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sábado, 1 de janeiro de 2022

STJ define novos contornos sobre a caracterização de cerceamento do direito de defesa

 

STJ define novos contornos sobre a caracterização de cerceamento do direito de defesa

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 A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a caracterização de cerceamento do direito de defesa pelo indeferimento de alguma prova requerida pela parte possui como condicionante possível arbitrariedade praticada pelo órgão julgador, e não simplesmente a consideração ou o entendimento da parte pela indispensabilidade de sua realização.

A decisão teve como relator o ministro Antônio Saldanha Palheiro:

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO DO ART. 619 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. NÃO OCORRÊNCIA. PERÍCIA INDEFERIDA PELO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE. NEGATIVA FUNDAMENTADA. ALTERAÇÃO DAS CONCLUSÕES DO ACÓRDÃO. NECESSIDADE DE REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. OMISSÃO NO ACÓRDÃO EMBARGADO. INEXISTÊNCIA. 1. O cabimento dos embargos de declaração está vinculado à demonstração de que a decisão embargada apresenta um dos vícios previstos no art. 619 do Código de Processo Penal, ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão, o que não se verifica no caso dos autos. 2. Não ocorre violação ao art. 619 do Código de Processo Penal quando exaurido integralmente pelo Tribunal a quo o exame das questões trazidas à baila pela defesa, sendo dispensáveis quaisquer outros pronunciamentos supletivos, mormente quando postulados apenas para atender ao inconformismo do recorrente que, por via transversa, tenta modificar a conclusão alcançada pela instância de origem. Precedente. 3. “A caracterização de cerceamento do direito de defesa pelo indeferimento de alguma prova requerida pela parte possui como condicionante possível arbitrariedade praticada pelo órgão julgador, e não simplesmente a consideração ou o entendimento da parte pela indispensabilidade de sua realização. Logo, poderá o magistrado, em estrita observância à legislação de regência e com fito de formar sua convicção, entender pela necessidade ou não da produção de determinada prova, desde que fundamente o seu entendimento de forma adequada e oportuna, como ocorreu na hipótese” (AgRg no RHC n. 35.897/SP, de minha relatoria, julgado em 18/9/2018, DJe 25/9/2018). 4. Na espécie, para acolher a tese apresentada pela defesa, seria imperiosa a incursão nas premissas fáticas estabelecidas pelo Tribunal Regional Federal, bem como o revolvimento das provas coletadas, providência obstada pelo disposto no enunciado n. 7 da Súmula desta Corte Superior. Com efeito, assinalar a imprescindibilidade da perícia, quando o colegiado regional, destinatário final da prova, afirma sua desnecessidade, em decisão fundamentada, é providência que não pode ser apreciada em tema de recurso especial, uma vez que implica amplo revolvimento de conteúdo fático-probatório. 5. Assim, o que realmente o embargante pretendeu com a oposição dos aclaratórios foi o novo julgamento da causa. Entretanto, a mera irresignação com o resultado do julgamento, visando, assim, à reversão do que já foi regularmente decidido, não tem o condão de viabilizar a oposição dos embargos de declaração. Precedentes. 6. Embargos declaratórios rejeitados. (EDcl no AgRg no AREsp 606.820/RR, Rel. Ministro ANTONIO SALDANHA PALHEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 23/11/2021, DJe 26/11/2021)

Brenda Cristina Monteiro Da Silva
Fonte: Canal Ciências Criminais

Modelo de Petição – Ação de Alteração de Registro Civil para Mudança de Sexo

 

Modelo de Petição – Ação de Alteração de Registro Civil para Mudança de Sexo

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Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da ___ Vara __________ da Comarca de João Pessoa – Paraíba


