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quinta-feira, 6 de janeiro de 2022

CJF libera o pagamento de mais de R$1,7 bilhão de RPVs

 

CJF libera o pagamento de mais de R$1,7 bilhão de RPVs

CJF libera o pagamento de mais de R$1,75 bilhão de RPVs

O Conselho da Justiça Federal (CJF) informou, na última segunda-feira (20), a liberação aos Tribunais Regionais Federais (TRFs) um total de R$1.747.007.738,15 em Requisições de Pequeno Valor (RPVs). O valor trata das RPVs autuadas no mês de novembro de 2021.

De acordo com o CJF, um total de 175.336 beneficiários receberão os valores. O Conselho ainda informa que, do total, estão destinados a matérias previdenciárias e assistenciais um valor de R$1.461.856.614,29 para 103.619 beneficiários. 

Os valores já foram repassados aos Tribunais. Agora, cada TRF irá efetuar o depósito dos recursos liberados de acordo com calendários próprios. As informações sobre as datas de liberação de saque podem ser consultadas no portal do Tribunal Regional Federal responsável.  

 

Confira os valores de RPVs em cada Região da Justiça Federal, informados pelo CJF: 

  • TRF da 1ª Região   

Geral: R$ 739.561.876,61 

Previdenciárias/Assistenciais: R$ 635.997.177,86 

  • TRF da 2ª Região 

Geral: R$ 130.741.327,43

Previdenciárias/Assistenciais: R$ 100.290.461,76 

  • TRF da 3ª Região

Geral: R$ 214.482.026,11  

Previdenciárias/Assistenciais: R$ 165.662.569,20   

  • TRF da 4ª Região 

Geral: R$ 379.889.653,13

Previdenciárias/Assistenciais: R$ 329.069.777,04  

  • TRF da 5ª Região 

Geral: R$ 282.332.854,87  

Previdenciárias/Assistenciais: R$ 230.836.628,43)


fonte Previdenciarista


terça-feira, 4 de janeiro de 2022

Facebook deve indenizar usuária após bloqueio injustificado de perfil

 

Facebook deve indenizar usuária após bloqueio injustificado de perfil

Por 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 A imposição de sanções privadas exige a criação de mecanismos mínimos de garantias ao consumidor, dentre eles a ampla defesa e o contraditório.

Assim, a 3ª Turma Recursal de Florianópolis condenou o Facebook a indenizar em R$ 3 mil uma usuária cuja conta foi indisponibilizada sem motivo.

Após bloquear o perfil da autora, o Facebook apenas afirmou que teria tomado a medida por razões de segurança, sem justificar concretamente o que ela teria feito para receber a penalidade. O Juizado Especial Cível de São José (SC) constatou a ilicitude e determinou o pagamento da indenização.

A decisão foi mantida pela Turma Recursal. O relator, juiz Alexandre Morais da Rosa, explicou que é possível restringir perfis, desde que seja apresentada a causa da suposta violação dos termos e condições e possibilitada a impugnação.

"Embora os termos e condições sejam válidos, a atribuição de violação exige a comprovação mínima da efetiva ocorrência. A alegação genérica de violação das regras, desprovida de suporte fático, mostra-se ilícita", apontou o magistrado, que classificou o comportamento da empresa como "espúrio".

Clique aqui para ler o voto do relator
Clique aqui para ler o acórdão
018485-24.2020.8.24.0064

FONTE: CONJUR CONSULTOR JURÍDICO

sábado, 1 de janeiro de 2022

STJ define novos contornos sobre a caracterização de cerceamento do direito de defesa

 

STJ define novos contornos sobre a caracterização de cerceamento do direito de defesa

stj define novos contornos direito defesa
 
 A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a caracterização de cerceamento do direito de defesa pelo indeferimento de alguma prova requerida pela parte possui como condicionante possível arbitrariedade praticada pelo órgão julgador, e não simplesmente a consideração ou o entendimento da parte pela indispensabilidade de sua realização.

