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quarta-feira, 25 de março de 2015

"UFA" ATÉ QUE EMFIM "NÃO É DEUS" CNJ vai revisar decisão que absolveu juiz parado em blitz da Lei Seca

"NÃO É DEUS"

CNJ vai revisar decisão que absolveu juiz parado em blitz da Lei Seca.



O juiz João Carlos de Souza Corrêa foi parado em uma blitz em 2011, no Rio, dirigindo sem habilitação e com o veículo sem placa. Quando ele se identificou, a agente Luciana Tamburini disse que ele poderia ser juiz, mas não Deus. 
Corrêa considerou a fala “debochada” e deu voz de prisão à funcionária do Detran, por desacato. O juiz acabou sendo alvo de um processo administrativo, mas foi absolvido em 2013 pelo Órgão Especial do TJ-RJ.
O caso foi levado ao CNJ em um pedido de providências, sob a relatoria da corregedora nacional de Justiça, ministra Nancy Andrighi. Ela apontou que o processo administrativo tem depoimentos contraditórios sobre a postura adotada pelos dois envolvidos no episódio, mas entendeu não haver dúvidas de que o magistrado deu voz de prisão à agente e conduziu o veículo até a delegacia mesmo após ter sido determinada a apreensão do veículo.
Para o conselheiro Guilherme Calmon, que foi relator enquanto exerceu o cargo de corregedor nacional substituto, “as discrepâncias entre os votos [dos desembargadores] são tais que conduzem no mínimo a uma dúvida razoável capaz de ensejar a revisão disciplinar por este órgão”. Enquanto o relator no TJ-RJ votou pela pena de aposentadoria compulsória, outros sugeriram aplicação da pena de censura e até de advertência.
A defesa alegou que já havia transcorrido o prazo de decadência para instauração da revisão disciplinar. Mas o Plenário concluiu, por maioria de votos, que o despacho do conselheiro Calmon, em 22 de fevereiro de 2014, interrompeu o transcurso do prazo. O Ministério Público do Rio decidiu abrir inquérito civil para avaliar o episódio. Já a a agente de trânsito Luciana Tamburini foi condenada a indenizar o juiz em R$ 5 mil por danos morais e teve negada a tentativa de recorrer ao Superior Tribunal de Justiça.Com informações da Assessoria de Imprensa do CNJ.
Pedido de Providências 0000884-73.2011.2.00.0000
FONTE: Revista Consultor Jurídico, 24 de março de 2015


COMENTÁRIOS DE LEITORES

1 comentário

INDÍCIOS?

alvarojr (Advogado Autônomo - Consumidor)

Meros "indícios" de violação à Loman?
Aliás, essa tal Loman é o mais bem acabado exemplo de "letra morta" do ordenamento jurídico pátrio.
Que ao menos a agente de trânsito consiga reformar a absurda condenação que sofreu.
Se o CNJ tem capacidade de justificar a própria existência, então revisará a decisão da Corregedoria do TJRJ.
Álvaro Paulino César Júnior
OAB/MG 123.168

CONTATO COM PRESO Membros do MP-SP entram com ação contra audiências de custódia

CONTATO COM PRESO

Membros do MP-SP entram com ação contra audiências de custódia.



A Associação Paulista do Ministério Público, que representa os membros do órgão no estado, quer suspender a implantação das chamadas audiências de custódia. O projeto piloto foi lançado na última terça-feira (24/2) no Fórum Ministro Mário Guimarães, com presos encaminhados por duas delegacias seccionais, mas a entidade alega que a medida é “um remédio errado para uma doença evidente”.


