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segunda-feira, 21 de junho de 2021

5 formas de evitar problemas na compra de um imóvel

 

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5 formas de evitar problemas na compra de um imóvel


Publicado por Caroline de Andrade

Comprar um imóvel não é uma decisão simples. Além de envolver um investimento financeiro significativo, essa compra pode representar a concretização do famoso sonho de ter a casa própria.

Por isso, é preciso analisar os riscos envolvidos e blindar essa negociação de possíveis problemas. Só assim, você poderá deitar a cabeça no travesseiro seguro sobre a situação em que está se envolvendo.

E como fazer isso? Neste artigo, eu vou te apresentar 05 formas simples de se resguardar na compra de um imóvel.

1- Analise a matrícula do imóvel

Depois de escolher o imóvel, o primeiro passo que você precisa dar é obter uma certidão de inteiro teor da respectiva matrícula com ônus e ações no Cartório de Registro de Imóveis competente.

Se você ainda não faz ideia do que é, a matrícula é um documento no qual se registra todo o histórico do imóvel, desde suas características, como localização e metragem, até as transações que com ele foram realizadas e os ônus que recaem sobre ele.

É através da matrícula que você conseguirá compreender não só se quem lhe vende é realmente o proprietário, mas também se o imóvel possui alguma pendência.

Vou te dar um exemplo. Suponha que você visitou uma casa e decidiu adquiri-la. Já tendo lido meu artigo com esta dica, você prontamente se dirige ao Cartório e requer a certidão da matrícula. E lá está! Você descobre que o vendedor não regularizou a construção e que, por isso, no documento, o imóvel ainda consta como um simples lote. Nesse caso, você já teria uma visão mais ampla dos riscos envolvidos e poderia buscar soluções para se proteger.

Além disso, a matrícula também lhe informará se recai algum ônus sobre o bem, como uma penhora ou uma hipoteca, bem como se há algum processo em curso que envolve o imóvel ou seu proprietário. Essas informações te ajudarão a decidir se a compra é viável ou não, diante do nível de comprometimento do imóvel com as obrigações contraídas pelo vendedor.

A partir desse documento, portanto, você terá uma primeira visão sobre a situação do imóvel, mas saiba que só ele não é suficiente para te prevenir de todos os problemas, então vamos para a próxima dica.

2- Verifique a existência de dívidas sobre o bem

Além da certidão de inteiro teor para analisar a matrícula, é indispensável que você obtenha outras certidões que atestem a inexistência de dívidas propter rem sobre o imóvel.

E o que seriam essas dívidas propter rem?

Elas se diferenciam das demais pelo fato de que, uma vez inadimplidas, ficam garantidas pelo próprio imóvel, que é levado à leilão, independentemente de quem seja o atual proprietário.

Logo, na compra de um imóvel, você precisará se preocupar com:

  1. O IPTU (imposto predial e territorial urbano) e as contribuições de melhoria, se ele for urbano;
  2. O ITR (imposto sobre a propriedade territorial rural), se ele for rural; e
  3. As taxas condominiais, se for o caso.

Veja a seguinte situação. Você está interessado em um apartamento e o vendedor lhe assegura que os débitos condominiais estão devidamente quitados. Você acredita nele e efetiva a compra. Dias depois de se mudar, o síndico te liga para dar boas vindas e lhe pergunta quando você poderá comparecer à administradora para quitar os débitos existentes, uma vez que o antigo proprietário o informou que você os assumiria. E agora?

Isso pode ser evitado através de três certidões:

  1. A negativa de débitos municipais, que garante que não há dívidas de IPTU ou contribuições de melhoria;
  2. A negativa de débitos federais, que comprova o pagamento do ITR; e
  3. A negativa de débitos condominiais, que atesta a inexistência de dívidas perante o condomínio.

Atente-se para o fato de que a certidão negativa de débitos condominiais deve ser fornecida pelo síndico junto com uma cópia autenticada da ata que o elegeu a fim de comprovar que ele tinha poderes para realizar essa declaração.

Agora, vamos falar sobre o vendedor?

3- Busque informações sobre o vendedor

O levantamento de informações sobre o vendedor também é imprescindível para uma boa análise das condições do imóvel e a primeira delas é o seu estado civil atualizado.

Esse dado pode ser obtido através de uma certidão do Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais e a sua importância advém da influência do regime de comunhão adotado pelo proprietário, se ele for casado, na venda do imóvel. É esse regime que determinará se a participação do cônjuge na negociação é requisito para sua validade ou não.