FULANO DE TAL, brasileiro, solteiro, Carpinteiro, portador de CPF 000.000.000-00 e Carteira de Identidade 000.000 2ª via – SSP/SP, residente e domiciliado na Rua do Dromedário, nº 000, Bairro, João Pessoa – PB, CEP 00000-000, por seu advogado adiante assinado, legalmente constituído nos termos do instrumento de mandato em anexo, com Escritório situado à Av. Jurídica nº 000, Bairro, CEP 00000-000, João Pessoa – PB, onde receberá notificações, vem, com respeito e acatamento à presença de Vossa Excelência, com fulcro nos arts. 3.º, IV, 5.º, III, X e 196 da Carta Magna e na Lei n.º 6.015, de 31-12-73, requerer a presente:

MEDIDA DE ALTERAÇÃO DE REGISTRO CIVIL PARA MUDANÇA DE SEXO E PRENOME EM REGIME DE SEGREDO DE JUSTIÇA (ART. 189, I, DO CPC)

Expondo e requerendo o seguinte:

O suplicante nasceu em data de 00 de janeiro de 0000 na cidade de ….., sob o sexo….., conforme podemos aferir na sua certidão de nascimento, em anexo (DOC 01).

Posteriormente, aos 00 anos de idade constatou que sua pessoa nada tinha a ver com o seu sexo biológico, eis que o mesmo era afeminado e sempre agiu como se fosse do sexo feminino, se vestindo como tal e tendo atração por pessoas do sexo masculino, fulminando que o suplicante acabou por se submeter a cirurgias plásticas para a aplicação de silicone, de maneira a se fazer parecer com uma mulher.

O suplicante pretende unir-se definitivamente com uma pessoa do sexo masculino, já que, de acordo com o seu sentimento, com o seu íntimo psicológico, sente e age como sendo uma mulher.

Pretende, por conseguinte, regularizar a sua situação, em virtude do flagrante constrangimento a que sempre é exposto.

Na condição de transexual, o suplicante se sente como se fosse uma mulher o que se diz no campo legal, eis que em seu íntimo pessoal já se sente como tanto, tendo, inclusive, realizado em 00 de fevereiro de 0000, uma cirurgia de reespecificação de sexo, conforme documento em anexo (DOC 02).

Como bem leciona Antonio Chaves, em seu livro “O direito à vida e ao próprio corpo”, Editora RT, citando o Prof. Roberto Farina: “O Transexual, é inteiramente diferente. Ele usa roupas femininas porque nelas experimenta uma sensação de conforto, de naturalidade, de descontração, tranquilidade e bem-estar. Adota sempre um nome feminino e se dedica a tarefas femininas, realizadas com naturalidade, sem afetação. O transexual acredita, insofismavelmente pertencer ao sexo contrário à sua anatomia e por isso se transveste. Para ele, a operação de mudança de sexo é uma obstinação. Em momento algum vive, comporta-se ou age como homem. Quando o faz é sob condições estressantes que podem conduzi-lo a consequências neuróticas e até psicóticas. Estas podem chegar a ponto de induzi-lo à automutilação da própria genitália e, em certos casos, ao suicídio.”

O transexualismo pode ser conceituado como: “um desejo de viver e ser aceito enquanto pessoa do sexo oposto. Este desejo se acompanha, em geral, de um sentimento de mal-estar ou de inadaptação por referência a seu próprio sexo anatômico e do desejo de submeter-se a uma intervenção cirúrgica ou a um tratamento hormonal a fim de tornar seu corpo tão conforme quanto possível ao sexo desejado”.

Tal espécie de cirurgia já é realizada em diversos países do mundo e também em nosso país, consistindo na retirada de partes do órgão genital masculino, e na porção restante, alterações cirúrgicas modificativas para a construção de um órgão genital feminino no paciente; como bem se constata em laudo médico

O Conselho Federal de Medicina (CFM) aprovou oficialmente a cirurgia para a mudança de sexo e já recomenda que o Sistema Único de Saúde (SUS) ofereça o procedimento na rede pública.

O promovente pretende, assim, evitar constrangimentos à sua pessoa, e regularizar sua situação no âmbito jurídico, procedendo-se à alteração de seu registro civil para o sexo feminino, para que o seu nome também passe definitivamente a ser FULANA DE TAL.

