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terça-feira, 13 de abril de 2021

Pensão por Morte: Como comprovar a dependência econômica?

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Publicado por Kelve Germano

Comprovar a dependência econômica em casos de pensão por morte é essencial para que os familiares consigam receber o benefício.

Infelizmente, o falecimento de um familiar nunca é um período fácil de atravessar.

Para piorar, esse momento de perda pode trazer também muitas dificuldades financeiras, principalmente aos filhos e aos viúvos daqueles que se foram.

Por isso, vou te explicar aqui neste artigo quem tem direito à pensão por morte e além disso, vou te contar como comprovar a dependência econômica para o INSS.

O que é a Pensão Por Morte?

Com o objetivo de diminuir o impacto provocado pelo luto, a Previdência Social criou a Pensão por Morte , um benefício que visa a subsistência dos que perderam um familiar.

Ela é destinada aos familiares do segurado que veio a óbito (seja ele aposentado ou não) e é paga pelo Instituto Nacional do Seguro Social – INSS.

Imagina só: um casal e os dois filhos de 5 anos fazem uma viagem. Na estrada, sofrem um acidente e a mãe das crianças vem a falecer… Uma tragédia.

O pai, que antes cuidava e sustentava as crianças em conjunto com a mãe, ficará sozinho e desamparado. Nada mais justo que a Previdência Social preste o devido apoio a essa família, você não acha?

Diante dessa história que eu te contei, você pode estar se perguntando: “mas esse pai receberá a Pensão para sempre, como ficam os filhos e se eles não fossem casados, o pai teria esse direito?

Vem comigo que vou te explicar tudo isso nos próximos tópicos!

Quem pode receber Pensão por Morte?

Em primeiro lugar, quero deixar claro que não é todo mundo que pode receber a Pensão por Morte.

Para isso, geralmente é necessário comprovar a dependência econômica e também fazer parte das classes definidas em lei.

Observe como a lei estabelece os direitos de cada um dos dependentes, em caso de óbito:

- Classes x Quem recebe

  • Classe 1 Cônjuge, Companheiro, filho menor de 21 anos, não emancipado, ou filho maior de 21 anos que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave: Sempre recebe. Se houver mais de um dependente da Classe 1, a Pensão é dividida entre eles.
  • Classe 2 Pais do Falecido: Só recebem se não houver integrantes da Classe 1.
  • Classe 3 Irmão não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 anos, inválido podendo ser deficiência intelectual, mental ou deficiência grave: Só recebem se não houver integrantes da Classe 1 ou 2.

Assim ficou bem mais fácil visualizar quem tem e quem não tem direito à Pensão por Morte, concorda comigo?

Mas como eu comentei agora há pouco, existe outro requisito: o da dependência econômica.

E ele varia de acordo com a classe do dependente!

Filhos, Cônjuges e Companheiros Precisam Comprovar Dependência?

Um alento aos companheiros, cônjuges e filhos menores de 21 anos: não é necessário comprovar dependência econômica do falecido.

Isso porque, nesses casos, a dependência econômica é presumida.

Isso significa que o fato de você ser casado, ter constituído União Estável ou ser filho menor de 21 anos do falecido já te garante o direito ao benefício.

Dessa forma, quando você for realizar o pedido da Pensão, deve apresentar a Certidão de Casamento ou de União Estável.

Se for filho menor de 21 anos, deve apresentar a Certidão de Nascimento, onde conste o nome do falecido na filiação. Viu como é simples?

Já nos casos em que o dependente é filho maior de 21 anos, mas possui deficiência grave, são necessários outros documentos.

Documentos que comprovam deficiência grave do filho maior que 21 anos

Anota aí o que será preciso fornecer ao INSS:

  • Laudo médico atestando a deficiência grave. Deve conter a informação que a condição de saúde gera incapacidade. De preferência, com o número do CID e informando a data de início da doença ou condição;
  • Exames laboratoriais, de imagem ou outros que confirmem o diagnóstico médico;
  • Comprovantes de gastos com remédios, fraldas descartáveis, sondas, terapias ou outras despesas relacionadas à saúde do dependente;
  • Prontuários de atendimentos em pronto-socorro, internamentos e outros tipos de atendimento, se houver.

Outro ponto importante: a deficiência do dependente deve ter se originado antes do falecimento do segurado – caso contrário, não fica configurada a dependência econômica.

Por isso a importância de apresentar a documentação médica.

Agora você já sabe que os filhos menores de 21 anos, cônjuges e companheiros não precisam comprovar dependência, e que os filhos com deficiência grave podem apresentar documentação médica para obter o benefício.

Mas, e nos casos em que há União Estável, que nunca foi formalizada? Como comprovar para o INSS essa questão?

Como comprovar dependência econômica em União Estável?

Hoje em dia muitos casais juntam as escovas e passam a compartilhar o dia a dia: dividem as despesas, compram casa, carro, criam os filhos em conjunto, mas nunca formalizam a união no cartório, esses casos são conhecidos como União Estável.

Diante desse exemplo que te dei, você pode estar se perguntando: o que diferencia a União Estável de um namoro?

Te respondo que a União Estável tem o objetivo de constituir família – e isso não envolve filhos obrigatoriamente, tá bom?

Além disso, diferentemente do namoro, a União Estável garante alguns direitos ao casal – inclusive o direito à Pensão por Morte, caso um dos cônjuges faleça.

