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terça-feira, 9 de março de 2021

MODELO DE AGRAVO DE PETIÇÃO JUSTIÇA DE TRABALHO

MODELO DE AGRAVO DE PETIÇÃO JUSTIÇA DE TRABALHO

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JUNTA DE CONCILIAÇÃO E JULGAMENTO DO ....

 

 

 

Autos nº ....

 

.... (nome da parte em negrito), já qualificada nos autos supra, de RECLAMAÇÃO TRABALHISTA, que move ...., igualmente já qualificado, por seus procuradores e advogados infra-assinados, vem, respeitosamente, perante V. Exa., apresentar AGRAVO DE PETIÇÃO, conforme razões em anexo.

 

Requer seja o mesmo encaminhado ao Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da .... Região, para apreciação.

 Nestes termos,

pede e espera deferimento.

... (Município – UF), ... (dia) de ... (mês) de ... (ano).

 ADVOGADO

OAB n° .... - UF

 

 

 

EGRÉGIO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA .... REGIÃO DE .... - ESTADO DO ....

 

 

RAZÕES DE AGRAVO DE PETIÇÃO

 

 

Autos nº ....

 

Agravante: ....

 

Agravado: ....

 

 

EMÉRITOS JULGADORES:

 

Inconformada com a respeitável decisão de fls. .... e verso, que acolheu o pedido de adjudicação dos bens penhorados nos autos e levados a leilão em .... de .... de ...., vem a Reclamada agravar a decisão prolatada.

 

Ao deferir a adjudicação, o MM. Juiz "a quo" agiu em desconformidade com os dispositivos legais, uma vez que os credores deveriam ter concorrido no leilão e não ter solicitado a adjudicação somente após o encerramento do mesmo.

 

A propósito, podemos assinalar, que inocorreu concomitância entre o leilão e o momento de apresentação do pedido de adjudicação formulado pelos Reclamantes, arrolados nos autos sob nº ....

 

Tendo em vista que o pedido dos exeqüentes, às fls. ...., se deu somente após o término do leilão, e não na forma mencionada pelo MM. Juiz de 1º Grau, ou seja, concomitantemente à oferta do único lance apresentado.

 

Assiste razão à Execução, pois o pedido de adjudicação do bem sequer ocorreu simultaneamente ao lance, uma vez que o mesmo se deu após o encerramento do leilão, o que se constata inclusive pela falta de estipulação quanto ao pagamento da comissão do leiloeiro.

 

O ato do Juízo da Execução em 1º Grau, quando deferiu a adjudicação do bem aos exeqüentes com a inclusão de Reclamantes de outros processos, apresenta-se em desconformidade ao que foi requerido às fls. ...., dos presentes autos, constituindo, portanto, decisão "extra petita".

 

Convém ressaltar ainda, que o leilão do qual resultou a adjudicação foi realizado somente nos presentes autos, bem como o requerimento, solicitando a adjudicação, faz referência única e exclusivamente aos presentes autos.

 

No entanto, ao deferir o pedido de adjudicação nos autos sob nº ...., o MM. Juiz do 1º Grau o fez também nos autos de nºs ....

 

Senão vejamos:

 

"2. Defiro a adjudicação pelo valor dos créditos de todos os exeqüentes, no importe de R$ .... (....), eis que superior até a avaliação do imóvel."

 

Conforme se verifica na conta de atualização às fls. ...., onde constam somente os créditos dos exeqüentes que figuram no processo sob nº ...., que são em número de .... (....), cujo valor devido é equivalente à R$ .... (....) em data de .../.../...

 

Entretanto, na r. decisão do MM. Juiz "a quo", às fls. ...., dos autos supra mencionados, constam os créditos trabalhistas dos autos acima citados, e não somente do processo "in casu", importando o valor principal em R$ .... (....).

 

Vale dizer, portanto, que a decisão foi "extra petita", pois não podia o MM. Juiz ter incluído outros autos nos presentes, para deferir a adjudicação, uma vez que o leilão era referente somente à Execução dos autos nº ....

 

Com efeito, dispõe o art. 128 do Código de Processo Civil, que:

 

"O juiz decidirá a lide nos limites em que foi proposta, sendo-lhe defeso conhecer de questões, não suscitadas, a cujo respeito a lei exige a iniciativa das partes."