Por outro lado, se o vendedor for uma pessoa jurídica, a primeira diligência é averiguar quem possui poderes para vender aquele imóvel. Para isso, vá até a Junta Comercial e requisite o contrato social e sua última alteração, se for uma LTDA ou uma EIRELI, ou o estatuto social e a ata da última assembleia, se for uma SA.

Outras informações importantes tratam da existência ou não de ações e protestos contra o vendedor e de débitos tributários em seu nome. Isso porque o proprietário pode estar alienando o imóvel para fraudar o pagamento de uma obrigação que ele assumiu anteriormente. Se esse for o caso, preenchidos alguns requisitos, a venda será considerada ineficaz e o imóvel poderá ser atingido para quitar a dívida.

Por isso, é prudente que o você obtenha as seguintes certidões para comprovar a sua boa-fé na aquisição do imóvel:

  1. Certidão de distribuição de ações nas Justiças Estadual (cível e criminal, e, se for pessoa jurídica, de falência e recuperação) e Federal;
  2. Certidão de distribuição de ações na Justiça do Trabalho (TRT e TST);
  3. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas;
  4. Certidão Negativa de Débitos Fiscais Municipais, Estaduais e Federais; e
  5. Certidão Negativa de Protestos.

Se alguma dessas certidões for positiva, é preciso analisar a viabilidade da compra, investigando, por exemplo, se o vendedor possui patrimônio (investimentos, outros imóveis, veículos etc.), além do imóvel em negociação, capaz de quitar a dívida. Se não possuir, estude a possibilidade de quitar a dívida como forma de pagamento. Não restando solução, o mais prudente é procurar por outro imóvel.

4- Formalize a compra através de um contrato específico para o seu caso

Não use um modelo de contrato de compra e venda de imóvel se você pretende evitar problemas e controlar riscos.

Talvez você já tenha ouvido por aí que “cada caso é um caso” e realmente é, principalmente se a análise dos documentos mencionados mostrarem alguma situação de perigo para o comprador, como, por exemplo, a irregularidade do imóvel.

Se o comprador entende como viável assumir os riscos apontados, o contrato é o instrumento ideal para abordá-los e indicar quem irá assumi-los ou as soluções encontradas pelas partes para dirimi-los, mas não só.

Através dele também serão estabelecidas regras que evitem ou tragam a solução para outras possíveis questões, como o aparecimento de vícios no imóvel, o inadimplemento de alguma obrigação pelas partes, a evicção etc.

E por fim...

5- Contrate um advogado especializado e de sua confiança

Realizar todos esses processos, principalmente a análise ou elaboração de um contrato de compra e venda, pode ser um tanto quanto complexo.

Tratando-se de um negócio tão importante, que talvez esteja atrelado com a realização do seu sonho, como dito no início deste artigo, é inaceitável que restem dúvidas sobre os riscos envolvidos ou as regras que regerão a relação entre comprador e vendedor.

Por isso, conte sempre com a assessoria de um advogado especializado e de sua confiança para coletar e estudar minuciosamente toda a documentação, elaborar um contrato personalizado e, assim, evitar problemas como os aqui elencados.

Lembre-se que se prevenir sempre sairá mais barato do que tentar remediar a situação posteriormente.


Gostou desse conteúdo? Espero que tenha te ajudado! Se quiser esclarecer alguma dúvida, ou continuar falando sobre este assunto, estou disponível através do e-mail caroline_andrade@hotmail.com ou pelo Instagram @carolineandrade.adv

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Cuidados ao comprar um imóvel alugado

04 motivos para você declarar o valor real da compra e venda na escritura pública

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FONTE JUSBRASIL

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É por esse motivo (esclarecedor artigo da Dra. Caroline), que prefiro "navegar" por aqui (Jus) que nos "facebrúquio" da vida... O pouco que possuo em investimentos (imóveis), posso garantir que, tanto uma compra como uma venda, não é tão simples como muitos imaginam. Acabo de vender um imóvel no interior de SP, onde o comprador, um alto funcionário de Banco, "fuçou" toda minha vida e, em todos os lugares, assim como também com o meu imóvel. Vendi. Agora, estou "correndo", pra reinvestir o arrecadado onde resido atualmente, dentro de 6 meses no máximo, o que não está sendo fácil, tanto pelos valores encontrados como pela documentação, na maioria irregulares, de alguma forma. Realmente, só um advogado especializado na área, pode nos tranquilizar sobre possíveis problemas futuros, principalmente quando o comprador pouco ou nada entende do assunto...

