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quarta-feira, 11 de março de 2015

Usina é condenada por esconder trabalhadoras no mato durante fiscalização


Usina é condenada por esconder trabalhadoras no mato durante fiscalização.


Empregada foi mantida dentro da mata para fugir da fiscalização do Ministério Trabalho e Emprego. Ela e 28 outras trabalhadoras ficaram escondidas por aproximadamente cinco horas dentro do canavial, sem água potável, refeição e sanitário.


Fonte: TST



A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a Usina São Paulo Energia e Etanol S.A. a pagar indenização por dano moral a uma empregada que foi mantida dentro da mata para fugir da fiscalização do Ministério Trabalho e Emprego. Ela e 28 outras trabalhadoras ficaram escondidas por aproximadamente cinco horas dentro do canavial, sem água potável, refeição e sanitário.

A trabalhadora prestou serviço na usina, no Município de Porteirão (GO), de maio a outubro de 2012. No processo, a empresa reconheceu que, quando ocorreu a fiscalização do Ministério — em junho de 2102 — os empregados eram transportados em veículo impróprio e não tinham instalações sanitárias adequadas. No entanto, alegou que, ao tomar conhecimento das irregularidades, paralisou suas atividades até a situação ser normalizada.

O Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (GO) havia absolvido a empresa da indenização por dano moral.  O TRT, embora registrando que os trabalhadores "foram deixados no campo, próximos à mata, meio escondidos para fugirem da fiscalização", entendeu que não houve dor moral indenizável, e considerou que a prova testemunhal "não foi suficiente para demonstrar que essa situação tenha trazido um sofrimento insuportável ou uma dor moral contundente capaz de ensejar uma indenização".

No entanto, para a Oitava Turma do TST, a culpa da empresa se caracteriza pela própria situação gerada e dispensa comprovação, razão pela qual não se poderia atribuir à empregada o ônus de comprovar o dano. Para o ministro Márcio Eurico Vitral Amaro, relator do processo no TST, "é inegável o ato ilícito". "Esconder os empregados no mato para burlar a fiscalização, seja de que natureza for, é um ato, por si mesmo e pela intenção nele manifestada, que não deixa dúvida quanto à lesão sofrida", concluiu.

Seguindo o voto do relator, a Turma acolheu recurso da trabalhadora rural e reestabeleceu sentença que condenou a Usina a pagar uma indenização de R$ 6,8 mil.
Processo: RR-3033-40.2012.5.18.0102

terça-feira, 10 de março de 2015

Nova regra permite cancelar contrato com a sua operadora de telefonia pela internet

Nova regra permite cancelar contrato com a operadora pela internet

Postado por: Pedro Henrique de Oliveira Pereira \ 9 de março de 2015 .









Começam a valer nesta terça-feira, 10, as novas regras do Regulamento Geral de Direitos do Consumidor dos Serviços de Telecomunicações. Segundo o novo código, o cliente poderá cancelar automaticamente seu plano pela internet e a rescisão do contrato deve ser processada no site sem a intervenção de um atendente.

As operadoras deverão também disponibilizar nos próprios sites uma área com informações como o perfil de consumo, cópia do contrato e os boletos de cobrança do plano assinado. Gravações com as solicitações do consumidor deverão ser mantidas por, no mínimo, 90 dias e também poderão ser acessadas no site. Essa área poderá ser acessada mediante login e senha, que devem ser informados no ato da compra do plano.

No portal devem estar disponíveis os documentos de cobrança dos últimos seis meses, relatório detalhado dos serviços prestados no período, mecanismo de comparação de planos de serviços e ofertas promocionais, além de histórico de demandas no último semestre.

Confira outras mudanças:

 As operadoras deverão oferecer na internet um mecanismo de comparação de planos de serviços e ofertas promocionais;

Sempre que o consumidor questionar o valor ou o motivo de uma cobrança, a empresa terá 30 dias para resposta. Senão, terá de automaticamente corrigir a fatura (caso ela não tenha sido paga) ou devolver em dobro o valor questionado (caso a fatura tenha sido paga). O consumidor pode questionar faturas com até três anos de emissão;

As operadoras não podem enviar mensagens de cunho publicitário, a não ser que o consumidor autorize previamente;
Além do acesso à integralidade da oferta, o cliente deve receber um sumário claro com destaque às cláusulas restritivas e limitadoras no ato da contratação;

É importante lembrar que, em caso de descumprimento das regras o consumidor deve denunciar a operadora à Anatel. Lembre aqui como reclamar do serviço prestado.

