STJ define novos contornos sobre a caracterização de cerceamento do direito de defesa
A decisão teve como relator o ministro Antônio Saldanha Palheiro:
Ementa
Brenda Cristina Monteiro Da Silva
Fonte: Canal Ciências Criminais
A decisão teve como relator o ministro Antônio Saldanha Palheiro:
Brenda Cristina Monteiro Da Silva
Fonte: Canal Ciências Criminais
Expondo e requerendo o seguinte:
O suplicante nasceu em data de 00 de janeiro de 0000 na cidade de ….., sob o sexo….., conforme podemos aferir na sua certidão de nascimento, em anexo (DOC 01).
Posteriormente, aos 00 anos de idade constatou que sua pessoa nada tinha a ver com o seu sexo biológico, eis que o mesmo era afeminado e sempre agiu como se fosse do sexo feminino, se vestindo como tal e tendo atração por pessoas do sexo masculino, fulminando que o suplicante acabou por se submeter a cirurgias plásticas para a aplicação de silicone, de maneira a se fazer parecer com uma mulher.
O suplicante pretende unir-se definitivamente com uma pessoa do sexo masculino, já que, de acordo com o seu sentimento, com o seu íntimo psicológico, sente e age como sendo uma mulher.
Pretende, por conseguinte, regularizar a sua situação, em virtude do flagrante constrangimento a que sempre é exposto.
Na condição de transexual, o suplicante se sente como se fosse uma mulher o que se diz no campo legal, eis que em seu íntimo pessoal já se sente como tanto, tendo, inclusive, realizado em 00 de fevereiro de 0000, uma cirurgia de reespecificação de sexo, conforme documento em anexo (DOC 02).
Como bem leciona Antonio Chaves, em seu livro “O direito à vida e ao próprio corpo”, Editora RT, citando o Prof. Roberto Farina: “O Transexual, é inteiramente diferente. Ele usa roupas femininas porque nelas experimenta uma sensação de conforto, de naturalidade, de descontração, tranquilidade e bem-estar. Adota sempre um nome feminino e se dedica a tarefas femininas, realizadas com naturalidade, sem afetação. O transexual acredita, insofismavelmente pertencer ao sexo contrário à sua anatomia e por isso se transveste. Para ele, a operação de mudança de sexo é uma obstinação. Em momento algum vive, comporta-se ou age como homem. Quando o faz é sob condições estressantes que podem conduzi-lo a consequências neuróticas e até psicóticas. Estas podem chegar a ponto de induzi-lo à automutilação da própria genitália e, em certos casos, ao suicídio.”
O transexualismo pode ser conceituado como: “um desejo de viver e ser aceito enquanto pessoa do sexo oposto. Este desejo se acompanha, em geral, de um sentimento de mal-estar ou de inadaptação por referência a seu próprio sexo anatômico e do desejo de submeter-se a uma intervenção cirúrgica ou a um tratamento hormonal a fim de tornar seu corpo tão conforme quanto possível ao sexo desejado”.
Tal espécie de cirurgia já é realizada em diversos países do mundo e também em nosso país, consistindo na retirada de partes do órgão genital masculino, e na porção restante, alterações cirúrgicas modificativas para a construção de um órgão genital feminino no paciente; como bem se constata em laudo médico
O Conselho Federal de Medicina (CFM) aprovou oficialmente a cirurgia para a mudança de sexo e já recomenda que o Sistema Único de Saúde (SUS) ofereça o procedimento na rede pública.
O promovente pretende, assim, evitar constrangimentos à sua pessoa, e regularizar sua situação no âmbito jurídico, procedendo-se à alteração de seu registro civil para o sexo feminino, para que o seu nome também passe definitivamente a ser FULANA DE TAL.
Há precedentes para a questão: “TRANSEXUALISMO – Retificação de registro civil. Diferença de conceitos de transexualismo, homossexualismo e travestimo. Procedência do pedido com autorização para retificação do primitivo nome de “João” para “Joana” ante a comprovação de conversão sexual mediante cirurgia. “ (Decisão da 7.ª Vara Cível da Família e Sucessões de São Paulo-SP, Juiz Dr.Henrique Nelson Calandra).
