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segunda-feira, 12 de abril de 2021

Homem é solto após passar 16 anos preso no Ceará, sem ter cometido crime e sem haver processo

 

Homem é solto após passar 16 anos preso no Ceará, sem ter cometido crime e sem haver processo

 
Para muitos, 16 anos é uma vida. No caso de Cícero José de Melo, esse foi o tempo em liberdade, direito constitucional, que tiraram dele. Quase 5.500 dias preso por um crime que, agora, o Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) admite não haver registros processuais em aberto. Dos 32 aos 47 anos de idade Cícero buscou que alguém acreditasse na sua inocência. Dizendo, de dentro da prisão, que ele não tentou matar ninguém.

Nessa quinta-feira (8), Cícero foi solto. Ao por os pés fora da Penitenciária Industrial e Regional do Cariri (Pirc), em Juazeiro do Norte, Interior do Ceará, deu os passos para se refazer depois de tantos anos sendo apontado como criminoso.

A primeira reviravolta na vida do pedreiro foi no dia 18 de novembro de 2005. Cícero estava na cidade do Crato, também na região do Cariri, quando foi surpreendido por policiais.

“Eu estava conversando com um cidadão quando uma viatura me abordou e falou que eu tinha cometido um crime. Nesse momento fiquei sem saber o que fazer. Não pediram nem identificação. Me colocaram dentro da viatura, me fizeram passar vergonha. As pessoas olhando para mim como se eu tivesse cometido crime mesmo. Eu falando que era inocente e eles rindo de mim, rindo da minha cara”, contou.

Depois, levado pelos policiais até a Delegacia do Crato e, em seguida, para a cadeia da cidade: “Fui transferido para Pirc no dia 1º de janeiro de 2009. Nunca tive visita. Eu vivi no abandono. Quem me confortava era Deus e meus parceiros de cela”.

"Me considero como se eu tivesse sido sequestrado por um crime que eu não cometi nem contra o Estado, nem contra a sociedade"

SOLTURA

Foi um companheiro de cela que contou sobre Cícero para o advogado Roberto Duarte. A história de Cícero chamou a atenção de Roberto quando ele soube que desde 2005 não houve nenhuma audiência, e nem o pedreiro foi ouvido perante à Justiça.

“Comecei a investigar possíveis processos nas comarcas do Interior, na Capital, e nada de achar. Fiz uma visita ao Cícero. Nessa visita colhi a procuração dele, fiz requerimento administrativo junto à direção da Pirc e fui respondido com o alvará de soltura”, disse o advogado.

Consta na decisão da juíza corregedora de presídios, Maria Lúcia Vieira, que a direção da Pirc emitiu ofício expedido pelo setor jurídico da unidade prisional solicitando providências para fins da análise da situação prisional de Cícero José de Melo.

Tendo em vista que não foi constatada a motivação para a manutenção do cárcere, foi decidido pelo relaxamento da prisão provisória. “Torna-se imprescindível o relaxamento da prisão do custodiado a fim de sanar a evidente ilegalidade da sua prisão, vez que não há informações, motivos que fundamentem sua manutenção em cárcere”.

A defesa técnica do pedreiro destacou que o Ministério Público deu parecer favorável à soltura e que “tudo tramitou pela via administrativa, enaltecendo o brilhante trabalho da advogada da unidade prisional que se dedicou e investigou a situação. Agora, o cidadão solto, está em busca de familiares, sob os cuidados do advogado, pois não sabe para onde ir”.

POSICIONAMENTO

O TJCE se posicionou, por nota, explicando o fato em meio ao Judiciário. Conforme o Tribunal, ao ser comunicado pela unidade prisional sobre a situação de Cícero José de Melo, realizou pesquisas em sistemas de dados prisionais a fim de localizar registros processuais sobre a prisão dele e encaminhou o ofício, enviado pela Penitenciária Industrial Regional do Cariri, ao Ministério Público para apresentar manifestação sobre o caso. Quando não foram encontrados registros nos sistemas que justificassem a prisão, foi determinada a soltura.