Judiciário não deve interferir em mérito de punição aplicada pela OAB

Judiciário não deve interferir em mérito de punição aplicada pela OAB

Postado por: Editor NJ \ 9 de março de 2015.
















Não compete ao Poder Judiciário substituir decisão punitiva adotada por órgão disciplinar administrativo sem que haja prova inequívoca de desrespeito ao devido processo legal, ou evidências de desproporcionalidade entre a infração e a pena imposta.


Com esse entendimento, a 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região negou provimento à apelação de um advogado que tentava anular as penas a ele impostas pela seccional de São Paulo da Ordem dos Advogados do Brasil, por ter retido crédito de ex-cliente recebido junto à Justiça Trabalhista.

Após reclamação do ex-cliente para a OAB-SP, o advogado respondeu processo disciplinar que culminou com a condenação. Em seguida, o advogado ingressou com uma ação no Judiciário a fim de obter a nulidade do processo administrativo-disciplinar que sofreu, bem como a condenação da OAB-SP ao ressarcimento de danos morais e materiais.

A decisão de primeira instância julgou improcedente o pedido, aduzindo que "o fato de ter o autor pagado a ex-cliente, após mais de dois anos do recebimento do dinheiro, e o valor ínfimo pago não afastam a caracterização da infração disciplinar, como foi bem decidido em instância recursal da OAB-SP”. Após a decisão, o advogado apelou.

O relator do processo no TRF-3, desembargador federal Johonsom Di Salvo, afirmou que ao Poder Judiciário cabe o controle do ato administrativo apenas em relação aos aspectos da legalidade, não podendo a Justiça interferir nas razões administrativas de decidir.

“A suficiência ou não de provas para a condenação na esfera administrativa disciplinar é questão relacionada ao ‘mérito administrativo’, que só pode ser analisada por aquela própria esfera, sendo vedado ao Judiciário, nos termos da já pacificada jurisprudência pátria, interferir no mérito do ato administrativo-disciplinar”, finalizou. O voto do relator foi seguido por todos os demais integrantes da Turma.

Fonte: TRF- 3ª Região


FONTE: NAÇÃO JURÍDICA

LEGITIMIDADE ADMINISTRATIVA Juiz federal nega indenização de R$ 218 mi a pescadores afetados por Belo Monte

LEGITIMIDADE ADMINISTRATIVA

Juiz federal nega indenização de R$ 218 mi a pescadores afetados por Belo Monte.



Atos administrativos são presumidamente legítimos, verídicos e legais. Assim, quem alegar irregularidade de ato estatal deverá prová-la nos autos do processo. Foi o que decidiu o juiz Arthur Pinheiro Chaves, da 9ª Vara Federal de Belém, ao negar pedido de indenização dos pescadores de Altamira (PA) contra o Ibama e a Norte Energia, responsável pela construção e operação da Usina de Belo Monte.
A ação foi movida pela Colônia de Pescadores Z-57 de Altamira, que representa cerca de 1.200 pescadores que exercem sua atividade no Rio Xingu. Na inicial, eles alegam que as obras de Belo Monte impossibilitarão qualquer atividade de caça, pesca e transporte no Rio Xingu, em um raio de 50 km do canteiro de obras.
A associação também afirmou que a construção tornará a água do rio imprópria para consumo e para a reprodução e o desenvolvimento dos peixes, e apontou que o lixo produzido no acampamento dos trabalhadores está sendo despejado em Altamira, sem qualquer tratamento ou cautela na escolha do lugar.
Com base nesses argumentos, a colônia de pescadores pediu, em tutela antecipada, a proibição do transporte do lixo até Altamira, e, no mérito, indenização de R$ 218 milhões por perdas e danos.
Em contestação, a Norte Energia sustentou que as obras não causam impacto imediato à atividade pesqueira. O consórcio afirmou que possui diversos planos de mitigação dos riscos sociais e ambientais do empreendimento, e que eles preservam a qualidade da água e a vida selvagem.
Ao analisar o caso, Chaves indeferiu a antecipação da tutela, entendendo não estarem presentes os requisitos do fumus boni iuris e periculum in mora. Quanto ao mérito, o juiz, citando o artigo 334, IV, do Código de Processo Civil, afirmou que os atos administrativos — como a Licença de Instalação 795/2011, que autorizou a construção de Belo Monte — gozam de presunção de legitimidade, veracidade e legalidade. Assim, cabe ao autor da ação provar a irregularidade deles — algo que a colônia de pescadores não fez, segundo Chaves.
Para o juiz, as alterações nos padrões de pesca serão temporárias (apenas durante a construção da usina) e localizadas (somente no entorno da obra). Com isso, nem a navegação nem a pesca serão interrompidas na totalidade do Rio Xingu.
“Dessa feita, entendo que os pescadores representados pela parte autora poderão se locomover e exercer suas atividades de pesca na Volta Grande, bem como em outros trechos do Rio Xingu, tanto durante a fase de implantação como na de operação da usina, não havendo razões, por ora, que justifiquem a suspensão das obras de instalação da UHE Belo Monte”, opinou Chaves.
Fundamentado nesses argumentos, o juiz indeferiu o pedido dos pescadores, e assegurou o normal prosseguimento das obras da Usina de Belo Monte.
Clique aqui para ler a íntegra da decisão da 9ª Vara Federal do Pará.
Processo 0034557-02.2011.4.01.3900
 é repórter da revista Consultor Jurídico.