Um Mandado de Segurança foi rejeitado nesta quarta-feira (25/2), pois o desembargador relator concluiu que essa não era a via adequada. A associação ainda estuda se vai recorrer ou protocolar nova ação.
A proposta das audiências é que presos em flagrante sejam ouvidos pessoalmente por um juiz em 24 horas, ao lado do seu defensor e do Ministério Público. Esse contato permitiria que a análise sobre a real necessidade da prisão e a apuração de problemas, como acusações de tortura.
Para a APMP, somente uma lei federal poderia ter determinado esse modelo. Como o Tribunal de Justiça de São Paulo criou a medida por um provimento, a associação alega que a corte quis legislar por conta própria, fixando regras para a polícia e para o MP. “O Judiciário não pode se tornar no solucionador das questões governamentais e nem se pautar pelas necessidades ou conveniências do Poder Público”, diz a petição.
O Conselho Nacional de Justiça e outros defensores da iniciativa afirmam que o Brasil já se comprometeu em tratados internacionais a impedir que o preso demore a ser ouvido. A APMP, porém, diz que a aplicação da medida não poderia ser adotada apenas a duas seccionais de uma capital do país.
Essa implantação parcial, afirma a entidade, leva tratamento desigual a pessoas detidas em um mesmo período. Criminosos poderiam aproveitar-se das audiências para atuar em locais que teria mais benefícios, ainda segundo a associação.
Promotores ouvidos pela revista Consultor Jurídico já haviam feito críticas ao projeto. O procurador-geral de Justiça, Márcio Elias Rosa, recusou-se a assinar o termo de cooperação entre o Judiciário e o Executivo sobre o tema e não compareceu ao lançamento das audiências.
A Associação dos Delegados de Polícia do Brasil (Adepol) já ingressou no Supremo Tribunal Federal, argumentando que o TJ-SP não tem competência para editar norma obrigando que a autoridade policial apresente o preso no prazo determinado.
Clique aqui para ler a petição.
* Texto atualizado às 17h20 do dia 25/2/2015 para acréscimo de informações.
 é repórter da revista Consultor Jurídico.

FONTE: Revista Consultor Jurídico, 25 de fevereiro de 2015.

MERA OPINIÃO Fazer críticas contra médicos negros não significa praticar racismo, diz juiz

MERA OPINIÃO

Fazer críticas contra médicos negros não significa praticar racismo, diz juiz.

Resultado de imagem para foto de médico negro
Manifestar opinião pessoal contrária aos “ventos constitucionais” demonstra ponto de vista estreito, mas não justifica condenação em processo criminal. Esse foi o entendimento do juiz Américo Freire Junior, da 2ª Vara Federal Criminal em Vitória, ao rejeitar denúncia contra um professor universitário por declarações feitas em sala de aula em novembro de 2014.
Segundo o Ministério Público Federal, ele afirmou a estudantes da Universidade Federal do Espírito Santo que preferia ser atendido por médicos brancos a negros. 
Isso porque profissionais negros poderiam ter se formado graças a políticas de cotas raciais e, por isso, apresentarem mais dificuldades devido a problemas culturais e sociais, na opinião do professor. Ele acabou sendo criticado por estudantes, foi afastado do cargo e virou alvo de denúncia do MPF.

Para o juiz, porém, o episódio “representa típica manifestação de pensamento desenvolvida em sala de aula de uma universidade, na qual é normal a coexistência de diversos tipos de pensamentos, inclusive retrógrados”. 
Ele fez questão de dizer que discorda do pensamento do professor. Mas afirmou que não se aplicam no caso as normas do Direito Penal, pois inexistem provas de que o acusado tenha discriminado determinadas pessoas, como proibido que alunos entrassem em sala de aula ou dado notas menores a alguns estudantes.

“O denunciado limitou-se a proferir (...) suas ‘fighting words’.(tradução literal: "palavras de combate") Em nenhum momento incitou a classe ou ficou demonstrado que ele conclamava os alunos a concordar ou a praticar determinados atos”, diz a sentença. “Não verifiquei, em nenhum momento, a real intenção do acusado em menosprezar a cor negra, mas sim de expor a sua (fracassada) opinião acerca das supostas ‘vantagens’ e ‘melhores condições de vida’ que possuiriam os profissionais de cor branca na sua vida considerada como um todo.”
Freire Junior afirmou ainda que “o radicalismo do professor em demonstrar suas convicções é um mal em nossas universidades”, porém concluiu que se espera, de um estudante universitário, “discernimento para não ser uma mera ‘esponja’” e pesar as manifestações que ouve. Ainda cabe recurso contra a decisão.

Clique aqui para ler a sentença.
Processo: 0104800-94.2015.4.02.5001

 é repórter da revista Consultor Jurídico.
FONTE: Revista Consultor Jurídico, 24 de março de 2015.

COMENTÁRIOS DE LEITORES

6 comentários

MENTES CANHESTAS

Marcos Alves Pintar (Advogado Autônomo - Previdenciária)

O discurso criminal no Brasil nos últimos anos tem sido dominado por pessoas rancorosas, vingativas, que não sabem lidar com o pensamento contrário. Pensando nos próprios umbigos, essas pessoas traçaram um percurso de vida que julgam o único "correto", e querem a todo custo criminalizar tudo e todos que pensam de outra forma. 
O que essas mentes canhestras não enxergam é que hoje elas estão por aí esnobando arrogância e prepotência porque no passado pessoas brilhantes souberam enxergar a importância da diversidade.
Muitos deram a vida para retirar os negros do açoite, ou os homossexuais do limbo, fulgurados na ideia de que as formas de se pensar deveriam mudar e admitir novos enfoques. 
Agora, em um mundo que deveria ser igualitário e pluralista, aqueles que saíram do açoite ou do limbo querem impor seus modos de pensar. 
Colocam-se como os donos da verdade eterna e imutável, e desafiá-los deve ser algo a receber sanção penal. Humilham os mártires, e apequenam aqueles que tanto lutaram pelo pluralismo e liberdade universal.