Há precedentes para a questão: “TRANSEXUALISMO – Retificação de registro civil. Diferença de conceitos de transexualismo, homossexualismo e travestimo. Procedência do pedido com autorização para retificação do primitivo nome de “João” para “Joana” ante a comprovação de conversão sexual mediante cirurgia. “ (Decisão da 7.ª Vara Cível da Família e Sucessões de São Paulo-SP, Juiz Dr.Henrique Nelson Calandra).

A 6.ª Vara da Família de Brasília-DF, também já decidiu nesse sentido, tendo o juiz prolator da sentença o Dr. Carlos Eduardo Batista.

Já se decidiu, ainda, que: “Jurisdição voluntária. Autorização para operação. A pretensão da postulante de obter autorização para submeter-se a intervenção cirúrgica com o propósito de alteração de sexo com extirpação de glândulas sexuais e modificações genitais, é de ser conhecida pelos evidentes interesses jurídicos em jogo, dados os reflexos não só na sua vida privada como na vida da sociedade, não podendo tal fato ficar a critério exclusivamente das normas ético-científicas da medicina” (TJRS-RT 551-205).

Da mesma forma já decidiu o TJGO através de sua 1.ª Câm. Civ. em decisão do mês de agosto de 2004.

Assim, também no âmbito jurídico tem-se aceitado o pedido que ora se formula perante este MM. Juízo.

Ante o exposto, requer-se:

O processamento do presente pedido, com o decreto de procedência do pleito, para se determinar a retificação do nome do promovente, para FULANA DE TAL, alterando-se, ainda, o assentamento legal do seu sexo para feminino, expedindo-se ofício ao Cartório de Registro Civil onde fora realizado o registro.

A convocação do representante do Ministério Público para tomar ciência do feito e acompanhar todos os atos, até a decisão final.

Que sejam deferidos os benefícios da Justiça Gratuita, com fulcro na Lei nº 1.060/50, bem como com fundamento no artigo 98 do CPC/2015, por não ter condições de arcar com as custas processuais e honorários advocatícios sem prejuízo do próprio sustento e de suas famílias, conforme atestado de pobreza que instrui a exordial.

Protestando provar o alegado por todos os meios de provas em direito admitidos, inclusive pela juntada de documentos, oitiva das testemunhas, requerendo-se desde já o depoimento pessoal do requerido.

Dá-se à causa o valor de R$ 0.000,00 (valor por extenso).

Nesses Termos,

Pede e Espera Deferimento.

[Local], [dia] de [mês] de [ano].

[Assinatura do Advogado]

Nome do Advogado

[Número de Inscrição na OAB]

AUTOR  Markus Samuel Leite Norat
Fonte: juristas.com.br

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segunda-feira, 27 de dezembro de 2021

Projeto de deputada prevê o “furto por necessidade” sem punição pelo Código Penal

 

Projeto de deputada prevê o “furto por necessidade” sem punição pelo Código Penal


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Com 27 milhões de pessoas em situação de miséria no País e com poucas condições de se alimentar, segundo dados oficiais da FGV, a deputada Talíria Petrone (PSOL-RJ) tomou uma atitude polêmica na prerrogativa do cargo. Apresentou um projeto de lei que, em suma, descriminaliza o furto de alimentos.


O PL 4540/2021, recém protocolado na Mesa da Câmara dos Deputados, prevê alteração do Código Penal e a descriminalização do ato de furto de alimentos por fome. O novo texto do Artigo 155 apresentado prevê os termos “furto por necessidade” e “furto insignificante” – com punição leve, apenas de multas, a depender do caso.

Hoje, pela lei, o furto ou roubo de alimentos é passivo de punição criminal – em casos pequenos e corriqueiros, se comprovada a extrema necessidade de alimentação, cabe ao(a) juiz(a) sentenciar ou não pena leve ou perdão. Até no STF há ministros que já sentenciaram a insignificância de ocorrências similares.

Mas o projeto já causa polêmica entre deputados da base e até da oposição – e entre internautas. No portal da Câmara, no link para o projeto, 96% dos votantes já se dizem contra até este momento. O texto ainda prevê que não há crime em caso de reincidências. A proposta está na mesa do presidente Arthur Lira para despacho para tramitação às comissões da Casa.