Cabe destacar ainda que o Judiciário pode ser acionado a qualquer momento pela defesa dos custodiados, seja por meio de advogado particular ou defensor público, ou pelas próprias unidades prisionais, para análise e deliberação de cada processo. No caso de Cícero José de Melo, essa comunicação ao Poder Judiciário só foi realizada nos dias atuais e, após retorno do Órgão Ministerial, foi determinada imediatamente a soltura dele” -  Tribunal de Justiça do Ceará

Agora, Cícero busca refazer sua vida e pede que a família finalmente acredite que ele nunca cometeu o crime. “Passei 16 anos preso injusto. Eu servi o Exército. Meu sonho era colocar meu filho no Colégio Militar. E esse sonho tiraram de mim. Eu me senti péssimo. É difícil a pessoa se manter no Sistema Penitenciário com pessoas que cometeram crimes, e eu sem ter cometido. Jamais eu ia mentir, se eu tivesse cometido um crime, eu diria. Quem comete um crime tem mesmo que pagar pelo que fez”, acrescentou o pedreiro.

O Tribunal de Justiça disse ainda que o caso foi registrado internamente para acompanhamento e registro das informações. A reportagem procurou a Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social do Ceará (SSPDS) a fim de saber como se deu a prisão no ano de 2005 e porquê ela foi motivada. Até a publicação desta matéria, a Secretaria não havia se posicionado.

Fonte: Diário do Nordeste

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quinta-feira, 8 de abril de 2021

Tive fotos íntimas vazadas na internet. O que fazer?

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Tive fotos íntimas vazadas na internet. O que fazer?

 
 

Imagina só você abrindo as redes sociais e descobrindo que teve fotos íntimas vazadas na internet. Agora todo mundo tem acesso à sua intimidade. Mesmo que você não tenha o hábito de compartilhar nudes – termo que significa sem roupa ou pelado –, deu para sentir o desespero? Infelizmente esse tipo de crime acontece todos os dias no mundo todo. E, apesar de muitos acharem que não, ninguém está livre de ser uma vítima. Afinal, nem sempre as fotos – às vezes vídeos também – foram registradas pela própria pessoa, o que é um agravante. Acontece que há quem têm fotos ou vídeos seus registrados por outros sem ao menos saber disso. E agora?

Antes de mais nada, queremos deixar claro que nossa intenção não é julgar quem tem o costume de compartilhar sua intimidade com quem quer que seja e deseja. Afinal, a prática de enviar suas próprias nudes não infringe nenhuma lei, haja vista o livre arbítrio dos participantes. Nossa intenção é, sobretudo, ajudar a quem teve fotos íntimas vazadas e agora não sabe o que fazer ou a quem recorrer.

fotos ntimas vazadas

Embora muitos pensem que não, só o fato de compartilhar fotos íntimas de outras pessoas qualifica crime passível de pena de prisão.

1) O HÁBITO DE MANDAR NUDES

Enviar fotos íntimas pelas redes sociais é um hábito que surgiu praticamente ao mesmo tempo em que as próprias redes se tornaram febre no mundo. Com o avanço do tempo e da tecnologia, mais pessoas tiveram acesso a câmeras fotográficas e smartphones, bem como os aplicativos de comunicação passaram a permitir o compartilhamento de fotos e vídeos, o que facilitaram também o exercício de enviar nudes. A expressão nudes, aliás, ganhou popularidade no Brasil nos últimos anos e a prática em si tomou grande expansão. O ato de “mandar nudes” é enviar a outra pessoa fotografias ou vídeos pessoais de cunho sexual por meios de comunicação, como WhatsApp, Instagram e Facebook, por exemplo.

2) O QUE DIZ A LEI?

Demorou para a criação de leis de proteção a quem tem fotos íntimas vazadas na internet. A legislação lista os tipos de crimes e é importante identificá-los primeiramente para só então saber como agir.

Divulgação de fotos ou vídeos íntimos sem consentimento – Lei 13.718/2018

Sancionada em 24 de setembro de 2018, a lei diz que aquele que divulgar materiais íntimos, sejam fotos ou vídeos, sem o consentimento da pessoa registrada estará cometendo crime. Importante salientar que a pessoa que divulgou o conteúdo não precisa necessariamente ter feito o registro, mas só o fato de compartilhar estará cometendo o delito.