Documentos que comprovam a União Estável

Primeiramente, você precisa saber que a União Estável, assim como o casamento, pode ser averbada em Cartório. Dessa forma, quando for necessário comprovar, basta apresentar a certidão de União Estável.

Porém, obviamente, muitas pessoas que vivem em União Estável, mas nunca fizeram esse registro em cartório, o que é o mais comum.

E agora, será que o INSS e a Justiça vão aceitar conceder a Pensão por Morte nesses casos?

Sim! Os outros documentos que você pode apresentar para comprovar a União Estável são:

  • Declaração de Banco atestando existência de conta conjunta;
  • Plano de Saúde com um dos cônjuges como dependente;
  • Certidão de Nascimento de filhos em comum;
  • Fotos em eventos familiares e momentos importantes – como nascimento de filhos, aniversários, casamentos, formaturas, batizados, viagens…
  • Correspondências no mesmo endereço;
  • Contrato de aluguel ou financiamento de imóvel em nome de ambos;
  • Apólice de seguro com um dos cônjuges como dependente do outro;
  • Declarações de Imposto de Renda.

Mais uma notícia boa: esses são só alguns exemplos de documentos que podem ser utilizados. Tudo que puder colaborar com a ideia de que o casal vivia em união, é válido!

É muito importante apresentar a maior quantidade de documentos possíveis, para que o INSS reconheça a União Estável e não seja necessário pedir o benefício judicialmente.

Agora que você já sabe como comprovar a União Estável para a Justiça ou para o INSS, vou falar um pouco sobre ex. Já te informo que sim, é possível ex-marido ou ex-esposa receberem Pensão por Morte.

Como comprovar dependência econômica do ex-cônjuge?

Quando um casamento chega ao fim, não é incomum que o ex-esposo ou ex-esposa sejam obrigados a pagar pensão para o ex-cônjuge.

Nesses casos – em que há a obrigação de pagamento de pensão determinada judicialmente – o ex que recebia pensão tem direito à Pensão por Morte.

Para comprovar a dependência econômica, é necessário apresentar sentença judicial ou de acordo que determina o pagamento do auxílio.

Importante: a Pensão por Morte terá a duração que o juiz determinou para a pensão original.

Vou te dar apresentar o exemplo da Ana que se divorciou de Vitor:

Nesse processo de divórcio, a Justiça determinou que Ana fizesse o pagamento de Pensão Alimentícia para Vitor durante quatro anos.

Dois anos depois – desde então, pagando corretamente a Pensão Alimentícia a Vitor – Ana tragicamente falece em um acidente de balão.

Nessa situação, Vítor terá direito à Pensão por Morte durante dois anos – tempo que faltava para atingir o prazo estabelecido pelo juiz para a primeira pensão.

Acontece que em muitos casos, o divórcio acontece, mas um dos ex-cônjuges continua recebendo apoio financeiro, mesmo que não formalizado: a ex ou o ex permanece pagando plano de saúde, aluguel, medicamentos.

Documentos que comprovam dependência econômica de ex-cônjuge

Se essa for a sua situação, você pode comprovar ao INSS que a dependência econômica ainda existia, apresentando documentos como:

  • comprovantes de transferências bancárias regulares;
  • comprovante de pagamento de plano de saúde;
  • comprovantes de pagamento de contas básicas como água, luz, internet;
  • comprovante de pagamento de cartão de crédito;
  • Notas fiscais de alimentos, medicamentos;
  • Recibos de pagamento de aluguel.

Esses são só alguns exemplos – assim como no caso da comprovação de União Estável, existem diversos documentos que podem ser utilizados para comprovação.

Basta que eles demonstrem a dependência econômica da ex esposa ou esposo do (a) finado (a).

Como comprovar dependência econômica de pai ou mãe dependentes dos filhos?

Após certa idade, muitos pais e mães contam com o apoio dos filhos – seja com o pagamento de plano de saúde, medicamentos, compras para a casa.

Alguns até mesmo vivem com os filhos, para que se sintam mais seguros devido às mudanças que a melhor idade pode trazer.

Infelizmente, a vida é imprevisível e a ordem pode se inverter: alguns filhos, fatalmente, acabam falecendo antes dos pais.

Pensando nessas situações – que ocorrem, apesar de incomuns – o INSS possibilita que pais dependentes de filhos falecidos podem receber Pensão por Morte.

Sendo assim, para que uma mãe ou um pai receba pensão em decorrência do óbito de um filho, é necessário que o genitor comprove ser dependente economicamente do filho falecido.

Documentos que comprovam dependência econômica dos pais

Essa comprovação pode ser feita através de documentos, como: extrato bancário, comprovante de pagamento de despesas médicas ou essenciais – supermercado, energia, água, declaração de imposto de renda.

Esses são apenas exemplos, independente se a história é ou não parecida com eles, minha orientação é sempre procurar um advogado previdenciário para te ajudar a encontrar uma solução para o seu caso.

Uma dica: nesses casos dos exemplos, a prova testemunhal também pode ajudar! Vizinhos, empregados domésticos, enfermeiros e cuidadores, por exemplo, podem relatar ao INSS sobre a rotina da família, comprovando a dependência.

Só não se esqueça: os pais dependentes só têm direito à Pensão por Morte se o finado não tinha filhos menores de 21 anos ou com deficiência, cônjuge/companheiro ou ex-cônjuge dependente.

