Agora
que já aprendemos a compor um "Look du Jour" masculino, chegou a vez do
público feminino. Advogadas, bacharéis e estagiárias, uni-vos! O
primeiro cuidado que se deve tomar é quanto ao ambiente de trabalho.
Quem lida com o Direito muitas vezes está condicionado a ambientes
extremamente formais e, deste jeito, o dress code deve sempre seguir
essa linha, inclusive na tão esperada casual friday.
Outro ponto muito importante é você respeitar o seu limite. Sabe o velho
ditado do "conheça o seu corpo"? Então! Na hora da composição do look,
esse tipo de conhecimento é fundamental. Como as mulheres não possuem um
único padrão corporal, a busca para realçar seus pontos e utilizar os
truques da moda para conseguir disfarçar outros é constante, e bem
divertida.
Uma vez ultrapassadas ambas as considerações acima, é hora de agir! Para Tim Gunn
(guru da moda quando o assunto é styling) existem 10 peças básicas que
toda mulher deve ter em seu guarda roupa. São elas: um vestido preto
básico (o famoso "little black dress"), um trench coat (ou sobretudo),
uma calça de alfaiataria, uma saia que respeite o seu biótipo, um
blazer, uma camisa branca, um vestido para o dia, um suéter de cashmere,
uma calça jeans de modelagem perfeita e uma blusa básica.
Já para Nina Garcia o guarda roupa feminino é composto por 100
peças básicas! Assim, se jogando nas compras com consciência o
importante é se divertir, certo?!
Acreditamos que as cores primárias de um ambiente formal são diferentes
das cores primárias que aprendemos na escola, já que elas combinam entre
si de maneira mais harmônica. São elas: o preto, o branco, o cinza, e
todas as suas graduações. Acredite: não tem como errar.
Outra dica muito importante é se atentar sempre ao comprimento das peças e seu caimento.
Uma das muitas vantagens do guarda roupa feminino é a possibilidade de
utilizar a saia em ambientas formais. Todavia, tais peças requerem o
comprimento no joelho ou logo acima dele. Uma ótima opção é utilizar
meia calça para alongar o corpo e evitar qualquer dúvida. As camisas
também deve ter um caimento bacana (tanto no comprimento quanto no
ajuste dos ombros). Botões que não fecham perfeitamente é sinal de que o
look está comprometido.
Calças de corte reto sempre são ótimas opções para quem busca compor um
look facilmente. Somente se atente ao cós e o comprimento das pernas.
Ficou muito longo? Um ajuste de barra é capaz de solucionar o problema
rapidinho.
Outro detalhe importante na calça são os bolsos. Bolsos laterais ou
traseiros tendem a chamar a atenção para a área dos quadris/glúteos. Se a
sua missão for disfarçar tais pontos, fuja das peças com aplicação de
bolsos nesses locais. Ou, se você realmente se apaixonou pela calça,
vale uma ida a costureira e peça para que ela os feche.
Os cashmere são grande aliados no guarda-roupa formal, já que se trata de uma peça clássica e o leque de cores é maravilhoso.
O conceito básico de quem quer estar sempre bem vestida é sempre primar
pelo binômio conforto + bom senso.. No ambiente de trabalho não são bem
vistas roupas muito justas, transparências, decotes, lingerie marcando
na roupa e, muito menos, à mostra.
Last, but not least, outro ponto importante no ambiente profissional, é
manter as unhas sempre com boa aparência(se não deu tempo de ir na
manicure, procure estar sempre com as unhas aparadas e limpas - esmalte
descascando, nem pensar!).
Os cabelos seguem a mesma linha, , sejam eles crespos, lisos ou
cacheados, o que vale é estarem alinhados. Brincar com os acessórios e
abusar de coques e rabos de cavalo arrumadinhos são sempre uma boa
opção.
Em relação à pele, , procure optar por uma maquiagem mais clean e nunca
se esquecer do protetor solar, mesmo quando for para passar o dia dentro
do escritório.
A advogada não precisa estar fora da moda. Para inovar nos looks do
escritório, vale usar cores diferentes nos sapatos e nas bolsas,
acessórios diferentes, estampas e abusar das combinações de cores, mas
sempre com bom senso.
Para as advogadas que moram em cidades quente, a dica é: abusem dos vestidos!
E se você não tem medo de ousar, também separamos alguns looks para vocês ..