 

Essa norma conjuga-se com a contida no art. 460, do mesmo Código, segundo a qual:

 

"É defeso ao juiz proferir sentença, a favor do autor, de natureza diversa da pedida, bem como condenar o réu em quantidade superior ou em objeto diverso do que lhe foi demandado."

 

De ambos os preceitos decorre princípio da adstrição, segundo o qual a sentença não pode fugir dos fatos e fundamentos jurídicos expostos pela parte autora tampouco extrapolar o pedido.

 

Na petição de fls., os exeqüentes requereram a adjudicação do bem, nos Autos de nº ...., no entanto, o MM. Juiz "a quo" deferiu a mesma estendendo-a aos exeqüentes dos Autos de nºs ...., .... e ....

 

Há que se ponderar ainda, V. Exa., que a Executada não foi intimada pessoalmente na realização do leilão o que dá ensejo a um dos vícios da praça.

 

O posicionamento do Supremo Tribunal de Justiça, a respeito da intimação, assim tem se manifestado:

 

"A arrematação na Execução, constitui o ato mais importante do processo, eis que, é através dela que o devedor decai da propriedade de seu imóvel, mediante a alienação forçada. E como deve ser intimado pessoalmente para ciência inequívoca do dia e hora de sua realização. No conceito de intimação pessoal deve-se entender que o devedor, para a intimação, há de ser procurado no local onde efetivamente reside e não em qualquer outro, para que se não configure uma ciência por intermediação de pessoa." (STJ, RE 36.383-7-SP Demócrito Reinaldo, Reg. 93.0018059-2). (GN)

 

Evidentemente, o executado tem interesse em tomar ciência do dia em que será realizado o leilão sendo injustificado o argumento de que poderá tomar ciência da mesma pela publicação do edital; essa espécie de comunicação se admite para a parte que estiver em lugar incerto. O que não ocorre no presente caso.

 

Indubitalmente, presumir ciência da parte da publicidade do edital ofende o direito de defesa, a realidade da vida, o princípio do contraditório e publicidade dos autos processuais à parte.

 

Há que se ressaltar, ainda, que a avaliação apresenta-se profundamente distanciada dos valores praticados no mercado imobiliário.

 

A r. decisão agravada não pode prevalecer em benefício da execução e até da própria economia da Executada.

 

Por tudo o ora exposto e do mais que dos autos consta, requer que esse Egrégio Tribunal julgue procedente o Agravo de Instrumento ora interposto, para, ao final, reformar a decisão de 1º Grau, com a decretação da nulidade da adjudicação, por ser medida de inteira JUSTIÇA.

 

Nestes termos,

pede e espera deferimento.

... (Município – UF), ... (dia) de ... (mês) de ... (ano).

 

ADVOGADO

OAB n° .... - UF

 

 

Advogado processa prefeito para evitar vacina, mas é condenado a pagar R$ 11 mil

 

Advogado processa prefeito para evitar vacina, mas é condenado a pagar R$ 11 mil

advogado processa prefeito evitar vacina condenado
 
Mesmo com a vacinação contra a covid-19 sendo voluntária em todo o mundo, o advogado douradense Vlailton Milani Viegas Carbonari, de 26 anos, entrou com uma ação na justiça contra a prefeitura de Dourados, requerendo a possibilidade de não se vacinar, caso o prefeito, Alan Guedes (PP), venha a determinar a vacinação compulsória na cidade que fica a 233 quilômetros da Capital.


Na ação, o advogado minimizou o impacto da pandemia, contestou a eficácia dos  imunizantes e sugeriu tratamentos precoces sem efeito contra a doença. No entanto, ele não só teve o pedido negado, como também foi condenado a pagar 10 salários mínimos (R$ 11 mil) por litigância de má-fé.

Conforme o portal da rádio 94 FM Dourados, na petição inicial, o advogado douradense argumentou que embora "o programa ilegal de vacinação compulsória ainda não tenha se iniciado", tem receio de que o seu direito de "ir e vir" sejam feridos.