Dependência de irmão menor de 21 anos ou com deficiência

Assim como no caso dos pais, os irmãos menores de 21 anos ou com deficiência também precisam provar ao INSS que são dependentes economicamente do falecido, de modo a obter a Pensão por Morte.

Essa prova pode ser realizada através da apresentação de diversos documentos – vou te dar algumas sugestões:

  • Comprovante de pagamento de colégio/curso;
  • Dependência em plano de saúde/odontológico;
  • Dependência em apólice de seguro de vida;
  • Extratos bancários e notas fiscais – compra de uniformes, material escolar brinquedos, remédios, vitaminas, alimentos ou outras despesas essenciais para o bem-estar/asseio do dependente;
  • Guarda definitiva;
  • Declaração de Imposto de Renda;
  • Irmão falecido como responsável em caderneta de vacinas e prontuários médicos do dependente.

No caso de pessoa com deficiência, além de provar a dependência econômica, é super importante apresentar os laudos médicos, exames, atestados, enfim – tudo que demonstre que a deficiência do dependente iniciou antes do óbito do irmão.

Fique atento: os irmãos fazem parte da 3ª classe de Pensão por Morte, ou seja – só têm direito se o falecido não tiver cônjuge/companheiro, filhos, ex-cônjuge dependente ou pais dependentes.

Gostou do artigo? Não se esqueça apertar o botão"recomendar", me seguir aqui no Jusbrasil e seguir o Escritório Toro & Boechat no instagram (@toro_e_boechat) para mais conteúdo jurídico. Até mais!

FONTE JUSBRASIL

4 Comentários

Faça um comentário construtivo para esse documento.

Olá queria saber uma coisa eu recebo pensão por morte pelo meu pai que era PM e eu vou fazer 20 anos já eu recebo até que idade e tou fazendo faculdade também vai até a faculdade a pensão?* Obg

Boa noite, Vivian. Primeiramente obrigado pelo contato!

Como seu pai era servidor público estatual, a legislação que regulamenta a pensão por morte dele é diferente da que regulamenta a pensão por morte pelo INSS. Cada estado possui uma regulamentação própria para o seus servidores. Pelo o que pude consultar, para servidores de São Paulo a pensão por morte vai até os 21 anos, sem prorrogação para filhos universitários.

Olá, Vivian. Primeiramente, obrigado pelo contato! A pensão por morte do servidor público é regulamentada por legislação diferente da pensão do INSS. Cada estado possui uma legislação especifica para seus servidores estaduais. Com relação a PMSP a pensão por morte vai até os 21 anos, sem prorrogação para filhos universitários.

Gostei muito! Só gostaria de esclarecer uma dúvida, no caso de filhos do companheiro ou seja filhos socioafetivos que não foram reconhecidos em vida pelo falecido, mas eram dependentes economicamente, dá para comprovar a dependência econômica diretamente no INSS ou precisa de uma ação de reconhecimento em juízo?
Se puder me esclarecer ficarei muito grata. Obrigada.
Solange.

Olá, Solange. Boa tarde! Primeiramente, obrigado pelo contato!

Vai depender dos documentos juntados que comprovem a depedência econômica, mas sim, é possível que o INSS reconheça a paternidade socioafetiva administrativamente. De qualquer forma, nesses casos, é necessário um requerimento administrativo de pensão por morte e a negativa nesse âmbito antes de ingressar com uma ação judicial.


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segunda-feira, 12 de abril de 2021

Biblioteca digital: 30 sites para baixar livros totalmente legal e gratuito!

 

Biblioteca digital: 30 sites para baixar livros totalmente legal e gratuito!

 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
Dizem que ler é viajar sem sair do lugar, é conhecer novas culturas sem deixar a sua para trás, abrindo horizontes para mundos, até então, inimagináveis. O fato é que a leitura proporciona pensamento crítico, além de contribuir de forma considerável para enriquecer o seu vocabulário.


O prazer de entrar em uma biblioteca ou livraria, permitindo-se escolher um (ou vários) entre tantos títulos é inenarrável! Porém, infelizmente, nem todos dispõem de possibilidades financeiras, ou mesmo de tempo, para isso! Por outro lado, sites do mundo inteiro, entre eles bibliotecas virtuais, possibilitam o acesso a títulos do mundo inteiro, de forma gratuita.

Confira uma lista que trouxemos com os 30 melhores sites que disponibilizam download legal – e gratuito – de obras do mundo inteiro. Os títulos incluem clássicos da literatura, livros acadêmicos, documentos históricos e, até mesmo, histórias em quadrinhos!

1. Unesp Aberta – O site foi criado pela reitoria da Unesp e disponibiliza material pedagógico gratuito. Os títulos foram desenvolvidos para os cursos oferecidos pela instituição, mas encontram-se abertos para consulta em diferentes formatos.

2. Lê Livros – O site é todo em português, além de muito fácil de baixar. Existem duas versões – a gratuita e a premium, que pede assinatura mensal. Na plataforma, você pode baixar ou ler online obras de autores como Gabriel García Márquez e Osho.

3. Projeto Gutenberg – O primeiro acervo digital de livros do mundo já conta com mais de 100 mil títulos em diferentes idiomas. A plataforma foi criada em 1971 e permite que as obras sejam baixadas e lidas em diferentes maneiras.

