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terça-feira, 7 de abril de 2015

16 ANOS Comissão da Câmara começa a analisar redução da maioridade penal

16 ANOS

Comissão da Câmara começa a analisar redução da maioridade penal.



A Câmara dos Deputados começará a analisar a PEC 171/1993, que reduz a maioridade penal de 18 para 16 anos nesta quarta-feira (8/4). Será instalada a comissão especial para examinar o tema, e serão eleitos o presidente e os vice-presidentes e será escolhido o relator da matéria.
A comissão, criada pelo presidente da Câmara, Eduardo Cunha (PMDB-RJ), será formada por 27 deputados titulares e igual número de suplentes. As funções do grupo serão debater o mérito da PEC 171/1993, promover audiências públicas para discutir a redução da maioridade penal, e elaborar um parecer sobre a proposta, o qual será votado pela comissão.
Se aprovada, a matéria será encaminhada à apreciação do plenário da Câmara, em dois turnos de votação. Parada há mais de 22 anos na Comissão de Constituição e Justiça da casa, a PEC 171/1993 teve sua admissibilidade aprovada na semana passada e agora terá o mérito apreciado pela comissão especial. Com informações da Agência Brasil.




Revista Consultor Jurídico, 6 de abril de 2015.


DIREITOS AUTORAIS Condomínio de flats é condenado por usar foto sem autorização

DIREITOS AUTORAIS

Condomínio de flats é condenado por usar foto sem autorização.

Resultado de imagem para direitos autorais

Um condomínio de flats localizado em João Pessoa foi condenado a pagar R$ 5 mil de indenização a um fotógrafo por ter utilizado uma foto sem sua autorização e sem identificar o autor. De acordo com decisão da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba, o condomínio infringiu dois dispositivos previstos na Lei 9.610/98, que regula os direitos autorais.
Representado pelo advogado Wilson Furtado Roberto, o fotógrafo ingressou com ação pedindo a indenização e a retirada da foto do site. Em sua defesa, o condomínio alegou que o técnico de informática que criou o site seria o responsável por seu conteúdo. Além disso, argumentou que as imagens questionadas foram retiradas do site da prefeitura de João Pessoa, que não indicava o autor.
Em primeira instância, o condomínio foi condenado a pagar R$ 5 mil de indenização. Ambos recorreram da sentença. O condomínio alegou que não era responsável pelo conteúdo. Já fotógrafo pediu que a indenização fosse aumentada, além da condenação para que a imagem fosse retirada do site.
Ao analisar o caso o relator, desembargador Leandro Santos, deu razão ao fotógrafo. Em sua decisão ele explicou que o artigo 7º, inciso VII, da Lei 9.610/98 diz que "a fotografia é considerada obra intelectual protegida e, quando divulgada sem a indicação do nome do autor, constitui danos, decorrente de violação do direito autoral". Além disso, ele apontou que o artigo 29 dessa lei estabelece que para a utilização de qualquer obra protegida é indispensável prévia e expressa autorização de seu autor, o que não houve no caso.
Quanto a alegação de que a imagem teria sido retirada da página da prefeitura de João Pessoa, o desembargador apontou que não foi possível encontrar as imagens no endereço indicado. Além disso, segundo o desembargador, "não é dever do autor cercar-se de todas as espécies de cuidados para evitar a utilização de sua obra, principalmente quando estamos diante de uma era de tecnologia, onde os arquivos nunca estão em uma esfera de segurança total". 
Leandro Santos cita ainda em seu voto decisão do ministro Luís Felipe Salomão, do Superior Tribunal de Justiça, que diz: "com o desenvolvimento da tecnologia, passa a existir um novo conceito de privacidade, sendo o consentimento do interessado o ponto de referência de todo o sistema de tutela da privacidade, direito que toda pessoa tem de dispor com exclusividade sobre as próprias informações".
Assim, seguindo o voto do relator, o colegiado manteve a condenação em R$ 5 mil  e determinou que o condomínio divulgue em seu site, por três dias, a fotografia e o nome do autor. Encerrado os três dias, a decisão determina que o condomínio não divulgue imagens do fotógrafo, sob pena de multa diária de R$ 100.
Clique aqui para ler a decisão.