A decisão teve como relator o ministro Antônio Saldanha Palheiro:

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO DO ART. 619 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. NÃO OCORRÊNCIA. PERÍCIA INDEFERIDA PELO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE. NEGATIVA FUNDAMENTADA. ALTERAÇÃO DAS CONCLUSÕES DO ACÓRDÃO. NECESSIDADE DE REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. OMISSÃO NO ACÓRDÃO EMBARGADO. INEXISTÊNCIA. 1. O cabimento dos embargos de declaração está vinculado à demonstração de que a decisão embargada apresenta um dos vícios previstos no art. 619 do Código de Processo Penal, ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão, o que não se verifica no caso dos autos. 2. Não ocorre violação ao art. 619 do Código de Processo Penal quando exaurido integralmente pelo Tribunal a quo o exame das questões trazidas à baila pela defesa, sendo dispensáveis quaisquer outros pronunciamentos supletivos, mormente quando postulados apenas para atender ao inconformismo do recorrente que, por via transversa, tenta modificar a conclusão alcançada pela instância de origem. Precedente. 3. “A caracterização de cerceamento do direito de defesa pelo indeferimento de alguma prova requerida pela parte possui como condicionante possível arbitrariedade praticada pelo órgão julgador, e não simplesmente a consideração ou o entendimento da parte pela indispensabilidade de sua realização. Logo, poderá o magistrado, em estrita observância à legislação de regência e com fito de formar sua convicção, entender pela necessidade ou não da produção de determinada prova, desde que fundamente o seu entendimento de forma adequada e oportuna, como ocorreu na hipótese” (AgRg no RHC n. 35.897/SP, de minha relatoria, julgado em 18/9/2018, DJe 25/9/2018). 4. Na espécie, para acolher a tese apresentada pela defesa, seria imperiosa a incursão nas premissas fáticas estabelecidas pelo Tribunal Regional Federal, bem como o revolvimento das provas coletadas, providência obstada pelo disposto no enunciado n. 7 da Súmula desta Corte Superior. Com efeito, assinalar a imprescindibilidade da perícia, quando o colegiado regional, destinatário final da prova, afirma sua desnecessidade, em decisão fundamentada, é providência que não pode ser apreciada em tema de recurso especial, uma vez que implica amplo revolvimento de conteúdo fático-probatório. 5. Assim, o que realmente o embargante pretendeu com a oposição dos aclaratórios foi o novo julgamento da causa. Entretanto, a mera irresignação com o resultado do julgamento, visando, assim, à reversão do que já foi regularmente decidido, não tem o condão de viabilizar a oposição dos embargos de declaração. Precedentes. 6. Embargos declaratórios rejeitados. (EDcl no AgRg no AREsp 606.820/RR, Rel. Ministro ANTONIO SALDANHA PALHEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 23/11/2021, DJe 26/11/2021)

Brenda Cristina Monteiro Da Silva
Fonte: Canal Ciências Criminais

Modelo de Petição – Ação de Alteração de Registro Civil para Mudança de Sexo

 

Modelo de Petição – Ação de Alteração de Registro Civil para Mudança de Sexo

modelo alteracao registro civil mudanca sexo
Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da ___ Vara __________ da Comarca de João Pessoa – Paraíba


FULANO DE TAL, brasileiro, solteiro, Carpinteiro, portador de CPF 000.000.000-00 e Carteira de Identidade 000.000 2ª via – SSP/SP, residente e domiciliado na Rua do Dromedário, nº 000, Bairro, João Pessoa – PB, CEP 00000-000, por seu advogado adiante assinado, legalmente constituído nos termos do instrumento de mandato em anexo, com Escritório situado à Av. Jurídica nº 000, Bairro, CEP 00000-000, João Pessoa – PB, onde receberá notificações, vem, com respeito e acatamento à presença de Vossa Excelência, com fulcro nos arts. 3.º, IV, 5.º, III, X e 196 da Carta Magna e na Lei n.º 6.015, de 31-12-73, requerer a presente:

MEDIDA DE ALTERAÇÃO DE REGISTRO CIVIL PARA MUDANÇA DE SEXO E PRENOME EM REGIME DE SEGREDO DE JUSTIÇA (ART. 189, I, DO CPC)

Expondo e requerendo o seguinte:

O suplicante nasceu em data de 00 de janeiro de 0000 na cidade de ….., sob o sexo….., conforme podemos aferir na sua certidão de nascimento, em anexo (DOC 01).

Posteriormente, aos 00 anos de idade constatou que sua pessoa nada tinha a ver com o seu sexo biológico, eis que o mesmo era afeminado e sempre agiu como se fosse do sexo feminino, se vestindo como tal e tendo atração por pessoas do sexo masculino, fulminando que o suplicante acabou por se submeter a cirurgias plásticas para a aplicação de silicone, de maneira a se fazer parecer com uma mulher.

O suplicante pretende unir-se definitivamente com uma pessoa do sexo masculino, já que, de acordo com o seu sentimento, com o seu íntimo psicológico, sente e age como sendo uma mulher.

Pretende, por conseguinte, regularizar a sua situação, em virtude do flagrante constrangimento a que sempre é exposto.

Na condição de transexual, o suplicante se sente como se fosse uma mulher o que se diz no campo legal, eis que em seu íntimo pessoal já se sente como tanto, tendo, inclusive, realizado em 00 de fevereiro de 0000, uma cirurgia de reespecificação de sexo, conforme documento em anexo (DOC 02).

Como bem leciona Antonio Chaves, em seu livro “O direito à vida e ao próprio corpo”, Editora RT, citando o Prof. Roberto Farina: “O Transexual, é inteiramente diferente. Ele usa roupas femininas porque nelas experimenta uma sensação de conforto, de naturalidade, de descontração, tranquilidade e bem-estar. Adota sempre um nome feminino e se dedica a tarefas femininas, realizadas com naturalidade, sem afetação. O transexual acredita, insofismavelmente pertencer ao sexo contrário à sua anatomia e por isso se transveste. Para ele, a operação de mudança de sexo é uma obstinação. Em momento algum vive, comporta-se ou age como homem. Quando o faz é sob condições estressantes que podem conduzi-lo a consequências neuróticas e até psicóticas. Estas podem chegar a ponto de induzi-lo à automutilação da própria genitália e, em certos casos, ao suicídio.”

O transexualismo pode ser conceituado como: “um desejo de viver e ser aceito enquanto pessoa do sexo oposto. Este desejo se acompanha, em geral, de um sentimento de mal-estar ou de inadaptação por referência a seu próprio sexo anatômico e do desejo de submeter-se a uma intervenção cirúrgica ou a um tratamento hormonal a fim de tornar seu corpo tão conforme quanto possível ao sexo desejado”.

Tal espécie de cirurgia já é realizada em diversos países do mundo e também em nosso país, consistindo na retirada de partes do órgão genital masculino, e na porção restante, alterações cirúrgicas modificativas para a construção de um órgão genital feminino no paciente; como bem se constata em laudo médico

O Conselho Federal de Medicina (CFM) aprovou oficialmente a cirurgia para a mudança de sexo e já recomenda que o Sistema Único de Saúde (SUS) ofereça o procedimento na rede pública.

O promovente pretende, assim, evitar constrangimentos à sua pessoa, e regularizar sua situação no âmbito jurídico, procedendo-se à alteração de seu registro civil para o sexo feminino, para que o seu nome também passe definitivamente a ser FULANA DE TAL.