Obrigada pelo comentário, Perciliano! Desejo sucesso em seu novo investimento.

Conteúdo de qualidade como sempre

Doutora, obrigado pelo conteúdo.

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quarta-feira, 16 de junho de 2021

O que fazer se houver um vazamento de dados na minha empresa?

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O que fazer se houver um vazamento de dados na minha empresa?

Nesse artigo vamos explicar como identificar um vazamento de dados pessoais e o que fazer para conter as consequências desse vazamento.


Empresas digitais operam todos os dias tratando uma enorme quantidade de dados, com um fluxo muito intenso de coleta e tratamento, sendo boa parte desse tratamento realizado por desenvolvedores em softwares (internos ou externos).

Portanto, é natural que possam ocorrer falhas.

Mas isso não é desculpa para descuidos. Ao contrário, é motivo para atenção e proteção redobrada.

Um incidente de segurança com dados pessoais é qualquer evento adverso, confirmado ou sob suspeita, relacionado à violação na segurança de dados pessoais.

Como exemplo, podemos citar o acesso não autorizado, acidental ou ilícito que resulte na destruição, perda, alteração, vazamento ou ainda, qualquer forma de tratamento de dados inadequada ou ilícita que possam ocasionar risco para os direitos e liberdades do titular dos dados pessoais.

O art. 47 da Lei Geral de Proteção de Dados determina que os agentes de tratamento de dados pessoais devem adotar medidas de segurança, técnicas e administrativas aptas a proteger os dados pessoais.

Portanto, nosso foco hoje é em demonstrar, de forma simples, como isso pode ser feito por sua empresa.

Lidando com o vazamento de informações: como evitar que isso aconteça na sua empresa

Os incidentes podem ocorrer de duas formas, geralmente: por falha humana ou falha tecnológica.

E ainda tem uma terceira possibilidade, excepcional, que são casos de hackers maliciosos. No entanto, vamos focar nas possibilidades mais recorrentes.

Nos casos em que a causa do vazamento for falha humana, a forma mais eficaz de prevenir é o estabelecimento de uma cultura organizacional dentro da empresa.

Com a devida instrução a todos os colaboradores, principalmente os desenvolvedores e equipe de tecnologia, sobre a conscientização de privacidade e segurança de dados.

Em conjunto com essas ações de conscientização, é essencial também a segurança reforçada para o acesso ao sistema interno da empresa, com implementação de senhas com nível alto de segurança e firewalls internos.

Essas medidas são formas de tornar o acesso ao usuário do profissional no sistema interno da empresa seja extremamente privado e dificilmente violado, visto que os colaboradores realizam tratamento de dados pessoais.

No caso de falhas no software interno ou externo, é recomendado mais cautela, visto que o programa utilizado é a estrutura de suporte da plataforma, pois é onde os dados são armazenados e tratados.

O que a LGPD exige que seja feito em caso de incidentes de dados?

No art. 48 da LGPD, é estabelecido um rol de informações que deve ser fornecido à Autoridade Nacional de Proteção de Dados - ANPD em caso de incidentes de dados. Quais sejam:

  1. a descrição da natureza dos dados pessoais afetados;
  2. as informações sobre os titulares envolvidos;
  3. a indicação das medidas técnicas e de segurança utilizadas para a proteção dos dados, observados os segredos comercial e industrial;
  4. os riscos relacionados ao incidente;
  5. os motivos da demora, no caso de a comunicação não ter sido imediata; e
  6. as medidas que foram ou que serão adotadas para reverter ou mitigar os efeitos do prejuízo.

Todos os incidentes, ao serem identificados e diagnosticados, devem ser encaminhados à ANPD com essas informações para a apuração do ocorrido através do formulário disponível no próprio site da autoridade.

É importante lembrar que, sempre que o incidente de segurança acarretar um risco ou dano relevante aos titulares afetados, o titular precisa ser avisado também.

A recomendação da própria Autoridade Nacional é de que tais comunicações sejam realizadas em até 48 horas.

Documentos que vão ajudar a proteger sua empresa em caso de incidentes

No Programa de Governança em Privacidade, há dois documentos que muitas empresas subestimam, mas que têm muito uso prático: a Política de Segurança da Informação e o Plano de Resposta a Incidentes.

