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terça-feira, 16 de março de 2021

ANVISA FECHOU MEU COMÉRCIO E AGORA?


 

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Anvisa fechou meu comércio, e agora?

Saiba quais são seus direitos e como se defender de uma possível infração aplicada pela Anvisa.



Publicado por Karollyna Alves
FONTE JUSBRASIL

 Nesses tempos de Covid, lockdown, toque de recolher, restrições comerciais, ou qualquer outro nome que queiram dar em dias tão incertos,

Vários estabelecimentos já forma fechados pela Anvisa por, supostamente, não cumprir as regras de medidas sanitárias aplicadas, medidas que variam de Estado para Estado e chegam a mudar até de Município para Município.

 Este texto não tem a intenção de incentivar ninguém a descumprir as medidas sanitárias impostas pelos nossos governantes, tampouco tenho o intuito de ser negacionista e menosprezar o estado de saúde das pessoas vítimas de Covid. Minha intenção é alertar as pessoas que elas têm direitos que precisam ser respeitados, ainda que em tempos de pandemia.

Imagem: Andrew Neel

Como funciona este fechamento dos comércios?


 Geralmente, o que acontece, se o comércio estiver, supostamente, infringindo as regras dos decretos aplicados pelos Governadores ou pelos prefeitos, é de o comércio ter de fechar as portas e o dono do comércio ter de pagar um multa alta. Alguns Estados já falam em processar criminalmente essas pessoas, mas não vou me estender na seara criminal pois não é a minha expertise.

O fechamento dos estabelecimentos acontece através de uma ação conjunta da Anvisa, do Procon e da polícia militar – que presta o apoio necessário para que não haja confusão e nem resistência da população. E por que o Estado pode fazer isso?

 Por que existe a supremacia do interesse público (em regra, o interesse público se sobrepõe ao interesse individual) e porque o Estado é detentor do poder de polícia, pra entender mais sobre o poder de polícia indico este artigo aqui do Jusbrasil.

 Assim, toda atividade particular pode ser objeto do poder de polícia, e uma das formas de aplicar o poder de polícia é através da Anvisa. Esta norma jurídica está presente no Código Tributário, o qual diz, no artigo 78:

Considera-se poder de polícia atividade da administração pública que limitando ou disciplinando direito, interesse ou liberdade, regula a prática de ato ou abstenção de fato, em razão de interesse público concernente à segurança, à higiene ordem, aos costumes, à disciplina da produção e do mercado, ao exercício de atividades econômicas dependentes de concessão ou autorização do Poder Público, à tranquilidade pública ou do respeito à propriedade e aos direitos individuais ou coletiva.”

Imagem: Elina Krima

FONTE JUSBRASIL

Mas se meu comércio for fechado, eu não posso contestar?

 Claro que pode! Pois a todos é dado o direito de defesa, ainda que na esfera administrativa. E se o comerciante se sentir insatisfeito na esfera administrativa, ainda pode recorrer ao poder judiciário. Mas calma que explicarei com mais detalhes.

 A regulamentação da Vigilância Sanitária está prevista na Lei 9.872/99, que, entre outros artigos, dispõe da finalidade institucional da Agência:

 Promover a proteção da saúde e da população, por intermédio do controle sanitário da produção e da comercialização de produtos e serviços submetidos à vigilância sanitária, inclusive dos ambientes, dos processos, dos insumos e das tecnologias a eles relacionados, bem como o controle de portos, aeroportos e fronteiras.

As penalidades que podem ser impostas pela Anvisa variam de acordo com o grau de lesividade que o estabelecimento oferece ao público. Elas variam desde uma simples advertência, multa, apreensão do produto, inutilização do produto, interdição do produto, suspensão de vendas e/ou fabricação do produto, cancelamento do registro do produto, interdição parcial ou total do estabelecimento, proibição de propaganda, cancelamento de autorização para funcionamento da empresa, cancelamento do alvará de licenciamento de estabelecimento, intervenção no estabelecimento que receba recursos públicos, imposição de mensagem retificadora, suspensão de propaganda e publicidade.

 Ano passado, no auge da pandemia, só na Região Metropolitana do Recife (Pernambuco), 827 estabelecimentos comerciais foram fechados. Esses dados constam de maio de 2020. Imaginem quantos outros foram fechados desde então, no Brasil inteiro.