Há precedentes para a questão: “TRANSEXUALISMO – Retificação de registro civil. Diferença de conceitos de transexualismo, homossexualismo e travestimo. Procedência do pedido com autorização para retificação do primitivo nome de “João” para “Joana” ante a comprovação de conversão sexual mediante cirurgia. “ (Decisão da 7.ª Vara Cível da Família e Sucessões de São Paulo-SP, Juiz Dr.Henrique Nelson Calandra).

A 6.ª Vara da Família de Brasília-DF, também já decidiu nesse sentido, tendo o juiz prolator da sentença o Dr. Carlos Eduardo Batista.

Já se decidiu, ainda, que: “Jurisdição voluntária. Autorização para operação. A pretensão da postulante de obter autorização para submeter-se a intervenção cirúrgica com o propósito de alteração de sexo com extirpação de glândulas sexuais e modificações genitais, é de ser conhecida pelos evidentes interesses jurídicos em jogo, dados os reflexos não só na sua vida privada como na vida da sociedade, não podendo tal fato ficar a critério exclusivamente das normas ético-científicas da medicina” (TJRS-RT 551-205).

Da mesma forma já decidiu o TJGO através de sua 1.ª Câm. Civ. em decisão do mês de agosto de 2004.

Assim, também no âmbito jurídico tem-se aceitado o pedido que ora se formula perante este MM. Juízo.

Ante o exposto, requer-se:

O processamento do presente pedido, com o decreto de procedência do pleito, para se determinar a retificação do nome do promovente, para FULANA DE TAL, alterando-se, ainda, o assentamento legal do seu sexo para feminino, expedindo-se ofício ao Cartório de Registro Civil onde fora realizado o registro.

A convocação do representante do Ministério Público para tomar ciência do feito e acompanhar todos os atos, até a decisão final.

Que sejam deferidos os benefícios da Justiça Gratuita, com fulcro na Lei nº 1.060/50, bem como com fundamento no artigo 98 do CPC/2015, por não ter condições de arcar com as custas processuais e honorários advocatícios sem prejuízo do próprio sustento e de suas famílias, conforme atestado de pobreza que instrui a exordial.

Protestando provar o alegado por todos os meios de provas em direito admitidos, inclusive pela juntada de documentos, oitiva das testemunhas, requerendo-se desde já o depoimento pessoal do requerido.

Dá-se à causa o valor de R$ 0.000,00 (valor por extenso).

Nesses Termos,

Pede e Espera Deferimento.

[Local], [dia] de [mês] de [ano].

[Assinatura do Advogado]

Nome do Advogado

[Número de Inscrição na OAB]

AUTOR  Markus Samuel Leite Norat
Fonte: juristas.com.br

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segunda-feira, 27 de dezembro de 2021

Projeto de deputada prevê o “furto por necessidade” sem punição pelo Código Penal

 

Projeto de deputada prevê o “furto por necessidade” sem punição pelo Código Penal


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Com 27 milhões de pessoas em situação de miséria no País e com poucas condições de se alimentar, segundo dados oficiais da FGV, a deputada Talíria Petrone (PSOL-RJ) tomou uma atitude polêmica na prerrogativa do cargo. Apresentou um projeto de lei que, em suma, descriminaliza o furto de alimentos.


O PL 4540/2021, recém protocolado na Mesa da Câmara dos Deputados, prevê alteração do Código Penal e a descriminalização do ato de furto de alimentos por fome. O novo texto do Artigo 155 apresentado prevê os termos “furto por necessidade” e “furto insignificante” – com punição leve, apenas de multas, a depender do caso.

Hoje, pela lei, o furto ou roubo de alimentos é passivo de punição criminal – em casos pequenos e corriqueiros, se comprovada a extrema necessidade de alimentação, cabe ao(a) juiz(a) sentenciar ou não pena leve ou perdão. Até no STF há ministros que já sentenciaram a insignificância de ocorrências similares.

Mas o projeto já causa polêmica entre deputados da base e até da oposição – e entre internautas. No portal da Câmara, no link para o projeto, 96% dos votantes já se dizem contra até este momento. O texto ainda prevê que não há crime em caso de reincidências. A proposta está na mesa do presidente Arthur Lira para despacho para tramitação às comissões da Casa.

