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quarta-feira, 12 de maio de 2021

Adoção de menor.

Publicado por Creuza Almeida

Você sabe o que é a ADOÇÃO e quais são os requisitos para ADOTAR CRIANÇA OU ADOLESCENTE?

Preparamos uma série de 3 artigos para falarmos sobre ADOÇÃO DE MENOR, ADOÇÃO POR ESTRANGEIRO E ADOÇÃO INTERNACIONAL.

Continue acompanhando o artigo para entender melhor sobre ADOÇÃO!

O tema adoção, sempre foi um grande desafio. Famílias brasileiras buscam por CRIANÇAS que praticamente não existem. Crianças brancas, sadias, sem irmãos e na maioria dos casos, com até 1 ano de idade.

De acordo com o Sistema Nacional de Adoção e Acolhimento (SNA), do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), existem quase 34 mil CRIANÇAS E ADOLESCENTES ABRIGADAS EM CASAS DE ACOLHIMENTO E INSTITUIÇÕES PÚBLICAS por todo país. Destas, 5.040 estão totalmente prontas para a adoção.

O ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente) prevê a ADOÇÃO como medida excepcional, ou seja, somente quando esgotados todos os recursos para que a criança ou adolescente permaneça na família natural ou extensa (família que se estende além do núcleo familiar, ou seja, tios, primos, avós).

O que é a ADOÇÃO?

A adoção é o ato pelo qual, se geração de um vínculo legal e afetivo, até então inexistente, em que não há laço genético, ou seja, com sua nova família.

É uma alternativa de PROTEÇÃO A CRIANÇAS E ADOLESCENTES em casos nos quais os pais são destituídos do PODER FAMILIAR e de inserção da criança ou do adolescente em uma FAMÍLIA SUBSTITUTA, quando não há mais possibilidade dela permanecer ÂMBITO FAMILIAR NATURAL.

A criança só passa a constar na LISTA DE ADOÇÃO após as tentativas de REINSERÇÃO NA FAMÍLIA DE ORIGEM cessarem, não havendo outras formas da criança permanecer com a FAMÍLIA EXTENSA.

Por priorizar o BEM ESTAR E INTERESSES DAS CRIANÇAS E ADOLESCENTES e para que seus direitos sejam preservados, existem alguns CRITÉRIOS na hora da ADOÇÃO.

O PROCESSO DE ADOÇÃO NO BRASIL envolve regras básicas.

Quem pode ADOTAR?

Para adotar uma criança ou adolescente é necessário oferecer ao MENOR, condições para uma vida digna. Podem adotar:

  • adulto maior de 18 anos (desde que seja pelo menos 16 anos mais velho que o adotando), de qualquer sexo, estado civil ou nacionalidade;
  • casal unido por casamento civil ou união estável, desde que um dos cônjuges atenda à exigência citada no item acima;
  • casais divorciados ou separados judicialmente, desde que o estágio de convivência com o adotando tenha começado antes da separação e que haja acordo sobre as visitas;
  • padrasto ou madrasta, que tenha vínculo de paternidade ou maternidade com o enteado;
  • tios e primos do adotando.

AVÓS podem ADOTAR os NETOS (adoção avoenga)?

NÃO. De acordo com o artigo 42, § 1º, do ECA, ASCENDENTES E IRMÃOS NÃO PODEM ADOTAR. Apesar do número de avós que criam seus netos ser muito grande e se mostrando presente o desejo de adotá-los, AVÓS NÃO PODEM ADOTAR SEUS NETOS.

Entretanto, já se vê algumas decisões favoráveis aos avós, como por exemplo, a decisão da 4ª turma do STJ autorizou a ADOÇÃO DE NETO POR AVÓS EM ATENÇÃO AO MELHOR INTERESSE DA CRIANÇA, em março deste ano.

A 4ª turma do STJ julgou procedente a PRETENSÃO DE ADOÇÃO deduzida pela avó paterna e seu companheiro (avô por afinidade) e a decisão foi mantida pelo TJ/SC. No caso, os pais da criança citados e ouvidos em audiência, declarando concordar com a adoção.

QUEM NÃO PODE ADOTAR UM MENOR?

  • aquele que não ofereça ambiente familiar e situação considerados adequados, revele incompatibilidade com a adoção ou tenha motivos ilegítimos, ilícitos ou criminosos;
  • duas pessoas em conjunto se não forem um casal; e
  • os avós (conforme citado no item anterior), bisavós, filhos ou irmãos do adotando.