A Coluna procurou por telefone o gabinete da deputada e sua assessoria para um posicionamento além do justificado na ementa. Aguardamos a resposta.

Nesta quinta à tarde, a deputada enviou a seguinte justificativa sobre a proposta: “É muito triste saber que pessoas são presas por tentar resolver, de forma imediata, o problema da fome de sua família. Por tentar amenizar a dor que é não ter um prato de comida. A pandemia encontrou e aprofundou uma conjuntura de vulnerabilidade socioeconômica, que conjugava já altas taxas de desemprego e precarização no mundo do trabalho e um processo inflacionário, penalizando, principalmente, as famílias mais pobres. Mais da metade da população sofre com algum grau de insegurança alimentar. São cerca de 20 milhões de brasileiros que não têm o que comer em suas casas. Essa escalada da miséria e da fome no Brasil coloca novamente em evidência o problema dos furtos de itens básicos e de pequeno valor e do chamado furto famélico, isto é, o furto de alimentos destinados a satisfazer necessidades vitais básicas e imediatas. Esse PL vem de forma a considerar essa realidade tão dramática, com o intuito de incidir na redução da população carcerária e corrigir a desigualdade de tratamento entre crimes”.



Fonte: istoe.com.br

sábado, 25 de dezembro de 2021

 

Aprovado pela Câmara de Cuiabá, Dia do Orgulho Hétero gera polêmica nas redes sociais

 Aprovado por 15 votos a 1, em primeiro turno, na última terça-feira (21), o Projeto de Lei que cria o Dia do Orgulho Hétero em Cuiabá - previsto para ser celebrado a cada terceiro domingo de dezembro - tem polarizado opiniões nas redes sociais.


Para parte dos internautas, o projeto é desnecessário e aponta para uma "masculinidade frágil" dos defensores. As informações são do Extra.

O vereador Tenente Coronel Marcos Paccola (Cidadania) assina a autoria do PL. Em um vídeo divulgado no Instagram ele explica que criou o projeto, após ouvir relatos dos filhos e sobrinhos de que, para participar de determinados grupos na escola, eram obrigados a “beijar meninos e meninas”.

O parlamentar ainda destacou que forte ativismo LGBTQIA+ tem incentivado os jovens a terem um “comportamento bissexual” e causado uma desestruturação no “modelo conservador de família que está escrito na bíblia”.

"Eu não tenho nada contra, muito pelo contrário, tenho amigos, pessoas do meu convívio direto que são homossexuais. Mas não vejo o motivo pelo qual nós somos atacados ao ponto de estarmos ouvindo de crianças que eles não podem declarar o seu orgulho de ser heterossexual. Então vejo que esse parlamento tem sim que demonstrar pra todos que o respeito à liberdade e à opção sexual é a todo tipo de opção, inclusive a opção de ser heterossexual", disse, acrescentando:

"Você pode ter orgulho de ser lésbica, pode ter orgulho de ser gay, mas não pode ter orgulho de ser hétero. É assim que eles estão tentando fazer com que a imposição chegue em nossos filhos".

O objetivo principal do projeto, diz ainda a legenda do vídeo, "é para que não destruam o modelo tradicional de família, os valores conservadores cristãos e o sentimento de civismo patriótico que são as marcas mais fortes de nós conservadores".

 "Coragem viu, vai trabalhar pra ajudar as pessoas que estão dormindo na fila para comer osso", criticou um usuário. "Que masculinidade frágil, tenente!", somou outro. "Queria eu não ser tão desocupado a ponto de ter uma ideia de criar uma lei dessa", ironizou um terceiro. 

Também havia comentários daqueles que concordam com a criação do Dia do Orgulho Hétero. "Ainda bem q (sic) existe gente como vc! Avante! Em prol da família", escreveu um homem. "Força e honra!", elogiou outro.

Já uma mulher apoiou a iniciativa do parlamentar, endossando que "princípios divinos jamais serão aniquilados".