 é repórter da revista Consultor Jurídico.

FONTE:Revista Consultor Jurídico, 6 de abril de 2015.

TJ-SP não permite que Pão de Açúcar explore ideia de felicidade com exclusividade


http://goo.gl/3Y1Sid | A Lei de Direitos Autorais (Lei 9.610/1998) protege o formato da obra e não uma simples ideia. Sendo assim, a ideia de felicidade, sendo pública, não pode ser exclusiva à uma propaganda de empresa sem prejuízo à livre concorrência. Esse foi o argumento usado pelo desembargador Claudio Godoy, da 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial do Tribunal de Justiça de São Paulo, ao negar o pedido da Companhia Brasileira de Distribuição (CBD) e Pão de Açúcar Publicidade em ação contra o Magazine Luiza.

As empresas queriam a condenação do Magazine Luiza por ter usado as expressões “vem ser feliz” e “o que é felicidade para você?” em anúncios publicitários. As expressões são parecidas com as usadas pelo Pão Açúcar (“lugar de gente feliz” e “o que faz você feliz?”) em seus anúncios.

Para o desembargador, os conceitos de felicidade, lugar de felicidade e até mesmo a palavra feliz são expressões de uso corrente em propagandas, “assim cuja exclusividade não se pode garantir ao Pão de Açúcar sem prejuízo à livre concorrência”, afirmou.

Na ação, a CBD/Pão de Açúcar alegaram concorrência desleal e violação de direitos autorais e de direitos de propriedade industrial. Pediram que a Magazine Luiza não mais usasse as expressões e que o grupo fosse condenado ao pagamento de indenização por danos emergentes e lucros cessantes.

Representada pelo advogado Marcelo Habis, do Camargo Aranha Advogados, o Magazine Luiza alegou que a palavra feliz não é exclusividade do Pão de Açúcar. Além disso, afirmou que o conceito de felicidade é público e a simples ideia de "ser feliz" não está protegida pela lei de Direitos Autorais.


Palavra comum


O juízo de primeira instância entendeu as partes não são concorrentes, já que o Pão de Açúcar atua no ramo de supermercados e a Magazine Luiza no de lojas de departamento. Além disso, determinou que a expressão feliz e a ideia de felicidade estão presentes em campanhas publicitárias de outras empresas, como “McLanche Feliz” ou “Feliz Carro Novo Fiat”.

A sentença foi mantida no TJ-SP. O relator Godoy, apontou que o pedido de registro da marca mista “Pão de Açúcar Lugar de Gente Feliz” foi definitivamente indeferido pelo INPI com fundamento na Lei 9.279/96 (Lei de Propriedade Industrial). “Se é assim, e sendo o registro da marca dele atributivo, não há direito ao uso exclusivo da expressão “Pão de Açúcar Lugar de Gente Feliz” que decorra do direito marcário. Nem a previsão do artigo 130 da Lei 9.279/96 socorre às autoras, indeferido e arquivado o pedido de registro pelo INPI”, afirmou o relator.

Ainda segundo o desembargador, tal direito especial depende de uma ideia expressa em um suporte material, que traga a característica da originalidade e de um valor estético próprio. O que não é o caso de conceber o arranjo de palavras comuns para formação das expressões discutidas na ação. O relator negou provimento ao recurso do Pão de Açúcar.

Clique aqui para ler a decisão.

Apelação 0101506-04.2009.8.26.0002

Por Livia Scocuglia
Fonte: conjur.com.br

segunda-feira, 6 de abril de 2015

Justiça condena hospital a pagar indenização vitalícia por erro médico


http://goo.gl/Z2wqft | A Justiça condenou um hospital de Santos, no litoral de São Paulo, a pagar uma indenização vitalícia a uma família por erro médico, cometido contra um menino de dois anos. A decisão foi anunciada 12 anos depois da cirurgia que deixou sequelas irreversíveis na criança.

Arthur, que na época da operação tinha dois anos, precisou fazer uma cirurgia para a retirada de uma membrana que envolvia um de seus testículos. Segundo seu pai, Rodrigo Canduta, a expectativa era de que o filho fosse liberado rapidamente após o processo, mas a família foi informada de que a criança tivera uma parada cardiorrespiratória.