Quais CRIANÇAS podem ser adotadas?

Qualquer CRIANÇA OU ADOLESCENTE (até 18 anos) DECLARADO SEM FAMÍLIA por uma SENTENÇA JUDICIAL, pode ser adotado.

Há exigência de RENDA MÍNIMA PARA ADOÇÃO?

NÃO. A ADOÇÃO pode ocorrer independentemente da renda dos ADOTANTES, bem como, NÃO HÁ PREFERÊNCIA POR PESSOAS COM MAIOR RENDA na hora da ADOÇÃO, inclusive, se necessário, cabe ao Poder Público OFERECER ASSISTÊNCIA AO PRETENDENTE PARA CONCRETIZAR A ADOÇÃO.

O que é o “ESTÁGIO DE CONVIVÊNCIA”?

Estágio de convivência é o nome dado ao período no qual a criança ou adolescente passa a ter um contato mais próximo com as PESSOAS QUE DESEJAM ADOTÁ-LA.

Nesta etapa do PROCESSO DE ADOÇÃO, é avaliada a FORMAÇÃO DE VÍNCULOS AFETIVOS e a AFINIDADE ESTABELECIDA ENTRE ADOTANDO E ADOTANTE, que são essenciais para o êxito da ADOÇÃO.

O tempo de duração do “ESTÁGIO DE CONVIVÊNCIA” e a forma como ele será executado, irão variar de acordo com cada caso, sendo que este período poderá ser dispensado se a criança tiver pouca idade.

Ao final do “ESTÁGIO DE CONVIVÊNCIA”, será elaborado um relatório técnico apontando a adequação ou não do DEFERIMENTO DA ADOÇÃO.

Há um período mínimo de CONVÍVIO ANTES DA ADOÇÃO?

Para a ADOÇÃO NACIONAL, a LEI NÃO PREVÊ UM PERÍODO MÍNIMO DE CONVÍVIO entre ADOTANTE E ADOTANDO.

O “estágio de convivência” pode durar o tempo que a Justiça da Infância e da Juventude entender necessário.

Os adotantes podem escolher a CRIANÇA ADOTADA?

Os ADOTANTES não podem escolher de maneira definitiva a criança adotada com base em seu interesse, já que o PROCESSO DE ADOÇÃO visa o MELHOR INTERESSE DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE.

Entretanto, é parte do processo buscar uma definição do perfil da criança a ser adotada, levando em consideração inclusive, alguma relação de afeto que exista entre os ADOTANTES E A CRIANÇA A SER ADOTADA.

IMPORTANTE: por perfil, entende-se definições de idade, sexo, condições de saúde e existência ou não de irmãos e só.

Há de se levar em consideração a flexibilidade em relação ao PERFIL DO MENOR A SER ADOTADO, de modo que todas as CRIANÇAS possam encontrar uma FAMÍLIA o mais rápido possível e assim, ter um LAR.

Ao ADOTAR UM MENOR, é possível alterar seu SOBRENOME?

SIM. O registro civil de nascimento é alterado, atribuindo aos pais adotivos a condição paternal ou maternal, aplicando seu sobrenome à criança.

ENTREGA VOLUNTÁRIA PARA ADOÇÃO É CRIME?

A Lei de Adoção – Lei 13.509/2017, alterou o ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente) e incluiu a chamada “ENTREGA VOLUNTÁRIA”.

A “ENTREGA VOLUNTÁRIA” consiste na possibilidade de uma mãe entregar seu filho recém-nascido para ADOÇÃO em procedimento assistido pela Justiça da Infância e da Juventude.

A MÃE QUE DISPÕE SEU FILHO PARA ADOÇÃO NÃO COMETE CRIME.
A lei permite a entrega do menor a fim de
ASSEGURAR E PRESERVAR OS DIREITOS E INTERESSES DA CRIANÇA.

Já, a MÃE QUE DESAMPARA, abandona ou expõe o recém-nascido a algum tipo de perigo, comete CRIME DE ABANDONO DE RECÉM-NASCIDO, conforme artigo 134 do Código Penal.

A MÃE BIOLÓGICA PODE ESCOLHER PAIS ADOTIVOS do seu futuro bebê?

