atuava no Cartório desde 1997, foi designada pelo diretor do Foro da Comarca de Goiânia para atuar como substituta do Tabelião interino por dois períodos de 10 dias, no mês de dezembro de 2013, para cobrir férias, e em fevereiro de 2014, por outras ausências e impedimentos.

A relatora do processo, juíza convocada Silene Coelho, concluiu que o vínculo que uniu a obreira ao Estado de Goiás é de natureza jurídico-administrativa, e não celetista, já que nos períodos em que atuou como substituta do tabelião interino foi na condição de preposta do Estado, designada pelo Tribunal de Justiça. “Isso porque, ao afastar cautelarmente o tabelião titular da serventia extrajudicial, o Estado reassumiu o serviço público que havia sido delegado ao particular, de modo que tanto o tabelião interino como sua substituta atuaram como prepostos do Estado”, esclareceu.

Assim, por unanimidade, a Terceira Turma reconheceu a incompetência da justiça trabalhista para análise da causa, ficando prejudicada a análise das demais matérias do recurso da trabalhadora. Os autos deverão ser remetidos ao setor responsável do Tribunal de Justiça de Goiás para distribuição a uma das Varas da Justiça Comum Estadual.

Processo: RO-0011357-24-2014.5.18.0013
Fonte: pndt.com.br

NÃO COMPETE À JUSTIÇA DO TRABALHO JULGAR COBRANÇA DE HONORÁRIOS DE ADVOGADOS


http://goo.gl/WjfJ5h | A relação entre o advogado e seu cliente não configura uma relação de trabalho, mas sim uma relação de consumo. Seguindo esse entendimento a 6ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG) negou provimento a um recurso no qual dois advogados exigiam a cobrança de honorários advocatícios.

Os advogados foram contratados pela empresa para atuarem em uma ação. Após serem destituídos da causa, os dois pediram que a Justiça bloqueasse parte dos valores que a empresa teria a receber de outra ação para pagar os honorários advocatícios devidos a eles.

Em primeira instância, o pedido foi negado. O juízo entendeu que a matéria não compete à Justiça do Trabalho. Inconformado os advogados recorreram ao TRT-3, que manteve a decisão de primeira instância.

Acompanhando o voto do juiz convocado Tarcísio Corrêa de Brito, a 6ª Turma do TRT entendeu que a Justiça do Trabalho não é competente para apreciar e julgar a demanda.

De acordo com ele, o contrato de prestação de serviços advocatícios envolve relação de consumo e, por essa razão, não se insere no conceito de "relação de trabalho", de forma a justificar a competência da Justiça trabalhista.

Baseado em jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho, o juiz explicou que o divisor de águas entre a prestação de serviço regida pelo Código Civil, caracterizada como relação de trabalho, e a prestação de serviços regida pelo Código de Defesa do Consumidor, caracterizada como relação de consumo, está no requisito da pessoalidade do trabalho executado, no qual não se busca apenas o serviço prestado, mas que seja feito pelo profissional contratado. Com informações da Assessoria de Imprensa do TRT-3.


Fonte: conjur.com.br

SÍNDICO PODE SER DESTITUÍDO COM VOTO DA MAIORIA EM ASSEMBLEIA DE CONDOMÍNIO

http://goo.gl/XvyHLB | A 3ª turma do STJ manteve acórdão do TJ/DF que confirmou a destituição da síndica de um condomínio residencial, conforme deliberado pela maioria dos condôminos presentes à assembleia-geral convocada especificamente para esse fim.

A síndica afastada do cargo recorreu ao STJ apontando divergência jurisprudencial com julgado do TJ/RS, que, interpretando o artigo 1.349 do CC, entendeu ser necessário o voto da maioria absoluta dos condôminos, e não apenas da maioria dos presentes à assembleia convocada para a destituição do síndico.

Diz aquele artigo que a assembleia poderá, "pelo voto da maioria absoluta de seus membros, destituir o síndico que praticar irregularidades, não prestar contas, ou não administrar convenientemente o condomínio".