"A cirurgiã disse que ele tinha sido reanimado em menos de um minuto, sem nenhuma complicação, mas ele começou a apresentar sequelas nos braços, nos pés e na mandíbula, mordendo a língua. Os médicos disseram que era abstinência dos remédios", recorda o pai.

Por conta do problema, a família decidiu entrar com uma ação na Justiça. Segundo o advogado Rodrigo Marsaioli, o perito constatou os erros cometidos nos procedimentos e na anestesia, e confirmou a ausência de acompanhamento por aparelhos e profissionais médicos. A sentença aponta ainda que o anestesista atuava em outros dois procedimentos no mesmo período e, por isso, não teria acompanhado a recuperação do garoto.

Por conta do erro, o Hospital Ana Costa foi condenado a pagar o tratamento médico para o resto da vida de Arthur. "Será tudo arcado pelo plano e pelo hospital, além dos pensionamentos para Arthur e a mãe dele e a compensação de danos morais e estéticos", acrescenta o advogado.

O Hospital Ana Costa nega que tenha havido problema na cirurgia de Arthur e diz que o menino recebeu assistência da equipe médica durante o período que permaneceu na sala de recuperação. Já em relação à decisão judicial, o hospital informou que vai recorrer.

Fonte: g1.globo.com e Amo Direito

Açougueiro que teve dedos amputados no trabalho receberá R$ 80 mil de indenização


http://goo.gl/ZKL4A0 | Servente que caiu em “tanque-pulmão” na ETE de Sobradinho ganha indenização de R$ 40 mil A Pereira Terceirização de Mão de Obra Ltda-ME e a Comercial de Alimentos A.M.J. Ltda-ME (Supermercados Quibom) foram condenadas a pagar um total de R$ 80 mil de indenização a um açougueiro que teve dois dedos da mão direita amputados enquanto manuseava, sem luva de aço, uma máquina de serra fita – utilizada para corte de carnes em varejo – que não possuía trava de segurança. A decisão foi do juiz Ricardo Machado Lourenço Filho, em atuação na 10ª Vara do Trabalho de Brasília.

Segundo ele, a ocorrência do acidente em 27 de julho de 2013 é incontroversa nos autos. O magistrado explica que a proteção contra esse tipo de infortúnio está garantida na Constituição Federal, podendo ensejar a responsabilização do empregador. “Os danos e o nexo de causalidade são evidentes. De toda forma, foram confirmados pela perícia médica realizada. (...) Entendo, portanto, que está caracterizada a culpa da ré, na modalidade negligência”, observou.

Em sua sentença, o juiz Ricardo Machado Lourenço Filho pontuou que as empresas descumpriram o anexo VII, item 1.8, da Norma Regulamentadora nº 12 da Portaria nº 3.214/1978 do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). Além disso, elas desrespeitaram o item 25.2 da Nota Técnica nº 94/2009, também do MTE. Os dispositivos tratam das condições mínimas de segurança e proteção necessárias para o manuseio da máquina de serra fita, que provocou o acidente no trabalhador.

Conforme laudo pericial apresentado no processo, o acidente provocou deformidade permanente no açougueiro, pois resultou a amputação de falange distal e 2/3 distais de falange média de 4º quirodáctilo direito. Ainda de acordo com a perícia, o dano estético corresponde a um grau moderado, mas torna o trabalhador incapaz parcial e indefinidamente para sua atividade habitual. Com os dedos amputados, o empregado não pode executar atividades que exijam preensão manual, garra e pinça com a mão direita.

“O direito do trabalho tem como uma de suas preocupações fundamentais a segurança laboral, de maneira a impedir a destruição do corpo do trabalhador em razão da prestação dos serviços. (...) E, como indicado, a proteção em face de infortúnios laborais encontra respaldo, ainda, nos princípios da dignidade da pessoa humana e do reconhecimento do valor social do trabalho”, fundamentou o juiz na decisão.