A 6.ª Vara da Família de Brasília-DF, também já decidiu nesse sentido, tendo o juiz prolator da sentença o Dr. Carlos Eduardo Batista.
Já se decidiu, ainda, que: “Jurisdição voluntária. Autorização para operação. A pretensão da postulante de obter autorização para submeter-se a intervenção cirúrgica com o propósito de alteração de sexo com extirpação de glândulas sexuais e modificações genitais, é de ser conhecida pelos evidentes interesses jurídicos em jogo, dados os reflexos não só na sua vida privada como na vida da sociedade, não podendo tal fato ficar a critério exclusivamente das normas ético-científicas da medicina” (TJRS-RT 551-205).
Da mesma forma já decidiu o TJGO através de sua 1.ª Câm. Civ. em decisão do mês de agosto de 2004.
Assim, também no âmbito jurídico tem-se aceitado o pedido que ora se formula perante este MM. Juízo.
Ante o exposto, requer-se:
O processamento do presente pedido, com o decreto de procedência do pleito, para se determinar a retificação do nome do promovente, para FULANA DE TAL, alterando-se, ainda, o assentamento legal do seu sexo para feminino, expedindo-se ofício ao Cartório de Registro Civil onde fora realizado o registro.
A convocação do representante do Ministério Público para tomar ciência do feito e acompanhar todos os atos, até a decisão final.
Que sejam deferidos os benefícios da Justiça Gratuita, com fulcro na Lei nº 1.060/50, bem como com fundamento no artigo 98 do CPC/2015, por não ter condições de arcar com as custas processuais e honorários advocatícios sem prejuízo do próprio sustento e de suas famílias, conforme atestado de pobreza que instrui a exordial.
Protestando provar o alegado por todos os meios de provas em direito admitidos, inclusive pela juntada de documentos, oitiva das testemunhas, requerendo-se desde já o depoimento pessoal do requerido.
Dá-se à causa o valor de R$ 0.000,00 (valor por extenso).
Nesses Termos,
Pede e Espera Deferimento.
[Local], [dia] de [mês] de [ano].
[Assinatura do Advogado]
Nome do Advogado
[Número de Inscrição na OAB]
AUTOR Markus Samuel Leite Norat
Fonte: juristas.com.br
Hoje, pela lei, o furto ou roubo de alimentos é passivo de punição criminal – em casos pequenos e corriqueiros, se comprovada a extrema necessidade de alimentação, cabe ao(a) juiz(a) sentenciar ou não pena leve ou perdão. Até no STF há ministros que já sentenciaram a insignificância de ocorrências similares.
Mas o projeto já causa polêmica entre deputados da base e até da oposição – e entre internautas. No portal da Câmara, no link para o projeto, 96% dos votantes já se dizem contra até este momento. O texto ainda prevê que não há crime em caso de reincidências. A proposta está na mesa do presidente Arthur Lira para despacho para tramitação às comissões da Casa.
A Coluna procurou por telefone o gabinete da deputada e sua assessoria para um posicionamento além do justificado na ementa. Aguardamos a resposta.
Nesta quinta à tarde, a deputada enviou a seguinte justificativa sobre a proposta: “É muito triste saber que pessoas são presas por tentar resolver, de forma imediata, o problema da fome de sua família. Por tentar amenizar a dor que é não ter um prato de comida. A pandemia encontrou e aprofundou uma conjuntura de vulnerabilidade socioeconômica, que conjugava já altas taxas de desemprego e precarização no mundo do trabalho e um processo inflacionário, penalizando, principalmente, as famílias mais pobres. Mais da metade da população sofre com algum grau de insegurança alimentar. São cerca de 20 milhões de brasileiros que não têm o que comer em suas casas. Essa escalada da miséria e da fome no Brasil coloca novamente em evidência o problema dos furtos de itens básicos e de pequeno valor e do chamado furto famélico, isto é, o furto de alimentos destinados a satisfazer necessidades vitais básicas e imediatas. Esse PL vem de forma a considerar essa realidade tão dramática, com o intuito de incidir na redução da população carcerária e corrigir a desigualdade de tratamento entre crimes”.