DEMOCRACIA DE FACHADA

Marcos Alves Pintar (Advogado Autônomo - Previdenciária)

Boa parte dos hospitais brasileiros estão inviabilizados. Motivo? Pesadas condenações judiciais, por erros médicos. 
Recente estudo mostrou que se fosse realizada uma prova na área médica, nos moldes da prova da OAB, sequer 15% dos formandos teriam aprovação. 
Estudos também demonstram que cerca de 40% dos médicos com até 3 anos de formação são de alguma forma dependente de substâncias químicas. Então, em um País que se diz "democrático" eu não posso discutir isso? Então eu posso dizer que a medicina vai de mal a pior, mas não posso dizer que um médico negro que ingressou na profissão por "meios facilitados" pode comprometer ainda mais a qualidade de um serviço que tem estado ruim? Que democracia de fachada é essa?

CRIMINALIZAÇÃO DA CRÍTICA

Marcos Alves Pintar (Advogado Autônomo - Previdenciária)

A criminalização da crítica e da forma de pensar é o estatuto primário dos regimes totalitários. Em democracias o sujeito pode achar o que quiser dos médicos negros, brancos ou amarelos. Sua forma de pensar o distingue dos demais, não sendo lícito ao Estado tentar impor um pensamento padrão. 
Aos rancorosos e intolerantes com o pensamento alheio: que a sentença sirva como forma de reflexão para as conclusões necessárias no sentido de que NÃO SÃO os donos da verdade.

Pusilânime medroso esse juiz, mas pelo menos acertou.

FelipeD (Advogado Autônomo)

Àqueles que defendem a liberdade, leiam essa sentença.

Assusta a quantidade de vezes que o juiz precisa dizer "olha, eu não concordo com o acusado, ok? mas não é crime o que ele fez!". A sentença mais parece um disclaimer sobre o não-racismo do juiz e seu próprio bom mocismo do que um julgamento da atipicidade do discurso proferido.

Caramba, são necessários tantos dedos para dizer que o discurso do professor não era penalmente típico? É preciso usar a sentença penal para dar puxão de orelha em pessoas que não vacilaram penalmente? O juiz agora é tutor da moralidade alheia? Patrulheiro da ignorância popular?

Pior... alguém leu o teor do que o professor acusado disse? Ele disse algo muito claro e muito simples. Se generalizou mal, esse é um problema estatístico, mas a afirmação dele não valorou negativamente os negros enquanto negros. O que ele diz é o seguinte: NO CENÁRIO EM QUE NÃO SE SABE COISA ALGUMA sobre o médico branco e nada sobre o médico preto, é de se razoavelmente presumir que o branco teve melhor acesso à boa educação e fez o curso de medicina sem contar com o "empurrãozinho" de uma ação afirmativa. Mas, é óbvio, que no cenário em que informado que o negro tem melhor formação que o branco, a opção recairia sobre o negro, como disse o próprio médico. Ou seja, ser negro ou ser branco não é determinante, só é sugestivo - e aí está a generalização possivelmente errada - de um certo background.

O MPF embarca na histeria do movimento negro querendo criminalizar qualquer suspiro que remotamente possa parecer discriminatório. Vergonhoso.

Juiz de Visão Estreita

Raphael Piaia (Outros)

Qualquer leitor com mais de dois neurônios tem condições de entender que o professor apenas demonstrou, com seu exemplo, um dos efeitos deletérios da política de cotas.

O magistrado, por outro lado, não é pago e nem possui como competência expor suas opiniões pessoais, não enquanto está em sua função judicante, sobre o valor de um argumento político. Ou seja, no fim do dia, quando se despe da toga, o magistrado em questão que escreva quantos artigos quiser criticando o professor. Contudo, enquanto funcionar como juiz, compete-lhe apenas decidir se houve não não crime, sem analisar o grau de sofisticação da opinião que ele não partilha ou proferir críticas subjetivas sobre ela - i.e., cumpre-lhe manter a equidistância.

P.S. Em tempos nos quais os países idealizadores das cotas começam a abandonar tal política (o Brasil tem esse costume de chegar atrasado), mais razoável é dizer que a "opinião fracassada" não é realmente do professor linchado...