O relator do recurso no STJ, ministro Paulo de Tarso Sanseverino (foto), reconheceu a existência da divergência jurisprudencial, mas entendeu que a expressão “maioria absoluta de seus membros" disposta no artigo 1.349 deve ser considerada com base nos membros presentes à assembleia.

Sujeito

Para ele, a expressão "maioria absoluta de seus membros" faz clara referência ao sujeito da frase, ou seja, o vocábulo "assembleia", e a interpretação teleológica da norma também leva à conclusão de que a aprovação da destituição se dá pela maioria dos presentes à assembleia, pois é através dela que se manifesta a vontade da coletividade dos condôminos.

Sanseverino lembrou que antes do CC/02, a destituição do síndico era disciplinada exclusivamente pela lei do condomínio (lei 4.591/64) e exigia o voto de dois terços dos condôminos presentes à assembleia especialmente convocada para tratar disso.

Ao negar provimento ao recurso, o relator destacou que a lei do condomínio não exigia destituição motivada, mas apenas a observância do rígido quórum de dois terços dos condôminos presentes, requisito que se justificava pela gravidade da medida.

Para o ministro, após a entrada em vigor do CC/02, que exige justificativa para a destituição, é plenamente aceitável a redução do quórum para a maioria dos presentes.

A decisão foi unânime.

Processo relacionado: REsp 1.266.016

Veja o voto do relator.

Fonte: Migalhas.com.br

sexta-feira, 6 de março de 2015

Homossexual tem direito a pensão alimentícia de ex-companheiro, julga STJ

Homossexual tem direito a pensão alimentícia de ex-companheiro, julga STJ
















As uniões estáveis entre homossexuais têm o mesmo regime jurídico protetivo conferido às dos casais heterossexuais. Com base nesse entendimento, a 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, em decisão inédita, considerou nesta terça-feira (3/3) que um dos parceiros pode pedir pensão alimentícia ao outro depois a separação.


A interpretação cria precedente para casos semelhantes. Anteriormente, o STJ já havia autorizado a partilha de bens na separação e o pagamento de pensão previdenciária no caso de morte de um dos parceiros da união homoafetiva.

A posição da 4ª Turma afastou a tese de impossibilidade jurídica do pedido adotada pelo Tribunal de Justiça de São Paulo e determinou o julgamento de uma ação cautelar de alimentos.

O recurso foi proposto pelo parceiro que alega dificuldade de subsistência, pois se recupera de hepatite crônica, doença agravada pela Aids, da qual é portador. Ele afirma que desde o fim da relação, que durou 15 anos, não consegue se sustentar de forma digna.

Após iniciar ação de reconhecimento e dissolução de união estável, ainda pendente de julgamento, o parceiro propôs ação cautelar de alimentos, que foi julgada extinta pelo TJ-SP em razão da “impossibilidade jurídica do pedido”.

O tribunal paulista entendeu que a união homoafetiva deveria ser tida como sociedade de fato, ou seja, apenas uma relação negocial entre pessoas, e não como uma entidade familiar. Tal entendimento, afirmou o relator do caso no STJ, Luis Felipe Salomão (foto), “está em confronto com a recente jurisprudência do Supremo Tribunal Federal e do STJ”.

O ministro destacou que o Código Civil de 2002, em seu artigo 1.694, prevê que os parentes, os cônjuges ou companheiros podem pedir uns aos outros alimentos, na qualidade de sujeitos ativos e passivos dessa obrigação recíproca, e assim “não há porque excluir o casal homossexual dessa normatização”.

De acordo com o relator, a legislação que regula a união estável deve ser interpretada “de forma expansiva e igualitária, permitindo que as uniões homoafetivas tenham o mesmo regime jurídico protetivo conferido aos casais heterossexuais”.

