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segunda-feira, 6 de abril de 2015

Justiça condena hospital a pagar indenização vitalícia por erro médico


http://goo.gl/Z2wqft | A Justiça condenou um hospital de Santos, no litoral de São Paulo, a pagar uma indenização vitalícia a uma família por erro médico, cometido contra um menino de dois anos. A decisão foi anunciada 12 anos depois da cirurgia que deixou sequelas irreversíveis na criança.

Arthur, que na época da operação tinha dois anos, precisou fazer uma cirurgia para a retirada de uma membrana que envolvia um de seus testículos. Segundo seu pai, Rodrigo Canduta, a expectativa era de que o filho fosse liberado rapidamente após o processo, mas a família foi informada de que a criança tivera uma parada cardiorrespiratória.



"A cirurgiã disse que ele tinha sido reanimado em menos de um minuto, sem nenhuma complicação, mas ele começou a apresentar sequelas nos braços, nos pés e na mandíbula, mordendo a língua. Os médicos disseram que era abstinência dos remédios", recorda o pai.

Por conta do problema, a família decidiu entrar com uma ação na Justiça. Segundo o advogado Rodrigo Marsaioli, o perito constatou os erros cometidos nos procedimentos e na anestesia, e confirmou a ausência de acompanhamento por aparelhos e profissionais médicos. A sentença aponta ainda que o anestesista atuava em outros dois procedimentos no mesmo período e, por isso, não teria acompanhado a recuperação do garoto.

Por conta do erro, o Hospital Ana Costa foi condenado a pagar o tratamento médico para o resto da vida de Arthur. "Será tudo arcado pelo plano e pelo hospital, além dos pensionamentos para Arthur e a mãe dele e a compensação de danos morais e estéticos", acrescenta o advogado.

O Hospital Ana Costa nega que tenha havido problema na cirurgia de Arthur e diz que o menino recebeu assistência da equipe médica durante o período que permaneceu na sala de recuperação. Já em relação à decisão judicial, o hospital informou que vai recorrer.

Fonte: g1.globo.com e Amo Direito

Açougueiro que teve dedos amputados no trabalho receberá R$ 80 mil de indenização


http://goo.gl/ZKL4A0 | Servente que caiu em “tanque-pulmão” na ETE de Sobradinho ganha indenização de R$ 40 mil A Pereira Terceirização de Mão de Obra Ltda-ME e a Comercial de Alimentos A.M.J. Ltda-ME (Supermercados Quibom) foram condenadas a pagar um total de R$ 80 mil de indenização a um açougueiro que teve dois dedos da mão direita amputados enquanto manuseava, sem luva de aço, uma máquina de serra fita – utilizada para corte de carnes em varejo – que não possuía trava de segurança. A decisão foi do juiz Ricardo Machado Lourenço Filho, em atuação na 10ª Vara do Trabalho de Brasília.

Segundo ele, a ocorrência do acidente em 27 de julho de 2013 é incontroversa nos autos. O magistrado explica que a proteção contra esse tipo de infortúnio está garantida na Constituição Federal, podendo ensejar a responsabilização do empregador. “Os danos e o nexo de causalidade são evidentes. De toda forma, foram confirmados pela perícia médica realizada. (...) Entendo, portanto, que está caracterizada a culpa da ré, na modalidade negligência”, observou.

Em sua sentença, o juiz Ricardo Machado Lourenço Filho pontuou que as empresas descumpriram o anexo VII, item 1.8, da Norma Regulamentadora nº 12 da Portaria nº 3.214/1978 do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). Além disso, elas desrespeitaram o item 25.2 da Nota Técnica nº 94/2009, também do MTE. Os dispositivos tratam das condições mínimas de segurança e proteção necessárias para o manuseio da máquina de serra fita, que provocou o acidente no trabalhador.

Conforme laudo pericial apresentado no processo, o acidente provocou deformidade permanente no açougueiro, pois resultou a amputação de falange distal e 2/3 distais de falange média de 4º quirodáctilo direito. Ainda de acordo com a perícia, o dano estético corresponde a um grau moderado, mas torna o trabalhador incapaz parcial e indefinidamente para sua atividade habitual. Com os dedos amputados, o empregado não pode executar atividades que exijam preensão manual, garra e pinça com a mão direita.

“O direito do trabalho tem como uma de suas preocupações fundamentais a segurança laboral, de maneira a impedir a destruição do corpo do trabalhador em razão da prestação dos serviços. (...) E, como indicado, a proteção em face de infortúnios laborais encontra respaldo, ainda, nos princípios da dignidade da pessoa humana e do reconhecimento do valor social do trabalho”, fundamentou o juiz na decisão.