SEGUNDA VOTAÇÃO ADIADA

Após a aprovação em primeiro turno do Projeto de Lei dividir opiniões, a Câmara de Vereadores de Cuiabá decidiu adiar a segunda votação desta quinta-feira (23), para fevereiro de 2022, no retorno do recesso parlamentar.

A informação sobre o adiamento foi divulgada por Edna Sampaio (PT), única vereadora a votar contra o PL. Para ela, a proposta de lei é “vergonhosa” e que Brasil é o país que mais mata LGBTQIA+ no mundo.

"Quem sofre violência com sua orientação sexual? É a pessoa heterossexual? Quem é expulso da casa quando os pais e a família descobrem a sua orientação sexual? Quem pode ser abordado por violência na rua e até morto se encontrar alguém que odeia pessoas LGBTQIA+? Não são os héteros, gente. Nossa sociedade é uma sociedade violenta contra as pessoas LGBTQIA+, que aliás esse crime já está inscrito nas nossas leis. Mesmo assim, aqui na Câmara Municipal nós tivemos a capacidade de aprovar agora no final do ano um Dia do Orgulho Hétero, daqueles que deveriam ter responsabilidade sobre os corpos que são vitimados por serem LGBTQIA+", argumentou. 

Fonte: Diário do Nordeste


 

Comissão da Câmara aprova 14° salário a aposentados e pensionistas do INSS


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 A Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (24) proposta que assegura, excepcionalmente nos anos de 2020 e 2021, o pagamento em dobro do abono anual devido aos segurados e dependentes do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).


O abono será limitado ao valor de até dois salários mínimos, e as parcelas serão pagas no mês de março dos anos de 2022 e 2023.

Também chamado de “13º salário” , o abono é devido aos aposentados, pensionistas e beneficiários da Previdência Social que, durante o ano, receberam auxílios diversos (por morte, doença, acidente ou reclusão).

O Projeto de Lei 4367/20 é de autoria do deputado Pompeo de Mattos (PDT-RS). O relator, deputado Fábio Mitidieri (PSD-SE), recomendou a aprovação do texto.

Mitidieri afirmou que a concessão do benefício em dobro, ou seja, o “14° salário”, visa reduzir o impacto econômico da pandemia entre os segurados da Previdência. “Além de ser composto, em sua maioria, por pessoas de baixa renda, seus benefícios foram severamente corroídos pela inflação que assola o País desde 2020 e que também deverá ser elevada em 2021”, comentou.

O parlamentar acrescentou que a maioria dos beneficiários já não possui capacidade laboral para poder recompor o sustento por meio de trabalho.

Adequação

Mitidieri apresentou três emendas saneadoras, para adequar o projeto à legislação fiscal, que exige medidas de compensação financeira para as políticas que ampliam despesas públicas. Na avaliação do governo, a concessão do 14° terá um impacto de R$ 39,26 bilhões em 2020 e de R$ 42,15 bilhões em 2021.

A adequação financeira proposta é baseada, segundo ele, em “três pilares”: aumento das alíquotas da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) sobre os setores financeiro e de combustíveis entre 2022 e 2023; redirecionamento, até 2023, dos dividendos arrecadados de estatais dos setores bancário e de combustíveis (Petrobras) para o financiamento do programa; e revogação de diversas isenções fiscais.

Essas isenções são as mesmas que o governo propôs acabar por meio do PL 3203/21, e que geram uma economia de R$ 22 bilhões. Mitidieri avalia que a soma das três medidas compensatórias libera recursos suficientes para a concessão do abono em dobro.

Tramitação

A proposta tramita em caráter conclusivo e ainda será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Se aprovada, seguirá para o Senado.

Por Agência Câmara de Notícias
Fonte: exame.com

 

‘SAIDINHA DE NATAL’: Suzane Richthofen, Anna Jatobá e Elize Matsunaga deixam a penitenciária

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Condenadas por alguns dos crimes de maior repercussão no país nos últimos anos, Suzane Von Richthofen, Elize Matsunaga e Anna Carolina Jatobá deixaram a Penitenciária de Tremembé na manhã desta segunda-feira para a chamada "saidinha" de Natal. As informações são do "G1".