FONTE:Revista Consultor Jurídico, 9 de março de 2015.

CHEQUE FURTADO Estelionato só se caracteriza quando vítima tem prejuízo, diz TJ-RS

CHEQUE FURTADO

Estelionato só se caracteriza quando vítima tem prejuízo, diz TJ-RS.



Se a vítima não foi induzida a erro, tampouco houve obtenção de vantagem patrimonial ilícita em prejuízo alheio, não se pode falar em estelionato. O fundamento levou a 7ª. Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul a aceitar Apelação de um homem condenado por tentativa de estelionato no interior do Estado.
Ele tentou abastecer seu carro pagando com cheque que furtara, mas a compra não se consumou porque o dono do posto percebeu a irregularidade na grafia e avisou a polícia.
A relatora do recurso na corte, desembargadora Jucelana Pereira dos Santos, disse que a prova produzida nos autos não é suficiente para demonstrar que o réu induziu ou manteve alguém em erro (elementar do tipo do estelionato). É que, apesar de ter lançado mão de meio fraudulento, tentar pagar com cheque furtado, ele não causou prejuízo ao dono do posto.
A julgadora citou jurisprudência da própria câmara, da lavra do desembargador José Conrado Kurtz de Souza. O acórdão registrou o seguinte: ‘‘Caso em que a vítima, conhecedora da grande probabilidade de o cheque dado para o pagamento das mercadorias possuir origem ilícita, não o aceitou, tendo ela, inclusive, avisado o proprietário da cártula a respeito do fato, o qual confirmou a subtração de seu talão de cheques. Ausente prova da indução da vítima em erro, faz-se impositiva a absolvição".
Por consequência, o réu foi absolvido com base no artigo 386, inciso III, do Código de Processo Penal, já que o fato noticiado na denúncia não constitui infração penal. O acórdão foi lavrado na sessão de julgamento realizada dia 26 de fevereiro.
Letra diferente

A denúncia aponta que o réu, em companhia de um comparsa, tentou abastecer o seu veículo apresentando cheque furtado, preenchido, no valor de R$ 350. Só não conseguiu o seu intento porque o dono do estabelecimento conhecia a titular da conta e viu que não letra não conferia. Ele ligou para o marido da vítima e confirmou que o cheque fora furtado e preenchido por terceiro.

Com a recusa do cheque, os dois deixaram o posto, e o dono acionou a Brigada Militar. Mais tarde, ambos foram localizados com mais dois cheques (todos preenchidos), além de cartões bancários da mesma vítima. Acabaram presos em flagrante. Posteriormente, tiveram sua prisão preventiva revogada.
Com base no Boletim de Ocorrência, a Promotoria de Justiça apresentou denúncia contra os acusados. Eles foram denunciados por tentativa de estelionato com ajuda de outra — artigo 171, caput, combinado com o artigo 14, inciso II, na forma do artigo 29, caput (todos do Código Penal). No curso do processo, houve a cisão do feito, permanecendo neste apenas um dos réus.
Sentença condenatória

A juíza Ana Paula Della Latta, da Vara Judicial da comarca de São Marcos (RS), escreveu na sentença que a prova e a autoria do delito atribuído ao réu pelo Ministério Público ficaram evidenciados nos autos. O réu, assinalou, admitiu, na fase de interrogatório, que furtou os cheques do interior do veículo da vítima, preencheu-os e tentou passá-los adiante. O relato foi corroborado pelo depoimento dos policiais que efetuaram a apreensão do veículo e a prisão dos denunciado e seu comparsa.