Na sentença, o magistrado arbitrou o pagamento de R$ 30 mil de indenização por danos materiais, mais R$ 30 mil de indenização por danos morais. Concedeu ainda indenização por danos estéticos no valor de R$ 20 mil. “Seja na modalidade subjetiva, seja na objetiva, estão preenchidos os requisitos que ensejam o pagamento de indenização pelos danos causados”, concluiu o juiz sobre a responsabilidade das empresas no acidente ocorrido com o trabalhador.

(Bianca Nascimento)

Processo nº 0001624-02.2013.5.10.010

Fonte: pndt.com.br e Amo Direito

Novo CPC é a maior revolução jurídica da primeira metade do século XXI

Novo CPC é a maior revolução jurídica da primeira metade do século XXI

Postado por: Editor Nação Jurídica 

O momento deve ser de reflexão para a comunidade jurídica. A sanção do Novo Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015) implicará profundas e importantes mudanças no cotidiano daqueles que militam no Judiciário e também dos jurisdicionados, estes os verdadeiros destinatários da atividade judicial.


A nova lei processual promoverá a maior revolução jurídica desta primeira metade do século XXI no Brasil. Não há qualquer outra norma que possua tanta força e capilaridade no ordenamento jurídico nacional como o Código de Processo Civil. Suas regras deixam digitais não apenas nas demandas de natureza civil, mas, igualmente, nas questões trabalhistas, eleitorais, administrativas e até penais, na quais o CPC se aplica subsidiariamente.

Todos os Tribunais do país e os órgãos de primeiro grau serão afetados direta e imediatamente após um ano da publicação da nova lei. São milhares e milhares de juízes, advogados públicos e privados, membros do Ministério Público e servidores públicos que terão que se adaptar à essa nova realidade. Isso sem falar dos cursos jurídicos que precisarão adequar seus currículos acadêmicos em curto espaço de tempo.

Essas modificações não estão ocorrendo por mero oportunismo. Anseios antigos da comunidade jurídica estão sendo consolidados. Dentre eles, a racionalização do sistema recursal, regulamentação do incidente de desconsideração da personalidade jurídica, fixação de prazo para publicação das decisões nos Tribunais e simplificação do procedimento em geral.

O Novo CPC não olvidou também de disciplinar preocupações recentes da sociedade. Isso, especialmente, ao tratamento de milhares de demandas repetidas (por exemplo, demandas envolvendo questões previdenciárias, planos econômicos, pleitos contra bancos, planos de saúde e empresas de telefonia, entre outras) que afloram diuturnamente nos Tribunais e Fóruns do país e que merecem solução única, sob pena de tratamento anti-isonômico entre os jurisdicionados. 

Nesse ponto, cria-se uma espécie de microssistema das questões repetitivas, que serão definidas seja pelo incidente de resolução de demandas repetitivas (que pode ser considerada a grande aposta do Novo CPC), seja pelo procedimento de julgamento dos recursos repetitivos dirigidos aos Tribunais Superiores (STF e STJ).

Mais do que nunca, os “precedentes judiciais”, também denominados de “direito jurisprudencial”, ganham uma força considerável, na medida em que as decisões proferidas pelas instâncias superiores passam, definitivamente, a orientar os órgãos inferiores e devem ser consideradas pelas instâncias primeiras. Em outras palavras, a nova sistemática impõe o respeito ao “precedente judicial”, permitindo, todavia, que o magistrado, através de decisão fundamentada, “afaste” sua aplicação ao caso concreto ou mesmo “supere” aquele entendimento.

Não é só. A advocacia, tanto pública como privada, foi consideravelmente contemplada pela nova lei. Numa só tacada, teve reconhecido o direito: a suspensão dos prazos processuais durante o período que vai de 20 de dezembro a 20 de janeiro; a fixação de honorários advocatícios nas diversas fases recursais e de forma cumulativa; a percepção dos honorários de sucumbência pelos advogados públicos; e a contagem dos prazos processuais em dias úteis.

São muitas, realmente, as mudanças que se anunciam. O que aflige, no entanto, é justamente o tempo necessário para que todas essas modificações possam ser corretamente compreendidas pelo meio jurídico e pela sociedade. A lei processual tem aplicação imediata. Alcançará, portanto, todos os processos iniciados após a vacatio legis e também aqueles que já se encontrarem em tramitação após um ano de publicação do Novo CPC.

De extrema importância, portanto, que os próximos meses sejam de intenso e valoroso debate de ideias acerca da nova codificação, a fim de minimizar as dificuldades interpretativas geradas por uma legislação dessa relevância e magnitude. O envolvimento de todas as classes jurídicas nesse projeto é fundamental a fim de que se alcancem os resultados esperados e também para que, num momento político e econômico tão conturbado, o Novo CPC possa significar, pelo menos, um primeiro passo em prol de uma nova Justiça ao país.