O vereador Tenente Coronel Marcos Paccola (Cidadania) assina a autoria do PL. Em um vídeo divulgado no Instagram ele explica que criou o projeto, após ouvir relatos dos filhos e sobrinhos de que, para participar de determinados grupos na escola, eram obrigados a “beijar meninos e meninas”.
O parlamentar ainda destacou que forte ativismo LGBTQIA+ tem incentivado os jovens a terem um “comportamento bissexual” e causado uma desestruturação no “modelo conservador de família que está escrito na bíblia”.
"Eu não tenho nada contra, muito pelo contrário, tenho amigos, pessoas do meu convívio direto que são homossexuais. Mas não vejo o motivo pelo qual nós somos atacados ao ponto de estarmos ouvindo de crianças que eles não podem declarar o seu orgulho de ser heterossexual. Então vejo que esse parlamento tem sim que demonstrar pra todos que o respeito à liberdade e à opção sexual é a todo tipo de opção, inclusive a opção de ser heterossexual", disse, acrescentando:
"Você pode ter orgulho de ser lésbica, pode ter orgulho de ser gay, mas não pode ter orgulho de ser hétero. É assim que eles estão tentando fazer com que a imposição chegue em nossos filhos".
O objetivo principal do projeto, diz ainda a legenda do vídeo, "é para que não destruam o modelo tradicional de família, os valores conservadores cristãos e o sentimento de civismo patriótico que são as marcas mais fortes de nós conservadores".
"Coragem viu, vai trabalhar pra ajudar as pessoas que estão dormindo na fila para comer osso", criticou um usuário. "Que masculinidade frágil, tenente!", somou outro. "Queria eu não ser tão desocupado a ponto de ter uma ideia de criar uma lei dessa", ironizou um terceiro.
Também havia comentários daqueles que concordam com a criação do Dia do Orgulho Hétero. "Ainda bem q (sic) existe gente como vc! Avante! Em prol da família", escreveu um homem. "Força e honra!", elogiou outro.
Já uma mulher apoiou a iniciativa do parlamentar, endossando que "princípios divinos jamais serão aniquilados".
Após a aprovação em primeiro turno do Projeto de Lei dividir opiniões, a Câmara de Vereadores de Cuiabá decidiu adiar a segunda votação desta quinta-feira (23), para fevereiro de 2022, no retorno do recesso parlamentar.
A informação sobre o adiamento foi divulgada por Edna Sampaio (PT), única vereadora a votar contra o PL. Para ela, a proposta de lei é “vergonhosa” e que Brasil é o país que mais mata LGBTQIA+ no mundo.
"Quem sofre violência com sua orientação sexual? É a pessoa heterossexual? Quem é expulso da casa quando os pais e a família descobrem a sua orientação sexual? Quem pode ser abordado por violência na rua e até morto se encontrar alguém que odeia pessoas LGBTQIA+? Não são os héteros, gente. Nossa sociedade é uma sociedade violenta contra as pessoas LGBTQIA+, que aliás esse crime já está inscrito nas nossas leis. Mesmo assim, aqui na Câmara Municipal nós tivemos a capacidade de aprovar agora no final do ano um Dia do Orgulho Hétero, daqueles que deveriam ter responsabilidade sobre os corpos que são vitimados por serem LGBTQIA+", argumentou.
Fonte: Diário do Nordeste
Também chamado de “13º salário” , o abono é devido aos aposentados, pensionistas e beneficiários da Previdência Social que, durante o ano, receberam auxílios diversos (por morte, doença, acidente ou reclusão).