A Coluna procurou por telefone o gabinete da deputada e sua assessoria para um posicionamento além do justificado na ementa. Aguardamos a resposta.

Nesta quinta à tarde, a deputada enviou a seguinte justificativa sobre a proposta: “É muito triste saber que pessoas são presas por tentar resolver, de forma imediata, o problema da fome de sua família. Por tentar amenizar a dor que é não ter um prato de comida. A pandemia encontrou e aprofundou uma conjuntura de vulnerabilidade socioeconômica, que conjugava já altas taxas de desemprego e precarização no mundo do trabalho e um processo inflacionário, penalizando, principalmente, as famílias mais pobres. Mais da metade da população sofre com algum grau de insegurança alimentar. São cerca de 20 milhões de brasileiros que não têm o que comer em suas casas. Essa escalada da miséria e da fome no Brasil coloca novamente em evidência o problema dos furtos de itens básicos e de pequeno valor e do chamado furto famélico, isto é, o furto de alimentos destinados a satisfazer necessidades vitais básicas e imediatas. Esse PL vem de forma a considerar essa realidade tão dramática, com o intuito de incidir na redução da população carcerária e corrigir a desigualdade de tratamento entre crimes”.



Fonte: istoe.com.br

sábado, 25 de dezembro de 2021

 

Aprovado pela Câmara de Cuiabá, Dia do Orgulho Hétero gera polêmica nas redes sociais

 Aprovado por 15 votos a 1, em primeiro turno, na última terça-feira (21), o Projeto de Lei que cria o Dia do Orgulho Hétero em Cuiabá - previsto para ser celebrado a cada terceiro domingo de dezembro - tem polarizado opiniões nas redes sociais.


Para parte dos internautas, o projeto é desnecessário e aponta para uma "masculinidade frágil" dos defensores. As informações são do Extra.

O vereador Tenente Coronel Marcos Paccola (Cidadania) assina a autoria do PL. Em um vídeo divulgado no Instagram ele explica que criou o projeto, após ouvir relatos dos filhos e sobrinhos de que, para participar de determinados grupos na escola, eram obrigados a “beijar meninos e meninas”.

O parlamentar ainda destacou que forte ativismo LGBTQIA+ tem incentivado os jovens a terem um “comportamento bissexual” e causado uma desestruturação no “modelo conservador de família que está escrito na bíblia”.

"Eu não tenho nada contra, muito pelo contrário, tenho amigos, pessoas do meu convívio direto que são homossexuais. Mas não vejo o motivo pelo qual nós somos atacados ao ponto de estarmos ouvindo de crianças que eles não podem declarar o seu orgulho de ser heterossexual. Então vejo que esse parlamento tem sim que demonstrar pra todos que o respeito à liberdade e à opção sexual é a todo tipo de opção, inclusive a opção de ser heterossexual", disse, acrescentando:

"Você pode ter orgulho de ser lésbica, pode ter orgulho de ser gay, mas não pode ter orgulho de ser hétero. É assim que eles estão tentando fazer com que a imposição chegue em nossos filhos".

O objetivo principal do projeto, diz ainda a legenda do vídeo, "é para que não destruam o modelo tradicional de família, os valores conservadores cristãos e o sentimento de civismo patriótico que são as marcas mais fortes de nós conservadores".

 "Coragem viu, vai trabalhar pra ajudar as pessoas que estão dormindo na fila para comer osso", criticou um usuário. "Que masculinidade frágil, tenente!", somou outro. "Queria eu não ser tão desocupado a ponto de ter uma ideia de criar uma lei dessa", ironizou um terceiro. 

Também havia comentários daqueles que concordam com a criação do Dia do Orgulho Hétero. "Ainda bem q (sic) existe gente como vc! Avante! Em prol da família", escreveu um homem. "Força e honra!", elogiou outro.