Imagem: Startup Stock Photos

E o que eu faço se meu comércio alguma dessas penalidades?


 Primeiro tem de se averiguar o decreto expedido no local do comércio para saber qual foi o entendimento da Anvisa para aplicar a penalidade. Se for constatado pela Anvisa alguma infração, deverá ser entregue ao responsável um documento chamado Auto de Infração. Com posse deste documento, o autuado responderá na forma do Processo Administrativo Sanitário (P.A.S.).

 É importante lembrar que existem circunstâncias atenuantes e agravantes. Como atenuantes tem-se o fato do responsável ser infrator primário e tenha cometido uma infração leve, já como agravantes, entre outras ocasiões, é o caso do infrator ser reincidente.

 Insta salientar que as infrações administrativas constam em rol elencado na Lei 6.437/20. Portanto, se seu estabelecimento for fechado por algo que não consta na lei, cabe recurso.

Imagem: Pixabay

Como é feito este processo administrativo?


 Conforme já explicado, todos têm o direito de defesa. Então, se seu estabelecimento foi autuado não é o ponto final, ainda dá tempo de contestar. Existe um procedimento formal que a vigilância sanitária precisa cumprir, e se ela não cumprir as penalidades devem ser anuladas.

 Um ponto importante a ser observado é que o comerciante deve ser notificado do auto de infração pessoalmente, pelos correios ou através de edital, se for desconhecido o seu paradeiro

 Mas atenção! Esse processo não corre na justiça! É um processo em âmbito administrativo. Nem por isso ele deixa de ser menos importante que um processo judicial, é necessário estar atento aos seus direitos para uma possível reversão da penalidade imposta.

 Por último, e mais importante! Se seu estabelecimento for autuado, seja ele um comércio de venda de produtos ou de prestação de serviços, não discuta com o servidor público! Pois isso pode piorar a situação e gerar um crime de desacato, daí o comerciante além de ter o estabelecimento fechado, pagar multa, possivelmente terá de responder um processo criminal por ter descumprido o decreto (em alguns Estados isso é possível) ainda terá de responder um outro processo criminal por desacato.

 Portanto, por mais difícil e doloroso que seja, não deixe de ser respeitoso, não discuta com os servidores públicos, “aceite” a penalidade na hora que acontecer e posteriormente procure seus direitos.

Imagem: Moose Photos

Quem quiser me acompanhar sobre esse e outros assuntos, pode me seguir no instagram: karollyna.adv

Se preferir, pode enviar e-mail para: karollyna.advocacia@gmail.com


FONTE JUS BRASIL

10 Comentários

Faça um comentário construtivo para esse documento.

Prezada Drª Karollyna Alves, um tema interessante a ser abordado sobre esse assunto é com relação ao salário do empregado que não pode trabalhar por conta das restrições. O empregador pode descontar os dias não trabalhados? o empregado tem direito a receber os dias? essas restrições estão causando várias demandas em vários segmentos do direito. Qual o seu posicionamento com relação a esse tópico?

Romualdo, é um tema interessante, porém eu não sou da área trabalhista, então não posso responder seu questionamento. Sugiro que dê uma procurada, aqui no Jusbrasil, em artigos de advogados trabalhistas que podem te ajudar!

Caro,
No momento não há nenhuma norma jurídica em vigor que permita a suspensão do contrato de trabalho, portanto o empregado tem direito a receber pelos dias em que o estabelecimento não pôde funcionar em virtude de restrições.
Entretanto, é possível que tão logo seja recriado o benefício emergencial de preservação ao emprego e renda, que permite a suspensão temporária do contrato de trabalho.
Explano mais neste post: https://acsasb.jusbrasil.com.br/artigos/1180189870/quais-medidasasua-empresa-pode-adotar-atualmente-paraapreservacao-do-empregoerenda-em-tempos-de-lockdown

Muito claro e objetivo, parabéns !

Super didático e bem direcionado. Informa fundamentos primários, porém de suma importância para minimizar os transtornos no pleito específico! Parabéns!

Obrigada! Fico feliz que tenha gostado!