Para esse tipo de crime, a pena é reclusão de um a cinco anos. Aumenta-se a pena em um terço a dois terços caso o crime seja praticado por quem tem ou já tenha mantido relação íntima de afeto com a vítima, ou até mesmo com o fim de vingança ou humilhação.

Tirar fotos ou fazer vídeos sem o consentimento – Lei 13.772/2018

Esta lei, de 19 de dezembro de 2018, diz que fotografar ou fazer vídeos íntimos sem consentimento da outra pessoa também é crime. O conteúdo não precisa ter sido compartilhado com outras pessoas, porém só o fato de o registro ter sido feito sem a pessoa consentir é uma violação de direito.

Ademais, aquele que realizar montagem em fotografia, vídeo, áudio ou qualquer outro registro com o fim de incluir pessoa em cena de nudez ou ato sexual ou libertino de caráter íntimo também responderá pelo mesmo crime.

Invadir dispositivo informático para divulgação de fotos e/ou vídeos íntimos de outra pessoa – Lei 12.737/2012 (Lei Carolina Dieckmann)

Em 2012, a atriz Carolina Dieckmann teve seu celular invadido e fotos íntimas suas divulgadas na rede. O caso repercutiu em todo o Brasil e, por conseguinte, criou-se a Lei 12.737 no intuito de punir aquele que cometer o mesmo tipo de crime com outras pessoas.

De acordo com a lei, “invadir dispositivo informático alheio, conectado ou não à rede de computadores, mediante violação indevida de mecanismo de segurança e com o fim de obter, adulterar ou destruir dados ou informações sem autorização expressa ou tácita do titular do dispositivo ou instalar vulnerabilidades para obter vantagem ilícita” é crime passível de pena de detenção de três meses a 1 um ano, e multa.

3) TIVE FOTOS ÍNTIMAS VAZADAS. E AGORA?

Entendemos que nessa hora não tem como se pedir calma. Quanto mais o tempo passa, mais pessoas podem estar acessando livremente sua intimidade. Passar por esse tipo de constrangimento pode ser o gatilho para diversos problemas psicológicos. A ajuda de um profissional dessa área pode ser importante para evitar possíveis problemas traumáticos. No entanto, é recomendado, primeiramente, buscar apoio de pessoas próximas e de confiança para que você consiga lidar “melhor” com a situação a qual está passando. Em seguida, você deve buscar ajuda jurídica, porque, como citado anteriormente, ter fotos íntimas vazadas configura crime no Código Penal brasileiro.

4) MULHERES VÍTIMAS DE FOTOS ÍNTIMAS VAZADAS PODEM RECORRER À LEI MARIA DA PENHA

Sem dúvidas, as mulheres são as maiores vítimas de fotos íntimas vazadas na internet. Principalmente por conta de casos de vingança e revanche de ex-companheiros. Nesse caso, o crime se enquadra como violência doméstica e as vítimas podem recorrer à Lei Maria da Penha, podendo, assim, ser solicitada, inclusive, indenizações dos autores. Além disso, ameaçar divulgar imagens íntimas de outra pessoa já se configura um crime.

5) COMO DENUNCIAR?

Antes de ir à delegacia, primeiramente você precisa reunir todos os links e capturas de tela possíveis em que indique onde, quando e quem compartilhou o material íntimo. Em seguida, vá a uma delegacia e registre um boletim de ocorrência. Assim, a polícia pode dar continuidade à investigação. Esse registro pode ser feito em qualquer delegacia, mas se a vítima for mulher, é recomendado procurar uma Delegacia da Mulher, já que o preparo dos profissionais para lidar com esse tipo de problema é mais qualificado, principalmente no tocante à sensibilidade.

É importante deixar claro que infelizmente não é possível definir quanto tempo vai demorar para a solução do caso ou até mesmo quando as fotos serão deletadas das redes sociais.

Depois de realizar todos os procedimentos anteriores, atente-se ao fato de que você pode entrar com uma ação judicial contra a pessoa que espalhou sua intimidade na internet. Seu advogado vai solicitar indenização por danos morais, inclusive pelos gastos que você teve para solucionar o problema.

6) O QUE FAZER COM AS REDES SOCIAIS E OUTRAS PLATAFORMAS DIGITAIS?