O vento

Zé Machado (Advogado Autônomo - Trabalhista)

O vento é estreito, mas prenuncia tempestade; é racismo sim.

terça-feira, 24 de março de 2015

Em decisão histórica, STF reconhece direito de adoção por casal homoafetivo


http://goo.gl/oKR8YP | Segundo o Superior Tribunal Federal, a adoção não altera o conceito de família, que pode ser aplicado a pessoas do mesmo sexo. Na última quinta-feira, 19 de março, mais um passo foi dado na luta pelos direitos LGBT no Brasil. Em inédita decisão, o Supremo Tribunal Federal, por decisão da ministra Carmen Lúcia, reconheceu o direito de um casal homossexual de adotar uma criança.

Ao negar o recurso extraordinário do Ministério Público Estadual do Paraná contra o casal Toni Reis e David Harrad, que em 2005 adotou um menino, a decisão sinaliza um avanço na luta pelos direitos da população LGBT e reacende a discussão sobre o conceito de família.

Estatuto da família

Por outro lado, apesar do avanço no Judiciário, a câmara dos Deputados segue seu projeto de aprovar o conservador Estatuto da Família. A proposta exclui qualquer possibilidade diferente de núcleo familiar que não seja formada pela união de um homem e uma mulher.

Fonte: catracalivre.com.br e Amo Direito

Empresas de engenharia deverão pagar dano moral e pensão vitalícia à família de eletricista postado: 21 de março de 2015



http://goo.gl/gy72Bg | A Segunda Turma de Julgamento do TRT Piauí confirmou sentença de primeiro grau que condenou a GVE Engenharia e a empresa WEG Equipamentos Elétricos a pagar solidariamente R$ 86 mil a título de danos morais, por acidente de trabalho que causou a morte de eletricista. Além disso, as empresas devem pagar aos herdeiros (seus pais), pensão vitalícia, desde a data de falecimento do trabalhador (05/02/2012) até o dia em que cada beneficiado completaria 74 anos de idade.

A WEG EQUIPAMENTOS ELÉTRICOS, tomadora dos serviços terceirizados, interpôs recurso e sustentou sua defesa a partir das cláusulas do contrato. Conforme o documento, a empreitada na construção civil entre o dono da obra e o empreiteiro não ensejaria responsabilidade solidária ou subsidiária nas obrigações trabalhistas contraídas pelo empreiteiro, salvo sendo o dono da obra uma empresa construtora ou incorporadora. Argumentou ainda ausência de provas que configure culpa.

Os argumentos foram considerados sem efeito, uma vez que a sentença de primeiro grau, proferida pela juíza da Vara de Floriano, Luciene Rodrigues Monteiro, fundamentou a condenação com base na responsabilidade decorrente do ato ilícito de não prevenção do acidente, e não na responsabilidade contratual.
O jovem eletricista, com apenas 20 anos de idade à época, sofreu o acidente fatal ao cair de poste de energia elétrica, quando exercia a função de  auxiliar de montador de linha de transmissão de energia. A atividade é considerada acima do nível médio de periculosidade.

A relatora do processo no TRT, desembargadora Liana Chaib, confirmou o entendimento de primeiro grau, em que competia à tomadora dos serviços não somente o exercício da fiscalização sobre as tarefas, mas também o zelo pela integridade física do trabalhador. O voto da relatora foi seguido por unanimidade.
Processo nº 154-66 /2014
Fonte: pndt.com.br e Amo Direito

Site é condenado por uso indevido de imagem

Site é condenado por uso indevido de imagem


O portal R7, da Rádio Televisão Record S.A., foi condenado a indenizar em R$ 10 mil um casal que teve fotos pessoais reproduzidas em página do site, de forma jocosa, sem sua autorização

Fonte: TJMG








O Portal R7, da Rádio Televisão Record S.A., foi condenado a indenizar em R$ 10 mil um casal que teve fotos pessoais reproduzidas em página do site, de forma jocosa, sem sua autorização.A decisão é da 9ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), que manteve sentença proferida pela 8ª Vara Cível da comarca de Juiz de Fora.

O empresário F.A.M.P. e a psicóloga T.R.S.P. narraram nos autos que em 11 de agosto de 2013, data em que naquele ano era celebrado o Dia dos Pais, o site, sem a devida autorização deles, publicou em destaque na página R7 Notícias fotos do casal sob o título Top 50 de Esquisitices: Especial Dia dos Pais. As fotos haviam sido tiradas pelo casal tempos antes, com o objetivo de que guardassem uma lembrança da gravidez do primeiro filho.