Esclarecedor, parabéns!



sexta-feira, 12 de março de 2021

Modelo de Quesitos para a Perícia Médica

 

Modelo de Quesitos para a Perícia Médica

 

 

 

Perícias do INSS são parcialmente retomadas em BH - Gerais - Estado de Minas 


FONTE Desmistificando o Direito

Trata-se de um modelo genérico que deve ser adaptado ao caso concreto, mas tentei “cobrir todas as bases”.

 

Quesitos ao Médico Perito

 

Periciando: [Nome do Autor / Periciando]

 

1) Qual o trabalho / ocupação habitual do(a) periciando(a)? Quais são suas atividades diárias básicas nesta atividade? [aqui você também pode trazer o código CBO da atividade e já descrevê-la]

 

2) A pessoa periciada é portadora da doença, lesão ou moléstia abaixo relacionada? Quais os sintomas?

       Nome da doença e CID;

       ...

 

3) A pessoa periciada é portadora de alguma doença, lesão ou moléstia não relacionada acima? Qual(is) a CID(s)? Qual(is) o(s) sintoma(s)?

 

4) Tal(is) enfermidade(s) a incapacita(m) para o exercício de sua atividade profissional habitual? Aqui a resposta deve ser focada apenas na atividade atual ou última atividade do periciando (nome da profissão ou descrever atividade).

 

4.1) Em caso positivo, qual ou quais as CID(s)?

 

4.2) Em caso positivo, qual a data, ainda que aproximada, do início incapacidade? Com base em quais elementos chegou a tal conclusão?

 

4.3) Em caso negativo, como o periciando pode exercer [DESCREVER ATIVIDADE] tendo [DESCREVER A INCAPACIDADE]?

 

5) O que poderia acontecer com a saúde do Periciando se este precisasse voltar a trabalhar em sua antiga função (nome da profissão ou descrever atividade)?

 

 

 

6) Tal(is) enfermidade(s) a incapacita(m) para o exercício qualquer outra atividade profissional que não a sua habitual?

 

6.1) Em caso positivo, qual ou quais as CID(s)?

 

6.2) Em caso positivo, qual a data, ainda que aproximada, do início incapacidade? Com base em quais elementos chegou a tal conclusão?

 

6.3) Em caso negativo, qual(is) atividade(s) o periciando pode exercer? Tais atividades são compatíveis com o grau de escolaridade e a idade da pessoa periciada?

 

7) Quais remédios e tratamentos que o Autor está / esteve submetido?

 

7.1) Tais remédios e tratamentos podem causar algum problema? Se sim, que tipos de problemas – físicos, químicos, biológicos - podem ser causados por estes fármacos / tratamentos?

 

8) A pessoa periciada possui outras doenças que tenham deixado sequelas ou que sejam de importância para o seu estado clínico atual? Quais os CID(s)?

 

9) Quais as características das doenças e/ou limitações na vida diária e laboral causadas pelas enfermidades que acometem a pessoa periciada?

 

10) Quais as características das limitações laborais causadas pelas enfermidades que acometem a pessoa periciada?

 

11) A pessoa periciada pode carregar peso?

 

12) A pessoa periciada pode realizar exercer atividades que envolvam caminhadas?

 

13) A pessoa periciada pode realizar esforços repetitivos?

 

14) A incapacidade laborativa da pessoa periciada sobreveio por motivo de progressão ou agravamento de sua doença, moléstia ou lesão?

 

15) Qual o comprometimento sofrido pelo paciente em sua rotina e hábito diários (não atinentes a sua vida laboral)?

 

16) Caso a pessoa periciada esteja incapacitada, essa incapacidade é temporária ou permanente?

 

17) Caso a pessoa periciada esteja incapacitada, essa incapacidade é total ou parcial?

 

18)  Caso a pessoa periciada esteja temporariamente incapacitada, é possível que essa incapacidade aumente e venha a se tornar permanente?

 

19) Caso a pessoa periciada esteja temporariamente incapacitada, é possível determinar um prazo mínimo de duração do afastamento para a nova análise do quadro?

 

20) Caso a pessoa periciada esteja temporariamente incapacitada, levando-se em consideração a duração dos auxílios-doenças da parte e do tratamento que tem sido feito pela mesma, é possível considerar qualquer possibilidade de melhora?

 

21) Há outras informações, inclusive sobre doenças diversas das mencionadas na petição inicial, que podem ser úteis à solução da lide?

 

 

Alienação parental: como identificar e combater esse mal?

 

Alienação parental: como identificar e combater esse mal?