Na ocorrência de incidentes com dados, é essencial que o jurídico e a equipe de tecnologia estejam alinhados para conter os danos dessa ocorrência.

Esses dois documentos estabelecem diretrizes jurídicas e operacionais que visam a minimização dos riscos em casos de incidentes e padrões de segurança para garantia da privacidade.

O Plano de Respostas a Incidentes envolve uma sequência estruturada de procedimentos que devem ser adotados: Comunicação; Identificação; Contenção; Erradicação; Recuperação.

Assim, as medidas adotadas pelo Controlador serão muito mais eficientes em tratar o problema.

A cultura de proteção de dados pessoais é essencial para sua empresa

De fato, imprevistos acontecem e até a mais avançada das tecnologias pode falhar.

Mas uma cultura empresarial que valoriza a segurança e privacidade dos dados dos titulares minimiza bastante a possibilidade de ocorrerem incidentes.

Isso porque seus procedimentos operacionais e administrativos terão como princípio a proteção de dados pessoais, reforçando as barreiras tecnológicas.

Ainda possui dúvidas sobre como proceder em caso de incidentes? Entre em contato com nossa equipe.


Mariana Souza é assistente jurídica no Cunha Mantovani Advogados - CMA.

O CMA é um escritório totalmente online que atende empresas de tecnologia e startups em todo o Brasil. Inovação, tecnologia e visão de mercado são as bases do nosso trabalho.

Visite o nosso Instagram e fale com a gente pelo WhatsApp.

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Ter um plano é imprescindível para lidar com esse tipo de ocorrência.


O que é um Inventário Extrajudicial?

 


O que é um Inventário Extrajudicial?

Partilha de Bens.



Publicado por Elizangela Lopes
 

O inventário extrajudicial é o procedimento de identificação detalhada do patrimônio de uma pessoa falecida, advém da necessidade da partilha de bens deixado por alguém que faleceu, garantido assim de forma oficializada transferência desses direitos aos herdeiros.

Vale a pena destacar que o inventário tem grande importância, pois com ele é possível ter registro integral dos bens deixados e assim conseguir estimar os valores dos mesmos. Há dois modelos de inventário:

Inventário Judicial, ingressado na justiça através de processo;

Inventario Extrajudicial, criado através da Lei nº 11.441, é o procedimento em cartório de regularização do conjunto de bens deixados pelo de falecido, com acompanhamento de um profissional de direito o inventariante conduzirá todas as fases do procedimento em cartório.

Pergunta muito frequente é sobre o que necessário para se fazer um inventário extrajudicial, vejamos:

· É necessário que todos os herdeiros sejam capazes;

· É necessário que todos os herdeiros possuam maioridade civil;

· É necessário que não exista testamento deixado pela pessoa falecida;

· Ainda, é necessário que exista consenso entre os herdeiros a respeito da partilha dos bens.

Qual a finalidade do inventário?

A principal finalidade do inventário é a regularização dos bens deixados pela pessoa falecida. Através do inventário há uma organização dos bens e partilha entre os herdeiros, definindo quem deve ficar com o patrimônio. Além disso, é através do inventário que acontecerá a formalização da passagem de bens para os herdeiros do falecido.

  1. Qual o prazo para dar entrada no inventário?

Se você e sua família tem bens a inventariar, vocês precisam ficar atentos ao prazo para a abertura de inventário que é de 60 dia, ou seja: em dois meses, os herdeiros devem dar início ao processo, de modo a resolver a questão burocrática, pagar os impostos devidos e poder fazer a partilha de bens entre os herdeiros.

Para ajudar nessa questão, vou explicar quais os documentos serão necessários para a abertura do inventário:

  • RG e CPF;
  • Certidão de casamento ou nascimento;
  • Certidão de óbito/ sentença de declaração de ausência;
  • Comprovante de endereço;
  • Certidão negativa conjunta de débitos da união;
  • Certidão de inexistência de testamento;

Importante ainda, é ressaltar a necessidade de acompanhamento de um profissional advogado habilitado. Assim, demais documentos e situações que ocorram durante o processo de inventário poderão ser sanados através de solicitações e orientações.

Inventário é sempre necessário?

A morte de um ente querido sempre causa dor e sofrimento entre os familiares, no entanto, é importante vocês saberem que a realização do Inventário é obrigatória, pois quando ocorre o falecimento de um familiar, seu patrimônio passa ser o espólio partilhado entre os herdeiros.