SIM. A ADOÇÃO CONSENSUAL é quando a MÃE BIOLÓGICA ESCOLHE OS PAIS ADOTIVOS PARA A CRIANÇA,

A ADOÇÃO CONSENSUAL é prática é legal, mas, existem algumas regras importantes, como a MÃE BIOLÓGICA ter convivência com os CANDIDATOS À ADOÇÃO, sendo que os ADOTANTES devem ser de sua inteira CONFIANÇA.

Neste tipo de adoção, a presença de um advogado especialista em adoção é importante para que se faça a SOLICITAÇÃO JUDICIAL DA ADOÇÃO o quanto antes, para que tudo já esteja regularizado no momento da entrega.

É EXTREMAMENTE PROIBIDO ENVOLVER RECURSOS FINANCEIROS NO
PROCESSO DE ADOÇÃO CONSENSUAL, POIS SE CONFIGURA CRIME.

Existem riscos em uma ADOÇÃO CONSENSUAL? Quais são os RISCOS NA ADOÇÃO CONSENSUAL?

  • a mãe biológica pode desistir mesmo depois que tenha entregado a criança.
  • até sair à sentença final da adoção, a mãe biológica pode pedir a criança de volta.
  • mesmo após a Destituição, a mãe biológica pode recorrer no prazo de 15 dias.
  • pode haver contestação de algum familiar da criança, pedindo o direito da Guarda.

Por que o PROCESSO DE ADOÇÃO DE MENOR demora?

Existem muitos trâmites envolvidos para proteger os interesses das crianças e adolescentes em um processo de adoção.

E é justamente por isso, para ter a certeza de que a família tem interesses legítimos e condições de criar o menor de forma saudável.

Ao adotar um menor, os ADOTANTES têm direito a LICENÇA MATERNIDADE e LICENÇA PATERNIDADE?

SIM. Os pais adotivos têm direito à licença e todos os benefícios previstos em lei.

A MÃE ADOTIVA registrada na Previdência Social (INSS) que tiver a GUARDA JUDICIAL PARA ADOÇÃO ou que ADOTAR, tem o DIREITO à LICENÇA E AO SALÁRIO-MATERNIDADE.

Se a criança tiver até 1 ano, é concedida licença de 120 dias. Para crianças entre 1 e 4 anos, são 60 dias, e de quatro a oito, 30 dias (Lei 10.421/02).

O PAI ADOTIVO tem direito a 5 dias de licença paternidade. Caso a empresa onde ele trabalhe faça parte do programa Empresa Cidadã, ele terá direito a mais 15 dias totalizando, então, 20 dias de LICENÇA-PATERNIDADE.

Quando o PAI ADOTIVO tem direito aos 120 dias de licença-paternidade?

Conforme artigo 71-A da Lei 8.213/1991, será concedido ao PAI ADOTIVO licença de 120 dias, desde ele detenha a GUARDA UNILATERAL da criança para fins de ADOÇÃO, ou seja, em casos onde o HOMEM ADOTA UMA CRIANÇA SOZINHO ou quando há o ABANDONO por parte da mãe.

Pode-se registrar uma CRIANÇA ADOTADA como filho sem regularizar o PROCESSO DE ADOÇÃO?

NÃO. REGISTRAR UMA CRIANÇA sem regularizar o PROCESSO DE ADOÇÃO é CRIME punível com pena de reclusão de 2 a 6 anos, podendo o REGISTRO DE NASCIMENTO ser CANCELADO a qualquer momento, dando aos PAIS BIOLÓGICOS o direito de recorrer à Justiça para reaver a criança, se for do seu interesse.

Caso alguém esteja criando uma criança que não foi ADOTADA LEGALMENTE, o que fazer?

A pessoa ou o casal deve CONTRATAR UM ADVOGADO ESPECIALISTA EM ADOÇÃO para entrar com processo no Juizado da Infância e da Juventude, na comarca onde residem os PAIS BIOLÓGICOS DA CRIANÇA. Todo o PROCESSO DE ADOÇÃO terá que ser feito, inclusive ouvindo os PAIS BIOLÓGICOS.

Posso DESISTIR DE ADOÇÃO JÁ REALIZADA?

NÃO. A ADOÇÃO É IRREVOGÁVEL, exceto se não foi feita rigorosamente de acordo com a lei. Os FILHOS ADOTIVOS têm os MESMOS DIREITOS e as MESMAS GARANTIAS DOS FILHOS BIOLÓGICOS, inclusive quanto à HERANÇA, e, do ponto de vista legal, estão completamente desligados da FAMÍLIA BIOLÓGICA.