Com isso, julgou procedente a denúncia do MP, nos termos em que apresentada. O réu acabou condenado a 4 meses e 20 dias de reclusão, em regime inicial aberto. Na dosimetria, a pena privatiza de liberdade foi substituída por restritivas de direitos, consistente na prestação de serviços à comunidade (uma hora de trabalho por dia de condenação). A julgadora o condenou, também, à pena pecuniária de 10 dias-multa — à razão de 1/30 do salário-mínimo vigente à época dos fatos.
 Clique aqui para ler o acórdão.


 é correspondente da revista Consultor Jurídico no Rio Grande do Sul.


FONTE: Revista Consultor Jurídico, 9 de março de 2015.

CONDUTA DISCRIMINATÓRIA Empresa não pode exigir carta-fiança para admitir empregado

CONDUTA DISCRIMINATÓRIA

Empresa não pode exigir carta-fiança para admitir empregado.

Resultado de imagem para carta de fiança

A exigência de carta-fiança como condição para a contratação de trabalhador é conduta abusiva e discriminatória. Por isso, a 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região manteve sentença que condenou uma rede de lojas de eletrodomésticos a pagar indenização a uma ex-funcionária.
O documento previa a responsabilização de dois fiadores, solidariamente com a empregada, no caso de débitos, faltas, perdas ou quaisquer prejuízos no manejo de recursos financeiros da empresa, até o limite de R$ 5 mil.
No acórdão, os desembargadores arbitraram o valor da indenização em R$ 20 mil, mas um acordo posterior ao julgamento, proposto pela empresa e aceito pela empregada, reduziu este montante para R$ 13 mil. Além da indenização, foi decretada a nulidade do documento. Não cabem mais recursos.
O processo
Na petição inicial, a autora da reclamatória afirmou que a empregadora, já durante o contrato de trabalho, ameaçou executar a carta-fiança caso não firmasse recibos inexistentes de adiantamentos de salário. Diante disso, após ser despedida, solicitou a nulidade do documento e a reparação por danos morais.

Em julgamento de primeira instância, o juiz Artur Peixoto San Martin, da 1ª Vara do Trabalho de Gramado, considerou procedentes as alegações. Conforme registrou na sentença, a Consolidação das Leis do Trabalho prevê hipótese de desconto no salário caso ocorram eventos que tragam prejuízos ao empregador e que tenham sido provocados intencionalmente pelo trabalhador.
No entanto, exigir carta-fiança para a mesma hipótese caracteriza abuso de direito. San Martin ressaltou, também, que a posse da carta-fiança por parte da empresa, mesmo após a extinção do contrato de trabalho, poderia inibir o ajuizamento de ações trabalhistas, em violação ao direito de acesso à Justiça, consagrado pela Constituição Federal de 1988.
Ainda segundo o juiz, exigir responsabilidade de terceiros e do próprio trabalhador em eventos no manejo do caixa da empresa significa transferir a outros os riscos do empreendimento, possibilidade proibida pelos artigos 2 e 3 da CLT. Já quanto ao dano moral, San Martin entendeu que a exigência presumiu a desonestidade da trabalhadora antes mesmo de ser contratada, em violação à sua honra e dignidade. Com informações da Assessoria de Imprensa do TRT-4.
Clique aqui para ler o acórdão.

FONTE: Revista Consultor Jurídico, 9 de março de 2015

segunda-feira, 9 de março de 2015

INACREDITÁVEL ==LUCIANO HUCK SOBRE POLÊMICA COM CAMISETA INFANTIL: 'DESCULPE O VACILO'


http://goo.gl/VZyyRd | Nesta sexta-feira, 6, Luciano Huck usou o Facebook para falar sobre a polêmica que aconteceu esta semana envolvendo sua grife, a Use Huck, que vendia em seu site uma camiseta infantil com a frase "Vem ni mim que eu tô facin". Após denúncia, o Ministério Público do Rio de Janeiro decidiu instaurar procedimento para apurar a venda da peça.