“Com a divulgação irresponsável da epidemia do Covid-19 nos grandes meios de comunicação, se tornou praxe em diversos municípios e estados do país a adoção de medidas ilegais de restrição de direitos fundamentais via decretos do Poder Executivo, o que agrava o receio do impetrante de novas medidas de restrição ilegais a partir do início da vacinação compulsória. Portanto, o impetrado é autoridade legítima a figurar no polo passivo da presente demanda”, pontuou.

Ele também cita uma possível ineficácia das vacinas em fases de testes, além dos supostos efeitos colaterais dos imunizantes, e sugere que o uso de medicamentos como a hidroxicloroquina, são suficientes para a prevenção da doença.

"A Anvisa (Agência de Vigilância Sanitária) possui cerca de 40 ensaios clínicos registrados em seu sistema e dentre estes 40 ensaios clínicos há o próprio sulfato de hidroxicloroquina e azitromicina dihidratada, parte do protocolo de tratamento precoce distribuído no Sistema Único de Saúde, que se tem mostrado eficaz e suficiente no tratamento do vírus, apesar das tentativas de politização da medida”.

Na ação, o advogado também minimiza o número de mortes causadas pela doença e nega ser um "negacionista científico". "Temos um vírus com altíssimas taxas de contágio/contaminação em escala global, mas, contudo, com taxa baixíssimas de morte e altíssimas de recuperação, variando entre 88% a 99%”.

“Talvez o juiz (a) já tenha plena ciência destes dados e esteja olhando o impetrante com maus olhos, quiçá se perguntando se não se trataria de mais um ‘negacionista científico’ ingressando na Justiça com uma causa temerária ou aventureira, o advogado douradensse pede atenção à realidade dos fatos e dados apresentados. Se o coronavírus não é um vírus tão letal assim, mas tão somente de altíssimo contágio, por que os grandes meios de comunicação, órgãos internacionais e Estados do mundo inteiro estariam em tamanha polvorosa, fazendo de tudo para combater um vírus com taxa de mortalidade de 0,02%?”, questiona.

O advogado também critica a cobertura jornalística da pandemia. “A rápida proliferação da Covid-19 e o súbito temor generalizado dos jornalistas e governantes danificou a correta e segura transmissão de informação dentro do quadro fático real”, opinou, citando como embasamento o fato de, ao final de 2020, apesar dos mais de 80 milhões de pessoas infectadas pelo vírus, “o número de óbitos se manteve em torno de tão somente 1 milhão e 800 mil pessoas, resultando na baixíssima taxa de 0,02% ou 0,03% de mortalidade, como já explicado”.

Negado

No decorrer do processo, o juiz deferiu o pedido de assistência judiciária gratuita, mas determinou a intimação do advogado para que ele especificasse de qual forma foram violados cada um de seus direitos constitucionais.

Já em decisão de sexta-feira (26), quando indeferiu a petição inicial e extinguiu o feito, o juiz José Domingues Filho considerou não haver “qualquer ameaça concreta por parte do impetrado de impor medidas restritivas por negativa de submeter-se a imunização contra Covid-19”. “Até porque, pela idade do impetrante (26 anos), será, provavelmente, um dos últimos no plano nacional de vacinação”, mencionou.

Para o magistrado, a ação configura um verdadeiro ato expresso de litigância de má-fé, que é o exercício de forma abusiva de direitos processuais, "usando processo para conseguir objetivo ilegal", além de "alterar a verdade dos fatosacerca da vacinação e sua eficácia social, com reportagens tendenciosas e negacionista, além de estimular o uso de medicamentos que sabidamente são ineficazes para o tratamento da Covid-19 e que, inclusive, foram retirados dos protocolos de tratamento do SUS e que gerou instauração de inquérito contra o Ministro da Saúde”, pontuou.

Por fim, o juiz penalizou o advogado no valor correspondente a dez salários-mínimos. Nas redes sociais, o advogado Vlailton Milani Viegas Carbonari criticou a decisão judicial, afirmou não haver respaldo legal para aplicação da multa e anunciou que vai recorrer ao TJ-MS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul).

Por Adriano Fernandes e Helio de Freitas
Fonte: www.campograndenews.com.br

Descontar comissão de vendedor é permitido?

 

Descontar comissão de vendedor é permitido?