Já uma mulher apoiou a iniciativa do parlamentar, endossando que "princípios divinos jamais serão aniquilados".

SEGUNDA VOTAÇÃO ADIADA

Após a aprovação em primeiro turno do Projeto de Lei dividir opiniões, a Câmara de Vereadores de Cuiabá decidiu adiar a segunda votação desta quinta-feira (23), para fevereiro de 2022, no retorno do recesso parlamentar.

A informação sobre o adiamento foi divulgada por Edna Sampaio (PT), única vereadora a votar contra o PL. Para ela, a proposta de lei é “vergonhosa” e que Brasil é o país que mais mata LGBTQIA+ no mundo.

"Quem sofre violência com sua orientação sexual? É a pessoa heterossexual? Quem é expulso da casa quando os pais e a família descobrem a sua orientação sexual? Quem pode ser abordado por violência na rua e até morto se encontrar alguém que odeia pessoas LGBTQIA+? Não são os héteros, gente. Nossa sociedade é uma sociedade violenta contra as pessoas LGBTQIA+, que aliás esse crime já está inscrito nas nossas leis. Mesmo assim, aqui na Câmara Municipal nós tivemos a capacidade de aprovar agora no final do ano um Dia do Orgulho Hétero, daqueles que deveriam ter responsabilidade sobre os corpos que são vitimados por serem LGBTQIA+", argumentou. 

Fonte: Diário do Nordeste


 

Comissão da Câmara aprova 14° salário a aposentados e pensionistas do INSS


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 A Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (24) proposta que assegura, excepcionalmente nos anos de 2020 e 2021, o pagamento em dobro do abono anual devido aos segurados e dependentes do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).


O abono será limitado ao valor de até dois salários mínimos, e as parcelas serão pagas no mês de março dos anos de 2022 e 2023.

Também chamado de “13º salário” , o abono é devido aos aposentados, pensionistas e beneficiários da Previdência Social que, durante o ano, receberam auxílios diversos (por morte, doença, acidente ou reclusão).

O Projeto de Lei 4367/20 é de autoria do deputado Pompeo de Mattos (PDT-RS). O relator, deputado Fábio Mitidieri (PSD-SE), recomendou a aprovação do texto.

Mitidieri afirmou que a concessão do benefício em dobro, ou seja, o “14° salário”, visa reduzir o impacto econômico da pandemia entre os segurados da Previdência. “Além de ser composto, em sua maioria, por pessoas de baixa renda, seus benefícios foram severamente corroídos pela inflação que assola o País desde 2020 e que também deverá ser elevada em 2021”, comentou.

O parlamentar acrescentou que a maioria dos beneficiários já não possui capacidade laboral para poder recompor o sustento por meio de trabalho.

Adequação

Mitidieri apresentou três emendas saneadoras, para adequar o projeto à legislação fiscal, que exige medidas de compensação financeira para as políticas que ampliam despesas públicas. Na avaliação do governo, a concessão do 14° terá um impacto de R$ 39,26 bilhões em 2020 e de R$ 42,15 bilhões em 2021.

A adequação financeira proposta é baseada, segundo ele, em “três pilares”: aumento das alíquotas da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) sobre os setores financeiro e de combustíveis entre 2022 e 2023; redirecionamento, até 2023, dos dividendos arrecadados de estatais dos setores bancário e de combustíveis (Petrobras) para o financiamento do programa; e revogação de diversas isenções fiscais.

Essas isenções são as mesmas que o governo propôs acabar por meio do PL 3203/21, e que geram uma economia de R$ 22 bilhões. Mitidieri avalia que a soma das três medidas compensatórias libera recursos suficientes para a concessão do abono em dobro.

Tramitação

A proposta tramita em caráter conclusivo e ainda será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Se aprovada, seguirá para o Senado.

Por Agência Câmara de Notícias
Fonte: exame.com