Além de todos os procedimentos jurídicos, faz-se necessário entrar em contato com o suporte das redes sociais ou outras plataformas digitais onde compartilharam o conteúdo íntimo, como por exemplo os sites do Google, Instagram, Facebook, Twitter, YouTube etc. No entanto, os crimes de internet ainda são muito recentes e de difíceis soluções imediatas. Os danos podem ser minimizados, mas ainda assim não há um controle sobre informações disponibilizadas diariamente na rede.

7) RECEBER FOTOS ÍNTIMAS NÃO É CRIME, MAS O BOM SENSO É UM DIFERENCIAL

Compartilhar fotos íntimas de alguém sem seu consentimento é crime e nós já falamos anteriormente. Contudo, receber uma foto íntima ou qualquer mídia de natureza sexual sem ter pedido por ela não infringe nenhuma lei. Além disso, não é possível prever esse tipo de comportamento de outras pessoas.

No entanto, recomenda-se deletar a mídia aparelho no ato do recebimento, pois qualifica ausência de má-fé. Ou seja, não existindo a intenção de armazenar as imagens ou vídeos, não há ato criminoso.

8) A SOLUÇÃO, ENTÃO, É NÃO MANDAR MAIS NUDES?

Como deixamos claro logo no início deste artigo, nossa intenção não é julgar quem tem o hábito de enviar nudes, contanto que não infrinja nenhuma lei. O risco de ter fotos íntimas vazadas sempre vai existir. Mas isso não significa que você precisa se privar daquilo que você gosta de fazer.

Recomenda-se cuidado e nunca mostrar detalhes que possam identificar o seu corpo, como rosto, tatuagem, cicatriz etc. ou até mesmo o ambiente em que você está, como a sala de sua casa.

Mesmo que você confie na pessoa em que você está enviando o conteúdo íntimo, tenha ciência de que esse material pode cair nas mãos de terceiros. Ademais, você só pode cuidar do que está com você, e não do que está com outras pessoas.

Até mais!

FONTE JUSBRASIL

1 Comentário

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Excelente artigo e esclarecedor, gostaria de acrescentar que conhecedores do sistema policial brasileiro, seria bom colher as provas e evidências do delito cometido , quase sempre este delito é acompanhado do crime de"extrosão"; através de uma boa agência de investigação particular, que pode amparar a vítima e que possui "ferramentas" e tecnologia que nem sempre os sistemas policiais, pode dispôr no momento do atendimento.

Inventário em tempos de Pandemia, como agir?

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Inventário em tempos de Pandemia, como agir?

Publicado por Ivenise Rocha

Infelizmente esse assunto sobre inventário é de extrema importância e principalmente no cenário atual em que vivemos devido as várias mortes decorrentes do coronavírus.

Primeiramente quero dizer que sinto muito pela perda do seu ente querido, e justamente porque eu sei que esse momento é muito delicado, quero te ajudar. Além da perda da pessoa amada, você tem que se preocupar com a partilha dos bens. É muita coisa para abalar o seu psicológico.

Mas hoje eu vim aqui através deste artigo para te ajudar e esclarecer as maiores dúvidas que surgem sobre o Inventário, seja judicial ou extrajudicial.

Você sabia que o prazo para abertura do inventário é de dois meses?!

Mas você pode me perguntar, nessa época de pandemia, onde tudo está muito instável, há alguma extensão desse prazo? Se eu não cumprir o prazo, quais as consequências?

Antes de adentrar nessas questões, oriento você a conversar com todos os herdeiros para saber se todos estão de acordo com a divisão dos bens. Isso serve para determinar se o inventário seja extrajudicial ou judicial e também para saber se vocês irão contratar apenas um advogado (a) para atuar no inventário, o que é mais viável por causa da celeridade e economia.

Após fazer essa determinação, é aconselhável procurar um (a) advogado (a) especialista em direito de família e sucessões para te ajudar.


O QUE É INVENTÁRIO?

O inventário é a descrição detalhada de todo patrimônio de uma pessoa que faleceu (casa, carro, terras, avião, tratores, etc.). É necessário a abertura do inventário para transferir e partilhar os bens do falecido para os herdeiros.