Espero que tenham gostado das dicas, e que possam se inspirar nos looks!
P.S.: as ilustrações foram tiradas de alguns dos nosso blogs preferidos,
e sem a intenção de infração dos direitos autorais, com conteúdo apenas
informativo.
Esse texto foi fornecido pelo blog Fashionistas por Lei.
Direito da Moda. Moda. Direito. Tudo em um só lugar.
32 direitos do consumidor que você precisa conhecer
Todos
os direitos do consumidor são importantes e saber deles é preciso;
confira alguns direitos básicos que todo consumidor tem, mas nem todos
conhecem
Em 2019, o Idec comemorou seus 32 anos de
existência e de conquistas - entre as principais, a criação e
participação na elaboração doCódigo de Defesa do Consumidor, o CDC, lei que garantiu ao consumidor mecanismos para exercer a sua cidadania.
Mas
você conhece os principais direitos previstos no CDC? Saber dos seus
direitos e apropriar-se deles é preciso, por isso selecionamos 32 dicas
valiosas que todo consumidor precisa conhecer, exigir e defender,
confira:
1. Compra fracionada
Ninguém é
obrigado a levar um fardo inteiro de um produto quando só precisa de uma
unidade. O consumidor pode fazer a compra fracionada desde que a
separação preserve as informações obrigatórias do fabricante na
embalagem, segundo o artigo 39, I, do CDC.
2. Perda da nota fiscal
Caso perca uma nota fiscal,
você pode solicitar a segunda via ao estabelecimento onde foi feita a
compra ou ao prestador de serviço. Essa nova nota deve conter as mesmas
informações que tinham no documento perdido.
3. Venda casada
Quando
você for pedir um empréstimo e o gerente exigir que você contrate um
seguro ou título de capitalização você tem direito de rejeitá-lo. Ele
não é obrigatório, isso é venda casada!
4. Produto com preços diferentes
Você sabia que se houver dois valores diferentes
para uma mesma mercadoria, o menor prevalece? Mas, na ausência de
preços, o consumidor não tem o direito de levar o item de graça.
5. Cartão bloqueado
Se o seu cartão de crédito
for bloqueado devido a uma falha de operação ou tentativa de fraude,
você não deve pagar por sua reemissão. A administradora é responsável
por esses problemas, e responde por qualquer prejuízo causado, desde que
você não tenha facilitado o ocorrido.
6. Queda de energia
Danos causados por queda de energia
devem ser reparados, pois independentemente de culpa, a concessionária
de energia elétrica é responsável pela reparação de danos a equipamentos
eletroeletrônicos.
7. Custeio de medicamentos
Os planos de saúde têm o dever de fornecer todo o tratamento necessário aos pacientes, inclusive medicamentos para uso diferente do previsto na bula, não cabendo a eles controlarem o uso, mas sim, arcarem com seus custos.
8. Comida no cinema
Você já foi impedido de entrar na sala de cinema com comida
comprada em outro lugar? Obrigar os consumidores a comprar nas lojas do
cinema é considerado venda casada e viola a liberdade de escolha do
consumidor.
9. Mala extraviada
Se sua mala extraviada
não for localizada enquanto ainda estiver no aeroporto, a empresa aérea
tem, no máximo, 7 dias para voos nacionais e 21 dias em voos
internacionais para encontrá-la e enviá-la ao endereço informado no
registro de perda, de acordo com a Anac.
10. Viagem gratuita aos idosos
De acordo com o Estatuto do Idoso,
pessoas a partir de 60 anos e com renda de até 2 salários mínimos têm
direito a viajar de graça. As empresas são obrigadas a reservar duas
poltronas para idosos, e esses devem retirar o bilhete antecipadamente.
11. Passageiro é consumidor
Segundo o CDC, passageiros
também são considerados consumidores. Por isso, em caso de transtornos,
como falha no serviço, superlotação e atraso, o usuário pode pedir o
valor da passagem de volta.
12. Voo atrasado
Se for viajar e o voo atrasar,
dependendo do tempo que tiver de esperar, você tem direito a ligações
telefônicas e acesso à internet, alimentação e hospedagem. Em caso de cancelamento, você pode exigir o reembolso ou remarcar a viagem.
13. Créditos que desaparecem
Seus créditos do celular estão sumindo? Serviços de Valor Adicionado,
como jogos e afins, podem ser o motivo. Se houve cobrança sem o seu
consentimento, entre em contato com a operadora e exija o cancelamento e
restituição em dobro.