Assim como o estilista Rony Meisler, CEO do Grupo Reserva, sócio de Huck na marca, já havia dito através de um comunicado, o apresentador afirmou que foi um erro humano. "Mas não quero aqui me eximir de culpa (...) Não posso garantir que falhas humanas (de minhas equipes, parceiros e as minhas próprias) e de máquinas nunca voltarão a acontecer, mas posso sim me comprometer aqui assumindo o compromisso de que farei absolutamente tudo ao meu alcance para que erros desse tipo não se repetirão", diz um trecho. Confira na íntegra:

"Essa semana vivi uma situação que me deixou muito chateado e que me faz vir a vcs pedir desculpas. Por uma grave falha operacional da marca de camisetas que leva meu nome, uma estampa direcionada ao púbico adulto foi lamentável e idevidamente replicada num modelo infantil. Apesar da empresa para a qual licencio meu nome ter detectado a falha, retirado a estampa do site e também se desculpado publicamente, o fato gerou desconforto e indignação em um número razoável de pessoas entre as quais me incluo. Mas não quero aqui me eximir de culpa. Acho que errei por não ter criado mais mecanismos para zelar pelos processos e evitar que falhas desse tipo pudessem acontecer. Poderia ficar aqui argumentando sobre o trabalho que tento fazer para fortalecer os valores em que acredito e que nada tem a ver com a mensagem equivocada que a tal falha gerou, mas prefiro pedir humildemente desculpas a quem se sentiu ofendido pelo ocorrido. Não posso garantir que falhas humanas (de minhas equipes, parceiros e as minhas próprias) e de máquinas nunca voltarão a acontecer, mas posso sim me comprometer aqui assumindo o compromisso de que farei absolutamente tudo ao meu alcance para que erros desse tipo não se repetirão. Sei bem que meu nome e o que tento todos os dias construir de positivo em torno dele, só tem algum sentido em função da confiança que milhões de pessoas depositam em mim há vários anos. Mais uma vez me desculpem pelo vacilo... Abraços e beijos a todos. Luciano".



Na terça, 3, a polêmica sobre a camiseta mobilizou internautas que criticaram a frase estampada na blusa criada pela grife por conta do carnaval. Huck - que na ocasião preferiu não se manifestar - chegou a parar entre os tópicos mais comentados do Twitter no Brasil. Após as críticas, o site da grife chegou a ficar fora do ar e cerca de uma hora depois voltou sem o produto à venda.

"É comum em e-commerce que as artes das estampas sejam aplicadas posteriormente sobre fotos dos modelos com camiseta branca, conforme o exemplo abaixo. Por erro nosso, todas as artes de carnaval (inclusive e infelizmente, esta arte) foram aplicadas sobre a coleção infantil e disponibilizadas no site sem a devida revisão. Assim que percebemos esse lamentável erro, imediatamente retiramos a imagem do ar e decidimos escrever essa carta para explicar tecnicamente o problema conjuntamente com um pedido de desculpa pela falta de bom senso e pelo descuido. Obviamente, não fosse o erro, nem a USEHUCK, nem qualquer outra marca teria a intenção de usar uma imagem como essa para vender camisetas ou para qualquer outro fim", disse no dia da polêmica o sócio de Huck, Rony Meisler.



Segundo a assessoria do MP-RJ, houve um pedido de um centro de apoio promocional da diretoria da infância e da juventude o que motivou a decisão de abrir uma investigação. O promotor do caso informou que houve o recolhimento dessas camisas e a investigação irá apurar se o direito da criança e do adolescente foi ou não desrespeitado. Ainda de acordo com a assessoria, foi uma iniciativa do próprio site suspender a venda do produto.

Há cerca de um ano, a marca de Huck esteve envolvida em outro ti-ti-ti na web. Após o jogador Daniel Alves ser vítima de racismo durante jogo do Barcelona contra o Villarreal, na Espanha - quando uma banana foi jogada no campo e ele a comeu -, o apresentador anunciou a venda de uma camiseta com a hashtag que viralizou por conta do episódio, #somostodosmacacos, e recebeu crítcas negativas.

Fonte: ego.globo.com