Ao contrário das outras vezes em que deixou a cadeia, Suzane saiu do presídio em um carro, para evitar exposição. A medida foi tomada pela Vara de Execuções Criminais de Taubaté em razão da repercussão de um livro sobre a história de Suzane, condenada pela morte dos seus pais, que teria planejado com seu namorado, Daniel Cravinhos, e o cunhado, Cristian Cravinhos. A obra é alvo de disputa judicial.

Elize Matsunaga e Anna Carolina Jatobá deixaram a penitenciária a pé, assim como as outras presas que receberam o mesmo benefício. A primeira está preso por causa do assassinato de Marcos Matsunaga, seu marido. Segundo o "G1", Elize Matsunaga irá utilizar seu período fora da cadeia para avançar na criação de uma confecção de roupas para animais. A companhia foi aberta há dois meses.

Já Anna Carolina Jatobá está presa em razão da morte de sua enteada, Isabella Nardoni. Ela e o marido, Alexandre Nardoni, foram condenados por jogarem a menina do sexto andar de um prédio em São Paulo.

A saída temporária é concedido a presos em regime semiaberto, com bom comportamento e que já cumpriram 1/6 da pena. Detentos e detentas nessas condições podem passar deixar a cadeia por alguns dias até cinco vezes por ano.

O benefício pode ser concedido a qualquer momento do ano, mas a administração penitenciária em São Paulo concentra as chamadas "saidinhas" durante os feriados para facilitar a organização carcerária.

É obrigatório que as saídas tenham intervalo de pelo menos 45 dias entre si. Durante as saídas, os detentos devem informar endereço da família a ser visitada ou do local a em que estará durante o período. Também são obrigados a recolherem-se à residência visitada no período noturno (entre 20h e 6h) e são proibidos de consumir álcool, portar armas ou frequentar bares, casas noturnas e estabelecimentos do tipo. O benefício é revogado caso o detento pratique crime intencional, seja punido por falta considerada grave ou descumpra as condições impostas.

O objetivo da saída teporária é a reconstrução de vínculos de presos com a sociedade e, segundo dados da Secretaria da Administração Penitenciária, o índice de retorno de presos gira em torno de 94%. O benefício, no entanto, sofre críticas por permitir que condenados por homicídios deixem a prisão em datas comemorativas.

No último dia 11, o Congresso Nacional aprovou no Pacote Anticrime a proibição de saída temporária para condenados que cumprirem pena por crime hediondo que tenha resultado em morte. A mudança na lei depende da sanção do presidente Jair Bolsonaro.

Fonte: diariodonordeste.verdesmares.com.br

 

9 livros importantes que todo estudante de Direito deve ler (nem todos da área jurídica)

Quem é do Direito costuma buscar na internet informações sobre livros importantes que deve ler para tornar-se bom aluno na faculdade, aproveitar melhor o curso e planejar a sonhada futura carreira.


Não são todos livros da área jurídica, mas são livros que posso afirmar serem fundamentais para um bom desempenho durante a faculdade e depois dela. Alguns desses livros eu gostaria de ter conhecido enquanto eu estava na faculdade, e tenho certeza de que você poderá aproveitá-los muito bem.

1 – Como Fazer Amigos e Influenciar Pessoas (Dale Carnegie)

Este é apenas um dos livros de Dale Carnegie que recomendo. Se você ainda não percebeu, deve começar a perceber que o curso de direito leva você a um mundo onde se exige um bom relacionamento com as pessoas. Normalmente, a faculdade não vai ensinar isso a você. Mas, a vida mostrará o quanto é necessário saber lidar com as pessoas, estabelecer e manter contatos e aprender a trazer as pessoas para o seu modo de pensar. “Como Fazer Amigos e Influenciar Pessoas” é um grande clássico, e você deve levá-lo muito a sério. Coloquei o livro na primeira posição de propósito, pois a leitura é incrivelmente leve e agradável, de modo que, assim que você tiver o livro em mãos, já poderá começar a dar mais passos adiante, numa nova postura diante das relações humanas.