14. Cadastro de inadimplente
Caso o consumidor tenha seu nome inscrito no cadastro de inadimplentes
sem justa causa, sem aviso prévio ou com informações incorretas, a
empresa que requisitou a inclusão pode ser responsabilizada por danos
morais e materiais.
15. Conta sem tarifas
Você sabia que pode ter uma conta corrente sem tarifas?
Basta ir até a agência bancária onde deseja abrir a conta ou onde já
tem uma aberta e solicitar a conversão para serviços essenciais, que
reúne operações básicas e não tem custo.
16. Pagamento negado
Caso tente realizar o pagamento de uma conta no caixa de uma agência e esse serviço seja negado,
o banco é obrigado a informar quais são as opções fornecidas, seja por
caixa eletrônico, internet banking ou lotérica, por exemplo.
17. Fila de banco demorada
Alguns estados e municípios brasileiros têm leis que limitam tempo de espera nas agências bancárias. Nos locais onde não há lei, os bancos devem seguir norma de autorregulação da Febraban.
18. Serviços nas férias
Sabe
quando você vai viajar e acaba pagando contas de serviços, como
internet e TV a cabo, sem usar? Você não precisa fazer isso. É possível
solicitar a suspensão temporária de serviços, com interrupção na cobrança de mensalidade.
19. Couvert não obrigatório
Cuidado com pegadinhas dos restaurantes:
você não é obrigado a pagar pelo "couvert", os petiscos servidos antes
do prato principal. Servi-lo sem que o consumidor seja consultado
previamente é prática abusiva, proibida pelo CDC.
20. Pedido demorado
Você tem todo o direito de ir embora caso seu pedido no restaurante demore demais para chegar, não sendo necessário pagar por ele. Somente será responsável pelo pagamento do que consumiu.
21. Crianças em restaurantes
Restaurantes não podem proibir a entrada de crianças. Restringir a entrada de determinado grupo a um ambiente é uma violação à dignidade da pessoa humana, de acordo com a Constituição Federal. Se isso ocorrer, você pode denunciar a empresa ao Procon de seu município ou ao Ministério Público Federal.
22. Transporte escolar nas férias
A cobrança do transporte escolar
durante as férias é legal, desde que informada antecipadamente. Mas, se
você não foi devidamente avisado e for surpreendido com a cobrança,
pode questionar com base no direito à informação, garantido pelo CDC.
23. Ofertas não cumpridas
Qualquer
oferta feita pelo fornecedor, seja por jornais, revistas, sites,
panfletos ou anúncios no rádio e tv deve ser cumprida, se não é
considerada propaganda enganosa.
Do contrário, você pode optar pela troca ou pelo cancelamento, com
direto à devolução da quantia paga e ressarcimento por perdas e danos.
24. Produto com garantia
A garantia legal é estabelecida pelo CDC
e independe de previsão em contrato: a lei garante e ponto! Assim, o
consumidor tem 30 dias para reclamar de problemas com o produto se ele
não for durável, ou 90 dias se for durável.
25. Produto essencial
Quando se trata de um produto essencial com defeito, como geladeira ou fogão, você não precisa esperar o prazo de 30 dias
para reparo. Nesse caso, assim que constatado o defeito, é dever do
fornecedor trocar ou devolver imediatamente a quantia paga pelo cliente.
26. Compra online
Quando comprar um produto online,
desconfie de ofertas muito abaixo da média e leia o detalhamento do
produto. Caso esteja mais barato por causa de um defeito, a descrição
deve informar sobre esse fato previamente e de forma clara.
27. Desistência de compra
Se você comprar pela internet e desistir, o reembolso deve ser total, inclusive de frete e outras taxas. O chamado “direito de arrependimento” está previsto no artigo 49 do CDC.
28. Atraso na entrega
Se
você comprou um produto e ele não foi entregue no prazo estipulado,
entre em contato com a loja para comunicar o problema e cobrar
providências. O atraso na entrega caracteriza descumprimento de oferta, de acordo com o artigo 35 do CDC.
29. Troca na loja
Segundo o CDC, as lojas não são obrigadas a trocar produtos
que não apresentem defeito. Mas, caso o estabelecimento se comprometa a
realizar a troca de qualquer item - o que é comum acontecer -, tem o
dever de cumprir com sua palavra.