Como fazer para ENTREGAR UMA CRIANÇA PARA ADOÇÃO?

As gestantes, mães ou familiares devem PROCURAR A VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE. ABANDONAR UMA CRIANÇA É CRIME e o jeito certo de desistir do direito de criá-la é entregá-la ao juizado.

TODA MÃE TEM O DIREITO DE DESISTIR DA MATERNIDADE
E ISSO DEVE SER RESPEITADO.

Portanto, NÃO HÁ NENHUMA PUNIÇÃO OU ADVERTÊNCIA PARA QUEM ENTREGA UMA CRIANÇA AO JUIZADO DE MENORES PARA ADOÇÃO.

O JUIZADO DE MENORES irá assistir à mãe nesse momento difícil e delicado e, se ela permitir, vai tentar, antes de RECOLHER A CRIANÇA A UM ABRIGO, uma solução para que a CRIANÇA FIQUE COM A FAMÍLIA BIOLÓGICA.

É necessário um ADVOGADO ESPECIALISTA EM ADOÇÃO para ADOTAR UMA CRIANÇA?

SIM, por se tratar de um PROCESSO JURÍDICO e bastante burocrático, a ADOÇÃO envolve muitas coisas, por isso é importante ter o apoio de um ADVOGADO ESPECIALISTA EM ADOÇÃO conduzindo o processo para que tudo corra de forma segura.

Entre em contato com o Escritório de Advocacia Creuza Almeida e converse com um ADVOGADO ESPECIALISTA ADOÇÃO e ADVOGADO ESPECIALISTA EM PROCESSO DE ADOÇÃO DE MENOR.

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2 Comentários

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Na verdade não há nenhuma necessidade de advogado para dar entrada ou acompanhar o processo de adoção, do inicio ao final basta ir a Vara da Infância de sua cidade e depois pegar uma senha pessoal no mesmo cartório para acompanhar o processo no site do Tribunal de Justiça de seu estado, todas as intimações serão feitas por oficial de justiça na residência indicado pelo adotante.

Adoção Intuito Personae (por ânimo pessoal), Tal modalidade NÃO É PERMITIDA por nosso ordenamento, apesar de sua prática ter sido muito comum no Brasil. Era o caso da bisavó que pegava o neto para cuidar, como se filho fosse.

Antes da promulgação da Lei nº 12.010/09, que alterou o Estatuto da Criança e do Adolescente e o Código Civil, os juízes deferiam esse tipo de adoção, por falta de impedimento legal. Nesse caso, a criança não era entregue ao Estado para que fosse adotada por alguém ou casal constante do cadastro prévio, e sim diretamente à pessoa que desejava ser a mãe/pai, e o Estado apenas regularizava a situação.

Desde 2009 a Adoção Intuito Personae é proibida, havendo, atualmente, previsão legal de exceções (art. 50, § 13º do ECA), todavia, como no caso do padrasto que assume filho da sua esposa, por possuírem laços de afeto (adoção unilateral); da adoção formulada por parente do adotando, cujos laços de convivência e afetividade já são verificados; e, por fim, da adoção postulada por indivíduo que detém tutela ou curatela de maior de três anos de idade, também detendo laços de convivência e afetividade. Neste último caso deve inexistir má-fé do adotante, a criança ou o adolescente não pode ter sido subtraída (o) com fins de inserção em lar substituto e nem poderá haver promessa de paga ou recompensa.


Pensão por MortePensão por Morte

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Pensão por morte é um benefício previdenciário pago aos dependentes do segurado à previdência social que veio a falecer.

As únicas certezas que temos na vida é que vamos ter que pagar impostos e que um dia vamos morrer. Assim, para não deixar a pessoa que acaba de perder um ente querido totalmente desamparada foi criado o benefício previdenciário da pensão por morte.

Quer saber mais sobre a pensão por morte? Então leia este artigo até o fim, pois nele falarei tudo o que você precisa saber sobre a pensão por morte, quem tem direito, qual o valor, até quando pode ser requerida, quando que começa o pagamento, qual o prazo de duração e muito mais.

Vamos lá?

Quem tem direito a receber a pensão por morte?

Fazem jus ao recebimento da pensão por morte os dependentes do segurado que veio a falecer.