Os filhos são os maiores bens de um casal. Criar, cuidar, amar e ajudar a criança no seu crescimento, desenvolvendo laços afetivos cada vez mais fortes certamente é uma dádiva para muitos pais. Contudo, nem sempre é assim. Infelizmente, alguns casais, ao romperem o relacionamento, esquecem de separar os problemas que têm entre si da sua relação com os filhos. E é aí que mora o perigo, principalmente porque a criança pode ser usada como instrumento de vingança para atingir o (a) antigo (a) companheiro (a). Essa atitude é chamada de alienação parental, e está prevista na Lei 12.318, de 2010. Mas como identificar e solucionar esse problema sem causar danos psicológicos ao menor? O que fazer contra um alienador? Como se proteger e proteger o filho? Neste artigo você vai entender e saber o que fazer para combater esse mal.

alienao parental

O menor é sempre o maior prejudicado por conta de desentendimento entre os pais.

1) O QUE DIZ A LEI DA ALIENAÇÃO PARENTAL?

De acordo com a lei, alienação parental é uma “interferência na formação psicológica da criança ou do adolescente promovida ou induzida por um dos genitores, pelos avós ou pelos que tenham a criança ou adolescente sob a sua autoridade, guarda ou vigilância para que repudie genitor ou que cause prejuízo ao estabelecimento ou à manutenção de vínculos com este”. Ou seja, comete alienação parental aquele que fala mal do ex-companheiro (a) para a criança ou o adolescente, na ânsia de desfazer o laço afetivo entre os dois ou até mesmo manipular psicologicamente o menor a atingir o ex-companheiro e sua família. Importante salientar, entretanto, que às vezes a alienação parental ocorre involuntariamente.

“Ah, mas o pai do meu filho não presta!”

Independentemente do caráter do pai da criança ser ou não duvidoso, para a Justiça isso jamais deve acontecer.

“O pai do meu filho não paga a pensão alimentícia, então ele não tem direito de ver o filho”.

Esse é um dos maiores equívocos de mães revoltadas com os antigos parceiros. O não pagamento da pensão alimentícia não pode ser usado para evitar o contato da criança com o genitor. Além disso, há outras maneiras mais eficazes de se cobrar a pensão alimentícia de um pai que se recusa a pagar o benefício.

“A mãe do meu filho tem outro namorado, mas eu não quero que esse homem conviva com meu filho”.

Como a própria lei assegura, não importa se são os pais ou avós ou até mesmo os novos parceiros quem cometa a ação de manipular psicologicamente a criança contra o pai ou a mãe desta, Não importa, ainda, que seja voluntariamente ou não, bem como dificultar o convívio familiar. Portanto, o melhor é não arriscar.

Síndrome da alienação parental

A Organização Mundial da Saúde (OMS) já incluiu a síndrome da alienação parental como uma doença dentro da Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados com a Saúde, mais conhecida como CID. Desse modo, essa decisão pode ajudar os profissionais envolvidos, ou até mesmo os pais, a ter maior conhecimento sobre o assunto e zelo ao público que mais sofre com isso, as crianças e os adolescentes.

2) O QUE CARACTERIZA ALIENAÇÃO PARENTAL?

Ainda de acordo com a Lei, é considerado alienação parental:

I – realizar campanha de desqualificação da conduta do genitor no exercício da paternidade ou maternidade; II – dificultar o exercício da autoridade parental; III – dificultar contato de criança ou adolescente com genitor; IV – dificultar o exercício do direito regulamentado de convivência familiar; V – omitir deliberadamente a genitor informações pessoais relevantes sobre a criança ou adolescente, inclusive escolares, médicas e alterações de endereço; VI – apresentar falsa denúncia contra genitor, contra familiares deste ou contra avós, para obstar ou dificultar a convivência deles com a criança ou adolescente; VII – mudar o domicílio para local distante, sem justificativa, visando a dificultar a convivência da criança ou adolescente com o outro genitor, com familiares deste ou com avós.

3) QUAIS SÃO AS PUNIÇÕES PARA O ALIENADOR?