30. Produto de mostruário
Peça de mostruário também tem garantia,
pois a venda de produtos já expostos não exime o fornecedor de realizar
possíveis reparos de defeitos que impeçam seu bom funcionamento.
31. Conta bancária encerrada
A solicitação de encerramento da conta-corrente
pode ser feita em qualquer agência do banco de que o consumidor é
cliente, não necessariamente na que a conta foi aberta. É importante
lembrar que a conta não será encerrada enquanto houver saldo devedor ou
débitos com o banco.
32. Serviço de saúde gratuito
Todo brasileiro é usuário do SUS e desde o nascimento tem direito a serviços de saúde gratuitos, como vacinação, transplantes, medicamentos de alto custo, entre outros que visam a saúde da população.
Hoje vou falar especificamente sobre o critério socioeconômico do Benefício Assistencial (BPC).
Benefício Assistencial e pensão alimentícia?
Não são raras as famílias em que um integrante recebe pensão
alimentícia, seja em favor de filho(a), seja em favor de ex-cônjuge ou
ex-companheiro. Nesse sentido, essa situação gera uma dúvida comum: a pensão alimentícia compõe a renda familiar para fins assistenciais?
De acordo com o Decreto nº 6.214/2007, o rendimento fruto de pensão alimentícia deve ser computado no cálculo da renda per capta familiar:
Art. 4 o Para os fins do reconhecimento do direito ao benefício, considera-se:
[…]
VI – renda mensal bruta familiar: a soma dos rendimentos brutos
auferidos mensalmente pelos membros da família composta por salários,
proventos, pensões, pensões alimentícias, benefícios de
previdência pública ou privada, seguro-desemprego, comissões,
pro-labore , outros rendimentos do trabalho não assalariado, rendimentos
do mercado informal ou autônomo, rendimentos auferidos do patrimônio,
Renda Mensal Vitalícia e Benefício de Prestação Continuada, ressalvado o
disposto no parágrafo único do art. 19. (Redação dada pelo Decreto nº
7.617, de 2011)
Por outro lado, há precedentes no sentido de que tais valores devem ser desconsiderados:
BENEFÍCIO ASSISTENCIAL DE PRESTAÇÃO CONTINUADA. ARTIGO
20, DA LEI Nº 8.742/93 (LOAS). CONDIÇÃO DE DEFICIENTE. SITUAÇÃO DE RISCO
SOCIAL. CÔMPUTO DA RENDA PER CAPITA. REQUISITOS PREENCHIDOS. TUTELA
ESPECÍFICA. JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA. LEI 11.960/09. CRITÉRIOS DE
ATUALIZAÇÃO. DIFERIMENTO PARA A FASE PRÓPRIA (EXECUÇÃO). […] 2. O dever
dos detentores do pátrio poder de prestar alimentos constitui obrigação
indeclinável, a qual se destina exclusivamente à assistência, criação e
educação dos filhos menores (artigo 229, da CF, c/c artigo 22, do ECA).
Por essa razão, deve ser excluído do cômputo da renda per capita a renda proveniente de pensão alimentícia
ou de qualquer outro auxílio material prestado por um dos genitores ao
filho menor que, não sendo o autor da ação, integra o grupo familiar.
[…] (TRF4, AC 0016839-05.2015.4.04.9999, SEXTA TURMA, Relatora SALISE
MONTEIRO SANCHOTENE, D.E. 10/11/2016, com grifos acrescidos)
Contudo, tenho que se trata de entendimento minoritário. Desconheço jurisprudência firme nesse sentido.
Então, se alguém do grupo familiar recebe benefício assistencial,
eventual recebimento de pensão alimentícia pelo titular ou algum dos
integrantes modificará a renda da família, o que poderá levar à cessação
do benefício.
Então, o que fazer?
O que fazer?
Segundo a Medida Provisória nº 1.023/2020, a renda familiar per capta deverá ser inferior a 1/4 do salário mínimo. Dessa forma, tenho duas sugestões:
Faça o cálculo
Penso que a primeira alternativa é fazer os cálculos. Nesse sentido, na hipótese de o recebimento de pensão alimentícia não ultrapassar o limite previsto na MP 1.023/2020, tenho que não haverá problemas quanto à manutenção do Benefício Assistencial (BPC).
Faça uma escolha
Se, com a pensão alimentícia, a renda familiar superar o limite vigente, penso que o mais prudente é optar pela renda mais vantajosa: Benefício Assistencial vs pensão alimentícia.