Esse inventário pode ser feito no cartório (inventário extrajudicial) ou perante a justiça (inventário judicial). De todo modo, esses bens só poderão ser transferidos para alguém, após o inventário.

APÓS O FALECIMENTO, QUAL O PRAZO PARA ABERTURA DO INVENTÁRIO?

O artigo 611 do Código de processo civil diz o seguinte:

Art. 611. O processo de inventário e de partilha deve ser instaurado dentro de 2 (dois) meses, a contar da abertura da sucessão, ultimando-se nos 12 (doze) meses subsequentes, podendo o juiz prorrogar esses prazos, de ofício ou a requerimento de parte.

Quando esse prazo não é cumprido, a lei determina também, que se aplique uma multa sobre o imposto de transmissão causa mortis. A competência para a cobrança deste imposto é dos Estados e do Distrito Federal.

Essa multa varia de estado para estado, vai de 5% a 20% sobre o imposto de transmissão.

Mas e agora em tempos de pandemia, onde há toda essa instabilidade, essa multa por atraso na abertura do inventário continua sendo exigida?


ATRASO NA ABERTURA DO INVENTÁRIO EM TEMPOS DE PANDEMIA

Foi editado uma lei por número 14.010/2020 onde dispõe sobre o Regime Jurídico Emergencial e Transitório das relações jurídicas de Direito Privado (RJET) no período da pandemia do coronavírus (Covid-19). Essa lei foi criada com o intuito emergencial devido a pandemia do coronavírus.

Veja o que diz o artigo 16 da lei:

Art. 16. O prazo do art. 611 do Código de Processo Civil para sucessões abertas a partir de 1º de fevereiro de 2020 terá seu termo inicial dilatado para 30 de outubro de 2020.
Parágrafo único. O prazo de 12 (doze) meses do art. 611 do Código de Processo Civil, para que seja ultimado o processo de inventário e de partilha, caso iniciado antes de 1º de fevereiro de 2020, ficará suspenso a partir da entrada em vigor desta Lei até 30 de outubro de 2020.

Isso significa que, todos os óbitos ocorridos a partir do dia 01 de fevereiro de 2020 o prazo está suspenso e só vai começar a correr a partir do dia 30 de outubro de 2020.

Importante destacar que todos os óbitos ocorridos antes de 01 de fevereiro de 2020, continua com o mesmo prazo antes desta lei que é de 60 dias.

Fique atento, se você é herdeiro e possui um inventario para fazer, quanto mais rápido melhor, pois você interromperá juros e correção monetária referente à multa por atraso na abertura do inventário.


CONCLUSÃO

Em todo caso, não deixe de contratar um profissional especialista, capacitado e de confiança para te auxiliar nesse momento tão difícil da sua vida, principalmente quando o inventário envolva um patrimônio com muito dinheiro.

Verifique as recomendações, se o profissional já atua com questões iguais ao seu caso e sempre prefira fazer o inventário extrajudicial, se você preencher os requisitos.

Se você tem mais dúvidas sobre o inventário extrajudicial, leia este artigo que escrevi onde fala especificamente sobre o tema:

Tudo que você precisa saber sobre Inventário em Cartório! https://iveuchoa.jusbrasil.com.br/artigos/884917437/tudo-que-voce-precisa-saber-sobre-inventario-em-cartorio.

Dra. Ivenise Rocha


Tema muito bom Dra.!

Parabéns pelo artigo!
Embora não é comum cobrarem esta multa, é sempre bom ficar atento e atualizado.
Já fiz inventários com mais de 10 anos e não cobraram.
Mas como dizem, cada cabeça uma sentença...
Excelente!

E os que ocorreram depois de out 2020?

O que é imposto de transmissão causa mortis?

Belo texto Prezado!
Uma dúvida, sabe informar se a Lei 14.010/2020 foi prorrogada/atualizada, ante a situação pandêmica na qual continuamos a vivenciar ?

Sabe dizer se a Lei 14.010/ 2020 foi prorrogada?

Sinceramente, aqui no Paraná nunca vi cobrarem essa multa. Já fiz inventário 6 meses, 2 anos, até 5 anos depois do falecimento e o Estado nunca exerceu o direito de cobrar a multa.