Por Tiago Asfor Rocha
Com informações de Conjur 

5 Perguntas clássicas que são feitas quando descobrem que você é do direito

FONTE: NAÇÃO JURÍDICA

Aquele momento clássico: você está em churrasco, em um bar, ou até mesmo se servindo da macarronada no jantar de família, na pura descontração para se divertir com uma variedade de pessoas de diferentes mundos, até que algum pentelho, uma tia avó curiosa, lançam despretensiosamente a seguinte pergunta: “Você faz Direito?”.

É um beco sem saída, caros amigos e amigas. Significa o “start” para um questionário intenso de perguntas e afirmações sem fim. Sonho seu quando achou que fosse lidar com clientes e casos complexos.

Nananinanão!

Sua consultoria será oferecida com base no Manual das Cinco Perguntas Clássicas que toda pessoa do Direito vai ouvir em sua vida. Vamos a elas:

1- Nossa, mas direito tem que ler muito?

Esse pergunta inicia toda pessoa do Direito, e, claro, arrogantes que somos, responderemos sim! Você concordará, mesmo sabendo que a realidade não é tão enfática quanto a colocação que te fizeram; falará de mil textos que tem que ler, mas não vai dizer que só leu cinco deles; mostrará o tamanho dos livros de doutrina que você usa, só não falará que usou uma vez ou outra. Ao fim, não importa que você não tenha lido metade do que disse que leu, mas de fato você leu muito mais como um profissional de direito do que leu em sua vida.

2 - Você vai defender bandido?

Pergunta capciosa, que só terá uma resposta pronta e adequada anos depois da prática. Por um motivo que não sabemos explicar o porquê, essa pergunta é recorrente no nosso dia a dia (principalmente quando resolve conversar com um taxista), pois não importa se você é um advogado tributário ou um Juiz da vara de família, você vai defender bandido? Engraçado, pois mesmo que seja da área penal ou criminalista, você não necessariamente vai defender um homicida ou um ladrão, você faz direito e pode ir pra onde quiser, ele é amplo. Não podemos esquecer que é previsto constitucionalmente, que todo e qualquer ser humano tem direito a defesa, mas isso é detalhe.

3 - Você tem que usar roupa social todo dia?

Não, não, às vezes a gente vai falar com o juiz de regata ou protocolar um documento de chinelo. É só uma bate-papo e um papel. Não adianta você explicar o porquê da gravata ou, no caso das mulheres, o salto, as pessoas acham isso muito “nada a ver”, porque isso não interfere no que você é! Pode até ser verdade, mas vá dizer essa pérola para a chefia….

4 - Tem um caso de um primo meu….

A consultoria é gratuita e as pessoas vão explorar todos os problemas de seus “primos”, indo de contrato de aluguel, passando por contravenções penais, problemas de família e até (pasmem!) processo trabalhista. Você sabe que não vai responder com coesão todas as indagações, mas um protótipo de um profissional do direito nunca deixa ninguém sem resposta. Essa é a melhor forma de evoluir aquele papo informal para sua lista de clientes.

5 - Então se tiver um problema eu vou te ligar, hein!

Após sugar todas as informações possíveis, o seu novo amigo de churrasco/ bar  vai dizer que adorou o papo, te elogiará para os amigos, seu ego vai ficar inflado e você se arriscará a dizer: se precisar tirar mais alguma dúvida, pode me procurar. Ele responderá antes mesmo de piscar: “Pode deixar, me passa seu numero de telefone?! Se eu tiver um problema eu vou te ligar, hein!!!”. E você nunca mais verá o dinheiro nesta relação.

Por Brenno Tardelli e Catarina Pellegrino

Juiz rejeita pedido do Google de arquivar processo sobre Google Wallet


http://goo.gl/tGXQ0N | Uma juíza federal negou o apelo do Google de arquivar processo que acusa a empresa de invadir a privacidade de clientes do serviço de pagamento eletrônico Google Wallet ao repassar dados pessoais a outros desenvolvedores de aplicativos.

Em decisão na quarta-feira, a juíza Beth Labson Freeman, de San Jose, Califórnia, disse que o Google precisa enfrentar as alegações de que descumpriu contrato com os usuários; infringiu obrigação de lidar com usuários corretamente e em boa fé; e violou uma lei de defesa dos consumidores da Califórnia. Ela rejeitou duas outras acusações.

Freeman disse que os usuários do Google Wallet podem tentar mostrar que o Google "frustrou" o propósito de sua própria política de privacidade ao permitir "abertura ampla e universal" de suas informações pessoais para desenvolvedores de aplicativos sempre que comprarem aplicativos da Google Play Store.

A principal pleiteante é Alice Svenson, residente de Illinois que disse que o Google enviou desnecessariamente informação pessoal sobre ela para a YCDroid quando pagou 1,77 dólar a esse desenvolvedor por um aplicativo de e-mail.