 

Se você atua no setor de vendas e é contratado sob pagamento de comissão, atente-se. Descontar comissão de vendedor após desistência do negócio por parte do cliente, é ilegal.

Vamos entender o que as leis trabalhistas dizem, quais têm sido os entendimentos nos tribunais, além de exemplificar esse tipo de situação com um caso onde a MS Amorim atuou. Acompanhe!

Princípio da alteridade na legislação trabalhista

Inicialmente, é importante saber como se aplica o princípio da alteridade nas discussões sobre descontos de comissões em casos de desistência ou devolução de mercadoria pelo comprador.

Pois bem, tal princípio está previsto no artigo 2º da Consolidação das leis de trabalho (CLT):

Considera-se empregador a empresa, individual ou coletiva, que, assumindo os riscos da atividade econômica, admite, assalaria e dirige a prestação pessoal de serviço.

Ou seja, o artigo estabelece que compete ao empregador assumir todos os riscos de sua atividade econômica, e não o seu empregado.

E é justamente esse risco que a empresa repassa ao funcionário quando desconta valores de comissão após desistência ou devolução de produtos comercializados.

Condenação de empresa após descontar comissão de vendedora

Uma consultora de turismo que atuava no setor de vendas em um resort na cidade de Caldas Novas-GO, ingressou com uma ação trabalhista contra a empresa reclamando diversos itens e entre eles, o desconto de suas comissões quando havia cancelamento dos planos vendidos.

Ocorre que é proibido descontar valores de comissão, exceto nos casos em que o comprador é insolvente (quando ele não consegue cumprir suas obrigações, pois encontra-se sem recursos financeiros), como discorre a Lei 3.207 que regulamenta as atividades de vendedores, viajantes ou pracistas:

Verificada a insolvência do comprador, cabe ao empregador o direito de estornar a comissão que houver pago.

Ainda, de acordo com o artigo 466 da CLT, as vendas são efetuadas quando há conclusão da transação:

O pagamento de comissões e percentagens só é exigível depois de ultimada a transação a que se referem.

Em outras palavras, há o entendimento da venda quando ocorre o acordo final entre o comprador e o vendedor, e somente a partir desse momento poderá haver pagamento de comissão.

Assim, uma vez que realizada a venda, não deve haver descontos de comissão referentes a cancelamentos posteriores, pois eles ficam alheios à responsabilidade do vendedor.

Inclusive, a defesa da trabalhadora alegou que “mesmo ocorrendo o cancelamento, a empresa ainda assim recebe 17% sobre o valor total do produto mais 10% do valor já pago pelo cliente, perfazendo o importe de 27%, valor esse que não vai nenhuma porcentagem para a vendedora” finalizou, na ação.

Por isso, a Justiça entendeu a ação da consultora de turismo como procedente e condenou o resort a restituir todas as comissões descontadas. Esse caso contou com apoio jurídico da MS Amorim (processo 010586-55.2014.5.18.0010).

O que fazer se a empresa descontar de forma indevida a comissão de vendedor?

Até aqui você já entendeu que as empresas não podem descontar comissões relacionadas a vendas canceladas ou por devolução de mercadorias posteriores ao fechamento do negócio.

Porém, essa é uma prática que ocorre muito. Por isso, é importante que o vendedor que atua com recebimento de comissão tenha documentado todo seu controle de vendas e rendimentos mensais.

É dever das empresas ter total transparência em relação aos cálculos da comissão de seus subordinados. Tendo provas dos descontos indevidos, é possível recorrer à Justiça com uma reclamação trabalhista.

Dica de leitura: Atente-se a sua rescisão de contrato de trabalho


Faça um comentário construtivo para esse documento.

É por coisas assim que Brasil está condenado ao fracasso eterno.

TODO PATRÃO QUER QUE SEU FUNCIONÁRIO tenha um alto salário e trabalhe feliz

Os criadores destas leis e alguns funcionários parecem não entender que uma empresa é um time, ou seja, todos ganham juntos, mas todos precisam perder juntos.

É preciso ressaltar que isto assim como outras leis trabalhistas são um entrave ao crescimento da empresa.