É muito comum, a família postergar a abertura do inventário, seja pela dor ou pela própria falta de informações. Dessa forma, é preciso saber que os bens deixados pelo falecido poderão compor um patrimônio ativo, formado pelos seus bens e direitos e o patrimônio passivo, composto pelos débitos e obrigações. Dessa forma, a realização do inventário possibilitará a regularização de todos os bens e evitará problemas futuros.

Como dar entrada em um inventario extrajudicial?

É muito comum divergências de opiniões entre os familiares no momento de dar entrada do processo de inventario. O primeiro passo nesse caso é convocar os herdeiros, eleger um advogado que prestara a assessoria e assistência jurídica durante o procedimento do inventário. Isso, evitará desavenças entre os membros da família e facilitará a compreensão e acompanhamento de forma segura do procedimento.

Após a escolha do profissional, inicia-se a apuração da existência ou não de testamento, independente se for judicial ou extrajudicial o inventário, o que poderá ser realizado através da certidão negativa de testamento que pode ser encontrada no site Colégio Notarial do Brasil.

O próximo passo será apuração dos bens, direitos e dívidas, deixados pelo falecido. Desta forma, vocês serão certificados sobre a necessidade de providências preliminares, como levantar documentos, avaliação de bens, regularização de documentos, dentre outros que serão devidamente explicados pelo profissional técnico eleito.

Importante ainda, constar que em caso de dívidas existentes, essas também serão inventariadas, devendo, portanto, ser negociado com os credores a forma e quando serão pagas tais dívidas, é necessário que essa negociação seja realizada antes da abertura do inventário, pois dessa forma, já constará na abertura do inventário acordo previamente estabelecido. Isso facilitara o processo e evitará litígios que possa demandar o judiciário.

Quanto custa um inventário?

Antes mesmo de discutir quanto se paga no processo de inventário, há que se definir quem deve pagar pelo inventário? Assim, inicia-se esclarecendo que no inventário, são os próprios herdeiros e legatários, que arcaram com as despesas, as quais, serão divididas de forma proporcional na medida da herança de cada um.

Além das custas do cartório e honorários advocatícios, sobre os bens partilhados em um inventário, seja judicial ou extrajudicial, existe a cobrança de imposto de transmissão ITCMD. Esse imposto, possui valor variável de acordo com o total de bens deixados pela pessoa falecida e o estado da federação no qual os bens se encontram, sofrendo variações entre 2% e 8% nos estados brasileiros.

Gostou do conteúdo? Ficou alguma dúvida?

Conteúdo produzido por Dra. Elizangela Lopes Sores da Silva - Advogada OAB/RO 9854

Para continuar conversando comigo sobre esse assunto, basta me contatar no e-mail: advelizlopes@hotmail.com ou por meio do perfil do Instagram: @dra.elizangelalopes ou clica aqui! https://tinyurl.com/ElizangelaLopes.

10 Comentários

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Parabens Dra Elizangela por compartilhar seus conhecimentos, estava com dúvidas sobbre o assunto e a Dra esclareceu com mestria.

Excelente esclarecimento Dra Elisângela Lopes.

Estava com dúvida e a mensagem da Dra. Elezangela foi realmente esclarecedora .
Muito obrigado !

É sempre bom aprender sobre as coisas do direito e esse conteúdo foi muito esclarecedor, Parabéns Dra Elizângela!!!

Existe a possibilidade de se fazer o inventario de um bem de cada vez ? se a resposta for negativa qual a solução para inventariantes sem poder aquisitivo para a totalidade dos bens ou ate para um bem de mais valia?

Prezada Ana Lúcia, boa tarde. Sim, é possível, mas vai elevar muito os custos cartorários, porque a partir do segundo bem haverá a chamada SOBREPARTILHA. Minha sugestão: se há vários bens, escolher um que possa ser vendido (ou um herdeiro que possa comprar a cota dos demais) e, com o valor, atender as despesas fazendo o Inventário de uma vez. Espero ter ajudado. Boa sorte!

Ola, Boa Tarde Ana Lúcia!
Sim, através da sobrepartilha, para isso deve estar em conformidade com a previsão do arts. 2.021 e 2.022, ambos do Código Civil.
Esclarece-se que a solução para inventariantes sem poder aquisitivo seria fazer o inventário na modalidade arrolamento e ou buscar a parcelamento ou isenção do imposto.
Ficou alguma duvida? entre em contato para maiores esclarecimentos. Sigo a disposição.