Na sentença, o magistrado arbitrou o pagamento de R$ 30 mil de indenização por danos materiais, mais R$ 30 mil de indenização por danos morais. Concedeu ainda indenização por danos estéticos no valor de R$ 20 mil. “Seja na modalidade subjetiva, seja na objetiva, estão preenchidos os requisitos que ensejam o pagamento de indenização pelos danos causados”, concluiu o juiz sobre a responsabilidade das empresas no acidente ocorrido com o trabalhador.

(Bianca Nascimento)

Processo nº 0001624-02.2013.5.10.010

Fonte: pndt.com.br e Amo Direito

Novo CPC é a maior revolução jurídica da primeira metade do século XXI

Novo CPC é a maior revolução jurídica da primeira metade do século XXI

Postado por: Editor Nação Jurídica 

O momento deve ser de reflexão para a comunidade jurídica. A sanção do Novo Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015) implicará profundas e importantes mudanças no cotidiano daqueles que militam no Judiciário e também dos jurisdicionados, estes os verdadeiros destinatários da atividade judicial.


A nova lei processual promoverá a maior revolução jurídica desta primeira metade do século XXI no Brasil. Não há qualquer outra norma que possua tanta força e capilaridade no ordenamento jurídico nacional como o Código de Processo Civil. Suas regras deixam digitais não apenas nas demandas de natureza civil, mas, igualmente, nas questões trabalhistas, eleitorais, administrativas e até penais, na quais o CPC se aplica subsidiariamente.

Todos os Tribunais do país e os órgãos de primeiro grau serão afetados direta e imediatamente após um ano da publicação da nova lei. São milhares e milhares de juízes, advogados públicos e privados, membros do Ministério Público e servidores públicos que terão que se adaptar à essa nova realidade. Isso sem falar dos cursos jurídicos que precisarão adequar seus currículos acadêmicos em curto espaço de tempo.

Essas modificações não estão ocorrendo por mero oportunismo. Anseios antigos da comunidade jurídica estão sendo consolidados. Dentre eles, a racionalização do sistema recursal, regulamentação do incidente de desconsideração da personalidade jurídica, fixação de prazo para publicação das decisões nos Tribunais e simplificação do procedimento em geral.

O Novo CPC não olvidou também de disciplinar preocupações recentes da sociedade. Isso, especialmente, ao tratamento de milhares de demandas repetidas (por exemplo, demandas envolvendo questões previdenciárias, planos econômicos, pleitos contra bancos, planos de saúde e empresas de telefonia, entre outras) que afloram diuturnamente nos Tribunais e Fóruns do país e que merecem solução única, sob pena de tratamento anti-isonômico entre os jurisdicionados. 

Nesse ponto, cria-se uma espécie de microssistema das questões repetitivas, que serão definidas seja pelo incidente de resolução de demandas repetitivas (que pode ser considerada a grande aposta do Novo CPC), seja pelo procedimento de julgamento dos recursos repetitivos dirigidos aos Tribunais Superiores (STF e STJ).

Mais do que nunca, os “precedentes judiciais”, também denominados de “direito jurisprudencial”, ganham uma força considerável, na medida em que as decisões proferidas pelas instâncias superiores passam, definitivamente, a orientar os órgãos inferiores e devem ser consideradas pelas instâncias primeiras. Em outras palavras, a nova sistemática impõe o respeito ao “precedente judicial”, permitindo, todavia, que o magistrado, através de decisão fundamentada, “afaste” sua aplicação ao caso concreto ou mesmo “supere” aquele entendimento.

Não é só. A advocacia, tanto pública como privada, foi consideravelmente contemplada pela nova lei. Numa só tacada, teve reconhecido o direito: a suspensão dos prazos processuais durante o período que vai de 20 de dezembro a 20 de janeiro; a fixação de honorários advocatícios nas diversas fases recursais e de forma cumulativa; a percepção dos honorários de sucumbência pelos advogados públicos; e a contagem dos prazos processuais em dias úteis.

São muitas, realmente, as mudanças que se anunciam. O que aflige, no entanto, é justamente o tempo necessário para que todas essas modificações possam ser corretamente compreendidas pelo meio jurídico e pela sociedade. A lei processual tem aplicação imediata. Alcançará, portanto, todos os processos iniciados após a vacatio legis e também aqueles que já se encontrarem em tramitação após um ano de publicação do Novo CPC.