É notório que, em âmbito judicial, a discussão do critério
socioeconômico não fica vinculada à renda familiar. Portanto, são
analisados todos os elementos do caso concreto, como condições de
moradia, despesas, etc.
Quero dizer: se o benefício for cessado em virtude de a renda superar
o limite previsto, existe a possibilidade de recorrer ao judiciário.
Mas será que vale o risco?
Se cuidem e fiquem bem!
Grande abraço e até a próxima!
FONTE: PREVIDENCIARISTA
Matheus Azzulin
Advogado (OAB/RS 111.736). Pós-Graduando em Direito
Processual Civil pela Universidade Franciscana (UFN). Bacharel em
Direito pelo Centro Universitário Franciscano (UNIFRA).
Bom dia! Tenho uma dúvida. Uma avó que recebe um auxílio
reclusão de um neto que ela tenha a guarda, será computada para fins da
renda percapita do grupo familiar?
Nosso site presta Consultoria para Advogados Previdenciaristas. Por
questões éticas não realizamos consultoria direta para segurados do
INSS. Recentemente lançamos uma plataforma exclusiva onde é possível
localizar um advogado perto de você!
Ignorando STF, Fischer mantém tramitando ação contra Lula que já foi anulada
direitonews.com.br|
O ministro Felix Fischer,
da 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, manteve a tramitação de um
processo contra o ex-presidente Lula que corre na Corte, ignorando que a
ação foi integralmente anulada por Luiz Edson Fachin, do Supremo
Tribunal Federal.
No último dia 8, Fachin decidiu que a 13ª Vara Federal de
Curitiba, que tinha o ex-juiz Sergio Moro como titular, é incompetente
para processar os casos do tríplex do Guarujá e do sítio de Atibaia, em
que o ex-presidente petista foi condenado, e duas ações envolvendo o
Instituto Lula, em que não houve sentença. Assim, as condenações e atos
processuais tocados no Paraná foram anulados e Lula voltou a ter todos
os seus direitos políticos.
A despeito disso, Fischer manteve a
tramitação do processo do sítio, chegando a pedir vista ao MP no último
dia 18 sobre um recurso apresentado pelo ex-presidente antes da decisão
de Fachin. A Procuradoria-Geral da República também ignorou a ordem do
Supremo e se manifestou nos autos como se o processo seguisse
normalmente.
A
defesa do petista já entrou com uma reclamação pedindo que Fachin
reconheça como nulo o despacho de Fischer. A solicitação foi encaminhada
ao Supremo nesta quinta-feira (25/3).
"Jaz cristalino que a
autoridade reclamada [Fischer], com o máximo respeito, deliberadamente
afrontou — e permanece afrontando — a autoridade da r. decisão proferida
no Habeas Corpus 193.726", afirmaram os advogados do ex-presidente.
Ainda
segundo a defesa, "não poderia passar sem registro que causa maior
espécie um membro da Procuradoria-Geral da República, em deliberado
menosprezo ao quanto decidido pela mais alta Corte do país, possa ainda
sim, ao seu talante, emitir opinião sobre um nada jurídico".
Defendem Lula os advogados Cristiano Zanin, Valeska Martins, Eliakin Tatsuo e Maria de Lourdes Lopes.
Bonat
Essa
não foi a única decisão nas ações já anuladas. Cumprindo a ordem de
Fachin, o juiz Luiz Antonio Bonat, que substituiu Moro na 13ª Vara
Federal de Curitiba, começou a enviar os processos contra Lula para o
Distrito Federal, mas decidiu manter o bloqueio de bens do petista, como
se ainda tivesse competência para processar Lula.
"Tendo por
base os estritos limites da decisão do excelentíssimo ministro Edson
Fachin, manterei os bloqueios durante a declinação, ficando o juízo
declinado responsável pela análise acerca da convalidação das decisões
que autorizaram as constrições cautelares", apontou Bonat. O juiz
ressaltou que, se esse entendimento não estivesse de acordo com a
interpretação do ministro, promoveria os desbloqueios após ser avisado.
Fachin
pediu explicações e Bonat voltou atrás, indicando que desbloqueará os
bens. "Assim, para que não subsistam dúvidas, despacharei diretamente
nos processos em que foram decretadas medidas assecuratórias
patrimoniais, tão somente para determinar as providências materiais
necessárias à efetivação do decidido pela 2ª Turma do Supremo Tribunal
Federal no HC 164.493", disse o juiz.