Em casos de alienação parental, o juiz responsável pelo caso pode declarar a ocorrência e advertir aquele que alienar; ampliar o regime de convivência familiar em favor do genitor prejudicado pela alienação; estipular multa ao alienador; determinar acompanhamento psicológico e/ou biopsicossocial; alterar a guarda para guarda compartilhada ou sua inversão de acordo com a necessidade; determinar a fixação cautelar do domicílio da criança ou adolescente e declarar a suspensão da autoridade parental. Em casos mais extremos, o infrator poderá ser processado penalmente pela prática do crime de denunciação caluniosa ou de comunicação falsa de delito ou de contravenção, de acordo com o caso específico.  

4) A GUARDA COMPARTILHADA SERIA UMA BOA OPÇÃO NO COMBATE À ALIENAÇÃO PARENTAL?

A Justiça no Brasil já adota a guarda compartilhada como a ideal. Nas situações em que pais do menor são separados, entende-se que a guarda compartilhada é a melhor saída. Nesse caso, leva-se em conta o bem-estar da criança e do adolescente, A guarda compartilhada possibilita aos dois pais os mesmos direitos e deveres, bem como maior participação na vida do menor. É necessário, contudo, respeito mútuo para que os problemas do ex-casal não abale o desenvolvimento da criança.

5) TIPOS DE GUARDA DOS FILHOS

– Guarda compartilhada: é o tipo de guarda em voga no Brasil. Nos termos dela, o filho mora com um dos pais, mas o outro tem direito a visitas/convívio e a compartilhar das decisões sobre a vida do menor.

– Guarda unilateral: raramente é utilizada. Segundo ela, o filho mora com um dos pais, e o outro tem direito apenas a visitas, não compartilhando das decisões sobre a vida da criança.

– Guarda alternada: é bem recorrente no Brasil. Nela, o filho mora com os dois pais, alternando entre as duas casas. Ambos convivem com o menor e compartilham das decisões sobre a vida da criança.

6) ALIENAÇÃO PARENTAL É CRIME

Com a Lei 13.431/2017, que garante os direitos da criança e do adolescente vítima ou testemunha de violência, quem pratica atos de alienação parental, pratica crime. Dessa forma, o genitor prejudicado pelo ato pode buscar na Justiça os seus direitos, bem como os direitos do menor alienado.

A prisão do alienador não é tão simples quanto parece. A princípio, a Justiça pode determinar algumas penalidades a ao pai ou mãe que esteja cometendo o crime. O pagamento de multas ou até mesmo modificação/inversão da guarda compartilhada são exemplos de penalidades.

No entanto, caso haja descumprimento da medida protetiva, o juiz pode, sim, decretar a prisão preventiva do infrator, seja ele pai ou mãe do menor. Assim, o alienador pode sofrer um processo criminal.

7) COMO E A QUEM BUSCAR AJUDA EM CASO DE ALIENAÇÃO PARENTAL?

A alienação parental é um problema grave, mas nem sempre ganha a devida atenção. O recomendado a quem esteja passando por uma situação semelhante e já tentou várias alternativas, sem sucesso, é buscar ajuda judicial. Um profissional especialista em Direito de Família é quem pode cuidar desse processo exaustivo a todos. A criança, sem dúvidas, é a mais prejudicada, uma vez que a prática da alienação parental é interfere na formação psicológica e afetiva dela.

Como identificar no comportamento da criança?

Uma criança possivelmente alienada costuma desenvolver raiva do pai ou da mãe excluído. Em alguns casos, por exemplo, a criança se recusa a querer encontrar o genitor, atender a telefonemas ou responder mensagens. Quando a criança tem menos de 10 anos de idade, sua reação pode ser mais comportamental do que verbal. Então, crianças doentes numa frequência maior é bem comum. Às vezes, a tristeza, o choro e a negação do pai ou da mãe são sinais mais intensos.

Em situações mais graves, o menor pode até mesmo reproduzir um discurso incompatível à sua idade. Falas como por exemplo “meu pai não presta porque não pagou a minha pensão” ou “minha mãe tem um namorado novo que tem que bancar ela” são bem comuns.

A psicologia diz que uma criança fragilizada com o conflito entre os pais tem mais chances de ficar ansiosa, deprimida e com a baixa autoestima. Esse problema acontece porque a criança pode se sentir culpada por tanto desentendimento entre os pais. Ou seja, por mais problemas que os pais tenham entre si, jamais devem expor seus conflitos aos filhos, muito menos usá-los como arma de vingança.

Até mais!


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