Se continuar assim o brasil do futuro será: milhares de desempregados com muitas leis trabalhistas lhe protegendo, ou seja, o que adianta leis trabalhistas que lhe auxilia se você não tem emprego

Não é bem assim não meu amigo, a parte hipossuficiente sempre será o empregado , se vc como patrão , cria mecanismos de negociação de vendas na empresa, com intuito do ganha ganha, e do perde perde, sempre quando ver que perdeu, vc vai recorrer a parte mais vulnerável , e nem sempre a aparte mais vulnerável é a que deve ser penalizada, afinal, se vc tem o poder de direção , vc pode perfeitamente fazer de uma forma , que no caso de haver desistência o que se paga de sinal , principio de pagamento, enfim e etc e tal , tem que ter remuneração, afinal houve esforço para tal intento, e quanto a empresa , ele deve e sabe e tem o poder de direção para estreitar laços comerciais , para caso de não obter lucros, pelo menos no prejuízo não ficar.

Que Brasil é esse? Kkkkk. Infelizmente não conheço. Parabéns João Carlos.

Daí o corretor de imóveis pede para um amigo fechar negócio, o amigo desiste depois de assinado o contrato e o vendedor tem que pagar a comissão mesmo assim.
Solução: Pedir um ARAS que seja de valor suficiente para pagar a comissão do corretor e uma multa por desistência.

Nunca vi a justiça do trabalho com bons olhos.
De todos os ramos do Direito, a justiça do trabalho é a que mais comete injustiças com o patrão.
A começar pela forma de se iniciar o processo. Basta o uso por parte do trabalhador, daquilo que se convencionou
Chamar de juspostulandi, ou seja, se dirigir a uma vara trabalhista, sem testemunhas e advogado, reclamar aquilo que julga ter direito. A partir daí, o reclamante constitui um advogado e arrola testemunhas nem sempre confiáveis.
Não quero dizer com isso que não exista injustiça contra o empregado. Existe. Mas infelizmente, a justiça do trabalho beneficia, na maioria das vezes, o empregado que a rigor, além de nem sempre estar com a razão, nunca sai de uma u de mãos vazias.
No caso em tela, não creio ter razão, o empregado que não recebeu comissão por desistência do comprador.
Se houve desistência, o patrão não recebeu também. Então porque o empregado tem que receber? Isso é no mínimo incoerente para não dizer injusto.

Acho justo essa proteção, afinal o vendedor tem obrigação de vender e a empresa de manter o cliente, muitas vezes a desistência da compra decorre de não cumprimento de parte do contrato, dificuldades de solução de problemas, meios de comunicação ineficaz entre tantas outras variantes.
O vendedor não pode ser responsabilizado por vendas que não se sustentam se a causa for a insatisfação com o produto, bens imóveis, ou serviços.

Trata-se de "risco do negocio" e isso não pode ser transferido ao obreiro. Recebeu a comissão, não deve ser devolvido, porque houve o fechamento da venda, o vendedor se esforçou para a concretização do negocio. Entendo que a Justiça do Trabalho é a mais celere em seus julgamentos.

Muito bom o artigo, Doutor.

Repercussão geral Justiça Comum só julga ação contra INSS se não houver Vara Federal na comarca

 

Repercussão geral

Justiça Comum só julga ação contra INSS se não houver Vara Federal na comarca

Por 

A competência prevista no §3º do artigo 109 da Constituição Federal, da Justiça Comum, pressupõe inexistência de Vara Federal na Comarca do domicílio do segurado.

Justiça Comum só julga ação contra INSS se não houver Vara Federal na Comarca

A tese foi fixada pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal no julgamento de um recurso, com repercussão geral, que discutia de quem é a competência para processar e julgar conflitos entre juizado especial federal e juízo estadual. 

No caso, uma moradora de Itatinga (SP) entrou com uma ação no Foro Distrital do município pedindo a concessão do benefício previdenciário de aposentadoria por invalidez ou auxílio doença. 

O juízo declarou-se incompetente para julgar a demanda devido à existência de Juizado Especial Federal Cível em Botucatu, sede da comarca a que pertence a cidade de Itatinga. Quando os autos foram enviados ao Juizado de Botucatu, este também se declarou incompetente e suscitou o conflito de competência.