Um trecho do livro: “Assim, como eu já disse, Lincoln atirou a carta para o lado, porque aprendera, numa dura experiência, que as críticas violentas e as repreensões redundam sempre em futilidade.”

2 – A Arte de Fazer Acontecer (David Allen)

Você já sabe que cursar a faculdade de direito não é simplesmente ir lá. É uma coisa que realmente mexe com a sua vida, em todos os níveis imagináveis. Será que você está preparado para lidar com uma infinidade de livros, materiais, datas e tarefas, além de anotações, provas, objetivos pessoais e a organização dos seus sonhos? David Allen o ajuda a lidar com questões de organização pessoal ou, mais precisamente, como cuidar para que tudo o que você precisa fazer seja, realmente, feito.

Um trecho do livro: “Pelo menos uma porção da sua mente é realmente meio estúpida, de uma forma interessante. Sim, porque se tivesse qualquer inteligência inata, ela só o lembraria das coisas que você precisa fazer na hora que você pudesse agir em relação a elas.”

3 – A Arte da Guerra (Sun Tzu)

Em primeiro lugar, sejamos a favor da PAZ! Vamos dizer não à guerra, pois o que precisamos é de uma vida mais digna, sem violência, sem destruição. Agora, em termos de conhecimento estratégico, preparo e postura diante de situações difíceis, você não vai querer se colocar como vítima ou uma mera peça a ser descartada pela força implacável de conjunturas turbulentas. Por isso, compre um exemplar de “A Arte da Guerra” e estude-o. Há muitas lições e uma profunda filosofia nas palavras do livro.

4 – Teoria Geral do Processo (Cintra, Grinover e Dinamarco)

Um livrinho que vai te ajudar muito, especialmente no início da faculdade. Foi um dos meus livros preferidos na faculdade, e possibilitou que eu tivesse uma noção muito mais precisa de todo o funcionamento da Justiça, e não apenas do processo judicial. Fala, entre outras coisas interessantes, sobre a organização judiciária, incluindo, claro, as funções do STJ e do STF, e ainda sobre serviços auxiliares da Justiça, Ministério Público, advogados públicos e particulares e muito mais. Recomendo que você faça uma primeira leitura corrente e integral, sem muita preocupação em memorizar, mas sim em tomar conhecimento do conteúdo do livro. Tenho certeza de que, depois disso, você terá uma sensação de up na sua “auto-estima jurídica”.

Um trecho do livro: “No atual estágio dos conhecimentos científicos sobre o direito, é predominante o entendimento de que não há sociedade sem direito: ubi societas ibi jus. Mas ainda os autores que sustentam ter o homem vivido uma fase evolutiva pré-jurídica formam ao lado dos demais para, sem divergência, reconhecerem que ubi jus ibi societas; não haveria, pois, lugar para o direito, na ilha do solitário Robinson Crusoé, antes da chegada do índio Sexta-Feira.”

5 – Um Pilar de Ferro (Taylor Caldwell)

Trata-se da história romanceada sobre a vida de Marco Túlio Cícero, orador e advogado na Roma Antiga. É interessantíssimo verificar que as coisas aconteciam na Roma de milhares de anos atrás de uma forma praticamente idêntica ao que acontece hoje, na sociedade em que vivemos. Neste livro, você poderá conhecer algumas cenas da vida de Cícero, como a sua contratação para trabalhar num escritório de advocacia famoso, a contratação em cargos públicos como forma de minimizar o poder das críticas, o uso de discursos honestos e patrióticos para esconder a podridão da política e até uma defesa criminal em que Cícero faz uma saída espetacular.

6 – Teoria da Norma Jurídica (Norberto Bobbio)

Então você queria alguma coisa mais densa, mais struggling para se sentir como a Legalmente Loira quando decidiu mergulhar de corpo e alma nos estudos em Harvard e provar que poderia ser uma grande estudante de direito e futura brilhante advogada? Então vamos a Turim. Esta sugestão de livro e a próxima, são destinadas a ajudar que você conheça a dinâmica da normativa jurídica, de um ponto de vista mais sistemático, classificando e explicando as normas jurídicas e suas características, bem como do ordenamento jurídico como um todo. Os dois livros se complementam, então leia os dois.