4. eBooks Brasil – O site reúne livros eletrônicos gratuitos em diversos formatos. Disponível em português, a biblioteca virtual permite filtrar as obras por categorias e encontrar autores como Voltaire e Kant.

5. Livraria Cultura – Nossa gigante nacional também tem sua versão online, incluindo obras acadêmicos e grandes clássicos da literatura, como Edgar Allan Poe.

6. Dear Reader – Trata-se de um clube virtual que, mediante um cadastro prévio, envia trechos de livros por e-mail. O usuário recebe, em média, cerca de dois a três capítulos de livros por dia.

7. Free-books.net – O site divide os títulos em categorias, reunindo obras nacionais e internacionais. O acervo inclui livros sobre Música e Dança, Comédia, Receitas, Matemática, Administração e Negócios.

8. Biblioteca Mundial Digital – O site reúne mais de 20 mil títulos originados em 193 países e, por isso, escritos em diversos idiomas. No acervo, podem ser encontrados livros raros, documentos históricos e fotografias, todos disponíveis para leitura online.

9. Machado de Assis – O site foi criado pelo MEC e disponibiliza a obra completa do escritor para leitura online, tanto em PDF quanto em HTML. Com o objetivo de ampliar o acesso às obras do autor, a biblioteca foi instituída no centenário de sua morte e traz crônicas, romances, contos, poesias, peças de teatro, críticas e traduções.

10. Outros Quadrinhos – Amantes de HQ’s encontram seu reduto virtual neste site que reúne revistas do mundo inteiro, além de disponibilizá-las em seu portal de forma gratuita.

11. Biblioteca Nacional de Portugal – O acervo digital da Biblioteca Nacional de Portugal reúne milhares de obras. O grande destaque vai para um site inteiramente dedicado ao escritor José Saramago, no qual constam manuscritos do autor.

12. Feedbooks – o acervo virtual francês traz obras originais disponibilizadas pelos autores, além de títulos em domínio público. Entre as primeiras, podem ser encontrados livros gratuitos ou pagos. Ah, as publicações são em inglês!

13. Saraiva – Uma das maiores livrarias do Brasil contam também com plataforma de livros digitais. Atualmente, são mais de 170 títulos gratuitos sobre cinema, arte, teatro, entre outros assuntos.

14. Amazon – A gigante americana dos livros oferece milhares de livros digitais gratuitos, incluindo e-books recentes, mangás e autores consagrados, como José de Alencar, Casimiro de Abreu, Aluísio de Azevedo e Eça de Queiroz.

15. Google Books – Nosso melhor amigo das pesquisas permite acessar livros gratuitos, além de sua visualização. Mesmo aqueles que são pagos permitem verificar algumas de suas páginas, ajudando a decidir pela compra.

16. Portal Domínio Público – A biblioteca virtual foi criada em 2004 pelo Governo Federal no intuito de divulgar clássicos da literatura mundial. Com isso, oferece download gratuito de mais de 350 obras, tanto em coleções quanto em acervo de música. Os principais destaques são 21 livros do autor português Fernando Pessoa, a obra completa de Machado de Assis, além da Divina Comédia. Essa, inclusive, foi traduzida.

17. Acervo Digital de Obras Raras – O site é mais uma iniciativa da Universidade de São Paulo (USP) e é especialmente voltado para pesquisadores. São milhares de obras, literalmente, raras escritas em séculos passados, coleções de jornais antigos, além de mais de 30 obras completas em diferentes idiomas.

18. Virtual Books – O site permite baixar livros em nosso idioma, incluindo títulos como O porquinho no espelho, Fábulas de Esopo e La Fontaine, e As viagens de Gulliver.

19. Read Print – O site funciona como uma livraria virtual e disponibiliza mais de 8 mil títulos em inglês, incluindo livros e poemas. O conteúdo é voltado para estudantes, professores e amantes de clássicos literários.

20. Casa de José de Alencar – O pai do romance brasileiro também tem sua própria biblioteca virtual na qual podemos encontrar 14 de suas obras disponíveis para download gratuito, incluindo romances e peças de teatro.

21. Europeana Collections – A maior parte dos autores reunidos pelo acervo são de origem europeia, como o próprio nome já diz. No entanto, é possível encontrar obras nacionais, como o Atheneu de Raul. Excelente para quem está prestando o Enem!

22. CIEE – Sim, além de orientar os estudantes para estágio, o centro de integração também tem sua própria plataforma de livros gratuitos. O acervo inclui títulos sobre A nova classe média, O futuro da televisão brasileira, entre outros.

23. Cultura Acadêmica – O site mantém o selo da Editora Unesp e seu catálogo inclui livros acadêmicos pertencentes a diversas áreas, muitos deles disponíveis em PDF para download gratuito.

24. Blog Midia8 – O site ultrapassa os 200 links de livros sobre comunicação em português, inglês e espanhol. A partir deles, o usuário pode ler os títulos online ou fazer download.

25. e-Livros Grátis – O site divide o conteúdo em categorias que incluem Literatura Brasileira, História, Economia, Geografia e História. Para acessar o material, basta escolher a obra e clicar em download.

26. Brasiliana – A biblioteca criada pela Universidade de São Paulo (USP) tem cerca de 4000 mil títulos digitalizados que permitem download legalizado. As obras incluem livros raros, periódicos, documentos históricos, manuscritos e imagens. Para se ter uma ideia, é possível acessar mapas e ilustrações históricas, além de livros do século XVIII!