O Tribunal Regional Federal da 3ª Região reconheceu a competência do Foro de Itatinga para julgar processo em que figure como réu o INSS. No recurso ao Supremo, ajuizado pelo Ministério Público Federal, alega-se que essa decisão violou o parágrafo 3º do artigo 109, da Constituição, já que existe Juizado Especial Federal em Botucatu.

Em seu voto, o relator, ministro Marco Aurélio, afirmou que, havendo Vara Federal na Comarca do segurado, o caso deve ser apreciado por ela, não pela Justiça Comum. O entendimento foi seguido por outros nove ministros da Corte.

"O distrito de Itatinga está compreendido na Comarca de Botucatu. Nesta, existe juizado especial federal, ou seja, o Juizado Especial Federal de Botucatu, da 31ª Subseção da Seção Judiciária do Estado de São Paulo. Pouco importa que o local da residência do segurado não conte com Vara Federal. O que cumpre, tal como previsto no § 3º do artigo 109, é saber se, na comarca, existe, ou não. A resposta é positiva, no que a Comarca de Botucatu possui Vara Federal", afirmou.

Divergência
O ministro Alexandre de Moraes foi o único a divergir do relator. "O pressuposto fático para a incidência do artigo 109, § 3º, da Lei Maior, para a delegação da competência federal ao juízo estadual em ações previdenciárias, é a inexistência de juízo federal no município onde reside o segurado ou beneficiário do INSS, independentemente da existência de juízo federal na sede da respectiva comarca", afirmou.

Clique aqui para ler o voto do relator
Clique aqui para ler a divergência
RE 860.508

 é repórter da revista Consultor Jurídico

Revista Consultor Jurídico, 7 de março de 2021,

 

Mais de 150 concursos públicos com inscrições abertas reúnem 210,4 mil vagas em todo o país

 



Pelo menos 151 concursos públicos no país estão com inscrições abertas nesta segunda-feira (8) e reúnem 210.467 vagas em cargos de todos os níveis de escolaridade. Os salários chegam a R$ 16.549,40 na Prefeitura de São Cristóvão do Sul (SC).

CONFIRA AQUI A LISTA COMPLETA DE CONCURSOS E OPORTUNIDADES

Continua após Destaques da Semana


Além das vagas abertas, há concursos para formação de cadastro de reserva – ou seja, os candidatos aprovados são chamados conforme a abertura de vagas durante a validade do concurso.

Entre os principais concursos federais abertos estão:

Aeronáutica, para 223 vagas de nível médio

Agência Brasileira de Promoção de Exportações e Investimentos (Apex-Brasil), para cadastro de reserva em cargos de nível superior

Conselho Federal de Química, para 270 vagas de nível superior

Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), para 22.409 vagas de nível médio e outro para 181.898 vagas de nível fundamental

Marinha, dois para 980 vagas de nível médio e outro para 33 vagas de músicos

Ministério da Economia, que oferece 590 vagas

Nesta segunda-feira, pelo menos 13 órgãos abrem o prazo de inscrições para 293 vagas em cargos de todos os níveis de escolaridade. Os salários chegam a R$ 6.956,78 na Prefeitura de Ibiraçu (ES). Veja abaixo as informações de cada concurso:

Governo do Mato Grosso do Sul

• Inscrições: até 11/03/2021

• 64 vagas

• Salários de até R$ 2.414,27

• Cargos de nível médio e superior

Veja o edital

Ministério Público de Minas Gerais (MP-MG)

• Inscrições: até 12/03/2021

• 1 vaga

• Salários de até R$ 1.446,00

• Cargos de nível superior

Veja o edital

Prefeitura de Amaporã (PR)

• Inscrições: até 22/03/2021

• Cadastro de reserva

• Salários de até R$ 2.992,24

• Cargos de nível superior

Veja o edital

Prefeitura de Barra do Turvo (SP)

• Inscrições: até 10/03/2021

• 20 vagas

• Salários de até R$ 1.000,00

• Cargos de nível fundamental

Veja o edital

Prefeitura de Caapiranga (AM)

• Inscrições: até 12/03/2021

• 71 vagas

• Salários de até R$ 1.443,12

• Cargos de nível superior

Veja o edital

Prefeitura de Campina das Missões (RS)