Ela disse que o Google elevou o risco de roubo de identidade, ao enviar rotineiramente informação sobre usuários do Google Wallet, como endereços e códigos postais, telefones e e-mails para desenvolvedores de aplicativos.

A porta-voz do Google Anaik Weid recusou-se a comentar nesta quinta-feira. Advogados dos pleiteantes não responderam imediatamente a pedidos de comentários.

Lançado em 2011, o Google Wallet armazena informações de cartão de crédito e débito e permite a consumidores pagar por bens ao aproximar o celular de terminais nos caixa das lojas.

Por Jonathan Stempel
Fonte: br.reuters.com E AMO DIREITO

Justiça autoriza aborto de feto com má formação no crânio, em Goiás



http://goo.gl/i5UvaM | A Justiça de Goiás autorizou que uma mulher grávida de 20 semanas realize o aborto de um feto com má formação do tubo neural, que dá origem ao cérebro e à medula espinhal. A decisão do juiz Jesseir Coelho de Alcântara, da 1ª Vara Criminal de Goiânia, teve como base exames de ultrassonografia feitos por diferentes especialistas que constataram a encefalocele, ou seja, má formação óssea do crânio que provoca escape do cérebro.


Segundo o relatório médico anexado ao processo, a gestação é de alto risco, pois 80% do cérebro está fora da estrutura óssea, comprometendo a sobrevida do feto. Na decisão, expedida no último dia 30 de março, o juiz observou que esse tipo de aborto não é previsto na legislação.

“O aborto eugenésico ou eugênico, isto é, aquele que se compreende quando há sério ou grave perigo de vida para o nascituro (deformidades graves na criatura ou possibilidade da criança nascer com taras hereditárias), não é expressamente admitido pela lei penal”, explicou Jesseir no documento.

Entretanto, o magistrado considerou que os exames comprovaram a deformidade que inviabiliza a vida do feto após o nascimento e coloca em risco a vida da gestante. “Infelizmente, é certa a morte do produto da concepção da requerente, não havendo procedimento médico capaz de corrigir a deficiência do órgão vital. Além do que, os riscos para a saúde e a vida da gestante, bem como os problemas psicológicos só tendem a aumentar com o passar do tempo, caso não haja a interrupção da gestação”, ressaltou.

Em 2011, Jesseir também autorizou o aborto de um feto diagnosticado com Síndrome de Edwards. Provocada pela presença de um cromossomo a mais, o 18, a síndrome provoca anomalias nos sistemas cardiovasculares, gastrointestinal, urogenital e músculo esquelético.

Fonte: g1.globo.com e Amo Direito

quarta-feira, 1 de abril de 2015

VERGONHA NACIONAL - Justiça só é mais confiável para o brasileiro do que o Congresso e os partidos políticos

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http://goo.gl/P573mJ | Um levantamento do Índice de Confiança na Justiça (ICJ Brasil) feito pela Escola de Direito de São Paulo da Fundação Getúlio Vargas (FGV) mostrou que menos de um terço dos brasileiros confiam no Judiciário para solução de conflitos. Comparado a outras instituições, a Justiça só está à frente do Congresso Nacional e dos partidos políticos.

Lenta, cara e de difícil acesso foram algumas percepções sobre a Justiça apontada pelo levatamento. 62% dos entrevistados disseram acreditar que o Judiciário é “nada ou pouco honesto” e 59% responderam que é “nada ou pouco independente”, de acordo com a FGV.

A aferição foi feita no segundo e terceiro trimestre do ano passado. Foram ouvidas 3 mil pessoas em oito Estados _ Amazonas, Pernambuco, Bahia, Minas Gerais, Rio de Janeiro, São Paulo, Rio Grande do Sul e Distrito Federal.

A Justiça e os partidos políticos foram as únicas instituições que mantiveram os índices de confiabilidade em comparação com o levantamento anterior, feito no segundo semestre de 2013. Permaneceram com 29% e 6% de confiança, respectivamente. Todas as outras instituições citadas tiveram acréscimo no índice de confiança.

Ainda de acordo com a pesquisa, a instituição em que os brasileiros ouvidos mais confiam são as Forças Armadas, que passaram de 66% para 68% de confiabilidade.

Confira o ranking:


Forças Armadas – 68%

Igreja Católica – 59%

Ministério Público – 50%

Grandes Empresas – 43%

Imprensa Escrita – 43%

Polícia – 36%

Emissoras de TV – 33%

Governo Federal – 29%

Justiça – 29%  vergonha nacional

Congresso Nacional – 19%

Partidos Politicos – 6%

O levantamento não ouviu cidadãos em Santa Catarina. Você concorda com o resultado?

Fonte: wp.clicrbs.com.br E AMO DIREITO