Um trecho do livro: “A relação jurídica é caracterizada não pela matéria que constitui seu objeto, mas pelo modo com que os sujeitos se comportam um em face do outro. E se exprime também desta maneira: o que caracteriza a relação jurídica não é o conteúdo, mas a forma. E isto significa: não se pode determinar se uma relação é jurídica com base nos interesses em jogo; pode-se determiná-la apenas com base no fato de ser ou não regulada por uma norma jurídica.”

7 – Teoria do Ordenamento Jurídico (Norberto Bobbio)

Este livro, como vimos, complementa a sugestão anterior. Ele explica o direito do ponto de vista do ordenamento jurídico, iniciando com um capítulo intitulado “Da norma jurídica ao ordenamento jurídico”. Os capítulos seguintes falam sobre a unidade, a coerência e a completude do ordenamento jurídico, e ainda há um interessante capítulo sobre as relações entre os ordenamentos jurídicos.

Um trecho do livro: “A coerência não é condição de validade, mas é sempre condição para a justiça do ordenamento. É evidente que quando duas normas contraditórias são ambas válidas, e pode haver indiferentemente a aplicação de uma ou de outra, conforme o livre-arbítrio daqueles que são chamados a aplicá-las, são violadas duas exigências fundamentais em que se inspiram ou tendem a inspirar-se os ordenamentos jurídicos: a exigência de certeza (que corresponde ao valor da paz ou da ordem), e a exigência de justiça (que corresponde ao valor da igualdade).”

8 – O Primeiro Ano – Como se faz um Advogado (Scott Turow)

A síntese do conteúdo do livro fala por si só: o autor conta as suas experiências como aluno do primeiro ano da faculdade de direito de Harvard. Uma vez questionei uma professora da faculdade no seguinte sentido: por que nos Estados Unidos a faculdade de direito é de apenas 3 anos? Acho que a discussão era sobre o preparo dos alunos, esta famosa (e terrível) desculpa para impor mais carga nas costas dos estudantes que querem vencer na carreira, tais como longas horas de aulas e o próprio Exame de Ordem, o qual ninguém duvida que não serve para avaliar ninguém. O principal motivo que me faz recomendar o livro de Turow é o de que se trata de uma oportunidade de ter algum contato com uma realidade diferente, a partir do ponto de vista de quem viveu na pele a experiência.

9 – Manual de Redação da Presidência da República (Brasil)

Se você está cursando uma faculdade de Direito, deve saber que a escrita é o seu principal instrumento de trabalho. É preciso ter em mente que há formas de escrever para cada contexto. É diferente escrever um texto jurídico num blog e compor uma peça processual, por exemplo. Escrever de forma efetiva e apropriada é uma competência que o jurista deve desenvolver sempre, ao longo de toda a sua vida. O estudante de direito pode recorrer a este livro desde logo, para treinar suas habilidades. Além do mais, o manual tem uma infinidade de dicas e explicações que valem para qualquer situação. Estudando este manual, certamente a redação em provas de faculdade, concursos e peças processuais terá mais qualidade. O manual é gratuito e está disponível na Internet. Adicionalmente, consulte os manuais da Câmara dos Deputados e do Senado Federal.

- 10- Manual de Redação da Presidência da República

- Manual de Redação (Câmara dos Deputados)
- Manual de Redação Parlamentar e Legislativa (Senado Federal)


Deixe-nos sua sugestão de grande título abaixo, nos comentários.

Colabore com o conhecimento de todos os demais colegas da área jurídica.




Gustavo D’Andrea é advogado, mestre em Ciências (Psicologia) pela FFCLRP-USP e doutorando em Ciências (Enfermagem Psiquiátrica) pela EERP-USP. Mantém o blog Forense Contemporâneo desde 2005 e criou a Forensepédia.
Fonte: gustavodandrea.com
 
FONTE