27. Open Library – O acervo digital é parte do projeto Internet Archive, cujo intuito é catalogar todos os livros já publicados no mundo! Se vão conseguir, não sabemos, mas o site já conta com, pelo menos, 1 milhão de títulos disponíveis para download. As obras podem ser encontradas em diferentes idiomas e incluem música, filmes, livros e conteúdo histórico.

28. Universia – A idealizadora desse projeto é Universia, rede de cooperação universitária latino-americana. O site conta com mais de 1.000 arquivos de domínio público em um acervo que inclui biografias de cineastas, textos científicos sobre comunicação e clássicos da literatura universal.

29. Bookyards – A plataforma permite o acesso a mais de 17 mil livros digitais, além de bibliotecas online de todo o mundo.

30. Many Book – O site reúne nada menos que 29 mil e-books, de forma gratuita, como Orgulho e Preconceito, As Aventuras de Sherlock Holmes e A Ilha Misteriosa. A plataforma e os títulos são todos em inglês.

Por Escola Educação
Fonte: concursos.correioweb.com.br

Nova Lei de Trânsito: 10 multas para evitar quando entrar em vigor, na segunda-feira (12)


 

Nova Lei de Trânsito: 10 multas para evitar quando entrar em vigor, na segunda-feira (12)

 
O novo Código de Trânsito Brasileiro (CTB), que vai entrar em vigor na próxima segunda-feira (12), traz alterações nas quais o motorista deve ficar atento para não ser multado.

Para isso, veja abaixo dez penalidades que condutores de motocicletas e carros podem evitar, quando a Lei entrar em vigor. As informações foram divulgadas pela Polícia Rodoviária Federal.

1 – Exame Toxicológico

Como era:

– Renovação do exame toxicológico obrigatória para todos os condutores de categorias C, D e E.

– Condutores com CNH válida por 05 anos – renovação a cada 02 anos e 06 meses.

– Condutores com CNH válida por 03 anos – renovação a cada 01 ano e 06 meses

O que muda:

– Renovação do exame toxicológico obrigatória a cada 02 anos e 06 meses para os condutores de categorias C, D e E e com idade inferior a 70 anos.

– Condutores acima de 70 anos não precisam renovar o exame toxicológico antes do vencimento de sua CNH.

– O motorista C, D e E não pode dirigir sem ter realizado o exame toxicológico previsto após 30 dias do vencimento do prazo de 02 anos e 06 meses (art. 148-A §2º) nem os que exercem atividade remunerada e não comprovam na renovação do documento a realização do exame no período exigido.

– A conduta será considerada infração gravíssima, sujeita a multa de R$ 1.467,35 e suspensão do direito de dirigir por três meses.

2 – Obrigatoriedade do uso dos equipamentos de retenção

Como era:

– Crianças menores de 10 anos devem ocupar o banco traseiro e utilizar equipamento de retenção adequado.

O que muda:

– Crianças menores de 10 anos que não tenham atingido 1,45m deverão ocupar o banco traseiro e utilizar equipamento de retenção adequado.

3 – Aumento da idade mínima para crianças em motos

Como era:

– É proibido transportar criança menor de 7 anos ou sem condições de cuidar da própria segurança.

O que muda:

– Será proibido transportar criança menor de 10 anos ou sem condições de cuidar da própria segurança.

4 – Luz baixa durante o dia em rodovias 

Como era:

– O condutor deve manter acesos os faróis do veículo, utilizando a luz baixa, durante a noite e durante o dia nas rodovias.

O que muda:

– Não será mais exigida a luz baixa quando o veículo já dispuser da luz DRL, quando em pista duplicada ou dentro do perímetro urbano.

5 – Redução da gravidade da infração para motocicleta com farol apagado

Como era:

– Conduzir motocicleta, motoneta e ciclomotor com os faróis do veículo apagados é infração gravíssima, sujeita a multa é de R$ 293,47, recolhimento da CNH e suspensão do direito de dirigir.

O que muda:

– Conduzir motocicleta, motoneta e ciclomotor com os faróis do veículo apagados será infração média, sujeita a multa de R$ 130,16 e quatro pontos na CNH.

6 – Infração para motociclistas sem viseira ou óculos de proteção

Como era:

– Existiam dois tipos de enquadramento para essa infração: – O artigo 244 do CTB determina que conduzir motocicleta, motoneta ou ciclomotor sem viseira ou óculos de proteção é infração gravíssima, sujeita a multa de R$ 293,47, recolhimento da CNH e suspensão direta do direito de dirigir. – O artigo 169 da Resolução 433/13 do Contran estabelece que pilotar com a viseira levantada ou fora das condições exigidas pela resolução é infração leve, sujeita a multa de R$ 88,38.

O que muda:

– Conduzir motocicleta, motoneta ou ciclomotor com a utilização de capacete de segurança sem viseira ou óculos de proteção ou com viseira ou óculos de proteção em desacordo com a regulamentação do Contran será infração média, sujeita a multa de R$ 130,16 e retenção do veículo para regularização.

7 – Aumento da gravidade da infração para quem não reduz ao passar ciclista

Como era:

– Deixar de reduzir a velocidade do veículo de forma compatível com a segurança do trânsito ao ultrapassar ciclista é infração grave, sujeita a multa de R$ 195,23.