Olá Dra. Elizangela, muito obrigado pelo artigo! Assunto muito delicado e necessário de ser falado.

Eu tenho uma dúvida, é possível realizar um inventário mesmo após 30 anos do falecimento a fim de regularizar a distribuição de bens? Nesse caso, paga-se multa em razão no atraso do recolhimento do ITCMD?
Seria viável?

Obrigado!

Olá, Boa Tarde Juliano Filardi, Sim, é possível realizar o inventário mesmo que haja passado anos após o falecimento e desde que não tenha havido a vacância de herança.

Impostante esclarecer que o imposto a pagar terá a incidência de multa e também de juros. qualquer dúvida entre em contato. Estamos a disposição.

Olá Dra Elizangela,boa tarde
A aliquota do ITCMD praticada de acordo com o Estado da Federação é aplicado sobre o valor venal instituído pela Prefeitura do Municipio aonde está localizado o imóvel caso este imóvel seja o único bem da família e tendo o "de cujus" apenas um único herdeiro?
Aguardo a sua posiçao a respeito
Grato
Roberto


sexta-feira, 11 de junho de 2021

Sexta Turma nega liberdade a empresário condenado a 82 anos de prisão por matar esposa e filha

 


Sexta Turma nega liberdade a empresário condenado a 82 anos de prisão por matar esposa e filha

A defesa buscava a colocação do réu em liberdade até o trânsito em julgado da sentença.

Fonte: STJ

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A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou pedido de concessão de liberdade a um empresário do Ceará condenado pelo tribunal do júri a 82 anos de prisão pelo homicídio triplamente qualificado de sua esposa e da filha de oito meses de idade, e a mais dois anos por porte ilegal de arma de fogo. A defesa buscava a colocação do réu em liberdade até o trânsito em julgado da sentença.

O empresário teve a prisão preventiva decretada no curso da ação penal. Na sentença condenatória, a juíza de primeiro grau determinou a execução provisória da pena com base no artigo 492, I, "e", do Código de Processo Penal (CPP) – que admite essa possibilidade no caso de condenações pelo tribunal júri a mais de 15 anos –, apontando ainda a necessidade de preservar a ordem pública.

No pedido de habeas corpus, a defesa sustentou que não seria possível a execução provisória da pena quando ainda há recursos pendentes de análise, como decidido pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Alegou também que não teria havido pedido do Ministério Público para a manutenção da prisão preventiva.

Soberania dos ver​

O relator do habeas corpus, desembargador convocado Olindo Menezes, afirmou que o STJ, alinhado com a decisão do STF nas ADCs 43, 44 e 54, não tem admitido a execução provisória da pena como decorrência automática da condenação pelo júri, salvo quando presentes os fundamentos da prisão preventiva.

Ele reconheceu que o STF ainda não decidiu, de maneira definitiva, essa controvérsia, que envolve o princípio da não culpabilidade e a previsão constitucional de soberania dos vereditos.

No julgamento do RE 1.235.340, já iniciado, dois ministros da Suprema Corte se manifestaram no sentido de que a soberania do veredito do júri – que não pode ser substituído por pronunciamento de nenhum outro tribunal – autoriza o início imediato da execução da pena. Houve um voto divergente, e o julgamento foi suspenso por pedido de vista.

Crime cru​​el

De todo modo, o desembargador convocado destacou que as instâncias ordinárias negaram o direito de recorrer em liberdade devido à condenação a pena superior a 15 anos e à gravidade concreta da conduta do réu, a qual revela a sua periculosidade e o risco que representa para a ordem pública, pois cometeu um crime de forma cruel, matando as vítimas – uma delas ainda bebê – enquanto dormiam, em total descompasso com a confiança depositada na figura do marido e pai.

Quanto à alegada falta de requerimento do Ministério Público para a prisão preventiva, Olindo Menezes mencionou que, conforme esclarecimento da juíza presidente do júri, esse pedido foi feito durante os debates orais em plenário, o que motivou a decretação da medida na sentença. 

Para o relator, seja com base na execução provisória do artigo 492 do CPP, seja pela necessidade de garantir a ordem pública – um dos pressupostos da prisão preventiva, de acordo com o artigo 312 –, "mostra-se idônea a negativa de apelar em liberdade".​

Palavras-chave: Condenação Prisão Habeas Corpus CPP

fonte JORNAL JURID