De acordo com F. e T., eles começaram a receber telefonemas de conhecidos que tiveram acesso à página, fazendo piadas de mau gosto. O conteúdo inserido nas fotos tratava o casal de maneira jocosa, colocando o empresário com a “aparência de um psicopata”. Afirmaram que as palavras publicadas junto à fotografia eram de cunho malicioso e indecoroso e os expuseram ao ridículo diante da sociedade.

Em sua defesa, o R7 alegou que o pedido de indenização não se justificava, pois sua conduta não foi ilícita, uma vez que as imagens do casal eram públicas e foram retiradas pelo R7 do site conhecido como I am Bored, usado para compartilhamento de conteúdo. Entre outros pontos, o R7 observou que as fotos do casal estavam disponíveis no I am Bored desde 19 de janeiro de 2010 e já tinha mais de 100 mil acessos. Alegou, assim, que apenas replicou a fotografia que já era bastante compartilhada na internet.

  Em Primeira Instância, foi deferido pedido de antecipação de tutela, para que o portal retirasse as imagens da página. No julgamento do mérito, o R7 foi condenado a indenizar o casal em R$ 10 mil por danos morais.   Direito à imagem   Ao analisar os autos, o desembargador relator, Amorim Siqueira, observou que “os direitos ao nome e à imagem são atributos da personalidade dos quais todos os seres humanos gozam, podendo ser proibidos o uso do nome e da imagem por terceiros para fins comerciais, caso não haja autorização do seu titular ou caso a utilização não for necessária à administração da justiça ou à manutenção da ordem pública”.   Na avaliação do desembargador relator, havia provas nos autos de que as imagens do casal foram veiculadas no portal associadas a legendas pejorativas, de cunho ofensivo, “restando patente a violação do direito à imagem”, e também o dano moral, cabendo assim ao portal o dever de indenizar os autores.   “Registra-se que o direito à liberdade de informação, garantido constitucionalmente, não tem aplicação plena e irrestrita, havendo limites relativos à proteção da honra e da imagem, direitos estes também protegidos pela Constituição da República, não podendo a empresa jornalística extrapolar a medida necessária a atender o seu fim social”, afirmou o relator.   Assim, o desembargador relator manteve a sentença, sendo seguido, em seu voto, pelos desembargadores Pedro Bernardes e Márcio Idalmo Santos Miranda.
FONTE: JORNAL JURID

Ex-jogador será indenizado por uso de imagem em álbum de figurinhas



http://goo.gl/2Yg4p7 | A Editora Abril e o clube Corinthians Paulista devem pagar R$ 50 mil de indenização a um ex-jogador de futebol que teve sua imagem veiculada em álbum de figurinhas sem autorização. Decisão é da 8ª turma do TRT da 1ª região.
O álbum de cromos foi publicado em 1987, quando o atleta integrava a equipe paulista, mas apenas em 2007 ele propôs ação em face da editora. Em sua defesa, a Abril pleiteou a denunciação da lide ao Corinthians, sob o fundamento de que a entidade desportiva lhe teria licenciado o uso da imagem de seus jogadores e se responsabilizado expressamente por eventuais danos alegados por terceiros.

O juízo da 1ª vara Cível da Regional da Leopoldina, na capital do Estado do RJ, declinou de ofício da competência para a Justiça do Trabalho e determinou a remessa dos autos a uma das varas do Trabalho do Rio. A vara do Trabalho para a qual a reclamação foi distribuída também se deu por incompetente, o que suscitou o conflito negativo de competência. Ao dirimir a questão, a 2ª seção do STJ declarou a competência da JT.

Em 1ª instância, a editora e o clube foram condenados solidariamente ao pagamento da indenização, arbitrada em R$ 300 mil, e o juízo julgou procedente também a denunciação da lide, para condenar o Corinthians a ressarcir o valor da condenação à Abril.

As rés recorreram. A Abril afirmou que o clube teria licenciado o uso da imagem dos jogadores. Já o Corinthians argumentou que o atleta tinha plena ciência da razão das fotografias à epoca.

Mas para a desembargadora Maria Aparecida Coutinho Magalhães, relatora, neste caso a reprodução da imagem no álbum de figurinhas enseja direito a indenização. Apesar da alegação das rés, não há provas de que o uso da imagem tenha sido expressamente autorizado pelo atleta.

A imagem é direito personalíssimo garantido constitucionalmente e somente pode ser veiculado com autorização do titular.
A magistrada deu parcial provimento à apelação, minorando o valor da indenização.
Processo: 0000016-92.2011.5.01.0008

Confira o acórdão.

Fonte: Migalhas.com.br e AMO DIREITO