Igualdade
Salomão destacou julgamentos que marcaram a evolução da jurisprudência do STJ no reconhecimento de diversos direitos em prol da união homoafetiva, em cumprimento dos princípios de dignidade da pessoa humana, de igualdade e de repúdio à discriminação de qualquer natureza, previstos na Constituição.

Tais casos envolveram pensão por morte ao parceiro sobrevivente, inscrição em plano de assistência de saúde, partilha de bens e presunção do esforço comum, juridicidade do casamento entre pessoas do mesmo sexo, adoção de menores por casal homoafetivo, direito real de habitação sobre imóvel residencial e outros direitos.

Segundo Salomão, no julgamento da ADPF 132, o STF afirmou que “absolutamente ninguém, pode ser privado de direitos, nem sofrer quaisquer restrições de ordem jurídica por motivo de sua orientação sexual”.

Com a decisão da 4ª Turma, afastada a tese da “impossibilidade jurídica do pedido”, o julgamento do processo continuará no tribunal de origem, que vai avaliar os requisitos para configuração da união estável e a necessidade do pagamento da pensão.

Fonte: STJ E NAÇÃO JURÍDICA

Câmara aprova 'PEC da Bengala' em primeiro turno

Câmara aprova 'PEC da Bengala' em primeiro turno


A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (4/3), em primeiro turno, a PEC da Bengala. A Proposta de Emenda à Constituição 457/2005 aumenta de 70 para 75 anos a idade para a aposentadoria compulsória dos ministros do Supremo Tribunal Federal, dos tribunais superiores e do Tribunal de Contas da União.


O texto foi aprovado na noite desta quarta por 317 votos a 131, com 10 abstenções. Agora segue para a Comissão de Constituição e Justiça da Casa para que seja feita a redação da PEC. Depois, volta para o Plenário, onde será votado em segundo turno.

A PEC é motivo de grande preocupação do governo federal. Com a compulsória aos 70 anos, a presidente Dilma Rousseff indica seis ministros ao Supremo nos próximos quatro anos – contando com a vaga já existente deixada pelo ministro Joaquim Barbosa, até 2018, saem cinco ministros: Celso de Mello, Marco Aurélio, Ricardo Lewandowski, Teori Zavascki e Rosa Weber, nessa ordem.

Isso significa que até 2018 os governos do PT terão indicado 10 dos 11 ministros do Supremo. Só Gilmar Mendes terá sido indicado por outro governo, o do presidente Fernando Henrique Cardoso, do PSDB.

Com a aprovação da PEC, Dilma indica apenas um substituto para Joaquim Barbosa. Os demais poderiam ficar mais cinco anos na corte, e três das cinco indicações ficariam para o presidente que suceder o sucessor de Dilma Rousseff.

A possibilidade, agora mais provável que nunca, preocupa o governo porque muda todo o planejamento da presidente para o Supremo. Se Dilma podia se planejar para indicar seis nomes, inclusive contemplando indicações de outros partidos e de aliados, com a mudança, ela só terá uma pessoa para levar ao Supremo.

Por isso ganham força nomes diretamente ligados ao governo, como o do ministro da Justiça, José Eduardo Cardozo, e o advogado-geral da União, Luis Inácio Adams. Ultimamente, Adams tem sido mais cotado na bolsa de apostas ao STF. Circula em Brasília a informação de que a presidente se comprometeu com ele de indicá-lo ao Supremo, mas somente na última vaga. PEC aprovada, a vaga de Joaquim Barbosa passa a ser a última.

Há muitas críticas à PEC. Recentemente, o ministro do STF Luís Roberto Barroso, externou algumas delas. Segundo ele, a aprovação do texto “não é boa para o país”. Um dos problemas é tornar a magistratura “menos atrativa”, já que demoraria mais para a maioria dos ministros em atividade aposentarem, travando toda a mobilidade da carreira nas instâncias locais.

Durante a votação em primeiro turno, a deputada Jandira Feghali (PCdoB-RJ) chegou a acusar a PEC de “casuísta” e votou para que o texto não fosse incluído em pauta. O governo votou pela liberação do texto à discussão.