De forma simples, podemos dizer que o segurado é aquele que contribui ou contribuiu para a previdência social.

No caso da pensão por morte, não há um número mínimo de contribuições para que possa ser concedido o benefício, ou seja, quando a pessoa faz a sua primeira contribuição e se torna segurada, já poderá ter a pensão por morte concedida a seus dependentes.

O número de contribuições, porém, será importante para definir a quantidade de tempo que o benefício será mantido, conforme veremos adiante.

Quais são os documentos necessários para dar entrada na pensão?

Os documentos necessários para requerer a pensão por morte são:

1. Número do CPF da pessoa falecida e dos dependentes;

2. Procuração ou termo de representação legal (tutela, curatela, termo de guarda), se for pedido;

3. Documentos para comprovar o tempo de contribuição, se for pedido;

4. Documentos para comprovar os (as) dependentes, se for pedido.

Quem são os dependentes?

Os dependentes se dividem em três classes distintas, devendo ter essa qualidade na época da morte do segurado.

A 1º classe é composta pelo cônjuge ou companheiro, pelos filhos não emancipados, pelos filhos que tenham até 21 anos de idade, pelos filhos inválidos ou com deficiência. Já a 2º classe é composta pelos pais do falecido e a 3º classe é composta pelos irmãos do falecido.

Os dependentes da 1º classe não precisam demonstrar que são dependentes financeiramente do falecido, uma vez que a dependência deles é presumida por lei. Os dependentes das demais classes devem demonstrar que dependiam do falecido para sobreviver.

Os menores tutelados, os enteados que demonstrem a dependência econômica, os menores sob guarda, o ex-cônjuge ou companheiro que receba pensão alimentícia, são considerados dependentes de 1º classe do falecido.

Há uma regra segundo a qual a existência de dependentes em uma classe exclui o direito às prestações aos das outras, ou seja, no caso em que concorrerem os irmãos do falecido com o seu cônjuge, apenas o cônjuge terá direito a receber a pensão.

Qual o valor da pensão?

O valor da pensão será igual a 50% da aposentadoria já recebida ou da aposentadoria que o segurado falecido teria direito a receber.

A esses 50% serão acrescidos 10% por dependente, até chegar ao correspondente a 100% do valor da aposentadoria, não podendo ser inferior ao valor do salário-mínimo vigente.

Ou seja, se o segurado falecido recebia R$ 1.100,00 de aposentadoria e tinha 5 dependentes, o valor da pensão por morte será de R$ 550,00, adicionando-se (+) R$ 110,00 (10% de R$ 1.100,00) para cada dependente. Logo, o valor da pensão para esse caso será de R$ 1.100,00.

Ainda, nos casos em que há dependente inválido ou com deficiência intelectual, mental ou grave, o valor do benefício corresponderá a 100% do valor da aposentadoria.

Nos casos em que há mais de um dependente, haverá a divisão do valor devido em partes iguais a todos os dependentes, sendo que quando um pensionista deixa de ter direito ao recebimento do benefício, sua parte não se reverte aos demais.

Até quando pode ser requerida e quando começa o pagamento?

O início do pagamento da pensão por morte será a data do óbito, quando requerida em até 180 dias após o óbito, para os filhos menores de 16 anos, ou quando requerida no prazo de 90 dias, para os demais dependentes.

O início pode se dar também a partir da data do requerimento, quando requerida após o prazo citado anteriormente (180 ou 90 dias), ou da data da decisão judicial, no caso de morte presumida.

Por quanto tempo posso receber?

A pensão não será mais paga quando ocorrer a extinção da parte do último pensionista, ou nos casos de:

  • Morte do pensionista;
  • Para o filho, o enteado, o menor tutelado ou o irmão, de ambos os sexos, ao completar 21 anos de idade, exceto se o pensionista for inválido ou tiver deficiência intelectual, mental ou grave;
  • Para o filho, o enteado, o menor tutelado ou o irmão inválido, pela cessação da invalidez;
  • Para o filho, o enteado, o menor tutelado ou o irmão que tenha deficiência intelectual, mental ou grave, pelo afastamento da deficiência;
  • Pela adoção, para o filho adotado que receba pensão por morte dos pais biológicos.