• Inscrições: até 18/03/2021

• 6 vagas

• Cargos de nível superior

Veja o edital

Prefeitura de Delfinópolis (MG)

• Inscrições: até 12/03/2021

• 3 vagas

• Salários de até R$ 1.403,56

• Cargos para alfabetizados

Veja o edital

Prefeitura de Ibiraçu (ES)

• Inscrições: até 09/03/2021

• 37 vagas

• Salários de até R$ 6.956,78

• Cargos de nível fundamental, médio, técnico e superior

Veja o edital

Prefeitura de João Neiva (ES)

• Inscrições: até 10/03/2021

• 3 vagas

• Salários de até R$ 2.620,98

• Cargos de nível superior

Veja o edital

Prefeitura de Marabá (PA)

• Inscrições: até 09/03/2021

• 31 vagas

• Salários de até R$ 5.086,90

• Cargos de nível médio e superior

Veja o edital

Prefeitura de Nova Serrana (MG)

• Inscrições: até 16/03/2021

• Cadastro de reserva

• Salários de até R$ 3.060,18

• Cargos de nível superior

Veja o edital

Santa Casa de Misericórdia do Pará

• Inscrições: até 10/03/2021

• 34 vagas

• Salários de até R$ 1.045,00

• Cargos de nível fundamental

• Veja o edital

Sistema Estadual de Atendimento Socioeducativo (Seas) do Ceará

• Inscrições: até 10/03/2021

• 23 vagas

• Salários de até R$ 2.266,00

• Cargos de nível médio e superior

• Veja o edital

Fonte: G1

FONTE AMO DIREITO

 

sábado, 6 de março de 2021

No aniversário de 96 anos, idoso recebe carteirinha da OAB de presente

 

No aniversário de 96 anos, idoso recebe carteirinha da OAB de presente


 
No dia em que completou 96 anos de idade, Francisco de Jesus Penha recebeu a carteirinha de advogado. O presidente da Ordem dos Advogados do Brasil Seccional do Distrito Federal (OAB-DF), Délio Lins e Silva Júnior, disse que Penha é o advogado mais idoso para quem ele já entregou registro profissional.

  • Nesta quinta-feira (4/3), Penha recebeu um broche e um certificado de honra ao mérito que diz: “A grandeza não consiste em receber honras, mas em merecê-las, disse o filósofo Aristóteles. Assim, com essas sábias palavras legadas por esse grande gênio, homenageamos a sua garra e a sua determinação, qualidades imprescindíveis ao exercício da advocacia, profissão que prima pela dignidade, independência e ética”.
  • Penha tornou-se bacharel em direito em 1970, mas não exerceu a profissão, pois se dedicou a outros trabalhos. Neste ano, a OAB-DF recebeu uma carta da afilhada dele, a advogada Maria Eduarda Matos. No documento, ela contou a história de vida do padrinho e a admiração que tem pela trajetória dele.
  • Maria disse que o pedido de inscrição foi devidamente feito na OAB-DF e solicitou para que a carteirinha fosse entregue como presente a Penha, no dia de seu aniversário de 96 anos. Segundo a afilhada, ele já está vacinado contra a Covid-19.
  • “Quando pensamos em alguém com quase um século, certamente temos a imagem de um avô em declínio de conexões neurais, sem novos sonhos para dormir ou novas empreitadas para assumir. Acontece que, com o meu pa(i)drinho, é diferente: a idade do corpo é inversamente proporcional ao status da mente, o cérebro do Dr. Penha funciona como um obstinado intelectual apto a ensinar sobre finanças, direito e ecletismos em geral”, relatou a advogada.
  • Em sua residência, Penha contou detalhes de sua vida. Ele chegou a Brasília logo após a construção, no fim da década de 1960, trabalhou no governo federal, Banco do Brasil e formou-se em direito na Universidade de Brasília (UnB).
  • Na conversa, Penha brincou que já tem muitos clientes na área de direito. O novo advogado recebeu a carteirinha provisória e o documento definitivo deve ser emitido em aproximadamente um mês.
  • O presidente da Comissão de Seleção da OAB-DF, Thiago Guimarães Pereira, e o presidente da Comissão de Compliance da OAB-DF, Inácio Alencastro, também participaram da homenagem.
  • Fonte: metropoles.com