Fonte: Conjur e NAÇÃO JURÍDICA

Advogado está proibido de protestar há dois anos


Advogado está proibido de protestar há dois anos

Ricardo Fraga está impedido pela Justiça de manifestar-se perto de uma construção e mencioná-lo no Facebook ou em qualquer outro site


Publicado por Carolina Salles - 
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Advogado est proibido de protestar h dois anos
O advogado Ricardo Fraga (foto acima) não pode pendurar um cartaz ou falar em um megafone a menos de um quilômetro de um prédio em construção na Vila Mariana, zona sul de São Paulo. Fraga também está proibido de escrever sobre a construtora Mofarrej no Facebook ou em qualquer outro site. Se escrever sobre o assunto, será multado em 10 mil reais.
Há dois anos, Fraga não pode se manifestar plenamente sobre as três torres de 27 andares que sobem em uma das últimas áreas verdes da região. A primeira decisão, a pedido da construtora, foi tomada por um juiz do Tribunal de Justiça de São Paulo em 6 de março de 2013. Desde então, a proibição está mantida.

A disputa começou quando Fraga colocou uma escada em frente ao muro da construção. Dali, os moradores podiam ver as fundações do prédio que começava a ser construído. “Não fiz aquilo para barrar obra nenhuma. Queria fazer uma reflexão sobre a cidade e as consequências da verticalização nela, ” lembra Fraga.
Durante quase dois anos, moradores da região se revezaram em frente à construção. Aqueles que subiam na escada eram convidados a desenhar seu próprio ideal de cidade. Os papeis eram então pendurados em um “varal de desejos”. Com a atenção que ganhou na região, o movimento foi batizado como “O outro lado do muro, fez uma página no Facebook e conseguiu um abaixo-assinado contra a obra, com mais de 5 mil assinaturas.

Alguns moradores mais antigos, ao subir na escada, lembraram da existência de um córrego no local, que aparecia molhado mesmo em dias sem chuva. A partir de então, a campanha começou a argumentar que o prédio descumpria a legislação ambiental, já que estava sendo feita sobre o rio Boa Vista, já canalizado. A defesa da construtora alegava a inexistência do rio.
Devido à mobilização, o alvará da obra foi suspenso duas vezes e o Ministério Público abriu um inquérito para investigar possíveis irregularidades. 

Pela regra doCódigo Florestal, haveria um limite de 30 metros construir no entorno das águas. Pelo código de obras da cidade, seriam somente dois metros de cada lado.
Mas a mobilização teve fim em março de 2013, quando a construtora entrou com uma petição pedindo que Fraga parasse de “praticar qualquer ato que cause embaraço ao desenvolvimento e à comercialização das unidades do empreendimento”. A petição também pedia ao juiz que determinasse que ele encerrasse o grupo “O outro lado do muro” e “não criasse qualquer novo sítio, blog, página, etc. Com essa mesma finalidade”. O advogado argumentava na peça que “a conduta do réu em muito se distancia do altruísmo, sendo impulsionada por razões inconfessáveis e por suas pretensões políticas”.
O juiz concedeu uma liminar, em menos de 24 horas, acatando a petição da construtora. “Antes de conceder a liminar, o juiz poderia ao menos ter me ouvido”, diz Fraga. “Em qualquer lugar do mundo, isso [o pedido da construtora] seria motivo de chacota, um motivo de absurdo. A forma como a petição foi montada, as calúnias que ela tinha.”
Fraga também disse que não conseguiu dialogar com a construtora antes disso. “Eu entrava em contato, falava com os corretores, mas eles nunca deram retorno. A proprietária do imóvel sempre prometeu que escutaria a comunidade, mas isso nunca foi feito. A gente tentava dialogar, mas nunca me receberam”, diz o ativista.