O Projeto de Lei 4367/20 é de autoria do deputado Pompeo de Mattos (PDT-RS). O relator, deputado Fábio Mitidieri (PSD-SE), recomendou a aprovação do texto.
Mitidieri afirmou que a concessão do benefício em dobro, ou seja, o “14° salário”, visa reduzir o impacto econômico da pandemia entre os segurados da Previdência. “Além de ser composto, em sua maioria, por pessoas de baixa renda, seus benefícios foram severamente corroídos pela inflação que assola o País desde 2020 e que também deverá ser elevada em 2021”, comentou.
O parlamentar acrescentou que a maioria dos beneficiários já não possui capacidade laboral para poder recompor o sustento por meio de trabalho.
A adequação financeira proposta é baseada, segundo ele, em “três pilares”: aumento das alíquotas da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) sobre os setores financeiro e de combustíveis entre 2022 e 2023; redirecionamento, até 2023, dos dividendos arrecadados de estatais dos setores bancário e de combustíveis (Petrobras) para o financiamento do programa; e revogação de diversas isenções fiscais.
Essas isenções são as mesmas que o governo propôs acabar por meio do PL 3203/21, e que geram uma economia de R$ 22 bilhões. Mitidieri avalia que a soma das três medidas compensatórias libera recursos suficientes para a concessão do abono em dobro.
Por Agência Câmara de Notícias
Fonte: exame.com
Ao contrário das outras vezes em que deixou a cadeia, Suzane saiu do presídio em um carro, para evitar exposição. A medida foi tomada pela Vara de Execuções Criminais de Taubaté em razão da repercussão de um livro sobre a história de Suzane, condenada pela morte dos seus pais, que teria planejado com seu namorado, Daniel Cravinhos, e o cunhado, Cristian Cravinhos. A obra é alvo de disputa judicial.
Elize Matsunaga e Anna Carolina Jatobá deixaram a penitenciária a pé, assim como as outras presas que receberam o mesmo benefício. A primeira está preso por causa do assassinato de Marcos Matsunaga, seu marido. Segundo o "G1", Elize Matsunaga irá utilizar seu período fora da cadeia para avançar na criação de uma confecção de roupas para animais. A companhia foi aberta há dois meses.
Já Anna Carolina Jatobá está presa em razão da morte de sua enteada, Isabella Nardoni. Ela e o marido, Alexandre Nardoni, foram condenados por jogarem a menina do sexto andar de um prédio em São Paulo.
A saída temporária é concedido a presos em regime semiaberto, com bom comportamento e que já cumpriram 1/6 da pena. Detentos e detentas nessas condições podem passar deixar a cadeia por alguns dias até cinco vezes por ano.
O benefício pode ser concedido a qualquer momento do ano, mas a administração penitenciária em São Paulo concentra as chamadas "saidinhas" durante os feriados para facilitar a organização carcerária.
É obrigatório que as saídas tenham intervalo de pelo menos 45 dias entre si. Durante as saídas, os detentos devem informar endereço da família a ser visitada ou do local a em que estará durante o período. Também são obrigados a recolherem-se à residência visitada no período noturno (entre 20h e 6h) e são proibidos de consumir álcool, portar armas ou frequentar bares, casas noturnas e estabelecimentos do tipo. O benefício é revogado caso o detento pratique crime intencional, seja punido por falta considerada grave ou descumpra as condições impostas.
O objetivo da saída teporária é a reconstrução de vínculos de presos com a sociedade e, segundo dados da Secretaria da Administração Penitenciária, o índice de retorno de presos gira em torno de 94%. O benefício, no entanto, sofre críticas por permitir que condenados por homicídios deixem a prisão em datas comemorativas.
No último dia 11, o Congresso Nacional aprovou no Pacote Anticrime a proibição de saída temporária para condenados que cumprirem pena por crime hediondo que tenha resultado em morte. A mudança na lei depende da sanção do presidente Jair Bolsonaro.
Fonte: diariodonordeste.verdesmares.com.br