Para o cônjuge ou o companheiro ou a companheira:

  • Se inválido ou com deficiência, pela cessação da invalidez ou pelo afastamento da deficiência, respeitado os prazos dos pontos abaixo;
  • Em 4 meses, se o óbito ocorrer sem que o segurado tenha vertido 18 contribuições mensais ou se o casamento ou a união estável tiver sido iniciado a menos de 2 anos antes do óbito do segurado; ou
  • Transcorridos os seguintes períodos, estabelecidos de acordo com a idade do beneficiário na data de óbito do segurado, se o óbito ocorrer depois de vertidas 18 contribuições mensais e de, no mínimo, 2 anos de casamento ou união estável:

Quem não tem direito à pensão por morte?

Perde o direito à pensão por morte o condenado criminalmente por sentença transitada em julgado, como autor, coautor ou partícipe de homicídio doloso, ou de tentativa desse crime, cometido contra a pessoa do segurado, ressalvados os absolutamente incapazes e os inimputáveis;

Perde o direito à pensão por morte o cônjuge ou o companheiro ou a companheira se comprovada, a qualquer tempo, simulação ou fraude no casamento ou na união estável, ou a formalização desses com o fim exclusivo de constituir benefício previdenciário, apurada em processo judicial, assegurados os direitos ao contraditório e à ampla defesa.

Como dar entrada na pensão (passo a passo)

Para fazer o requerimento da pensão, vá até ao INSS da sua cidade ou acesse o site “Meu INSS” e faça todo o procedimento pela internet de forma simples.

Você pode, também, procurar por um advogado, explicar a sua situação e este te indicará o melhor caminho a ser seguido para a obtenção da pensão.

Habilitação Provisória

Será possível a habilitação provisória para fins de divisão da pensão por morte, uma vez ajuizada a ação judicial para reconhecimento da condição de dependente, vedado o pagamento da parte respectiva até o trânsito em julgado da ação, ressalvada a existência de decisão judicial que disponha em sentido contrário.

Julgada improcedente a ação, o valor retido para pagamento ao autor será corrigido pelos índices legais de reajustamento e será pago de forma proporcional aos demais dependentes, de acordo com as suas cotas e o tempo de duração de seus benefícios.

Conclusão

Pensão por morte é um benefício previdenciário pago aos dependentes do segurado à previdência social que veio a falecer. Se você verificou que faz jus à pensão por morte, não perca tempo e corra atrás do seu direito.

Se você gostou desse artigo, compartilhe em suas redes sociais! e se ficou alguma dúvida deixe um comentário que esclarecemos para você!

 

19 Comentários

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Ajudou muito, obrigado.

Sou aposentado pelo INSS e pelo ESTADO.
Minha esposa é aposentada pelo INSS.
Em caso de eu falecer.
Como fica a pensão para minha esposa?

Em regra é possível a acumulação da aposentadoria com a pensão por morte, respeitando-se os percentuais previstos em lei. Em breve publicarei um artigo explicando essa situação.

Meu processo de pensão por morte está a 23 anos em julgamento e ainda não saiu. Está em Brasília esperando o juiz aprovar.

O judiciário é um tanto quanto moroso, mas 23 anos para o julgamento de uma pensão por morte é muito tempo. Entre em contato com o seu advogado para ver o que está acontecendo. Espero que seu benefício seja deferido. Abraços!

Incrível amiga, enquanto isso as condenações do Luladrão ja foram anuladas e o seu processo ...

Vivo em uma União Estável a 27anos ele têm deficiência intelectual era curatelado pela mãe que faleceu ele está recebendo pensão por morte da mãe e do pai caso ele venha falecer tenho direito a pensão

Pode ter sim! preenchidos os requisitos que falei no texto, será possível a concessão da pensão por morte. Caso queira, procure por um advogado especializado em Direito Previdenciário, explique essa situação a ele e peça para ele te indicar o caminho a ser seguido. Você também pode pedir uma explicação direto no INSS pelo telefone 135 ou indo até uma agência.



 

Como funciona a lei para criar lojas virtuais?

publicado por Lucas W. Pelisari

As lojas virtuais viraram um grande sucesso, tanto de vendas e lucros, como de possibilidades ao consumidor.

Afinal, atualmente, o consumidor tem inúmeras opções de adquirir produtos, dos mais variados possíveis, apenas com um clique em seu smartphone ou notebook.

Como o mundo virtual tem um espaço enorme na vida das pessoas, as compras também passaram a ser feitas em muitas lojas virtuais.