Em 15 de maio, o Tribunal de Justiça decidiu manter a decisão. A única mudança foi a restrição física imposta contra Ricardo: de um quilômetro, diminuiu para um quarteirão. Quase um ano e meio depois, em setembro de 2014, o juiz de primeira instância deu sua decisão final. A restrição voltou a ser de um quilômetro.

A condenação de Fraga, diz a advogada Camila Marques da ONG Artigo 19, é inédita no Brasil. “Existem muitos precedentes no que diz respeito à censura no âmbito digital, à retirada de conteúdo. Mas o caso dele se diferencia porque é censura de protestos online", explica. A ONG ajuda a organizar um protesto que deve acontecer para lembrar os dois anos do caso na tarde da sexta-feira 5.

Liberdade de expressão
Apesar de Ricardo estar impedido de protestar, os advogados da empresa e os juízes repetem em suas peças que esta não se trata de uma questão de liberdade de expressão. “O direito de expressão do réu encontra limites no direito de propriedade e livre iniciativa da autora [a construtora], ” escreveram na petição os advogados Marcelo Terra e Danilo Magnane Santis.

Por e-mail, o atual advogado da empresa, Daniel Gustavo Magnane Sanfins, disse que o “Poder Judiciário reconheceu o manifesto abuso de direito com que se portava o Sr. Ricardo Fraga Oliveira, que muito ultrapassou o direito de livre manifestação, afrontando o direito de terceiros e causando graves prejuízos à Mofarrej”. Segundo ele, a empresa ergueu “empreendimento absolutamente regular e que conta com todas as licenças e autorizações do Poder Público”.
Já o juiz Adilson Aparecido Rodrigues Cruz escreveu na sua decisão que “a questão dos autos não é sobre a liberdade do indevassável pensamento, pluriforme e íntimo, mas da viabilidade do exercício desse direito”.

Camila Marques diz que “o juiz deveria balancear esses dois diretos e ver se de fato a liberdade de expressão estaria impedindo o empreendimento”. Segundo ela, isto não acontecia no caso e não haveria razão para impedir a manifestação do advogado. “Ele tinha um objetivo muito maior que causar um dano, que era discutir uma questão do espaço urbano”, diz a advogada da organização que acompanha o caso.
Fraga agora aguarda o julgamento dos recursos. Primeiro, no Tribunal de Justiça e, depois, em uma corte superior. Para Camila, este é um caso que deve ajuda a mostrar a postura do País em relação à liberdade de expressão. “A questão de censura digital vem ganhando força. O Brasil tem um papel chave, na medida em que aprovou o Marco Civil, mas ao mesmo tempo a gente tem uma contradição interna como esta.”

Nos anos de espera, Fraga expandiu suas atividades de militante. Ele se candidatou ao conselho da Vila Mariana, em dezembro de 2013, quando foi o candidato mais bem votado da região, com 268 votos. Porém, como o conselho é somente consultivo, ele não tem poder de impor ações ou novas políticas à prefeitura.

Apesar das derrotas na Justiça, Fraga já vê consequências positivas do movimento. “Logo depois surgiram novos movimentos, surgiu uma rede de novos parques em São Paulo, e estive bem ativo nesta questão do parque Augusta” diz o advogado, se referindo ao movimento que pedia a criação de um parque no centro da capital paulista [link]. “Hoje, vendo retrospectivamente, acredito que o movimento serviu como reflexão. Em decorrência do movimento, da perplexidade com a violência que a empresa atuou, acho que o caso também teve boas consequências.”

Advogado est proibido de protestar h dois anos

Carolina Salles
Direito Ambiental
Mestre em Direito Ambiental.



3 votos
Esse texto me lembra muito bem: Será que estamos vivendo em uma nova Corea do Norte...Onde fica a liberdade de um povo? absurdo.

3 votos
Censura digital contra o meio ambiente, que absurdo e que vergonha! Isso é apenas o início....

2 votos
Poder econômico falando mais alto e o meio ambiente pagando a conta.