O que muda:

– Deixar de reduzir a velocidade do veículo de forma compatível com a segurança do trânsito ao ultrapassar ciclista será infração gravíssima, sujeita a multa de R$ 293,47.

8 – Obrigação de curso preventivo de reciclagem

Como era:

– Para condutores das categorias C, D e E, com registro na CNH de exercício de atividade remunerada, que somaram entre 14 e 19 pontos nos últimos 12 meses.

O que muda:

– Para condutores de todas as categorias, com registro na CNH de exercício de atividade remunerada, que somaram entre 30 e 39 pontos nos últimos 12 meses.

9 – Aumento do prazo para comunicação de venda

Como era:

– O prazo para o vendedor do veículo fazer a comunicação de venda junto ao órgão de trânsito é de 30 dias.

O que muda:

– O prazo para comunicação de venda passará a ser de 60 dias. A nova legislação também abre a possibilidade de que esse procedimento seja eletrônico.

10 – Criação de multa para quem para sobre ciclovia ou ciclofaixa

Como era:

– Não há previsão de multa para o motorista que para o veículo sobre ciclovia.

O que muda:

– Parar em ciclovia ou ciclofaixa passará a ser infração grave, sujeita a multa de R$ 195,23 e cinco pontos na CNH.

Fonte: istoedinheiro.com.br

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Homem é solto após passar 16 anos preso no Ceará, sem ter cometido crime e sem haver processo

 

Homem é solto após passar 16 anos preso no Ceará, sem ter cometido crime e sem haver processo

 
Para muitos, 16 anos é uma vida. No caso de Cícero José de Melo, esse foi o tempo em liberdade, direito constitucional, que tiraram dele. Quase 5.500 dias preso por um crime que, agora, o Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) admite não haver registros processuais em aberto. Dos 32 aos 47 anos de idade Cícero buscou que alguém acreditasse na sua inocência. Dizendo, de dentro da prisão, que ele não tentou matar ninguém.

Nessa quinta-feira (8), Cícero foi solto. Ao por os pés fora da Penitenciária Industrial e Regional do Cariri (Pirc), em Juazeiro do Norte, Interior do Ceará, deu os passos para se refazer depois de tantos anos sendo apontado como criminoso.

A primeira reviravolta na vida do pedreiro foi no dia 18 de novembro de 2005. Cícero estava na cidade do Crato, também na região do Cariri, quando foi surpreendido por policiais.

“Eu estava conversando com um cidadão quando uma viatura me abordou e falou que eu tinha cometido um crime. Nesse momento fiquei sem saber o que fazer. Não pediram nem identificação. Me colocaram dentro da viatura, me fizeram passar vergonha. As pessoas olhando para mim como se eu tivesse cometido crime mesmo. Eu falando que era inocente e eles rindo de mim, rindo da minha cara”, contou.

Depois, levado pelos policiais até a Delegacia do Crato e, em seguida, para a cadeia da cidade: “Fui transferido para Pirc no dia 1º de janeiro de 2009. Nunca tive visita. Eu vivi no abandono. Quem me confortava era Deus e meus parceiros de cela”.

"Me considero como se eu tivesse sido sequestrado por um crime que eu não cometi nem contra o Estado, nem contra a sociedade"

SOLTURA

Foi um companheiro de cela que contou sobre Cícero para o advogado Roberto Duarte. A história de Cícero chamou a atenção de Roberto quando ele soube que desde 2005 não houve nenhuma audiência, e nem o pedreiro foi ouvido perante à Justiça.

“Comecei a investigar possíveis processos nas comarcas do Interior, na Capital, e nada de achar. Fiz uma visita ao Cícero. Nessa visita colhi a procuração dele, fiz requerimento administrativo junto à direção da Pirc e fui respondido com o alvará de soltura”, disse o advogado.

Consta na decisão da juíza corregedora de presídios, Maria Lúcia Vieira, que a direção da Pirc emitiu ofício expedido pelo setor jurídico da unidade prisional solicitando providências para fins da análise da situação prisional de Cícero José de Melo.

Tendo em vista que não foi constatada a motivação para a manutenção do cárcere, foi decidido pelo relaxamento da prisão provisória. “Torna-se imprescindível o relaxamento da prisão do custodiado a fim de sanar a evidente ilegalidade da sua prisão, vez que não há informações, motivos que fundamentem sua manutenção em cárcere”.

A defesa técnica do pedreiro destacou que o Ministério Público deu parecer favorável à soltura e que “tudo tramitou pela via administrativa, enaltecendo o brilhante trabalho da advogada da unidade prisional que se dedicou e investigou a situação. Agora, o cidadão solto, está em busca de familiares, sob os cuidados do advogado, pois não sabe para onde ir”.

POSICIONAMENTO

O TJCE se posicionou, por nota, explicando o fato em meio ao Judiciário. Conforme o Tribunal, ao ser comunicado pela unidade prisional sobre a situação de Cícero José de Melo, realizou pesquisas em sistemas de dados prisionais a fim de localizar registros processuais sobre a prisão dele e encaminhou o ofício, enviado pela Penitenciária Industrial Regional do Cariri, ao Ministério Público para apresentar manifestação sobre o caso. Quando não foram encontrados registros nos sistemas que justificassem a prisão, foi determinada a soltura.