O presidente do STF, ministro Luiz Fux, pautou para o dia 14 de abril o julgamento da anulação das condenações do ex-presidente Lula. O plenário analisará agravos regimentais apresentados pela PGR e pela defesa do ex-presidente.
No
agravo regimental, a PGR pede que o STF reconheça a competência da 13ª
vara Federal de Curitiba e preserve todos os atos processuais e
decisórios. Também em agravo regimental, a defesa de Lula solicita que
se ajustem os efeitos da decisão de Fachin relativos à declaração da
perda de objeto de processos conexos.
Migalhas, como bem sabe o
migalheiro, tem a melhor cobertura. Por isso, não deixe de conferir aqui
o resultado do julgamento. Mas, antes de qualquer coisa, fizemos já
nossas apostas. Confira:
Anulação
O ministro Edson Fachin, do STF, anulou
todas as condenações do ex-presidente Lula no âmbito da operação Lava
Jato. O que se deu no caso, a partir de substanciosa decisão, é que o
ministro declarou a incompetência da Justiça Federal do Paraná nos casos
do triplex do Guarujá, do sítio de Atibaia e do Instituto Lula. Agora, os processos deverão ser remetidos para JF do DF.
A decisão provoca um efeito colateral que interessa ao então juiz Sergio Moro, que é o fim do processo em que se analisava a imparcialidade do magistrado.
Em decorrência das nulidades das condenações - e a consequente
destinação dos processos para a JF do DF - Fachin declarou a perda de
objeto de uma série de HCs, sendo um deles o HC 164.493
- impetrado pela defesa de Lula após o então juiz ter aceitado o cargo
de ministro da Justiça a convite do presidente Bolsonaro.
No entanto, a 2ª turma do STF retomou o julgamento
do HC no qual se questiona a suspeição de Moro nas decisões da Lava
Jato. Até o momento, votaram pela suspeição do ex-juiz os ministros Gilmar Mendes e Lewandowski.
O ministro Nunes Marques pediu vista e suspendeu o julgamento. Em 2018, Fachin votou contra a suspeição. Naquele mesmo ano, Cámen Lúcia votou, em 2018, por nhttps://youtu.be/S-oWrQjJiBkão conhecer do habeas corpus, mas no mérito pode ainda votar.
FONTE JUSBRASIL
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A publicação, divulgada na data de hoje pela newsletter (29/03/2021)
chega evidentemente defasada, o que exige atualização. Por favor, faça
isso. Queria especialmente saber a opinião do articulista (prognóstico)
quanto ao resultado do agravo da PGR relativamente a D Decisão que
declarou a incompetência do Juízo do Fim do Mundo, epa, quer dizer,
Juízo Universal de Curitiba, cuja competência só rivaliza com a do
próprio Deus no prometido julgamento da humanidade. Deus nos livre da
bondade dos bons, não é mesmo? Deus nos livre da Justiça dos Justos, dos
que nunca erram, i.e., do nacional Moro, vulgo Russo e sua gangue.
Não sou advogado, por isso vou analisar a questão sob o ponto de vista
que um simples observador o faria. Essa controvérsia toda, já de longa
data, agora está sendo colocada em foco em virtude da divulgação de
mensagens trocadas entre alguns atores dessa ópera bufa em que se
transformou as operações contra a ladroagem, a malandragem e que tais.
Alguém em sã consciência acredita que se não houvessem transgredido
algumas regras, se não tivessem entrado de cabeça nessa luta alguém
teria sido condenado e preso? Evidente que não. Até então os poderosos,
empresários e políticos agregados estiveram a zombar da justiça,
embalados na certeza de que tudo iria acabar em pizza. Eu gostaria que
os hackers que sem sombra de dúvida foram pagos a peso de ouro
invadissem a privacidade dos nossos representantes maiores do judiciário
e divulgassem suas conversas privadas, principalmente aquelas com
notória promiscuidade. Creio que todos ficariam de cabelo em pé.
Finalmente anular um processo, simplesmente, sem levar em conta anos de
investigação e de trabalho sério não é a melhor solução. Provas obtidas
ilegalmente nesse país só são válidas quando a serviço dos malandros,
contraventores contumazes e apaniguados. Muito triste tudo isso.
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