De extrema importância, portanto, que os próximos meses sejam de intenso e valoroso debate de ideias acerca da nova codificação, a fim de minimizar as dificuldades interpretativas geradas por uma legislação dessa relevância e magnitude. O envolvimento de todas as classes jurídicas nesse projeto é fundamental a fim de que se alcancem os resultados esperados e também para que, num momento político e econômico tão conturbado, o Novo CPC possa significar, pelo menos, um primeiro passo em prol de uma nova Justiça ao país.

Por Tiago Asfor Rocha
Com informações de Conjur 

5 Perguntas clássicas que são feitas quando descobrem que você é do direito

FONTE: NAÇÃO JURÍDICA

Aquele momento clássico: você está em churrasco, em um bar, ou até mesmo se servindo da macarronada no jantar de família, na pura descontração para se divertir com uma variedade de pessoas de diferentes mundos, até que algum pentelho, uma tia avó curiosa, lançam despretensiosamente a seguinte pergunta: “Você faz Direito?”.

É um beco sem saída, caros amigos e amigas. Significa o “start” para um questionário intenso de perguntas e afirmações sem fim. Sonho seu quando achou que fosse lidar com clientes e casos complexos.

Nananinanão!

Sua consultoria será oferecida com base no Manual das Cinco Perguntas Clássicas que toda pessoa do Direito vai ouvir em sua vida. Vamos a elas:

1- Nossa, mas direito tem que ler muito?

Esse pergunta inicia toda pessoa do Direito, e, claro, arrogantes que somos, responderemos sim! Você concordará, mesmo sabendo que a realidade não é tão enfática quanto a colocação que te fizeram; falará de mil textos que tem que ler, mas não vai dizer que só leu cinco deles; mostrará o tamanho dos livros de doutrina que você usa, só não falará que usou uma vez ou outra. Ao fim, não importa que você não tenha lido metade do que disse que leu, mas de fato você leu muito mais como um profissional de direito do que leu em sua vida.

2 - Você vai defender bandido?

Pergunta capciosa, que só terá uma resposta pronta e adequada anos depois da prática. Por um motivo que não sabemos explicar o porquê, essa pergunta é recorrente no nosso dia a dia (principalmente quando resolve conversar com um taxista), pois não importa se você é um advogado tributário ou um Juiz da vara de família, você vai defender bandido? Engraçado, pois mesmo que seja da área penal ou criminalista, você não necessariamente vai defender um homicida ou um ladrão, você faz direito e pode ir pra onde quiser, ele é amplo. Não podemos esquecer que é previsto constitucionalmente, que todo e qualquer ser humano tem direito a defesa, mas isso é detalhe.

3 - Você tem que usar roupa social todo dia?

Não, não, às vezes a gente vai falar com o juiz de regata ou protocolar um documento de chinelo. É só uma bate-papo e um papel. Não adianta você explicar o porquê da gravata ou, no caso das mulheres, o salto, as pessoas acham isso muito “nada a ver”, porque isso não interfere no que você é! Pode até ser verdade, mas vá dizer essa pérola para a chefia….

4 - Tem um caso de um primo meu….

A consultoria é gratuita e as pessoas vão explorar todos os problemas de seus “primos”, indo de contrato de aluguel, passando por contravenções penais, problemas de família e até (pasmem!) processo trabalhista. Você sabe que não vai responder com coesão todas as indagações, mas um protótipo de um profissional do direito nunca deixa ninguém sem resposta. Essa é a melhor forma de evoluir aquele papo informal para sua lista de clientes.

5 - Então se tiver um problema eu vou te ligar, hein!

Após sugar todas as informações possíveis, o seu novo amigo de churrasco/ bar  vai dizer que adorou o papo, te elogiará para os amigos, seu ego vai ficar inflado e você se arriscará a dizer: se precisar tirar mais alguma dúvida, pode me procurar. Ele responderá antes mesmo de piscar: “Pode deixar, me passa seu numero de telefone?! Se eu tiver um problema eu vou te ligar, hein!!!”. E você nunca mais verá o dinheiro nesta relação.

Por Brenno Tardelli e Catarina Pellegrino