Cabe destacar ainda que o Judiciário pode ser acionado a qualquer momento pela defesa dos custodiados, seja por meio de advogado particular ou defensor público, ou pelas próprias unidades prisionais, para análise e deliberação de cada processo. No caso de Cícero José de Melo, essa comunicação ao Poder Judiciário só foi realizada nos dias atuais e, após retorno do Órgão Ministerial, foi determinada imediatamente a soltura dele” -  Tribunal de Justiça do Ceará

Agora, Cícero busca refazer sua vida e pede que a família finalmente acredite que ele nunca cometeu o crime. “Passei 16 anos preso injusto. Eu servi o Exército. Meu sonho era colocar meu filho no Colégio Militar. E esse sonho tiraram de mim. Eu me senti péssimo. É difícil a pessoa se manter no Sistema Penitenciário com pessoas que cometeram crimes, e eu sem ter cometido. Jamais eu ia mentir, se eu tivesse cometido um crime, eu diria. Quem comete um crime tem mesmo que pagar pelo que fez”, acrescentou o pedreiro.

O Tribunal de Justiça disse ainda que o caso foi registrado internamente para acompanhamento e registro das informações. A reportagem procurou a Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social do Ceará (SSPDS) a fim de saber como se deu a prisão no ano de 2005 e porquê ela foi motivada. Até a publicação desta matéria, a Secretaria não havia se posicionado.

Fonte: Diário do Nordeste

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quinta-feira, 8 de abril de 2021

Tive fotos íntimas vazadas na internet. O que fazer?

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Tive fotos íntimas vazadas na internet. O que fazer?

 
 

Imagina só você abrindo as redes sociais e descobrindo que teve fotos íntimas vazadas na internet. Agora todo mundo tem acesso à sua intimidade. Mesmo que você não tenha o hábito de compartilhar nudes – termo que significa sem roupa ou pelado –, deu para sentir o desespero? Infelizmente esse tipo de crime acontece todos os dias no mundo todo. E, apesar de muitos acharem que não, ninguém está livre de ser uma vítima. Afinal, nem sempre as fotos – às vezes vídeos também – foram registradas pela própria pessoa, o que é um agravante. Acontece que há quem têm fotos ou vídeos seus registrados por outros sem ao menos saber disso. E agora?

Antes de mais nada, queremos deixar claro que nossa intenção não é julgar quem tem o costume de compartilhar sua intimidade com quem quer que seja e deseja. Afinal, a prática de enviar suas próprias nudes não infringe nenhuma lei, haja vista o livre arbítrio dos participantes. Nossa intenção é, sobretudo, ajudar a quem teve fotos íntimas vazadas e agora não sabe o que fazer ou a quem recorrer.

fotos ntimas vazadas

Embora muitos pensem que não, só o fato de compartilhar fotos íntimas de outras pessoas qualifica crime passível de pena de prisão.

1) O HÁBITO DE MANDAR NUDES

Enviar fotos íntimas pelas redes sociais é um hábito que surgiu praticamente ao mesmo tempo em que as próprias redes se tornaram febre no mundo. Com o avanço do tempo e da tecnologia, mais pessoas tiveram acesso a câmeras fotográficas e smartphones, bem como os aplicativos de comunicação passaram a permitir o compartilhamento de fotos e vídeos, o que facilitaram também o exercício de enviar nudes. A expressão nudes, aliás, ganhou popularidade no Brasil nos últimos anos e a prática em si tomou grande expansão. O ato de “mandar nudes” é enviar a outra pessoa fotografias ou vídeos pessoais de cunho sexual por meios de comunicação, como WhatsApp, Instagram e Facebook, por exemplo.

2) O QUE DIZ A LEI?

Demorou para a criação de leis de proteção a quem tem fotos íntimas vazadas na internet. A legislação lista os tipos de crimes e é importante identificá-los primeiramente para só então saber como agir.

Divulgação de fotos ou vídeos íntimos sem consentimento – Lei 13.718/2018

Sancionada em 24 de setembro de 2018, a lei diz que aquele que divulgar materiais íntimos, sejam fotos ou vídeos, sem o consentimento da pessoa registrada estará cometendo crime. Importante salientar que a pessoa que divulgou o conteúdo não precisa necessariamente ter feito o registro, mas só o fato de compartilhar estará cometendo o delito.

Para esse tipo de crime, a pena é reclusão de um a cinco anos. Aumenta-se a pena em um terço a dois terços caso o crime seja praticado por quem tem ou já tenha mantido relação íntima de afeto com a vítima, ou até mesmo com o fim de vingança ou humilhação.

Tirar fotos ou fazer vídeos sem o consentimento – Lei 13.772/2018

Esta lei, de 19 de dezembro de 2018, diz que fotografar ou fazer vídeos íntimos sem consentimento da outra pessoa também é crime. O conteúdo não precisa ter sido compartilhado com outras pessoas, porém só o fato de o registro ter sido feito sem a pessoa consentir é uma violação de direito.

Ademais, aquele que realizar montagem em fotografia, vídeo, áudio ou qualquer outro registro com o fim de incluir pessoa em cena de nudez ou ato sexual ou libertino de caráter íntimo também responderá pelo mesmo crime.

Invadir dispositivo informático para divulgação de fotos e/ou vídeos íntimos de outra pessoa – Lei 12.737/2012 (Lei Carolina Dieckmann)

Em 2012, a atriz Carolina Dieckmann teve seu celular invadido e fotos íntimas suas divulgadas na rede. O caso repercutiu em todo o Brasil e, por conseguinte, criou-se a Lei 12.737 no intuito de punir aquele que cometer o mesmo tipo de crime com outras pessoas.