Mas, você sabia que existe uma regulamentação para criação de lojas virtuais?

Se você ficou interessado (a) neste assunto, vamos falar mais sobre a lei para criar lojas virtuais. Confira!

  1. O que é a lei do e-commerce?

Caso você pretenda abrir uma loja virtual, saiba que você terá algumas leis que deve seguir.

Todo comércio, seja ele físico ou virtual, deve seguir o Código de Defesa do Consumidor. Além disso, no caso específico das lojas virtuais, elas devem seguir a chamada lei do e-commerce.

A lei do e-commerce é a Lei 7.962 de 2013, que é específica para o comércio eletrônico (daí seu nome mais conhecido, lei do e-commerce).

É importante que essa lei seja respeitada porque as multas em caso de descumprimento costumam ser bastante elevadas. E você não pode alegar o desconhecimento da lei em questão.

Quais são os principais pontos da lei do e-commerce que quem pretende criar lojas virtuais deve se atentar?

  1. Condições claras para a compra

O consumidor tem que ter, claramente, as informações sobre a loja que ele está comprando.

Ou seja, seu CNPJ ou CPF, tem que estar claro, bem como as informações legais sobre a loja, seja endereço físico ou eletrônico.

Além disso, as informações sobre os produtos devem também ser dispostas de maneira clara, bem como as condições de pagamento ou se é alguma promoção.

Se for alguma promoção, quais as condições e validade daquela oferta. E a respeito da entrega do produto, como é feita e prazo.

Todas essas informações devem estar presentes de maneira bastante clara, para que o consumidor possa efetuar a compra.

  1. Como entrar em contato com a loja

Outra questão importante é fornecer ao consumidor canais de atendimento. Ou seja, caso o cliente tenha se arrependido da compra ou tenha alguma dúvida, deverá existir uma forma simples que ele possa se manifestar.

É importante destacar que a loja tem até 5 dias para se manifestar quando o cliente entra em contato. Assim, uma resposta ao consumidor deve ser dada em até 5 dias.

  1. Devolução de produtos

Um consumidor tem direito de se arrepender da compra e querer cancelar a compra ou devolver o produto.

Isso não deve ser dificultado pela empresa, mas sim facilitado.

O único detalhe importante sobre o processo de devolução é que o consumidor pode manifestar o direito de se arrepender da compra em até 7 dias.

No caso, não são exigidas explicações das razões para isso, mas esse prazo deve ser respeitado pelo consumidor.

Quando há arrependimento, utiliza-se a chamada “logística reversa”, ou seja, o lojista é responsável por recolher o produto, sem custos ao consumidor.

  1. Quais são os itens mais importantes?

De tudo que o Código de Defesa do Consumidor e a lei do e-commerce estabelecem, alguns pontos são essenciais:

  1. 1. Informações sobre a loja virtual

É essencial que o site contenha informações sobre a loja virtual, identificação e também endereço, além dos canais para comunicação.

Essas informações devem constar na primeira página ou então na área de contato, para que o consumidor possa, facilmente, entrar em contato com a loja através dos canais de comunicação.

  1. 2. Informações sobre os produtos

Todos os produtos das lojas virtuais devem estar descritos com detalhes. Tamanho, peso, modo de uso, propriedades, voltagem e cuidados são alguns dos itens que podem constar na descrição.

Por exemplo, se sua loja virtual vende um pen drive personalizado, as condições para personalização também devem estar descritas claramente, para que o consumidor possa fazer a personalização que deseja.

Outras informações importantes são a respeito do pagamento e taxas de entrega. Caso esteja o produto em alguma oferta, é essencial descrever as condições de tal oferta.

  1. 3. Troca

Conforme já dito, o consumidor tem o direito de se arrepender de uma compra feita em uma loja virtual, sem precisar de justificativas para isso, contanto que seja respeitado o prazo de 7 dias da data da compra.

Nesse caso, quando o prazo é respeitado, o consumidor não pode ser penalizado com o custo do envio do produto a ser trocado, cabendo ao lojista essa responsabilidade.

Esses são os principais pontos em relação às lojas virtuais, portanto, esteja sempre atento às esses fatores, para que você consiga alavancar suas vendas e não tenha dores de cabeça com reclamações de clientes depois.

Ou ainda, que não tenha problemas legais no futuro. É sempre bom ter conhecimento total da legislação antes de abrir o seu negócio!


FONTE JUSBRASIL