De acordo com a lei, “invadir dispositivo informático alheio, conectado ou não à rede de computadores, mediante violação indevida de mecanismo de segurança e com o fim de obter, adulterar ou destruir dados ou informações sem autorização expressa ou tácita do titular do dispositivo ou instalar vulnerabilidades para obter vantagem ilícita” é crime passível de pena de detenção de três meses a 1 um ano, e multa.

3) TIVE FOTOS ÍNTIMAS VAZADAS. E AGORA?

Entendemos que nessa hora não tem como se pedir calma. Quanto mais o tempo passa, mais pessoas podem estar acessando livremente sua intimidade. Passar por esse tipo de constrangimento pode ser o gatilho para diversos problemas psicológicos. A ajuda de um profissional dessa área pode ser importante para evitar possíveis problemas traumáticos. No entanto, é recomendado, primeiramente, buscar apoio de pessoas próximas e de confiança para que você consiga lidar “melhor” com a situação a qual está passando. Em seguida, você deve buscar ajuda jurídica, porque, como citado anteriormente, ter fotos íntimas vazadas configura crime no Código Penal brasileiro.

4) MULHERES VÍTIMAS DE FOTOS ÍNTIMAS VAZADAS PODEM RECORRER À LEI MARIA DA PENHA

Sem dúvidas, as mulheres são as maiores vítimas de fotos íntimas vazadas na internet. Principalmente por conta de casos de vingança e revanche de ex-companheiros. Nesse caso, o crime se enquadra como violência doméstica e as vítimas podem recorrer à Lei Maria da Penha, podendo, assim, ser solicitada, inclusive, indenizações dos autores. Além disso, ameaçar divulgar imagens íntimas de outra pessoa já se configura um crime.

5) COMO DENUNCIAR?

Antes de ir à delegacia, primeiramente você precisa reunir todos os links e capturas de tela possíveis em que indique onde, quando e quem compartilhou o material íntimo. Em seguida, vá a uma delegacia e registre um boletim de ocorrência. Assim, a polícia pode dar continuidade à investigação. Esse registro pode ser feito em qualquer delegacia, mas se a vítima for mulher, é recomendado procurar uma Delegacia da Mulher, já que o preparo dos profissionais para lidar com esse tipo de problema é mais qualificado, principalmente no tocante à sensibilidade.

É importante deixar claro que infelizmente não é possível definir quanto tempo vai demorar para a solução do caso ou até mesmo quando as fotos serão deletadas das redes sociais.

Depois de realizar todos os procedimentos anteriores, atente-se ao fato de que você pode entrar com uma ação judicial contra a pessoa que espalhou sua intimidade na internet. Seu advogado vai solicitar indenização por danos morais, inclusive pelos gastos que você teve para solucionar o problema.

6) O QUE FAZER COM AS REDES SOCIAIS E OUTRAS PLATAFORMAS DIGITAIS?

Além de todos os procedimentos jurídicos, faz-se necessário entrar em contato com o suporte das redes sociais ou outras plataformas digitais onde compartilharam o conteúdo íntimo, como por exemplo os sites do Google, Instagram, Facebook, Twitter, YouTube etc. No entanto, os crimes de internet ainda são muito recentes e de difíceis soluções imediatas. Os danos podem ser minimizados, mas ainda assim não há um controle sobre informações disponibilizadas diariamente na rede.

7) RECEBER FOTOS ÍNTIMAS NÃO É CRIME, MAS O BOM SENSO É UM DIFERENCIAL

Compartilhar fotos íntimas de alguém sem seu consentimento é crime e nós já falamos anteriormente. Contudo, receber uma foto íntima ou qualquer mídia de natureza sexual sem ter pedido por ela não infringe nenhuma lei. Além disso, não é possível prever esse tipo de comportamento de outras pessoas.

No entanto, recomenda-se deletar a mídia aparelho no ato do recebimento, pois qualifica ausência de má-fé. Ou seja, não existindo a intenção de armazenar as imagens ou vídeos, não há ato criminoso.

8) A SOLUÇÃO, ENTÃO, É NÃO MANDAR MAIS NUDES?

Como deixamos claro logo no início deste artigo, nossa intenção não é julgar quem tem o hábito de enviar nudes, contanto que não infrinja nenhuma lei. O risco de ter fotos íntimas vazadas sempre vai existir. Mas isso não significa que você precisa se privar daquilo que você gosta de fazer.

Recomenda-se cuidado e nunca mostrar detalhes que possam identificar o seu corpo, como rosto, tatuagem, cicatriz etc. ou até mesmo o ambiente em que você está, como a sala de sua casa.

Mesmo que você confie na pessoa em que você está enviando o conteúdo íntimo, tenha ciência de que esse material pode cair nas mãos de terceiros. Ademais, você só pode cuidar do que está com você, e não do que está com outras pessoas.

Até mais!

FONTE JUSBRASIL

1 Comentário

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Excelente artigo e esclarecedor, gostaria de acrescentar que conhecedores do sistema policial brasileiro, seria bom colher as provas e evidências do delito cometido , quase sempre este delito é acompanhado do crime de"extrosão"; através de uma boa agência de investigação particular, que pode amparar a vítima e que possui "ferramentas" e tecnologia que nem sempre os sistemas policiais, pode dispôr no momento do atendimento.